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Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.12.2014

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

APOSENTADORIA ESPECIAL

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA

AUMENTO DO ROL DE CRIMES HEDIONDOS

CARF

CASOS ANÁLOGOS

CNJ

CÓDIGO PENAL

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

COMISSÃO TEMPORÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CONTINUA PRESTANDO SERVIÇO À EMPRESA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CORRUPÇÃO

CPC NO SENADO

CRIMES CONTRA A VIDA

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

DECISÕES CONTRADITÓRIAS

DEMITIDO

DEMITIDO QUE CONTINUA PRESTANDO SERVIÇOS À EMPRESA TEM VÍNCULO TRABALHISTA

DESONERAÇÃO

DIA DA JUSTIÇA

DIREITO SOCIETÁRIO BRASILEIRO

DPVAT

EMPREGADO

ENDURECIMENTO DO SISTEMA DE PROGRESSÃO DE PENAS

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

FALÊNCIA

FÉRIAS E HONORÁRIOS

FIES

HABEAS CORPUS

IMPOSTOS INCIDENTES

JUSTIÇA DO TRABALHO

LEI DAS FARMÁCIAS

LESÃO CORPORAL CONTRA PROFESSORES

MINHA CASA

MINHA VIDA

MINISTÉRIO DO TRABALHO

MINISTRO BARROSO

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRO ROGERIO SCHIETTI

MP 656

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

NOVO CPC

PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

PENHORA

PLENÁRIO

PLR

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

PROFISSÃO DE GUARDA-PARQUE

RECLUSÃO

REDUZIR OS LITÍGIOS

REFIS

REFORMA DO JUDICIÁRIO

REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS

SENADO FEDERAL

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

SESSÃO DE JULGAMENTO

SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS

STF

STJ

SÚMULA 331 DO TST

SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA

TJ

TJMG

TJSP

TRABALHO INFANTIL

TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCRO PRESUMIDO

TURMAS

UNIÃO

VÍNCULO TRABALHISTA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/12/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal

SCD 166/2010 (Novo Código de Processo Civil)

04/12/2014 – SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Ação:   Recebido neste Órgão, às 13h.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Informativo Migalhas

Dia da Justiça

Na próxima segunda-feira, é celebrado o Dia da Justiça. O artigo 62, inciso IV, da lei 5.010/66, prevê que será feriado nos Tribunais Superiores e Federais. Alguns TJs, entretanto, também suspendem seus expedientes em razão do dia de Thêmis.

Férias dos advogados

A questão das férias dos advogados continua sem definição. Alguns TJs baixaram portaria suspendendo os prazos, mas houve questionamento no CNJ. A melhor saída é a do TJ/SP, que concedeu recesso de 20/12 a 6/1. A partir de 7/1 haverá expediente normal, mas a realização de audiências, sessões de julgamento e os prazos permanecerão suspensos até 18/1. De modo que se obedece a CF/88 (mal modificada neste particular pela EC 45), e ao mesmo tempo se concedem as merecidas férias aos causídicos. Como se disse alhures, o caso está no CNJ. O conselheiro Gilberto Martins já liberou seu voto, que deve entrar na pauta de julgamentos do dia 12. A melhor saída para o CNJ é não julgar o caso, deixando tudo como está, com essas coisas, quanto mais se mexe, pior fica.

Da reflexão para o reflexo

A pauta de julgamentos do STF é, em regra, divulgada apenas nas sextas-feiras que antecedem as sessões de julgamento das turmas (que se reúnem às terças-feiras) e do plenário (quartas e quintas). Preocupado com este exíguo período entre a divulgação da pauta e a sessão de julgamento, o ministro Barroso, na sessão plenária da última quarta, sugeriu que as pautas fossem publicadas com maior antecedência para que os ministros pudessem se preparar melhor para o julgamento. Aliás, é o discurso que o ministro vem pregando há muito tempo. S. Exa. ressaltou que entende o quão trabalhosa é a preparação da pauta, mas acredita que se a Corte estudasse uma alternativa para que ela fosse divulgada com mais antecedência, os pedidos de vista poderiam ser evitados. Para o ministro Barroso, da forma como acontece, “a jurisdição constitucional, que deveria ser prestada com reflexão, acaba sendo feita no reflexo”.

Documentos

STJ – Ação de execução fiscal dispensa indicação de CPF ou RG da parte executada.


Consultor Jurídico

Demitido que continua prestando serviços à empresa tem vínculo trabalhista

Empregado que é demitido e logo em seguida contratado por outra empresa para prestar serviços terceirizados ao seu antigo empregador tem vínculo de trabalho com esta entidade. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como terceirização ilícita a contratação de uma ex-empregada do Banco Santander pela IBM. A mulher, que era contratada do banco, foi demitida e, em seguida, admitida pela IBM para trabalhar como terceirizada e prestar as mesmas atividades de quando era empregada do banco.

A funcionária trabalhou no banco como controladora de dados de 1990 a 2005, e foi admitida pela IBM um dia depois de dispensada como técnica de processamento de dados, para prestar os mesmos serviços de informática para o Santander, permanecendo na função até 2008. Na ação, ela alegou contrariedade à Súmula 331 do TST, itens I e III, sobre o contrato de prestação de serviços, que estabelece parâmetros para a terceirização.

A súmula considera ilegal a admissão de trabalhadores por empresa interposta, transferindo-se diretamente o vínculo empregatício à empresa contratante. As ressalvas legais aplicam-se apenas aos casos de prestação de serviço de vigilância, conservação e limpeza e atividades especializadas ligadas à atividade-meio da instituição que contrata o serviço terceirizado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que os serviços prestados pela IBM se tratavam de atividade-meio, sem nenhuma relação com a atividade-fim do banco. O tribunal reformou a sentença da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo e excluiu o reconhecimento de vínculo diretamente com a instituição bancária.

No TST, o relator do recurso da trabalhadora, ministro Alberto Bresciani, considerou a terceirização ilícita e indicou a contrariedade à Sumula 331. Segundo o ministro, toda a equipe de informática do Santander, terceirizada pela IBM, “continuou exercendo as mesmas atividades, ocupando, inclusive, o mesmo prédio, e o acórdão regional evidencia que as tarefas desenvolvidas se enquadram na atividade-fim do tomador de serviços”.

De forma unânime, a 3ª Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu o vínculo empregatício da trabalhadora com o banco, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional, para o julgamento dos demais pedidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Insignificância não se aplica em casos de infrator contumaz

A incidência do princípio da insignificância não é admitida nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar um pedido de Habeas Corpus de uma mulher condenada por furtar itens de uma drogaria que, juntos, foram avaliados em R$ 88,24 à época dos fatos.

A mulher foi condenada a cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto. Para o juiz, deixar de reprimir a acusada em virtude do “pequeno valor subtraído” seria “estimulá-la a constantes pequenas investidas contra o patrimônio alheio”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença, mas modificou a pena para um 1 e 10 dias de reclusão, mantido o regime semiaberto. Para o TJ-MG, a aplicação do princípio da insignificância ao caso “certamente representaria um estímulo à delinquência e à reiteração criminosa da apelante”. Entretanto, a defensoria pública insistiu que fosse aplicado o princípio, dessa vez no STJ.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti, autor do voto vencedor na 6ª Turma, o princípio da insignificância é um “tema que desperta grande dificuldade ao operador do direito, quer para aceitar a incidência de tal princípio orientador da aplicação da lei penal, quer para lhe definir os contornos precisos”.

Segundo Schietti, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que o princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal.

Para o STF, “o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor — por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes — não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”.

O STJ, nas 5ª e 6ª Turmas, tem decidido que, para delimitar o âmbito de aplicação da insignificância, o juiz deverá ponderar o conjunto de circunstâncias que rodeiam a ação, de modo a descobrir se, mesmo estando ela descrita em um tipo penal, não afeta de maneira relevante o bem jurídico que o tipo protege.

Para isso, Schietti elencou fatores que devem ser avaliados para saber se um comportamento formalmente típico deve ou não receber punição: “o valor do bem ou dos bens furtados; a situação econômica da vítima; as circunstâncias em que o crime foi perpetrado, ou seja, se foi de dia ou durante o repouso noturno, se teve o concurso de terceira pessoa, sobretudo adolescente, se rompeu obstáculo de considerável valor para a subtração da coisa, se abusou da confiança da vítima etc.; a personalidade e as condições pessoais do agente, notadamente se demonstra fazer da subtração de coisas alheias um meio ou seu estilo de vida, com sucessivas ocorrências (reincidente ou não)”.

Schietti destacou que a “simples existência de maus antecedentes penais, sem a devida e criteriosa verificação da natureza desses atos pretéritos, não pode servir de barreira automática para a invocação do princípio bagatelar”. Dessa maneira, o ministro ressaltou que os crimes cometidos anteriormente pelo agente devem ter alguma conexão comportamental com o crime patrimonial cometido para que a insignificância seja afastada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Votação do novo CPC no Senado está prevista para a próxima semana

A comissão temporária criada no Senado para analisar a reforma do Código de Processo Civil aprovou nesta quinta-feira (4/12), em votação simbólica, o relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre o texto que passou na Câmara dos Deputados. O projeto agora está pronto para ir ao plenário, e a previsão é que seja votado na próxima quarta-feira (10/12).

Desde abril, a proposta vem sendo examinada pela comissão temporária, com apoio de um grupo de juristas comandado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Vital do Rêgo, relator do novo CPC, manteve a maioria das mudanças aprovadas pelos deputados, como a criação de centros de solução consensual de conflitos e uma regra que limita recursos do Estado nas causas de baixa efetividade em seus resultados.

Ficou de fora um artigo que reconhecia a função de assessores de juízes e permitia que eles assinassem despachos, conforme relatou a revista Consultor Jurídico.

A redação do novo CPC foi elogiada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por estabelecer o fim da compensação de honorários, seu recebimento pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que devem impedir o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

O presidente também apontou que, no novo CPC, foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.

O texto busca simplificar processos e estimular a solução consensual dos conflitos, para desafogar o Judiciário. Outra novidade é a criação de um instrumento jurídico que permitirá uma única solução para processos com a mesma matéria, como em ações previdenciárias e reclamações de consumidores contra concessionárias de serviços públicos. Com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Consultor Jurídico

Atualização monetária do DPVAT é tema de segunda audiência pública do STJ

Uma audiência pública no Superior Tribunal de Justiça vai discutir em 2015 a atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT, pago a vítimas de acidente de trânsito. O evento está marcado para o dia 9 de fevereiro, às 14h, na sede do tribunal, em Brasília.

A iniciativa partiu do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 2ª Seção da corte, relator de um caso que vai definir a possibilidade de atualização monetária das indenizações a partir da edição da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007. Isso porque a norma estabeleceu valores fixos para as indenizações, que vão de R$ 2,7 mil (cobertura de despesa médica) a R$ 13,5 mil (em caso de morte). Os valores vigoram desde 2006, sem nenhum índice de correção monetária.

O recurso que chegou ao STJ é de uma seguradora que tenta derrubar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinando a correção desde a edição da MP 340/2006. Para a empresa, a atualização deveria incidir somente a partir da data do acidente. A análise desse caso vai impactar outros processos, pois tramita sob o rito dos recursos repetitivos.

Inscrições abertas

Os interessados em participar da audiência e indicar expositores devem se inscrever até as 20h do dia 4 de fevereiro de 2015, pelo e-mail dpvat@stj.jus.br. É preciso indicar a posição que será defendida, pois o STJ pretende equilibrar o quadro de expositores. O tempo de cada fala será estipulado conforme o número de selecionados.

Essa é a segunda vez que o STJ promove audiência pública para discutir controvérsia presente em diversos processos em trâmite na Justiça. A primeira ocorreu em agosto deste ano e reuniu 25 expositores, entre 48 inscritos, para discutir a legalidade de um sistema de pontuação de crédito usado por instituições financeiras para determinar se concederão ou não crédito a um consumidor.

Ao julgar o caso, a corte decidiu que a ferramenta, conhecida como scoring, é um método legal de avaliação de risco. O consumidor só poderá ser indenizado por dano moral caso as informações usadas para compor a pontuação não sejam corretas, transparentes e atualizadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho busca centralizar autorizações para trabalho infantil

A Justiça do Trabalho quer centralizar o julgamento de pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. Para isso, os juízes da Infância e da Juventude devem encaminhar tais pedidos para os tribunais trabalhistas. Com essa intenção, foi assinado um acordo nesta quinta-feira (4/12), por representantes dos tribunais regionais do trabalho da 15ª e da 2ª regiões; do Tribunal de Justiça de São Paulo; do Ministério Público do Trabalho; e do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O documento busca evitar que haja conflito de competência entre varas da infância e a Justiça do Trabalho. Para o corregedor-regional do TRT-15, Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, trata-se de um momento histórico. A medida vai ao encontro da recente decisão do TRT-15 de criar os Juizados Especiais da Infância e Adolescência, (JEIAs).

O primeiro JEIA, já em funcionamento no Fórum Trabalhista de Franca. Segundo o TRT-15, o juizado está negando os pedidos de autorizações para trabalho e encaminhando os jovens para escolas de aprendizagem, numa parceria com o Senac, o MPT e a Defensoria Pública.

Dados do Ministério do Trabalho apontam que juízes e promotores da Infância e da Juventude concederam, entre 2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações de trabalho a jovens com menos de 16 anos. A maior parte dessas decisões envolvem adolescentes de 14 a 15 anos — entre elas são contabilizadas 131 autorizações para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos; 563 para as de 12; e 676 para as de 13 anos.

A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, contudo, é vedada a contratação de menores de 18 anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Fonte: Consultor Jurídico

União tem que indenizar homem contaminado em hemocentro estadual

A União é responsável pela contaminação de um paciente hemofílico em transfusão de sangue feita em um hemocentro estadual. No caso, a unidade integra a Rede Nacional de Centros de Hematologia e Hemoterapia e, por isso, há responsabilidade solidária. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Humberto Martins, para condenar a União a indenizar um paciente hemofílico foi contaminado por hepatite C em transfusão feita na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Pernambuco (Hemope).

O TRF-5 condenou o estado pernambucano ao pagamento de indenização, mas afastou a responsabilidade civil da União por entender que não houve nexo causal (comprovação da sua ação ou omissão culposa), uma vez que o tratamento não foi feito em estabelecimento do Ministério da Saúde.

Para a corte regional, a União não está obrigada a fiscalizar, permanentemente, todos os estabelecimentos públicos e privados que exerçam atividades relacionadas à hemoterapia, sob pena de lhe ser imputada responsabilidade civil que beneficiaria, indiretamente, o verdadeiro causador do dano.

As partes recorreram ao STJ sustentando três teses: que existe responsabilidade civil da União; que a pretensão indenizatória estaria prescrita; e que os honorários advocatícios foram fixados de forma aviltante.

O ministro Humberto Martins reiterou que a União pode ser solidariamente responsável, nos casos de comprovada responsabilidade civil do Estado por contaminação em unidade da Rede Nacional de Centros de Hematologia e Hemoterapia.

Quanto à majoração dos honorários, o relator manteve o valor de R$ 2,5 mil, mas incluiu a União no pagamento de sucumbência de igual valor, totalizando R$ 5 mil. “Considerando o provimento do recurso especial no que toca à inclusão da União no polo de responsabilização, localizo proporção de que a referida pessoa jurídica de direito público também arque com sucumbência em patamar idêntico ao suportado pela Hemope.”

Sobre a alegada prescrição, o ministro ressaltou em seu voto que o acórdão recorrido firmou que a pretensão de indenização não estaria prescrita; portanto, a modificação do entendimento ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Carf define que não incide contribuição previdenciária sobre PLR

O pagamento de participação nos lucros e resultados aos empregados não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas, pelo fato de o benefício não ter natureza salarial. Esse foi entendimento firmado pela Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a respeito do assunto no acórdão 9202003.370.

Em outra decisão envolvendo PLR, o Carf ainda definiu que o pagamento depende de um acordo prévio com os beneficiados, que pode ser fechado enquanto ainda se apuram os critérios para a divisão do total. E não há prazo mínimo entre o acerto e o pagamento, não cabendo à Administração Pública dizer o que a lei não estipulou.

Para os tributaristas Rafael Palma Bifano e José Henrique Longo, do PLKC Advogados, há uma clara previsão constitucional para desvincular os pagamentos de participação nos lucros da remuneração pelo trabalho. Contudo, o Fisco criou exigências formais visando desqualificar os programas de PLR e, por consequência, limitar de maneira indireta uma previsão constitucional, cobrando uma contribuição que não seria devida.

As recentes decisões do Carf sobre o assunto são relevantes, na opinião dos tributaristas, por indicarem a posição dos tribunais administrativos de que as formalidades observadas ao se firmar o acordo de PLR são aspectos secundários ao acordo de vontades entre empregador e empregado, e que não se prestam a definir a natureza do pagamento.

Muitos acordos coletivos de PLR são negociados e fechados no decorrer do ano base para o seu pagamento no ano seguinte. Assim, explicam os advogados, o posicionamento do Carf no sentido de que o fechamento do acordo deve ocorrer apenas antes do pagamento e durante o período de aferição dos critérios prestigia a prática de anos de negociação coletiva entre empregados e empregadores.

“Essa posição aumenta significativamente o nível de segurança jurídica dos empregadores quanto ao pagamento de PLR, ou seja, favorece a geração de renda e emprego”, comemora Thiago de Carvalho e Silva e Silva, especialista em relações do trabalho da PLKC Advogados.

De acordo com o advogado Jayr Viégas Gavaldão Jr., tributarista e sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, as decisões do Carf que tratam da PLR reafirmam o princípio da legalidade. O especialista destaca que na Lei 10.101/2000 há condições a serem observadas para que o pagamento do benefício não se sujeite à contribuição previdenciária. Dentre tais condições, está a celebração de acordo coletivo que defina as regras para pagamento, justamente porque a lei fomenta a negociação, o consenso entre os interessados.

“Como não há no regime legal qualquer prazo para a formalização desse acordo prévio, é vedado ao órgão fiscal impô-lo, criando nova condição para o pagamento PLR. A pretensão fiscal que foi afastada pelo Carf representa séria afronta ao princípio da legalidade, ao mesmo tempo em que restringe a concessão de tão importante benefício”, explica Gavaldão Jr.

O advogado Henrique Silva de Oliveira, tributarista e sócio do Trigueiro Fontes Advogados, escreveu recentemente artigo a respeito da não incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas pagas a título de PLR. Ele demonstrou como são dissonantes os entendimentos dos Tribunais Superiores e do Carf sobre o assunto.

“Percebe-se que o tema continua nebuloso. O RE 569.441 (caso paradigma do tema 344 de repercussão geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal), ainda pendente de julgamento por ocasião da confecção do artigo, foi julgado em 30.10.2014. Não obstante, e ainda que o acórdão permaneça indisponível, é possível ler na ata de julgamento que a corte manteve o entendimento, esboçado em julgados anteriores, de que a norma de exoneração possuía eficácia limitada no texto da Constituição Federal de 1988. Ou seja, não poderia surtir efeitos antes da Medida Provisória 794/1994”, diz Oliveira.

Para ele, é difícil assumir que se trata de uma “imunidade de eficácia limitada”, categoria já sufragada quando da classificação da norma emanada pelo parágrafo7º do artigo 195 da Constituição (por exemplo, no RMS 26.932). O Superior Tribunal de Justiça, por isso, teve entendimento de se tratar de uma isenção (Recurso Especial 856.160).

O Carf, por sua vez, vem sedimentando entendimento de que a hipótese é de norma de imunidade. Segundo Oliveira, dois acórdãos proferidos recentemente (9202003.370 e 9202003.430) mostram que o órgão tem evitado interpretações tendentes a “amesquinhar a exoneração”.

Oliveira alerta os trabalhadores sobre o risco de PLR pesar na carga tributária: “Os contribuintes devem estar atentos, e os trabalhadores também. Muitos assumiram programas de participação nos lucros e resultados sob a justa expectativa e promessa constitucional de que teriam redução da carga tributária incidente sobre a folha de pagamentos. Com a substituição do fato tributário — de “folha de pagamentos” para “lucro bruto”, como vem sendo empreendido pelo governo federal —, o Estado brasileiro deu (uma imunidade, segundo o Carf) com uma mão; mas tirou com outra. É certo que legítimas discussões jurídicas advirão”.

Na opinião do tributarista Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados, o Carf deu um passo na direção da flexibilização das normas trabalhistas. “Vale, porém, comentar que o cumprimento das disposições contidas nas leis 8.212/1991, e 10.101/2000 mantém um viés muito burocrático para que as empresas brasileiras possam implantar seus programas de PLR”, explica.

De acordo com Lucas Bizzotto Amorim, tributarista do Marcelo Tostes Advogados, foram acertadas as decisões do Carf que, protegendo o contribuinte, julgaram ilegal o ato do Fisco, “uma vez que a Receita Federal extrapolou, de ofício, os requisitos estabelecidos pela Lei 10.101/2000″.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta sexta-feira

Ao analisar o pedido de revogação de prisão de Gerson de Mello Almada, vice- presidente da Engevix Engenharia, que foi preso na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Moro afirmou que existe indícios de que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro transcenderam, ou seja, também foram cometidos fora da Petrobras atingido outros setores públicos. A informação tem como base, de acordo com o juiz, uma tabela apreendida com o doleiro Alberto Youssef onde são citadas cerca de 750 obras públicas em diversos setores de infraestrutura. O despacho foi publicado quarta-feira (3/12). As informações são do jornal O Globo.

Habeas Corpus

Dois dias após o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidir pela libertação do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, advogados de empreiteiras promoveram uma corrida à corte para tentar estender a medida a outros seis presos pela operação “lava jato”. Teori mandou soltar Duque por considerar que não havia um fato concreto que justificasse a prisão. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Decisões contraditórias

O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira pediu ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que reconsidere a decisão de nem sequer examinar pedido de Habeas Corpus para o vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite. Mariz questiona o fato de o ministro, em intervalo de 24 horas, tomar decisões diferentes em casos análogos: uma em relação a seu cliente e outra referente ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque, indicado ao posto pelo PT. “As situações processuais são as mesmas. O caso de Duque é rigorosamente o mesmo de Eduardo Leite”, contestou Mariz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mudanças nas defesas

É praticamente unânime entre os advogados criminalistas: a operação “lava jato” vai mudar toda a maneira de se defender clientes acusados de crime do colarinho branco no Brasil. Antes dela, a tradição era caçar, nas entrelinhas dos processos, eventuais derrapadas dos investigadores que pudessem configurar ilegalidades. E derrubar todas as operações nas cortes superiores. Agora, os advogados estão “zonzos”, na palavra de um deles, sendo obrigados a aprender técnicas de negociação em torno da possibilidade de colaboração com a Justiça. E isso nem os mais experientes criminalistas estão acostumados a fazer: até então, raramente procuradores e juízes recorriam à delação premiada, como agora começaram a fazer. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Denúncias contra empreiteiras

O Ministério Público Federal prepara para apresentar à Justiça na próxima semana as primeiras denúncias contra empreiteiros que integravam o clube de empresas beneficiadas pelo cartel que atuou na obtenção de contratos da Petrobras. Eles serão acusados de crime de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitações, entre outros. O foco principal são os acusados que permanecem presos. Na esfera administrativa, a Controladoria Geral da União (CGU) já abriu processos contra as oito empreiteiras do clube formado para fatiar contratos da estatal. A Polícia Federal, por sua vez, já elenca a abertura de um total de 95 inquéritos a partir da operação “lava jato” e acredita que eles deverão prolongar as investigações por, pelo menos, mais um ano. As informações são do jornal O Globo.

Desvio de recursos

O Ministério Público Federal pediu à Justiça a condenação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef e de mais sete pessoas por desvios nas obras da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. No documento, que não é a denúncia formal contra os delatores, a força-tarefa da operação “lava jato” aponta a movimentação de até R$ 31 milhões nas contas da lavanderia desmontada pelas investigações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Deputado investigado

O Ministério Público Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal abertura de inquérito para investigar o deputado Luiz Argôlo (SD-BA). Ele é acusado de ligação com o doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs do escândalo de desvio de recursos da Petrobras. O pedido feito pela Procuradoria-Geral da República será analisado pelo ministro do STF Teori Zavascki, relator dos processos da operação “lava jato” no Supremo. O processo corre em sigilo. As informações são do jornal Valor Econômico.

Pedido de indenização

O julgamento de um dos maiores contenciosos do país, relativo a um processo movido pela construtora Mendes Júnior foi adiado nesta quinta-feira (4/12), após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. A Mendes Júnior não apresentou um cálculo dessa dívida, que pode chegar a R$ 20 trilhões, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU). A indenização se refere a um processo movido pela empreiteira contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). A construtora cobra da empresa elétrica (ou da União) a correção de valores pagos em atraso na década de 80, quando construiu a Hidrelétrica de Itaparica, em Pernambuco. As informações são do jornal O Globo.

Aposentadoria especial

O uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde. O entendimento foi tomado ontem pelo Supremo Tribunal Federal, após julgamento que durou mais de três horas. O tema teve repercussão geral reconhecida e pelo menos 1.639 recursos semelhantes estavam parados nas instâncias inferiores, esperando o posicionamento do STF. As informações são do jornal Valor Econômico.

Celso Daniel

O processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel completou nesta quinta-feira (4/12) dois anos parado no Supremo Tribunal Federal. Uma liminar concedida no dia 4 de dezembro de 2012 pelo ministro Marco Aurélio determinou a suspensão do júri do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado pelo Ministério Público como mandante do crime. No mês passado, o juiz Hristov encaminhou ao STF um pedido do Ministério Público para que seja autorizada a continuidade do processo, já que o Superior Tribunal de Justiça já rejeitou os argumentos do advogado do empresário sobre a impossibilidade de acompanhar os depoimentos. As informações são do jornal O Globo.

Fraude no BB

O juiz David Fortuna da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Acopiara (CE), condenou três pessoas envolvidas em um esquema de fraude no Banco do Brasil. De acordo com o processo, 18 funcionários do banco e servidores públicos municipais estariam subtraindo valores de correntistas, bem como contraindo empréstimos exorbitantes mediante a manipulação de senhas e cartões de 30 clientes. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Ceará. Além de serem condenados a prisão, os três condenados — os outros 15 foram absolvidos — terão que de ressarcir as vítimas pelos prejuízos. As informações são do jornal O Povo.

Concessão de lotes

O juiz federal convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Pablo Dourado mandou soltar todos os 34 presos investigados na operação terra prometida, que desarticulou uma organização criminosa responsável por fraudes na concessão de lotes destinados à reforma agrária. Entre eles estão Odair e Milton Geller, irmãos do ministro da Agricultura, Neri Geller. O processo tramita em segredo de Justiça, mas a assessoria de imprensa do TRF-1 informou que a prisão foi substituída por outras medidas cautelares. As informações são do jornal O Globo.

Contratação suspeita

Funcionários do Tribunal Superior Eleitoral suspeitam de irregularidades na contratação de uma firma que prestou serviços de informática para a campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. A suspeita é que a empresa UMTI, que recebeu R$ 874 mil da campanha petista, existiu só para atender a campanha. Técnicos do TSE pediram à Receita Federal para investigar a real situação da firma. O CNPJ da empresa está ativo desde 2003, mas ela só obteve autorização da prefeitura de Florianópolis para emitir notas fiscais no início de setembro deste ano, já em plena campanha eleitoral. A coordenação financeira da campanha de Dilma Rousseff e o dono da UMTI, Davi Unfer, afirmaram que os serviços foram prestados e que não houve ilegalidade. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Joaquim Barbosa

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa deve trabalhar, em São Paulo, em parceria com o escritório Viseu Advogados, que tem entre seus sócios Gustavo Viseu. O ex-ministro pretende atuar na área de pareceres, especialmente tributários. Já com escritório de advocacia instalado em Brasília, Barbosa recusou o primeiro caso em que poderia trabalhar. O potencial cliente queria contratá-lo para atuar no Supremo Tribunal Federal, o que ele decidiu não fazer dada a sua condição de ex-presidente da corte. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Estabilidade garantida

Por três vezes, o Banco Santander foi obrigado pela Justiça a readmitir um funcionário. A última decisão foi dada recentemente pela juíza Rita de Cássia Martinez, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ela considerou que a demissão teria ocorrido durante período de greve e que o bancário estava prestes a ser eleito novamente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), o que garante estabilidade. As informações são do jornal Valor Econômico.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Relator pretende votar reforma do Código Penal na CCJ no dia 17

A proposta de reforma do Código Penal brasileiro (PLS 236/2012) vai ser apresentada na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), pretende conceder vista coletiva e pôr o texto em votação no dia 17 de dezembro.

O projeto é resultado do trabalho de uma comissão de juristas e passou posteriormente para uma comissão especial de senadores, que aprovou um substitutivo do relator de Pedro Taques (PDT-MT), em dezembro de 2013.

Vital do Rêgo informou que manteve a essência do texto, mas fez alterações na forma e conteúdo. Foram mantidas, por exemplo, as previsões de penas maiores para crimes contra a vida; o aumento do rol de crimes hediondos, com a inclusão da corrupção; e o endurecimento do sistema de progressão de penas.

Entre as alterações, o senador destacou a inclusão de um título específico para os crimes contra o estado democrático de direito, visto que o PLS revoga a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983).

— Embora seja um entulho ditatorial, não se pode simplesmente deixar de criminalizar algumas condutas, como a tentativa de golpe de Estado — explicou.

O substitutivo de Vital dá ao juiz a possibilidade de aplicar ou não o chamado “princípio da insignificância” em caso de reincidência. No substitutivo anterior, o princípio só poderia ser aplicado uma vez.

— Desse modo, não se estimula a reiteração de pequenos delitos e nem se pune excessivamente o sujeito que praticar dois furtos de valor irrisório — argumentou.

O senador Vital do Rêgo classificou sua proposta como o “código do equilíbrio”:

— Nosso esforço foi para cumprir duas finalidades de uma legislação penal: punir os criminosos de modo proporcional à gravidade da conduta e evitar que o desejo de reparação por parte da sociedade se transforme em abuso do Estado — finalizou.

Fonte: Senado Federal

Comissão pode votar projeto que prevê ações de saúde para alunos de ensino básico

Os alunos da rede pública de educação básica poderão contar com ações específicas de prevenção de doenças e promoção de saúde. É o que prevê o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2010, que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai analisar em reunião marcada para a próxima terça-feira (9), às 11h. O projeto, de autoria do ex-deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), tramita em decisão final e conta com o apoio do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB).

Sugerido pela estudante Martha Ramires de Souza, na primeira edição do Parlamento Jovem Brasileiro, realizada em 2004 pela Câmara dos Deputados, o projeto previa originalmente a realização anual de exames de acuidade visual e auditiva nos alunos do ensino fundamental da rede pública. Porém, durante a tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), depois de emendas e alterações, a proposta ganhou a forma de substitutivo.

O texto estabelece a criação da Política Nacional de Saúde na Escola (Pense), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção de doenças e de promoção e atenção à saúde. O programa prevê avaliações clínica, nutricional, oftalmológica, auditiva e psicossocial. Também contará com a promoção da atividade física e da alimentação saudável e com ações de prevenção do uso de álcool e drogas ilegais.

Para Cícero Lucena, além de enfocar a saúde integral dos estudantes, essa política torna-se importante por atingir toda a educação básica. Uma vez estabelecido em lei, argumenta o senador, o programa garantirá perenidade e continuidade a importantes ações de prevenção, promoção e atenção à saúde já executadas pela União, tornando-se verdadeira política de Estado.

Trote e capoeira

Os senadores membros da CE também vão analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 255/2014, que leva a educação em tempo integral a todos os estudantes de ensino fundamental da rede pública no prazo de dez anos. Outro projeto que poderá ser votado é o que estabelece a obrigação de clubes esportivos oferecerem atendimento psicológico aos atletas profissionais para ajudá-los a enfrentar o estresse e a ansiedade antes e depois dos jogos (PLS 13/2012).

Também constam da pauta da CE o projeto que transforma o trote estudantil em contravenção penal (PLC 9/2009) e o que declara Lupicínio Rodrigues como patrono da música popular brasileira (PLS 322/2014). Há ainda uma série de projetos que denominam pontes, prédios e estradas e outros que tratam da instituição de datas especiais, como o Dia Nacional da Agroecologia e o Dia Nacional da Capoeira.

Fonte: Senado Federal

Comissão da MP 656 volta a se reunir na terça-feira

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 656/2014 vai se reunir na próxima terça-feira (9), às 9h, para apreciar o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). A MP prorroga normas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, além de estabelecer normas para devolução de mercadoria estrangeira não autorizada a ingressar no país. A comissão tem como presidente o deputado Afonso Florence (PT-BA) e como relator revisor o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A MP promove a desoneração de vários impostos incidentes sobre a receita decorrente da venda e na importação de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores. Aerogerador é um dispositivo destinado a converter a energia cinética contida no vento em energia elétrica. O objetivo da medida é conferir às indústrias nacionais deste segmento maior competitividade frente às indústrias internacionais. Na visão do Executivo, viabiliza-se, assim, a participação competitiva do setor nacional nos leilões de energia eólica promovidos pelo governo federal, almejando, em última análise, a ampliação da oferta de energia produzida em usinas eólicas e a redução do preço da energia elétrica cobrado do consumidor final.

Minha Casa, Minha Vida

Outro assunto tratado na MP é a prorrogação do prazo de vigência, que se encerraria em 31 de dezembro de 2014, do regime especial de tributação de construtoras do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida prorroga a data final do regime para 31 de dezembro de 2018. Esse regime especial de tributação promove a redução, de 4% para 1%, da alíquota unificada de Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor comercial de até R$ 100 mil reais.

O governo argumenta que o programa tem permitido que milhares de famílias brasileiras adquiram seu imóvel residencial com condições favoráveis de financiamento, melhorando sobremaneira a qualidade de vida de parcela considerável de nossa população. Um dos elementos que têm contribuído para o sucesso do programa habitacional é, segundo o governo, a redução de preços dos imóveis decorrente da desoneração promovida pelo regime especial de tributação de construtoras envolvidas no programa.

A MP também prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado. A prorrogação vai até o exercício de 2019, ano-calendário 2018. A possibilidade de dedução acabaria no fim deste ano. O governo mostra que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), após a criação do benefício fiscal, em que pese o recuo no número de trabalhadores domésticos, que passou de 6,63 milhões em 2005 para 5,89 milhões em 2014, observou-se uma elevação na taxa de formalização, de 23,3% em 2005 para 26,3% em 2014 – o que indica relação do incentivo fiscal com a formalização do emprego doméstico.

Fonte: Senado Federal

Novo CPC vai modernizar o processo civil e agilizar a Justiça, afirma relator

O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) será votado em Plenário na próxima quarta-feira (10), às 11h, em sessão que pode marcar o fim dos mais de cinco anos de trabalho realizado pelo Congresso para garantir mais agilidade e transparência ao Judiciário. Em votação simbólica, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010) foi aprovado nesta quinta (4), na comissão temporária encarregada da matéria.

O texto simplifica os processos, reduz recursos protelatórios e estimula a solução consensual de conflitos, adotando fase prévia para tentativa de composição entre as partes. Um novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, deve assegurar mais ritmo às decisões ao permitir a aplicação de um mesmo julgado a milhares de processos iguais.

O autor do relatório, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que a decisão final, na próxima quarta, será um dia “memorável”. Segundo ele, o texto reúne as mais avançadas contribuições do mundo jurídico à modernização do processo cível, garantido o “direito de as pessoas terem julgamento rápido” na Justiça.

— Vamos diminuir a avalanche de recursos e garantir prazos compatíveis com o bom andamento da Justiça. Ofereceremos aos brasileiros o que chamo de Código de Processo Civil cidadão — assinalou após a reunião.

Reforma do Judiciário

Com mais de mil artigos, o texto deve substituir o atual CPC, de 1973, exatamente 20 anos depois da reforma do Judiciário, que entre outras medidas criou órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público e consagrou o princípio do direito à razoável duração do processo. Desde então já se apontava a necessidade de novos avanços, inclusive a reforma dos diferentes códigos de lei, o que motivou a formalização de pactos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Em 2009, o senador José Sarney, então presidente do Senado, tomou a iniciativa de constituir comissão de juristas para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Convertido em projeto, o texto foi aprovado em Plenário no ano seguinte e seguiu para revisão na Câmara. Na forma do substitutivo que agora vai a Plenário, a proposta retornou ao Senado em abril desse ano. Dede então, foi enquadrada como uma das prioridades da pauta legislativa do ano pelos líderes e o presidente da Casa, Renan Calheiros.

Centros judiciários

O relatório de Vital do Rêgo aproveitou a maior parte das alterações vindas da Câmara dos Deputados, como a previsão de criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, para audiências de mediação e conciliação. O texto do Senado já autorizava aos tribunais a prática de conciliação, mas sem determinar fase prévia para tentativa de acordo, antes de o réu ser intimidado a se manifestar sobre a denúncia.

Também com a intenção de tentar reduzir os litígios, o texto confirmou parte especial para prestigiar a solução consensual nas ações de família. A simplificação será também favorecida pela cooperação das partes na organização, esclarecimento de alegações e eventual saneamento de vícios no processo, em audiência a ser especialmente marcada para essa finalidade.

Remessa obrigatória

O projeto cria ainda novas hipóteses para limitar a remessa obrigatória de processos à análise em instância superior, nas ações que envolvam entes públicos e mesmo sem recursos contra a sentença desfavorável. União, estados, Distrito Federal e municípios são os maiores litigantes do país, com grande contribuição ao quadro de congestionamento do Judiciário.

Outro avanço vem da simplificação do acesso à Justiça nos casos em que o indivíduo tenha elevada necessidade em proteger um direito, no mesmo momento em for apresentar a ação. Nesses casos, será possível se limitar a requerer a chamada “tutela antecipada satisfativa” e apenas indicar o pedido final da causa.

Concedida a tutela antecipada, haverá prazo para que o autor complemente a petição, com argumentos e junção de novos documentos, além da confirmação do pedido final. De forma rápida, isso pode evitar a venda de uma casa, com tempo para que o autor da ação prove depois que tem direito a parte do bem.

Férias e honorários

As mudanças propostas pelos deputados incluem ainda a suspensão dos prazos processuais, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem alteração no expediente interno no Judiciário. Como explica Vital, a medida atendeu a antiga reivindicação dos advogados, para evitar risco de perda de prazos durante suas férias.

O texto final da comissão também manteve a previsão de pagamento de honorários aos advogados públicos, em caso de sentenças favoráveis nos processos em que atuam. Atualmente, parte dos estados já garantem esses ganhos. Porém, conforme o texto, ainda determina edição de lei para regulamentar forma e condições desses pagamentos.

Vital anunciou ainda que restaurou em seu relatório dispositivo referente ao pagamento de honorários privados em ações vitoriosas contra a Fazenda Pública. Nas ações acima de 100 mil salários mínimos (R$ 72,4 milhões em valores de hoje), fica claro agora que o teto será de 3% sobre o montante envolvido. Antes, poderia haver o risco de entendimento de que seria aplicável o percentual de 25%, como esclarece o consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo Elias de Oliveira.

Penhora

Quem tem um crédito a ser protegido pode estar seguro, porém, que encontrará no novo CPC solução para garantir, por decisão judicial, o bloqueio e penhora antecipada de dinheiro, aplicações financeiras e outros ativos do devedor.

O substitutivo incluiu emenda de Plenário que impedia a tutela antecipada na penhora dos ativos. A decisão de penhorar, assim, só poderia acontecer quando houvesse a sentença. A justificativa é de que a antecipação dava margem a abusos por parte dos juízes, mas Vital concordou que o credor poderia ficar desguarnecido.

O próprio relator da Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), condenou a emenda, pois considerava que o devedor poderia ocultar recursos para fugir da obrigação de pagar. Por isso, havia pedido à comissão para eliminar a emenda.

Com relação ao mecanismo que torna possível converter uma ação individual em coletiva, o apelo de Paulo Teixeira foi pela manutenção da emenda da Câmara com esse objetivo. O juiz poderia fazer a conversão quando a questão em exame for além do interesse restrito da pessoa que entrou com a ação. Seria o caso de uma questão de direito difuso (uma ação sobre poluição ambiental) ou coletivo (interesse do conjunto de acionistas de uma sociedade anônima).

De acordo com Vital, esse dispositivo está entre os poucos que podem ainda ser alterados em Plenário, na próxima semana, no exame de destaques para alterações no substitutivo aprovadas pela comissão. Ele examinou 186 emendas dos senadores, que nessa fase de tramitação do projeto só permitiam sugestões para retirada dos trechos acrescentados ou modificados pela Câmara, com retorno do texto original do Senado, quando houvesse, ou apenas para aperfeiçoamentos de redação.

Fonte: Senado Federal

Projeto aumenta pena em casos de lesão corporal contra professores

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 356/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS) aumenta em um terço a pena para quem agredir fisicamente professores no exercício da função. Na justificativa do projeto, a senadora destaca que nos últimos anos houve um aumento da violência nas escolas e por esse motivo se faz necessária a criação de leis que tornem mais rígidas as punições. O projeto aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Senado Federal

Duas medidas provisórias perdem vigência na próxima semana

Devido ao período eleitoral e a outras matérias consideradas prioritárias, duas medidas provisórias deixaram de ser votadas nos últimos meses e perdem a vigência na próxima semana (MPs 653/2014 e 654/2014). Igual risco corre a MP 655/2014 que, apesar de valer até 2 de fevereiro de 2015, pode não ser aprovada a tempo na Câmara e no Senado, pois o recesso parlamentar começa no dia 23 de dezembro.

Lei das Farmácias

A MP 653/2014 vale até o dia 8 de dezembro e nem sequer tem parecer da comissão mista criada para examiná-la. A MP muda a recente Lei das Farmácias (Lei 13.021/14) para permitir a substituição do farmacêutico por outros profissionais da área nos estabelecimentos classificados como micro ou pequenas empresas. Na avaliação do governo, a nova norma não elimina a possibilidade de substituição prevista na lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73). A lei mais antiga permite ao órgão sanitário de fiscalização local licenciar os estabelecimentos em razão do interesse público. Essas farmácias, principalmente as pequenas, e aquelas em cidades nas quais não há farmacêuticos, poderão contratar prático de farmácia ou oficial de farmácia para ser o responsável.

Matéria polêmica

A comissão mista responsável pelo exame da MP reuniu-se várias vezes desde agosto, mas não conseguiu votar o parecer do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) por falta de consenso e por causa de adiamentos para o funcionamento da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Público e Fiscalização (CMO), em novembro. O relator manteve a flexibilização da exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas e acolheu emenda para permitir assistência do profissional de forma remota (por telefone ou internet). Essa assistência poderia ocorrer nos horários de intervalos da jornada de trabalho do farmacêutico titular, em caso de substituição temporária e nos finais de semana e feriados.

Assuntos diferentes

Assuntos distintos do texto original da MP sobre a presença de farmacêuticos, incluídos pelo relator em seu último parecer, contribuíram para a falta de consenso. O deputado Moreira Mendes (PSD-RO), por exemplo, questionou quatro artigos que regulamentavam a atividade de frigoríficos, passando a sua fiscalização para a União com a criação de uma taxa de inspeção que seria paga ao Ministério da Agricultura.

— É um assunto estranho à medida provisória. Isso vai inviabilizar os pequenos frigoríficos de todo o país, que são licenciados pela fiscalização sanitária estadual ou municipal. O Ministério da Agricultura não tem estrutura para controlar o país todo — contestou.

Bolsa estiagem

Também sem parecer, a Medida Provisória 654/2014 perde a vigência no dia 10 de dezembro. Ela abre crédito extraordinário total de R$ 1,3 bilhão para diversas ações. Parte dos recursos vem do cancelamento de R$ 520 milhões da subvenção para comercializar produtos agrícolas. Desse montante, R$ 400 milhões destinam-se a aumentar a formalização de micro e pequenos empreendedores e cerca de R$ 363 milhões para pagar o adicional de R$ 80 do Auxílio Emergencial Financeiro por dois meses, a chamada bolsa-estiagem. Instituído pela Lei 10.954/2014, esse benefício, no valor de R$ 400, e é destinado a famílias afetadas por desastres com renda mensal de até dois salários mínimos.

A MP concede ainda R$ 120 milhões para cobrir os custos da compra da energia elétrica excedente do Paraguai, gerada pela hidrelétrica de Itaipu, e R$ 135,2 milhões às Forças Armadas e à Força Nacional de Segurança para pagar a atuação federal no apoio às autoridades do Rio de Janeiro em Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), especialmente no Complexo da Maré, zona norte da capital fluminense.

Recursos para o Fies

A Medida Provisória 655/2014 já está trancando a pauta das sessões ordinárias da Câmara e perde a vigência em 2 de fevereiro de 2015, primeiro dia da nova legislatura. Aprovada em 12 de novembro pela CMO, a MP concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo o governo, o crédito é necessário para cobrir novas operações contratadas e as renovações semestrais dos contratos em andamento. Esse programa financia a graduação para estudantes matriculados em instituições não gratuitas.

Dificilmente a MP poderá ser votada pelo Senado e pela Câmara até o dia 19 de dezembro, pois os parlamentares precisam terminar a votação do PLN 36/2014, que muda a forma de cálculo do superavit primário e ainda votar a lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2015) na CMO, que em seguida vai ao Plenário. A comissão mista que analisa a MP teria que realizar sucessivas reuniões, o que não pode ocorrer simultaneamente às sessões da Câmara, do Senado e do Congresso.

Fonte: Senado Federal

Projeto que permite biografias não autorizadas pode ser votado na quarta na CCJ

Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ser votado na quarta-feira (10) o projeto da Câmara que altera o Código Civil para garantir a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas ou aquelas cujos atos são de interesse da coletividade.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é favorável à proposta por considerar que o Código Civil dá tratamento desproporcional a dois direitos fundamentais envolvidos na questão, a liberdade de expressão e o direito à privacidade, privilegiando esse último.

O código proíbe, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa”.

Para Ferraço, a história de pessoas cuja trajetória ganha dimensão pública se confunde “com a história de sua época, sendo fundamental para a preservação da memória coletiva”. Por isso, ele argumenta que vincular a biografia de personagens públicos à prévia autorização “compromete a construção e a preservação da cultura e da história do país”.

Ao manifestar apoio ao projeto (PLC 42/2014), ele observa ainda que aqueles que fazem uma opção pela vida pública possuem bônus, mas devem também arcar com o ônus da escolha, “o estreitamento de sua intimidade” resultante da exposição à coletividade.

Garantia

De autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), o projeto acrescenta um segundo parágrafo ao artigo 20 do Código Civil para determinar que “a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.

O texto aprovado na Câmara e enviado ao Senado inclui um terceiro parágrafo, determinando que a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade poderá requerer a juizados especiais, pedindo a exclusão do trecho ofensivo em edição futura da obra.

No relatório, Ricardo Ferraço aponta como inconstitucional a solução aprovada pelos deputados, apesar de, como observou, ter como propósito tornar mais céleres processos movidos por biografados que se sentirem lesados.

Como alternativa, o relator sugere que “as ações judiciais da pessoa que se sentir prejudicada em sua honra, boa fama ou respeitabilidade serão processadas pelo rito sumário previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil”.

Na avaliação do senador, a emenda proposta por ele não altera o mérito da proposição, mas modifica uma regra de procedimento. Dessa forma, ele afirma que após a votação no Senado, que tem o papel de Casa revisora, o PLC 42/ 2014 irá a sanção presidencial.

Ele considera que o texto poderá colocar fim à polêmica das biografias não autorizadas, que tem levado à Justiça tanto personalidades públicas que buscam impedir a divulgação de suas biografias quanto biógrafos e historiadores que reivindicam o direito à liberdade de expressão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova atualização de termos sobre registro público de empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26 de novembro, proposta que atualiza a legislação referente ao registro público de empresas, de forma a adaptá-la à terminologia empregada no direito societário brasileiro. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), ao Projeto de Lei 7750/10, do Senado.

Em primeiro lugar, a proposta altera diversas expressões utilizadas na Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de forma a adaptá-las à terminologia no Código Civil (Lei 10.406/02).

As principais alterações são:

– alteração de “Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins” para “Registro Público de Empresas e Atividades Afins”;

– de “empresas mercantis” para “empresários e sociedades empresárias”;

– de “firmas individuais e sociedades mercantis” para “empresários e sociedades empresárias”;

– de “Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis” para “Sistema Nacional de Registro de Empresas”;

– de “juntas comerciais” para “juntas empresariais”;

– de “Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo” para “Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”;

– de “práticas mercantis” para “práticas empresariais”;

– de “titulares de firma mercantil individual” para “empresários”;

– de “direito comercial” para “direito empresarial”;

– de “atividade mercantil” para “atividade empresarial”; e

– de “comércio” para “atividade empresarial”.

O texto altera também o próprio Código Civil em dois pontos: muda a denominação “Registro Público de Empresas Mercantis” para “Registro Público de Empresas e Atividade Afins”, e troca o termo “juntas comerciais” por “juntas empresariais”.

Alterações no projeto 

O projeto original propunha a substituição da designação “firmas individuais e sociedades mercantis” para “empresas”. Porém, conforme destaca o relator, o Código Civil não apresenta a definição de empresa. “Tão somente define quais são as sociedades empresárias, sendo que as demais são as sociedades simples”, explica. No substitutivo, ele prefere trocar o termo “empresas” pela denominação “empresários e sociedades empresárias”.

O relator faz ainda adaptações de técnica legislativa para que seja respeitada a Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova nova regra sobre efeitos de falência de empresa em coligadas

Falência somente será estendida para empresas coligadas ou controladas pela principal no caso de ficar provada influência de um grupo societário nas decisões do outro

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 26, proposta que determina que a falência da sociedade empresarial somente se estenderá à sociedade por ela controlada ou a ela ligada quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores. A regra valerá independentemente de existir participação da sociedade empresarial principal no capital da coligada ou controlada.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). No substitutivo, o relator acrescentou a expressão “em prejuízo da massa de credores” e fez adaptações de técnica legislativa ao texto.
A proposta altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), que atualmente determina que “a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida”.

Para o relator, a proposta “irá garantir maior eficácia ao processo de recuperação e preservação de empresas; proporcionar maior proteção aos trabalhadores; aumentar a eficiência da liquidação de ativos no processo falimentar e, assim, também as perspectivas de recebimento dos credores; além de diminuir os riscos relacionados às empresas brasileiras”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova extensão da tributação sobre lucro presumido a optantes do Refis

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de outubro, proposta que concede às empresas participantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido por mais três anos após a quitação dos débitos incluídos no programa.

A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). “Sem dúvida, é necessário um mecanismo de transição às empresas que passaram anos no regime do lucro presumido ao regime de lucro real, com vistas a garantir a competitividade das empresas e evitar que retornem à condição de inadimplência que as levaram ao ingresso no Refis”, afirma o relator.

No substitutivo, Oliveira exclui a necessidade de o contribuinte estar com os impostos “rigorosamente quitados” para ter direito ao benefício. “Tal disposição contraria a razoabilidade, pois existe a hipótese de tributos não ‘quitados’, porém não exigíveis, isto é, tributos com exigibilidade suspensa”, afirma.

O primeiro relator da proposta na comissão, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), havia apresentado parecer pela rejeição, que foi derrotado. Laercio Oliveira, que havia apresentado voto em separado, foi designado para elaborar o parecer vencedor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta profissão de guarda-parque

Guarda-parques poderão ter a profissão regulamentada. Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7276/14, do deputado Marco Maia (PT-RS), estabelece as condições para o ingresso na profissão e seu exercício. Pelo texto, poderão atuar apenas profissionais formados – em nível médio ou superior – em áreas relacionadas à conservação, preservação e administração de áreas de preservação ambiental (APAs).

As normas, caso o projeto vire lei, valerão para todos os guarda-parques, sejam funcionários públicos, da iniciativa privada ou atuem em organizações não governamentais. No setor público, conforme a proposta, esses profissionais terão a prerrogativa de autoridade, com o dever de exercer o poder de polícia ambiental.

Marco Maia considera imprescindível o reconhecimento da profissão, destacando que os guarda-parques são “capacitados para garantir um desenvolvimento sustentável”. “Sua atuação primordial visa coibir os crimes que causam sequelas irreversíveis à fauna, à flora e à vida humana”, afirma o deputado, acrescentando que eles trabalham pelo direito de todos a um ambiente sadio e preservado.

Formação
Poderão oferecer cursos de formação para guarda-parque instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), assim como entidades profissionais da área. Curso profissionalizante específico deverá oferecer, no mínimo, 200 horas de aulas práticas e teóricas. Para aqueles que já atuam na área, será exigida formação após dois anos de vigência da nova lei.

Ainda de acordo com a proposta, a carreira de guarda-parque será organizada em quatro níveis – profissional de campo, líder técnico, superior e sênior. Para os dois primeiros patamares, será exigido nível técnico, enquanto para os dois últimos, nível superior de formação.

A progressão entre os níveis será recompensada com acréscimos na remuneração. Do primeiro para o segundo padrão, o profissional receberá 50% de aumento sobre o salário básico; do segundo para o terceiro, o aumento será de 75%; quando chegar ao último patamar, terá direito a 100% a mais.

Atribuições
Entre as atribuições, estão atividades como defesa, patrulhamento e fiscalização ambiental dos parques; contenção de ocupações irregulares; e apreensão de materiais e equipamentos proibidos, assim como de infratores. Os guarda-parques poderão também aplicar multa, nomear fiel depositário, notificar, demolir construções irregulares e lavrar termo de embargo.

Os profissionais deverão ainda orientar a comunidade sobre a legislação ambiental, além de participar das atividades de prevenção. Compete também a eles comunicar as autoridades sobre ocorrências de incêndios e irregularidades e participar ativamente no combate ao fogo.

Adicional
O projeto determina que, sempre que as atividades do guarda-parque representarem risco à sua integridade, o profissional terá direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário nominal, descontados adicionais ou gratificações percebidas, prêmios ou participações nos lucros.

Ainda segundo a proposta, o trabalho noturno terá remuneração acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora diurna. Valor superior poderá ser estipulado em negociação coletiva.

Aposentadoria especial

Guarda-parques também farão jus a aposentadoria especial quando receberem adicional de periculosidade e ou de insalubridade. Nesse caso, o valor do benefício será integral. O tempo de contribuição será de 30 anos para homens e 25 para mulheres. Caso o profissional tenha deficiência física, esse período cai para 25 anos para homem e 20 para mulheres.

No exercício de atividades arriscadas, o texto permite ao guarda-parques portar armas. Mas, nesse caso, o porte terá de ser previsto em legislação específica.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei que exige profissionais para identificar abusos em crianças já está em vigor

Em média, seis em cada 10 crianças, de 2 a 14 anos de idade, no mundo, sofrem punições físicas pelas mãos de seus cuidadores. Na maioria dos casos, as crianças sofrem, ao mesmo tempo, castigo físico e agressão psicológica. Esses números são da pesquisa “Ocultos à plena luz”, divulgada neste ano pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Para melhorar a proteção à infância no País, está em vigor desde terça-feira (2) a Lei 13.046/14, que obriga entidades a terem profissionais capazes de identificar sinais de maus tratos nas crianças. A nova lei vale para clubes, organizações religiosas, escolas e creches, locais que abriguem crianças e adolescentes.

Os profissionais devem examinar as crianças e comunicar os casos suspeitos ou confirmados ao Conselho Tutelar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A cárie sem tratamento e a gravidez precoce são alguns dos sinais de maus tratos. Também são considerados maus-tratos a violência física ou psicológica, o abuso sexual e a omissão do adulto em atender às necessidades básicas da criança.

Multidisciplinar
Durante a análise do projeto na Câmara, o relator, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), ressaltou que a obrigação de fiscalizar os maus-tratos envolve diversos profissionais, tais como professores, médicos, assistentes sociais, guardas municipais, policiais militares que trabalham nas proximidades das escolas.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é “que todas essas pessoas tenham essa sensibilidade para que possam detectar quando a criança está sendo abusada, está sendo prejudicada intelectualmente, fisicamente, psicologicamente.”

Conselhos
A lei encarrega os Conselhos Tutelares de treinar profissionais e divulgar material explicativo sobre os maus-tratos nas comunidades.

O conselheiro tutelar, Antônio Jânio, considera a nova lei positiva: “Tem casos em que o conselheiro não tem aquela estrutura para identificar a violência junto aos menores. Então já estava na hora de colocar essa lei em prática.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer sobre projeto que revoga Estatuto do Desarmamento pode ser votado na quarta

A comissão especial que discute o projeto (PL 3722/12) que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) pode votar o parecer do relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), na próxima quarta-feira (10).

Na última terça-feira (2), em videochat promovido pela Câmara dos Deputados, Cajado explicou alguns pontos de parecer que, entre vai propor 25 anos de idade para compra de arma de fogo e 30 para porte.

Cajado ressaltou que o objetivo de seu relatório não é revogar o Estatuto do Desarmamento, mas achar um meio termo entre o que a lei determina hoje e o que a população deseja em termos de direito à defesa de sua segurança. Ele lembrou que o referendo realizado em 2005 mostrou que cerca de 65% da população rejeitavam a linha mestra do estatuto, que é a proibição da comercialização.

Renovação
O deputado mantém, em seu substitutivo, a necessidade de renovação do registro das armas, com a repetição dos procedimentos exigidos para a compra, como exames psicológicos e cursos para uso. Na avaliação do parlamentar, não é admissível que alguém adquira uma arma e depois não dê mais satisfação.

Cajado, no entanto, aumenta o prazo atual de renovação de três para cinco anos, no caso dos cidadãos comuns. Já integrantes das Forças Armadas e policiais terão que renovar o registro de três em três anos, segundo o relator, para que passem por testes com mais frequência.

Participação popular

O projeto é tema de uma enquete promovida pela Câmara. Mais de 203 mil pessoas, já deixaram sua opinião sobre o assunto (86% favoráveis ao texto e 12% contrários).
A comissão se reúne no plenário 8, às 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto do auto de resistência está pronto para ser votado na Câmara

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (4471/12) que cria regras rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de agentes do Estado, como policiais. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, marcou reunião para a próxima terça-feira (10) para negociar a votação da proposta.

O projeto acaba com a possibilidade de as lesões e mortes decorrentes das ações policiais serem justificadas por meio do auto de resistência. Atualmente, no caso de resistência à prisão, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o uso de quaisquer meios necessários para que o policial se defenda ou vença a resistência. E determina que seja feito um auto, assinado por duas testemunhas. É o chamado auto de resistência.

Pelo projeto, sempre que a ação resultar em lesão corporal ou morte, deverá ser instaurado um inquérito para apurar o fato, e o autor poderá ser preso em flagrante.

Segundo um dos autores da proposta, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), muitos policiais têm matado hoje sem que de fato tenha havido confronto ou reação por parte do suspeito. E, de forma geral, esses crimes não são investigados. Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a polícia brasileira hoje mata em média seis pessoas por dia.

“O que nós queremos é investigar. Porque um estudo mostrou recentemente que 60% das mortes registradas como autos de resistência foram eliminações, não houve resistência. Foram tiros na nuca, nas costas, na cabeça, por trás. Ou seja, a pessoa não tinha arma”, denuncia Teixeira.

Mas, o deputado João Campos (PSDB-GO) – que também é delegado da Polícia Civil – acredita que o projeto cria regras que podem inibir a atuação policial. “Há uma outra lógica por trás disso, de você criar mecanismos que amarram e amedrontam o policial. Ora, nós já temos uma criminalidade agigantada no Brasil e os dados da violência contra o policial são significativos. O anuário da segurança pública demonstrou que, em 2013, 490 policiais morreram na operacionalidade no Brasil”, calcula o parlamentar.

Para João Campos, hoje já existe controle sobre a atividade policial no País. Ele cita o controle interno, pelas corregedorias e ouvidorias; e o controle externo, pelo Ministério Público e as defensorias, por exemplo.

Participação popular

O auto de resistência é tema de uma enquete promovida pela Câmara. Até agora, mais de 8,3 mil pessoas já deram sua opinião sobre a proposta: 66% são contra o projeto e 33%, a favor.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 05/12/2014

EMENDA REGIMENTAL 16, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Modifica e acrescenta dispositivos do Regimento Interno que tratam do julgamento do agravo em recurso especial e do agravo de instrumento, acrescenta dispositivos que tratam da decisão monocrática em habeas corpus e em mandado de segurança e dá outras providências.)


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