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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.02.2015

ACORDO INTERNACIONAL

ATERROS SANITÁRIOS

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

COFINS

FGTS

LEI 10.865/2004

LEI 12.305/2010

LEI 12.844/2013

LEI 13.019/2014

GEN Jurídico

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05/02/2015

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Notícias

Senado Federal

Novo Código Penal deve ter prioridade em 2015

O novo Código Penal e a reforma das leis de Execução Penal e de Licitações foram consideradas matérias prioritárias para 2015 pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. O texto do Código Penal (PLS 236/2012) está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Proposta libera FGTS para obras de acessibilidade em imóvel do trabalhador

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode aprovar mais uma possibilidade de saque na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Projeto do senador José Medeiros (PPS-MT) permite a movimentação do fundo pelo trabalhador que precisar fazer adaptações de acessibilidade em imóvel próprio (PLS 11/2015).

A proposta admite a realização de obras ou reformas de acessibilidade no imóvel próprio caso o trabalhador, ou algum de seus dependentes, seja portador de necessidade especial. Os detalhes para concessão do benefício deverão ser estabelecidos em regulamentação do conselho curador do FGTS.

“A liberação do FGTS neste caso beneficiará sobremaneira os mais humildes, que poderão instalar em suas residências portas maiores, banheiros maiores com as necessárias adaptações, rampas, elevadores, quartos com barras de sustentação, entre outros”, comentou Medeiros.

O autor do PLS 11/2015 observa ainda que, atualmente, a liberação do FGTS por motivo de saúde só alcança casos em que o trabalhador ou dependentes “tem como destino certo a morte”. A Lei nº 8.036/1990 limita esta possibilidade às hipóteses de câncer, aids e estágio terminal por doença grave.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação, em decisão final, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Primeiro projeto apresentado em 2015 agrava pena para explosões de caixas eletrônicos

O aumento dos casos de furtos com explosões de caixas eletrônicos motivou o senador Ciro Nogueira (PP-PI) a apresentar projeto que agrava a pena desse tipo de ação criminosa.

A lei trata ações contra caixas eletrônicos como furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, conforme o art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal, independente do montante levado ou do estrago causado. O crime pode ser comparado, por exemplo, ao ato de quebrar o vidro de um carro para furtar um objeto em seu interior.

Com o PLS 1/2015 — primeiro projeto apresentado este ano — Ciro Nogueira propõe que a pena de reclusão passe a ser de três a oito anos se o furto de dinheiro em caixa eletrônico se der “mediante o uso de explosivo ou outro meio que cause perigo comum”. Hoje a pena mínima é de dois anos de prisão.

De acordo com o senador, em menos de três anos, foram 1.889 explosões de caixas eletrônicos só no estado de São Paulo.

“Tal norma não tem apresentado efeito intimidatório suficiente e os assaltos a caixas eletrônicos vêm se tornando cada vez mais frequentes”, assinalou Ciro Nogueira.

O PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Proposta cria cadastro nacional da pessoa com deficiência

Quase um quarto da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, mas muitas vezes esses cidadãos enfrentam dificuldades para comprovar sua condição e fazer valer direitos previstos em lei. Para modificar essa situação, o PLS 333 de 2014 cria o Cadastro Nacional da Pessoa com Deficiência. Pelo texto, a inscrição do cadastro será a única exigência para que as pessoas com deficiência tenham acesso às condições especiais de educação, transporte, saúde, habitação e emprego.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória aumenta PIS e Cofins sobre importação

Objetivo do governo é proteger produtos nacionais e elevar arrecadação federal neste ano em R$ 694 milhões.

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 668/15, que eleva para 2,1% e 9,65%, respectivamente, as alíquotas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias. Atualmente, as alíquotas dos dois tributos são de 1,65% e 7,6%, segundo a Lei 10.865/04, que é alterada pela MP. Os percentuais são cobrados sobre o valor aduaneiro dos produtos.

Com a edição da MP, as mercadorias importadas pagarão, em regra, 11,75% (soma das duas alíquotas) de PIS/Pasep e Cofins. A cobrança começa no dia 1º de maio. O texto da norma, porém, traz percentuais específicos para alguns tipos de produtos, como medicamentos e pneus.

Impacto
Segundo a exposição de motivos da proposta, a majoração dos dois tributos deverá elevar a arrecadação federal neste ano em R$ 694 milhões.

A MP não alterou as alíquotas dos dois tributos que também incidem sobre a transferência de recursos para empresas ou pessoas físicas estrangeiras, como pagamento por serviço prestado no Brasil. Elas permanecem em 1,65% (PIS/Pasep) e 7,6% (Cofins) – 9,25% no total.

Explicação
De acordo com o Executivo, o aumento dos tributos evita que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados. Essa situação ocorreu, segundo o governo, após uma decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação. A decisão forçou o Planalto a propor ao Congresso Nacional uma nova redação à Lei 10.865/04, que foi aprovada.

A mudança, porém, teria deixado a tributação dos importados em uma situação mais favorável do que a das mercadorias brasileiras. “A urgência e a relevância dos dispositivos [propostos pela MP] decorrem da necessidade de garantir o equilíbrio entre a tributação de produtos importados e nacionais”, reitera o governo na exposição de motivos que acompanha a MP 668/15. O Executivo alega ainda que, sem a alteração, a indústria poderá enfrentar “sérios prejuízos”.

Crédito
A MP promove ainda outra modificação importante na Lei 10.865/04. A partir de agora, as empresas que pagam PIS/Pasep e Cofins pelo regime não cumulativo (previsto nas leis 10.637/02 e 10.833/03) não poderão mais incluir, no ressarcimento do crédito a que têm direito, a alíquota adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação que incide em alguns produtos importados – e que eleva a tributação para 8,6% (7,6% previsto na lei mais um ponto percentual).

Esse adicional, que onerou ainda mais os importados, foi instituído pela Lei 12.844, de 2013, para proteger a indústria nacional. Desde então, havia uma disputa judicial entre as empresas e a Receita Federal sobre se o adicional poderia ser incluído no crédito fiscal a que as companhias têm direito no regime não cumulativo. A MP veda agora essa possiblidade.

Para as empresas que usaram esse artifício para pedir ressarcimento e que foram autuadas pela Receita Federal, a MP traz um benefício, com a revogação da multa de 50% sobre o valor do crédito indeferido.

A fim de regular de vez a questão, o texto da MP determina que, para calcular o crédito fiscal, com vistas a ressarcimento, as empresas usarão as alíquotas previstas na medida provisória, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando este integrar o custo de aquisição.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A norma passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado novo prazo para lei sobre parcerias de ONGs com poder público

Lei que disciplina as parcerias passará a valer a partir de julho de 2015. Texto da comissão mista, que previa alterações na lei, não foi votado pelos deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 658/14, que prorroga o prazo de entrada em vigor das regras sobre parcerias entre organizações não governamentais (ONGs) e a administração pública (Lei 13.019/14). A MP será enviada ao Senado.

A prorrogação, por 270 dias, soma-se ao prazo original previsto na lei, de 90 dias, levando a vigência para julho de 2015. Não houve acordo entre os partidos para a votação do parecer da comissão mista que analisou a MP.

O parecer, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), permitia a ampliação em 25% dos gastos inicialmente previstos para a parceria com a administração pública, contanto que um novo plano de trabalho fosse aprovado, com análise jurídica prévia do termo aditivo e justificativa da administração. A parceria deveria estar vigente.

Também seria permitido às organizações não governamentais participantes de programas de parcelamento de débitos com o poder público realizarem parcerias com a administração, o que era proibido anteriormente.

Políticas públicas

Um dos pontos de discordância da oposição em relação ao relatório da senadora era a criação de conselhos de políticas públicas para permitir “diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas”.

Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), houve a tentativa de ressuscitar o decreto de participação popular derrotado na Câmara no ano passado.

O conselho já está previsto na lei atual como órgão consultivo para atuar em sua respectiva área, mas a norma não fala de prazo ou forma de nomeação dos integrantes.

Aterros sanitários

Um dos pontos que foram introduzidos pela comissão mista no relatório foi a reabertura do prazo para as cidades implantarem aterros sanitários em substituição aos lixões. Entretanto, decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, considerou essa parte estranha ao tema original, retirando-a do texto que poderia ter ido a voto.

O prazo estipulado pela Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10) acabou em agosto de 2014. Uma tentativa anterior de prorrogação até 2018, por meio da MP 651/14, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.

O relatório da senadora previa prazos diferentes para os municípios, de acordo com sua população: quanto menor o município, maior o prazo, que variava de 2017 a 2020.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário se reúne para votar projetos de acordo internacional

Também está na pauta projeto do STJ que muda o julgamento de interpretações divergentes entre turmas recursais de diferentes estados.

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta manhã, a partir das 10 horas, com sete projetos de acordo internacional na pauta. Dois deles tratam do Mercosul: o Projeto de Decreto Legislativo PDC 1291/13, que aprova a criação do Fundo de Promoção de Turismo, e o PDC 1292/13, que estabelece a estrutura do Instituto de Política de Direitos Humanos (IPPDH).

Os dois órgãos foram criados pelo Mercosul em 2009. O Fundo de Promoção de Turismo tem o objetivo de promover de forma conjunta o turismo para os integrantes do bloco em outros países. Já o IPPDH tem a missão de propor políticas públicas em direitos humanos e contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito nos países membros.

Juizados especiais

Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 5741/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria a turma nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais dos estados e do Distrito Federal.

Pela proposta, caberá à turma nacional interpretar a lei quando houver divergência entre turmas recursais de diferentes estados e do DF ou entre turmas de uniformização estaduais. Também caberá a essa instância decidir quando houver julgamentos que forem contra a jurisprudência dominante ou súmula do STJ.

Atualmente, interpretações divergentes entre turmas de diferentes estados e decisões que contrariam súmula do Superior Tribunal de Justiça são julgadas pelo próprio STJ.

Confira as demais propostas que podem ser votadas hoje:

PDC 824/13: aprova acordo sobre cooperação em turismo do Brasil com a República de Camarões;

PDC 836/13: prevê cooperação na área de Defesa com a República Tcheca, especialmente em planejamento, pesquisa e desenvolvimento e apoio logístico;

PDC 1410/13: aprova acordo de cooperação técnica com a Guiné;

PDC 1412/13: ratifica acordo de cooperação econômica e comercial firmado com a Bulgária;

PDC 1287/13: aprova a convenção que estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral; e

PRC 258/14, da Mesa Diretora, que confere validade jurídica aos documentos digitais produzidos pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (5)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (5), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802

Relator: ministro Dias Toffoli

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 79 da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao Procurador-Geral Regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral.

Sustenta que o Procurador-Geral da República não tinha competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. Acrescenta que o dispositivo combatido também violaria a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi admitida na condição de amicus curie, e manifestou-se pela improcedência da ação.

Em discussão: saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados.

PGR: opina pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3942

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Democratas (DEM) x Presidente da República e Congresso Nacional

Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 2º da Lei 11.075/2004 que dispôs sobre a criação de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos do Poder Executivo Federal.

O partido argumenta que, ao criar 435 cargos em comissão e funções gratificadas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a norma impugnada teria descumprido a Constituição da República, além de cuidar de matéria pretensamente diversa da veiculada na Medida Provisória 220/2004.

Em discussão: saber se a criação de cargos na Administração Direta significou aumento de despesa pelo Poder Executivo, em contrariedade aos artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, e 63, inciso I, da Constituição da República; e se houve inconstitucionalidade formal na conversão da Medida Provisória 220/2004 na Lei 11.075/2004

PGR: pela improcedência do pedido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro Celso de Mello divulga voto que julgou constitucional dispositivo da CLT que confere proteção jurídica à mulher

Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de novembro de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658312, em que se reconheceu a validade constitucional do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo que confere especial proteção jurídica à mulher trabalhadora. O RE teve repercussão geral reconhecida.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello examina a questão da “condição feminina” e da expansão e consolidação dos direitos fundamentais da mulher (da mulher trabalhadora, inclusive) à luz do nosso sistema constitucional e dos compromissos que o Brasil assumiu no plano internacional.

O voto do ministro Celso de Mello alinhou-se à tese vencedora, acolhida por maioria, e exposta pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli. O artigo 384 da CLT faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher e prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Risco da evicção não atinge banco que apenas financiou a compra do bem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) eximiu o Banco Volkswagen da obrigação de ressarcir a empresa compradora de um carro financiado que foi apreendido pela Receita Federal por causa de problemas na importação. A empresa havia adquirido o veículo do primeiro comprador, que lhe transferiu o financiamento.

De acordo com o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o dever de garantir os riscos da evicção é restrito ao alienante do veículo e não se estende à instituição que concedeu o financiamento sem ter vínculo com o importador.

Com esse entendimento, a Turma reconheceu a ilegitimidade passiva do banco e o excluiu do processo.

Apreensão

Inicialmente, um consumidor firmou contrato de alienação fiduciária com o banco para aquisição de um Porshe Carrera modelo 911. Depois, vendeu o veículo para uma empresa e repassou o financiamento com anuência da instituição financeira.

O automóvel, porém, foi apreendido pela Receita Federal devido a irregularidades na importação.

A empresa ajuizou ação contra o espólio do vendedor e o banco. Em primeira instância, o juízo declarou a nulidade do contrato, do termo de cessão, das notas promissórias e das demais garantias vinculadas ao financiamento, além de condenar os dois réus a ressarcir o valor pago pela compradora.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira por entender que todos aqueles que participaram do negócio envolvendo a aquisição do veículo devem responder pelos prejuízos suportados por terceiro. Em recurso ao STJ, o banco insistiu na alegação de ilegitimidade.

Evicção

Em seu voto, Paulo de Tarso Sanseverino explicou que a evicção – tratada nos artigos 447 e seguintes do Código Civil – “consiste na perda total ou parcial da propriedade de bem adquirido em virtude de contrato oneroso por força de decisão judicial ou ato administrativo praticado por autoridade com poderes para apreensão da coisa”.

A responsabilidade pelos riscos da evicção, segundo o ministro, é do vendedor, e desde que não haja no contrato cláusula de exclusão dessa garantia, o adquirente que perdeu o bem poderá pleitear a restituição do que pagou.

No caso julgado, entretanto, o ministro concluiu que essa restituição não poderia ser exigida do banco.

Precedentes

Ele mencionou dois precedentes sobre responsabilidade da instituição financeira em relação a defeitos do produto financiado: no REsp 1.014.547, a Quarta Turma isentou o banco porque ele apenas forneceu o dinheiro para a compra; no REsp 1.379.839, a Terceira Turma reconheceu a responsabilidade do banco porque ele pertencia ao grupo da montadora de veículos e assim ficou patente sua participação na cadeia de consumo.

Nesse segundo julgamento, foi destacada a necessidade de distinguir a instituição financeira vinculada ao fabricante daquela que apenas concede financiamento ao negócio.

Embora o novo recurso tratasse de evicção, e não de produto defeituoso, o ministro aplicou o mesmo raciocínio: “Não há possibilidade de responsabilização da instituição financeira, que apenas concedeu o financiamento para a aquisição do veículo importado sem que se tenha evidenciado o seu vínculo com o importador.”

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ define que é cabível cautelar de exibição de documentos para obter extrato bancário

É cabível a propositura de ação cautelar de exibição de documentos para obter extratos e outros documentos bancários como medida preparatória de ação de cobrança. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo interposto por correntista da Caixa Econômica Federal (CEF).

Para o colegiado, é necessária a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária.

“A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a propositura de cautelar de exibição de documentos, em se tratando de documentos comuns às partes, é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica entre as partes”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução dos recursos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado em repetitivo.

Interesse de agir

A correntista ajuizou a ação cautelar contra a CEF para obter extratos bancários relativos à sua conta-poupança dos meses de junho e julho de 1987; janeiro, fevereiro e março de 1989; março, abril, maio, junho e dezembro de 1990; janeiro, fevereiro e março de 1991.

O juízo da Primeira Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou que a CEF apresentasse “os extratos bancários referentes à conta-poupança, mediante o pagamento da respectiva tarifa bancária”.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença, extinguindo o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de ausência de interesse de agir. Ressaltou que as hipóteses de exibição de documentos previstas no Código de Processo Civil revestem-se de natureza probatória, e não cautelar, devendo a parte formular tal pedido nos autos da ação principal.

Medida preparatória

Em seu voto, o ministro Salomão citou o jurista Antônio Carlos Marcato, para quem “o que caracteriza o interesse de agir é o binômio necessidade-adequação. Assim, é preciso que, a partir do acionamento do Poder Judiciário, se possa extrair algum resultado útil e, mais, que em cada caso concreto a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada”.

“O interesse de agir deve ser verificado em tese e de acordo com as alegações do autor no pedido, sendo necessário verificar apenas a necessidade da intervenção judicial e a adequação da medida jurisdicional requerida de acordo com os fatos narrados na inicial”, acrescentou o ministro.

Salomão ressaltou também a necessidade de prévio pedido ao banco, não atendido em prazo razoável, e do pagamento do custo do serviço conforme o contrato e as normas oficiais.

Dessa forma, o ministro restabeleceu a sentença de primeiro grau, determinando que a CEF apresente os extratos bancários solicitados pela correntista. A decisão foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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