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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.03.2015 e 05.03.2015

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/03/2015

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PL–8305/2014

Ementa: Altera o art. 121 do Decreto–Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Autor: Senado Federal.

Situação: Aguardando Sanção

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Projeto facilita importação de medicamentos para doenças raras

Os chamados medicamentos órfãos, que se destinam ao tratamento de doenças raras e são produzidos no exterior, podem receber tratamento legal para facilitar o registro nos órgãos sanitários no Brasil e também agilizar os processos de importação. Projeto com essa finalidade (PLS 31/2015), do senador Alvaro Dias (PSDB–PR), já está  tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

As pessoas afetadas por essas doenças, que muitas vezes encontram nos medicamentos órfãos a única chance de melhoria e controle do problema, deverão enfrentar menos obstáculos para fazer as aquisições de modo direto. As empresas importadoras também ficarão livres de parte das atuais exigências burocráticas para buscar os medicamentos no exterior.

São consideradas raras as doenças cuja incidência não ultrapasse 65 casos por 100 mil habitantes. Em muitos casos, o número de doentes é tão pequeno que acaba afastando, por restrição de mercado, o interesse da indústria farmacêutica na fabricação. Vem desse fato a designação de medicamento órfão.

Exceção

O projeto, que começa a ser examinado pela CAE, define claramente uma exceção à regra atual que veda a importação de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos sem prévia autorização do Ministério da Saúde, para favorecer a importação desses fármacos diretamente por pessoas físicas, em quantidade adequada para uso individual.

Hoje, a importação pode ser feita de modo direto pelo usuário desde que o produto conste de lista elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de medicamentos para doenças raras. Agora, a lógica será inversa: a lista será composta dos medicamentos submetidos a regime especial de controle e que não se destinem à revenda ou comércio. Somente esses não poderão ser livremente importados.

Já o procedimento de autorização para a importação de medicamento órfão por empresa importadora deverá seguir rito simplificado, a ser definido em regulamentação do governo. Pelo texto, será inclusive dispensada a exigência de registro prévio do fármaco no Ministério da Saúde quando o produto tiver sua comercialização aprovada pelo órgão oficial de registro da União Europeia ou dos Estados Unidos.

Ações judiciais

Para Alvaro Dias, as regras atuais têm se mostrado inadequadas para atender aos pacientes que dependem da importação dos medicamentos órfãos. Ele argumenta que “para as pessoas que dispõem de informação e recursos, a via judicial é viável, ainda que, na maior parte das vezes, seja morosa”. Mas, observa, para a grande maioria dos pacientes, o acesso a esses meios jurídicos “é limitado por suas próprias condições sociais”.

Em vista das dificuldades legais e burocráticas, conforme o senador, a grande maioria dos pacientes e órgãos do Sistema Único de Saúde que necessitam importar os medicamentos procuram empresas importadoras. Porém, assinala o autor, as empresas encontram, por seu lado, dificuldades nas suas relações com a Anvisa e entraves sérios à sua atuação, entre os quais a impossibilidade de obter autorizações de importação em seu nome e de manter estoques.

“Esse conjunto de dificuldades resulta no desabastecimento ou na adoção de descaminhos, tanto por parte de pacientes e serviços de saúde quanto das empresas importadoras, com pesado ônus para quem necessita dos medicamentos, na medida em que se perde a rastreabilidade dos produtos. Além disso, não há como avaliar se esses produtos foram armazenados e transportados adequadamente”, alerta o senador.

Conceito

As modificações incidem basicamente sobre a Lei 6.360, de 1976, que disciplina a atuação da vigilância sanitária sobre medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos. Esse texto legal passaria inclusive a estabelecer conceito oficial para medicamento órfão, definido como “todo medicamento ou imunobiológico destinado especificamente à profilaxia, ao tratamento ou ao controle de doenças raras ou negligenciadas”, que despertam pouco interesse em termos de pesquisa farmacêutica.

Um novo dispositivo é acrescido à Lei 9.782, de 1999, que define o Sistema de Vigilância Sanitária e cria a Anvisa, entre outras medidas. O objetivo é estabelecer que no registro de medicamento órfão devem ser obrigatoriamente adotados procedimentos ágeis e desburocratizados.

Ainda pelo projeto, a disponibilização de medicamentos dessa categoria aos usuários, quando ainda não tiverem registro no país, dependerá de assinatura — seja do paciente ou seu responsável legal — de declaração de conhecimento dos riscos inerentes ao uso de medicamento.

Audiências

A dificuldade de acesso aos medicamentos órfãos já foi debatida em audiências no Senado, a mais recente feita em dezembro de 2014. A audiência mostrou que, apesar da instituição de política específica para as doenças raras pelo governo federal, os pacientes ainda não conseguem ter acesso aos medicamentos.

Já tramita no Senado projeto que propõe tratamento legal para a questão dos medicamentos órfãos, juntamente com a instituição de uma política nacional para as doenças raras. Sugerido pelo ex–senador Vital do Rêgo, o PLS 530/2013 já passou pela CAE e agora aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. O projeto de Alvaro Dias também receberá decisão final na CAS.

Fonte: Senado Federal

Renan anuncia devolução da MP que reduz desoneração da folha de pagamento

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta terça–feira (3) que vai devolver ao Executivo a medida provisória editada no último dia 27 que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia (MP 669/2015). O regime especial existe desde 2011.

De acordo com a MP, a alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, passaria para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subiria de 2% para 4,5%. As novas regras valeriam a partir de junho.

Renan Calheiros argumentou que a medida não pode ser considerada urgente, uma vez que a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias (noventena) para entrar em vigor. Além disso, Renan criticou duramente o excesso de medidas provisórias.

— O Poder Executivo, ao abusar das medidas provisórias, que deveriam ser medidas excepcionais, deturpa o conceito de separação de Poderes, invertendo os papeis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República.  Assim, o excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal deste Senado Federal — observou Renan, ressaltando que o Regimento do Senado dá ao presidente da Casa a prerrogativa de barrar propostas contrárias à Constituição ou às leis.

Outro argumento apresentado por Renan foi que a mudança na desoneração poderia ter sido proposta por meio de um projeto de lei com possibilidade de urgência constitucional. Ele argumentou ainda que a medida provisória afronta o princípio da segurança jurídica.

Renan lembrou que há poucos meses o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP foi convertida na Lei 13.043/2014.

— Essa lei possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. Agora somos surpreendidos por nova mudança nas regras da desoneração, com aumento de alíquotas anteriormente diminuídas. Esta situação gera instabilidade nas relações jurídicas, colocando em risco a confiança da sociedade nos atos emanados pelo Estado — explicou.

MPs 664 e 665

O presidente do Senado lamentou não ter podido devolver ao Executivo também as MPs 664/2014 e 665/2014, com regras mais rígidas para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, como o seguro–desemprego e a pensão por morte. As MPs foram editadas no período de recesso parlamentar e já iniciaram sua tramitação no Congresso.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que impede fusão de partidos recém–criados

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça–feira (3), projeto de lei que estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que partidos políticos possam se fundir (PLC 4/2015). A matéria segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM–PE), a proposta tem o objetivo de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. Antes da votação, os senadores tiveram que aprovar regime de urgência, para que o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) fosse dado em Plenário.

O projeto proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém–criados.

Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão.

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.

No caso de fusão, será de 30 dias a “janela” para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam filiar–se ao novo partido sem perda do mandato.

Novos partidos

A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.

A aprovação do projeto foi apoiada pela maioria dos senadores. Entre os que declararam voto contrário, foram citados por Renan os senadores Reguffe (PDT–DF), Randolfe Rodrigues (PSOL–AP), Omar Aziz (PSD–AM) e Sérgio Petecão (PSD–AC).

Para Reguffe, o dispositivo que exige que o apoio para a criação de novos partidos só pode vir de pessoas não filiadas a outras legendas é mais uma tentativa de evitar que Marina Silva crie seu partido (Rede). Em 2013, tramitou no Congresso um projeto que restringia o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Depois de questionamento no STF, a proposta não foi aprovada a tempo de ser aplicada às eleições do ano passado, mas a Rede acabou não conseguindo o registro.

Já Randolfe estranhou a pressa em votar o projeto. Em sua opinião, temas da reforma política como financiamento de campanhas e fim da reeleição são muito mais importantes e deveriam ser votados antes.

Próximo tema

A próxima proposta que deve ser votada como parte da reforma política é a PEC 40/2011, que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados federais, deputados estaduais e vereadores). A matéria foi anunciada pelo líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), após reunião de líderes partidários nesta terça (3).

Fonte: Senado Federal

CCJ vai discutir fim da reeleição

Os líderes partidários no Senado decidiram nesta terça–feira (3) que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai começar a discutir o quanto antes as propostas de emenda constitucional que acabam com a possibilidade de reeleição de presidente da República, governadores e prefeitos. A informação é do líder do PSB, João Capiberibe (AP).

Há no Senado uma série de propostas de emenda constitucional que tratam do tema. A mais recente foi apresentada pelo senador Reguffe (PDT–DF). De acordo com a proposta (PEC 4/2015), ficariam inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente , o presidente da República, governadores e prefeitos. Seriam igualmente inelegíveis os eventuais substitutos desses dirigentes nos seis meses anteriores às eleições.

Capiberibe afirmou que os líderes dos partidos pretendem votar o fim da reeleição com brevidade.

— Depois vamos discutir o tamanho dos mandatos, a coincidência das eleições, as consequências dessa decisão — disse.

A possibilidade de reeleição de chefes do Executivo é resultado de uma emenda constitucional promulgada em junho de 1997. De lá para cá, os presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram reeleitos.

Fonte: Senado Federal

Renan discute “pauta de gênero” com bancada feminina no Congresso

Na tarde desta terça–feira (3), o presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu para um almoço, na residência oficial, representantes da bancada feminina do Congresso Nacional. O objetivo do encontro foi discutir mais espaço para as mulheres no processo legislativo e uma agenda da “pauta de gêneros”.

— Este é apenas o primeiro encontro a ser realizado, tanto na residência oficial do presidente do Senado Federal, como na do Presidente da Câmara, porque é muito importante que estejamos juntos na definição de uma agenda conjunta para que as duas casas possam avançar na pauta de gêneros — afirmou Renan.

O presidente do Senado destacou a atuação da CPI Mista de Combate à Violência contra a Mulher. A comissão apresentou 13 propostas legislativas. Entre os projetos, Renan citou a proposta que insere no Código Penal o crime de feminicídio (PLS 292/2013). O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados.

— O Senado tem procurado fazer sua parte. Criamos a CPI Mista de Combate à Violência contra a Mulher, que atuou durante um ano e meio, em 18 encontros, e fez uma investigação de âmbito nacional — destacou.

Lei Maria da Penha

Renan lembrou também da aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, período em que presidia o Senado pela primeira vez.

— Tenho muito orgulho, por ter sido na minha primeira Presidência do Senado Federal, que nós aprovamos a Lei Maria da Penha. E tenho muita preocupação, no dia a dia, com a eficácia da lei. Há muita pressão no sentido de esvaziá–la e jogá–la na delonga do Poder Judiciário. É fundamental que façamos leis, mas é mais fundamental ainda que possamos garantir a execução dessas leis. A Lei Maria da Penha caracterizou um dos maiores avanços institucionais no Brasil.

Reforma política

Outro ponto citado por Renan Calheiros foi a participação das mulheres na reforma política.

— É fundamental e insubstituível a participação de deputadas e senadoras na reforma política. Não é possível se falar em reforma política sem que se ouça a opinião das mulheres — defendeu.

Renan disse ainda que nesta semana vai ser criada uma comissão de acompanhamento da violência contra a mulher. Segundo ele, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), indicou a senadora Simone Tebet (PMDB–MS) para presidir a comissão. O presidente do Senado pediu o apoio de todas as deputadas e senadoras para viabilizar os trabalhos dessa comissão.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Fonte: Senado Federal

MPs que alteram benefícios sociais trazem insegurança jurídica, diz debatedor

Em audiência pública para discutir os “aspectos técnicos” das MPs 664/2014 e 665/2014, que alteram pagamentos de pensões e benefícios previdenciários, o representante da Federação de Aposentados e Pensionistas de Brasília, Diego Cherulli, acusou as medidas de terem “caráter absolutório” e terem sido editadas “sem contradição, sem defesa e sem debate”.

Ele apontou inconstitucionalidades, pela falta, por exemplo, do requisito de urgência. As medidas provisórias, na avaliação de Cherulli, trazem ainda “retrocesso social” e insegurança jurídica, pois podem perder a validade ou ser revogadas a qualquer momento e trazer grandes prejuízos aos brasileiros que obtiverem o benefício durante a vigência da norma.

A reunião prossegue na sala 6 da ala Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova projeto que permite à mãe igualdade de condições para registro do filho

Tanto a mãe quanto o pai do recém-nascido poderão fazer o registro em cartório, em igualdade de condições, do nascimento do filho. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2013, que foi aprovado nesta quinta-feira (5) em Plenário. A matéria volta para a Câmara para a análise de emenda desta Casa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Regra permanente para reajuste do salário mínimo volta à pauta do Plenário

Uma das matérias que pode ser analisada nesta semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados é a definição de uma regra permanente para o salário mínimo. O regime de urgência para a análise das propostas (PLs 3771/12, 7185/14 e apensados) que tratam do tema foi aprovado em maio do ano passado, mas, desde então, os textos não foram votados pelos deputados.

Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em abril de 2014, o PL 7185/14, do ex–deputado Roberto Santiago, torna permanente a norma válida até 2015: o reajuste é definido pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

O projeto recebeu emenda naquele colegiado, estendendo os reajustes a todos os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. Atualmente, o aumento só é válido para os aposentados que ganham até um salário mínimo; os demais não são beneficiados com os reajustes anuais.

O relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT–CE), acredita que é preciso discutir uma política vitalícia que beneficie também os aposentados.

“Se não vamos implantar esse reajuste permanente no salário mínimo para todos os aposentados de uma vez só, que pelo menos se abra o debate com o governo para que possamos escalonar o benefício. Caso contrário, em um futuro próximo, todos os aposentados do Brasil vão ganhar apenas um salário mínimo”, afirmou.

Governo é contra

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT–CE), é contrário a uma proposta que defina normas de reajuste permanentes para o salário mínimo. Ele lembrou que a legislação vigente vale até este ano e, por isso, ainda dá tempo de compor uma medida mais adequada à realidade atual do País.

“[O projeto] é pouco inteligente porque estabelece uma regra permanente. E, eventualmente, quando não tivermos crescimento nos dois últimos anos, como o salário vai ser reajustado?”, questionou Guimarães. “Deveria ser mais observado esse ambiente econômico.”

Guimarães disse ainda que o Executivo deve enviar ainda neste semestre uma proposta de reajuste para os próximos anos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara revoga decisão sobre passagens para cônjuges de deputados

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu nesta terça–feira (3), por unanimidade, revogar o ato que permitia aos parlamentares utilizar recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar para custear passagens de cônjuges no trajeto entre o estado de origem e Brasília. Com a revogação, a regra volta a ser a emissão de bilhetes aéreos apenas para os deputados e seus assessores de gabinete.

O anúncio foi feito no fim da manhã pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB–RJ), após reunir–se com os demais integrantes da Mesa Diretora. “A decisão unânime hoje foi esta: revogação pura e simplesmente [do ato]. E as eventuais necessidades ou requisições que possam ser feitas serão tratadas caso a caso, conforme aparecerem”, disse Cunha.

O presidente, no entanto, relatou que não ficou definido o que exatamente poderá ser considerado como exceção para permitir a compra de passagens para cônjuges. “Vai depender do requerimento [apresentado à Mesa Diretora]”, completou.

Cunha afirmou que a revogação do ato foi baseada na insatisfação da sociedade. “Houve um entendimento equivocado, cristalizou–se uma versão de um benefício, de uma regalia, que não era o caso. A sociedade demonstrou sua contrariedade e nós, que queremos atuar em sintonia com a sociedade, não podemos fechar os olhos e resolvemos revogar”, afirmou.

Após a aprovação do ato pela Mesa Diretora, no fim de fevereiro, cinco partidos (PT, PSDB, Psol, PCdoB e PPS) anunciaram que abririam mão do uso da verba para cônjuges. Em seguida, um abaixo–assinado na internet reuniu mais de 420 mil manifestações contrárias à proposta.

Além das despesas com passagens aéreas, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar reúne recursos para gastos com telefonia, correios, aluguel de escritórios de apoio à atividade parlamentar, hospedagem, combustíveis e fretamento de carros, entre outros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa datas diferentes para eleições para o Executivo e o Legislativo em todos os níveis

A Câmara dos Deputados analisa proposta que unifica as eleições para todos os níveis, mas prevê datas diferentes para as eleições para os cargos do Executivo e do Legislativo. Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT–RS), o Projeto de Lei (PL) 259/15 prevê que a eleição para vereador, deputado estadual e federal será no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral. E a de prefeito, governador e presidente da República no segundo domingo.

O parlamentar explica que a mudança facilitaria o debate. “Se eles são eleitos no mesmo dia e assumem em dias diferentes porque então não são eleitos em dias diferentes e separar o debate?”, pergunta.

Tramitação

O projeto é a reedição de uma proposta apresentada anteriormente pelo ex–deputado Enio Bacci, também do PDT. O projeto foi arquivado no final do ano passado, como previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas continua atual, segundo Pompeo de Mattos.

“Separar as eleições para o Executivo e o Legislativo facilitam o entendimento dos eleitores, já que diminui a quantidade de cargos que o cidadão precisa escolher de cada vez”, argumentou o deputado.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania antes de ser votada no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova pena maior para assassinato de mulheres

Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime também será classificado como hediondo. Projeto segue para sanção presidencial.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça–feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto–Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.

Segundo a proposta, há razão quanto à condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:

  • durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
  • na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Crime hediondo

O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.

Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi–aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

Violência doméstica

Ex–ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT–RS) disse que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. “Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus–tratos”, afirmou.

O deputado Evandro Gussi (PV–SP), no entanto, foi contra. Segundo ele, a proposta estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. “É um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, disse.

A proposta é uma reivindicação da bancada feminina. Tradicionalmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado no próximo domingo (8 de março), a Câmara aprova projetos de interesse das mulheres.

Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex–companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aumento da aposentadoria compulsória divide opiniões em Plenário

A discussão da proposta (PEC 457/05) que amplia de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos magistrados de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra um Plenário dividido. O PT é contra e defende a votação de uma outra proposta, a que estabelece mandatos para esses magistrados. Houve quem defendeu o teto de 75 anos para todos os servidores e também quem acha que a regra deve se aplicar apenas aos magistrados.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que ampliar o teto para beneficiar os atuais ministros do STF e dos tribunais superiores é “casuísmo”. “É a mesma coisa de a comissão da reforma política decidir aumentar o mandato de todos os governadores, deputados e da presidente por cinco anos sem novas eleições. Vamos continuar a discutir essa PEC e não correr o risco de casuísmo”, disse.

O aumento da aposentadoria manteria no STF alguns ministros indicados por governos anteriores, impedindo que o PT tenha a maioria na formação do tribunal.

Debate
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu a votação de outra proposta que estabelece mandatos para os magistrados. “Não é possível aprovar uma prorrogação que só beneficie os atuais juízes. Não podemos aceitar propostas que tirem ou coloquem novos direitos”, avaliou.

Já o deputado Júlio Cesar (PSD-PI) defendeu a aprovação do texto que amplia a regra dos 75 anos para todo o funcionalismo público. A medida, para ele, vai economizar dinheiro da Previdência. “Não sou contra aplicar a regra apenas para os magistrados, o que faço são as contas. Se a proposta for para todos, a economia é de R$ 15 a 20 bilhões para o erário”, disse.

O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) defendeu a medida. Na avaliação do deputado, o funcionalismo vai preservar talentos se aumentar a aposentadoria compulsória para 75 anos. “Não podemos continuar jogando cérebros fora”, disse, ressaltando que muitos servidores aposentados se tornam referências de suas áreas de atuação.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC da Aposentadoria Compulsória é aprovada em 1º turno

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 317 votos a 131 e 10 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores. No caso dos servidores públicos, a aposentadoria compulsória aos 75 anos dependerá de uma lei complementar.

A matéria precisa passar ainda pela votação em segundo turno depois de decorridas cinco sessões do Plenário.

Após a votação, a sessão foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputado defende diretriz clara para investimentos em ciência e tecnologia

O novo presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), defendeu há pouco que o Congresso defina, em conjunto com o ministério, uma diretriz clara para o investimento em ciência e tecnologia no País. Ele participa de debate em Plenário com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aldo Rebelo, que veio à Câmara falar das prioridades de sua pasta.

Segundo o deputado, uma das prioridades deve ser o investimento em inovação tecnológica. “O que o Brasil investe nessa área representa 1,24% do PIB, sendo que em países desenvolvidos esse índice é maior do que 2%”, afirmou. “Inovação tecnológica é o que leva os países a se desenvolverem.”

Novo código

Fábio Sousa salientou a necessidade de o País investir em combustíveis alternativos e de a Câmara aprovar, com urgência, o novo Código de Ciência e Tecnologia e Inovação (Projeto de Lei 2177/11). A proposta de código já foi incluída na pauta do Plenário da Câmara pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

A deputada Margarida Salomão (PT-MG) concorda que a aprovação do novo código é urgente. De acordo com ela, sem ele, a Emenda Constitucional (EC) 85, que estimula o desenvolvimento científico e que foi promulgada na semana passada, não poderá ser colocada totalmente em prática.

“Em um momento em que a economia requer novas políticas para o setor industrial, é uma boa notícia a promulgação da EC 85”, observou. Margarida é autora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, que gerou a emenda.

A deputada salientou ainda que o investimento público em ciência e tecnologia é fundamental para o desenvolvimento de qualquer nação. Segundo ela, um exemplo são os Estados Unidos, que investiram em tecnologia e fármacos, proporcionando seu desenvolvimento. “Não é possível fazer ajuste fiscal sacrificando a educação”, acrescentou ainda.

Agências reguladoras

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que a Câmara pode contribuir com o setor não só aprovando o novo Código de Ciência e Tecnologia, como outros projetos para ajudar a desburocratizar ainda mais a pesquisa, além de um marco regulatório novo para as agências reguladoras.

Segundo ela, outro desafio é propiciar condições para que o Brasil possa competir em número de patentes no mundo. Segundo a parlamentar, hoje o número de patentes no País é baixíssimo e há uma enorme dependência do mercado externo. Feghali também ressaltou que o País precisa avançar no desenvolvimento das tecnologias da informação e no acesso a elas. “Há um caminho longo a percorrer”, disse.

O deputado Lobbe Neto (PSDB-SP) também defendeu mais investimentos em uma banda larga potente e de qualidade.

A população pode enviar perguntas e fazer comentários sobre o debate pelo Disque-Câmara (0800 619 619) ou pelo e-Democracia.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ reconhece possibilidade de parceiro homossexual pedir pensão alimentícia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a viabilidade jurídica da união estável homoafetiva e entendeu que o parceiro em dificuldade de subsistência pode pedir pensão alimentícia após o rompimento da união estável.

A posição da Turma reafirmou a jurisprudência adotada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes. O entendimento unânime afastou a tese de impossibilidade jurídica do pedido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou o julgamento de uma ação cautelar de alimentos.

O recurso foi proposto pelo parceiro que alega dificuldade de subsistência, pois se recupera de hepatite crônica, doença agravada pela síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) da qual é portador. Ele afirma que desde o fim da relação, que durou 15 anos, não consegue se sustentar de forma digna.

Após iniciar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ainda pendente de julgamento, o parceiro propôs ação cautelar de alimentos, que foi julgada extinta pelo TJSP em razão da “impossibilidade jurídica do pedido”.

Confronto

O tribunal paulista entendeu que a união homoafetiva deveria ser tida como sociedade de fato, ou seja, apenas uma relação negocial entre pessoas e não como uma entidade familiar. Tal entendimento, afirmou o relator Luis Felipe Salomão, “está em confronto com a recente jurisprudência do STF e do STJ”.

O ministro destacou que o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.694, prevê que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos, na qualidade de sujeitos ativos e passivos dessa obrigação recíproca, e assim “não há porque excluir o casal homossexual dessa normatização”.

De acordo com o relator, a legislação que regula a união estável deve ser interpretada “de forma expansiva e igualitária, permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heterossexuais”.

Evolução jurisprudencial

Salomão destacou julgamentos que marcaram a evolução da jurisprudência do STJ no reconhecimento de diversos direitos em prol da união homoafetiva, em cumprimento dos princípios de dignidade da pessoa humana, de igualdade e de repúdio à discriminação de qualquer natureza, previstos na Constituição.

Tais casos envolveram pensão por morte ao parceiro sobrevivente, inscrição em plano de assistência de saúde, partilha de bens e presunção do esforço comum, juridicidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, adoção de menores por casal homoafetivo, direito real de habitação sobre imóvel residencial e outros direitos.

Segundo Salomão, no julgamento da ADPF 132, o STF afirmou que ninguém, “absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”.

Com a decisão da Quarta Turma, afastada a tese da “impossibilidade jurídica do pedido”, o julgamento do processo continuará no tribunal de origem, que vai avaliar os requisitos para configuração da união estável e a necessidade do pagamento da pensão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo definirá se consentimento de menor de 14 anos afasta crime de estupro

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção o julgamento de um recurso especial que irá definir se o consentimento da vítima menor de 14 anos possui relevância jurídico-penal para afastar a tipicidade do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal).

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos demais processos que dele tratarem na segunda instância. Para tanto, foram expedidos telegramas aos tribunais de apelação de todo o país, informando sobre a afetação.

Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

O ministro Schietti também determinou que a Defensoria Pública da União seja chamada a se manifestar no processo na condição de amicus curiae.

O tema foi cadastrado sob o número 918. Para informações adicionais, consulte a página dos recursos repetitivos. A página também pode ser acessada a partir do menu Consultas > Recursos Repetitivos.

“Relacionamento afetuoso”

O recurso especial que definirá a tese foi interposto pelo Ministério Público do Piauí. Na origem, o réu foi condenado a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Segundo o processo, com 25 anos à época, ele manteve um relacionamento íntimo com pessoa menor de 14 durante aproximadamente um ano.

A defesa apelou, e o Tribunal de Justiça do Piauí afastou a tipicidade da conduta, levando em consideração que haveria um “relacionamento afetuoso” entre o acusado e a vítima, bem como discernimento desta sobre os fatos e seu consentimento para a prática de sexo.

No STJ, o MP recorre contra a absolvição. Sustenta que, a despeito de suposto consentimento da vítima para a relação sexual e da ausência de violência real, a jurisprudência é firme no sentido de que “o tipo penal de estupro de vulnerável apresenta considerações objetivas e taxativas”.

Para o MP, sendo a vítima menor de 14 anos, pouco importa se houve consentimento, pois se trata de pessoa vulnerável nos termos legais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ações educacionais da Enfam serão adequadas ao novo CPC

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) criou grupo de trabalho para desenvolver programa de atualização e preparação da magistratura nacional para aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC). O grupo de trabalho foi instituído pela Portaria 6/15 da Enfam, assinada pelo diretor-geral, ministro João Otávio de Noronha. O novo CPC aguarda a sanção presidencial e entrará em vigor um ano após sua publicação.

Para instituir o grupo de trabalho, a Enfam considerou a necessidade de atualização e preparação da magistratura nacional para a aplicação das novas normas processuais, além dos objetivos da escola de fomentar pesquisas, estudos e debates sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.

Aos membros desse grupo compete propor, coordenar e supervisionar cursos e atividades, bem como elaborar material didático. Esse trabalho poderá ocorrer de forma direta ou por intermédio de outras escolas ou instituições.

Os trabalhos serão coordenados pelo conselheiro da Enfam e desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O grupo de trabalho é composto por mais oito magistrados: Marcos Alaor Diniz Grangeia, desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia; Samuel Meira Brasil Júnior, desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo; Paulo Sérgio Velton Pereira, desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão; Paulo Tamburini, juiz de direito de Minas Gerais e secretário-geral da Enfam; Fernando da Fonseca Gajardoni, juiz de direito de São Paulo; Frederico Augusto Leopoldino Koehler, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e Oscar Valente Cardoso, juiz de direito do Paraná.

As atividades desenvolvidas pelo grupo terão o apoio de uma equipe de servidores da Enfam, supervisionada pela secretária executiva, Rai Veiga.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial admite recurso adesivo de quem ganha indenização por dano moral abaixo do valor pedido

O autor de ação de indenização por dano moral que consegue um valor menor do que foi pedido tem interesse de recorrer e pode interpor recurso adesivo ao do réu que perdeu a ação.

A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada nesta quarta-feira (4) em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).

Os ministros firmaram a seguinte tese, que serve de orientação para todo o Judiciário brasileiro: “O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.”

O recurso julgado teve origem em ação de indenização por dano moral proposta por vítima de agressão física em uma casa noturna. Ele pediu que o valor não fosse inferior a 150 salários mínimos, mas a sentença fixou o montante em R$ 4 mil.

O réu apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização para R$ 3 mil. O autor apelou adesivamente, requerendo o aumento do dano moral para R$ 30 mil. O réu perdeu, e a vítima conseguiu R$ 18 mil.

Sucumbência material

No recurso ao STJ, o réu alegou violação do artigo 500 do CPC, porque não estaria configurada a sucumbência recíproca, que ocorre quando as duas partes perdem o processo em alguma extensão. Sustentou que isso é requisito para interposição de recurso adesivo e que estaria sendo violada a Súmula 326 do STJ, que diz: “O arbitramento de indenização compensatória por dano moral em quantia aquém da postulada não implica sucumbência recíproca.”

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, afastou a violação da súmula porque ela trata da definição da responsabilidade pelo pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência. Não serve para verificar existência de interesse recursal do autor.

Buzzi explicou que a concessão integral do pedido feito na ação configura sucumbência formal da parte ré. Ao mesmo tempo, pode haver a sucumbência material do autor, que ocorre quando seu pedido não é plenamente atendido. Nesse caso, ele tem interesse em recorrer.

Uma vez constatado o interesse recursal do autor da ação de indenização por danos morais, quando arbitrada quantia inferior ao valor desejado, a decisão será apelável, embargável ou extraordinariamente recorrível. Sendo cabível o recurso independente pelo autor materialmente sucumbente, não se pode tolher seu direito ao recurso adesivo em caso de impugnação principal exclusiva da parte contrária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Isenção previdenciária em norma estadual deve se limitar ao que prevê a Constituição, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a isenção da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria ou pensão de “portadores de patologias incapacitantes” que sejam beneficiários do regime próprio do Estado do Rio Grande do Norte deve observar os limites previstos na Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3477, na tarde desta quarta-feira (4).

O dispositivo questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que os aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte devem contribuir com 11% para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos daquele estado, a ter incidência sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social. O parágrafo único prevê isenção para os aposentados e pensionistas que sejam “portadores de patologias incapacitantes abrangidos pela isenção oferecida pelo imposto de renda”.

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux lembrou que a Constituição Federal estabelece que cada estado pode dispor sobre regime próprio de previdência de seus servidores. E que a discussão nessa ação é sobre a necessidade de reforma da constituição estadual para que o estado legisle sobre a matéria, ou se a própria lei ordinária em questão, mesmo sem ter sido antecedida por uma reforma da constituição do estado, pode já dispor sobre o tema.

O ministro entendeu que a lei ordinária pode regular previdência dos servidores, e que não há necessidade de reforma constitucional. Porém, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição ao dispositivo da lei potiguar, de forma que a isenção nela prevista deva se limitar ao que prevê o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição. O dispositivo estabelece que “a contribuição prevista no parágrafo 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante”.

O ministro Luiz Fux redigirá o acórdão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária em parcelas adicionais

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade. O recurso foi interposto por uma servidora pública contra acórdão de Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que considerou válida a cobrança da contribuição sobre parcelas adicionais do salário antes da vigência da Lei federal 10.887/2004.

No momento do pedido de vista haviam votado pelo parcial provimento do RE o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, e a ministra Rosa Weber. No entendimento de ambos, não seria aplicável a cobrança de contribuição previdenciária sobre parcelas que não integram o cálculo da aposentadoria. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores. A decisão do Tribunal sobre a matéria terá impacto em, pelo menos, 30.403 processos sobrestados em outras instâncias.

Relator

O ministro Barroso observou que a jurisprudência do STF até o momento exclui a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas adicionais ao salário. Segundo ele, se não há benefício para o segurado no momento da aposentadoria, as parcelas não devem estar sujeita à tributação. “O conjunto normativo é claríssimo no sentido de que a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria”, salientou.

O ministro lembrou que o sistema previdenciário, tanto do Regime Geral de Previdência Social (para os trabalhadores celetistas) quanto do regime próprio dos servidores públicos, tem caráter contributivo e solidário, o que, segundo ele, impede que haja contribuição sem o correspondente reflexo em qualquer benefício efetivo.

Barroso ressaltou que, embora a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas tenha sido afastada expressamente a partir da vigência da Lei 12.688/2012, a legislação anterior deve ser interpretada conforme o preceito estabelecido pelo artigo 201 da Constituição Federal, segundo o qual a contribuição incide unicamente sobre as remunerações ou ganhos habituais que tenham repercussão em benefícios. “Como consequência, ficam excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria. A dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício efetivo ou potencial”, frisou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (5) no STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4171 

Relatora: ministra Rosa Weber

Confederação Nacional do Comércio (CNC) x Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

A ação contesta dispositivos do Convênio ICMS CONFAZ 110/2007, com a redação alterada pelo Convênio ICMS CONFAZ 101/2008. Sustenta a CNC que os preceitos impugnados, ao imporem às distribuidoras de combustíveis o dever de estorno do ICMS recolhido por substituição tributária, quando estas efetuarem operações interestaduais, nas quais não há creditamento, determinariam a criação de novo tributo, o que ofenderia os princípios da legalidade e da não cumulatividade, o regime constitucional de destinação da arrecadação do ICMS para o estado de destino nas operações com petróleo e derivados e o princípio da capacidade contributiva. Foi aplicado pela relatora o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. A relatora original, ministra Ellen Gracie, julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o Convênio 110, e propôs a modulação temporal dos efeitos da decisão, de modo que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia a partir de seis meses da data da publicação do acórdão, para que os estados possam adotar, nesse período, modelo diverso que não gere essa bitributação. O ministro Luiz Fux divergiu da relatora, seguido da ministra Cármen Lúcia. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa Weber não vota nesse julgamento por ser a sucessora da relatora.

Em discussão: saber se é constitucional a previsão de estorno de crédito do ICMS relativo a combustíveis promovida pelo Convênio CONFAZ 100/2007, com a redação dada pelo Convênio CONFAZ 136/2008.

PGR: pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4365

Relator: ministro Dias Toffoli

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Presidente da República

Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de cautelar, em face da Medida Provisória 477/2009, que “abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00 para os fins que especifica”. Em razão da conversão da MP na Lei 12.240, o requerente aditou a inicial.

Alega que teria sido autorizada a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas não classificáveis como imprevisíveis e urgentes. O relator adotou o rito do arigo. 12 da Lei 9.868/1999. Após o voto do ministro Dias Toffoli (relator), julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito, pediu vista dos autos o ministro Luiz Fux.

Em discussão: saber se a abertura de crédito extraordinário para atendimento das despesas indicadas ofende a Constituição.

PGR: Pela extinção do processo sem julgamento do mérito, em função da perda superveniente de seu objeto, pelo exaurimento da eficácia da norma impugnada, que se limitava ao exercício financeiro de 2010.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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