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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 03.03.2015
CRIME DE RESISTÊNCIA À AÇÃO POLICIAL
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO COMO CRIME
PASSAGENS A CÔNJUGE DE DEPUTADO
RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA A POLICIAIS
TEMPO DE TRABALHO COMO APRENDIZ
TEMPO DE TRABALHO COMO APRENDIZ NÃO CONTA PARA CÁLCULO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA
GEN Jurídico
03/03/2015
Projetos de Lei
Câmara dos Deputados
PL-5502/2013 de 03/05/2013
Ementa: Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Autor: Senado Federal – Humberto Costa – PT/PE.
Situação: Aguardando sanção.
Notícias
Senado Federal
Estudo de cidadania poderá ser obrigatório em escolas de ensino médio
Termina na quarta-feira (4) o prazo para os senadores fazerem emendas ao projeto que obriga as escolas de ensino médio a ministrar a disciplina cidadania. De acordo com a proposta (PLS 38/2015), do senador Reguffe (PDT-DF), em todos os anos do ensino médio os alunos estudarão direito constitucional, cidadania, democracia, direitos e garantias fundamentais.
Se aprovado, o currículo terá incluídas aulas sobre competências e atribuições de deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República. Também está previsto o ensino de direito do consumidor e de educação fiscal.
“Tão importante quanto o ensino de português ou matemática é a escola ensinar os princípios básicos da Constituição Federal, a importância de se exigir uma nota fiscal, noções de direito do consumidor, qual a função de um parlamentar ou de um governador, quais as diferenças de atribuições entre estes cargos. Uma população que não conhece seus direitos não tem como exigi-los”, afirma Reguffe na justificação.
Pela proposta, se sancionada a lei acrescentando a disciplina cidadania na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 36 da Lei 9.394/1996), os sistemas de ensino terão três anos letivos para começarem a oferecer a matéria.
Se for aprovado na Comissão de Educação (CE), o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, pois a decisão do colegiado será terminativa (só vai a voto no Plenário caso haja um recurso nesse sentido).
Fonte: Senado Federal
CE analisa proposta que permite cópia de até 25% de uma obra para uso privado
Com o intuito de isentar principalmente os estudantes universitários de penalidades por infração de direitos autorais ao copiar trechos de livros, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou projeto para regulamentar essa reprodução para uso privado. O PLS 34/2015 determina que a reprodução de até 25% de uma obra, para uso privado do copista, desde que feita por ele e sem intuito de lucro, está permitida.
De acordo com Raupp, a atual redação da Lei 9.610/1998 assegura a reprodução de “pequenos trechos”, mas a expressão tem gerado muitas contradições e interpretações equivocadas, tanto por parte dos copistas como das entidades e instituições defensoras dos direitos autorais.
O maior problema, na opinião do senador, está no ambiente universitário. Os professores costumam selecionar trechos de diversos livros e colocá-los à disposição dos estudantes em uma copiadora particular, para ser reproduzidos e estudados por cada aluno, nas diversas disciplinas. A prática ocorre por ser “inviável adquirir todos os livros pedidos” no ambiente das faculdades.
Só que a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) tem se insurgido contra tal prática e até mesmo acionado a polícia e a Justiça para impedir a cópia de qualquer trecho de livro nas copiadoras de faculdades e universidades.
Para Raupp, a medida proposta pela ABDR pode ser considerada um novo abuso, uma vez que a multa a ser estipulada pela Justiça pode ser equivalente ao valor de até três mil exemplares da obra copiada, caso não seja identificado o número de cópias feitas de um mesmo volume.
“Este projeto de lei tem como objetivo, por um lado, assegurar o espírito da Lei do Direito Autoral, limitando o que pode ser copiado de um livro; por outro, busca assegurar o direito de acesso à informação e ao conhecimento, por parte dos estudantes. O percentual de 25% de uma obra permite, simultaneamente, o atendimento à expectativa das correntes envolvidas e evita a subjetividade contida na expressão “pequenos trechos”, justifica o parlamentar.
A proposta aguarda emendas e designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois segue para a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.
Ela é idêntica ao PLS 131/2006, também de Raupp, arquivado na mudança da legislatura.
Fonte: Senado Federal
Projeto tipifica crime de conspiração para praticar homicídio
Projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL–AP) que altera o Código Penal para tipificar o crime de conspiração está pronto para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 43/2015 estabelece que, quando duas ou mais pessoas conspirarem para a prática de crime doloso contra a vida, a pena deverá ser a mesma do crime conspirado reduzida de dois terços.
O texto esclarece ainda que só “a cogitação” não é passível de punição, mas, depois de iniciada a execução do delito objeto da conspiração, o agente deve responder pelos atos praticados.
No Brasil não há lei específica para criminalizar o planejamento de delito. Quando três ou mais pessoas se unem para cometer um crime, existe a possibilidade de enquadramento no crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).
Randolfe ressalta que há casos em que é plenamente justificável o Estado não esperar que o plano seja posto em prática para punir pela tentativa ou consumação do delito.
“Exemplo frequente que ocorre em nosso falido sistema penitenciário é o de ordens dadas por criminosos de dentro de sistemas prisionais para a execução sumária de agentes públicos, como juízes, promotores de justiça, policiais e também cidadãos”, explica o senador na justificativa do projeto.
O parlamentar acrescenta que se o intento for frustrado pela ação da polícia, que intercepta a comunicação, o fato não é punível, embora tenha havido inegável dano à paz pública. O projeto aguarda o recebimento de emendas e designação de relator na CCJ.
Fonte: Senado Federal
Líderes definem primeiros temas da reforma política a serem votados
A desincompatibilização de cargos no Executivo para disputa da reeleição, o fim das coligações proporcionais e as mudanças nas regras para criação de partidos serão os primeiros temas da reforma política a serem votados no Plenário do Senado. Segundo o secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira, eles foram apontados pelos líderes como prioritários para a reforma e já devem entrar na pauta da sessão deliberativa desta terça-feira (3).
O presidente Renan Calheiros chamou uma reunião de líderes às 15h para definir a pauta da sessão. Sobre três propostas, no entanto, já há consenso.
A primeira delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2011, do ex-senador José Sarney, que restringe as coligações partidárias. A matéria foi discutida na legislatura passada e aguarda votação em primeiro turno. Pelo texto, as coligações valerão somente para eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito), sendo vedada a associação de partidos para as disputas de deputados federais e estaduais e vereadores.
— Acabar com as coligações valoriza os partidos e, acima de tudo, contribui para a verdade das eleições, porque há deputados que se elegem com 600 votos enquanto outros [não se elegem] com mais de um milhão. Isso não representa a verdade eleitoral — disse o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao defender a proposta durante sessão temática sobre a reforma política realizada na semana passada, no Plenário do Senado.
Outra PEC confirmada na pauta é a 73/2011, que exige desincompatibilização do presidente, do governador e do prefeito que queiram se reeleger. De iniciativa do ex-senador Wilson Santiago, ela mantém a possibilidade de reeleição, mas obriga o governante a se licenciar do cargo no período eleitoral para concorrer novamente.
Outra proposta incluída nas primeiras votações da reforma é a PEC 58/2013, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que exige para criação de um partido político o apoio de eleitores em número correspondente a, pelo menos, 1% do eleitorado nacional (hoje equivale a cerca de 1,3 milhão).
Pelas regras atuais, são exigidas assinaturas equivalentes a 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados (Lei 9.096/1995), o que corresponde a cerca de 500 mil assinaturas.
A mudança também foi defendida em Plenário nos últimos dias pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), que cobrou novas regras para criação de partidos.
— Na medida em que nosso modelo permite a criação de partido exclusivamente para um processo de trocas e barganhas no período eleitoral, não há nenhuma contribuição para o processo político. Portanto, o primeiro passo para uma boa reforma política é estabelecermos regra — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Projeto define enriquecimento ilícito como crime
O enriquecimento ilícito pode passar a ser considerado crime. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2015, que tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. O texto prevê reclusão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens, e a possibilidade de aumento da pena em até dois terços – se o funcionário público, embora não figurando como proprietário dos bens, deles fizer uso.
Do senador Humberto Costa, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever, dentro do item de corrupção passiva, o fato de o funcionário público possuir, manter ou adquirir bens ou valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua evolução patrimonial ou com a renda que auferir em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. Na justificativa do projeto, o autor argumenta que essa conduta, embora figure como ilícito civil e administrativo, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), ainda não constitui crime.
Humberto Costa lembra que a cada dia são mais frequentes os casos de enriquecimento ilícito envolvendo agentes públicos, servidores ou não, que conseguem vantagens indevidas em razão de mandato, cargo, emprego ou função, seja em órgãos da administração direta, seja na administração indireta ou fundacional de qualquer dos poderes. De acordo com o autor, o enriquecimento ilícito é um comportamento “gravíssimo, que impede o bom funcionamento da administração pública e causa danos incalculáveis a toda a população”, pois é um reflexo da prática reiterada de atos de corrupção. Dada a gravidade desse comportamento, acrescenta o senador, a utilização do Direito Penal para impedir a sua ocorrência mostra-se adequada e proporcional.
Segundo Humberto Costa, a proposta busca dar maior proteção à administração pública, protegendo-a de atos de corrupção. Visa resgatar, também, a imagem de honestidade e integridade que deve existir no poder público e ser demonstrada por seus servidores. Enfim, diz o senador, visa acabar com a “impunidade que hoje impera em nosso país”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Resistência e desobediência a policiais poderão ter punições mais severas
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que especifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de resistência e de desobediência à ordem policial.
Pelo texto, o crime de resistência à ação policial é definido como “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a policial, ainda que em auxílio a funcionário competente para executá-lo”. A pena estabelecida é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Já o crime de desobediência à ordem legal de um policial será punido, segundo a proposta, com reclusão de um a três anos e multa.
Menor potencial ofensivo
A atual redação do Código Penal tipifica os crimes de resistência e de desobediência, mas protege o funcionário público em geral, sem especificar o policial. Além disso, destaca Subtenente Gonzaga, as duas ações se enquadram no rol de infrações de menor potencial ofensivo, com penas máximas de dois anos, sendo assim julgadas e processadas pelos juizados especiais criminais, como forma de desafogar os juizados criminais comuns.
A resistência tem como punição a detenção de dois meses a dois anos, que pode ser agravada para reclusão de um a três anos, caso impeça a execução de ato legal de um funcionário público. Já a desobediência tem pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.
No entanto, o deputado entende que esses crimes, quando praticados contra policiais em serviço, são mais graves, pois são situações que apresentam risco maior tanto para o ofensor quanto para o agente público, e por isso não podem ser considerados crimes de menor relevância. Em sua avaliação, “a dosimetria das penas hoje contidas no Código Penal contribui para o descrédito dos profissionais de segurança pública”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara discutirá crise hídrica com ministro de Minas e Energia
Eduardo Braga é o primeiro convidado da série de comissões gerais que os deputados vão realizar com os 39 ministros.
A Câmara dos Deputados promoverá na quarta-feira (4), às 9h30, uma sessão no Plenário para discutir a crise hídrica e energética no País. O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, será o principal convidado do debate, dando início à série de comissões gerais com os 39 chefes das pastas do Poder Executivo.
A ideia de discutir a crise hídrica e energética em Plenário surgiu de requerimento do PV e do Psol, e contou com o apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. “A falta de água afeta uma grande população da Região Sudeste neste momento. Há causas que precisam ser debatidas”, disse Cunha.
O líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), complementou: “Essa lamentável situação tem relação direta com aspectos estruturais e conjunturais”.
Crise
O Brasil detém 12% da água doce do planeta e abriga grandes bacias hidrográficas, como a do rio Amazonas (a maior do mundo), mas diversos estados têm enfrentado sérios problemas de abastecimento. O caso mais greve é o de São Paulo, onde ainda não foi totalmente descartada a hipótese de rodízio de água.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o governador, Geraldo Alckmin, informou que o rodízio será evitado se as chuvas conseguirem elevar o nível do sistema Cantareira a um patamar entre 13% e 14% até o final de março. Outra condição é que as obras emergenciais para aumentar a capacidade dos reservatórios não atrasem. A fim de evitar o rodízio, o governador também anunciou que a água contaminada da represa Billings será usada para abastecimento humano após passar por tratamento.
No último dia 26, o Cantareira atingiu 11,1% da capacidade – percentual, ainda crítico, que inclui duas cotas de volume morto. Em 1º de fevereiro, o nível estava em 5%.
No âmbito federal, a presidente da República, Dilma Rousseff, estuda lançar uma campanha para estimular o uso racional da água pela população. Em entrevista ao portal Terra no último dia 21, o ministro Eduardo Braga admitiu que o Brasil enfrenta a “maior crise hídrica” da história e ressaltou que janeiro foi o mês que menos choveu nos últimos tempos.
Em debates anteriores na Câmara, deputados e especialistas destacaram, entre outras medidas, a necessidade de melhorar gestão dos recursos hídricos no País.
Apagões
A situação do sistema elétrico brasileiro também será abordada na comissão geral de quarta. Em janeiro, um apagão atingiu dez estados e o Distrito Federal e trouxe transtornos à população. Parlamentares da oposição e da base aliada divergem sobre a responsabilidade do governo.
Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a concessão de descontos na conta de luz em maio de 2013 foi um ato irresponsável de Dilma Rousseff. “Quando deveria estar pedindo ao povo para poupar energia, ela fez o contrário: estimulou o gasto de energia. Isso é de uma irresponsabilidade total”, criticou.
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), sustenta que o sistema está preparado para fornecer energia mesmo em momentos de escassez de chuvas. Na opinião dele, o ocorrido em janeiro foi um problema pontual: “Não significa que o País viverá sucessivos apagões. Providências foram tomadas”.
Além do ministro de Minas e Energia, poderão ser ouvidos na comissão geral especialistas e representantes de Agência Nacional de Águas (ANA); e da Secretaria de Recursos Hídricos de São Paulo (Sabesp); entre outros.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto fixa prazo máximo entre marcação e consulta médica
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que estabelece prazo máximo de 15 dias úteis entre a marcação da consulta e o atendimento médico, para os pacientes atendidos pelos planos privados de saúde. De acordo com o projeto, o mesmo prazo valerá para a realização de exames.
A medida está prevista no Projeto de Lei 69/15, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O texto modifica a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.
O parlamentar ressalta que muitas pessoas contratam, à custa de sacrifício pessoal, um plano de saúde particular na esperar de ter uma atendimento mais ágil. Na prática, porém, a realidade é outra. “Clínicas credenciadas aguardam abrir a agenda para marcar consultas ou exames, o que torna a espera extremamente demorada”, afirma.
O projeto tem teor igual ao do PL 499/11, do ex-deputado Enio Bacci, que não tentou a reeleição. O texto foi arquivado no final da legislatura passada.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados podem votar hoje direitos de domésticos e política de salário mínimo
Também está na pauta a proposta que aumenta para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros do STF, do TCU e de tribunais superiores.
O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta terça-feira (3), a partir das 14 horas, em sessão ordinária. O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.
A proposta, de autoria de uma comissão mista de regulamentação da Constituição, já foi aprovada pelo Senado. Se não houver mudanças, o texto irá à sanção presidencial.
Salário mínimo
Outro projeto com regime de urgência que pode ser analisado é o PL 3771/12, do deputado Jorge Boeira (PP-SC). O texto institui uma política permanente para o reajuste do salário mínimo, semelhante à atual, para os próximos dez anos (inflação mais variação do Produto Interno Bruto). Depois disso, é prevista uma fórmula para aumentos maiores baseada na variação do PIB per capita mais a inflação. De 2003 a 2012, o PIB real per capita aumentou 27,8%.
Aposentadoria
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse ontem que também pretende votar a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.
A votação da proposta foi acordada na semana passada, em reunião entre líderes partidários e ministros de tribunais superiores e do TCU, na residência oficial do presidente da Câmara.
Reunião de líderes
Os líderes se reúnem às 14h30, na Presidência da Câmara, para definir as votações da semana. Além de acordos internacionais, podem ser votados:
– PL 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, com aumento de pena;
– PL 7699/06, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– PL 4699/12, que regulamenta a profissão de historiador;
– PL 1594/11, que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil;
– PLP 448/14, que eleva o teto do Supersimples;
– PL 5201/13, que cria regras para os clubes de futebol renegociarem dívidas;
– PL 7291/06, que proíbe animais em circos em todo o País;
– PEC 504/10, que eleva o Cerrado e a Caatinga à condição de patrimônio nacional; e
– PL 2177/11, que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Destaques da pauta das Turmas para esta terça-feira (3)
Nas sessões das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (3), os ministros devem julgar mais de 360 processos, incluindo um inquérito contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), duas extradições e vários habeas corpus, além de centenas de agravos regimentais que devem ser apreciados em listas. As sessões têm início às 14 horas.
O destaque da Segunda Turma é o Inquérito (INQ) 3604, que trata de uma acusação de calúnia contra o senador Ivo Cassol. Também estão previstos os julgamentos de questão de ordem na Extradição (EXT) 893, que trata do pedido de extradição de Manfred Landgraf feito pelo governo alemão, e do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 113271, apresentado por Jacqueline Alcântara de Moraes, que seria companheira de Fernandinho Beira-Mar. Consta da pauta 31 processos a serem julgados pela 2ª Turma.
Já a Primeira Turma tem em pauta um total de 330 processos, a maior parte deles agravos regimentais a serem julgados em listas. Há ainda mandados de segurança e habeas corpus pautados para julgamento. Entre os processos, está o caso de um grupo de empresários condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira, devido a operações com precatórios em Alagoas nos anos 1990 (RHC 125078). Há ainda a previsão de julgamento da extradição de um cidadão uruguaio acusado de tráfico internacional de drogas (EXT 1340).
Integram a Primeira Turma os ministros Rosa Weber (presidente), Marco Aurélio, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Já a Segunda Turma é composta pelos ministros Teori Zavascki (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Negada liminar para suspender ato que concede passagens a cônjuge de deputado
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 33492, impetrado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), para suspender o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que concede passagens áreas aos cônjuges e companheiros dos parlamentares. Segundo o ministro, o deferimento de liminar pressupõe a presença cumulativa de dois requisitos: a relevância jurídica da pretensão, consistente na probabilidade de êxito da demanda, e o risco de dano irreparável.
“No caso, independentemente de qualquer juízo sobre o mérito, não se faz presente o segundo requisito. Anulado que possa vir a ser o ato atacado, será viável a restituição dos valores que eventualmente tenham sido utilizados por conta da medida impugnada. Ausente o risco de dano, incabível a medida antecipatória”, afirmou o relator. Após indeferir a liminar, o ministro Teori Zavascki solicitou informações à Mesa da Câmara dos Deputados e determinou que seja dada ciência do processo à Advocacia Geral da União (AGU). Após as informações requeridas, os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral da República (PGR) para manifestação sobre o caso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tempo de trabalho como aprendiz não conta para cálculo de previdência complementar privada
O reconhecimento do trabalho exercido como aluno aprendiz e da aposentadoria especial no regime de previdência pública não justifica o aproveitamento desse tempo de serviço no cálculo de benefício previdenciário complementar privado.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por entidade previdenciária privada contra um aposentado do Rio Grande do Sul, que pediu suplementação de aposentadoria. Ele pretendia que o tempo de trabalho ficto, exercido em condições especiais, e o tempo trabalhado na situação de aluno aprendiz fossem considerados como tempo de contribuição no regime de previdência privada complementar.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu o direito pleiteado pelo autor da ação.
O tempo de serviço do aluno aprendiz é aquele relativo ao contrato de aprendizagem, de duração máxima de dois anos, exceto para os portadores de deficiência, nos termos do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É pago aos maiores de 14 e menores de 24 anos inscritos em programa destinado à formação técnico-profissional.
A aposentadoria especial, por sua vez, é um benefício previdenciário típico do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devido ao trabalhador que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Sistemas autônomos
No recurso interposto no STJ, a Fundação de Seguridade Social afirmou que a decisão do TJRS violou os artigos 103 da Lei 8.213/91 e 75 da Lei Complementar 109/01.
A conclusão do STJ é que a concessão de benefícios oferecidos pelas entidades abertas ou fechadas de previdência privada não depende da concessão de benefício no RGPS, diante das especificidades de cada sistema e da autonomia existente entre eles.
O regime de previdência privada está previsto nos artigos 202 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar 109. É de caráter complementar ao RGPS, facultativo, regido pelo direito civil e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. O regime financeiro é o de capitalização.
A previdência social, por sua vez, é um seguro coletivo, público, de cunho estatutário e de filiação compulsória para diversos empregados e trabalhadores rurais e urbanos. Seu objetivo é a proteção social mediante contribuição solidária. Adota-se o regime de repartição simples, em sistema de caixa, no qual o dinheiro arrecadado com as contribuições é imediatamente gasto, em geral sem haver acumulação de reservas como no regime privado.
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, pelo regime de capitalização, o benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições efetuadas e do resultado de investimentos. Portanto, concluiu, não pode haver pagamento de valores não previstos no plano de benefícios, pois acarretaria desequilíbrio do fundo em prejuízo dos demais participantes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Novo pedido de justiça gratuita só é necessário quando houver negativa ou revogação anterior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há previsão legal que autorize a exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita, já concedido, em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. O processo foi julgado na Corte Especial e pacificou a jurisprudência do tribunal.
Até agora, diversas decisões proferidas no âmbito do STJ vinham entendendo que caracterizava erro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da demanda, perante o STJ, na própria petição recursal, e não em petição avulsa. Com isso, consideravam desertos os recursos que chegavam ao tribunal sem o recolhimento de custas e sem a renovação do pedido feita dessa forma.
No entanto, o ministro Raul Araújo, relator de agravo em embargos de divergência que discutiram a questão, reconheceu que a exigência é uma afronta ao princípio da legalidade. Ele afirmou que, se as normas que tratam do tema não fazem exigência específica, expressa, mas, ao contrário, dispensam a providência, é vedado ao intérprete impor consequências graves contra o direito de recorrer da parte.
“O intérprete não pode restringir onde a lei não restringe, condicionar onde a lei não condiciona ou exigir onde a lei não exige”, afirmou Raul Araújo.
Eficácia plena
No caso analisado, o recurso (embargos de divergência) foi considerado deserto – não foi juntado comprovante de pagamento de custas. A parte declarou não ter condições de arcar com as despesas processuais no corpo da peça recursal, não em petição avulsa. Ocorre que o tribunal de segunda instância já havia deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, decisão que, para o ministro relator, tem plena eficácia no âmbito do STJ.
O ministro destacou que a Constituição assegura a concessão do benefício, sendo suficiente para a sua obtenção que o interessado, em se tratando de pessoa física, afirme não dispor de recursos suficientes para custear despesas do processo sem sacrifício do sustento próprio e de sua família. “A assistência jurídica integral e gratuita tem natureza de direito público subjetivo, sendo uma das garantias constitucionais do cidadão brasileiro”, asseverou.
Conforme o magistrado, a legislação garante que a gratuidade possa ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, no processo de conhecimento ou, extraordinariamente, na própria execução. “Não há momento processual específico para autor, réu ou interveniente requererem o benefício”, constatou Raul Araújo.
O ministro entende que nada impede a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita em segunda instância ou já na instância extraordinária. E, uma vez deferida, a assistência gratuita não terá eficácia retroativa (efeito ex tunc) e somente deixará de surtir efeitos naquele processo quando expressamente revogada, sendo desnecessária a constante renovação do pedido a cada instância e para a prática de cada ato processual.
A decisão da Corte Especial foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03.03.2015
LEI 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015 – Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL 85 DE 26 DE FEVEREITO DE 2015* – Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
*Republicada por ter sido constatada inexatidão material na publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 4, de 27 fevereiro de 2015.
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