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Legislação Federal
ADVOCACIA
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 02.10.2014
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DIA NACIONAL DE COMBATE À TORTURA
EXECUÇÃO FISCAL NÃO TRIBUTÁRIA
FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL
GARANTIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
GUARDA COMPARTILHADA DE FILHOS
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO VIEIRA DE MELLO FILHO
NÚCLEO DE DEFESA DA DIVERSIDADE SEXUAL E DIREITOS HOMOAFETIVOS
GEN Jurídico
02/10/2014
Notícias
Informativo Migalhas
Prerrogativas
Em pouco mais de um ano de existência, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas recebeu 771 manifestações relacionadas à valorização dos advogados. Os dados constam em relatório divulgado pela OAB. De acordo com o estudo, a maior parte das demandas envolve o aviltamento de honorários sucumbenciais, o direito de acesso aos autos, a imposição de multa contra o advogado por atuação de má-fé da parte, entre outros.
Competência da JT
TST reconhece a competência da JT para julgar ação sobre empréstimos consignados descontados na rescisão contratual de trabalhadores e não repassados à entidade financeira. O ministro Vieira de Mello Filho destacou que a pactuação de empréstimo consignado depende da anuência do empregador e, por essa razão, o empréstimo está vinculado ao contrato de trabalho.
Dívida
Sócio de empresa dissolvida irregularmente também responde por dívida não tributária. Decisão é da 1ª seção do STJ. A Corte já havia analisado o tema em relação à execução fiscal de dívida tributária (súmula 435) e considerado os sócios responsáveis no caso de empresa dissolvida irregularmente. Para o ministro Mauro Campbell Marques, não é possível admitir que um mesmo fato jurídico seja considerado ilícito, apto a permitir o redirecionamento da execução no caso de débito tributário e, ao mesmo tempo, não reconhecer que o seja também para a execução de débito não tributário.
Migas
STF – Não incide ICMS em importação por leasing.
SP – Seguradora é obrigada a autorizar cirurgia a paciente que teve câncer de mama.
Fonte: Migalhas
Consultor Jurídico
Acordo com TRF-3 permite ajuizamento de processos federais na sede da OAB-SP
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil assinaram convênio para a instalação de uma unidade que receberá processos judiciais, o protocolo integrado da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. Com isso, o advogado poderá protocolizar petições na sede da Ordem, que fica na Praça da Sé, 385.
A partir desta quarta-feira (1/10), três guichês estão disponíveis para os pedidos das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira. A expectativa é de recebimento de 1,5 mil petições por semana.
Marcos da Costa, presidente da seccional, diz que a iniciativa vai facilitar o dia a dia do advogado. Ele lembra que o profissional que estiver no Centro de São Paulo ou que passar pela região vindo de outros locais pode protocolizar petições sem ter de ir até a Justiça Federal.
Desde 2012, os advogados podiam protocolar petições na Faculdade de Direito do Largo São Francisco — que contava com o protocolo integrado da Justiça Federal. Mas, como o convênio foi finalizado, a OAB-SP ofereceu a sua sede no centro da cidade para prestar o serviço ao profissional.
Dúvidas sobre o Protocolo Integrado serão esclarecidas pelo Núcleo de Apoio Judiciário, pelo telefone (11) 3225-8667 ou pelo e-mail nuaj@trf3.jus.br. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Fonte: Consultor Jurídico
CJF aprova proposta de resolução para reajustar honorários de advogados dativos
O Conselho da Justiça Federal aprovou nesta segunda-feira (29/9) a minuta da proposta de resolução que reajusta a tabela dos honorários pagos a advogados dativos. O projeto busca adequar a Resolução 558/2007, com o objetivo de garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal.
A proposta foi entregue ao CJF no dia 29 de agosto pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na ocasião, ele afirmou que o advogado dativo, atuando na defesa de um processo criminal perante a Justiça Estadual, recebe honorários no valor de R$ 1,2 mil, enquanto em ação idêntica, correndo na Justiça Federal, o valor é de R$ 507,17 — isso na hipótese do magistrado federal arbitrar o valor máximo admitido na tabela.
Presente na sessão que aprovou a minuta da proposta, o vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, lembrou os entraves financeiros ao trabalho do advogado dativo. “Não podemos aceitar que o advogado possa ser remunerado num procedimento criminal, por exemplo, com R$ 507. Isso levando em consideração o valor máximo fixado pelo magistrado, o que é irrisório frente apenas às despesas operacionais que tem o profissional”, afirmou.
Lamachia disse, ainda, que honorários insignificantes afrontam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). “Por isso quando a OAB Nacional fez o requerimento a este Conselho pela correção da tabela que estipula os honorários, o fez na exata dimensão do papel que o advogado exerce na prestação jurisdicional”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Processo CF-ADM-2012/00334.
Fonte: Consultor Jurídico
Brasil editou uma média de 780 normas por dia nos últimos 26 anos, diz estudo
Desde que foi promulgada a Constituição Federal, no dia 5 de outubro de 1988, já foram editadas 4,96 milhões de normas para reger a vida do cidadão brasileiro. Isso equivale a uma média de 782 normas por dia útil. Os dados são do estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Somente em matéria tributária, foram editadas 320,3 mil normas. São mais de 40 normas tributárias por dia útil. Nesses 26 anos da Constituição Federal, houve 15 reformas tributárias, sendo criados inúmeros tributos.
Para o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral “a enorme quantidade e a complexidade da legislação brasileira confundem o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços”. A complexidade legislativa do país causa grande impacto às empresas brasileiras, que devem seguir em média 3.639 normas.
De acordo com o estudo, para acompanhar as constantes mudanças na lei, o empresário brasileiro precisa arcar com um custo médio de R$ 50 bilhões por ano para manter equipe especializada, sistemas e equipamentos. Gilberto Luiz do Amaral ilustra a situação com o seguinte exemplo: “Se esse volume de leis fosse impresso em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, corresponderia a 5,8 quilômetros de normas”.
Dividindo-se a quantidade de normas editadas pelo número de habitantes do país, o estudo mostra que nos três anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988 foi editada uma norma geral para cada grupo de 300 habitantes. No período de 1989 a 2014 foi editada uma norma para cada grupo de 41 habitantes.
O tributarista Lucas Bizzotto Amorim, do Marcelo Tostes Advogados, diz que “o emaranhado de normas, que não raro são redigidas e publicadas de forma esparsa e aleatória, bem como as constantes modificações na legislação, praticamente dificultam que as pessoas jurídicas caminhem em estrita legalidade”. Isso, segundo ele, gera um clima de insegurança no investidor, e desencoraja o empreendedorismo.
O tributarista Geraldo Wetzel Neto, do Bornholdt Advogados, observa que o elevado número de normas engloba União, Estados e Municípios. “É cada um buscando proteger e aumentar suas receitas, em detrimento de uma política tributária austera e simplificada, fazendo com que os cidadãos e as empresas paguem o preço pelo aumento do custo Brasil” explica.
Ele observa que há uma busca da União pela criação e ampliação da cobrança de tributos federais por meio das contribuições (PIS e Cofins entre outras) com o objetivo de desvincular suas receitas às receitas dos Estados e Municípios. “Em resumo a cobrança dessas contribuições não precisa ser repartida com os demais entes federativos, contribuindo para a concentração do poder financeiro e decisório em Brasília”, conclui.
Fonte: Consultor Jurídico
Futuro do imposto sobre a renda: tributar a pessoa física ou a jurídica?
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
No último dia 15 de setembro o Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas contou com a participação de Isaias Coelho como expositor em seu workshop semanal. O texto discutido foi The end of cash, the income tax, and the next 100 years (O fim do papel moeda, o Imposto sobre a Renda e os próximos cem anos), de Jeffrey Kahn e Gregg D. Polsky[1].
Com vasta experiência em política fiscal nacional e internacional, Isaias Coelho conduziu o debate com olhar progressista, de modo a desafiar o corpo acadêmico a pensar sobre o futuro da ordem econômica e da tributação em bases universais, mostrando que esse futuro pode estar mais próximo do que imaginamos.
Isaias explicou que o texto debatido foi redigido em comemoração ao centenário do Imposto sobre a Renda americano instituído em 1914 e, por isso, reflete a realidade vivenciada pelos Estados Unidos e que não necessariamente coincide com o contexto brasileiro. Apesar das disparidades, é inegável que o avanço tecnológico contribui para a uniformização do comportamento econômico mundial, o que torna aconselhável o aprendizado por meio das experiências de outros países.
Inicialmente idealizado para tributar os mais ricos, o Imposto sobre a Renda ganhou força arrecadatória e atingiu todas as camadas sociais com a implementação de alguns marcos tecnológicos durante a sua evolução. Dentre eles podemos destacar a criação do mecanismo de retenção na fonte, o cruzamento de dados e a declaração eletrônica e pré-elaborada.
Ao se pensar na tributação de riquezas é fundamental relacionar o assunto ao sistema econômico. E quando se fala em sistema econômico e o seu futuro no contexto tecnológico, muito se questiona sobre a importância e necessidade da manutenção do papel-moeda como elemento necessário às operações mercantis e financeiras.
Do ponto de vista de política fiscal, há bons argumentos para incentivar sua extinção visto que as transações em papel moeda comumente estão associadas às atividades criminosas e de evasão fiscal. Com o fim do papel-moeda as pessoas seriam forçadas a declarar todas as transações econômicas, o que proporcionaria aumento da base de cálculo e, consequentemente, diminuiria a alíquota nominal, obedecendo a máxima: “se todos pagam, todos pagam menos”. Portanto, estaria reduzindo o hiato tributário (“fiscal gap”), que corresponde ao potencial de arrecadatório decorrente da aplicação da legislação e o que de fato é recolhido aos cofres públicos.
Algumas medidas já foram pensadas e até mesmo implementadas por outros países para contribuir com a extinção do papel moeda, tais como a proibição de pagamento de alto valor em papel moeda e a indedutibilidade para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de despesas pagas com dinheiro “vivo”.
Outras medidas de eficácia questionável são a tributação de saques bancários e a aplicação de alíquota mais alta nas vendas cujo pagamento é feito em papel-moeda. Essas medidas devem ser vistas com restrição, uma vez que podem produzir efeito contrário ao pretendido e perenizar operações informais.
Voltando à temática de política tributária, Isaias mencionou que a sociedade está no alvorecer do imposto sobre o consumo. Diante disso, em âmbito mundial, a tributação sobre a renda está perdendo significância quando comparada com a incidente sobre o consumo, especialmente em razão dos países priorizarem a ética na tributação. A renda é vista como contrapartida da riqueza adicionada à sociedade e o consumo como o uso da riqueza social pelo indivíduo.
Em termos práticos, a tributação sobre o consumo — que também é adotada no Brasil — pode ser considerada mais vantajosa em relação à tributação sobre a renda, pois promove neutralidade fiscal entre consumo e poupança e, principalmente, dispensa regras de competência, realização e disponibilidade. Tais regras tendem a se relativizar no contexto de globalização e da informação eletrônica.
Com relação à tributação da renda da pessoa jurídica (IRPJ), Isaias elucidou que com a tecnologia atualmente disponível já seria possível obter plena transparência das companhias e sociedades, o que tornaria o IRPJ desnecessário mediante a concentração da tributação na pessoa física. Contudo, ainda existem entraves sociais para a implementação dessa medida. Muitos são contra a transparência das informações fiscais das empresas e há percepção geral de que seria injusto não tributar os grandes lucros auferidos pela pessoa jurídica.
Esses exemplos mostram que a tecnologia, ao impactar nas relações econômicas, interfere também de forma direta na política tributária. A extinção do papel-moeda, a opção pela tributação do consumo no lugar da renda e a utilização de declarações eletrônicas são instrumentos que podem aumentar a eficiência do sistema tributário dependendo da realidade de cada país.
Nota-se que, independentemente do estágio de desenvolvimento econômico ou da política tributária adotada pelo país, o movimento internacional mostra a existência de importantes iniciativas para ampliar a sinergia de informações (BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, regimes CFC – Controlled Foreign Company, regras de preços de transferência e subcapitalização).
Diante disso, voltando os olhos para a realidade brasileira e a par de qualquer controvérsia política sobre como implementar a reforma tributária, a opção pela adoção de um sistema mais transparente é inevitável se de fato quisermos ter maior eficiência na arrecadação, promover justiça fiscal e segurança jurídica.
[1] Disponível em http://goo.gl/ufbU4R (acesso em 29.9.2014)
Fonte: Consultor Jurídico
Não incide ICMS sobre importação por leasing, reafirma STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (1º/10), que não incide ICMS sobre operação de importação feita por meio de arrendamento mercantil. A corte assentou a questão em setembro, em Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida.
Dessa vez, a corte rejeitou outro Recurso Extraordinário, ajuizado pelo estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que favoreceu a empresa Caiuá Serviços de Eletricidade.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta quarta, o ministro Teori Zavascki negou provimento ao recurso, contrariando entendimento adotado no julgamento da repercussão geral. Na ocasião, ele entendeu que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.
O ministro Marco Aurélio, que também negou provimento ao recurso, relembrou que “não cabe cogitar no arrendamento mercantil da incidência de um tributo que é próprio à circulação de mercadoria qualificada pela compra e venda, como é o ICMS”. A decisão foi por maioria de votos, vencida a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico
STF suspende ações sobre terceirização de call centers de todo o país
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou o sobrestamento de todas as ações no país que discutam a validade da terceirização da atividade de call center pelas concessionárias de telecomunicações. Ele atendeu pedido formulado pela Contax, empresa que critica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. A corte entende que as terceirizações nesse tipo de serviço são irregularidades, pois repassa atividade-fim a outras empresas.
Como a Lei das Telecomunicações autoriza a terceirização em “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”, a Contax e duas entidades do setor que ingressaram como amici curiae entendem que não há problemas na atividade. Todas dizem que o TST desrespeitou a cláusula constitucional de reserva de plenário e a Súmula Vinculante 10 do STF.
A uniformização da jurisprudência trabalhista, segundo as entidades, atinge aproximadamente 10 mil processos, obrigando as empresas especializadas nesse tipo de serviço “a desembolsar vultosas quantias a título de depósito recursal para prosseguirem resistindo à aplicação do entendimento”. Ainda segundo os representantes do setor, tais circunstâncias têm causado “embaraços dramáticos” às empresas, que empregam cerca de 450 mil trabalhadores, com risco também para as concessionárias dos serviços de telefonia, que utilizam a terceirização em larga escala.
Ao aceitar o pedido, Zavascki apontou cumprimento do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STF. Ele afirmou que o Plenário já decidiu que o julgamento do recurso selecionado como paradigma sob a dinâmica da repercussão geral “constitui evento prejudicial à solução dos demais casos que envolvam matéria idêntica” e, por isso, o relator pode determinar a suspensão de todas as demais causas sobre a mesma matéria, com base no artigo 328 do Regimento.
Relevância
Segundo o ministro, os argumentos trazidos no pedido têm relevância jurídica suficiente para seu acolhimento. Além da gravidade do tema discutido, ele destacou que a dinâmica específica da Justiça do Trabalho exige depósitos elevados para a interposição de recursos, e a uniformização da jurisprudência no âmbito do TST gera expectativas nos empregados do setor que “provoca uma mobilização judicial de altas proporções”.
“É essencial ter em conta que a decisão a ser proferida nesse processo paradigma não cuida de mero aspecto acessório”, afirmou o relator. “Pelo contrário, repercutirá decisivamente sobre a qualificação jurídica da relação de trabalho estabelecida entre as operadoras de serviços de call center e seus contratados, afetando de modo categórico o destino de inúmeras reclamações ajuizadas por trabalhadores enquadrados nesse ramo de atividades perante a Justiça do Trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico
A justiça e o direito nos jornais desta quinta-feira
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, enviará nesta quinta-feira (2/10) ao Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança para tentar impedir o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados do país. Segundo ele, o benefício, concedido a todos os juízes que não têm imóvel funcional à sua disposição, deve gerar um impacto de R$ 840 milhões ao ano para o Estado. No mandado de segurança, Adams argumentará que o ministro do STF Luiz Fux não poderia, por decisão individual e liminar, autorizar o pagamento. Segundo ele, há jurisprudência na corte que impede a concessão de benefícios que impactem a fazenda pública por decisão liminar de magistrado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Cumulação de adicionais
As indústrias que mantêm funcionários em atividades consideradas perigosas e insalubres, ao mesmo tempo, correm o risco de ter que pagar os dois adicionais. O Tribunal Superior do Trabalho têm decidido que é possível cumular os benefícios, já que não há essa proibição na Constituição Federal. Até então, a jusrisprudência estava consolidada em sentido contrário, seguindo o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em um caso julgado na semana passada pela 7ª Turma do TST, os ministros foram unânimes ao conceder a cumulação dos adicionais. As informações são do jornal Valor Econômico.
Duplicidade de digitais
Ao fazer uma varredura em parte do banco de dados de 24 milhões de eleitores que já fizeram o chamado recadastramento biométrico o Tribunal Superior Eleitoral encontrou 2.671 casos de duplicidade de digitais — pessoas registradas como eleitores em duas ou mais seções eleitorais. Em tese, cada uma teria condições de votar mais de uma vez na mesma eleição sem que isso fosse notado pelos mesários. Em vários casos, os indícios são de falsidade ideológica e tentativa de fraude eleitoral. O recordista é um eleitor com as digitais em mais de 20 cartórios. Estava apto para votar mais de 20 vezes. A Polícia Federal foi chamada para investigar. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Reforma tributária
Não há dúvida de que a reforma tributária é tema obrigatório na agenda do próximo governo, qualquer que seja ele. Porém, de acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, nenhum dos principais candidatos à Presidência da República apresentou propostas concretas. Ninguém diz claramente se tributos serão cortados ou se alíquotas serão reduzidas, por exemplo. A falta de propostas concretas traz mais dúvidas sobre como o próximo presidente pode conciliar a redução de carga tributária demandada pelos contribuintes com a necessidade de financiamento do governo e, além disso, como irá conciliar mudanças que têm impacto não somente nas receitas da União como também nas estaduais.
Dinheiro repatriado
O montante de dinheiro que será repatriado por conta do acordo de delação premiada firmado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa é superior a todo o valor que o governo brasileiro já conseguiu reaver desde 2004, ano da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça. Costa combinou que irá repatria R$ 63,9 milhões mantidos em contas bancárias nas Ilhas Cayman e na Suíça. Até agora, ao longo de mais de dez anos da existência de um órgão exclusivo para tratar de lavagem de dinheiro, o Estado brasileiro só conseguiu reaver R$ 43 milhões que estavam no exterior após serem lavados em operações criminosas. As informações são do jornal O Globo.
Acesso aos depoimentos
Depois da homologação do processo de delação premiada pelo Supremo Tribunal Federal, a CPI Mista da Petrobras vai retomar o pedido de ter acesso aos depoimentos de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. Na semana passada, a CPI Mista teve seus pedidos recusados pelo próprio STF e pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em reunião com integrantes da CPI Janot explicou que a delação premiada não tinha sido homologada e que não poderia haver esse tipo de acesso naquele momento. As informações são do jornal O Globo.
Lava jato
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa apontou a Odebrecht como a empreiteira responsável pelo pagamento de US$ 23 milhões, o equivalente a R$ 57 milhões, que ele recebeu na Suíça entre 2010 e 2011, segundo quatro pessoas envolvidas nas investigações da operação lava jato. Na época dos depósitos, Costa era diretor de abastecimento da Petrobras e responsável pela obra mais cara da estatal, a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Em consórcio com a OAS, a Odebrecht ganhou o terceiro maior contrato das obras de Abreu e Lima, de R$ 1,48 bilhão, em valores de 2010. A Odebrecht nega ter feito qualquer pagamento para Paulo Roberto Costa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Prova contra empreiteiras
O Ministério Público Federal prepara denúncias por corrupção, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro contra os supostos responsáveis por 13 empresas e um consórcio, acusados de envolvimento nas irregularidades em contratos da Petrobras. A Polícia Federal, responsável pela operação lava-jato, está apresentando à Justiça o que afirma ser as “provas materiais” dos delitos, que teriam sido cometidos no âmbito de contratos da estatal com sobrepreços e em pagamentos feitos por serviços que não foram prestados por empresas do doleiro Alberto Youssef. A Justiça já admitiu preliminarmente que essas companhias são meras fachadas, sem atividade comercial comprovada. As informações são do jornal Valor Econômico.
Candidatura de Maluf
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhou manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (30/9), na qual pede que a Corte negue um novo recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP) e mantenha barrada a candidatura do político nas eleições deste ano. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, o deferimento do registro de Maluf “representaria um golpe à credibilidade não só do sistema eleitoral pátrio, mas do próprio Poder Judiciário brasileiro”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Discurso de ódio
Procuradoria Geral da República (PGR) vai apurar as declarações do candidato do PRTB à Presidência, Levy Fidelix, no debate da TV Record. Na ocasião, ao ser questionado pela candidata Luciana Genro (PSOL) sobre as políticas públicas dele para união homoafetiva e a comunidade LGBT, Levy polemizou ao relacionar homossexualidade à pedofilia. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia que, durante o debate, as palavras de Fidelix foram um “convite à intolerância e à discriminação, permitindo, em princípio, sua caracterização como discurso mobilizador de ódio”. As informações são do jornal O Globo.
Mudança de gênero
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou uma transexual a mudar de nome e sexo nos documentos sem passar pela cirurgia de transgenitalização. A decisão da 15ª Vara de Família da Capital foi tomada no final de agosto e só agora divulgada. A juíza Maria Aglae Tedesco Vilardo proferiu sentença favorável a Milena Pires Santana. A vitória na ação foi conseguida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiveresis). Segundo a coordenadora do núcleo, Luciana Mota, a decisão é um avanço na luta pela cidadania dos transexuais e travestis. As informações são do Jornal do Brasil.
Readmissão de funcionários
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou ao Metrô a readmissão de mais 23 funcionários demitidos após a greve que parou parte do sistema em junho. Em agosto a Justiça já havia determinado o retorno de outros dez demitidos. Para o TRT-2 o Metrô não individualizou a conduta de cada empregado que acusou de praticar atos irregulares durante a paralisação. Por isso, o TRT considerou que houve “vício formal”, fazendo o Metrô violar a cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Falência da Busscar
A fabricante de carrocerias de ônibus Busscar, de Joinville (SC), teve novamente a falência decretada pela Justiça catarinense, desta vez pelo juiz Luís Felipe Canever, da 5ª Vara Cível da cidade. A decisão envolve oito empresas do grupo e foi tomada na terça-feira (30/9), depois que a assembleia de credores rejeitou o novo plano de recuperação judicial, apresentado pela empresa no dia 9 de setembro. Com a nova sentença, os leilões de ativos para levantar recursos destinados ao pagamento de pelo menos parte da dívida de R$ 1,6 bilhão da Busscar serão remarcados. As informações são do jornal Valor Econômico.
Alvará de soltura
Foi solto nesta quarta-feira (1º10) o ex-diretor da Casa de Detenção de Pedrinhas (Cadet) Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, preso dia 15 de setembro, acusado de facilitar fugas de presidiários da unidade. O juiz Antônio Luiz de Almeida Silva revogou a prisão preventiva e concedeu alvará de soltura ao ex- diretor, por entender que Barcelos “não tem mais como interferir de nenhuma forma” nas investigações, uma vez que já foi afastado do cargo. O juiz destacou, ainda, que Cláudio Barcelos é “reú primário, sem antecedentes criminais, com endereço fixo e com profissão definida”. As informações são do jornal O Globo.
Fonte: Consultor Jurídico
Senado Federal
Projeto garante dotação federal mínima para assistência técnica rural
A fim de ampliar o acesso a tecnologias que demoram a chegar ao campo, está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto destinado a alterar a Lei Agrícola (Lei 8171/91). A ideia é que ela inclua, entre seus objetivos, o custeio da contratação de assistência técnica e extensão rural para o agricultor.
Se o projeto (PLS 381/2012) for aprovado, ficará estabelecido que a lei orçamentária anual destinará recursos para o financiamento de serviços de assistência técnica e extensão rural em um montante mínimo de 1% dos recursos totais previstos para o plano de safra, a ser repassado através dos agentes financeiros do crédito oficial.
De autoria do então senador Cidinho Santos (PR-MT), a proposta parte do princípio de que a comunicação de inovações em tecnologias agrícolas é essencial para que os demais objetivos da política agrícola do governo sejam atingidos. Por isso, o projeto exige a efetiva comunicação dessas inovações ao produtor rural.
A iniciativa relaciona as instituições e organizações cujo apoio deverá ser buscado para que os objetivos das políticas públicas de assistência técnica e extensão rural sejam atendidos. E estabelece que tais instituições integrarão o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater), cujo funcionamento será definido em regulamento.
Na justificação que acompanha o texto, Cidinho Santos argumenta que apenas 9,32% de cerca de 5 milhões de estabelecimentos rurais declararam ter recebido assistência técnica regularmente, conforme dados do Censo Agropecuário de 2006. Ele diz que, apesar das conquistas da lei em vigor, a disponibilidade de recursos tem sido insuficiente para o atendimento continuado dos milhões de estabelecimentos de agricultores.
Relator da matéria, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) tem parecer favorável ao projeto. Ele observa, contudo, que a proposição fala em linha de crédito específica para a contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural, o que não se confunde com os recursos para esse fim previstos nas demais linhas de crédito dos diversos programas do governo para o setor rural.
Fonte: Senado Federal
Projeto institui o Dia Nacional de Combate à Tortura
Está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto que cria o Dia Nacional de Combate à Tortura. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e sob relatoria do senador Paulo Bauer (PSBD-SC), o PLS 417/2013 propõe a data de 14 de julho.
No dia 14 de julho de 2013, o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, localizada na Rocinha, com a justificativa de que estaria detido para averiguações. De acordo com inquérito da Polícia Civil, o ajudante foi vítima de tortura, praticada por dez policiais militares que tentavam conseguir informações a respeito de armas e drogas. Testemunhas que prestaram depoimento à polícia confirmaram a ocorrência de tortura na UPP.
Segundo Randolfe, apesar de o Brasil ter dado apoio à Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e de ter uma lei que define o crime de tortura (Lei 9455/1997), “o uso da tortura como meio de obtenção de informação continua a ser prática recorrente em nosso país”.
O senador entende que há no Brasil “uma certa ‘valorização’ da tortura”. Ele cita a situação mostrada no filme Tropa de Elite, no qual “policiais ‘honestos’ empregam a tortura como meio para obter informações dos moradores das comunidades no Rio de Janeiro e, assim, combater o crime”.
Fonte: Senado Federal
Propostas visam melhorar qualidade da internet no país
O senador Kaká Andrade (PDT-SE) defendeu a aprovação de dois projetos que tramitam no Senado que, em sua opinião, podem melhorar a qualidade da internet no país: o que permite que a Agência Nacional de Telecomunicações aplique multas de acordo com as reclamações de consumidores (PLS 213/2014) e o que garante aos usuários o direito de cancelar serviços por meio do telefone ou da internet (PLS 224/2014).
Fonte: Senado Federal
Acesso a recurso genético para pesquisa pode tornar-se mais fácil
As regras para utilização do patrimônio genético do país em pesquisa científica e atividades de desenvolvimento tecnológico podem ser simplificadas, de forma a incentivar a geração de conhecimento para desenvolvimento de um novo remédio ou aprimoramento de variedades agrícolas. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 133/13, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que será votado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e depois terá decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta determina o fim da exigência de autorização prévia para pesquisa com materiais da biodiversidade brasileira. Atualmente, é obrigatória a assinatura de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) em pesquisas que possam resultar em produto ou processo com recursos genéticos ou conhecimento tradicional associado.
O CURB é o instrumento que determina as condições para o acesso ao componente do patrimônio genético e para a repartição justa e equitativa dos benefícios resultantes de sua utilização comercial. O projeto dispensa esse contrato na fase de bioprospecção, mantendo a exigência de assinatura do termo apenas quando o estudo apontar a viabilidade de uso comercial dos recursos.
O texto modifica a Medida Provisória (MP) 2186-16/2001, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético brasileiro. A medida ainda está em vigência, por força da Emenda Constitucional 32/2001, segundo a qual as MPs editadas até 2001 continuam em vigor, salvo se substituídas por lei ou revogadas por nova medida provisória.
O autor destaca a importância da MP 2186-16/2001 para conter o avanço da biopirataria, mas observa que a norma precisa ser modernizada. Como está hoje, diz ele, desestimula a pesquisa por obrigar a formalização de um contrato em fase que envolve riscos e incertezas quanto ao efetivo potencial de aproveitamento do recurso que está sendo estudado.
Para o relator do projeto na CRA, senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), o projeto “reduz a incerteza jurídica das empresas que dependem desse marco regulatório, ao tornar mais ágeis as atividades de pesquisa e de bioprospecção, ao mesmo tempo em que mantêm intactos os direitos das comunidades indígenas e outras comunidades locais”.
No texto original, Vital do Rêgo determina a obrigação de contrato “quando as atividades de desenvolvimento tecnológico ou de bioprospecção resultarem efetivamente em um novo produto ou processo comercializável”. O relator, no entanto, apresentou emenda para excluir as palavras “efetivamente” e “novo”, por considerar que poderiam dificultar a aplicação da nova norma.
Fonte: Senado Federal
Projeto concede adicional de periculosidade a jornalistas
Os profissionais do jornalismo que exercem atividade profissional em situação de risco poderão receber um adicional ao salário. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2014, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), a matéria aguarda designação do relator.
O projeto altera o Decreto-Lei 5452/1943, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e determina que o valor adicional será de 10% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas. No texto, profissionais da área do jornalismo são todos aqueles que exercem a atividade jornalística, por meio de processos gráficos, radiofônicos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos, informatizados ou quaisquer outros, por veículos da comunicação social.
O projeto prevê também que o adicional será destinado àqueles, que no mês da remuneração, tenham trabalhado em cobertura de eventos de risco, durante, pelo menos, três jornadas de trabalho diárias. Em sua justificativa, a senadora afirma que “esses profissionais não recebem a atenção legal devida, não dispõem de equipamentos de proteção individual aptos a protegê-los e são mandados para as ruas em que, frequentemente, há um clima de guerra civil”.
Caso Santiago Andrade
Angela Portela lembrou o caso do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Ilídio Andrade, morto em fevereiro deste ano após ser atingido por um rojão durante a cobertura de uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus, no centro do Rio de Janeiro.
A senadora explicou que as condições atuais de trabalho desses profissionais não condizem com um mínimo razoável de segurança. Ela também observa que “novas ocorrências com vítimas são previsíveis, dado o risco embutido na atividade, mas é preciso oferecer compensações a esses profissionais que marcam uma presença absolutamente necessária”.
Fonte: Senado Federal
População e renda devem ser critérios para redução de desigualdades regionais
Na tentativa de diminuir mais as desigualdades entre as regiões brasileiras, o senador licenciado Garibaldi Alves (PMDB-RN) apresentou projeto para regulamentar artigo da Constituição que diz ser papel do Orçamento da União auxiliar nessa redução. O PLS 100/2014 – Complementar determina que o orçamento fiscal e o de investimento das empresas estatais deverão auxiliar na redução das disparidades regionais, segundo critérios de população e renda per capita. Descontadas as despesas obrigatórias, a lei se aplicaria a cerca de 10% do Orçamento, o que representa cerca de R$ 280 bilhões para 2015.
Pelo texto, os recursos da lei orçamentária deverão ser distribuídos entre os estados e o Distrito Federal conforme percentuais mínimos de participação calculados, a cada ano, a partir da população e da renda por indivíduo, apuradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sempre seguindo a regra de quanto mais cidadãos e menor a renda, mais recursos.
“O projeto que apresentamos tem o propósito de reforçar o papel equalizador da União diante de tais desigualdades, particularmente no direcionamento dos investimentos públicos com forte impacto na atividade econômica regional”, justificou o senador.
O orçamento fiscal é o dos três poderes e órgãos de administração direta (ministérios, secretarias, conselhos) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Já o orçamento de investimento das empresas estatais federais são os das instituições em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, como Petrobras, Eletrobras e Empresa Brasileira de Planejamento e Logística (EPL) entre outras. Neste caso, não entram as instituições bancárias como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Aplicação
Algumas propostas que regulamentariam o artigo 165 da Constituição já foram apresentadas por parlamentares, mas nunca se tornaram lei. O projeto do senador Garibaldi Alves faz mais uma tentativa de ajuste em um tema considerado complicado.
Conforme explicou o consultor legislativo Aroldo de Brito, não há como aplicar essas determinações aos orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário. Já no Executivo, é preciso lembrar os gastos engessados, como salários e saúde. A diretriz servirá aos recursos cuja aplicação depende da vontade do gestor, como investimentos em saneamento, habitação e infraestrutura, frisa.
Já o consultor legislativo Fernando Dias avalia que provavelmente a regra se aplicaria às empresas estatais com grandes orçamentos, como a Petrobras e as do setor elétrico. Ele também observa que atualmente o Orçamento da União já busca reduzir as desigualdades com transferências que consideram população e renda, por meio dos Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO), dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), e do próprio Bolsa Família, hoje equivalente a 2% dos recursos orçamentários e que beneficia cidadãos com menores rendas.
Há ainda gastos fixos com benefícios previdenciários, abonos salariais e seguro desemprego ou o direcionado a idosos e deficientes.
– O que sobra do Orçamento pra despesas discricionárias é coisa de 10% – ressalta.
A proposta deve ser analisada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Na CAE, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) foi designado relator.
Fonte: Senado Federal
Pauta prioritária no retorno após eleições inclui aposentadoria especial e PEC dos Magistrados
No retorno das sessões deliberativas do Senado após as eleições, os senadores já contam com uma pauta prioritária para o Plenário da Casa. Três projetos estão prontos para votação: a garantia de aposentadoria especial para servidores com deficiência (PLS 250/2005 – Complementar), as regras para a guarda compartilhada de filhos (PLC 117/2013) e a proposta de emenda à Constituição que cria um adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013).
O PLS 250/2005 – Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), estende aos servidores públicos com deficiência o mesmo benefício previsto para contribuintes do INSS. Pelo texto, esses servidores poderão se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. O tempo de contribuição varia entre 25 e 29 anos para homens e entre 20 e 24 anos para mulheres, de acordo com o grau de deficiência.
A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida no projeto.
A proposta chegou a constar da pauta do último esforço concentrado do Senado, no início de setembro, mas teve a votação adiada para outubro. O secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira Mello, anunciou nesta quarta-feira (1º) que o projeto entrará na próxima pauta de votações.
– É um compromisso que o presidente Renan assumiu em público, inclusive com o senador Paim. Está na pauta e deve ser votado tão logo retornem as atividades – declarou.
Guarda compartilhada
Já o PLC 117/2013 torna obrigatória a guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em setembro.
O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos.
Também considerada prioridade, a PEC 63/2013, que concede adicional por tempo de serviço a magistrados, passou por cinco sessões de discussão em Plenário e aguarda votação em primeiro turno. O adicional por tempo de serviço não fica submetido ao teto do funcionalismo público, de R$ 29.462,25, correspondente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Há entre as prioridades ainda, segundo Bandeira, o PLC 34/2014 Complementar, que determina os casos em que forças estrangeiras podem transitar ou permanecer em território brasileiro, facilitando a autorização, por exemplo, para que aeronaves militares estrangeiras sobrevoem o país em certas situações.
Projetos de Códigos
Os senadores também devem votar mudanças em códigos e leis que tratam de temas de grande impacto na sociedade. Três delas devem ser apreciadas ainda este ano, afirmou Luiz Fernando Bandeira de Mello: o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), as duas propostas de alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a reforma na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
O texto proposto para o novo CPC (PLS 166/2010) foi elaborado a partir de anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo Senado. O novo código cria mecanismos para simplificar o processo e acelerar as decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Além disso, muda o processo de ações de família, introduz instrumentos para ampliar a segurança das empresas e regulamenta a gratuidade da Justiça.
As propostas de mudança no Código de Defesa do Consumidor constam de dois projetos que tratam, respectivamente, de comércio eletrônico e endividamento. Os textos também foram elaborados por uma comissão de juristas e depois examinadas por comissão especial de senadores.
O PLS 281/2012 estabelece regras para a divulgação de dados do fornecedor e amplia o direito de arrependimento da compra de 7 para 14 dias. Já o PLS 283/2012 trata, além do superendividamento, de consumo sustentável e publicidade. O texto exige a prestação de informações claras sobre o produto de crédito oferecido e cria uma forma de conciliação para estimular a renegociação das dívidas.
A reforma da Lei de Licitações traz várias inovações ao processo licitatório, como a eliminação da carta-convite e da tomada de preços. O PLS 559/2013 ainda estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
– Devemos acelerar para aprovar ainda este ano essas três matérias, bastante densas. Todas foram produtos de comissões de juristas instaladas no Senado e agora estão em fase de deliberação final – explicou.
Fonte: Senado Federal
Senado moderniza o processo de votações
O Senado ganhará painéis eletrônicos mais modernos. A licitação para a compra foi concluída na última terça-feira (30). Os novos equipamentos para o Plenário e as comissões custarão R$ 850 mil, o que representa uma redução de 66% em relação ao valor inicialmente estimado, de R$ 2,5 milhões. Esse resultado será apresentado na próxima quarta-feira (8), durante reunião da Mesa do Senado.
— O novo painel trará uma série de modernizações. É um painel de alta resolução, que permite colocar mais informação, mais caracteres, incluindo a orientação de bancada, que o painel da Câmara já permite e o do Senado ainda não, em virtude das dimensões, da resolução que ele oferece – afirmou o Secretário-Geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Segundo ele, o painel do Plenário está em uso há mais de 20 anos e já apresenta falhas, como luzes queimadas, que serão sanada. Também serão resolvidos problemas de acessibilidade. Senadores com deficiência que tenham dificuldade de usar as mãos poderão votar com os olhos.
Vetos
Outro tema que deve ser decidido na reunião é a modernização do sistema de votação eletrônica dos vetos. Segundo Bandeira de Mello, cada parlamentar poderá preencher a cédula pelo computador e imprimir seus votos em uma folha. Depois, no plenário, cada documento com os votos receberá a etiqueta que identifica o parlamentar. O resultado será lido automaticamente por meio de QR Code, código de barras bidimensional.
– O documento tem código, um QR code que permitirá a leitura eletrônica instantânea, para que, ao ser encerrada a votação, nós tenhamos automaticamente, no painel do Senado, o resultado da apuração, sem as delongas que nós conhecíamos de três, quatro, cinco horas para apurar.
O projeto, elaborado pela Secretaria Legislativa do Congresso e pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen), ainda terá de ser aprovado pelas mesas do Senado e da Câmara para que o sistema de votação seja modificado.
Economia
Os senadores também devem tratar da proposta da Secretaria-Geral da Mesa para uma redução do volume de papel da Ordem do Dia do Senado e do Congresso. Atualmente, são impressas cerca de 250 páginas para cada uma delas, com centenas de cópias que acabam descartadas ao final do dia.
Agora, a ideia da SGM é imprimir um folheto com as principais informações sobre as matérias em votação. Na capa, haverá um código, que poderá ser fotografado por meio de um aplicativo de telefone celular e dará acesso à integra das matérias em meio eletrônico. O conteúdo também ficará disponível na internet.
– Com isso, nós economizaremos 8,5 milhões de folhas de papel por ano, o equivalente a seis carretas cheias de papel. É uma preocupação não só para economizar recursos financeiros, mas também com a sustentabilidade, explicou Bandeira de Mello.
O secretário apontou, como um dos resultados práticos da medida, a redução no pagamento de horas-extras, já que, atualmente, o material precisa ser finalizado logo após a sessão, muitas vezes durante a madrugada, para a impressão pela Gráfica do Senado. Com a mudança, os servidores poderão terminar os trabalhos pela manhã para a distribuição por meio eletrônico.
Também na reunião da Mesa devem ser discutidos temas como a centralização administrativa, com a mudança física de setores nas instalações do Senado, e a revisão do ato que trata da capacitação dos servidores.
Fonte: Senado Federal
PEC torna obrigatória nomeação de candidatos aprovados em concurso
A Proposta de Emenda à Constituição 48/2004, do senador Paulo Paim (PT-RS), está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em entrevista à Rádio Senado, o relator da matéria na CCJ, senador Jorge Viana (PT-AC), diz que a intenção da proposta é dar maior segurança para quem investe seu tempo estudando para concurso público, é aprovado dentro do número de vagas e, muitas vezes, vê o concurso vencer sem ser chamado.
Fonte: Senado Federal
Trabalho voluntário pode garantir crédito curricular para estudante de graduação
Para incentivar a participação de jovens em atividades voluntárias, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar em breve projeto que estabelece a conversão desse tipo de atividade em crédito curricular para estudantes de cursos de graduação.
A matéria (PLS 339/2013), apresentada pelo ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR), será votada em caráter terminativo na CE. O autor propõe que até 15% do total de créditos exigidos para a conclusão do curso de graduação possam ser cumpridos por meio de atividade voluntária realizada pelo estudante.
No texto, Sérgio Souza determina que, para ser convertido em crédito curricular, o serviço voluntário deve ter afinidade com o curso, ser realizado simultaneamente aos estudos e ainda supervisionado pela instituição de ensino em que o estudante está matriculado.
O autor argumenta que o serviço voluntário é uma importante oportunidade de aprendizado profissional, valorizado por muitas empresas em processos de recrutamento de pessoal. Observa ainda que é uma ferramenta capaz de desenvolver habilidades de cooperação e de fortalecer laços de solidariedade na sociedade.
Conforme o projeto, a medida deve ser incluída na lei que trata do serviço voluntário (Lei 9.608/1998). Favorável ao texto, o relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), observa que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê, entre as finalidades da educação superior, o estímulo ao conhecimento de problemas nacionais e regionais e a oferta de serviços especializados à comunidade.
Apesar dessa previsão legal, diz ele, o envolvimento de universitários com problemas comunitários ainda é muito pequeno, sendo o trabalho voluntário pouco valorizado pela sociedade brasileira. Para o relator, o projeto oferece um caminho concreto para incentivar uma maior relação de reciprocidade entre as instituições de ensino superior e as comunidades locais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto obriga escolas a respeitar convicções familiares sobre sexo e religião
O Projeto de Lei 7180/14, em tramitação na Câmara dos Deputados, obriga as escolas a respeitar as convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis. Pela proposta do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.
Ainda conforme o texto, fica vedada a transversalidade ou “técnicas subliminares” no ensino desses temas. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96) para incluir essas diretrizes entre os princípios do ensino no País.
Para Santana, a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico não devem entrar no campo das convicções pessoais e valores familiares dos alunos da educação básica.
Na concepção do deputado, “esses são temas para serem tratados na esfera privada, em que cada família cumpre o papel que a própria Constituição lhe outorga de participar na educação dos seus membros”.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Sindicato pede aprovação de autonomia para administração tributária
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) iniciou uma campanha para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 186/07, que dá autonomia funcional e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de estados e municípios.
A proposta já foi aprovada por comissão especial, em novembro de 2013, e está pronta para ser votada no Plenário da Câmara.
O presidente da Fenafisco, Manoel Isidro dos Santos Neto, afirma que muitos municípios não têm uma administração tributária organizada. “A grande maioria nem esse órgão tem. Não tem nenhum servidor fazendo arrecadação do seu tributo próprio”, aponta. “Municípios estão abrindo mão da competência tributária dotada pela Constituição federal”.
Com a aprovação da proposta, a estimativa da Fenafisco é que poderá haver um acréscimo de 18% na arrecadação de tributos no Brasil. Parte desse aumento seria resultado de uma maior eficiência na cobrança, o que poderia gerar espaço para reduções de alguns tributos.
No Pará, segundo a entidade, após a criação de uma lei estadual de administração tributária, houve um crescimento de 21,7% da receita tributária em 2012, em comparação com o ano anterior.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta limita em seis horas jornada de operadores de máquinas florestais
Tramita na Câmara dos Deputados projeto que limita ao máximo de seis horas a jornada de trabalho dos operadores de máquinas florestais e dos trabalhadores de viveiros de mudas. A proposta (Projeto de Lei 7160/14), do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).
A mudança levou em conta documento técnico do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat), elaborado em atendimento a solicitação da Procuradoria do Trabalho da 5ª região no município baiano de Eunápolis, com o objetivo de avaliar os possíveis fatores de risco ergonômico das atividades desenvolvidas no viveiro de mudas e nas operações das máquinas de colheita de eucalipto.
O laudo do Cesat afirma que, “com base na análise realizada nas atividades desenvolvidas no viveiro (coleta das estacas, estaquia, preparação de bandejas, seleção e expedição de mudas) e nas máquinas de colheita Harvester e Forwarder (operação de corte e processamento de árvore, e coleta de tora de madeira), ficam evidenciadas situações que se caracterizam como fatores de risco ergonômico e determinantes de agravos relacionados à saúde dos trabalhadores da empresa Veracel Celulose S.A.”.
Foram constatadas doenças músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho em um número significativo de operadores que se afastaram do trabalho. As doenças relacionadas com o trabalho, conhecidas com LER/Dort (lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), comprometem a região cervical e membros superiores e têm sido associadas às diversas tarefas que impõem posturas estáticas do pescoço e dos ombros e cargas em estruturas de braços e mãos, especialmente aquelas tarefas repetitivas executadas de forma contínua.
Alguns aspectos que têm sido amplamente reconhecidos como fatores de risco para as LER/Dort, continua o documento, são os biomecânicos e os psicossociais. Entre os primeiros estão a existência de repetitividade; movimentos manuais com emprego de força; posturas viciosas de membros superiores; pressão mecânica localizada por contato e esforço estático dos membros superiores; e uso de ferramentas manuais inadequadas. Entre os fatores psicossociais estão a fragmentação da atividade; a pressão de tempo (ao final do ciclo, já há outro a ser feito); o ritmo de trabalho induzido por meta de produção acima da capacidade individual; horas-extras ou dobras de turno.
Atividade repetitiva
Conforme constatado, a maioria das atividades envolvidas no processo produtivo do viveiro de mudas é monótona e repetitiva, com os trabalhadores as executando em pé durante toda a jornada de trabalho.
A exigência de responsabilidade e atenção ao longo das atividades de trabalho pode levar a um aumento da contração muscular estática, que pode contribuir para a sobrecarga muscular global, afirma ainda o documento solicitado pelo Ministério Público.
Em todas as atividades avaliadas no viveiro, os trabalhadores mantêm a coluna cervical dobrada, realizando extensões e flexões durante todo o turno de trabalho, além de elevada carga cognitiva.
“A falta de autonomia sobre o trabalho, a monotonia da atividade, a impossibilidade de exercer a capacidade criativa própria do ser humano, que passa a atender automaticamente a produção, determinam sofrimento psíquico. O estresse causado pela cobrança do cumprimento da meta de produção é determinante para o surgimento/agravamento de quadros de adoecimento por LER/Dort”, diz ainda o Cesat.
O deputado Amauri Teixeira afirma, citando o estudo, que “a interrupção do trabalho em intervalos determinados é imprescindível para a redução da fadiga e a descontinuidade da monotonia operacional”. Além das pausas e de uma ginástica laboral compensatória, o deputado acredita ser necessária a redução da carga de trabalho.
Tramitação
O projeto será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto libera porte de armas no Brasil
O Projeto de Lei 7282/14, em análise na Câmara, libera o porte de armas no País. Pelo texto, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), “poderá ser concedido porte de arma de fogo para pessoas que justificarem a necessidade para sua segurança pessoal ou de seu patrimônio”.
Atualmente, a Lei do Desarmamento (10.826/03) restringe a concessão de porte apenas às categorias profissionais que dependem de armas para o exercício de suas atividades – como policiais, integrantes das forças armadas e guardas prisionais.
Dentre os grupos autorizados pelo projeto em análise a portar armas são citados expressamente todos os ocupantes de cargos eletivos, assim com membros do Judiciário e do Ministério Público e advogados. Para Bolsonaro, esses profissionais, “com o porte, poderão atuar com mais segurança, em especial os que atuam no interior do Brasil”.
Profissionais de mídias que fazem cobertura policial e proprietários rurais também são autorizados a ter armas. “Os residentes em áreas rurais, legalmente armados, terão no porte de arma eficaz inibição para invasores de terra, verdadeiros terroristas do campo”, sustenta o autor.
O projeto ainda estende o direito a portar armas a oficiais e praças das Forças Armadas com estabilidade, assim como aos oficiais temporários destas instituições. Na concepção de Bolsonaro, “a incoerência em não se conceder porte de arma aos oficiais e praças com estabilidade demonstra o descaso do Governo para com estes profissionais”.
Já com relação aos oficiais temporários, o parlamentar acredita que, “pelo seu treinamento e sua responsabilidade, constituem parcela da sociedade mais do que preparada para o porte de arma de fogo para defesa própria”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição; e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria gratificação para juízes do Trabalho que acumulem funções
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7891/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O objetivo da proposta é remunerar magistrados que realizem substituição por período superior a três dias úteis. O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa.
Pelo texto, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição abrangerá tanto a acumulação de juízo (como nos casos de atuação simultânea em varas distintas) quanto a acumulação de acervo processual (o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrados). Já a gratificação por acumulação de função administrativa será devida no caso de exercício acumulado de atividade jurisdicional e de atribuição administrativa em órgão da Justiça do Trabalho.
Situação atual
Segundo o presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagem, hoje os magistrados não são adequadamente remunerados pelo acúmulo de funções jurisdicionais decorrente da atividade de substituição na mesma ou em outra vara ou turma. “O juiz do Trabalho titular que exerce a jurisdição plena na respectiva vara, julgando os processos do seu acervo e do juiz do trabalho substituto, não recebe qualquer adicional remuneratório”, explica.
“O juiz do Trabalho substituto, por sua vez, que acumula seu acervo processual com as funções do juiz do trabalho titular, percebe, apenas, a diferença correspondente à remuneração deste (5%)”, complementa. Conforme o ministro, na verdade, essa diferença é decorrente do exercício da atividade de administração da vara, e não da cumulação de acervos processuais.
“Tão pouco os desembargadores do Trabalho, no eventual acúmulo de funções jurisdicionais junto ao seu gabinete recebem qualquer adicional remuneratório”, complementa.
Normas
De acordo com a proposta, será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual. Não será devida a gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento da lei, caso aprovada, no prazo de 30 dias após sua publicação. Os recursos financeiros para a execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Trabalho no Orçamento Geral da União.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta exige estacionamento e banheiro em estradas com pedágio
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que obriga empresas concessionárias de rodovias federais a construir, nas proximidades das praças de pedágio, áreas de estacionamento gratuito para motocasas, motocicletas, motonetas e ciclomotores, além de banheiros públicos.
A medida, prevista no Projeto de Lei 7285/14, do deputado licenciado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR), altera a Lei 10.233/01. Dessa forma, os editais de licitação para a concessão de rodovias já deverão prever a instalação de estacionamentos e banheiros públicos em estradas com pedágio.
“Alguns tipos de veículos necessitam, muitas vezes, de um apoio ou um estacionamento seguro por suas peculiaridades”, justifica o autor. “Além disso, a construção de banheiros para todos os usuários das estradas, em número suficiente e adequado, é imprescindível e indispensável”, completa Oliveira.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto classifica cavernas como patrimônio nacional e áreas de proteção
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.182/14 classifica as cavernas como patrimônio nacional. Pelo texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), caberá à União identificar e delimitar os sítios espeleológicos existentes no País e transformá-los em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (9.985/00).
Essas APAs, de acordo com a proposta, terão planos de manejo que indicarão os elementos a serem especialmente conservados e as medidas necessárias para sua proteção, assim como o zoneamento e as propostas de criação de outras categorias de unidades de conservação na área, quando for o caso.
Dentro dessas áreas, serão consideradas zonas de preservação as cavernas que tiverem, entre outros, espeleotemas raros; espécies da flora e da fauna endêmicos, raros ou ameaçados de extinção; fósseis e vestígios arqueológicos.
O texto determina ainda que a realização de qualquer atividade ou empreendimento dentro da APA dependerá de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e de anuência prévia do conselho da área de preservação. Ainda assim, na zona de preservação da APA será proibida a realização de qualquer empreendimentos ou atividade.
Importância
De acordo com Bezerra, dados do Ministério do Meio Ambiente apontam que o Brasil conta, atualmente, com mais de sete mil cavernas identificadas. Apesar do grande número, estima-se que representem apenas 7% do total de sítios espeleológicos existentes no País, acrescenta.
Conforme o deputado, proteger as cavernas é importante porque “existe grande pressão sobre essas áreas, dado o seu potencial para a mineração”. O autor do texto ressalta que, além de conter plantas e animais que só existem neste habitat, as cavernas também são de grande importância para a paleontologia e para a arqueologia.
Segundo argumenta, “a proteção proporcionada pelo teto, a ausência de luz e de raízes de plantas e as condições alcalinas do solo e da água transformam as grutas em ambientes muito favoráveis à conservação dos fósseis”.
Proposta idêntica (PL 855/11), também de Bezerra, foi rejeitada pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e arquivada em 2013.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Sócio de firma dissolvida irregularmente responde também em execução fiscal não tributária
A dissolução irregular da pessoa jurídica é motivo suficiente para redirecionar contra o sócio diretor da empresa a execução fiscal de dívida ativa de natureza não tributária. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O recurso foi julgado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processado como repetitivo, serve como paradigma para múltiplos recursos que tratam do mesmo tema na Justiça. Por unanimidade, a Seção entendeu que, em casos de dissolução irregular da sociedade, é possível a responsabilização do então sócio representante ou gestor da empresa.
No caso analisado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajuizou execução fiscal para cobrar multa por infração administrativa. Diante da informação de que a empresa havia encerrado as atividades e não tinha mais nenhum bem, a Anatel solicitou o redirecionamento da execução para o sócio gestor à época da dissolução irregular.
Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de redirecionamento. O TRF4 confirmou esse entendimento com a alegação de que, para responsabilizar os sócios pelo não pagamento do crédito inscrito, deve haver prova de que eles tenham tirado proveito da situação. A Anatel recorreu ao STJ sustentando que a existência de indícios de encerramento irregular das atividades da empresa executada, por si só, autoriza o redirecionamento da execução na pessoa do sócio, conforme decisões já proferidas anteriormente.
Súmula
O STJ já havia analisado o tema em relação à execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária. De acordo com a Súmula 435, “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente”. No dia 10 de setembro, a Seção analisou a execução fiscal em relação à cobrança de dívida ativa não tributária.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que não é possível admitir que um mesmo fato jurídico seja considerado ilícito apto a permitir o redirecionamento da execução no caso de débito tributário e, ao mesmo tempo, não reconhecer que o seja também para a execução de débito não tributário.
“Não se pode conceber que a dissolução irregular da sociedade seja considerada ‘infração à lei’ para efeito do artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) e assim não seja para efeito do artigo 10 do Decreto 3.078/19”, afirmou.
Campbell registrou que a única diferença entre esses dispositivos é que, enquanto o CTN destaca a exceção (a responsabilização dos sócios em situações excepcionais), o decreto enfatiza a regra (a ausência de responsabilização dos sócios em situações regulares). No entanto, ambos trazem a previsão de que os atos praticados ensejam a responsabilização dos sócios para com terceiros e para com a própria sociedade da qual fazem parte.
Dolo
Segundo entendimento do ministro, não há exigência de dolo para que ocorra a responsabilização do sócio gerente, como entendeu o TRF4. Isso porque, conforme o artigo 1.016 do Código Civil de 2002, “os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções”.
Também os artigos 1.150 e 1.151 dispõem sobre a obrigatoriedade do registro, fixando que será requerido pela pessoa obrigada em lei ou, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
Campbell destacou que é obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros, incluindo os atos relativos à mudança de endereço e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade.
Fonte: STJ
Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406
A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-Lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar recurso do município de Aracaju.
O colegiado, de forma unânime, baseou-se em jurisprudência firmada pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.060.210, quando foi definido que o sujeito ativo da relação tributária, durante a vigência do decreto-lei, é o município onde se situa a empresa prestadora, à exceção dos serviços de construção civil e exploração de rodovias.
Nulidade da CDA
O caso trata de embargos à execução fiscal opostos pela empresa Torre Empreendimentos. A empresa sustentou a nulidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA), pois seriam indevidas as cobranças de ISS efetuadas pelo município de Aracaju, já que os serviços foram realizados em outras localidades.
O juiz reconheceu a ilegitimidade ativa do município para a cobrança do imposto. O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a sentença, ao entendimento de que é o local da prestação do serviço – e não o da sede da empresa – que indica o município competente para a imposição do tributo.
Questões residuais
O relator, ministro Humberto Martins, amparou-se no entendimento fixado pela Primeira Seção, para a qual o artigo 12 do Decreto-Lei 406 considerou como local da prestação do serviço o local da sede do estabelecimento prestador. Com a revogação do decreto-lei pela Lei Complementar 116/03, o sujeito ativo da relação tributária passou a ser o município onde o serviço é efetivamente prestado.
“No caso dos autos, incontroverso que se trata de valores cujos fatos geradores ocorreram na vigência do Decreto-Lei 406 (outubro/2002 a julho/2003), o que autoriza a cobrança do ISS pelo município de Aracaju”, afirmou Martins.
A Turma, seguindo o voto do relator, determinou o retorno dos autos à Justiça de Sergipe para a análise das questões residuais apontadas nos embargos à execução, como a nulidade do auto de infração por ausência de fundamento legal e a desproporcionalidade da multa, entre outras.
Fonte: STJ
Supremo Tribunal Federal
Lei municipal não pode restringir direitos à aposentadoria previstos na Constituição
Na sessão desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 650851 para determinar à Câmara Municipal de Franco da Rocha (SP) que examine pedido de aposentadoria de servidor municipal, à luz da jurisprudência da Corte segundo a qual a legislação local mais restritiva não pode afetar os direitos à aposentadoria tal como previstos pela Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida.
Vista
Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a repercussão geral da matéria e dar parcial provimento ao recurso. Para o ministro, a lei municipal contraria, claramente, o disposto na Constituição da República. “Com efeito, ao se cotejar a norma constitucional em face da norma local, verifica-se que a expressão ‘segundo critérios estabelecidos em lei’ diz respeito às compensações com a reciprocidade de distribuição financeira do ônus e não com a contagem de tempo de serviço”, explicou.
O ministro citou diversos precedentes nos quais o STF se manifestou no sentido de que a imposição de restrições por legislação local à contagem de tempo de contribuição na administração pública e privada para fins de concessão de aposentadoria viola o artigo 202, parágrafo 2º, da Carta Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional (EC) 20. “É inconstitucional o condicionamento a determinado tempo de serviço prestado ao município como condição prevista para aposentadoria”, ressaltou.
Teses
Segundo o ministro Roberto Barroso, a Corte, na ocasião do julgamento, reafirma duas teses: a materializada no Verbete 359 da Súmula do STF, de que se aplicam à aposentadoria as normas vigentes no momento em que o direto à inatividade for adquirido. E a confirmação de que legislação local mais restritiva não pode afetar os direitos à aposentadoria tal como tratados na Carta Magna.
Fonte: STF
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (2)
Confira abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931 – Embargos de declaração na medida cautelar Relator: ministro Marco Aurélio
Presidente da República x Confederação Nacional de Saúde, Hospitais Estabelecimentos e Serviços (CNS) Embargos contra acórdão que não conheceu da ADI em relação às alegações de inconstitucionalidades formais, bem como das alegações de ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e à inconstitucionalidade do artigo 35 e seu parágrafo 1º da Lei 9.656/1998 e do parágrafo 2º, acrescentado a esse pela Medida Provisória (MP) 1.730-7/1998, alterado pela MP 1.908-18/1999, por falta de aditamento à inicial. O acórdão questionado deferiu, em parte, a medida cautelar, para suspender o artigo 35-G, renumerado pelo artigo 35-E pela MP 1.908-18/1999, além de ter conhecido, em parte, da ação quanto ao pedido de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 9.656/1998, com a redação dada pela MP 1.908-18/1999, para suspender a eficácia apenas da expressão “atuais e” e indeferir o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos demais dispositivos, por violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. O embargante sustenta ser necessário retificar a decisão, esclarecendo que o artigo 35-E e seus incisos e parágrafos só são inconstitucionais quanto às normas que atingem os contratos celebrados antes da vigência da Lei 9.656/1998, o que equivale a dizer que a norma do parágrafo 2º do artigo 35-E tem sua eficácia suspensa, tão-somente, na parte referente aos contratos anteriores à Lei 9.656/1998, permanecendo eficaz quanto aos aperfeiçoados após sua vigência. Nessa linha, afirma que “a retificação da decisão quanto ao artigo 35-E implica logicamente a correção da decisão quanto ao artigo 3º da MP 1.908/1999”. Requer, por fim, a aplicação da teoria do efeito imediato com o acolhimento dos embargos ora opostos, atribuindo a ele efeitos infringentes, para reformar a decisão atacada e afastar a tese da afronta aos princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Em discussão: saber se acórdão embargado incide na alegada omissão.
PGR: não há.Liminar deferida em parte pelo Plenário no dia 21 de agosto de 2003. Impedido o ministro Dias Toffoli.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 Relator: ministro Luiz Fux Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação ajuizada contra dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, que tratam sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O partido sustenta que a Medida Provisória (MP) 340/2006, que dispunha sobre a tabela de Imposto de Renda, inseriu dispositivo estranho a tal disciplina, o qual tem por objetivo reduzir o valor das indenizações cobertas pelo DPVAT, antes fixado em número de salários mínimos, para R$ 13.500,00. Alega que houve violação ao devido processo legislativo (artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar 95/1998 e artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal) e que não foram atendidos os requisitos de relevância e urgência previstos no artigos 62, caput, da CF. Também sustenta violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação de retrocesso social. Em discussão: saber se os dispositivos questionados incidem nas alegadas violações.
PGR: pela improcedência da ação. O relator adotou o rito do artigo 12, da Lei nº 9.868/1999.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4350 Relator: ministro Luiz Fux Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) x Presidente da República e Congresso Nacional Ação contra dispositivo da Lei 6.194/1974, com a redação conferida pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009. A CNS alega que não haveria relevância e urgência para disciplinar sobre a alteração da sistemática do reembolso do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Sustenta, ainda, que os dispositivos questionados violam os artigos 196, 197 e 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ao vedarem a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares (DAMS) decorrentes de acidentes de veículos pelo DPVAT, suprimirão da população mais carente um tratamento melhor do que aquele custeado pelo SUS, ao mesmo tempo em que sobrecarregarão este e retirarão dos hospitais filantrópicos ou sem fins lucrativos importante fonte de receita para que atuem de forma complementar e preferencial do sistema único de saúde. E que a vedação de cessão de reembolso fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade, tendo em vista seu caráter social. Em discussão: saber se os dispositivos questionados incidem nas alegadas violações. PGR: pela improcedência da ação.
O relator adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999.
(…)
Fonte: STF
STF reafirma entendimento de que não incide ICMS em importação por leasing
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). A decisão ocorreu nesta quarta-feira (1º) na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 226899, em que o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que favorecia a Caiuá Serviços de Eletricidade. A Corte aplicou ao caso entendimento já firmado em julgamento de RE com repercussão geral reconhecida.
Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje, o ministro Teori Zavascki negou provimento ao recurso. Ele ressaltou seu entendimento contrário em recente julgado (RE 540829) sobre a mesma matéria. Na ocasião, o ministro ficou vencido ao considerar que a hipótese de tributação prevista no inciso IX, parágrafo 2º, artigo 155 da Constituição Federal não deveria levar em consideração a natureza do negócio jurídico precedente celebrado no exterior com exportador estrangeiro. No entanto, no caso em análise, o ministro ressalvou seu ponto de vista pessoal e aderiu às conclusões do colegiado, para negar provimento ao RE.
O ministro Marco Aurélio, que também negou provimento ao recurso, relembrou que “não cabe cogitar no arrendamento mercantil da incidência de um tributo que é próprio à circulação de mercadoria qualificada pela compra e venda, como é o ICMS”.
A decisão foi por maioria de votos, vencida a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada).
Fonte: STF
Conselho da Justiça Federal
CJF aprova resolução que implanta PJe na TNU
Na sessão realizada nesta segunda-feira (29/09), o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a resolução que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A base do documento foi a Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o PJe como sistema informatizado no âmbito do Poder Judiciário, além de fixar parâmetros para o seu funcionamento.
“O PJe está suficientemente maduro para ser implantado na TNU, já tendo a versão atualmente instalada sido devidamente homologada”, assegurou o Corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, ministro Humberto Martins. Para corroborar sua opinião, o magistrado destacou que, em dezembro de 2013, o módulo de julgamento eletrônico do PJe já foi utilizado, tendo sido julgados 11 processos, e que, em julho deste ano, a TNU procedeu à autuação de feitos de sua competência originária, que se encontram prontos para julgamento colegiado.
Antes de ser apresentada ao Colegiado do CJF, a proposta de resolução foi submetida aos juízes federais integrantes da TNU, ao Comitê Gestor do PJe na Justiça Federal, à Comissão Técnica de Negócio, à Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, sem sofrer qualquer alteração.
Com a aprovação, o PJe substituirá o “Virtus” e passará a ser o único sistema de processo eletrônico na TNU, sendo sua utilização obrigatória pelas partes que nela atuem. Naturalmente, será estabelecido e divulgado um cronograma para que isso venha a ocorrer gradativamente. Como a resolução somente se refere à implantação do PJe no âmbito da TNU, por ora, juizados especiais federais, turmas recursais e turmas regionais de uniformização permanecerão utilizando seus próprios sistemas.
Processo CJF-ADM 2014/00355
Fonte: Conselho da Justiça Federal
CJF altera resolução que regulamenta destino dos processos físicos com recursos excepcionais digitalizados
Durante sessão realizada na última segunda-feira (29/9), o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) acatou pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para alterar a Resolução CJF 237/13, que regulamenta o trâmite e o destino dos processos físicos que são digitalizados para serem encaminhados aos tribunais superiores.
A ideia é que o sobrestamento dos autos físicos e a vedação da tramitação sejam aplicados somente a processos e procedimentos, cíveis ou criminais, nos quais os acórdãos proferidos pelos tribunais regionais federais, impugnados por recursos excepcionais digitalizados, não possam ser imediatamente cumpridos, qualquer que seja o motivo.
De acordo com o relator do processo, ministro Humberto Martins, “a determinação de sobrestamento dos autos físicos no juízo de origem, acompanhada da vedação a sua tramitação, contrasta com a regra que atribui aos recursos excepcionais apenas efeito devolutivo. E essa violação ocorre não só quando o TRF, dando provimento a recurso em sentido estrito, recebe denúncia rejeitada na primeira instância, mas também quanto a qualquer processo, cível ou criminal, que deva prosseguir em razão da ausência de efeito suspensivo do recurso especial ou extraordinário nele interposto”.
Com a decisão, os pontos modificados na Resolução CJF 237/13 ganharam as seguintes redações:
Art. 1º. (…)
§ 4º. A determinação de sobrestamento dos autos físicos e a vedação a sua tramitação, previstas neste artigo, somente se aplicam a processos e procedimentos, cíveis ou criminais, nos quais o acórdão proferido pelo tribunal regional federal, impugnado por recurso excepcional digitalizado, não possa ser imediatamente cumprido, qualquer que seja o motivo.
§ 5º. Petições, ofícios e demais documentos protocolados após a remessa eletrônica dos autos serão encaminhados fisicamente aos tribunais superiores quando tiverem por objeto questões capazes de impedir ou influenciar o julgamento dos recursos excepcionais.
Processo CJF-PPN-2014/00023
Fonte: Conselho da Justiça Federal
Feriado do servidor é transferido para segunda-feira, dia 27 de outubro
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu transferir as comemorações do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, para o dia 27, segunda-feira. A mudança foi oficializada pela Portaria 407, do dia 30 de setembro de 2014, assinada pelo presidente do órgão, ministro Francisco Falcão.
Com a alteração, os prazos previstos para serem iniciados ou encerrados em 27 de outubro ficam, automaticamente, prorrogados para o dia 28, terça-feira.
Fonte: Conselho da Justiça Federal
LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014
PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)
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