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CLÁSSICOS FORENSE
REVISTA FORENSE
Discurso de agradecimento do Ministro Carlos Maximiliano
Revista Forense
14/07/2022
REVISTA FORENSE – VOLUME 151
JANEIRO-FEVEREIRO DE 1954
Semestral
ISSN 0102-8413
FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO
FUNDADORES
Francisco Mendes Pimentel
Estevão L. de Magalhães Pinto,
Abreviaturas e siglas usadas
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SUMÁRIO REVISTA FORENSE – VOLUME 151
CRÔNICA
DOUTRINA
- Comissões de inquérito – Laudo de Camargo
- Comissões parlamentares de inquérito – João de Oliveira Filho
- Comissões parlamentares de inquérito nos Estados Unidos – Góis de Andrade
- As comissões congressuais de investigação no regime presidencialista – Otacílio Alecrim
- Aperfeiçoamento do Estado Democrático – Ivair Nogueira Itagiba
- Inquéritos parlamentares – Samuel Duarte
- As comissões parlamentares de inquérito na Constituição brasileira de 1946 – Alberico Fraga
- Comissão parlamentar de inquérito e governo de Gabinete – Paulino Jacques
- Comissões parlamentares de inquérito – Rosah Russomano de Mendonça Lima
- Comissões parlamentares de inquérito – Dnar Mendes Ferreira
- Natureza e função política das Comissões Parlamentares de Inquérito – Josaphat Marinho
PARECERES
- Comissão parlamentar de inquérito sôbre as atividades da comissão central de preços – Castilho Cabral
- Instituto de resseguros do Brasil – Autarquias e sociedades de economia mista – Carlos Medeiros Silva
- Governador – Impedimento – Ausência – Substituição temporária – Competência do Poder Legislativo para regulamentar os preceitos constitucionais – Francisco Campos
- Governador – Licença para ausentar-se do Estado – Poderes da Assembléia Legislativa para definir impedimentos – Substituição – Renato Barbosa
- Falência – Compensação de dívidas – Luís Machado Guimarães
NOTAS E COMENTÁRIOS
- Privilégios e imunidades dos organismos internacionais – Hildebrando Accioly
- Responsabilidade civil no Código brasileiro do ar – Prescrição da ação – Euríalo de Lemos Sobral
- Agravo no auto do processo, competência do A QUO — Alcides de Mendonça Lima
- Capacidade para testemunharem o testamento cerrado os membros da administração da instituição ou fábrica legatária – Raul Floriano
- O conceito de parte no processo – Homero Freire
- A revisão judicial e a “Lei Maior” – Edward S. Corwin
- As certidões e as comissões de inquérito – Oto Prazeres
- Homenagem ao juiz José de Aguiar Dias
- Prêmio Teixeira de Freitas
- Discurso de agradecimento do Ministro Carlos Maximiliano
- Banco do Brasil S.A. – Sua transformação em êmpresa pública – Bilac Pinto
JURISPRUDÊNCIA
LEIA:
NOTAS E COMENTÁRIOS
Discurso de agradecimento do Ministro Carlos Maximiliano
Exmo. Sr. presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros; Exmas. Senhoras; Meus Senhores:
Eu vos conjuro a tolerar e efetuar-se por mandatário o que em geral se realiza direta, pessoalmente – a manifestação de agradecimento.
Para cada um a fortuna, caprichosa e irreverente, assinala a entrada na velhice por meio dos sintomas de uma doença prolongada. No meu caso, ela deixou normal o coração, lúcido o cérebro; timbrou em aplicar um mal que tem as exterioridades da elegância, a graça no nome, porém prejudica a elegância no indivíduo; denomina-se estado de Parkinson, ataca os órgãos de locomoção. Eis por que não vim em pessoa revelar os extremos da minha gratidão.
O Instituto dos Advogados houve por bem premiar o meu “Direito das Sucessões” como o livro melhor de 1953. Não restringiu no espaço o campo da escolha, não limitou a seara a um ramo da ciência de PAPINIANO; exaltou o que lhe pareceu o primus inter pares. O meu agradecimento não tem fronteiras.
Uma onda de ignorância ameaça envolver o mundo a mediocridade desloca o saber; materialismo sórdido anseia por substituir o verdadeiro mérito; êste retrai-se, como os cristãos nas catacumbas; refoge ao falso brilho do poder apoiado na fôrça, entesoura conhecimentos nos arquivos das sociedades sábias.
O livro tem maior valor que o sabre dos caudilhos, a lealdade, embora perseguida, reveste-se das louçanias das coisas fadadas a triunfar.
A distinção coar que brindou minha obra apreciaria corporação dos que labutam no foro, comunica especial prestígio a um trabalho destinado à prática, visto dar público testemunho de haver eu atingido o objetivo colimado. Ninguém mais apto a proferir tal veredictum do que os chamados dia a dia a separar o joio do trigo na seara da juridicidade.
Nas grandes batalhas do direito encontra-se o Instituto sempre na vanguarda, quer se trate de condendo jure, quer de jure condito. Nesta labuta patriótica e gloriosa achou no meu livro, segundo proclama, subsídios estimáveis, dignos de particular recompensa.
Eu não poderia aspirar a mais alto galardão. Obrigadíssimo, egrégios senhores.
________________
Nota:
1 Lido pelo Dr. FERNANDO MAXIMILIANO.
LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 3
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6
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