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Senado aprova o texto da reforma tributária sobre o consumo

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Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

09/11/2023

Em uma sessão marcada por intensos debates, o Senado Federal aprovou em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove uma ampla reforma no sistema tributário nacional. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados para apreciação das modificações realizadas pelo Senado ao texto originário.

A reforma tributária visa substituir cinco tributos atuais incidentes sobre o consumo, quais sejam, o IPI, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS, por um Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e uma Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade da União. A medida busca unificar e simplificar a cobrança de tributos no país, facilitando o ambiente de negócios e a compreensão dos contribuintes.

A proposição estabelece, ainda, um Imposto Seletivo (IS) incidente sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, armas, munições e recursos naturais não renováveis. O referido imposto será monofásico e não incidirá sobre exportações ou operações com energia elétrica e telecomunicações.

O texto recebeu cerca de 830 emendas durante a apreciação no âmbito do Senado e o relator, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou ao texto final algumas delas para beneficiar setores específicos, dentre as quais a previsão de alíquota reduzida para o setor de eventos em relação aos novos tributos e a instituição de regime de tributação diferenciado para micro e minigeradores de energia, com alíquotas uniformes em todo o território nacional.

Outra alteração relevante promovida no âmbito do Senado foi a implementação de trava às alíquotas do IBS e da CBS. Se a média da Receita Base da União (CBS e IBS em relação ao PIB) de 2027 e 2028 superar o Teto de Referência (média de 2012 a 2021 do PIB representado pela receita com PIS/PASEP, COFINS e IPI), a alíquota da CBS será reduzida em 2030.

A reforma mantém benefícios para produtos essenciais, tais como alimentos de cesta básica e medicamentos, os quais terão direito à alíquota zero, e cria faixas de tributação diferenciadas para setores como educação e saúde. A proposta também prevê regimes especiais de tributação para uma variedade de setores a serem especificados em legislação complementar.

A PEC preserva o regime do Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, além de instituir fundos para desenvolvimento regional e compensação de benefícios fiscais. O gerenciamento do IBS ficará a cargo de um Comitê Gestor, que incluirá representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A expectativa é que a reforma tributária seja analisada pela Câmara ainda este ano.A reforma da tributação sobre o consumo visa promover uma estruturação fiscal no Brasil, ainda que seja objeto de divergências, sobretudo entre os setores macroeconômicos.


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