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Regulamentação da inteligência artificial será votada e outras notícias – 29.11.2024

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/11/2024

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 29.11.2024

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 2230/2022

Ementa: Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Status: Remetido à sanção.

Prazo de sanção: 07.12.2024.

Destaque Legislativo

Regulamentação da inteligência artificial: votação fica para terça

O relatório da comissão temporária do Senado sobre a regulamentação da inteligência artificial (PL 2338/2023) deverá ser votado na terça-feira (3). A data foi definida após mudanças no parecer do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), que apresentou uma nova versão do texto nesta quinta-feira (28). Para o relator, o novo texto traz equilíbrio entre a preservação de direitos fundamentais e a garantia de condições para o desenvolvimento tecnológico.

Fonte: Senado Federal

Notícias

Senado Federal

Para Pacheco, reforma da tabela do IR deve ficar para o ano que vem

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sinalizou nesta sexta-feira (29) que a discussão sobre a reforma da tabela do Imposto de Renda, que prevê o aumento da faixa de isenção para R$ 5 mil, deve ficar para 2025. Em nota à imprensa, o senador disse que o Congresso deve apoiar as medidas de cortes de gastos propostas pelo governo federal, mas afirmou que iniciativas de renúncia de receitas dependem da capacidade de o Brasil crescer e gerar riquezas, sem aumento de impostos.

O pacote de corte de gastos foi anunciado na noite da quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em pronunciamento em rede nacional.

Na quinta-feira (28), o ministro participou de reunião com os líderes partidários na Presidência do Senado, e disse ter sentido “um clima muito receptivo” ao pacote.

Leia íntegra da nota de Rodrigo:

“Em se tratando de política fiscal, é preciso afastar o medo da impopularidade que constantemente ronda a política. Nesse sentido, é importante que o Congresso apoie as medidas de controle, governança, conformidade e corte de gastos, ainda que não sejam muito simpáticas. Inclusive outras podem ser pensadas, pois esse pacote deve ser visto como o início de uma jornada de responsabilidade fiscal. A questão de isenção de IR, embora seja um desejo de todos, não é pauta para agora e só poderá acontecer se (e somente se) tivermos condições fiscais para isso. Se não tivermos, não vai acontecer. Mas essa é uma discussão para frente, que vai depender muito da capacidade do Brasil de crescer e gerar riqueza, sem aumento de impostos”.

Fonte: Senado Federal

Jogos de Azar, IA e indicações: Senado tem agenda intensa até o final do ano

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta quinta-feira (28), após reunião de líderes, que o Senado fará um esforço concentrado nas próximas três semanas, que antecedem o recesso parlamentar, para votar projetos como a proposta que libera o funcionamento de bingos e cassinos no Brasil e a regulamentação da inteligência artificial, além de indicações de autoridades.

Os temas se somam a duas reformas já em andamento: a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), que tem sido debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo, que vai passar primeiro pela Câmara dos Deputados. Esses dois textos são considerados prioritários na atividade do Senado antes do recesso, que começa em 22 de dezembro.

— Talvez se reserve a última semana útil antes do recesso para que o Senado possa apreciar tanto a PEC quanto o PLP — disse Pacheco, durante a coletiva. 

Cassinos

De acordo com Pacheco, o projeto que regulamenta a exploração de jogos de azar (PL 2.234/2022) deverá constar da agenda de votações do Plenário já na próxima quarta-feira (4). A proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, passou pela CCJ em junho por placar apertado: 14 votos a 12. 

O projeto prevê a criação de dois impostos cuja arrecadação será compartilhada com estados, Distrito Federal, municípios, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e fundos de esporte e cultura. Segundo Pacheco, diversos parlamentares pediram que o projeto fosse incluído na pauta até o final deste ano.

— É algo que já veio da Câmara, conta com apoio do governo, apoio de diversos segmentos. E o Senado precisa decidir se aprova ou não. Por isso, diversos senadores pediram, na reunião de líderes, que possa ser submetido ao plenário, até porque já foi apreciado pela CCJ — explicou.

Caso não seja possível analisar o texto na semana que vem, o presidente pode incluir o item na pauta do dia 10 de dezembro.

Inteligência Artificial e processo tributário

Outro projeto que será decidido nas próximas semanas é o marco regulatório da inteligência artificial (PL 2.338/2023), de autoria do próprio Rodrigo Pacheco. A proposta estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir o uso de sistemas seguros e confiáveis.

— Até o recesso, devemos entregar o projeto de Inteligência Artificial pelo Senado e encaminhá-lo à Câmara — antecipou o presidente.

Pacheco também espera que o Senado vote os projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (PLPs 124/2022 e 125/2022), elaborados a partir de sugestões de uma comissão de juristas. Os textos tratam, respectivamente, de novas regras para dívidas fiscais e do Código de Defesa do Contribuinte. Ambos serão pautados para a sessão da próxima quinta-feira (5). 

Autoridades

A agenda do Senado também inclui a análise de indicações de autoridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Banco Central e do Superior Tribunal Militar (STM), todas com votação prevista nas comissões para o dia 11 de dezembro. As comissões responsáveis são a de Assuntos Econômicos (CAE), para o BC, e a de Constituição e Justiça (CCJ) para as demais.

— Deve ter a leitura do parecer na próxima semana, pedido de vista e depois vamos submeter ao Plenário do Senado — explicou. 

Outros projetos

Pacheco explicou que vários projetos foram destacados pelos líderes partidários para deliberação antes do final do ano. Ele se comprometeu a garantir a votação de pelo menos “boa parte” deles.

A lista de projetos selecionados inclui:

  • Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que consolida toda a legislação eleitoral em um único texto
  • PL 3.149/2020, que promove mudanças na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), garantindo benefícios a produtores de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustíveis
  • PL 658/2021, que regulamenta produção, uso e comercialização de bioinsumos na agropecuária (recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda não enviado para o Senado)
  • PL 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS) e altera o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover)

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de morte de empregador

Proposta poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. A proposta altera a Lei das Domésticas e, agora, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara.

“Hoje, a lei não trata do fim do contrato após a morte do empregador. A lacuna impede o acesso do trabalhador ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explicou Luiz Lima.

Conforme a proposta, a manutenção do contrato de trabalho doméstico só deverá ocorrer em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, será caracterizada a sucessão de empregadores.

O projeto determina que o aviso prévio e o seguro-desemprego serão custeados com recursos da contribuição paga pelo empregador para os casos de demissão sem justa causa, o equivalente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei garante mais recursos para crédito à agricultura familiar

Entrou em vigor a Lei 15.034/24, que autoriza a União a usar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), garantindo um aporte de R$ 500 milhões para essa finalidade.

O FGO garante aos bancos parte do pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Assim, o agricultor familiar poderá ter mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco contará com esse novo mitigador de risco das operações.

Além disso, os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores serão definidos.

O FGO também poderá ser reforçado com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, reduzindo custos para os beneficiários.

A lei teve origem no PL 2750/24, do Poder Executivo. A nova legislação altera a Lei 13.999/20, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087/09, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.

Veto

O presidente Lula vetou dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. Segundo o governo, essa medida seria inconstitucional por violar o princípio da exclusividade orçamentária ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Além disso, argumentou-se que a exigência poderia criar barreiras operacionais, atrasando a execução dos recursos e impactando o atendimento ao Pronaf.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova guarda provisória para mães vítimas de violência

A Comissão de Segurança Públicada Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que altera a Lei Maria da Penha para prever a concessão da guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar.

O relator na comissão, deputado Delegado Caveira (PL-PA), concordou com o argumento de que essa guarda é imprescindível que a vítima possa tomar decisões imediatas e necessárias para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial.

“A guarda provisória, nesses casos, configura-se como porto seguro para as crianças, evitando mudanças frequentes na custódia e mantendo rotinas nos âmbitos da educação, da saúde e de outras atividades cotidianas”, disse.

O deputado Aureo Ribeiro, autor da proposta, argumenta que alterações recentes no Código Civil e no Código de Processo Civil já permitem a guarda unilateral quando há risco de violência, mas ele avalia que o período entre a autorização das medidas protetivas e a conclusão dos processos de guarda pode deixar a família em situação de vulnerabilidade.

A concessão de tutela provisória, segundo o deputado, também visa garantir que o processo de guarda seja conduzido de maneira mais tranquila, permitindo a consideração adequada de todas as evidências antes de uma decisão final.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Supremo Tribunal Federal

Marco Civil da internet: relator defende mudanças no regime de responsabilização de plataformas

Na primeira parte de seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a evolução da internet desde a edição da lei requer a atualização das regras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (28), o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, com repercussão geral (Temas 987 e 533 respectivamente), que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial.

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Após a conclusão das sustentações orais das partes interessadas admitidas no processo, o ministro Dias Toffoli, relator do RE 1037396, iniciou a apresentação de seu voto. Segundo ele, o Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática da sociedade. Mas, dez anos depois, é necessário atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet, que privilegia o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas. “Infelizmente, isso é o que dá mais impulsionamento e, em consequência, dinheiro”, afirmou.

A atualização, a seu ver, é necessária em razão das transformações sociais, culturais, econômicas e políticas provocadas pelas novas tecnologias de uso da internet, dos novos modelos de negócios desenvolvidos a partir delas e dos potenciais impactos negativos sobre as vidas das pessoas e dos estados democráticos. Para o ministro, a automação e a algoritmização dos ambientes digitais trazem riscos a direitos como o da liberdade de expressão, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao princípio democrático, ao estado democrático de direito e à segurança e à ordem públicas.

Toffoli considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet dá imunidade às empresas, pois apenas se descumprirem ordem judicial de retirada de conteúdo é que poderão ser responsabilizadas civilmente. Segundo ele, esse formato é ineficaz, pois, com o estímulo a conteúdos de violência, ódio e falsidades, a demora na retirada pode causar graves prejuízos às pessoas afetadas.

O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (4/12), com a conclusão do voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, apresentará seu voto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Julgamento estendido é exigido em caso de provimento parcial do agravo de instrumento na ação de exigir contas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que a técnica do julgamento estendido deve ser aplicada na hipótese de provimento parcial do agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou a primeira fase da ação de exigir contas.

Com esse entendimento, o colegiado anulou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que discutia se uma mãe deveria prestar contas sobre a administração do patrimônio do filho enquanto ele era menor de idade, e determinou a realização de novo julgamento com quórum ampliado.

Na origem do caso, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido do filho para condenar a mãe a apresentar as informações requeridas. As partes interpuseram agravo de instrumento no TJSP, que acolheu o pleito do filho para ampliar o período da prestação de contas. Na ocasião, o tribunal estadual reconheceu, por maioria, a validade do recurso utilizado e afastou a necessidade de aplicação da técnica do julgamento estendido.

Em recurso especial, a defesa da mãe sustentou no STJ que a situação demandaria o quórum ampliado. Além disso, afirmou que o ato do juiz que encerra a primeira fase da ação de exigir contas seria sentença, impugnável por apelação.

Caso inédito sobre aplicação do artigo 942, parágrafo 3º, II, do CPC

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi disse que o agravo de instrumento é o recurso adequado para questionar a decisão que julga parcialmente procedente a primeira fase da ação de exigir contas. De acordo com a ministra, embora tenha havido divergência doutrinária e jurisprudencial sobre essa questão nos primeiros anos de vigência do atual Código de Processo Civil (CPC), diversos precedentes já pacificaram a controvérsia.

Quanto à técnica do julgamento estendido, prevista no artigo 942, parágrafo 3º, II, do CPC, a relatora destacou que ela tem requisitos distintos quando aplicada à apelação e ao agravo de instrumento. Neste último caso – detalhou –, a técnica deve ser utilizada quando ocorre a reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito, o que não se limita aos casos de julgamento antecipado de mérito previstos no artigo 356 do mesmo código.

No entanto, Nancy Andrighi explicou que a situação do processo é inédita, pois ainda não houve a aplicação do julgamento estendido em relação à decisão interlocutória que encerra a primeira fase da ação de exigir contas, especialmente na hipótese de procedência total ou parcial que permita o ingresso na segunda fase dessa ação.

“De todo modo, não há razão para que, nessa hipótese, adote-se uma solução distinta daquelas anteriormente fixadas por esta corte, reconhecendo-se a nulidade do julgamento do agravo de instrumento que reformou a decisão interlocutória que havia julgado parcialmente procedente a ação de exigir contas”, declarou a ministra.

Anulação de julgamento impede análise de demais pontos do recurso especial

Ainda segundo a relatora, a decisão interlocutória que julgou parcialmente procedente a primeira fase da ação teve conteúdo meritório. Dessa forma, considerando que o conceito de “julgar parcialmente o mérito” diz respeito amplamente às decisões que tratam do mérito do processo, a conclusão da ministra é de que o acórdão do TJSP deve ser anulado por não ter observado a necessidade de ampliação do colegiado.

“Nulificado o julgamento, descabe avançar sobre qualquer das outras questões devolvidas no recurso especial, em razão do que dispõe o artigo 942, parágrafo 2º, do CPC, de modo que somente quando houver a conclusão do julgamento em colegiado estendido é que será admissível a eventual devolução e o exame das demais matérias”, concluiu Nancy Andrighi ao prover o recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o bem de família voluntário, que encontra previsão no artigo 1.711 do Código Civil (CC) e no artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), mantém com o bem de família legal, disposto na Lei 8.009/1990, relação de coexistência, e não de exclusão.

Na origem, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ajuizou execução fiscal contra uma empresa e seus devedores solidários. No curso do processo, o juízo reconheceu a impenhorabilidade de imóvel que era utilizado por um dos devedores como moradia da família.

O recurso especial chegou ao STJ após o tribunal de segundo grau afastar a impenhorabilidade, por entender que o CPC teria revogado tacitamente o diploma legal que dispõe sobre o tema (Lei 8.009/1990).

Não houve revogação tácita de dispositivos da Lei 8.009/1990

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, conforme os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/1990, o fato de o imóvel não estar registrado como bem de família não o torna penhorável. Segundo o magistrado, a proteção conferida pela lei ao bem de família não foi revogada com a entrada em vigor do CPC de 2015.

“A tese de que esses dispositivos foram revogados contraria o próprio Código de Processo Civil, que admite a convivência com outras declarações legais de impenhorabilidade”, ressaltou o ministro, apontando o disposto no artigo 832 do CPC.

O relator enfatizou que adotar como taxativo o rol das hipóteses de impenhorabilidade, dispostas no artigo 833 do CPC, é incompatível com a prática jurídica que regula o tema. Conforme explicou, a tradição jurídica brasileira sempre regulou o bem de família por outros diplomas e normas, como o antigo e o novo Código Civil e a Lei 8.009/1990.

Para o ministro, a redação do artigo 833, inciso I, do CPC não implica revogação tácita do artigo 5º, caput e parágrafo único, da Lei 8.009/1990, mas trata de hipótese diversa, que “declara a impenhorabilidade do bem de família de menor valor, quando outro não for indicado no registro público”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a uma empresa o direito de não incluir essa diferença de alíquotas nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensar os valores indevidamente recolhidos.

“O ICMS-Difal tem por finalidade promover a igualdade tributária entre os estados, mecanismo que se tornou necessário em razão da elevação das vendas em e-commerce. Logo, trata-se de uma aplicação de percentual de alíquota em compra ou venda interestadual, traduzindo-se em mera modalidade de cobrança do tributo”, disse a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.

Difal é parte da sistemática de cálculo do ICMS e evita guerra fiscal

A ministra explicou que o Difal (previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal) corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a do remetente, nos casos em que uma pessoa jurídica realiza operação interestadual e o estado de destino exige uma alíquota interna superior à do estado de origem.

Essas variações – ressaltou – são uma característica marcante do tributo estadual, pois cada ente é competente para definir suas alíquotas, gerando, assim, uma diversidade significativa no valor a ser recolhido pelo contribuinte. De acordo com a ministra, o Difal é um mecanismo importante para evitar guerra fiscal entre os estados.

“Tal modalidade de exação aponta o fornecedor como responsável em adimplir a totalidade do tributo, repassando ao estado do destino o quantum referente ao Difal, ou seja, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual”, destacou.

Segundo a relatora, o Difal não é uma nova modalidade de tributo, mas parte da sistemática de cálculo do ICMS, com idênticos aspectos material, espacial, temporal e pessoal, diferenciando-se tão somente quanto ao acréscimo de alíquota em contextos de operações interestaduais.

Conceito de faturamento adotado na legislação não abrange o ICMS

Regina Helena Costa lembrou que o PIS e a Cofins surgiram para financiar a seguridade social, tendo como base de cálculo o faturamento. Após a edição da Emenda Constitucional 20/1998, foram promulgadas as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, segundo as quais as duas contribuições têm como fato gerador o faturamento mensal, que corresponde ao “total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

A ministra explicou ainda que as duas leis definem a expressão “total das receitas” como sendo “a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica”. Dessa forma, para a magistrada, o conceito de faturamento adotado na legislação sobre as contribuições “não abrange a inclusão do ICMS”.

A relatora ressaltou que a parcela correspondente ao ICMS pago não tem natureza de faturamento ou receita, mas de simples ingresso financeiro, não podendo compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins. “Considerar o ICMS para esse fim significa admitir a incidência de contribuições sociais sobre imposto devido a unidade da federação”, avaliou.

Em seu voto, a ministra relembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal – no julgamento do Tema 69 – quanto o STJ – no Tema 1.125 – já se posicionaram no sentido de que o ICMS não compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, seja no regime próprio, seja no contexto da substituição tributária progressiva, pois o valor respectivo não constitui receita do contribuinte, mas mero ingresso financeiro em caráter não definitivo, o qual deve ser posteriormente repassado aos cofres estaduais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.11.2024

DECRETO Nº 12.260, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – Institui o Programa Periferia Viva.

DECRETO Nº 12.259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera o Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.

PORTARIA Nº 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – Institui o Programa Kala-Tukula de Desenvolvimento de Lideranças para a Governança Global, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial.

PORTARIA MPS Nº 3.717, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 175, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 29.11.2024

SÚMULA STJ n. 222 (CANCELADA)Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

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