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10/04/2024

AS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS NO ÚLTIMO SÉCULO

A literatura jurídica no Brasil vem se transformando com o passar dos anos. Antes de as tecnologias tornarem-se de grande ajuda para os estudos (atualmente, contamos com videoaulas, publicações de artigos em periódicos on-line, aplicativos e cursos), os livros e revistas eram a principal fonte de informação e conteúdo na área do Direito.

A primeira evolução do ensino jurídico no Brasil pode ser percebida a partir da Independência proclamada por D. Pedro I. Os graduados do país sempre vieram de Portugal, especialmente da Universidade de Coimbra, até que aqui fosse instalado o ensino superior. Em 11 de agosto de 1827, foi instaurado o primeiro curso de Direito no Brasil, também o primeiro curso de ensino superior do país. Tal escolha advém da opção política do Imperador de fomentar a autonomia nacional a partir do ensino jurídico. Assim, o curso de Direito – e, também, a literatura jurídica – foi o responsável por formar a classe política brasileira.

Assim, com a criação do curso, seguiram-se os estudos e publicações de artigos na área. No entanto, o começo foi tímido, já que a imprensa oficial da época não cedia espaço aos juristas. As Constituições brasileiras, tanto a de 1824 quanto a de 1891, abriram espaço para discussão e elaboração de artigos doutrinários e de jurisprudência, fomentando a criação de obras jurídicas especializadas.

Nesse contexto de efervescência no ensino jurídico, surge a Revista Forense, cuja primeira edição data de 1904. Fundada no começo do século XX pelos professores Mendes Pimentel, Estevão Pinto e Edmundo Lins, da Universidade Livre de Direito de Minas Gerais (atualmente, a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG), era dedicada inicialmente à publicação de artigos doutrinários e jurisprudência que fugiam aos ditames da imprensa oficial. No início, era muito concentrada na publicação apenas de autores mineiros, mas, com o tempo, tornou-se de abrangência nacional.

A partir de 1935, a Revista passou a ser dirigida por Pedro Aleixo e Bilac Pinto. Nessa nova fase, embora sob as mazelas da repressão política do Estado Novo, a publicação ganha espaço e notoriedade no país, consolidando-se como o mais importante repositório de publicações independentes dos melhores juristas brasileiros.

Nos anos 1940, com a queda de Getúlio Vargas, é fortalecida a ordem jurídica e há um momento intenso de criação e interesse pelo pensar da área. A cada número da Revista Forense, artigos e matérias de juristas, como Carlos Medeiros da Silva, José de Aguiar Dias, Lúcio Bittencourt, Alfredo de Almeida Paiva e Vítor Nunes Leal, são disputados por estudantes e profissionais do Direito.

Foi também nessa época que a publicação mudou-se para o Rio de Janeiro, e é criada a Editora Forense, direcionando sua linha editorial para a publicação de livros jurídicos. Na época, o Rio era o grande centro do país, reunindo profissionais do Brasil inteiro.

Sob o regime militar (1964-1985) e com o retorno da democracia (a partir de 1985), a geração de ouro que havia se formado na era democrática desponta como uma das mais marcantes. No entanto, foi com a Constituição de 1988 que os artigos e publicações jurídicas ganharam ainda mais destaque. Antigos e novos constitucionalistas tiveram que escrever sobre a nova Constituição e a recepção da legislação já promulgada com o novo texto constitucional. Houve uma explosão de textos com comentários à Constituição.

A Constituição de 1988 por ser a maior e mais prolixa já promulgada por uma constituinte, seu arco de matérias abarca praticamente toda a vida do brasileiro, por isso, em razão de seu alcance, diversas matérias passam por transformação, marcadamente, o Direito Civil com o Código Civil de 2002, o Código de Processo Civil de 2015 e textos menores como inquilinato, habeas data, recursos especial e extraordinário, liberdade econômica, reformulação do controle da concorrência e centenas de outros. Agora, já temos promulgado pelo poder constituído uma nova ordem tributária que ainda carece de regulamentação por meio de leis complementares, ordinárias e decretos executivos.

A Constituição de 1988 constitui uma verdadeira revolução na produção jurídica do país. Aliada à era da tecnologia, as produções passam a ser mais céleres e nem sempre dialéticas, mas sobretudo preparada para um público que passou a enxergar o sistema judiciário como redentor de suas mazelas.

O procedimentalismo jurídico tornou-se digital, impulsionado pela Pandemia de COVID-19 nos anos de 2020 e 2021. Processos e audiências se tornaram digitais, o que não significou necessariamente celeridade, já que o número de processos nas instâncias inferiores só cresce e o número de responsáveis por seu procedimento e resolução não aumentou correspondentemente.

O Brasil se defronta com ferramentas modernas, mas a celeridade ainda fica comprometida.

As publicações instantâneas (em blog e sites) se tornaram uma realidade, mas nem sempre se tem a certeza de que aquele que escreve tem autoridade para fazê-lo.

Neste ponto, entra justamente a importância das editoras que trabalham as obras, procuram as maiores necessidades dos leitores e procuram trazer ao leitor técnico e científico as melhores mentes que produzem no Brasil.

Aliar a indispensável celeridade dos procedimentos e decisões com o embasamento mais profícuo é o desafio atual. A “formularização” de petições e decisões é o desafio a ser enfrentado por editoras e seu público.


CONHEÇA UM POUCO SOBRE A REVISTA FORENSE

A EDITORA FORENSE começa a sua história como REVISTA FORENSE.

A história da Forense é extensa e trouxe grandes nomes do Direito, apresentando eminentes jurisconsultos como redatores-chefes, entre eles os ministros Aliomar Baleeiro e Seabra Fagundes, os desembargadores Antônio Pereira Pinto e José Carlos Barbosa Moreira, e o ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e advogado Dr. J. M. de Arruda Alvim.

Desde 1904, o objetivo primordial da Revista é difundir pesquisas de qualidade e excelência, abordando temas atuais a toda a comunidade acadêmica e profissional. É levantado conteúdo das diferentes esferas do Direito, como Direito Processual (Civil e Penal), Direito Constitucional, Direito Privado (Civil e Empresarial), Direito Internacional, Direito Ambiental, Mediação e Arbitragem, entre outros.

Sob diferentes perspectivas, mas mantendo o idealismo dos seus fundadores, a Revista Forense ajuda a preservar a memória daqueles que construíram a sua história.

Vale ressaltar que a Revista publica artigos em português, inglês, francês, italiano e espanhol, com sistema de avaliação por pares (Double Blind Peer Review), preservando a identidade de autores e avaliadores e garantindo a impessoalidade e o rigor científico necessários para a avaliação de um artigo.


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