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Corrupção e lavagem de dinheiro serão imprescritíveis, aprova CSP e outras notícias – 05.09.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CNJ

CÓDIGO CIVIL

CORRUPÇÃO

LAVAGEM DE DINHEIRO

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NOVO CÓDIGO CIVIL

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GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/09/2023

Destaque Legislativo:

Corrupção e lavagem de dinheiro serão imprescritíveis, aprova CSP e outras notícias:

Corrupção e lavagem de dinheiro serão imprescritíveis, aprova CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou projeto que torna imprescritíveis os crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro (PL 5.236/2020). A proposta, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), tornar imprescritíveis os crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro é uma necessidade para o Brasil, já que criminosos valem-se da complexidade da legislação para postergar ao máximo o trânsito em julgado dos processos, fazendo com que eles prescrevam antes da sentença final.

— A corrupção é um crime de enorme desvalor, gera prejuízos diretos aos cofres públicos e perdas à população, que vê comprometida a implementação de políticas nas áreas de saúde, educação, segurança pública, etc. Além disso, a lavagem de dinheiro confere ar de legalidade a quantias oriundas não só da corrupção, como de vários outros crimes, como o tráfico de armas e drogas, e os crimes contra o patrimônio — disse Mourão, ao ler o relatório de Amin.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Vai a Plenário adoção do Simples Nacional por imobiliárias

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (5), o projeto de lei complementar que permite o recolhimento de impostos e contribuições pelo Simples Nacional por micro e pequenas empresas que realizam atividade de locação de imóveis próprios. O PLP 188/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e lido pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Agora a iniciativa segue para análise do Plenário do Senado.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável somente às microempresas e empresas de pequeno porte. Para ingressar nesse regime é necessário apenas enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos presentes na lei e formalizar a opção por ele.

Segundo o autor, o regime é uma política pública de sucesso que desburocratiza a área econômica e incentiva o empreendedorismo, sendo necessário expandir a sua abrangência. O texto altera a o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) para permitir que a pessoa jurídica que realize a atividade de locação de imóveis próprios possa ingressar no regime.

“O projeto pretende revogar uma das poucas vedações ainda existentes para ingressar no regime, a que impede a opção pelo Simples Nacional às empresas que se dedicam à locação de imóveis próprios. Em um momento em que os investimentos estão em baixa, a proibição atual desestimula a construção civil, na medida em que inibe a aquisição de imóveis para a locação”, explica Irajá na justificativa do PLP.

Tributação

Em seu voto, Wilder apresentou duas emendas de sua autoria. A primeira adiciona a locação de bens imóveis próprios nas receitas a serem consideradas pelo contribuinte, deduzida a parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), já que não é possível equiparar, para fins tributários, as empresas que se dedicam exclusivamente à locação de imóveis próprios com as que administram bens de terceiros, como propõe a redação original do projeto.

A segunda emenda propõe que o início da produção de efeitos da alteração na lei ocorra somente no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, em virtude do possível impacto na arrecadação.

O projeto tem como objetivo, segundo o relator, estimular a aquisição de imóveis e, por consequência, a construção civil, setor importante para a geração de empregos no país, estimular a economia e desburocratizar o recolhimento de impostos, afastando as restrições à sujeição da locação de imóveis próprios ao Simples Nacional

Fonte: Senado Federal

Instalada comissão de juristas para atualizar o Código Civil

A comissão de juristas destinada à revisão e atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) iniciou seus trabalhos nesta segunda-feira (4). O presidente da comissão é o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o vice-presidente é Marco Aurélio Bellizze, também ministro do STJ. 

Foram designados dois relatores-gerais: os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery. 

A comissão de juristas definiu em sua primeira reunião a criação de grupos de trabalho temáticos com sub-relatores, além da realização de reuniões ordinárias e audiências públicas. Por enquanto, também estão previstas audiências especiais nas regiões Sudeste, Sul e Nordeste.

Os grupos definidos são: parte geral; obrigações e responsabilidade civil; contratos; empresa; direito de família; sucessões; direito digital.

As reuniões com todos os integrantes ocorrerão uma vez por mês, com os grupos de trabalho atuando em paralelo. A comissão tem ao todo 34 integrantes, número que pode aumentar, segundo o presidente do colegiado.

A comissão terá 180 dias para elaborar e entregar à Presidência do Senado um anteprojeto de lei com as atualizações propostas para o Código Civil. Depois disso, a própria Presidência encaminhará o texto, na forma de projeto de lei, para análise dos senadores, passando pelas comissões e pelo Plenário.

O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916.

Os demais integrantes da comissão de juristas são: Marco Buzzi, Cesar Asfor Rocha, Maria Isabel Gallotti Rodrigues, João Otávio de Noronha, Angelica Carlini, Carlos Eduardo de Oliveira, Claudia Lima Marques, Daniel Carnio, Edvaldo Brito, Flavio Galdino, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Judith Martins-Costa, Laura Porto, Marcelo Milagres, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Mario Luiz Delgado Régis, Maria Berenice Dias, Moacyr Lobato de Campos Filho, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze Gagliano, Patrícia Carrijo, Paula Forgioni, Rodrigo Mudrovitsch, Ricardo Campos, Rolf Madaleno, Rogério Marrone Sampaio e Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho.

A comissão de juristas volta a se reunir no Senado no dia 28 de setembro, às 10h.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a proposta que cria a Lei Geral da Polícia Civil, com princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas organizações. O projeto será enviado ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 1949/07.

Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.

Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

Após negociações, o relator acatou sugestões dos partidos sobre a composição do conselho superior, especificando que ele será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

Escola superior

A escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do Ministério da Educação.

A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.

Delegado

O texto especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.

Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.

Já o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.

A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.

Outros órgãos

A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.

Direitos e garantias

O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:

recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;

traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; e

licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.

Assistência à saúde

O texto do relator também prevê que o poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.

Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.

Pensão e aposentadoria

Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a Emenda Constitucional 103, de 2019, cujas regras balizam mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.

Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.

No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez de integralidade, como garantida pela emenda constitucional e pela Lei Complementar 51/85.

Quanto à correção, o texto do projeto prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.

Em recente decisão (RE 1162672), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, na forma da Lei Complementar 51, terão direito à integralidade prevista nessa lei sem precisar cumprir regras de transição das reformas. No entanto, a paridade somente seria garantida por lei complementar estadual.

Estritamente policial

O projeto destoa também da emenda constitucional quanto ao conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Segundo a Constituição, esse tempo é contado quando exercido em atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.

Já o texto do projeto considera como estritamente policial “toda e qualquer atividade” que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da polícia civil ou mesmo o exercício de mandato classista.

O PL 1949/07 considera ainda estritamente policial toda atividade que venha a exercer, no interesse da segurança pública ou institucional, em outro órgão da administração pública.

Conselho nacional

Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.

Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre essas políticas públicas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para projeto que prevê limites a juros do cartão de crédito

Relator da proposta também incluiu no texto as regras do programa Desenrola

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito.

Com o regime de urgência, a proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Segundo o parecer preliminar do relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), o CMN terá 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado.

Se os limites para os juros não forem aprovados dentro de 90 dias contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.

Desenrola

O relator também incluiu no projeto todo o texto da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

Portabilidade da dívida

Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.

A regulamentação caberá também ao CMN dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão.

Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito mas não atuem como bancos deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei institui política de estímulo ao empreendedorismo de jovens do campo

Política tem quatro eixos de ação: educação, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC). O texto foi publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União. Não houve vetos à proposta (PL 6900/17), aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A Lei 14.666/23 tem origem em projeto do ex-senador José Agripino (RN). O objetivo é incentivar o surgimento de novos negócios entre os filhos de agricultores e apoiar iniciativas para viabilidade econômica e permanência no meio rural.

A PNEEJC tem como público-alvo pessoas com idade entre 15 e 29 anos e quatro eixos de ação: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural. Para cada um deles estão previstas diversas medidas.

Ações

As estratégias da política devem convergir para a inclusão social, de forma a promover a reintegração do jovem no processo educacional e a elevar sua escolaridade por meio de formação integral.

Será incentivada a oferta de cursos de educação técnica e profissional de natureza complementar às atividades desenvolvidas no meio rural, como aqueles relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos agropecuários, utilização de recursos de informática e instalação e manutenção da infraestrutura rural, entre outros.

A nova política engloba ainda aspectos como a oferta de conhecimentos relacionados ao empreendimento rural, noções sobre funcionamento do mercado e compreensão das variáveis econômicas do empreendimento rural.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova prisão para quem divulgar dados de criança vítima ou testemunha de violência

Projeto será analisado pelo Plenário da Câmara; se aprovado, seguirá para o Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que pune com prisão de 2 a 4 anos e multa a pessoa que divulgar dados de crianças ou adolescentes que testemunharam ou foram vítimas de violência sexual, física, psicológica, patrimonial ou institucional.

A proposta aprovada é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros. O texto determina ainda que os provedores de aplicação (como sites e redes sociais) deverão remover os links e conteúdos relacionados a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas. A retirada do ar deve ocorrer após notificação da vítima ou representante legal.

O Projeto de Lei 4306/20 recebeu parecer favorável do, deputado Luiz Couto (PT-PB), e foi aprovado na forma de um substitutivo. Couto afirmou que a medida amplia a rede de proteção legal a crianças e adolescentes.

“A proposta busca conferir concretude, também na esfera digital, ao princípio integral de proteção de crianças e adolescentes”, disse Couto. O relator defendeu ainda a possibilidade de retirada de links e conteúdos por meio de notificação pessoal, sem necessidade de ordem judicial – ainda que o ajuizamento seja garantido na proposta.

“A dispensa de autorização judicial para a remoção de links, aliás, é admitida pelo Marco Civil da Internet para casos relacionados à vingança pornográfica”, exemplificou.

Pelo texto aprovado, a notificação aos sites deverá conter a identificação do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. O provedor de pesquisa, após a primeira notificação, deve tomar medidas para remover outros links que apontem para o material, ainda que localizado em endereço virtual distinto.

Resposta

A autora da proposta, deputada Lídice da Mata, disse que o texto é uma resposta legislativa a um caso que ganhou repercussão nacional, em 2020, quando informações sigilosas sobre uma menina de 10 anos que engravidou do tio após ser estuprada foram vazadas na internet.

O nome da criança foi divulgado, assim como o endereço do hospital onde foi realizado o aborto autorizado pela Justiça.

Tramitação

O projeto será analisado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém decisão do TST sobre adicionais a carteiros motociclistas

Segundo entendimento da ministra Rosa Weber, confirmado pelo Plenário, a questão não envolve matéria constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Na sessão virtual encerrada em 1º/9, o Plenário, por unanimidade, negou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Em decisão individual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, já havia negado liminar, por entender que a controvérsia não trata de matéria constitucional. Agora, esse entendimento foi confirmado no julgamento de mérito.

No pedido ao Supremo, a ECT questionava o pagamento cumulativo dos adicionais e alegava que a decisão do TST teria desrespeitado a autonomia negocial coletiva. Segundo a empresa, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto em norma coletiva, deveria ser suprimido com a edição da Lei 12.997/2014, que criou o adicional de periculosidade para atividades exercidas em motocicletas.

Condições de trabalho x risco

Segundo entendimento do TST, fixado no julgamento do Tema Repetitivo nº 15, o AADC remunera o trabalho exercido nas ruas em condições mais gravosas (adicional de penosidade), envolvendo insolação e desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outras.

Já o adicional de periculosidade (artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 12.997/2014) é exclusivo dos trabalhadores motociclistas, sejam eles carteiros ou não. Sua função é remunerar o risco à integridade física e à vida resultante da direção de motocicleta no trânsito.

Irretocável

Segundo a ministra Rosa Weber, é “irretocável” a conclusão do TST quanto à distinção entre a finalidade das duas parcelas. Ela apontou que a Lei 12.997/2014 se limita ao universo dos trabalhadores motociclistas. Já o AADC é adicional de atividade externa, que também pode ser feita a pé, de bicicleta ou por meio de carros ou caminhonetas.

Em seu voto, a presidente do STF explicou que o direito dos carteiros ao AADC está assegurado em normas coletivas e só pode ser suprimido mediante negociação coletiva específica ou se houver legislação para regulamentar o adicional.

Controvérsia

A ministra reiterou, ainda, que o objeto da controvérsia foi resolvido integralmente na interpretação da legislação infraconstitucional e das cláusulas convencionais, e o cabimento das ações suspensivas no STF pressupõe ofensa direta ou transgressão imediata a preceitos constitucionais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF suspende decisão que determinou recolhimento de edição da Revista Piauí

Para o ministro Cristiano Zanin, eventual prejuízo à honra e à vida privada dos atingidos deve ser verificado posteriormente.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do juiz da 21ª Vara Cível de Brasília (DF) que havia determinado a retirada de circulação dos exemplares físicos da edição de junho da Revista Piauí e a supressão do nome servidores públicos citados na versão on-line da matéria. A reportagem intitulada “O Cupinzeiro” revelou supostas irregularidades no programa Mais Médicos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Prejuízos

Na Reclamação (RCL) 61516, ajuizada no STF, a Editora Alvinegra Ltda., responsável pela publicação, sustentou que a decisão, ao acolher pedido dos agentes públicos, teria violado o entendimento fixado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), que proibiu a censura prévia à atividade jornalística. Ainda de acordo com a editora, a medida causou enormes prejuízos, e é incontroversa a existência das irregularidades reportadas.

Proibição de censura

O ministro Zanin lembrou que, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, o Supremo deu ênfase especial à liberdade de expressão, coibindo a censura como forma de combater abusos, pois a própria Constituição assegura o direito de resposta e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Ele observou que, embora tenha discorrido sobre o tema na decisão que determinou o recolhimento da revista, o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília não explicita de que maneira o conteúdo da matéria jornalística teria caracterizado abuso ou má-fé no direito de informar.

Ainda segundo Zanin, eventual prejuízo à honra e à vida privada das pessoas citadas na reportagem deve ser avaliado posteriormente, não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma revista de caráter nacional.

Argumentos

Os autores do pedido junto à primeira instância alegaram que não foram ouvidos e não puderam apresentar suas versões dos fatos. Já a revista afirma que a matéria cita o nome dos autores de forma pontual (eles “nem de longe” seriam o foco da reportagem) e traz os fatos e as denúncias de forma contextualizada, permitindo ao leitor concluir que as denúncias estão em investigação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspensa decisão que condenou jornal a pagar R$ 3,4 milhões de indenização a acusado de estelionato

Para o ministro Edson Fachin, o valor desproporcional da condenação pode configurar censura e inviabilizar a atividade jornalística

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Pará que havia condenado o jornal O Liberal, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 61999.

Consignados e crediários

Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no Município de Capanema, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.

Prejuízos

Ao confirmar decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) entendeu que o fato de ter tido seu nome e sua imagem expostos e vinculados a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material – ele foi demitido de de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.

Liberdade de imprensa

Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumenta que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirma, ainda, que o montante da condenação levará ao fechamento do jornal.

Inviabilização da atividade

Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 (que proibiu a censura prévia à atividade jornalística), pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade jornalística. O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional.

Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ-PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação. A decisão será submetida à Segunda Turma para referendo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após a sua concessão pelo INPI

​A concessão do direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é pressuposto indispensável para a propositura de ação indenizatória por violação de patente, uma vez que é o registro que garante ao seu titular o direito de impedir que um terceiro, sem o seu consentimento, produza, use, coloque à venda ou importe o produto patenteado.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização feito por uma empresa contra a concorrente, por uso não autorizado de um produto objeto de patente, uma vez que o processo ainda está em análise no INPI.

“Antes da concessão do direito de propriedade industrial, o requerente possui mera expectativa em relação a ele, circunstância que, por si, não gera o dever de indenizar”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Pretensão de receber indenização somente surge com a concessão da patente

Para a ministra, a interpretação do artigo 44 da Lei 9.279/1996 revela que somente após o INPI ter concedido a patente é que a indenização por exploração indevida de seu objeto pode ser pleiteada, ainda que se refira ao período compreendido entre a data da publicação do pedido e a data da concessão do direito, como no caso.

Segundo Nancy Andrighi, não há como assegurar que, ao final do procedimento administrativo instaurado perante o INPI, o pedido de patente será, de fato, deferido; tampouco estabelecer, previamente à concessão do direito, os limites da proteção que será eventualmente conferida pela autarquia.

Ainda de acordo com a ministra, o reconhecimento da existência de interesse processual exige a confluência de dois elementos: a utilidade e a necessidade da pretensão submetida ao órgão julgador. Ela esclareceu que o primeiro estará presente toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; já a necessidade de atuação do Estado-juiz estará presente sempre que se constatar que a parte adversa resiste à pretensão formulada pelo autor da demanda.

No caso em julgamento, a relatora afirmou que está ausente o elemento “utilidade”, pois a ação proposta não tem como levar à obtenção do resultado pretendido pela empresa autora.

Indenização pode retroagir à data da publicação do pedido de patente

Embora a pretensão de receber indenização surja apenas a partir da concessão da patente, a relatora ressaltou que o período que ela abarca pode retroagir à data da publicação do pedido. Esse efeito retrospectivo, esclareceu, decorre do fato de que, a partir da publicação do pedido de patente, as reivindicações correlatas se tornam de conhecimento geral, “de forma que o legislador optou por coibir, ainda que indireta e condicionalmente, a exploração indevida durante o período que aí se inicia”.

 “O texto normativo dos artigos 42, caput e parágrafo 1º, e 44, caput, da Lei de Propriedade Industrial, ao garantir o direito de impedir o uso da invenção por terceiros e o direito à indenização retroativa, refere-se, exclusivamente, ao titular da patente. Não há previsão legal que autorize o exercício de pretensões relativas a tais direitos antes de finalizado o processo técnico de exame levado a cabo pelo órgão administrativo competente”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica

​De forma excepcional, ao julgar recurso em mandado de segurança, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que homologou o arquivamento do inquérito policial em um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. O colegiado determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça de São Paulo para melhor análise quanto ao possível exercício da ação penal ou à realização de novas diligências investigativas.

No caso, a suposta vítima relatou a uma guarnição policial, em fevereiro de 2022, que havia sido agredida verbal e fisicamente pelo namorado na casa dele. Ela foi submetida a exame pericial, que confirmou múltiplas lesões no corpo. No entanto, por considerar as provas frágeis, a Promotoria de Justiça estadual requereu o encerramento do inquérito, sem determinar outras diligências para apurar a possível situação de violência contra a mulher. O pedido foi homologado pelo juízo de primeiro grau.

A possível vítima pediu a reconsideração do arquivamento, porém a promotora e o juízo se manifestaram contra. Ela requereu a revisão do arquivamento pelo procurador-geral, o que foi igualmente indeferido pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a reanálise do caso.

“O encerramento prematuro das investigações, aliado às manifestações processuais inconsistentes nas instâncias ordinárias, denotam que não houve a devida diligência na apuração de possíveis violações de direitos humanos praticadas contra a recorrente, em ofensa ao seu direito líquido e certo à proteção judicial, conforme os artigos 1º e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos e o artigo 7º, alínea “b”, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, afirmou a relatora no STJ, ministra Laurita Vaz.

Mandado de segurança pode impugnar arquivamento de inquérito em casos excepcionais

A ministra explicou que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público, de forma privativa, o exercício da ação penal pública (artigo 129, inciso I). Destacou que, por isso mesmo, o artigo 28 do Código de Processo Penal estabeleceu a regra de que, após a instauração do inquérito, o arquivamento da investigação sem a propositura da ação penal exige prévia análise judicial, podendo o magistrado discordar do pedido de arquivamento e determinar melhor análise da questão pelo chefe do Ministério Público.

A relatora lembrou que esse dispositivo recebeu nova redação com a Lei 13.964/2019, mas a sua eficácia foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.305. Contudo, ao tempo do caso em discussão, o procedimento de arquivamento do inquérito exigia a manifestação judicial.

Embora a jurisprudência majoritária do STJ considere irrecorrível a decisão do juízo singular que determina o arquivamento do inquérito a pedido do MP, a ministra observou que, em hipóteses excepcionais, nas quais há flagrante violação a direito líquido e certo da vítima, a corte admite o uso do mandado de segurança para impugnar o arquivamento.

“A admissão do mandado de segurança na espécie encontra fundamento no dever de assegurar às vítimas de possíveis violações de direitos humanos, como ocorre nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito de participação em todas as fases da persecução criminal, inclusive na etapa investigativa, conforme determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenação proferida contra o Estado brasileiro”, esclareceu a ministra.

Palavra da vítima nos casos de violência contra a mulher

Segundo a relatora, nas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é um instrumento para garantir a observância dos direitos humanos e cumprir as obrigações internacionais do Estado brasileiro. “Portanto, deve ser compreendida, à luz do direito internacional dos direitos humanos, como parte integrante do dever estatal de garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição e de assegurar a existência de mecanismos judiciais eficazes para proteção contra atos que os violem”, ressaltou.

Para Laurita Vaz, na hipótese em análise, a palavra segura da vítima, aliada à existência de laudo pericial constatando múltiplas lesões significativas e atestando que houve ofensa à sua integridade corporal, formam um conjunto de provas que não pode ser desprezado. “Ainda que não se formasse a convicção pelo exercício imediato da ação penal, seria necessária, no mínimo, a busca por testemunhas ou outras informações, a fim de melhor definir se existia ou não situação de violência contra a mulher”, ponderou.

Na sua avaliação, a decisão que homologou o arquivamento foi proferida sem a verificação da devida diligência na investigação e com inobservância de aspectos básicos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo quanto à valoração da palavra da vítima, “que assume inquestionável importância quando se discute violência contra a mulher, especialmente quando há outros indícios que a amparem”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 04.09.2023

PROVIMENTO 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 –Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.


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