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Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher é destaque na semana e outras notícias – 20.03.2026

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PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA

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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

GEN Jurídico

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20/03/2026

Destaque Legislativo:

Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher é destaque na semana

Câmara dos Deputados aprovou nesta semana 12 projetos de lei durante votações no Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana 12 projetos de lei, com destaque para aqueles da bancada feminina, como o Projeto de Lei 6674/25, que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e apoiar ações para dar mais efetividade às medidas protetivas.

O projeto do Senado será enviado à sanção presidencial com relatoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA). Segundo o texto, na sua face educacional, o programa será implementado em cada sistema de ensino para promover novo padrão educacional por meio de ações educativas, formativas e de conscientização voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de seus direitos.

“Toda mulher tem direito a sua liberdade e estamos sempre prontos e trabalhando para proteger, acolher e garantir independência para as brasileiras”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Outro ponto tratado no texto é a criação das chamadas “salas lilás” para acolhimento de mulheres e meninas em situação de violência em delegacias, instituições de perícia oficial de natureza criminal, instituições do sistema de Justiça e demais órgãos públicos.

Esse programa também dará apoio à produção de evidências, de diagnóstico e de avaliação de resultados para orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.

Violência vicária

Mais um dos projetos da bancada feminina aprovados foi o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 será enviado ao Senado com substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Se o crime for cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle haverá agravante.

“Segurança é uma urgência para o brasileiro e para a Câmara dos Deputados. Durante minha presidência, já aprovamos mais de 50 projetos na área. Estamos em alerta e prontos para dar as respostas que o Brasil precisa”, disse Hugo Motta.

Assistência em acidentes

A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 será enviado ao Senado com texto da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

A companhia deverá montar um centro de assistência com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio.

Previdência para bolsistas

Outro projeto com amplitude aprovado pala Câmara dos Deputados é o que prevê a participação obrigatória do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso aos benefícios como aposentadoria e auxílios.

A proposta seguirá para o Senado na forma do substitutivo do deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). O Projeto de Lei 6894/13 prevê recolhimento, pela instituição cedente da bolsa, de contribuição de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00).

Confira outros projetos aprovados na semana:

– Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo;

– Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o crime de “falso advogado”;

– Projeto de Lei 3630/25, que permite ao estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do comércio;

– Projeto de Lei 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros;

– Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó;

– Projeto de Lei 646/25, que inclui as operações de carro-pipa entre as que podem ser financiadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap);

– Projeto de Decreto Legislativo 1023/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a França de coprodução cinematográfica; e

– Projeto de Decreto Legislativo 1203/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a China de coprodução cinematográfica

Fonte: Câmara dos Deputados


Senado Federal

Código Civil: comissão conclui debates sobre obrigação de reparar danos

A comissão temporária que analisa a proposta de atualização do Código Civil (PL 4/2025) encerrou, nesta quinta-feira (19), o ciclo de debates sobre a responsabilidade civil (obrigação legal de uma pessoa física ou jurídica reparar dano material ou moral que causou a outra). Um dos temas debatidos durante a reunião foi o da reparação civil por danos irreversíveis, como a morte de um filho, por exemplo. O ciclo teve participação de mais de 30 especialistas em quatro audiências públicas. 

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara projeto que prevê exame de corpo de delito humanizado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou na quarta (18) o projeto de lei que prevê, para as vítimas vulneráveis de crimes violentos, o direito a exames de corpo de delito humanizados. O objetivo da proposta, de acordo com o senador Marcelo Castro (MDB-PI), é evitar a chamada revitimização. O projeto (PL 1.729/2023) segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova PEC que torna carreiras de segurança atividade de risco e garante aposentadoria especial

Texto agora segue para uma comissão especial a ser criada pela Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24, que reclassifica como atividade de risco e típica de Estado o trabalho de policiais (federais, civis, penais, militares, legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. O texto segue agora para análise de uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade.

Na prática, a reclassificação assegura a esses servidores proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas. Já a classificação como atividade de risco garante aos profissionais benefícios como adicionais e aposentadoria especial.

A PEC também altera a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que introduziu o conceito de idade mínima obrigatória para todas as aposentadorias.

A proposta permite que homens ocupantes desses cargos se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 25 anos, respectivamente.

Integralidade e paridade

Pela PEC, até que uma lei complementar defina critérios diferenciados, incluindo idade e tempo de contribuição, quem entrou nas carreiras antes da reforma poderá se aposentar com o valor total do salário (integralidade) e com os mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade). Hoje, esse direito só vale para quem já cumpria os requisitos para aposentadoria na época da reforma.

Em casos de incapacidade permanente, o servidor terá direito ao valor integral da remuneração do cargo.

Pensões

Em relação às pensões, o texto da PEC aumenta o valor da cota familiar de 50% para 70% da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.

Já o benefício para o cônjuge passará a ser vitalício e integral, retirando a exigência atual de que o óbito tenha ocorrido necessariamente em razão do exercício da função.

O texto também permite a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, o que hoje é vedado.

A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo ela, as mudanças pretendem compensar o estresse intenso e a exposição física a riscos diários enfrentados pelos profissionais.

“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, afirma a autora na justificativa.

Relatora na CCJ, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou parecer favorável.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF encaminha ações sobre restrições a benefícios por acordos ambientais para solução consensual 

Tema de fundo são leis estaduais que tratam de acordos como a “moratória da soja” 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) duas ações que discutem a validade de normas estaduais que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial participantes de acordos comerciais que limitam a expansão agropecuária, como a “moratória da soja”.  A medida foi adotada nesta quinta-feira (19), após a leitura dos relatórios e as sustentações orais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775.  

Com a remessa, o julgamento foi suspenso, e caberá ao Nusol, com apoio da assessoria econômica da Presidência do Tribunal, buscar uma solução consensual entre as partes no prazo de 90 dias, prorrogável a critério dos relatores.  

O relator da ADI 7775, ministro Dias Toffoli, destacou a necessidade de evitar a multiplicação de litígios sobre o tema nas instâncias inferiores. “Independentemente da decisão que viermos a tomar aqui em abstrato, poderão surgir demandas inacabáveis nas instâncias ordinárias”, afirmou, ao propor a busca por uma solução consensual. 

Moratória da soja  

A chamada “moratória da soja” é um acordo voluntário que restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.  

Na ADI 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino, diversos partidos políticos questionam a Lei estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que veda a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo. O processo está em fase de referendo da liminar já concedida pelo relator, que suspendeu processos judiciais e administrativos sobre o tema até o julgamento definitivo.  

Expansão agropecuária  

Já na ADI 7775, em que se julga o mérito, os mesmos autores contestam a constitucionalidade da Lei estadual 5.837/2024 de Rondônia, que retira incentivos fiscais de empresas do setor agroindustrial que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.   

Sustentações orais 

Pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o advogado Guilherme Silveira Coelho defendeu a inconstitucionalidade das leis estaduais. Ele sustentou que as leis criam uma “vedação ao acesso a benefícios fiscais para quem protege o meio ambiente”, invertendo a lógica constitucional de estímulo a condutas ambientalmente responsáveis.   

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o advogado João Pedro Antunes Lima da Fonseca também defendeu a inconstitucionalidade da lei de Rondônia e a suspensão de ações judiciais e administrativas até a definição definitiva do STF. Para ele, a lei rondoniense utiliza indevidamente a função extrafiscal dos tributos ao “punir” empresas que adotam padrões ambientais mais elevados e “premiar” aquelas que apenas cumprem o mínimo legal.   

O advogado Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior, representante do Partido Verde, uma das siglas das autoras das ações, defendeu a constitucionalidade da moratória da soja como acordo legítimo de proteção ambiental e criticou leis estaduais que punem quem adota padrões mais elevados. Argumentou que não há ilicitude concorrencial e que a norma estadual representa retrocesso.   

Partes interessadas admitidas 

Pela WWF Brasil, o advogado Danilo Ferreira Almeida Farias sustentou que a moratória é um instrumento coletivo eficaz de combate ao desmatamento e integra políticas públicas ambientais. Farias defendeu a manutenção da cautelar e a inconstitucionalidade das leis e destacou que o acordo “contribuiu para desassociar a expansão da produção de soja do avanço do desmatamento”.  

A Aprosoja Brasil e Aprosoja-MT, representadas pelo advogado Sidney Pereira de Souza Júnior, criticaram a moratória. Sidney afirmou que ela prejudica produtores que atuam dentro da legalidade e cria barreiras comerciais e defendeu a continuidade das investigações e das ações indenizatórias. Segundo ele, o acordo viola a soberania, a livre concorrência e o direito do produtor de produzir.  

A advogada Amanda Flávio de Oliveira, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sustentou que a moratória não é política ambiental, mas acordo privado com efeitos anticoncorrenciais. Ao defender a constitucionalidade das leis estaduais, ela afirmou que elas “não têm nada a ver com proteção ambiental” e classificou o acordo como “cartel clássico”.  

Pela Greenpeace Brasil, a advogada Ângela Moura Barbosa sustentou que as leis estaduais punem iniciativas ambientais voluntárias. Segundo ela, a moratória fortalece compromissos climáticos e reduz o desmatamento. “As normas têm como objetivo claro punir quem faz mais do que a legislação ambiental determina”, afirmou.  

A advogada Vivian Maria Pereira Ferreira, do Observatório do Clima, apontou fragilidades no controle estatal do desmatamento e destacou o papel da moratória como mecanismo complementar. Na sua avaliação, as leis incentivam o desmatamento, reduzem a proteção ambiental e “penalizam quem faz mais pelo meio ambiente”.  

Pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e o Observatório Socioambiental de MT, o advogado Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo apresentou dados econômicos e ambientais para sustentar a importância da moratória e os riscos de seu enfraquecimento. Ele defendeu a manutenção da cautelar e a procedência da ação. Ele destacou que “fazer mais do que a lei não pode ser algo ruim” e invocou o princípio da precaução.  

Fonte: STF

STF confirma prazo de filiação para partidos criados antes da minirreforma eleitoral de 2015

Para o Plenário, criação de partido não garante troca de legenda sem perda de mandato 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou decisão liminar que assegurou o prazo de 30 dias para filiação a partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398. 

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade contra o artigo 22-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), incluído pela Lei 13.165/2015. O novo dispositivo passou a listar as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda de mandato, como mudança relevante no programa do partido, discriminação política pessoal e a chamada janela partidária.  

Segurança jurídica

A ADI começou a ser julgada em setembro de 2025 com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Ele considerou válida a opção do legislador de não incluir a criação de um novo partido como motivo para troca de legenda sem perda de mandato. Segundo ele, a medida busca preservar a fidelidade partidária e reduzir a fragmentação do sistema político.  

Por outro lado, o relator destacou que a nova regra não poderia atingir situações já em andamento. Quando a lei entrou em vigor, três partidos tinham acabado de obter registro no TSE e ainda estavam dentro do prazo de 30 dias para receber parlamentares. Para Barroso, retirar esse prazo sem regra de transição violaria a segurança jurídica e as legítimas expectativas dessas agremiações e dos parlamentares interessados em migrar para elas.  

O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o primeiro voto acompanhando o relator. 

A ADI 5398 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 6/3. 

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Rescisão unilateral de plano de saúde empresarial com menos de 30 pessoas exige motivação idônea

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.047), fixou a tese de que a rescisão unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.

Com a definição da tese, os tribunais de todo o país deverão observá-la na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

O relator dos recursos repetitivos, ministro Raul Araújo, lembrou que o STJ já reconhecia a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, com o objetivo de coibir abusos e preservar o equilíbrio contratual, em razão de sua natureza híbrida e da vulnerabilidade do grupo.

“Atualmente, é prática recorrente a contratação de planos coletivos empresariais destinados a atender número reduzido de pessoas, muitas vezes restrito a membros de uma mesma família, em razão da dificuldade – ou mesmo impossibilidade – de acesso a planos individuais ou familiares no mercado, circunstância que acaba por limitar as opções do consumidor” – avaliou o ministro.

Por outro lado, o relator comentou que não é razoável proibir, de modo absoluto, que a operadora de saúde extinga contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários. Segundo ele, as circunstâncias contratuais são dinâmicas, sujeitas a alterações e até agravamentos, o que exige reavaliação periódica pela operadora ao longo do contrato.

Vulnerabilidade do grupo justifica a motivação

Em seu voto, Raul Araújo enfatizou que a proximidade desse tipo de contrato com os planos individuais impõe à operadora de saúde a obrigação de apresentar uma justificativa idônea para a rescisão unilateral, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.

“Tal exigência decorre da reduzida capacidade de negociação da estipulante, da vulnerabilidade do grupo de beneficiários e da necessidade de observância dos princípios da boa-fé objetiva e da conservação dos contratos”, afirmou o relator.

O ministro acrescentou ainda que a vedação à rescisão contratual durante a internação do usuário, ou enquanto este estiver em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física, também se aplica aos contratos coletivos, conforme já definido no Tema Repetitivo 1.082.

Fonte: STJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.03.2026

LEI COMPLEMENTAR 228, DE 19 DE MARÇO DE 2026 – Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004.

LEI 15.356, DE 19 DE MARÇO DE 2026 – Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).


Agora que você já sabe mais sobre a Os projetos para prevenir violência doméstica, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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