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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Vínculo Empregatício de Motoristas por Aplicativo e outras notícias – 27.07.2023
GEN Jurídico
27/07/2023
Destaque dos Tribunais:
Vínculo Empregatício de Motoristas por Aplicativo e outras notícias:
STF suspende ação que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte
Para o ministro Alexandre de Moraes, decisão do TRT-3 está em desacordo com entendimento do Supremo que reconhece formas alternativas à relação de emprego.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 60347, ajuizada pela empresa.
Relação direta
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.
Formas alternativas
Em uma análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252 (Tema 725 da repercussão geral).
Assim, o relator concedeu medida liminar para suspender o processo, levando em conta o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, atualmente em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento de recurso da empresa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Câmara dos Deputados
Projeto cria sistema integrado com dados de violência contra a mulher
A ideia é cruzar informações de entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil e melhorar o atendimento às mulheres vítimas de violência
O Projeto de Lei 684/23 institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência Contra a Mulher no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a autora da proposta, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violência praticada contra a mulher no território nacional, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência.
“A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão promover melhora nas futuras formulações de políticas públicas e no atendimento perante as vítimas da violência”, disse a deputada.
Informações a serem cadastradas
Por meio da proposta, a ideia é construir e manter cadastro eletrônico contendo, dentre outros, dados sobre:
- o ato de violência (data, horário, local, meio de agressão e tipo de infração penal);
- a vítima (idade, etnia, profissão e atividade econômica do empregador, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor e renda);
- o agressor (idade, etnia, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de substâncias psicoativas, e se há antecedentes criminais); e
- o histórico de agressão entre vítima e agressor (se houve registro de agressões anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva e se já tinha sido agredida pelo mesmo ou outro agressor, e se o agressor já tinha agredido esta ou outras mulheres).
Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos instaurados pela Polícia Civil, inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, e processos julgados e sentenças.
O cadastro deverá conter ainda dados sobre serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados de referência à mulher em situação de violência ou de assistência social e organizações não governamentais.
Caberá ao Poder Executivo dos entes federativos elaborar política e plano do sistema integrado de informações de violência contra a mulher, traçando metas, ações e instrumentos de formulação, execução, monitoramento e avaliação. Os entes federativos também ficarão autorizados a celebrar convênios específicos.
Diretrizes
Ainda conforme a proposta, são diretrizes da política nacional:
- a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos, da sociedade civil e dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que atendam a mulher em situação de violência, especialmente os órgãos de Segurança Pública, Justiça, Saúde, Assistência Social e Educação;
- a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo a órgãos do Poder Judiciário, que possam agilizar processos judiciais sobre esses casos;
- a publicização de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução ou não da violência contra a mulher; e
- o estímulo à participação social nas etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher em situação de violência, seja na saúde, assistência social, segurança pública ou educação.
Objetivos
Entre os objetivos da política nacional previstos no projeto de lei estão:
- promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher, entre órgãos públicos que atendem mulheres vítimas em situação de violência, nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social e justiça, incluindo as Defensorias Públicas e os órgãos do Ministério Público da União e dos estados;
- padronizar, sistematizar, harmonizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, especialmente nas áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação;
- acompanhar e analisar a evolução da violência contra a mulher, ampliando o nível de conhecimento e produzindo material para divulgação de informações sobre esse fenômeno, subsidiando desta forma, a formulação de políticas públicas direcionadas às mulheres; e
- disponibilizar informações para que órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que atuam na redução e erradicação da violência contra a mulher, possam formular programas e planejar suas ações em consonância com as situações de violência vivenciadas pela mulher.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui academias em Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Esse programa reduz a 0% as alíquotas de alguns tributos como forma de mitigar os prejuízos econômicos causados pela pandemia
O Projeto de Lei 1010/23 inclui as academias de ginásticas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Instituído pela Lei 14.148/21, o Perse prevê ações para o setor de eventos, como forma de mitigar os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19.
Essa lei reduziu a 0%, por 60 meses, as alíquotas de alguns tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, abrangendo atividades econômicas, como hotelaria, campings, produção teatral.
O autor da proposta, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), afirma que as academias estão no grupo de atividades mais afetadas pela crise sanitária decorrente da pandemia. Segundo o parlamentar, metade delas ficou com dívidas em atraso e o faturamento do setor chegou a cair 52%.
“Assim, nada mais justo que o setor de academias seja incluído no Programa Emergencial de Retomada originalmente desenhado para o setor de eventos”, defendeu o parlamentar.
Se a academia for optante do Simples Nacional, no entanto, não terá direito aos benefícios do Perse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto estende desoneração da folha de pagamentos até 2027
Propósito é reduzir os encargos trabalhistas dos setores e estimular a contratação de pessoas
O Projeto de Lei 334/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Aumento da Cofins-Importação
Como a desoneração reduz a arrecadação, o projeto prevê uma medida compensatória: estende, pelo mesmo período (2027), o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também vigora até dezembro deste ano.
A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros. A nova alíquota entra em vigor após 90 dias da aprovação da lei.
Municípios
O texto em análise na Câmara traz ainda uma medida, de caráter permanente, que beneficia os municípios. Um dispositivo determina que prefeituras de cidades com população inferior a 142.633 habitantes terão a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
O objetivo da medida, que beneficia cerca de três mil municípios, é dar um fôlego financeiro às prefeituras que não recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Reserva, uma parcela do FPM destinada às cidades interioranas com população superior a 142.633 habitantes.
Tramitação
O projeto será distribuído para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Existe na Casa uma proposta de teor parecido à do Senado (PL 1016/23), de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
O Projeto de Lei 1241/23 altera a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), para incluir a participação de um geneticista e de um representante de organização da sociedade civil de caráter nacional, constituída há mais de dois anos.
A Conitec tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 12.401/11, que hoje prevê que a composição da Conitec será definida em regulamento, assegurada a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de um representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
Apresentada pela deputada Rosângela Moro (União-SP), a proposta prevê ainda que a Conitec contará com uma subcomissão que trate do tema “doenças raras”, que contará com a participação de um representante geneticista indicado pela Associação Médica Brasileira.
Além disso, o texto estabelece que, para o medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não incorporado ao Sistema Único de Saúde por razões exclusivamente orçamentárias, a Conitec publicará protocolo de utilização ou a sua diretriz terapêutica, a fim de orientar a prescrição.
“A população será beneficiada pela atualização dos medicamentos fornecidos e dos protocolos do SUS, além de melhor esclarecida sobre as eventuais negativas e medicamentos substitutos”, justificou a parlamentar. “Esses pareceres poderão servir de base ainda para as decisões judiciais que vêm aumentando exponencialmente”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto estabelece prioridade à perícia nos casos de crimes contra a fauna
Texto insere dispositivo no Código de Processo Penal
O Projeto de Lei 813/23 determina que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime contra a fauna. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Penal (CPP).
Atualmente, quando a infração deixar vestígios, o CPP diz que será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Pela norma vigente, hoje deverá ser dada prioridade aos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
“Um laudo pericial, devidamente elaborado por profissional habilitado, pode ser considerado essencial para a garantia da cadeia de custódia nos procedimentos e processos penais”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE). Segundo ele, é preciso valorizar os profissionais da medicina veterinária legal.
“É crime ambiental praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, alertou Studart ao defender a mudança no CPP. “Isso ajudará na elucidação mais célere de crimes contra a fauna e, consequentemente, no combate à impunidade”, reforçou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera regras para classificação de sigilo de documentos
Proposta proíbe a delegação do poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos
O Projeto de Lei 633/19 proíbe a delegação do poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos.
O texto também fixa o prazo de 30 dias para que os ministros ratifiquem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação dos documentos for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto, que teve origem no Senado Federal, faz alterações na Lei de Acesso à Informação.
Pela legislação, a classificação em grau ultrassecreto só pode ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores.
No entanto, a lei permite que a classificação como ultrassecreta e secreta seja delegada a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
No caso de informação ultrassecreta, fica inacessível ao público por 25 anos. Se for classificada como secreta, o prazo diminui para 15 anos.
Tramitação
A proposta, que está sujeita à análise do Plenário, será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Coisa julgada impede rediscussão do valor a ser pago a empresas que participaram de socorro no mar
Por entender que não é possível alterar a sentença em fase de cumprimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa que pretendia readequar a decisão que a condenou a ressarcir as companhias envolvidas em um resgate no mar. A proprietária do barco resgatado alegava o risco de ter que pagar mais do que o valor da própria embarcação, o que é vedado por lei.
Na origem do caso, quatro companhias marítimas ajuizaram ação de cobrança a fim de serem ressarcidas pelos gastos com o salvamento de uma embarcação que estava na iminência de naufragar na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro.
Em primeira instância, foi determinado o pagamento com base na avaliação da embarcação (R$ 404 mil), dividido entre as companhias envolvidas, e autorizada a utilização do valor arrecadado com o leilão do barco resgatado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.
A empresa ré recorreu ao STJ alegando que a avaliação foi exagerada, pois se tratava de uma barcaça em péssimo estado, que só serviria ao comprador como sucata – tanto que no primeiro leilão não houve interessados e, em outra tentativa, acabou sendo arrematada por R$ 79 mil.
Além disso, a empresa informou que foi condenada em outra ação a ressarcir uma quinta empresa de transporte marítimo pelo mesmo fato. Dessa forma, requereu a adaptação da condenação ao que foi efetivamente arrecadado no leilão, bem como a inclusão da quinta empresa na divisão desse valor. Sem isso – ponderou a recorrente –, ela acabaria tendo de pagar mais do que o valor da embarcação resgatada.
Proteção da coisa julgada não permite alterar o valor
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o direito à remuneração daqueles que participam de salvamento marítimo está previsto no artigo 8º da Lei 7.203/1984 e que o artigo 10, parágrafo 1º, da mesma lei estabelece que esse pagamento não pode exceder o valor da embarcação.
Por outro lado, a ministra destacou que, em razão da proteção da coisa julgada sobre o título executivo, não há como reverter, no julgamento do recurso especial, o valor a ser ressarcido pelo resgate. Conforme apontou, a recorrente não produziu prova, em momento oportuno, que demonstrasse a desproporção entre a avaliação da embarcação e o valor obtido na arrematação.
“A coisa julgada integra o conteúdo do direito fundamental à segurança jurídica, não se admitindo alteração ou rediscussão posterior, seja pelas partes, seja pelo próprio Poder Judiciário”, afirmou.
Não se pode incluir nova parte na sentença em execução
Também em razão da coisa julgada – prosseguiu a relatora –, não é possível readequar a sentença, nessa fase processual, para incluir a outra empresa envolvida no salvamento – a qual nem sequer participou da demanda originária – na distribuição do valor do ressarcimento.
“Se o montante remuneratório não pode superar o valor da embarcação, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 7.203/1984, e se, porventura, a totalidade do valor foi destinada apenas a uma parcela das empresas salvadoras do mesmo barco, tais fatos necessitam ser analisados no cômputo total da indenização. Todavia, não há como alterar – sobretudo em sede de recurso especial – o título devidamente constituído”, concluiu Nancy Andrighi.
Segundo ela, o meio processual adequado para combater a coisa julgada seria a ação rescisória, desde que presente algum dos requisitos do artigo 966 do Código de Processo Civil – mas esse tema não pôde ser analisado no julgamento do recurso, pois nem foi levantado pelo recorrente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.07.2023
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 7 DE JULHO DE 2023, DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/CRPS – Ref.: Revisão e atualização do Enunciado nº 10
RESOLUÇÃO 29, DE 7 DE JULHO DE 2023, DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/CRPS – Ref.: Edição do Enunciado nº 17 sobre Devolução de Valores Pagos Indevidamente ou além do Devido.
RESOLUÇÃO 30, DE 26 DE JULHO DE 2023, DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/CRPS – Ref.: Revisão e atualização dos Enunciados do Conselho Pleno do CRPS.
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