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Veto Parcial à Lei que Proíbe a ‘Saidinha’ será Analisado pelo Congresso e outras notícias – 15.04.2024
GEN Jurídico
15/04/2024
Destaque Legislativo:
Veto Parcial à Lei que Proíbe a ‘Saidinha’ será Analisado pelo Congresso e outras notícias:
O presidente Luiz Inácio Lula da Siva sancionou na quinta-feira (11), com veto, a lei que restringe as saídas temporárias de presos (Lei 14.843, de 2024). O presidente vetou o trecho que impedia a chamada saidinha para presos em regime semiaberto.
Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o fim das saídas temporárias de presos foi uma decisão muito consciente do Congresso. O senador Sérgio Moro (União-PR) anunciou em plenário que trabalhará pela derrubada do veto no Congresso.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 2796/2021
Ementa: Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.
Status: aguardando sanção
Prazo: 03.05.2024
PL 2228/2020
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
Status: aguardando sanção
Prazo: 03.05.2024
Senado Federal
Senado pode ter palavra final na reforma do novo ensino médio
O futuro de quase 8 milhões de alunos atualmente matriculados no ensino médio está em discussão no Senado. A Comissão de Educação e Cultura (CE) começa a analisar o projeto de lei para a reforma do novo ensino médio (PL 5.230/2023), aprovado em março pela Câmara dos Deputados. Depois de passar pela CE, o texto seguirá para votação no Plenário.
Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto é a recomposição da carga horária da formação geral básica, que vinha sendo reivindicada por especialistas e movimentos ligados à educação. A carga mínima na formação geral, que na regra atual é de 1,8 mil horas, é alterada pela proposta para 2,4 mil horas, somados os três anos.
O projeto, elaborado pelo Executivo, é uma alternativa apresentada pelo governo para substituir o novo ensino médio (NEM). A reforma que levou ao NEM foi definida em 2017, durante o governo Michel Temer, por meio de medida provisória, e as novas regras só começaram a ser aplicadas em 2022 para parte dos alunos. Desde a aprovação, as mudanças vêm sendo criticadas pela comunidade escolar e por entidades da área, o que levou o Ministério da Educação a suspender a aplicação do modelo em 2023, para revisão das normas.
A reforma (Lei 13.415, de 2017) alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) e, entre outros pontos, determinou que disciplinas tradicionais passassem a ser agrupadas em áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas). Cada estudante também passou a montar a sua própria grade de disciplinas, escolhendo os chamados itinerários formativos, para se aprofundar em uma das áreas. Essa divisão por áreas do conhecimento, que havia sido mudada no projeto do Executivo, foi reincorporada ao texto na Câmara.
O total de horas do ciclo é de 3 mil — são previstas 5 horas em cada um dos 200 dias letivos de cada ano. Para complementar a carga de 2,4 mil horas de formação geral básica, os alunos ainda vão escolher áreas para aprofundar os estudos. Pelo projeto, serão 600 horas em itinerários formativos (em vez das atuais 1,2 mil), que deverão proporcionar o aprofundamento em alguma das áreas de conhecimento.
A proposta determina que os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem no mínimo dois itinerários formativos. A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem definidas pelo Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e as escolas deverão criar programas que orientem os alunos no processo de escolha.
A dificuldade na implementação dos itinerários, especialmente no ensino público, foi um dos principais pontos criticados no NEM. A falta de estrutura e de recursos das escolas, a fragmentação dos conteúdos e a oferta restrita de itinerários foram apontadas como barreiras que levariam ao agravamento da desigualdade entre rede pública e privada.
Mudanças
O projeto enviado pelo governo federal ao Congresso foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado Mendonça Filho (União-PE), que, na época da primeira reforma, era ministro da Educação.
O substitutivo trouxe outras alterações com relação ao texto proposto pelo Executivo, além da divisão em áreas de conhecimento. Uma delas é a retirada da obrigatoriedade do ensino de língua espanhola. Pelo texto, o espanhol, como disciplina não obrigatória, poderá ser ofertado como outra língua estrangeira preferencial no currículo, de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado em suas línguas maternas.
No texto aprovado, também foram incluídas emendas para garantir benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo. Assim como os alunos de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública, eles poderão ter acesso aos benefícios de bolsa integral no ProUni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% das vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (programa Pé-de-Meia, criado pelo governo federal em janeiro de 2024).
Impacto
As mudanças em discussão podem atingir 7,7 milhões de alunos. Foi esse o número de matrículas do ensino médio registradas em 2023, segundo dados do último Censo Escolar, divulgado em fevereiro pelo Ministério da Educação. Os dados mostram que a grande maioria dos estudantes do ensino médio (87,1%) está na rede pública. Já os alunos matriculados em escolas particulares representam 12,9%.
Para críticos das regras do NEM, os alunos de escolas públicas, que são maioria, são justamente os que mais perdem com as mudanças feitas em 2017. Entidades ligadas à educação apontam risco de um aprofundamento ainda maior das desigualdades entre estudantes das redes pública e privada. No novo modelo, segundo especialistas, os jovens de escolas públicas cursam itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados precariamente, já que muitas escolas não têm infraestrutura adequada.
De acordo com o Ministério da Educação, os estudantes, principais interessados nas mudanças, foram ouvidos no processo de elaboração do novo projeto. Um dos subsídios foi o resultado de uma consulta pública feita em 2023. Essa consulta incluiu audiências públicas, oficinas de trabalho e reuniões com entidades, seminários e consultas on-line com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do ensino médio no país.
O texto aprovado prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025. Para os alunos que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei, haverá uma transição para as novas regras.
Atuação do Senado
No Senado, o trabalho de reformular as regras do novo ensino médio começou muito antes da chegada do projeto aprovado na Câmara. Ao longo de todo o ano de 2023, a Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (CEensino), ligada à Comissão de Educação, fez oito audiências públicas, em que foram ouvidos representantes dos diversos setores interessados, como governo, entidades ligadas à educação, trabalhadores, sociedade e estabelecimentos de ensino.
O resultado foi um relatório com várias propostas de mudanças e aprimoramentos no NEM, inclusive com uma nova distribuição das horas destinadas às disciplinas obrigatórias e da parte diversificada do currículo. A relatora da subcomissão temporária, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), também será responsável por relatar na Comissão de Educação o projeto já aprovado pela Câmara.
— Nossa ideia é aprovar rapidamente o texto no âmbito do Senado. Um dado importante é que a discussão principal não é a favor ou contra a reforma do ensino médio anterior. Na verdade o ensino médio já tem enormes desafios, e a própria reforma procurou, então, dar essa resposta — disse a senadora, que se reuniu com o ministro da Educação, Camilo Santana, e equipe do MEC para discutir o projeto de lei.
A celeridade, na visão da senadora, é possível porque grande parte do debate já se deu ao longo de 2023, tanto nos trabalhos da subcomissão, que ouviu todos os setores envolvidos, quanto na consulta pública do governo. O resultado, disse Dorinha, não pode perder de vista o principal objetivo, que é melhorar a qualidade do ensino médio no Brasil.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), que foi presidente do colegiado, também ressaltou o peso dos debates da subcomissão na discussão que começa agora no Senado.
— Esse é um tema urgente e sensível, que precisa ser avaliado. É importante ressaltar, inclusive, que foi discutido profundamente na CEensino, criada especialmente com esse objetivo.
Na terça-feira (9), a Comissão de Educação aprovou requerimento para a primeira audiência pública sobre o projeto, em data a ser definida. Devem participar representantes do Ministério da Educação; do Conselho Nacional de Secretários de Educação; do Fórum Nacional de Educação; dos conselhos estaduais; da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, entre outros.
Pontos de preocupação
Após a aprovação do projeto de lei na Câmara, entidades ligadas à educação se manifestaram a favor de algumas das mudanças, mas ainda demonstram preocupação com outros pontos do texto. Entre os itens comemorados, estão a recomposição da carga horária para a formação básica e a definição dos componentes curriculares que integram as quatro áreas do conhecimento que compõem a Base Nacional Comum Curricular.
Em nota técnica divulgada logo após a aprovação, o movimento Todos pela Educação afirmou que o texto da Câmara é um passo importante para a reestruturação da reforma do ensino médio. De acordo com a entidade, o texto final é fruto de ampla discussão e participação social. Apesar de manter a essência do modelo, o projeto corrige múltiplos problemas da reforma original, avalia o Todos, que pede agilidade na tramitação.
“É fundamental que esse processo se dê de forma célere a partir da tramitação no Senado, de modo a permitir que as redes possam operacionalizar as mudanças a partir de 2025. É preciso que a tramitação seja concluída em algumas poucas semanas, já que, após aprovação da lei, será necessário avançar com ajustes em diversas diretrizes operacionais e normas infralegais, seja no âmbito do Conselho Nacional de Educação, seja nos 27 conselhos estaduais de Educação”, diz a nota.
Além disso, o movimento sugere pontos que podem ser aprimorados pelos senadores. Entre eles, está o estabelecimento de um percentual mínimo para a formação geral básica no caso de expansão da carga horária (jornada integral, por exemplo). O grupo também sugere a obrigatoriedade de que os estados definam metas de expansão de matrículas em tempo integral e medidas para o Enem que não engessem definições técnicas sobre o formato da prova.
Formação técnica
Também após a aprovação do PL na Câmara, o Coletivo em Defesa do Ensino Médio de Qualidade, formado por professores e pesquisadores de todo Brasil, expressou “profunda preocupação” em relação ao futuro do ensino médio no país. Para o coletivo, apesar da vitória que significa a garantia das 2,4 mil horas mínimas para a formação geral básica, não é possível comemorar a versão final do texto aprovado pelos deputados.
Uma das críticas é sobre as regras da formação técnica e profissional. Nesse caso, o texto determina que a formação geral básica será de 1,8 mil horas. Outras 300 horas poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida. As 900 horas restantes ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3 mil horas.
Essa carga reduzida na formação geral para os cursos técnicos, de acordo com os especialistas que assinam a nota, não garante um ensino de qualidade para todos. Para os professores e pesquisadores, essa parte do texto cria e agrava “uma segmentação interna ao sistema escolar brasileiro — um dualismo educacional que ampliará desigualdades”.
O presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), garantiu que a análise do projeto no colegiado vai dar atenção especial às mudanças propostas nessa modalidade de ensino.
— Precisamos discutir, muito de perto, todo o conjunto, mas, em particular, o ensino técnico e profissionalizante, para que de fato seja um projeto que atenda às necessidades. [Precisamos] olhar bem o que veio da Câmara, ver se está de acordo com os debates que vêm acontecendo aqui no Senado Federal — disse Arns.
Os pesquisadores também atribuem ao projeto falhas como abertura de brechas para a privatização (com a possibilidade de contratação de instituições privadas na oferta de formação técnica e profissional) e para a oferta de ensino à distância na educação básica — admitido “excepcionalmente”, diz a proposta. Outro ponto questionado é a autorização de contratação de profissionais com “notório saber” (não formados) para a docência nos cursos de formação técnica e profissional, o que leva à precarização do trabalho dos professores, avaliam os críticos.
Trabalho como carga horária
Entidades e movimentos da sociedade apontam ainda o risco de incentivo ao trabalho precoce. Isso porque o projeto de lei reconhece como carga horária letiva no ensino médio as aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas em “experiências extraescolares” — como estágio, programas de
aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado, “desde que explicitada a relação com o currículo”. O movimento Agenda Infâncias e Adolescências Invisibilizadas, coordenado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e composto por entidades e movimentos sociais populares, manifestou, em nota, essa preocupação.
“Na prática, o PL 5.230/2023 subverte o sentido de aprendizagem na forma da lei, ao reconhecer as práticas obtidas no ‘trabalho’ por pessoas menores de 16 anos, inclusive de forma voluntária, o que coloca ainda mais riscos de violações de direitos. Ainda, a nova lei incorre em risco de indução e legitimação do trabalho infantil, que se refere ao trabalho realizado por menores de 14 anos, isto porque existem estudantes que chegam ao ensino médio com esta idade ou idade inferior”, diz o texto.
Para as entidades integrantes da agenda, a precarização da educação pública afeta pessoas “com classe social e raça definidos”. Os movimentos pedem que o Senado faça as correções nesses pontos, que, em sua visão, “representam imensos riscos para a segurança e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente aquelas mais vulnerabilizadas e invisibilizadas”.
Fonte: Senado Federal
Projeto obriga preso a trabalhar para progredir de regime
O Senado analisa um projeto de lei que obriga o preso a trabalhar e a indenizar danos causados pelo crime cometido antes de ter direito à progressão do regime. O PL 352/2024 permite ainda que entidades privadas gerenciem o trabalho dos detentos. O texto do senador Alan Rick (União-AC) aguarda relatório do senador Sergio Moro (União-PR) na Comissão de Segurança Pública (CSP).
A proposição altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). A legislação em vigor assegura a progressão para regimes menos rigoroso aos presos com “boa conduta carcerária”. O projeto do senador Alan Rick impõe uma nova condição para o benefício: o apenado só tem direito aos regimes aberto ou semiaberto “se já tiver pago a indenização referente aos danos causados pelo crime”.
“O projeto estabelece a obrigação de reparação dos danos do crime como requisito para a progressão de regime. Desta forma, o trabalho é incentivado e se torna uma forma de o preso ir gradualmente se reconectando à sociedade, entendendo de maneira mais clara as consequências de seu crime. É uma forma de garantir que apenas progredirão de regime [para] aqueles apenados que realmente possuírem interesse na ressocialização e que possivelmente não irão recorrer mais à prática de condutas criminosas”, argumenta Alan Rick na justificativa da proposição.
Pela Lei de Execução Penal, todo preso condenado é obrigado a trabalhar na prisão. O PL 352/2024 traz um dispositivo que endurece o tratamento dispensado ao detento que, estando em condições aptas para o trabalho, se recusar a fazê-lo. A recusa é considerada uma falta grave — o que, na prática, pode restringir o acesso a benefícios como progressão de regime e saída temporária.
Entidades privadas
A redação atual da Lei de Execução Penal só permite que fundações ou empresas públicas gerenciem o trabalho dos presos. O PL 352/2024 estende essa possibilidade a entidades privadas, que poderiam firmar oficinas de trabalho na cadeia por meio de convênios celebrados com os governos federal, estadual e municipal.
De acordo com o projeto, valores arrecadados com a venda de bens produzidos pelos detentos vão para a entidade responsável pelo gerenciamento do trabalho prisional — seja ela pública ou privada. Para o senador Alan Rick, “o Estado não tem dado conta de arcar com a estrutura necessária para garantir o controle do trabalho de indivíduos encarcerados”. Se aprovada na CSP, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Senado vota PEC sobre as drogas em primeiro turno nesta terça-feira
O Senado deve votar nesta terça-feira (16), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023). Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, o texto reforça o que já está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.
Antes de ser votada, a PEC sobre as drogas também será debatida numa sessão temática nesta segunda-feira (15). Já na terça, a proposta terá a última sessão de discussão e em seguida deve ser votada pelos senadores. As PECs têm cinco discussões em Plenário antes de passar por deliberação em primeiro turno. Depois, ela passará ainda por mais duas sessões de discussão, antes de ser votada em segundo turno. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, dois terços dos senadores (54 votos), após dois os turnos de deliberação.
Em março, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com amplo apoio da oposição. A votação foi simbólica e teve votos contrários de apenas quatro senadores: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).
Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu uma emenda sua no texto, para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. O relator acatou sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia.
— O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem está ‘com a mão na massa’ — disse Rogério Marinho, na reunião da CCJ em que foi aprovada a PEC, no dia 13 de março.
Em seu relatório, Efraim Filho também especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e o tratamento contra a dependência. Nesses casos, a legislação atual já prevê penas do tipo – sem prever detenção –, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Julgamento
A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.
Provocada por ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou recurso extraordinário (RE 635659) ainda em 2011, o Supremo avalia se é constitucional ou não trecho da Lei de Drogas (o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas.
Senadores que votaram contra a PEC na CCJ defendem o papel do STF no julgamento do tema e criticam a inclusão desse tema na Constituição. Para o relator da PEC, entretanto, incluir no texto constitucional a criminalização do porte de drogas é uma questão de saúde e segurança pública.
De acordo com Efraim Filho, o colégio de líderes ainda não definiu quando será a votação em segundo turno. A data dependerá de como for a primeira votação.
Se for aprovada pelos senadores em dois turnos, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Isenção do Imposto de Renda
Na pauta de votação do Plenário, também está o projeto sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos (PL 81/2024). A proposta reajusta a faixa de isenção do IR para pessoas que ganham até R$ 2.259,20 por mês.
O projeto recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador, que é líder do governo no Congresso, não sugeriu mudanças no texto.
Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado federal José Guimarães (PT-CE), a proposta trata das mesmas regras previstas na medida provisória (MP) 1.206/2024, que tem força de lei e já vale para as declarações do IR deste ano. Em função da progressividade da tabela, a mudança na faixa de isenção do IRPF afeta a apuração do imposto para todos os contribuintes.
A MP e o projeto de lei estabelecem que o limite máximo da faixa de alíquota zero atual é de R$ 2.259,20. Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais (dois salários mínimos) também é beneficiado com a isenção pois, dessa renda, pode ser subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80.
Segundo o governo, com o aumento da parcela de isenção deve haver neste ano uma redução de receitas da ordem de R$ 3,03 bilhões. Em 2025, o valor estimado é de R$ 3,53 bilhões e em 2026 de R$ 3,77 bilhões.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que regulamenta vistoria em imóveis alugados
A proposta ainda será analisada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários. O texto insere dispositivos na Lei do Inquilinato.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 727/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). “Houve necessidade de adequar alguns termos para que a futura lei seja clara e precisa”, disse o relator.
Atualmente, o locador já é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
Conforme o substitutivo aprovado, a vistoria de imóvel alugado deverá ainda:
- ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
- ser realizada pelo locador ou por seu terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
- ser acompanhada pelo locatário ou por seu procurador, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
- ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e
- prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.
“Muitas vezes, o imóvel alugado é recebido ou devolvido em estado deplorável de conservação, tornando pesarosa a comunicação entre as partes e a resolução dos problemas decorrentes”, disse o deputado Paulo Litro, autor do projeto.
Próximo passo
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto com punição para quem incentivar castigo de criança
Proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a votação no Plenário da Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que criminaliza a disseminação de conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico de crianças e adolescentes.
A proposta prevê punição de quatro a oito anos de reclusão para a pessoa que vender, publicar, divulgar ou disponibilizar, na internet ou em qualquer outro meio de comunicação, informações que orientem ou estimulem o castigo físico do público infantojuvenil. Também será punido quem agencia ou facilita, para fins de comércio, esses conteúdos.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4011/20. Ela acatou a redação anteriormente aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
“A medida, além de dissuadir os indivíduos de praticarem tais condutas, conscientiza a sociedade a não aceitar castigos físicos e psicológicos de crianças e adolescentes.”, afirmou a relatora.
Mudanças no texto original
Em relação ao projeto original, o substitutivo altera a ementa para utilizar o termo “aplicações de internet”, que é mais genérico e engloba qualquer site, incluindo redes, buscadores ou outras plataformas de divulgação de conteúdo e ideias na internet.
Além disso, em vez de tipificar somente a conduta praticada por meio de livros e publicações, o substitutivo amplia o seu escopo para “conteúdos”, de modo a abarcar qualquer manifestação no ambiente on-line.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que criminaliza falta de dados sobre crimes sexuais contra crianças
Proposta ainda será analisada pela CCJ antes de ir para o Plenário da Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna crime recusar, retardar ou omitir informações cadastrais solicitadas por juiz, delegado ou membro do Ministério Público em investigação de processo de abuso, violência ou exploração sexual de criança ou adolescente.
A pena vai de 3 meses a 1 ano de detenção para crimes sem intenção ou de 1 a 3 anos de reclusão e multa, quando houver intenção de atrapalhar a investigação. A proposta incorpora essas mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dignidade sexual
O texto também permite ao delegado e ao membro do Ministério Público solicitar de órgãos e empresas privadas dados cadastrais do investigado em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Entre os dados solicitados estão a qualificação pessoal, filiação, endereço e dados cadastrais do IP da conta. Os dados devem ser fornecidos em até 10 dias, prorrogável por solicitação justificada.
Parecer da relatora
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5553/23, do deputado licenciado Fred Costa (MG). Segundo a relatora, o projeto original tratava apenas da investigação de abuso sexual infantojuvenil, deixando de fora a violência sexual e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
“Para que não paire qualquer dúvida de que se pretende abarcar todas as formas delitivas que agridam a dignidade sexual das crianças e dos adolescentes, sugerimos substituir o termo”, afirmou.
Fred Costa afirmou que alguns órgãos públicos e empresas não fornecem dados indispensáveis à instrução de investigação criminal. “Tal fato implica em demora nefasta da investigação criminal e incremento da situação de risco da vítima.”
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
’Informação à sociedade’: resumos de julgamentos do STF passam a ser exibidos em novo formato, com possibilidade de busca e estatísticas
Projeto do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, pretende ampliar visibilidade e compreensão das informações sobre os julgamentos do Tribunal.
O “Informação à Sociedade”, serviço que apresenta um resumo didático dos principais julgamentos presenciais e virtuais realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), passa a estar disponível em novo formato, com possibilidade de busca e análise de estatísticas. Clique aqui para acessar.
Lançado em outubro de 2023, o resumo traz, em linguagem simples e acessível, os fatos relativos a cada processo, as questões jurídicas, os fundamentos da decisão, como foi a votação, o resultado do julgamento e as teses definidas.
O novo formato de apresentação traz na tela inicial a íntegra do resumo dos últimos julgamentos, infográficos e estatísticas disponíveis, no mesmo ambiente do sistema de dados e transparência do STF, o Corte Aberta. Na aba “Lista”, é possível encontrar as informações de todos os processos, com possibilidade de busca pelo número da ação ou de palavras-chave.
Além disso, será mais fácil encontrar os resumos, que passam a ficar disponíveis no menu principal do site.
O projeto integra o plano de gestão do ministro Barroso, que pretende tornar o Supremo mais transparente e próximo da sociedade. “O Supremo Tribunal Federal lida com temas complexos, mas quase tudo pode ser dito de uma forma mais simples e direta. O ‘Informação à sociedade’ pretende explicar da forma mais didática possível o que foi decidido para que a sociedade realmente entenda a decisão e o que foi levado em conta para chegar àquele entendimento”, disse o presidente do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma reforma acórdão que não admitiu ação autônoma de honorários em caso de omissão
Por entender que a ação autônoma para fixar e cobrar honorários de sucumbência é cabível se houver omissão na decisão transitada em julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e determinou o pagamento da verba sucumbencial pela parte vencida.
Para a turma julgadora, a corte estadual não observou o disposto no artigo 85, parágrafo 18, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que admite expressamente a utilização da ação autônoma na hipótese de omissão quanto ao direito aos honorários e ao seu valor.
No processo original, um escritório de advocacia conseguiu excluir um dos litisconsortes que entraram na Justiça contra seu cliente. O juízo, porém, não fixou os honorários advocatícios decorrentes dessa decisão, e o processo seguiu até transitar em julgado.
Diante da falta de manifestação sobre a verba sucumbencial na sentença, os advogados ajuizaram ação autônoma de cobrança, a qual foi declarada improcedente. O juízo de primeiro grau rejeitou a possibilidade de fixação de honorários em decisão interlocutória que define a exclusão de litisconsorte – entendimento mantido pelo TJRO.
Instâncias ordinárias se basearam em súmula parcialmente superada
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do escritório de advocacia na Terceira Turma, a Súmula 453 do STJ – editada ainda na vigência do CPC/1973 – estabeleceu que os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou ação própria.
No entanto, a ministra explicou que esse entendimento foi significativamente alterado pela redação do CPC/2015, o qual permite no artigo 85, parágrafo 18, o ajuizamento da ação autônoma diante da omissão judicial.
“Como consequência, o entendimento sumulado se encontra parcialmente superado, sendo cabível ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa”, observou Nancy Andrighi.
É possível cobrança de honorários por decisão que exclui litisconsorte
Em relação à decisão interlocutória que exclui litisconsorte por ilegitimidade ativa, a relatora se amparou na jurisprudência da corte para afirmar que a parte excluída pode ser condenada ao pagamento de honorários proporcionais, admitindo-se valores inferiores ao mínimo previsto no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.
Por fim, Nancy Andrighi lembrou que o caso ocorreu já sob a vigência do CPC/2015 e, mesmo assim, “as instâncias ordinárias rejeitaram a pretensão de arbitramento de honorários advocatícios ao recorrente por meio de ação autônoma e aplicaram a Súmula 453”.
Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora condenou o litisconsorte excluído da ação original a pagar honorários de 5% sobre a metade do valor atualizado da causa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.04.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.457 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme aos artigos 1º, caput, e 15, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 97/1999 e assentar que: (i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; (iii) A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados -, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si; (iv) O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado de sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei. Tudo nos termos do voto do Relator. Os Ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Gustavo Henrique Catisane Diniz, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 – Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes provimento, para esclarecer que: (i) estão excluídas do teto de gastos instituído pelo art. 2º, § 1º, V, da Lei Complementar nº 159/2017 (com a redação da Lei Complementar nº 178/2021) todas as despesas pagas com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal para a consecução das atividades às quais estão vinculados, inclusive os investimentos e as despesas de custeio (art. 12, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320/1964); e (ii) tais verbas públicas não podem ser utilizadas para despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de pessoal. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.
PORTARIA SRGPS/MPS 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a identificação dos periciandos menores de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
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