32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Uso de Algemas em Menores de Idade e outras notícias – 08.05.2024
GEN Jurídico
08/05/2024
Destaque dos Tribunais:
STF entende que uso de algemas em menor de idade depende de regulamentação para evitar abusos:
As propostas, apresentadas pela ministra Cármen Lúcia durante julgamento na Primeira Turma, serão encaminhadas ao CNJ.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, na sessão desta terça-feira (7), que o uso de algemas em adolescentes durante a audiência de apresentação ao juiz responsável deve ser excepcional.
O colegiado também decidiu enviar uma série de recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que estude a possibilidade de regulamentar o uso de algemas em menores de idade.
As sugestões são complementares à Súmula Vinculante 11, que estabeleceu condições para o uso de algemas, e foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia. Ela observou que, como há muitas ações sobre essa questão, é necessário fixar algumas regras, pois a súmula é genérica e o tratamento a menores de idade deve ser diferenciado.
Súmula e novas propostas
A Súmula Vinculante 11 estabelece que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Dessa forma, de acordo com a súmula, o uso de algemas é excepcional e deve ser justificado por escrito, caso contrário pode incorrer em nulidade da prisão ou do ato processual. O agente ou a autoridade responsável pelo uso indevido pode ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente.
Segundo a proposta discutida na sessão desta terça-feira (7), toda vez que houver apreensão de adolescentes menores de 18 anos, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público (MP) para avaliar e se manifestar sobre a necessidade do uso de algemas, o que embasará a decisão do magistrado sobre sua utilização.
Nos casos em que não for possível a apresentação imediata ao MP nem sua liberação, o menor de idade deverá ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento.
O colegiado também considera que, nas comarcas em que não houver local de atendimento, os adolescentes apreendidos deverão permanecer em local separado dos adultos por 24 horas, no máximo. Nesse caso, o Conselho Tutelar também deverá ser informado.
Tribunais de Justiça
A Primeira Turma também encaminhará a decisão com as recomendações às Presidências dos Tribunais de Justiça para que repassem as informações a todos os juízes que exerçam a competência das varas da infância e da juventude e aos procuradores-gerais de Justiça para que comuniquem os promotores competentes.
A proposta foi apresentada no julgamento da Reclamação (RCL) 61876, referente a uma adolescente, presa em flagrante por delito equivalente ao tráfico de drogas, que estava algemada na audiência de apresentação ao juiz. Também por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora), no sentido de que, como a medida foi devidamente justificada pelo juiz, o uso de algemas foi lícito.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 1026/2024
Ementa: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
Status: aguardando sanção.
Prazo: 27.05.2024
Notícias
Senado Federal
Senado vota “Novo DPVAT” nesta quarta
Com a decisão de votar exclusivamente o decreto legislativo de calamidade pública do Rio Grande do Sul (PDL 236/2024) nesta terça-feira (7), o Senado adiou para quarta-feira (8) a votação do projeto do “novo DPVAT” e das demais propostas previstas. O projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos (SPVAT), é o segundo item da pauta da sessão deliberativa desta quarta, que começa às 14h.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira, o projeto prevê que o tributo será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes.
Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. Relator da proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou parecer favorável ao texto.
— A pauta é transferida para amanhã [quarta] e se soma à pauta que já estava publicada. O DPVAT fica para amanhã — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a sessão que aprovou o decreto de calamidade.
Quinquênio
Outro item na pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A matéria passará pela quarta das cinco sessões de discussão exigidas antes da votação de uma PEC pelo Plenário.
De acordo com o texto, o benefício (equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício) não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%.
Proposta por Pacheco, a matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na CCJ. No final de abril, Pacheco condicionou a votação da PEC 10/2023 à aprovação do PL 2.721/2021, que acaba com os chamados “supersalários” no serviço público.
Atividade de risco
A pauta tem ainda outros itens como o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou na CCJ relatório favorável ao projeto.
Fonte: Senado Federal
Crime ambiental terá reparação integral, material e moral, aprova CMA
Vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei que especifica a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais. O PL 496/2023, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) com parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), lido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998) para prever modalidades de prestação de serviços à comunidade, pena restritiva de direito, no caso de infrações ambientais. Entre essas modalidades, estão: o custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação da área degradada, tarefas gratuitas junto a parques ou jardins públicos e unidades de conservação, e a restauração do dano causado.
A proposta também prevê que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação integral dos danos ambientais causados pela infração, considerando todos os prejuízos, materiais e morais, sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente.
Em sua justificação, o autor aponta que nas infrações ambientais nem sempre há uma vítima determinada, pois a lesão afeta uma coletividade. Como o foco da recuperação ambiental envolve a reparação integral do dano, Contarato destaca que é necessário prevê-la, sendo medida inseparável da repressão penal da infração.
De acordo com o relator, o texto amplia as modalidades da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, com atribuições ao condenado voltadas à reparação do dano ambiental, permitirá ao juiz verificar, caso a caso, a opção mais adequada para alcançar a finalidade reparatória.
Fonte: Senado Federal
Avança no Senado projeto que autoriza porte de arma a funcionários da Funai
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que concede porte de arma aos funcionários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que exerçam atividades de fiscalização. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com emendas. Agora o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 2.326/2022 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para que integrantes da Funai designados para atividades de fiscalização tenham o direito ao porte de arma, desde que esteja comprovada a aptidão técnica e psicológica para o uso de armamentos.
Uma das motivações da proposta, apresentada pela Comissão Temporária Externa (CTENorte), foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022. Entre os objetivos da CTENorte, estava a fiscalização de medidas adotadas diante desses homicídios. A comissão foi presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
Emenda
Por meio de emenda, Contarato sugere que os fiscalizadores tenham direito de portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço. O texto original permitia o uso dos armamentos apenas durante as fiscalizações.
Outra alteração sugerida pelo relator concede o porte de arma, nas mesmas condições, aos integrantes do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ele explica que dispositivos do Código Florestal (Lei 4.771, 1965) e do Código de Pesca (Decreto-Lei 221, de 1967), que concediam o porte de armas aos fiscais ambientais, foram revogados.
Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo. Emenda do senador exclui os fiscais dos três institutos dessa regra. Ele também adicionou esses servidores entre os isentos do pagamento de taxas de registro e manutenção dos armamentos.
Violência
De acordo com relatório do Conselho Indigenista Missionário, o número de homicídios e ameaças contra indígenas triplicou de 2016 a 2020. Nesse mesmo período, os conflitos territoriais tornaram-se oito vezes mais frequentes. Os dados apresentados pela CTENorte também apontam que a mortalidade infantil entre os povos originários cresceu mais de 30% entre 2018 e 2020.
Em relatório, a comissão aponta que indígenas relataram ameaças de pescadores, caçadores, garimpeiros e madeireiros. Além disso, todos os ouvidos solicitaram maior presença dos órgãos de segurança pública, das Forças Armadas, dos órgãos ambientais e da Funai, em parceria com as comunidades de povos originários.
Também ouvidos pela CTENorte, funcionários da Funai denunciaram ameaças e solicitaram o porte de arma de fogo, o reforço das equipes e o aumento na quantidade de equipamentos de trabalho.
O documento também aponta que a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), até 2021, formalizou diversas denúncias de violência nas terras indígenas. De acordo com o relatório, por esse trabalho, o indigenista Bruno Pereira e toda a diretoria da Unijava foram ameaçados de morte. Segundo a comissão, “a efetiva ausência dos órgãos públicos, sobretudo da Funai, facilita o cumprimento dessas ameaças”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova medidas de segurança obrigatórias nas escolas
Proposta poderá ser examinada diretamente pelo Plenário, que já aprovou regime de urgência para o projeto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5671/23, que obriga escolas públicas e privadas a adotarem medidas de segurança para prevenir e combater casos de violência em suas instalações.
Pelo texto, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, os estabelecimentos de ensino deverão providenciar:
- dispositivo emergencial – o chamado botão do pânico – para acionar autoridades em caso de incidentes com múltiplas vítimas;
- câmeras de vigilância;
- treinamento de pessoal para operar os equipamentos de segurança; e
- planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar.
O projeto também altera a lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para destinar, no mínimo, 5% dos seus recursos para ações relacionadas à segurança nas escolas, incluindo compra de equipamentos e treinamento de pessoal. Além dos recursos do FNSP, os equipamentos poderão ser instalados com recursos de parceria entre União, estados e municípios.
“A integração pretendida, da União, estados e municípios, é medida essencial para a consecução do objetivo da lei, bem como a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, sem os quais seria praticamente inviabilizada a pretensão legislativa”, avaliou o relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O parecer dele foi favorável ao projeto.
O texto aprovado também determina a criação nos órgãos de inteligência ligados à segurança pública dos estados uma área específica para prevenção da violência no âmbito escolar e na internet.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, poderá ser examinado diretamente pelo Plenário, que já aprovou regime de urgência para o projeto.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova regulamentação da profissão de motorista de ambulância
Condutores terão prazo de 60 meses para se adequarem às exigências
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), proposta que regulamenta a profissão de condutor de ambulância.
A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2336/23, do deputado Vermelho (PL-PR). Ela apresentou um substitutivo, mas apenas com um reparo técnico.
De acordo com o texto aprovado, para exercer a atividade o condutor de ambulância deve:
- ser maior de 21 anos;
- ter concluído o ensino médio;
- ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E (que permitem, por exemplo, condução de veículos com lotação acima de oito pessoas), e
- comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos.
A ambulância contará com a composição mínima de duas pessoas: o condutor e um membro da equipe de saúde para a correta manutenção do paciente.
A proposta estabelece que a profissão de condutor de ambulância pertence à área da saúde e concede prazo de 60 meses para que os condutores atendam às exigências de conclusão de ensino médio e treinamento e reciclagem em cursos.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou uma proposta que regulamentava a profissão. Uma das justificativas foi que as exigências limitariam o exercício da profissão.
Para a relatora, Soraya Santos, no entanto, essa regulamentação foge à regra geral. “A regra é o direito ao exercício de qualquer trabalho, cuja restrição somente se justifica quando o interesse público sinaliza a necessidade de regulação”, explicou.
“A regulação do exercício de atividade profissional deve pautar-se pelo interesse geral de proteção da sociedade, o que ocorre no caso do projeto em análise. Isto porque a proposição regula a atividade do condutor de ambulâncias em virtude da preocupação com os riscos oferecidos à saúde da população quando tal atividade é desempenhada por pessoas sem conhecimento técnico ou qualificação mínima para a profissão” disse.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova inclusão da equoterapia no Sistema Único de Saúde
Prática terapêutica poderá ser oferecida com indicação médica, psicológica e fisioterápica
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que inclui a equoterapia entre as modalidades de prática terapêutica complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado André Ferreira (PL-PE), o Projeto de Lei 3446/19 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Marco Brasil (PP-PR). Segundo o texto, o SUS oferecerá a terapia com indicação médica, psicológica e fisioterápica, considerando seus benefícios terapêuticos para diversas condições de saúde. Para o relator, a proposta auxiliará a promoção do direito à saúde.
Deverão ser respeitados ainda os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde.
Para viabilizar o acesso ao serviço, os entes federativos serão autorizados a firmar ajustes com entidades públicas ou privadas para prestar esses serviços de equoterapia. O ajuste poderá ocorrer por meio de contrato, convênio, termo de fomento, termo de cooperação ou outro instrumento congênere para tratamento da pessoa com deficiência.
A futura lei entrará em vigor depois de 180 dias de sua publicação e o Ministério da Saúde terá 60 dias para regulamentar o tema.
Interação social
O deputado Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que seu irmão com síndrome de Down fez equoterapia e melhorou postura e interação social em clínica com convênio do SUS. “Sabemos de dentro de casa a importância de uma terapia como a equoterapia e ficamos felizes de contribuir para ela estar integralmente dentro do SUS”, afirmou.
Segundo o deputado General Girão (PL-RN), a equoterapia foi desenvolvida por um oficial de cavalaria em Brasília. “Equoterapia é um trabalho sério. Esperamos que as pessoas que dependem desse tratamento possam recebê-lo o mais rápido possível.”
O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) afirmou que é muito importante o SUS fazer o cofinanciamento à equoterapia.
Para o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a terapia tem eficácia comprovada na ajuda a inúmeras patologias, em especial na reabilitação de crianças, jovens e adolescentes. “Precisa estar no Sistema Único de Saúde para possibilitar que aquelas pessoas que não possam pagar possam ter acesso a esse tipo de serviço”, afirmou.
Segundo a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o projeto cuida das pessoas com comprometimento neurológico. “O melhor de tudo é o fato de fortalecermos o SUS para ele fazer o atendimento à criança e ao adulto.”
Espaço
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) elogiou a aprovação da proposta, mas afirmou que é preciso avaliar questões como espaço físico para efetivar a terapia e a garantia de profissionais qualificados para atuar no cuidado. “Temos certeza que essas dificuldades aparentes serão vencidas pelos benefícios que a equoterapia trará.”
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a proposta é inviável com os recursos atualmente disponíveis nos SUS. “É inviável hoje, com os recursos do SUS, comprar cavalo para o Brasil inteiro. Ter espaço físico para desenvolver a terapia e ter profissionais para fazer o atendimento.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada do homicídio de Henry Borel
Em sessão virtual, Segunda Turma entendeu que a detenção é justificada pela garantia da ordem pública, devido à gravidade do crime, cometido contra criança de quatro anos.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada do homicídio do filho Henry Borel em 2021. O colegiado recomendou, ainda, celeridade no julgamento da ação penal, sobretudo com deliberação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a prisão preventiva de Monique Medeiros. Na sessão virtual encerrada em 6/5, a Segunda Turma julgou recurso da defesa da acusada contra essa decisão do relator (ARE 1441912).
Gravidade do crime
Em seu voto, o decano reiterou que a detenção é justificada pela garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime, cometido contra criança de quatro anos de idade. Lembrou que a mãe é acusada de ter concorrido para a consumação do crime, supostamente praticado por seu companheiro, uma vez que, sendo “conhecedora das agressões” que o menor sofria e, estando presente no momento dos fatos, “nada fez para evitá-las”.
O ministro reforçou, ainda, que há notícia nos autos de que medidas cautelares fixadas pelo juízo de origem, como a proibição do uso de redes sociais, teriam sido descumpridas pela acusada, o que reforça a necessidade do restabelecimento da prisão preventiva. Além disso, ela teria coagido importante testemunha (a babá da vítima) para prejudicar a investigação.
Sobre a alegação da defesa de que Monique estaria sofrendo ameaças na prisão, o relator destacou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ela está em cela separada das demais internas e faz atividades de forma isolada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
STJ alinha com STF posição sobre crimes impeditivos do indulto natalino de 2022
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal (STF) ao estabelecer que o crime impeditivo do indulto – fundamentado no Decreto 11.302/2022 – deve ser tanto o praticado em concurso de crimes quanto o remanescente da unificação de penas.
Ao aplicar essa orientação, o colegiado indeferiu a concessão do indulto a um preso que cumpre pena por associação criminosa e roubo majorado, praticados em concurso, bem como por receptação simples em outra ação penal.
Anteriormente à decisão do STF, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, havia concedido liminar para assegurar o benefício ao preso em relação ao crime de receptação.
Nova orientação modifica entendimento sobre a concessão de indulto
Segundo o ministro, o STJ entendia que, para a concessão do indulto fundamentado no Decreto 11.302/2022, deveria ser considerado crime impeditivo do benefício apenas o cometido em concurso com crime não impeditivo. “Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso (material ou formal), não haveria de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos”, explicou.
Em fevereiro deste ano, segundo o relator, o plenário do STF referendou medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, firmando orientação que impossibilita a concessão do benefício quando, feita a unificação de penas, remanescer o cumprimento de pena referente a crime impeditivo.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os crimes contra a liberdade sexual e contra a administração pública.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o Tema 1.249, para definir qual a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e se é possível a fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado para vigência dessas medidas.
A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik, que decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, em razão da urgência e da precariedade das medidas protetivas.
Em um dos recursos representativos da controvérsia, que tramita sob segredo de justiça, o Ministério Público de Minas Gerais requereu que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação de prazo certo de validade. No caso, elas foram concedidas por 90 dias – período após o qual serão reavaliadas.
Para o órgão ministerial, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm natureza de tutela inibitória, com índole satisfativa, e, portanto, independem de eventual instauração de ação penal e prescindem da fixação de prazo para sua validade. Segundo o MP alegou no recurso, a exigência de revisão periódica pode ocasionar a revitimização das mulheres.
Formação de precedente com segurança jurídica
De acordo com o ministro Paciornik, a questão tem relevante potencial de multiplicidade e pode gerar insegurança jurídica caso se mantenha a indefinição quanto às regras aplicáveis à matéria.
O relator verificou que há posicionamentos divergentes sobre a questão no STJ, seja em relação à natureza das medidas protetivas de urgência (se cautelares penais ou tutelas inibitórias), seja em relação à possibilidade de predeterminação de prazo de duração.
“Diante da relevância das controvérsias postas, da multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto e da necessidade de uniformização da matéria, conclui-se pela importância de submissão do feito ao rito dos recursos especiais repetitivos, circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica”, disse.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.05.2024
PORTARIA NORMATIVA AGU 134, DE 7 DE MAIO DE 2024 – Institui a Política de Integridade da Advocacia-Geral da União.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 08.05.2024
PORTARIA TSE 340 DE 06 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e comunicação no Tribunal Superior Eleitoral.
Veja outros informativos (clique aqui!)