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LEGISLAÇÃO FEDERAL

STF define parâmetros de Investigação Criminal pelo Ministério Público e outras notícias – 14.05.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

MINISTÉRIO PÚBLICO

PODERES INVESTIGATÓRIOS

RIO GRANDE DO SUL

SENADO FEDERAL

STF

STJ

TSE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/05/2024

Destaque dos Tribunais:

STF define parâmetros de Investigação Criminal pelo Ministério Público:

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.943, 3.309 e 3.318

Decisão: (Julgamento conjunto das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318) O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ADI 2.943 e, em parte, das ADIs 3.309 e 3.318. Por maioria, na parte conhecida, julgou-as parcialmente procedentes para dar interpretação conforme na linha das seguintes teses de julgamento: “1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (tema 184); 2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público; 3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares; 4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada; 5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos”. Tudo nos termos do voto conjunto do Ministro Edson Fachin (Relator) e Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente) apenas quanto à redação do item 2.(iii) das teses. Plenário, 2.5.2024.

Fonte: DOU – 14.05.2024


Notícias

Senado Federal

Plenário analisa acordos internacionais nesta quinta-feira

Na sessão deliberativa desta quinta-feira (16), às 11h, o Senado tem na pauta de votações a análise de dois acordos internacionais do Brasil — um com a República Tcheca, sobre previdência social; e outro relativo ao Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 215/2022 aprova o texto do acordo sobre previdência social firmado em 2020 entre o Brasil e a República Tcheca. O objetivo é evitar a dupla contribuição, permitindo que trabalhadores que contribuem para os sistemas previdenciários de ambos os países possam somar os períodos de pagamento para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.

A soma dos períodos de contribuição é válida para as aposentadorias por idade e por invalidez, além da pensão por morte. Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o texto recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que avaliou que a medida “amplia a proteção social a brasileiros e tchecos”.

O segundo acordo em pauta (PDL 927/2021) ratifica o texto do tratado entre a Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná (CIH) para o funcionamento da sede da entidade em Buenos Aires. O tratado, assinado em 2018 em Assunção, complementa um pacto internacional de 1992 que estabeleceu o CIH e o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná. O PDL 927/2021 foi aprovado na CRE com o voto favorável do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Em seu relatório, Nelsinho destaca que a ratificação do acordo “enfrenta a discrepância entre o pleno funcionamento do CIH e a falta de normativa sobre sua sede”. Para ele, a aprovação do projeto trará ao sistema da Hidrovia Paraguai-Paraná a “operacionalidade necessária e adequada para o seu bom funcionamento, favorecendo o desenvolvimento social e comercial da região proporcionado por essa estratégica hidrovia”. A planejada hidrovia, de 4 mil quilômetros de extensão, envolve os cinco países da Bacia do Rio da Prata: Brasil, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Argentina.

Se forem aprovados pelo Plenário, os dois projetos de decreto legislativo serão promulgados pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Fonte: Senado Federal

Senado busca solução para desoneração da folha de prefeituras

Uma sessão de debates temáticos, realizada nesta segunda-feira (13) no Plenário do Senado, expôs o endividamento de grande parte das prefeituras brasileiras, cujos representantes estarão em Brasília na Marcha dos Prefeitos, entre os dias 20 e 23 de maio. Presidentes de entidades municipalistas e prefeitos defenderam a desoneração da contribuição previdenciária de 20% para 8% nos municípios com até 142 mil habitantes, além do pagamento de dívidas da União com as prefeituras relativas a programas sociais. A sessão foi comandada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite cessão de militar estadual para associação de classe

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que possibilita que militares estaduais da ativa sejam designados para cargos diretivos em associações das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), ao Projeto de Lei 2055/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O substitutivo estendeu o projeto aos bombeiros militares, fez outros ajustes e detalhou melhor a proposta. Originalmente, o texto contemplava somente os policiais.

“Enxergamos inegável mérito em passar a permitir a participação de militares estaduais da ativa nas respectivas associações de classe. Esses militares da ativa representarão poderoso elo entre as corporações e as associações, possibilitando que seus anseios e necessidades, inclusive de natureza profissional, sejam melhor percebidas e consideradas pelos escalões de maior hierarquia”, avaliou o relator.

Remuneração e tempo de serviço

Ainda segundo o texto aprovado, o policial ou o bombeiro militar designado manterá a remuneração e demais direitos e vantagens inerentes à condição da ativa.

Entre outras regras, o substitutivo prevê também a contagem, como tempo de serviço efetivo para todos os fins, o tempo que o policial ou o bombeiro permanecer designado para a associação.

A cessão do militar estadual ocorrerá durante o período de duração do mandato da diretoria, permitida apenas uma nova cessão consecutiva.

Número de cedidos

A quantidade de militares estaduais que poderão ser cedidos às entidades será a seguinte:

  • de 200 a 500 militares estaduais associados: 1 militar estadual;
  • de 501 a 1.000 militares estaduais associados: 2 militares estaduais;
  • de 1.001 a 2.000 militares estaduais associados: 3 militares estaduais;
  • de 2.001 a 4.999 militares estaduais associados: 4 militares estaduais;
  • a cada 5.000 militares estaduais associados: 1 militar estadual será acrescido aos quantitativos previstos no item anterior.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF participa de reunião para o anúncio de novas ações de ajuda ao RS

Em reunião dos três Poderes, presidente da República anunciou que vai apresentar lei para suspender dívida do RS por 36 meses.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o vice-presidente, ministro Edson Fachin, participaram, nesta segunda-feira (13), por videoconferência, de reunião entre os chefes dos três Poderes e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou novas medidas de ajuda ao estado.

Na reunião, o Governo Federal anunciou a suspensão, por três anos, da dívida do estado com a União. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os R$ 11 bilhões que seriam destinados ao pagamento da dívida vão para um fundo contábil que deverá ser investido na recuperação do estado, segundo plano de trabalho a ser apresentado pelo governo estadual.

A lei complementar, a ser submetida ao Legislativo, prevê ainda o cancelamento dos juros da dívida pelo mesmo período. Com isso, serão liberados R$ 23 bilhões para o caixa do Rio Grande do Sul. Haddad enfatizou que a medida reafirma o pacto federativo pela reconstrução do Rio Grande do Sul.

Socorro a pessoas físicas

O presidente Lula anunciou que fará, ainda nesta segunda, reunião extraordinária com todos os ministros do governo para discutir a atuação das pastas em relação aos desabrigados e, amanhã, serão anunciadas novas ações de socorro às pessoas físicas. “Não vamos descansar enquanto o Rio Grande do Sul não estiver 100% em pé”, afirmou.

J20

O ministro Barroso acompanhou o início da reunião, mas precisou se ausentar, pois participa do J20, no Rio de Janeiro, que reúne presidentes e representantes das Supremas Cortes e dos Tribunais Constitucionais dos países integrantes do G20. O vice-presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, representou o Tribunal, também de forma remota.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

CDC é inaplicável a concessionária que questionou descontos em conta para amortização de dívida da controladora

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação proposta por uma concessionária de energia em razão dos descontos que o banco fez em suas contas para quitar dívida da sociedade controladora. Para o colegiado, não houve demonstração de vulnerabilidade que permitisse reconhecer à concessionária a condição de consumidora, especialmente considerando que ela integra grupo econômico de grande porte.

No processo, a concessionária – integrante de um conglomerado de energia – pediu que o banco devolvesse os valores utilizados para amortização de dívidas da sua controladora, e que fosse impedido de fazer movimentações semelhantes nas suas contas.

Os pedidos foram julgados improcedentes em primeiro grau, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença. Para o tribunal, operações desse tipo foram realizadas durante anos com autorização da concessionária, de modo que a ação judicial evidenciaria um comportamento contraditório. O TJMT também concluiu que o CDC não seria aplicável ao caso, que envolve empréstimo tomado para fomento de atividades empresariais.

No recurso especial, a concessionária alegou ao STJ, entre outros pontos, que haveria uma relação de consumo, pois ela estaria em situação de vulnerabilidade diante da instituição financeira – tanto quanto qualquer pessoa natural que tivesse dinheiro aplicado no banco.

Operações bancárias eram recorrentes e autorizadas pelas empresas do grupo

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a chamada teoria finalista considera consumidor o destinatário fático ou econômico de produtos ou serviços. Segundo ele, o STJ adota a teoria finalista mitigada, que também trata como relação de consumo a situação em que uma empresa adquire produtos ou serviços como parte de suas atividades empresariais, desde que ela demonstre vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional diante da fornecedora – o que permite a aplicação das normas protetivas do CDC.

No caso dos autos, segundo Antonio Carlos Ferreira, as características dos negócios realizados pelo grupo econômico integrado pela concessionária não autorizam o reconhecimento de qualquer tipo de vulnerabilidade que indique uma relação de consumo. As operações financeiras, destacou o relator, configuram aquisição de serviços destinados à atividade econômica, ou seja, estão inseridas no fluxo empresarial da sociedade.

Além de apontar o porte do grupo econômico e o valor das obrigações envolvidas no caso (cerca de R$ 200 milhões), o ministro ressaltou que, de acordo com as informações do processo, as empresas do conglomerado, durante anos, autorizaram o banco a resgatar aplicações e transferir os recursos para cobrir dívidas da controladora. Na avaliação do relator, não é possível reconhecer, “por nenhum viés, que exista algum tipo de vulnerabilidade que autorize a incidência do Código de Defesa do Consumidor”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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