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Tempo de Prisão por Dívida de Alimentos e outras notícias – 30.04.2024
GEN Jurídico
30/04/2024
Destaque dos Tribunais:
Tempo de Prisão por Dívida de Alimentos e outras notícias:
Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo.
Com esse entendimento, a turma julgadora fixou no mínimo legal de um mês o tempo de prisão de um devedor de alimentos. No decreto original de prisão, o juízo havia se limitado a indicar o prazo de três meses, sem, contudo, apresentar justificativa específica para esse período.
“Não se pode admitir que uma decisão superficial e imotivada, com a mera escolha discricionária do magistrado, venha a definir o tempo de restrição de liberdade de qualquer pessoa, sob pena de se incorrer em abuso do direito e arbítrio do magistrado, impedindo a ampla defesa e o contraditório pelo devedor, além de inviabilizar o controle das instâncias superiores pelas vias recursais adequadas”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo.
O decreto prisional foi mantido em segundo grau, sob o entendimento de que não há ilegalidade se a decisão respeita o prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Motivação das decisões judiciais é garantia constitucional e limita o poder estatal
O ministro Raul Araújo lembrou que, conforme previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é elemento fundamental de proteção e garantia da liberdade, além de servir como ferramenta de limitação do próprio poder do Estado.
“Visando dar concretude aos ditames constitucionais é que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, de forma expressa, sobre o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais (artigo 489, parágrafo 1º), em substituição ao livre convencimento e em repulsa às interpretações arbitrárias e solipsistas”, completou o ministro.
Apesar dessas premissas, Raul Araújo apontou que tem havido divergência nos tribunais brasileiros a respeito da necessidade de motivação do decreto de prisão civil no tocante ao tempo de encarceramento, ou seja, se é necessário haver uma espécie de “dosimetria” ou se o período está inserido na discricionariedade do juízo.
Reincidência e consequências da dívida podem embasar escolha do tempo de prisão
O relator comentou que a prisão civil é um instrumento legal para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação de forma mais rápida. Como qualquer medida coercitiva, apontou o ministro, é necessário haver uma justificativa adequada para sua imposição, especialmente porque envolve direitos fundamentais da pessoa executada.
“Nessa perspectiva, deve prevalecer o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos – requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em três dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, artigo 528) –, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (um a três meses) estabelecidos pela legislação”, detalhou.
Entre os elementos que podem auxiliar o juízo na determinação do tempo de prisão, o ministro apontou a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; o comportamento do devedor (se age de boa-fé ou se é reincidente); as características pessoais (se está desempregado, se tem outros filhos ou é doente); e as consequências do não pagamento para o alimentando (abandono de escola ou danos à saúde, por exemplo).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícias
Senado Federal
Novo DPVat e proteção à mulher estão em pauta nas comissões nesta semana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar a recriação do seguro obrigatório para veículos (PLP 233/2023) nesta terça-feira (30), enquanto que a Comissão de Segurança Pública (CSP) tem na pauta a inclusão do monitoramento eletrônico entre as medidas aplicáveis em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 2.748/2021). Já a Comissão de Infraestrutura (CI) recebe recebe o ministro da Casa Civil, Rui Costa, para audiência pública sobre o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e sobre projetos socioambientais da Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Fonte: Senado Federal
Senado analisa acordos internacionais nesta quinta-feira
O Senado deve votar nesta quinta-feira (2) dois acordos internacionais, a partir das 11h. Os textos foram aprovados pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) na semana passada e serão analisados no Plenário em sessão semipresencial.
O PDL 215/2022 trata do acordo entre Brasil e República Tcheca sobre a Previdência Social, celebrado em Brasília, em 2020. O acordo cria a estrutura jurídica para regular as relações entre os dois países sobre a área de previdência.
Pelo tratado, trabalhadores de ambos os países que contribuíram para os dois sistemas poderão somar os períodos de contribuição para garantir a aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Na CRE, o texto recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Hidrovia
O outro acordo previsto na pauta, o PDL 927/2021, regulamenta as relações do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná (CIH) com a Argentina, país-sede do colegiado. O acordo foi assinado em Assunção, em 2018.
O projeto foi aprovado na comissão com voto favorável do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O acordo foi assinado pelos ministros de Relações Exteriores do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, complementando pacto internacional de 1992 que criou o CIH e estabeleceu o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná.
Administração do Senado
Também está na pauta de votação do Plenário um projeto da Comissão Diretora do Senado (PRS 9/2024) que ratifica atos anteriores sobre a organização interna. Entre outros assuntos, o projeto trata de atos sobre a adequação de cargos efetivos e de normas de licitação e contratos administrativos; mudanças na estrutura orgânica básica de unidades administrativas; e alterações na licença-capacitação, progressão funcional e avaliação do estágio probatório.
Fonte: Senado Federal
CCJ: votação do seguro obrigatório para veículos será no dia 7
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para o dia 7 de maio a votação do projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos — semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União (leia mais abaixo).
O senador Jaques Wagner (PT-BA) leu relatório favorável à matéria nesta terça-feira (30). O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva ao texto. A previsão é de que o projeto seja votado pelo Plenário da Casa no dia 8 de maio.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o SPVAT deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar as indenizações por acidentes.
Mudanças
A Câmara alterou o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.
Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.
Emendas
O PLP 233/2023 recebeu 24 emendas na CCJ. O relator, senador Jaques Wagner, acatou apenas uma sugestão de redação proposta pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE).
A alteração deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.
O senador Jaques Wagner disse ser “simpático” a duas emendas de mesmo teor propostas pelos senadores Alan Rick (União-AC) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Eles querem tirar do projeto o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT.
— Sou simpático ao texto dos dois senadores. Acho que é razoável a argumentação de que não se pode superpenalizar uma pessoa pelo atraso. Mas, se eu for acolher (as emendas), (o projeto) volta para a Câmara. Vou discutir com o governo para me comprometer com o veto da Presidência da República — afirmou Jaques Wagner, que é o líder do governo no Senado.
Debates
A oposição criticou a criação do SPVAT. O líder do bloco, senador Rogerio Marinho (PL-RN), classificou o PLP 233/2023 como um “projeto ruim e extremamente equivocado do ponto de vista fiscal”.
— É um projeto claramente regressivo porque penaliza a população mais pobre. É um projeto que não tem paralelo no mundo como modelo, porque transfere recursos compulsoriamente. Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos para taxar a população de forma regressiva e perversa contra as pessoas mais pobres — disse.
Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), o Poder Executivo deveria cortar despesas em vez de criar novos tributos.
— Não tive oportunidade de analisar matérias do governo cortando gastos próprios. É sempre aumentando gastos. Gasta dinheiro, distribui dinheiro querendo sempre tirar do povo cada vez mais, beirando a extorsão. É só arrecadar, arrecadar, arrecadar. Não vejo cortar um milímetro de despesas — afirmou.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação da matéria. A parlamentar destacou a importância do seguro para vítimas de baixa renda.
— Quem fala aqui é a médica de serviços de urgência e emergência. Para a maioria das famílias, esse seguro era o que fazia com que elas levassem seu filho para casa ou, muitas vezes, para transportá-lo mesmo que fosse morto. Não venha dizer que isso onera os pobres. Pelo contrário: é um seguro que só beneficia quem não tem condições — argumentou Zenaide.
Arcabouço fiscal
Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal.
Pela legislação em vigor, a abertura pode ocorrer a partir da divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do segundo bimestre. O texto em discussão na CCJ antecipa esse prazo para a data de divulgação do relatório do primeiro bimestre.
Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões. Ainda de acordo com o relator, a medida seria uma “mera antecipação”. O Poder Executivo continuaria obrigado a cumprir a meta de resultado primário e o teto de despesa estabelecido pelo marco fiscal.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a alteração. Ele classificou o dispositivo incluído no PLP 233/2023 como “um jabuti” — termo usado para designar um tema estranho inserido na proposição original.
— Quanto tempo esse Congresso Nacional ficou discutindo as regras do novo arcabouço fiscal? Ele deveria dar credibilidade à gestão financeira do governo, fazer com que investidores tivessem segurança e acreditassem na economia para investir no Brasil. Como o investidor pode acreditar num país que muda a regra do arcabouço fiscal através de um “jabuti”? Qual a segurança jurídica que tem? — questionou.
O relator, Jaques Wagner, admitiu que o dispositivo, inserido no texto na Câmara, “é o clássico jabuti”. Mas argumentou que o novo arcabouço fiscal é “mais flexível e inteligente” do que o teto de gastos que vigorou até 2023.
— Ouço alguns colegas dizerem que, com um ano e três meses, o arcabouço já não está sendo respeitado. Considero que ele é uma sistemática muito mais flexível e, por isso, muito mais inteligente do que aquilo que tínhamos antes. Quantas vezes foi “furado” o teto de gastos? Não vou contar porque sequer sei quantas vezes — comparou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Conheça o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária
Proposta enviada pelo governo será votada pela Câmara e depois pelo Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto não permite punir médico em caso de sobrecarga de trabalho
Alegação de excesso de trabalho deverá ser comprovada; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 846/24 não permite a aplicação de penas disciplinares quando a atuação do médico for prejudicada por sobrecarga de trabalho ou falta de recursos na instituição hospitalar em que o profissional presta serviços.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de Medicina. Atualmente, a legislação prevê que os conselhos regionais podem aplicar as seguintes penas disciplinares:
- advertência confidencial em aviso reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- censura pública em publicação oficial;
- suspensão do exercício profissional até 30 dias; e
- cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Junta para analisar o caso
Pela proposta em análise, quando o médico alegar sobrecarga de trabalho ou falta de recursos nos hospitais, os conselhos regionais poderão nomear uma junta para realizar um laudo sobre a conduta do médico e as condições de trabalho.
Os médicos poderão valer-se de prontuários e protocolos definidos na literatura para comprovar suas alegações. Já a sobrecarga de trabalho poderá ser verificada, por exemplo, no registro diário de entrada e saída no hospital.
“Os médicos não devem ser penalizados disciplinarmente nas circunstâncias em que a atuação é prejudicada por fatores alheios à responsabilidade profissional”, disse o autor da proposta, deputado Wolmer Araújo (MA), hoje na suplência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta criminaliza posse e porte de qualquer quantidade de droga
Juiz definirá se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuário; a Câmara dos Deputados analisa o texto
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 inclui um inciso na Constituição Federal para tornar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy. A PEC é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
Traficante ou usuário
De acordo com o texto, a Justiça deverá fazer a distinção entre traficante e usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Assim, caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse o senador Pacheco.
Rodrigo Pacheco também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.
Como é hoje
Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal.
Se a PEC 45/23 for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, portanto, em hierarquia normativa superior a uma lei ordinária.
Próximos passos
A PEC 45/23 será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que fará o exame de admissibilidade. Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e, por fim, ao Plenário.
Julgamento no STF
A aprovação da PEC 45/23 no Senado foi uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também avalia o porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Antes da interrupção, o placar estava em 5 votos a 3, a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Três ministros ainda precisam votar. Não há data definida para retomar o julgamento.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF confirma liminar que impede a realização de empreendimentos em grutas e cavernas
Plenário referendou decisão do ministro Lewandowski (aposentado) que barrou a flexibilização de normas de proteção de cavernas e afins, diante de risco de dano irreversível ao meio ambiente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. Por unanimidade, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.
Em janeiro de 2022, o relator suspendeu parte do Decreto 10.935/2022, que autoriza a exploração de cavidades naturais subterrâneas, inclusive com grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. A autorização foi apontada pela Rede como uma ameaça de danos irreversíveis em áreas até então intocadas.
Na sessão virtual encerrada em 26/4, o colegiado seguiu o voto do ministro, mantendo sua decisão individual. Lewandowski lembrou que o Decreto 99.556/1990 conferiu a todas as cavernas brasileiras o tratamento de patrimônio cultural nacional. Em 2008, um novo decreto estabeleceu um critério de classificação de relevância dessas cavernas em diferentes graus, do mais baixo ao máximo, sendo que as de grau máximo e suas áreas de influência não poderiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis. A liminar restabeleceu os efeitos dos decretos anteriores que vedavam a prática.
Para Lewandowski, o Decreto 10.935/2022 “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental, sob o manto de uma aparente legalidade”. Em sua avaliação, o conceito de “utilidade pública” é muito geral e indeterminado e confere um poder muito amplo aos agentes públicos para autorizar atividades de caráter predatório.
A exploração dessas áreas, segundo o voto, também poderia danificar formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hídricos subterrâneos e impactar no habitat de animais como os morcegos, colocando em risco também a saúde humana, diante da possibilidade de surgimento de novas epidemias ou pandemias.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Lei das S.A. rege nulidades em assembleia quando decisões afetam apenas relações intrassocietárias
Ao discutir o regime de nulidades das deliberações da assembleia nas sociedades por ações, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a legislação específica – Lei 6.404/1976, a chamada Lei das S.A. – se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias – entre os acionistas ou entre eles e a própria sociedade –, remanescendo a disciplina geral do Código Civil para as situações em que os efeitos das deliberações da assembleia alcancem a esfera jurídica de terceiros.
No caso em julgamento, às vésperas da assembleia geral de aprovação de contas, um sócio administrador transferiu a totalidade de sua participação acionária para uma sociedade empresária da qual detinha, juntamente com a esposa, a totalidade do capital social, e que votou de maneira determinante para a aprovação das contas, configurando vício do voto.
Regime especial de invalidades das deliberações assembleares
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que há uma aparente incompatibilidade entre o artigo 286 da Lei das S.A. e a disciplina das nulidades dos negócios jurídicos em geral, prevista no Código Civil. No primeiro, esclareceu, a sanção é em regra a anulabilidade, que permite convalidação do ato; já no regime civil, a sanção prevista depende da gradação do vício previsto em lei.
Na sua avaliação, uma primeira solução para esse conflito é o critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma especial (Lei das S.A.) sobre a geral (Código Civil). Contudo, o relator destacou que há divergências na doutrina sobre a forma de aplicar cada um desses regimes: enquanto alguns defendem o uso exclusivo da lei especial, outros sustentam a aplicação do regime geral de invalidades a todas as relações jurídicas obrigacionais, e uma terceira corrente prega a aplicação do regime especial de nulidades com uso do sistema civil, a depender do interesse violado.
Para o ministro, diante desse regime especial de invalidade das deliberações da assembleia, o uso das normas gerais do direito civil deve ocorrer com prudência, “sendo possível desde que haja omissão e seja substancialmente compatível com a disciplina especial, partindo-se, em princípio, da previsão de sanção de anulabilidade aos vícios e considerando-se como referência fundamental o interesse violado”.
Fraude a votos em assembleia atinge interesses da empresa e é causa de anulabilidade
Antonio Carlos Ferreira verificou que, no caso julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu pela nulidade da assembleia, ao fundamento que houve fraude à Lei das S.A., que veda ao administrador votar nas deliberações da assembleia geral relativas à aprovação de suas contas (artigo 115, parágrafo 1º). Esse vício, entendeu o tribunal paulista, causa a nulidade do ato, segundo o Código Civil (artigo 166, VI).
Segundo o relator, contudo, embora essa proibição imposta ao acionista administrador tenha significativo fundamento ético, ela envolve interesses dos acionistas e da própria companhia, mas não interesses da coletividade ou de terceiros.
Desse modo, afirmou, a questão é de anulabilidade da deliberação, e não de nulidade. “Embora a proibição legal não possa ser desconsiderada pelas partes interessadas – notadamente sócios e a própria sociedade –, é possível sua convalidação, seja por nova deliberação assemblear livre do vício (sem o voto do sócio administrador) ou pelo transcurso do tempo necessário à ocorrência da extinção, pela decadência, do direito formativo à decretação de sua nulidade”, esclareceu.
Por fim, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ exige a prévia desconstituição da decisão que aprovou as contas para o ajuizamento da ação de responsabilização e, como os acionistas minoritários não haviam ajuizado aquela ação, a ação de responsabilidade foi extinta sem resolução do mérito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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