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LEGISLAÇÃO FEDERAL
STF valida normas do Código de Processo Penal e outras notícias – 19.04.2024
GEN Jurídico
19/04/2024
Destaque Legislativo:
STF valida repasse de dados telefônicos, sem autorização judicial, para investigação de crimes graves
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que são permitidas apenas informações que possibilitem localizar vítimas ou suspeitos, sem quebra de sigilo das comunicações.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial. Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.
Também por maioria, o Tribunal validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos.
Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.
Acesso irrestrito a dados
A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5462, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com a associação, as regras (artigos 13-A e 13-B) do CPP esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dão “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.
Sigilo das comunicações preservado
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a edição de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais.
No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para acesso sem autorização judicial é referente apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. No mesmo sentido, ele salientou que a lei restringe os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 81/2024
Ementa: Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
Status: aguardando sanção
Prazo: 09.05.2024
Notícias
Senado Federal
Congresso pode votar todos os vetos pendentes na próxima quarta-feira
Todos os 32 vetos pendentes de análise pelo Congresso Nacional serão analisados pelos senadores e deputados em sessão conjunta convocada para quarta-feira (24). O veto mais antigo é do ex-presidente Jair Bolsonaro, referente a dispositivo da norma que revogou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado democrático de direito. Já o veto mais recente é o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que trata da saída temporária dos presos.
Fonte: Senado Federal
Registro de patentes pode ser simplificado
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou o projeto (PL 2.210/2022), que altera o Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para adequá-lo ao Protocolo de Madri, que regula o pedido e o registro de marcas em mais de 120 países. Os senadores aprovaram a versão apresentada pelo relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Fonte: Senado Federal
Comissão aprova projeto que regulamenta estágio no exterior
A Comissão de Relações Exteriores aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto (PL 6.294/2019), que inclui entre as atividades que podem ser considerados como estágio o intercâmbio no exterior. A relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO) acredita que, além de enriquecer o currículo, a experiência permite que o estudante vivencie outras culturas. A CRE também aprovou o projeto (PRS 41/2023), que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Equador. A autora, Soraya Thronicke (Podemos-MS), lembrou que aquele país é rico em minérios.
Fonte: Senado Federal
Nome de acusado por crime sexual pode se tornar público
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei (PL 6212/2023), de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que permite a consulta pública do nome completo e do CPF de acusados de crimes contra a dignidade sexual, a partir da condenação em 1ª instância. O texto também cria o “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”, que conterá os nomes de quem foi condenado por esses crimes em sentença final. Essas informações ficarão disponíveis por dez anos, depois do cumprimento integral da pena.
Fonte: Senado Federal
PEC sobre candidatura de militares terá sessão temática nesta quinta
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita a candidatura de militares será debatida em sessão temática no Plenário nesta quinta-feira (25), às 14h. A PEC 42/2023 aumenta o tempo de serviço exigido para que integrantes das Forças Armadas possam concorrer em eleições sem perder a remuneração.
Apresentada pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), a proposta foi articulada com o Ministério da Defesa. Segundo o senador, o objetivo é despolitizar as Forças Armadas. O texto, entretanto, enfrenta resistência da oposição.
O debate temático foi um pedido de Jaques Wagner acordado com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e com o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é militar da reserva do Exército e contrário à PEC.
De acordo com a proposta, os militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica que se candidatarem para cargos eletivos serão transferidos para a reserva não remunerada no registro da candidatura. A remuneração só será mantida se o militar tiver 35 anos de serviços prestados. Se tiver menos tempo de serviço, vai para a reserva não remunerada.
A regra atual estabelece que o militar que se candidata pode manter seus vencimentos se tiver mais de 10 anos de serviço. Nesse caso, vai temporariamente para um tipo de inatividade com remuneração chamada “agregação”, em que deixa de ocupar vaga na escala hierárquica. Ele pode retornar à ativa se não for eleito.
Para os militares dos estados, Distrito Federal e territórios, ou seja, os policiais e bombeiros militares, o texto mantém as regras atuais. A proposta também estabelece que as novas regras não se aplicarão à eleição que ocorrer em até um ano da data do início da vigência da emenda constitucional, se ela for aprovada no Congresso.
Em novembro do ano passado, a chamada PEC dos militares foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com voto favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que é vice-líder do governo. Na votação, os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sérgio Moro (União-PR) registraram votos contrários.
No Plenário, a PEC já foi discutida em duas sessões e, pela Constituição, ainda precisa ser tema de discussão de outras três sessões antes de ser votada. Para ser aprovada, a proposta deve ser votada, em dois turnos, e receber três quintos dos votos dos senadores (49). Se for acatado no Plenário, o texto é enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aumenta pena para estelionato praticado contra mulher
Proposta precisa ser analisada por mais uma comissão e depois pelo Plenário
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1/3 ao dobro a pena de estelionato praticado contra mulher, em razão da condição do sexo feminino. A pena atual para o crime é reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta do deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES). “Precisamos instituir práticas judiciais que facilitem o encarceramento das condutas fraudulentas contra as mulheres, simplesmente, repito, por razões da condição do sexo feminino”, disse Carneiro.
O Projeto de Lei 4366/23 altera o Código Penal, que já prevê aumento da pena se o crime de estelionato for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Condenado por furto de botijão de gás tem prisão convertida em pena alternativa pelo STF
Ministro Alexandre de Moraes considerou ilegal a imposição do regime inicial semiaberto no caso, com base na reincidência.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou a um condenado por furto de um botijão de gás a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (pena alternativa à prisão). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 239942, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG)
O homem foi condenado pela Justiça estadual de Minas Gerais à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de furto de um botijão gás de 13 kg da empresa Supergasbrás. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas instâncias negaram a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o homem já possuía diversas condenações definitivas, o que atestaria a prática de crimes de forma habitual e reiterada.
O princípio prevê que não se considere crime uma conduta pouco ofensiva, que não represente perigo para sociedade, apresente baixo grau de reprovação, e a lesão provocada seja inexpressiva.
No habeas corpus no STF, a Defensoria Pública reiterou o pedido de absolvição do réu com base no princípio.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a não aplicação do princípio pelas instâncias anteriores está fundamentada em razão da prática de outros crimes, inclusive patrimoniais, o que revela reincidência e maus antecedentes. “Essa conclusão não destoa do entendimento firmado pelo Plenário e do que têm decidido as Turmas do Tribunal”, destacou.
Por outro lado, o relator considerou ilegal a imposição do regime inicial semiaberto no caso, com base na reincidência. A seu ver, não houve proporcionalidade na escolha do cumprimento de pena em relação ao furto de um botijão de gás, diante da “pequena significação da conduta”. Além disso, à exceção dos antecedentes, as demais circunstâncias judiciais são favoráveis.
Como os requisitos para a substituição da pena e para o estabelecimento do regime prisional são, basicamente, os mesmos, o ministro considerou cabível a conversão da sanção privativa de liberdade por restritiva de direito. Caberá ao juízo da origem fixar as condições da pena alternativa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Segurado que se obrigou a manter ex-esposa em seguro de vida por acordo judicial não pode retirá-la unilateralmente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato. Para o colegiado, ao se comprometer a manter a ex-mulher como beneficiária, o segurado renunciou à faculdade de livre modificação da lista de agraciados e garantiu a ela o direito condicional (em caso de morte) de receber o capital contratado.
No mesmo julgamento, o colegiado entendeu que o pagamento feito a credores putativos – ou seja, credores aparentes – não poderia ser reconhecido no caso dos autos, pois a seguradora agiu de forma negligente ao não tomar o cuidado de verificar quem, de fato, tinha direito a receber o benefício.
Na origem, a mulher ajuizou ação contra a seguradora para anular a nomeação dos beneficiários de seguro de vida deixado por seu ex-marido falecido, que refez a apólice após o segundo casamento e a excluiu da relação de favorecidos. No processo, a ex-esposa provou que fez um acordo judicial de divórcio com o segurado, em que constava que a mulher seria a única beneficiária do seguro de vida em grupo ao qual ele havia aderido.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação por considerar que a seguradora agiu de boa-fé ao pagar a indenização securitária aos beneficiários registrados na apólice, de modo que não poderia ser responsabilizada pela conduta do segurado. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), entretanto, reformou a sentença e determinou que a ex-esposa recebesse a indenização sob o fundamento de que a estipulação feita no acordo de divórcio tornava ilícita a exclusão da mulher como beneficiária do seguro.
Ao STJ, a seguradora alegou que o pagamento feito por terceiro de boa-fé a credor putativo é válido. Dessa forma, argumentou, ela não poderia ser responsabilizada por seguir o disposto na apólice, em situação de aparente legalidade.
Segurado desrespeitou direito garantido à ex-esposa
Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o artigo 791 do Código Civil permite a substituição de beneficiários do contrato de seguro de vida pelo segurado, a menos que a indicação esteja vinculada à garantia de alguma obrigação ou o próprio segurado tenha renunciado a tal faculdade.
Nesse contexto, apontou, se o segurado abrir mão do direito de substituição do beneficiário, ou se a indicação não for feita a título gratuito, o favorecido deve permanecer o mesmo durante toda a vigência do seguro de vida. Segundo explicou o relator, nessa situação, o beneficiário “não é detentor de mera expectativa de direito, mas, sim, possuidor do direito condicional de receber o capital contratado, que se concretizará sobrevindo a morte do segurado”.
No caso dos autos, em razão do acordo homologado pela Justiça em que havia obrigação de manter a ex-esposa como beneficiária exclusiva do seguro de vida, o ministro Cueva entendeu que “o segurado, ao não ter observado a restrição que se impôs à liberdade de indicação e de alteração do beneficiário no contrato de seguro de vida, acabou por desrespeitar o direito condicional da ex-esposa, sendo nula a nomeação na apólice feita em inobservância à renúncia a tal faculdade”, observou.
Devedor deve demonstrar boa-fé e postura diligente
Em relação ao pagamento feito aos credores que aparentemente teriam direito ao crédito (credores putativos), Villas Bôas Cueva destacou que sua validade depende da demonstração da boa-fé objetiva do devedor. Dessa forma, segundo ele, seria necessária a existência de elementos suficientes para que o terceiro tenha sido induzido a acreditar que a pessoa que se apresenta para receber determinado valor é, de fato, o verdadeiro credor.
Por outro lado, o relator ressaltou que a negligência ou a má-fé do devedor tem como consequência o duplo pagamento: uma, ao credor putativo e outra, ao credor verdadeiro, sendo cabível a restituição de valores a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes.
Para o ministro, a situação do processo indica que a seguradora não adotou a cautela necessária para pagar o seguro à verdadeira beneficiária.
“Ao ter assumido a apólice coletiva, deveria ter buscado receber todas as informações acerca do grupo segurado, inclusive as restrições de alteração no rol de beneficiários, de conhecimento da estipulante. Diante da negligência, pagou mal a indenização securitária, visto que tinha condições de saber quem era o verdadeiro credor, não podendo se socorrer da eficácia do pagamento a credor putativo”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.04.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 19, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 20, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 18.04.2024
PORTARIA CONJUNTA GP 4, DE 15 DE ABRIL DE 2024 – Institui a iniciativa Desjudicializa Prev.
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