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STF Suspende Lei que Prorrogou Desoneração da Folha até 2027 e outras notícias – 26.04.2024

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PORTARIA MTP 671

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26/04/2024

Destaque dos Tribunais:

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027 e outras notícias:

Ministro Cristiano Zanin observou que a lei não considerou o impacto financeiro da prorrogação dos benefícios fiscais.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Vai ao Plenário PEC que torna tráfico de pessoas crime imprescritível

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (24) uma proposta de emenda à Constituição que torna imprescritível o crime de tráfico de pessoas. O texto original da PEC 54/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tratava apenas do tráfico de crianças e adolescentes. O relator, senador Alan Rick (União-AC), acatou emenda sugerida pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) que amplia o alcance do projeto para tornar imprescritível o crime cometido contra pessoas de qualquer idade. A PEC segue para o plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória busca ampliar crédito para baixa renda e pequenos negócios

O governo federal publicou a MP 1.213/2024, que cria o Programa Acredita, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para famílias de baixa renda e pequenos negócios.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (23) e já está em vigor. Para virar lei, a MP será analisada em comissão mista do Congresso e, depois, será votada pela Câmara e pelo Senado. Deputados e senadores já começaram a apresentar emendas à matéria.

A medida provisória cria um programa de microcrédito (operações em torno de R$ 6 mil) para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o programa vai garantir empréstimos contratados pelo público-alvo. Pelo menos metade das concessões devem ser direcionadas a mulheres.

Também cria o programa Desenrola Pequenos Negócios, destinado à renegociação de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das pequenas empresas.

Empresas inadimplentes com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderão repactuar dívidas mesmo após a honra das garantias, quando instituições tomam bens dados para cobrir inadimplências.

A MP também estabelece condições especiais de taxas e garantias, através do FGO, para operações de crédito destinadas a MEIs e microempresas.

A medida provisória também institui o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (Eco Invest Brasil), que vai oferecer soluções de proteção cambial aos investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no país.

O público-alvo são investidores estrangeiros, empresas de projetos sustentáveis, o mercado financeiro e as entidades governamentais envolvidas em sustentabilidade. O Eco Invest contará ainda com linhas de crédito para financiar projetos de investimentos alinhados à transformação ecológica que usem recursos estrangeiros.

Fonte: Senado Federal

PEC do quinquênio vai para a quarta sessão de discussão no Senado

O Senado realizou nesta quinta-feira (25) a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 10/2023. Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a PEC institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público, além de outras categorias que foram incluídas depois.

Não houve inscritos em Plenário para discutir a matéria, e a discussão foi encerrada pelo senador Weverton (PDT-MA), que presidiu a sessão.

— Poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão em primeiro turno — informou o senador.

A proposta já pode ser pautada para a quarta sessão de discussão. Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário e, antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e inserida no texto constitucional.

A primeira sessão de debates ocorreu na sessão da última terça-feira (23).

Substitutivo 

O substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da PEC 10/2023 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), incluiu novas categorias, inclusive do Executivo, na proposição apresentada originalmente por Pacheco (PSD-MG), como as carreiras jurídicas do Ministério Público e delegados de polícia.

A PEC cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O adicional não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Sendo aprovado o substitutivo, a vantagem também poderá ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Outros servidores públicos que “por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada” também poderão ter acesso à compensação. Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder ao qual o agente público a ser beneficiado é vinculado.

A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada 5 anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. O documento inclui na atividade jurídica o exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da emenda, caso seja aprovada. Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova lei prevê salas de acolhimento no SUS para mulheres vítimas de violência

Terceiros não autorizados pela paciente não poderão acessar esse espaço

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847/24, que garante a instalação de  salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26), a lei teve origem no Projeto de Lei 2221/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto modifica a Lei Orgânica da Saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei garante medidas de proteção a trabalhadores de arquivos, bibliotecas e museus

Texto prevê medidas de saúde e segurança devido à constante exposição desses trabalhadores a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.

O texto teve origem no Projeto de Lei 1511/15, do ex-deputado Uldurico Junior (BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Insalubridade
A lei prevê, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.

Caberá à pasta analisar a oportunidade e a conveniência dessa inclusão a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área. Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia do médico ou engenheiro do trabalho.

Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condições de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que protege e reconhece bandas e blocos de Carnaval como manifestação cultural

As escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestação da cultura nacional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e tradições.  A Lei 14.845/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25).

A lei tem origem no PL 3724/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A norma atribui ao poder público o dever de garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em dezembro do ano passado.

As escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei 14.567/23. “Porém, a manifestação cultural não se restringe aos desfiles. Também há diversas outras expressões carnavalescas que tornam o evento ainda mais diverso e colorido. Refiro-me diretamente aos blocos e bandas de carnavais”, afirmou a parlamentar ao apresenta a proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que regulamenta prestação de contas de pensão alimentícia

Na Câmara dos Deputados, proposta ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia.

Pelo texto aprovado, comprovada a má administração dos recursos em ação de prestação de contas, o juiz decidirá sobre as medidas cabíveis para a defesa do alimentando.

Mudanças da relatora

O Projeto de Lei 1805/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovado com as modificações sugeridas pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A nova redação prevê que o juiz escolha as medidas cabíveis, em vez de já determinar a redução dos valores a serem pagos ou declarar a mudança da guarda de quem recebe a pensão, conforme previsto no projeto original.

“O objetivo da alteração é evitar o agravamento dos prejuízos ao alimentando. Seria inoportuno chancelar o dano decorrente da conduta do responsável, reduzindo o valor da prestação”, explicou Laura Carneiro.

“O que o beneficiário dos alimentos requer é o adequado cumprimento da obrigação alimentar, com o atendimento de suas necessidades e a preservação de sua dignidade.”

A proposta acrescenta a medida ao Código de Processo Civil e estabelece ainda que a ação de prestação de contas sobre verbas alimentícias correrá em segredo de Justiça.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida poder de investigação criminal do Ministério Público

Tribunal discute parâmetros para regular esses procedimentos. A análise prosseguirá na sessão de 2/5.

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu nesta quinta-feira (25) o julgamento de três ações contra normas que concedem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais por conta própria. O Plenário já tem entendimento de que a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam a instauração de investigações por iniciativa do MP, mas está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos. A análise será retomada na sessão de 2/5.

Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo MP na instauração dos procedimentos investigativos criminais. Hoje, o colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

O Plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.

A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318, que questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e pedir auxílio da força policial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.04.2024

LEI 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.

PORTARIA MTE 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

PORTARIA MTE 617, DE 25 DE ABRIL DE 2024Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.


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