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STF inclui Dono da Rede Social X no Inquérito das Milícias Digitais e outras notícias – 08.04.2024

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08/04/2024

Destaque dos Tribunais:

STF inclui dono da rede social X no inquérito das milícias digitais e outras notícias:

A decisão do ministro Alexandre de Moraes determina ainda que Elon Musk seja investigado pelos crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o dono da rede social X (ex-Twitter), Elon Musk, seja incluído como investigado no inquérito das milícias digitais (INQ 4874). O ministro também instaurou inquérito para apurar as condutas de Musk quanto aos crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.

“As redes sociais não são terra sem lei; não são terra de ninguém”, destacou na decisão, tomada após o dono do X fazer postagens na rede social que, segundo Moraes, são uma “campanha de desinformação” que instiga “desobediência e obstrução à Justiça”.

Multa

O ministro Alexandre de Moraes também determinou que, caso a rede social X desobedeça qualquer ordem judicial e reative perfis bloqueados pelo STF ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será aplicada à empresa multa diária de R$ 100 mil por perfil.

Moares registra que, nas postagens, Musk declara que a plataforma descumprirá ordens da Justiça brasileira relacionadas ao “bloqueio de perfis” os quais, segundo o ministro, são “criminosos e espalham notícias fraudulentas”.

Alexandre de Moraes acrescentou ainda que a conduta da X configura, em tese, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de maneira ilegal a opinião pública, mas também flagrante instigação “de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas, com agravamento dos riscos à segurança de integrantes do STF”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Reforma do Código Civil: comissão de juristas conclui elaboração de anteprojeto

Após 180 dias de atividades, além de uma semana de esforço concentrado entre os dias 1º e 5 de abril, a comissão de juristas que analisa a reforma do Código Civil encerrou seus trabalhos. Entre os temas tratados estão o direito de família e o direito empresarial. O anteprojeto aprovado será encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que posteriormente deve encaminhá-lo na forma de um projeto de lei, a ser analisado pelo Senado

Fonte: Senado Federal

Projeto aumenta pena para estelionato e outras fraudes

O Senado deve analisar proposta que endurece a pena de estelionato e retira a possibilidade de suspensão do processo judicial e da pena neste tipo de crime. O Projeto de Lei (PL) 898/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aumenta o tempo mínimo de reclusão de um para dois anos, mas mantém a multa e o período máximo da prisão em cinco anos. O texto será analisado na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde aguarda relator, e depois seguirá para a análise definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em sua justificativa para a proposta, Viana afirma que os casos de estelionato aumentaram nos últimos anos, o que afeta a economia e o poder aquisitivo das famílias, além de causar perdas emocionais. Mas, para ele, a legislação não é rigorosa o suficiente para o crime.

“Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas ‘alternativas’”, diz o senador, se referindo ao benefício da suspensão condicional da pena.

Comete o crime de estelionato quem obtém vantagem induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que cause prejuízo.

Fraudes correlatas

O texto também aumenta a condenação de outros crimes de fraude cuja punição é baseada no estelionato, como a fraude no recebimento de indenização ou valor de seguro e a fraude com venda de coisa alheia como se fosse própria. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).

Viana cita números do Fórum Nacional de Segurança Pública (organização não governamental de estudo sobre o tema), que aponta o aumento em 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022. Segundo o senador, o Congresso Nacional já incluiu novos crimes no Código Penal para infrações semelhantes, como o delito de fraude eletrônica, mas ainda não alterou as punições do estelionato.

Suspensão da pena

Como o estelionato e fraudes correlatas atualmente possuem pena mínima de um ano de reclusão, os condenados a até dois anos de prisão podem ter o benefício da suspensão condicional da pena, que livra a pessoa da prisão. Para isso, o infrator precisa cumprir exigências impostas pelo juiz, como prestar serviços à comunidade ou ser proibido de frequentar determinados lugares.

Além disso, o sentenciado não pode ser reincidente em crime doloso e deve ter antecedentes e conduta social compatível com o benefício, entre outros requisitos. Caso o projeto de Viana vire lei, a aplicação do benefício não será mais possível.

Suspensão do processo

Há casos em que o acusado do crime de estelionato ainda não foi condenado, mas na denúncia o Ministério Público apresenta o benefício da suspensão condicional do processo por até quatro anos, para que o suposto infrator cumpra determinadas condições em troca da extinção do processo e da punibilidade. Entre as condições, o acusado que aceitar a proposta deve comparecer ao juiz mensalmente para informar suas atividades, deixar de frequentar determinados lugares, entre outras.

O benefício é possível a crimes cuja pena mínima prevista seja igual ou inferior a um ano, como ocorre com o estelionato hoje. Também há outros requisitos a serem observados para o benefício, como a inexistência de processo criminal contra o acusado e a ausência de condenações criminais anteriores. Com a mudança do projeto, o crime de estelionato também deixará de ser elegível para esse benefício.

Fonte: Senado Federal

CDH: projeto veda homenagens à ditadura e a agentes que violam direitos humanos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para quarta-feira (10), às 11h, com 12 itens em pauta. Um deles é o projeto que veda a utilização de bens públicos na realização de eventos comemorativos de exaltação ao golpe militar de 1964 (PL 1.145/2021). Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a matéria conta com o apoio do relator, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP).

O projeto também proíbe a atribuição de nomes a bens públicos como homenagem aos agentes responsáveis por violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar (1964-1985). O texto ainda impede a criação de datas comemorativas relacionadas ao período. Se o PL for aprovado, o descumprimento dessas medidas será considerado ato de improbidade administrativa, que são ações ilegais ou contrárias aos princípios básicos da administração pública.

Para Contarato, “beira a insanidade cogitar comemorações ao aludido regime, ainda mais com prejuízo aos cofres públicos”. Ele diz que “não há lugar, no regime democrático, para a exaltação à morte e a violações aos direitos humanos”. Já Randolfe afirma que o projeto não pretende decretar o esquecimento de criminosos e de seus crimes. “Seu escopo é evitar que essas figuras recebam honrarias justamente por causa de suas ações perversas; é, ainda, transmitir para a população brasileira a mensagem de que nosso país não tolera o arbítrio nem o terrorismo de Estado”, explica Randolfe.

Se aprovado na CDH, o projeto será encaminhado para a Comissão de Educação (CE), onde vai tramitar em decisão terminativa. Ou seja, em caso de aprovação, a menos que haja requerimento para votação em Plenário, o texto segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

Sugestão e audiências

A CDH também vai votar a sugestão para que o mês de abril seja considerado o Mês Nacional de Valorização da Cultura Brasileira (SUG 9/2023). A sugestão foi apresentada por um grupo de estudantes dentro do programa Jovem Senador do ano passado. O texto determina ao poder público que, durante o mês de abril, promova palestras e seminários, debates públicos, atividades lúdicas e apresentações culturais e artísticas, com o objetivo de promover a cultura nacional. A sugestão prevê ainda que tais atividades, sempre que possível, sejam veiculadas por meio de comunicação de âmbito nacional. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é favorável à proposta.

Ainda constam da pauta dois requerimentos para a realização de audiências públicas, ambos de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele quer debater o Plano Nova Indústria, do governo federal (REQ 20/2024), e promover o lançamento da Cartilha da Vereadora (REQ 22/2024). A publicação, voltada a orientar as atuais e as futuras vereadoras, é uma iniciativa do Senado, por meio do Programa Interlegis.

Fonte: Senado Federal

Pessoa em situação de rua poderá ter prioridade e gratuidade para obter documento

Pessoas em situação de rua terão atendimento prioritário e gratuito em todos os serviços públicos de emissão de documentos pessoais básicos. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 901/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

De acordo com a parlamentar, o direito de acesso à documentação é fundamental para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. Contudo, afirma Ana Paula, vive-se no Brasil o drama da exclusão documental resultante da ineficiência da política para acesso à documentação civil básica.

“É notória a imensa dificuldade que esse segmento da população tem no acesso aos documentos, sem os quais torna-se impossível o atendimento pelos diversos serviços públicos de que necessitam em razão de sua vulnerabilidade, entre eles a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, ou em cadastros congêneres dos demais entes da Federação, para recebimento de benefícios assistenciais e acompanhamento socioassistencial, a obtenção de atendimento pelo Sistema Único de Saúde ou acesso à educação formal, bem como serviços prestados pelas instituições financeiras”, afirma Ana Paula.

Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, apresentados pela senadora, apontam que o Brasil possui 271,6 mil pessoas em situação de rua no país. Dessas, 70% são negras, 93% vivem na extrema pobreza, 87% são do sexo masculino, 86% têm entre 18 e 59 anos, 3% são crianças ou adolescentes e 11% são idosos. Quanto à educação, 60% possuem ensino fundamental incompleto e 11% são analfabetos.

Condições

Pelo projeto, a constatação da condição de pessoa em situação de rua ocorrerá por meio de autodeclaração, vedada a imposição de condições ou de apresentação de documentos para tal finalidade. Esse público também ficará dispensado de agendamento prévio.

São listados entre os documentos básicos a certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade; certificado de alistamento militar; título de eleitor; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A prioridade e gratuidade de atendimento também serão estendidos à emissão de segunda via dos documentos.

“Os benefícios proporcionados pela prioridade e gratuidade de acesso à documentação residem no amparo à vulnerabilidade e na facilitação de atendimento pelos próprios órgãos governamentais, agilizando o acesso ao mínimo existencial e abreviando a violação de direitos de que esse grupo populacional é vítima”, afirma a senadora.

Fonte: Senado Federal

Cobrança de taxa para emissão de diploma pode ser proibida em lei

Estabelecimentos de ensino podem ficar proibidos de cobrar taxa para a confecção, registro ou expedição de diploma. A regra está prevista no PL 740/2024, em análise no Senado. O projeto, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), está em análise na Comissão de Educação (CE), onde aguarda a escolha de um relator.

Pelo texto, a cobrança de taxa será admitida no caso de apresentação decorativa do diploma, com utilização de papel ou tratamento gráfico especial, a pedido do aluno. O texto deixa claro que o aluno que estiver concluindo o curso sempre terá assegurado o direito à opção pelo documento gratuito.

Em caso de descumprimento da regra, os estabelecimentos ficarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990). Entre as sanções previstas estão multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição e intervenção administrativa.

Ao apresentar o texto, Viana lembrou que a suspensão da cobrança pela expedição do diploma já é prevista em portaria do Ministério da Educação, mas a regra não é cumprida por muitas instituições, principalmente em cursos de pós-graduação. Além disso, o senador lembrou que já há decisões contra a cobrança tomadas pelo Supremo tribunal Federal (STF).

“Há julgados que consideram esta uma prática abusiva, à luz do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, as instituições de ensino, mesmo com o entendimento da jurisprudência, cobram pela emissão dos diplomas alegando previsão em cláusula contratual e não vedação da lei”, informou Viana. Para ele, a aprovação do projeto pode acabar com esse tipo de constrangimento.

Fonte: Senado Federal

PEC sobre drogas pode ser votada a partir desta quarta

O Senado promove na quarta-feira (10) a quinta e última sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, (PEC 45/2023). A partir daí a matéria já pode ser analisada em primeiro turno.

Caso seja aprovada em primeiro turno, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados.

A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso, e inclui na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.

O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Debate

Durante as sessões de discussão, a proposição recebeu apoio de grande parte dos senadores. Eles destacaram o sentimento do povo contrário à descriminalização e alertaram para as consequências de eventual liberação do porte e posse de pequenas quantidades pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Efraim Filho chegou a citar o grande número de pesquisas de opinião pública que apontam “acima de 70%” de opiniões contrárias à liberação das drogas, e disse que a decisão sobre o assunto não deve caber ao Judiciário.

— Nosso parecer veio exatamente em sintonia do que pensa e do que defende a sociedade brasileira. A sociedade não quer, e o Estado não está preparado para essa descriminalização.

Por outro lado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que foi delegado de polícia por 27 anos, criticou a posição dos colegas que teriam sido levados pelo “discurso fácil” de combate à criminalidade. Ele lembrou sua experiência com dependentes químicos e suas famílias, que pediam “socorro ao Estado brasileiro”, ressaltando que, nos termos da PEC, essas famílias passariam a ter um duplo encargo:

— Além de ter um filho dependente, agora ele vai ser criminoso. Não sou eu que estou dizendo: é o que nós aqui estamos fazendo.

Startups

Os senadores ainda devem analisar o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups (PLP 252/2023). A matéria tramita em regime de urgência e caso seja aprovada seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF).

Startups são empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

O texto altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social — ou seja, participação societária na empresa.

Até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup, estabelece a proposta. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.

Fonte: Senado Federal

CMA analisa na quarta reparação integral, material e moral em crimes ambientais

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que especifica a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais. Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a matéria é um dos dez itens da pauta deliberativa da reunião que ocorre às 9h.

O PL 496/2023 altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998) para prever modalidades de prestação de serviços à comunidade, pena restritiva de direito, no caso de infrações ambientais. Entre essas modalidades, estão: o custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação da área degradada, tarefas gratuitas junto a parques ou jardins públicos e unidades de conservação, e a restauração do dano causado.

A proposta também prescreve que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação integral dos danos ambientais causados pela infração, considerando todos os prejuízos, materiais e morais, sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente.

Em sua justificação, o autor aponta que nas infrações ambientais nem sempre há uma vítima determinada, pois a lesão afeta uma coletividade. A LCA, nas palavras do autor, “não dispõe, de forma clara, sobre a obrigatoriedade de constar da sentença penal condenatória a reparação do dano in natura, inclusive sobre a exigência de haver laudo de constatação na execução penal”.

A matéria recebeu relatório favorável do senador Beto Faro (PT-PA) e, caso seja aprovado, seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para o relator, o PL é meritório, pois ao ampliar as modalidades da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, com atribuições ao condenado voltadas à reparação do dano ambiental, permitirá ao juiz verificar, caso a caso, a opção mais adequada para alcançar a finalidade reparatória.

Estatuto da Cidade

A comissão pode analisar ainda o projeto (PL 380/2023) que inclui a adoção de medidas de adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas entre as diretrizes do Estatuto da Cidade. Da deputada Erika Hilton (Psol-SP), a matéria recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato.

De acordo com o texto aprovado, a política urbana deverá ter, entre suas diretrizes, a adoção de medidas integradas de adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas para a garantia de cidades resilientes. Deverá ser dada prioridade a contextos de vulnerabilidade.

A proposta também estabelece, entre os instrumentos da política urbana, estudos de análise de riscos e vulnerabilidades climáticas.

Crime de zoofilia

Outro projeto (PL 1.494/2021) da pauta é o do deputado Fred Costa (Patriota-MG) que tipifica o crime de zoofilia. A matéria recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta modifica a Lei 9.605, de 1998, que trata de condutas lesivas ao meio ambiente e tão aos animais para tipificar o crime de zoofilia e o caracteriza como a conduta de “praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana”, com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. Prevê ainda o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar a morte do animal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê até 3 anos de prisão para quem divulgar, sem autorização, vídeo sexual falso de mulher

Texto obriga a plataforma digital que divulgar o conteúdo a excluí-lo imediatamente, sob pena de multa

O Projeto de Lei 5467/23 define como violência psicológica e torna crime a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto, que altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, estabelece ainda que a pena poderá chegar a três anos de reclusão quando o crime for praticado contra vítima menor de idade.

A deputada Camila Jara (PT-MS), autora do projeto, destaca que as chamadas “deepfakes” utilizam a inteligência artificial para criar conteúdos que simulam o rosto de pessoas em vídeos ou fotos, sincronizando movimentos faciais e outros detalhes, o que resulta na produção de material extremamente convincente.

“A criminalização da divulgação de registro falso sexual não autorizado, especialmente quando direcionada a mulheres, representa uma resposta legislativa crucial”, diz a autora. “Esse tipo de conteúdo, que utiliza inteligência artificial para criar vídeos manipulados, frequentemente compromete a integridade e a privacidade das vítimas, gerando impactos psicológicos, sociais e, por vezes, econômicos”.

O texto, por fim, obriga a plataforma digital que divulgar o conteúdo sexual falso a excluí-lo imediatamente, sob pena de multa.

Próximos Passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe empresa de negar emprego à mulher por ser mãe

Proposta sobre assunto tramita na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5355/23, que tramita na Câmara dos Deputados, proíbe empresas de negar emprego à mulher em razão de sua condição de mãe.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece vedações para corrigir distorções do acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação familiar ou gravidez.

Segundo a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta, quando algumas mulheres fazem entrevista para vaga de emprego, enfrentam preconceitos por serem mães. “Uma lei que as protejam de discriminação na hora da contratação de trabalho, em razão de sua condição de mãe, seria um importante passo para promover a igualdade de oportunidades”, afirma a parlamentar.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prazo para pedido principal após efetivação da tutela cautelar antecedente é contado em dias úteis

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal, após a efetivação da tutela cautelar antecedente (artigo 308 do Código de Processo Civil), tem natureza processual e, portanto, deve ser contado em dias úteis, nos termos do artigo 219 do CPC.

Com essa decisão, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Terceira Turma (que entendia que o prazo seria processual e deveria ser contado em dias úteis) e a Primeira Turma (segundo a qual o prazo seria decadencial e deveria ser contado em dias corridos).

O relator dos embargos de divergência foi o ministro Sebastião Reis Junior. Para ele, a regulação da tutela cautelar antecedente sofreu alterações importantes entre o CPC/1973 e o CPC/2015, especialmente porque o pedido principal, após a efetivação da tutela cautelar, deixou de ser apresentado em ação autônoma e passou a integrar o mesmo processo do requerimento cautelar.

Citando doutrina, ele explicou que o prazo material (prescricional ou decadencial) diz respeito ao momento para a parte praticar determinado ato fora do processo, enquanto o prazo processual se relaciona ao momento para praticar atos que geram efeitos no processo. Nesse sentido, reforçou o ministro, as normas processuais operam exclusivamente dentro do processo, disciplinando as relações inerentes a ele.

Novo CPC definiu processo único, com etapas para análise da cautelar e do pedido principal

Segundo Sebastião Reis Junior, com o novo CPC, existe apenas um processo, com uma etapa inicial relativa à tutela cautelar antecedente e uma etapa posterior de apresentação do pedido principal, com possibilidade de ampliação da abrangência da ação.

“Resta claro que o prazo de 30 dias previsto no artigo 308 do CPC é para a prática de ato no mesmo processo. A consequência para a não formulação do pedido principal no prazo de 30 dias é a perda da eficácia da medida concedida (artigo 309, inciso II, do CPC/2015), sem afetar o direito material”, completou.

No entendimento do ministro, a inovação legislativa, com a alteração profunda do sistema da tutela cautelar antecedente, deixa claro que o prazo do artigo 308 do CPC/2015 é processual. “Como desdobramento lógico, sua contagem deverá ser realizada apenas considerando os dias úteis”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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