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Senado Aprova Marco Legal da Indústria dos Jogos Eletrônicos e outras notícias – 14.03.2024
GEN Jurídico
14/03/2024
Destaque Legislativo:
Senado aprova marco legal da indústria dos jogos eletrônicos e outras notícias:
O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. O PL 2.796/2021, que agora volta para nova análise da Câmara dos Deputados, teve voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). O autor original da matéria é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
O projeto regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor. O novo marco define os jogos eletrônicos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação e interagir com a interface.
— Isto aqui vai ser muito importante para o Brasil. O Brasil é um país criativo, que tem mentes brilhantes. E, olha, só para vocês terem ideia, o setor de jogos eletrônicos é o que mais se expande no setor de entretenimento mundial, com taxas de crescimento de 10% ao ano, gerando receitas, pasmem, de US$ 148 bilhões e atraindo mais de 2,4 bilhões de jogadores no mundo inteiro — disse Leila Barros.
O PL 2.796/2021 engloba ainda dispositivos e acessórios usados para executar os games, popularmente conhecidos como consoles, além de aplicativos de celular e páginas de internet com jogos. O texto aprovado exclui da definição as máquinas caça-níqueis, jogos de azar e loterias.
Também ficam de fora os chamados jogos de fantasia, em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Os jogos de fantasia são aqueles disputados em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas, que podem receber premiação em função de seu desempenho. Essa modalidade de jogo on-line já é regulada pela Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.
Incentivos
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, que aperfeiçoou o texto recebido da Câmara. O projeto prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI).
Nesse caso, a receita bruta dos desenvolvedores no ano-calendário anterior não poderá exceder R$ 16 milhões. Para empresas com menos de um ano de atividade, o texto estabelece o valor proporcional de R$ 1,3 milhão para cada mês de atividade.
Outro requisito para acessar o tratamento especial é o uso de modelos de negócio inovadores para geração de produto ou serviço. Eles estão previstos na Lei 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
O tratamento especial também vale para quem se enquadrar no regime especial Inova Simples, previsto na Lei Complementar 123, de 2006. O programa é um processo simplificado de formalização do negócio que concede tratamento diferenciado às iniciativas que se autodeclaram “empresas de inovação”. O objetivo é estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação de agentes indutores de avanços tecnológicos, emprego e renda.
Leila Barros acredita que o marco regulatório vai fomentar o crescimento do setor, criar empregos, combater ilícitos e diminuir a carga tributária. Além disso, sustenta a relatora, vai aumentar a arrecadação do governo e dar visibilidade e segurança jurídica para a indústria dos games.
O PL 2.796/2021 inclui um artigo na Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) para oferecer abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos. O benefício vale para contribuintes que investem no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes.
Na Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), o texto traz dispositivos para estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. Para a senadora Leila, o projeto pode “corrigir desequilíbrios e promover o setor de games no Brasil”.
Crianças
O PL 2.796/2021 considera livre a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos. O Estado deve fazer classificação etária indicativa dos jogos, mas não será necessária autorização para o desenvolvimento e a exploração.
Uma novidade do substitutivo é a previsão de que, na classificação etária, sejam considerados riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações. As ferramentas de compras dentro dos jogos deverão garantir a restrição para transações comerciais feitas por crianças, que precisam contar com o consentimento dos responsáveis.
Jogos voltados para crianças e adolescentes com interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos deverão oferecer salvaguardas para proteger os usuários, como sistemas de reclamações e denúncias. Os termos de uso proibirão práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental terão que ser atualizadas periodicamente.
Aplicações
Os jogos eletrônicos podem ser utilizados não apenas para entretenimento, mas para outras atividades como recreação, fins terapêuticos, treinamento, capacitação, comunicação e propaganda. Os jogos também podem ser usados em ambientes escolares para fins didáticos em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estabelece a proposta. De acordo com o texto, o poder público pode implementar políticas para incentivar o uso de jogos em escolas públicas por meio da Política Nacional de Educação Digital.
Segundo o texto aprovado, o poder público deve incentivar a criação de cursos técnicos e superiores e outras formas de capacitação para a programação de jogos. Não será exigida qualificação especial ou licença estatal dos programadores e desenvolvedores de jogos. O projeto admite o trabalho de menores de idade no desenvolvimento de jogos, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e a legislação trabalhista.
A relatora acatou emendas para retirar do projeto a possibilidade de a criação de jogos eletrônicos obter os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), como o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). Também foi excluída do projeto a possibilidade de enquadramento nos benefícios do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar 182, de 2021).
Avanço
Os senadores Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Teresa Leitão (PT-PE), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Arns (PSB-PR) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) comemoraram a aprovação do projeto.
Para Teresa Leitão, o texto aprovado traz avanços relacionados aos direitos de crianças e adolescentes e à acessibilidade.
Rodrigo Cunha disse que 75% dos brasileiros jogam games. Segundo ele, a indústria dos jogos eletrônicos fatura mais que as indústrias musical e cinematográfica.
— Este assunto que antes estava restrito a brincadeiras dentro de casa, hoje está na mão de todos nós, com o celular, e também gera muitos empregos, é uma grande oportunidade para que o país não fique ultrapassado. Qualquer forma de estímulo é muito bem-vinda, mas, mais do que isso, deve trazer segurança jurídica para os investidores, para aqueles que querem olhar para o jovem e dar um direcionamento, para que aqui no país ele sinta incentivos para usar seu intelecto e não precise sair do seu país, mas que possa desenvolver os games aqui mesmo — afirmou Rodrigo Cunha.
Marcos Pontes acrescentou que as mesmas tecnologias usadas para entretenimento podem também ser usadas para a educação, para a indústria e para o desenvolvimento de procedimentos, entre outros.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Senado vai debater projeto que regulamenta cigarro eletrônico
O Senado vai realizar uma sessão de debates com foco no projeto que regulamenta a produção, a comercialização, o controle, a fiscalização e a propaganda dos cigarros eletrônicos (PL 5.008/2023). O requerimento para o debate (RQS 165/2024), de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (13). A data da sessão ainda será marcada pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM).
De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), a matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). A autora aponta que, mesmo proibido pela Anvisa, o cigarro eletrônico fica a cada dia mais popular no Brasil. Soraya cita pesquisas do Instituto em Pesquisa e Consultoria Estratégica que apontam que houve aumento significativo no consumo. Em 2018, 500 mil pessoas usaram algum tipo de cigarro eletrônico nos 30 dias anteriores à pesquisa. Já em 2022, de acordo com o instituto, esse número passou para 2,2 milhões de pessoas. Para a senadora, a posição brasileira de simplesmente proibir a comercialização, a importação e a propaganda é o mesmo que tapar o sol com a peneira. Daí viria a importância da regulamentação.
Na avaliação do relator, a matéria é importante. Ele argumenta que, uma vez na legalidade, as empresas fabricantes, comercializadoras, importadoras e exportadoras terão mais facilidade em ampliar seus negócios, gerando empregos e renda, além de aumentar a arrecadação fiscal pelo governo. Em seu relatório, Eduardo Gomes cita um estudo que estima que, ao ano, serão arrecadados R$ 673 milhões por meio da regulamentação do mercado de cigarros eletrônicos.
Fonte: Senado Federal
Aumento de pena para incitação e apologia ao crime na internet avança
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou a proposta de aumento de pena para incitação e apologia ao crime quando cometidos na internet (PL 777/2022). Pelo texto, a punição será aumentada em 50%. Agora, o próximo passo é votar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Aprovada, a isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos vai à Câmara
O Plenário concluiu nesta quarta-feira (13), em primeiro e segundo turnos, a votação da proposta de emenda constitucional que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação (PEC 72/2023). De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a PEC obteve 65 votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção nos dois turnos de votação. O texto será agora encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.
A regra, que irá vigorar em todo o território nacional, não valerá para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques, conforme ajuste redacional feito pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator da proposta. A PEC vai atingir sobretudo os estados onde ainda não existe a isenção, que são Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em estados que já contam com o instrumento legal prevendo a isenção, a exemplo de Rondônia e outros, o relator informou que não haverá alteração.
A proposta, que altera o artigo 155 da Constituição, passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno, concluídas nesta terça (12). O texto ainda precisaria passar por três sessões de discussão em segundo turno. Mas acordo de Plenário para quebra de interstício possibilitou a aprovação definitiva da proposição. São necessários votos favoráveis de pelo menos 49 senadores para aprovação de emendas constitucionais em dois turnos de votação.
Marcos Rogério ressaltou que a proposta tem “a dimensão de atender os interesses dos brasileiros mais humildes dos quatro cantos do Brasil”. Em sua avaliação, trata-se de “uma emenda de mérito, acertada, que tem como alvo atender brasileiros de menor poder aquisitivo, e que vai beneficiar milhões de brasileiros com veículos com mais de vinte anos de uso”.
— A emenda propõe justamente ampliar o instituto da imunidade, isentando do IPVA os veículos com vinte anos ou mais em todo o território nacional. Como é hoje? No caso de criação de imunidade tributária, a matéria é de índole constitucional. No caso de isenção, a matéria é de índole legal, de via ordinária, que implica renúncia de tributo, e cada estado estabelece um critério se haverá ou não isenção e a partir de quando. Há estados com isenção a partir de dez anos, quinze anos ou vinte, e estados que não têm critério de isenção, e o detentor do veículo paga IPVA independentemente do tempo de uso.
O relator explicou que a emenda amplia a isenção pela via da imunidade, para que não haja tributação dos veículos a partir dos vinte anos.
— A regra valerá para todo o território nacional. No caso daqueles estados onde já há isenção, a partir de dez ou quinze anos, a regra atual não muda, continua como está. A regra vai vincular seus efeitos a partir dos vinte anos, porque é uma proteção contra tributar — assegurou.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que foi a primeira PEC do senador Cleitinho aprovada no Senado. Elogiou a iniciativa e disse que a isenção é de muito significado para os contribuintes brasileiros, que têm dificuldade de arcar com muitos impostos.
O senador Cleitinho agradeceu a aprovação da PEC e ressaltou que a emenda vai beneficiar Minas Gerais e outros estados em que ainda não há isenção na cobrança do IPVA para veículos com muitos anos de uso.
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu a proposta e destacou que a Bahia já isenta a cobrança do IPVA a partir dos 15 anos de fabricação.
Fonte: Senado Federal
CI pode votar na terça projeto que obriga transparência ativa sobre obras públicas
A Comissão de Infraestrutura pode votar na terça-feira (19) o projeto de lei (PL) 5.149/2023, que obriga a administração pública a divulgar informações sobre obras em execução e paralisadas. A reunião está marcada para as 9h e tem 15 itens na pauta.
O PL 5.149/2023 foi proposto pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto institui o dever de transparência ativa para União, estados, Distrito Federal e municípios, que ficam obrigados a divulgar informações sobre contrato e aditivos, projetos básico e executivo, pagamentos e cronograma de execução das obras.
Mineração
Os senadores do colegiado podem votar ainda o PL 355/2020, que dispensa o trabalho prévio de pesquisa para se realizar a lavra de minérios. O texto, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), tem relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
A proposição muda o conceito que define o que é um mineral garimpável e afasta o critério adotado atualmente de depósito mineral. Na prática, a mudança permite a garimpagem de pedras e minerais em todos os tipos de ocorrência em que forem encontrados.
O PL 355/2020 também cria a modalidade associativa de garimpagem, faiscação e cata — atividades econômicas da mineração artesanal. O texto passa a admitir não apenas o trabalho individual, mas também a atividade sob a forma cooperativa em pequena e média escalas.
Petróleo e gás
A comissão pode analisar ainda o PL 5.066/2020, que altera a distribuição dos recursos destinados à pesquisa petrolífera. O texto do senador Plínio Valério (PSDB-AM) tem relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).
De acordo com a proposição, as pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares terrestres devem receber pelo menos 5% do total dos recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esse dispositivo está previsto nos contratos de produção firmados entre a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e as operadoras. Pelo texto, os recursos devem ser aplicados durante cinco anos.
Homenagens
Outros dois itens na pauta da CI prestam homenagens. O PL 4.222/2020 denomina “Ponte Deputado Ernesto Gurgel Valente” a travessia da BR-304 sobre o rio Jaguaribe, na cidade de Aracati (CE). O senador Efraim Filho (União-PB) apresentou relatório favorável ao texto.
Nascido em 1913 em Aracati, Ernesto Valente foi juiz de Direito e deputado federal por dois mandatos (1967-1971 e 1975-1979). Atuou como deputado estadual e secretário de Indústria e Comércio, além de ter ocupado postos no Ministério da Justiça e no Conselho Federal de Comércio Exterior. Ele morreu em 2002, aos 89 anos.
O PL 771/2022 denomina “Antônio Carlos Belchior” o terminal marítimo de passageiros do porto de Fortaleza (CE). O texto recebeu relatório favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE).
O cantor e compositor Belchior nasceu em Sobral (CE), em 1946. Iniciou a carreira na década de 1970 e teve canções gravadas por ícones da música popular brasileira, como Elis Regina e Roberto Carlos. O músico morreu em 2017, aos 71 anos.
Requerimentos
A comissão analisa uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas. O senador Wellington Fagundes sugere um debate sobre o PL 4392/2023, do senador Alan Rick (União-AC). O texto permite a cabotagem aérea por empresas sul-americanas na Amazônia Legal.
O senador Laércio Oliveira (PP-SE) propõe audiência pública sobre o PL 2.736/2021, do qual é relator. O texto, do senador Wellington Fagundes, institui o vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga.
Laércio Oliveira também sugere um debate sobre o PL 1.115/2021. O projeto, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), revoga o regime especial de importação para bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) propõe audiência pública sobre a necessidade de melhorias na prestação de serviços portuários pelas companhias de docas da região amazônica. Ele sugere a presença de autoridades dos estados de Amapá, Amazonas, Pará e Rondônia.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto proíbe agressor de mulher de pedir pensão alimentícia à vítima
Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 523/24 proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Civil . A lei hoje prevê a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro ou ex-companheira que não possa prover sua subsistência com o próprio trabalho.
Autor da proposta, o deputado Florentino Neto (PT-PI) afirma que quer evitar o “constrangimento judicial para a vítima e a vulneração de seu patrimônio para a manutenção de pessoa que tenha atentado contra sua dignidade”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que considera prática abusiva a não emissão de nota fiscal ou similar
A proposta ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera prática abusiva o não fornecimento da nota fiscal ou do comprovante de venda ou prestação de serviço ou de um documento similar.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 2919/22, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor.
“Talvez em um outro contexto, quem sabe em uma economia mais desenvolvida, as relações de consumo não necessitassem de tanta tutela estatal para proteger os consumidores em questões tão básicas e triviais”, lamentou Duarte Jr.
Pelo substitutivo aprovado, a não emissão de nota fiscal ou documento similar será prática abusiva, podendo configurar ainda crime contra a ordem tributária. Atualmente, a pena prevista nesses crimes é de reclusão, de dois a cinco anos.
“Consumidores descontentes que queiram levar empresas aos tribunais devem ter nota fiscal, ordem de serviço ou contrato para iniciar quaisquer processos”, analisou Márcio Marinho, autor da proposta original, ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que permite acumulação de cargo de professor com outro de qualquer natureza
Texto abrange servidores públicos de todos os níveis e ainda prcisa passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara
A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 aprovou o relatório da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue agora para o Plenário da Câmara.
A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.
A PEC elimina a restrição imposta aos professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.
Segundo a relatora, a PEC assegura a liberdade de escolha do professor. Maria Rosas afirma que, em princípio, a vedação tem por finalidade garantir a eficiência no exercício das atribuições pertinentes a cargos, empregos ou funções públicas, e afastar eventuais privilégios.
“Uma vez tendo a devida qualificação, compete a ele, profissional, escolher se quer trabalhar 20 horas, 40 horas ou 60 horas. O texto apresentado não está falando da dedicação exclusiva, não está voltado apenas para o ensino superior. Pelo contrário, a PEC abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude”, disse a deputada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF
Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.
O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.
Proteção
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.
Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.
Igualdade
Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.
Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.
O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.
Tese
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Justiça estadual vai julgar cumprimento de sentença do INSS para reaver honorários periciais antecipados
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é competência da Justiça estadual – e não da Justiça Federal – analisar o cumprimento de sentença promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de honorários periciais antecipados no âmbito de ação sobre benefício previdenciário, nos casos em que o processo de conhecimento também tenha tramitado no juízo estadual.
O entendimento foi estabelecido em processo sobre concessão de auxílio-doença e auxílio- acidente. Como o autor era beneficiário da justiça gratuita, o INSS adiantou os honorários do perito. Posteriormente, a ação foi julgada improcedente, motivo pelo qual o INSS ingressou com o cumprimento de sentença para obter o ressarcimento do valor dos honorários.
O cumprimento foi dirigido à Justiça estadual de Mato Grosso do Sul, que declinou de sua competência para a Justiça Federal porque o credor – o INSS – é uma autarquia federal.
Ao receber os autos, contudo, a Justiça Federal suscitou o conflito de competência, sob o argumento de que, embora o INSS seja autarquia federal, a fase de conhecimento do processo tramitou na Justiça estadual, cuja competência se estenderia para a fase de cumprimento de sentença.
Como regra, cumprimento de sentença tramita no juízo que decidiu a causa em primeiro grau
Relator do conflito, o ministro Afrânio Vilela lembrou que, conforme previsto no artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), o cumprimento de sentença deve ser promovido pela parte perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
De acordo com o ministro, o dispositivo consagra a regra – prevista na parte geral do CPC – segundo a qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta.
Em consequência, para Afrânio Vilela, o juízo que formou o título executivo é o competente para executá-lo, estando as exceções a essa regra previstas na própria legislação.
“Compulsando os autos, vejo que [o caso] não se enquadra em nenhuma das situações que excepcionam a regra contida no artigo 516, II, do CPC, porquanto a exequente pretende efetivar o direito à percepção dos honorários periciais, antecipados na lide em razão de o vencido ser beneficiário da justiça gratuita”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.03.2024
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.421 e 6.428 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicadas as ações (ADIs 6.421 e 6.428) quanto à MP nº 966/2020 e, no mérito, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da LINDB e dos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830/2019, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o Relator com ressalvas. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente; 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves”. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.239 – O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que alterou os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, e do art. 10, II, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original”. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
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