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Senado Aprova Lei que Favorece Réu em caso de Empate na Esfera Penal e outras notícias – 22.02.2024
GEN Jurídico
22/02/2024
Destaque Legislativo:
Senado Aprova Lei que Favorece Réu em caso de Empate na Esfera Penal e outras notícias:
Os senadores aprovaram nesta terça-feira (21) o projeto (PL 3.453/2021) que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. O projeto irá retornar para a Câmara dos Deputados.
Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. “Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.
O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
O parecer de Weverton prevê que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.
Habeas Corpus
Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.
O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.
Prazo para recompor tribunal
O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate.”
O projeto trará implicações para o sistema de justiça penal do país ao garantir aos réus um benefício a mais em sua defesa e alterar a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.
O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Senado Federal
CDH aprova retificação gratuita de nome e sexo de pessoa transgênero
Um projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) prevê retificação gratuita do prenome e do sexo para pessoas transgêneros. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 3.394/2021 recebeu relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que determina que a alteração não pode se restringir aos registros de nascimento e casamento e deve garantir condições especiais para essa parcela da população. O projeto segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Alteração na desoneração deverá ser feita por projeto de lei, afirma Pacheco
A desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que seria alterada após 1º de abril, está mantida até que o governo apresente um projeto de lei para tratar do tema. A declaração é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que se reuniu nesta quarta-feira (21) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e lideranças parlamentares. De acordo com o presidente do Senado, a solução evita a devolução da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que prevê limitações à desoneração.
— O governo já concordou com essa premissa, nós ajustamos isso e, em breve, o governo deve anunciar a solução para retirar da medida provisória essas alterações da desoneração da folha de pagamento. Depois, eventualmente, o governo pode propor alterações, mas o fará por projeto de lei, sem eficácia imediata. A medida provisória 1.202 não terá tramitação da desoneração da folha de pagamento. Isso, portanto, serve aos 17 setores em suas programações e suas previsões no sentido de que a desoneração da folha está mantida — anunciou Pacheco.
Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP restringe os efeitos da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou até o final de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo governo, para depois ser retomado pelo Congresso com a derrubada do veto. A edição da medida gerou reação dos parlamentares, que passaram a negociar com o governo uma solução.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas desses setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%). O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027.
Após a reunião, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), ressaltou que o encaminhamento definitivo a ser dado à desoneração poderá ser anunciado pelos ministros Fernando Haddad e Alexandre Padilha ainda nesta semana.
— Vamos ter uma solução em relação ao tema de desoneração que, eu tenho certeza, é a solução que atende ao que o governo reclama e ao que o Congresso está reclamando. É uma solução que agrada a todos os 17 setores e também atende ao governo. Ainda é necessário ouvir o presidente da República. Adianto que a posição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, será considerada na solução disso — afirmou.
Contas Públicas
A medida também extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O líder do governo no Congresso fez questão de destacar que a MP 1.202/2023 é “fundamental” para o equilíbrio das contas públicas do governo em 2024.
— Estamos falando de um conjunto que, juntando os temas do Perse e da compensação tributária, representa algo em torno de 50 a 60 bilhões [de reais]. No momento em que nós temos que equilibrar as contas do país neste semestre, para termos um ano tão virtuoso quanto foi o ano passado, essa MP é de caráter fundamental — afirmou.
Até 1º de março, adiantou Randolfe, o ministro da Fazenda deve apontar todos os dados relativos ao Perse, como forma de buscar convencer o Congresso da importância da apreciação da MP 1202/2023 e de sua votação. O senador disse, ainda, que Haddad tem conversado constantemente com o presidente da Câmara, Arthur Lira, que esteve reunido com Rodrigo Pacheco nessa terça-feira (20).
— Temos dois temas que temos que encontrar mediação. Tem o tema da desoneração, que é mais caro ao Senado, e tem o tema do Perse, que é mais caro ao presidente da Câmara. E tem a necessidade fiscal, de que ambos os presidentes têm compreensão. (…) Creio que nós vamos conseguir. O mesmo ponto de debate, de reflexão, de diálogo que temos tido com o presidente Pacheco, o governo tem tido também com o presidente Arthur Lira — assegurou.
Na quinta (22), Pacheco deve reunir as lideranças partidárias para definir a pauta de votações dos próximos dias. Randolfe afirmou que, além da medida provisória, é prioridade do governo o projeto de lei complementar que o Ministério da Fazenda está construindo de regulamentação da reforma tributária.
— O ministro Haddad relatou para nós que está construindo e, até março ou abril, deve ter um esboço do projeto de lei complementar, conforme reza a emenda constitucional da reforma tributária para encaminhar para o Congresso Nacional — concluiu.
Fonte: Senado Federal
Proposta regula propriedade compartilhada de bicho de estimação
Com cerca de 168 milhões de animais domésticos, é crescente no Brasil o número de famílias que tem um bicho em casa, na contramão da diminuição do número de filhos. Essa realidade tem aumentado inclusive os litígios judiciais, em razão de divórcios, pela posse dos animais de estimação. Para sanar essa situação, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou projeto de lei que disciplina a declaração de compropriedade sobre animal de estimação. O PL 206/2024 modifica o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e a Lei dos Concubinos (Lei 9.278, de 1996). O projeto ainda aguarda definição da Mesa quanto às comissões em que tramitará.
“Em 2013, concluiu-se que o Brasil contava, já àquela época, com a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais do mundo, sendo o quarto país em população total de animais de estimação. Esses números fazem um contraponto aos índices descendentes de natalidade em todo o país. Isso nos leva a refletir sobre o fenômeno da crescente ocupação, pelos bichos domésticos, de um certo limbo emocional de que se ressente a família brasileira, cada vez mais carente de suficientes destinatários a quem devotar o amor e a afetividade que lhe são imanentes, a amalgamam e lhe conferem um pleno sentido”, afirma Carlos Viana.
Por essa realidade, destaca Viana, surgem os conflitos típicos dessas novas circunstâncias, atinentes ao direito de família.
Por isso, a proposição insere subtítulo no Direito Patrimonial do Código Civil para definir que “a compropriedade sobre animal de estimação será declarada quando se fizer necessário solucionar judicialmente conflitos de que sejam partes cônjuges em processo de dissolução da sociedade conjugal e que digam respeito à posse sobre animais domésticos ou domesticados, sem finalidade econômica e relacionados à família por afetividade”.
Dessa forma, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a quem caberá a posse a partir da demonstração de capacidade para fazê-lo. Para isso, serão levados em consideração atributos e condições de natureza material e emocional, de forma a garantir a saúde e o bem-estar do animal.
A posse poderá ser unilateral ou compartilhada. No primeiro caso, a outra parte poderá ter direito a visitas e, nesse caso, deverá contribuir com os custos para a criação do animal.
No caso de ambas as partes renunciarem à propriedade do animal, os atuais proprietários do animal deverão cumprir com os deveres relacionados a ele até que o pet seja transferido gratuitamente a um terceiro interessado.
Fonte: Senado Federal
Debatedores defendem PEC para ampliar força dos projetos de iniciativa popular
Em audiência pública nesta quinta-feira (22) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), debatedores apoiaram a ampliação da força dos projetos de iniciativa popular, previstos na Constituição. O objetivo foi discutir a sugestão popular (SUG 22/2020) que pede a garantia ao direito do cidadão de apresentar e colocar em pauta projetos de lei no Congresso.
O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), foi o autor do requerimento de realização do debate. A sugestão é fruto de uma ideia legislativa apresentada pela Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (Anadips). Em 2021, a sugestão foi aprovada pela CDH com parecer favorável de Paim e transformada em proposta de emenda à Constituição (PEC).
Na reunião, Paim declarou que propostas como a debatida na audiência são o “coração da democracia”. Ele informou que, para começar a tramitar, a PEC ainda precisa reunir a assinatura de 27 senadores e pediu apoio na articulação do texto.
— Sabemos que uma PEC como essa não é fácil [de ser aprovada], vai precisar muito, muito trabalho […] Temos 13 assinaturas, precisamos ainda de em torno de 14 assinaturas. Se passou um ano e ainda não conseguimos que ela andasse além da comissão. Aqui fica um apelo para toda a sociedade organizada para que haja um movimento de conversa com os senadores — afirmou Paim.
Um dos autores da sugestão legislativa, o diretor executivo da Anadips, Nery Charlie Batista Neri, afirmou que a proposta é uma oportunidade de o Congresso Nacional se aproximar da sociedade de forma mais efetiva.
— A decisão de incluir [um projeto] na pauta é do presidente da Casa legislativa, seja quem for. O que nós queremos é que a soberania popular, o povo, tenha o poder de chegar na Casa do povo e apresentar um projeto de iniciativa popular e ele poder tramitar […] Não queremos impor que esse projeto seja aprovado, queremos que seja submetido à deliberação — disse.
Antonio Carlos Fernandes Lima Junior, presidente da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate), também manifestou apoio à proposta e defendeu que a medida fortalece a democracia. Segundo ele, o ideal seria aprovar a PEC antes das eleições municipais de outubro deste ano.
Em participação virtual, Vilson Antônio Romero, presidente da Pública Central do Servidor no Distrito Federal, declarou que, apesar de a já Constituição prever uma forma de participação popular no Legislativo, as regras atuais dificultam a realização desse processo.
— A Constituição de 88 permite que a iniciativa popular se consolide, porém, sabemos que isso é um trabalho árduo, porque obter 1% de mais de 157 milhões de eleitores é muita coisa, com o grande agravante que há a dificuldade de legitimar os apoios e assinaturas — disse.
Para Eduardo Kassuga, defensor público federal, os mecanismos de participação direta da sociedade civil na legislação têm, ao longo dos últimos anos, contribuído com o aprimoramento do regime democrático e devem ser incentivados.
— Muitas vezes, na dinâmica parlamentar, a gente ouve que a política tem o seu próprio tempo. De outro lado, sabemos que o Congresso é soberano para, dentro da razoável duração de um processo legislativo, amadurecer consensos e reflexões para a deliberação. Entretanto, essa soberania, esse amadurecimento e esse tempo da política existem em função da sociedade — afirmou no debate.
O que diz a proposta
O texto sugerido altera o artigo 61 da Constituição que estabelece que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
A SUG 22/2020 estabelecia a obrigatoriedade de os presidentes das duas Casas incluírem na pauta de votação qualquer projeto de lei, inclusive os de iniciativa popular, em duas hipóteses: quando houvesse requerimento para pautar o texto com assinaturas de 500 mil eleitores, com no mínimo 10 mil assinaturas por região do país; e quando houvesse requerimento com a assinatura da maioria simples dos integrantes do Senado ou da Câmara dos Deputados ou da maioria simples dos líderes partidários da respectiva Casa legislativa.
Já em seu relatório, que resultou na proposta de emenda à Constituição para a qual busca apoio no Senado, Paim altera a sugestão original para que o requerimento seja assinado por no mínimo 0,3% do eleitorado nacional com não menos de 0,2% dos eleitores de cada região do país. Ele também mudou a segunda hipótese para ter como critério apenas a maioria dos deputados ou senadores ou por líderes partidários que representem essa maioria.
O senador mantém no texto a previsão de votação nominal e aberta para os projetos de lei de iniciativa popular. Ele também acrescentou que a subscrição do requerimento pelos eleitores, sua contabilização, processamento e certificação serão efetuados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente, por sistema eletrônico.
— A Constituição Cidadã já prevê o exercício popular da soberania direta ou indiretamente. É preciso fazer valer as forças constitucionais e democráticas. A população precisa estar junto à soberania. O poder emana do povo. É um princípio democrático que enfatiza que a autoridade política deriva do consentimento de cada cidadão. Isso implica que os governantes são eleitos ou designados pelos cidadãos e devem governar de acordo com os interesses e a vontade do povo — declarou Paim na audiência.
Pelo parecer da sugestão aprovado na CDH, se o projeto de lei objeto do requerimento não for votado em até 45 dias depois de protocolado, passará a sobrestar a pauta e a Casa legislativa fica impedida de votar outras matérias — com exceção das propostas que tiverem prazo constitucional determinado. Paim também retirou do texto original a possibilidade de os presidentes das duas Casas serem processados por crime de responsabilidade caso não coloquem em votação o projeto de iniciativa popular.
Fonte: Senado Federal
Após reunião de líderes, relator confirma votação do Código Eleitoral até junho
O Senado deve votar no primeiro semestre deste ano o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. A anúncio foi feito pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), após reunião com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e líderes partidários nesta quinta-feira (22).
Castro disse que, na próxima semana, deve apresentar ao colégio de líderes as principais mudanças sugeridas ao projeto original da Câmara dos Deputados. O PLP 112/2021 consolida em um único texto toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre outras medidas, a matéria estabelece quarentena de quatro anos para juízes ou policiais disputarem cargos eletivos.
— Meu relatório está praticamente pronto, apenas precisando de uma revisão. O presidente Rodrigo Pacheco me pediu que fizesse uma explanação na próxima reunião de líderes sobre as modificações que estamos introduzindo no Senado. Que eu pudesse expor isso aos líderes partidários para a gente então levar esse parecer à CCJ e, em seguida, ao Plenário. A ideia é de que a gente possa votar agora neste semestre, o mais rapidamente possível, para o Código Eleitoral poder entrar em vigor nas eleições de 2026. Nenhuma modificação eleitoral pode entrar em vigor sem a anterioridade de um ano — explicou Marcelo Castro, após o encontro com Rodrigo Pacheco.
Fim da reeleição
O parlamentar piauiense anunciou ainda a apresentação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição e estabelecem mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República. A primeira PEC prevê a coincidência de eleições para todos os cargos em disputa: vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e presidente da República. A segunda PEC mantém a regra atual, com eleições municipais separadas das demais. Para Marcelo Castro, a reeleição é “um malefício”.
— Foi um equívoco que se cometeu no passado, que não tem trazido benefício ao país. Nós achamos, e muitos concordam conosco, que é um malefício a reeleição para cargos executivos no Brasil. Estamos propondo uma PEC pondo fim à reeleição e estendendo o mandato para cinco anos, porque a maioria entende que, sem a reeleição, um mandato de quatro anos ficaria muito exíguo para um prefeito, governador ou presidente da República executar seus projetos — disse o senador.
Mandato no STF
O líder do PSDB, senador Izalci Lucas (DF), também participou da reunião na Presidência do Senado. Segundo ele, parlamentares defenderam durante o encontro a votação de PECs que estabelecem mandato fixo para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Casa analisa pelo menos três propostas que alteram as regras para a composição da Corte:
- PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM): estabelece mandato fixo de oito anos para ministros do STF e aumenta a idade mínima para nomeação de 35 para 45 anos;
- PEC 77/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA): limita o mandato dos ministros a oito anos, permitida uma recondução, e aumenta para 55 anos a idade mínima para ingresso na Corte;
- PEC 51/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR): prevê mandato de 15 anos para o cargo de ministro do STF e fixa em 50 anos a idade mínima para a nomeação.
Após a reunião de líderes, o senador Izalci Lucas disse que “tem acerto para votar na CCJ” a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério. O líder do Novo, senador Eduardo Girão (CE), defendeu a aprovação da matéria.
— A questão de mandato para ministro do STF é um anseio da sociedade, que está cada vez maior. O presidente Rodrigo Pacheco se comprometeu a votar neste ano. O Senado vai fazer a parte dele — disse Girão.
Fonte: Senado Federal
Vai a Plenário projeto que estimula modernização da agricultura familiar
Foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) nesta quarta-feira (21) o PL 5.826/2019, que amplia o âmbito do planejamento e da execução de ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC). Agora segue para o Plenário do Senado.
O projeto altera a Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326, de 2006) para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis, a inovação e o desenvolvimento tecnológico entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O relator apontou que a agricultura familiar tem importância essencial para o desenvolvimento rural no país. Conforme dados do Censo Agropecuário de 2017, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 3,9 milhões dos estabelecimentos agropecuários brasileiros atenderam aos critérios e foram classificados como de agricultura familiar, o que representa 77% dos estabelecimentos agropecuários levantados pelo censo.
“Apesar de ocuparem apenas 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários, os estabelecimentos classificados como de agricultura familiar foram responsáveis por absorver 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária. Apesar da maior dificuldade que esse segmento da agropecuária encontra para se capitalizar, seja pela escala reduzida de produção, seja pela dificuldade de acesso ao crédito, o setor tem se modernizado, com incremento de quase 50% no nível de mecanização e de 48% na área irrigada, quando comparados aos dados do Censo Agropecuário de 2006”, ressaltou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova quatro acordos internacionais; textos vão ao Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou quatro acordos internacionais nesta quinta-feira (22). A Ordem do Dia foi encerrada em seguida, e todos esses textos seguem agora para a análise do Senado.
Foram aprovados os seguintes acordos:
- O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 927/21, que regulamenta as relações do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná com a Argentina, país-sede daquele colegiado. Esse acordo foi assinado em Assunção, em 2018.
A medida completa o Acordo de Santa Cruz de la Sierra, que regulamenta a navegação fluvial compartilhada na hidrovia. Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai fazem parte do tratado de cooperação, assinado em 1992.
- O PDL 215/22, que traz acordo entre Brasil e República Tcheca sobre a Previdência Social, celebrado em Brasília, em 2020.
Pelo tratado, trabalhadores de ambos os países poderão assegurar direitos, como aposentadoria e outros benefícios.
- O PDL 385/22, que contém o acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e Equador, assinado em Nova York (EUA), em 2019.
O objetivo é conferir previsibilidade e segurança jurídica a empresas e investidores.
- O PDL 84/23, que trata dos serviços aéreos entre Brasil e Ruanda e foi assinado em Kigali, capital daquele país, em 2019. Com base na “política de céus abertos”, nesse acordo as duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta pena para motociclistas que trafegam na contramão
Hoje o Código de Trânsito não diferencia carros e motos nesse tipo de infração
O Projeto de Lei 130/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever multa em dobro e definir como infração gravíssima o fato de transitar na contramão com motocicleta, motoneta ou ciclomotor. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Atualmente, o CTB não faz distinção entre a infração cometida por condutor de carros e de motocicletas e similares, que é definida como grave com previsão de multa.
O deputado Marcos Soares (União-RJ), autor do projeto, argumenta que aumentar a pena para quem dirige motos na contramão tem como meta desestimular esse tipo de conduta, sobretudo por motoboys.
“A população tem clamado por providências urgentes para diminuir o grande número de acidentes que acontecem quando a motocicleta trafega pela contramão”, diz Soares.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto define regras para testes de aptidão física em concursos públicos
Proposta também determina a presença de equipe treinada em primeiros socorros, capaz de atender emergências médicas durante os testes
O Projeto de Lei 109/24 estabelece regras para a aplicação de Testes de Aptidão Física (TAFs) em concursos públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto estabelece que o TAF esteja previsto em edital e seja aplicado com o objetivo de eliminar candidatos que, por condições físicas, não tenham o perfil para ocupar o cargo. Segundo a proposta, o TAF poderá ter papel classificatório.
Avaliação médica
O projeto exige que candidatos selecionados para o TAF passem previamente por avaliação médica. O objetivo é identificar eventuais riscos à saúde do candidato em decorrência do teste. O texto proíbe testes físicos entre 10 e 16 horas, a menos que realizado em ambiente coberto e climatizado.
Emergências
A proposta também determina a presença de equipe treinada em primeiros socorros, capaz de atender emergências médicas durante os TAFs. Nesses casos, a equipe deve prestar atendimento à vítima até a chegada da assistência especializada.
“O projeto pretende definir diretrizes claras e abrangentes para a realização de testes de aptidão física em concursos públicos, com o objetivo primordial de garantir a segurança, transparência e equidade durante essas avaliações”, argumenta o autor, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Como justificativa para a iniciativa, Ribeiro citou a morte de uma jovem de 27, ocorrida em janeiro de 2024, após se submeter a um TAF para ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal.
Por fim, a proposta prevê a realização de investigação completa e imparcial para apurar incidentes durante o TAF, visando melhorias nos procedimentos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Julgamento sobre sobras eleitorais será retomado na próxima quarta-feira (28)
Ações questionam alterações no critério de distribuição das vagas residuais, as chamadas sobras eleitorais, nas eleições proporcionais.
Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325) em que partidos políticos questionam a alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, sistema aplicado para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).
As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
Quociente eleitoral e partidário
O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.
Distribuição de vagas
A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira fase, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.
Votos
Até o momento, foram proferidos cinco votos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.
As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tentativa frustrada de rescisão consensual não retira direito de retenção de valores previsto em contrato de investimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito de retenção, estabelecido em contrato de investimento, não é suprimido quando a contraparte, após a manifestação do desejo de resilir unilateralmente o acordo pelo investidor, começa a devolver o dinheiro e inicia tratativas (infrutíferas) a fim de modificar a forma dessa devolução. Para a turma julgadora, não há a incidência do instituto da supressio nesta hipótese.
Com base nesse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia reconhecido a supressio em contrato de investimento no qual, após pedido de resilição unilateral por parte do investidor, a empresa devolveu parcialmente o dinheiro aplicado e ofereceu a possibilidade de distrato (resilição bilateral), em proposta que não foi aceita pelo investidor.
Após a recusa do distrato, o investidor ajuizou ação de cobrança contra a empresa, a qual, em contestação, defendeu o seu direito à retenção de 20% sobre o capital investido, conforme previsto em contrato.
Em primeiro grau, o juízo determinou a devolução integral dos valores aplicados, sentença que foi mantida pelo TJSP. Para o tribunal paulista, a inércia da empresa em exercer a prerrogativa de retenção prevista no contrato de investimento justificaria a aplicação da supressio.
Reconhecimento da supressio depende de abstenção evidente no exercício de um direito
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a configuração da supressio como modalidade de abuso de direito e de violação da boa-fé objetiva deve estar baseada nos seguintes pressupostos: posição jurídica conhecida e exercitável (previsão contratual); abstenção ostensiva ou qualificada do exercício de um direito; e confiança investida, verificada pelo decurso de tempo e pela ocorrência de atos inspiradores e exercício contrário à confiança investida.
Para a ministra, não se pode afirmar, no caso dos autos, que a empresa deixou de exigir a cláusula de retenção prevista no contrato de investimento, mas apenas que iniciou um período de negociação, por meio de proposta de distrato que acabou sendo rejeitada pelo investidor. Nessa situação, segundo a relatora, não houve demonstração inequívoca, por parte da empresa, de que o valor investido seria integralmente devolvido, sem qualquer condicionante.
“Diante da não aceitação do distrato, que previa condições próprias de encerramento das obrigações contratuais, devem ser retomados os termos do contrato originário. Logo, como consequência do exercício do direito de rescindir unilateralmente o contrato pelo recorrido, a recorrente está autorizada, se quiser, a reter 20% do montante investido – o que foi externado na contestação à ação de cobrança”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso e condenar a empresa a devolver apenas 80% do valor investido.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.
“Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Após se divorciar de seu marido, uma mulher ajuizou uma ação para requerer a abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, com a respectiva divisão igualitária. Reconhecida a partilha pelo juízo de primeiro grau, o marido apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual excluiu um dos imóveis da partilha sob o fundamento de que a sua aquisição ocorreu com uso de recursos depositados na conta corrente do homem, provenientes exclusivamente do trabalho dele.
Com o trânsito em julgado do processo, a mulher ajuizou ação rescisória ao argumento de que o tribunal fluminense, ao não reconhecer o direito da autora à meação do imóvel do casal, teria violado o artigo 2.039 do Código Civil. O TJRJ julgou improcedente a ação rescisória.
Aquisição feita durante o casamento é presumida como resultado do esforço comum do casal
O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, pois a lei presume que a sua aquisição é resultado do esforço comum do casal, tanto que estabelece essa regra mesmo quando o bem estiver em nome de apenas um dos cônjuges.
Bellizze ponderou que, se assim não fosse, o cônjuge que não trabalha, por exemplo, para cuidar dos filhos e do lar, não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente na constância do casamento, o que seria um completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial de bens.
Citando precedentes da Terceira Turma, o ministro apontou que, na comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância da união sempre são presumidos como resultado do esforço comum do casal.
“Isso significa dizer, de um lado, que não é necessária a comprovação de que houve colaboração de ambos os conviventes na aquisição onerosa de patrimônio no curso da união, e, de outro lado, que se mostra juridicamente inócua e despicienda a comprovação de que houve aporte financeiro de apenas um dos conviventes”, completou.
Escritura do imóvel foi lavrada em nome do casal
O relator também ressaltou que a escritura pública de compra e venda do imóvel está registrada em nome da mulher e do homem, não tendo havido qualquer declaração de nulidade pelo TJRJ sobre esse tema. “Mesmo que não integrasse o patrimônio comum, 50% do bem já pertenceria a cada consorte, sendo, por conseguinte, impensável sua exclusão da partilha, pois, no momento em que as partes compareceram em cartório e firmaram a escritura de compra e venda em nome dos dois, concordaram que o bem pertenceria a ambos”, afirmou.
Por fim, o ministro ponderou que, antes do casamento, as partes já viviam em união estável reconhecida judicialmente, sendo que, nesse período, os então conviventes adquiriram um apartamento no mesmo edifício do imóvel discutido na hipótese dos autos, igualmente em nome de ambos, que foi regularmente partilhado.
“Caso prevaleça o acórdão recorrido, o imóvel adquirido onerosamente e registrado em nome de ambos na constância da união estável seria partilhável; enquanto o outro imóvel, adquirido nas mesmas circunstâncias (de forma onerosa e em nome de ambos), seria exclusivamente do recorrido apenas pelo fato de que, nesse momento, as partes já estavam casadas. Tal situação, de extrema perplexidade, não se revela nem um pouco razoável, pois o casamento não tem o condão de suprimir direitos da esposa”, concluiu ao dar provimento ao recurso para determinar a partilha do imóvel.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.02.2024
DECRETO 11.924, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil – GPDEC.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 22.02.2024
RESOLUÇÃO 545, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.
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