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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Sancionada lei que beneficia participante de plano de previdência complementar e outras notícias 11.01.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLANO DE PREVIDÊNCIA

PPA

SALVA-VIDAS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

UNIÃO POLIAFETIVA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/01/2024

Destaque Legislativo:

Sancionada lei que beneficia participante de plano de previdência complementar e outras notícias:

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (10) uma lei que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

A Lei 14.803 foi sancionada sem vetos. O texto tem origem em um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta (PL 5.503/2019) foi aprovada no Senado em maio de 2022, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.

A proposta altera a Lei 11.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).

O autor da proposta justificou a mudança para “facilitar a tomada de decisão do cidadão”. Para Paulo Paim, as questões tributárias não devem ser um “empecilho” para o uso dos recursos acumulados.

Possibilidades de escolha

Participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.

Pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota.

No progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Governo sanciona sem vetos PPA para quadriênio 2024-2027

Balizador da elaboração dos Orçamentos anuais da União durante sua vigência, o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027 foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.802, que institui o plano, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). O projeto que deu origem ao planejamento (PLN 28/2023) foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado.

O PPA define diretrizes, programas, objetivos e metas para orientar a atuação governamental no quadriênio, ao refletir políticas públicas e planos já existentes e em processo de formulação. O plano será avaliado anualmente.

Estão sendo estimados R$ 13,3 trilhões como recursos para o quadriênio, com fontes de financiamento orçamentárias e não orçamentárias. Esse montante vai congregar 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.

Entre as prioridades da administração pública federal, estão previstas, para o período de 2024-2027, o combate à fome e redução das desigualdades; educação básica; saúde: atenção primária e atenção especializada; o Programa de Aceleração do Crescimento (novo PAC); neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e, por fim, o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.

Foram definidas cinco agendas transversais: crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial, povos indígenas e meio ambiente. 

No Congresso, os parlamentares inseriram novas propostas de investimentos ao projeto — inicialmente não previstas pelo governo. São demandas como proteção, resgate e recuperação de animais domésticos; produção de semicondutores; ampliação de recursos para a Embrapa; inserção da pecuária familiar entre as políticas do governo; e a expansão do ensino superior em regiões onde não haja universidade pública federal.

A pedido do governo, o relator do PLN 28/2023, deputado Bohn Gass (PT-RS), apresentou complementação de voto para incluir uma revisão das metas de emissão de gases de efeito estufa. O objetivo é atualizar as metas aos patamares pactuados pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Clima. 

Também foi acrescentada recomendação para que o Executivo inclua, na primeira revisão do plano, uma análise sobre as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.

Fonte: Senado Federal

Projeto regulamenta profissão de salva-vidas

A regulamentação da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O (PL) 5790/2023 recebeu voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), e é originário de uma sugestão legislativa (SUG) 5, de 2023 de iniciativa da Associação Baiana de Salvamento Aquático (ABASA). 

O projeto propõe regulamentar a profissão de salva-vidas, estabelecendo critérios técnicos, de formação e de atuação para esses profissionais, visando garantir a segurança dos usuários em ambientes aquáticos.

A profissão de salva-vidas ou guarda-vidas exigirá que os candidatos atendam a certos requisitos, como ter mais de 18 anos, estar em boa saúde física e mental, possuir ensino médio completo, demonstrar habilidades em corrida e natação através de avaliação prática e ser aprovado em um curso profissionalizante específico com carga horária mínima de 160 horas.

Os salva-vidas terão direito a certos benefícios, como o fornecimento de uniformes adequados, equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros pelo contratante, sem custo para o contratado. Eles também terão uma jornada máxima de trabalho de 40 horas por semana, podendo receber adicional de insalubridade se expostos a agentes nocivos à saúde. Outros direitos propostos são a aposentadoria especial e a cobertura por um seguro de vida e acidentes.

A legislação específica estabelecerá o piso salarial dos salva-vidas ou guarda-vidas. Além disso, o projeto prevê que se assegure o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas em todo o território nacional, incluindo para aqueles que já atuam nessa área. O exercício dessa profissão requer registro prévio junto à autoridade trabalhista competente.

No parecer, o senador Otto ressaltou que os profissionais garantem a segurança no lazer, principalmente de crianças e adolescentes. E destacou que os profissionais devem estar preparados para lidar com a prevenção em ambiente aquático. 

“Devem estar aptos a tomar as medidas preventivas cabíveis e conhecer profundamente o ambiente aquático, suas incertezas e seu comportamento natural. Por outro lado, devem estar aptos a retirar de condições hostis os banhistas e promover a aplicação dos primeiros socorros.”

Tramitação 

O projeto terá tramitação conjunta com o PL 5.706/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), por tratarem os dois de tema correlato. Após análise na CDH, as matérias vão ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Outra matéria com o mesmo objetivo já tramitou no Senado. De autoria do ex-deputado Nelson Pellegrino, o PL 2.766/2008 foi aprovado na Câmara e  posteriormente examinado pelos senadores como PLC 42/2013.  A proposta, no entanto, foi arquivada ao final da legislatura, em dezembro de 2022. 

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe união poliafetiva

Proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o registro civil de uniões poliafetivas, ou seja, entre mais de duas pessoas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Filipe Martins (PL-TO) ao Projeto de Lei 4302/16, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e outros três apensados (PLs 10312/18, 10809/18 e 309/21) que tratam do assunto.

O substitutivo veda o reconhecimento da união estável conhecida como poliafetiva, proibindo os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões afetivas entre mais de duas pessoas.

Ainda pelo texto, se for comprovada a existência de uma sociedade entre mais de duas pessoas e ficar demonstrada a contribuição das partes para a aquisição de patrimônio, caberá partilha proporcional à participação de cada um dos que convivem em mesmo espaço.

“Nossa Constituição e nossa sociedade não comportam a flexibilização irrestrita dos institutos da união estável e do casamento. Somos, portanto, pela inconstitucionalidade de toda tentativa de instituir o chamado ‘poliafeto’”, afirmou Filipe Martins.

“É sedimentado na Constituição que a família é a base da sociedade e merece proteção especial do Estado, sendo que a união estável entre um homem e uma mulher também goza dessa proteção”, acrescentou.

Fraudes

Martins acrescentou que o registro de uniões poliafetivas pode abrir brechas para fraudes em pensões por morte, direito de sucessões, presunção de filiação de pessoas nascidas dentro do casamento e dependência em planos de saúde, entre outras hipóteses.

“Se este tipo de afetividade fosse equiparado à família, seria necessário reescrever a Constituição, o Código Civil e as legislações previdenciárias, entre outras. Além disso, todas as políticas públicas de atenção à família teriam de ser reformuladas”, disse ainda o relator.

A proposta inclui a proibição expressa da união poliafetiva na Lei da União Estável, na  Lei dos Cartórios e no Código Civil.

Voto contrário

Contrária ao projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) argumentou que o texto fere os princípios constitucionais que deram legalidade a outras expressões de família além daquela formada por um homem, uma mulher e filhos.

“Você não pode ter a exclusão do acesso ao cartório em uniões que são estabelecidas por pessoas adultas, com livre consentimento e pautadas no próprio afeto. Quem é que acha que pode reger as relações? Ou quem é que acha que pode reger as famílias ou determinar quais são as famílias que precisam e que podem existir?”, questionou a parlamentar.

Para ela, o Direito deve avançar no mesmo sentido em que as relações sociais evoluem.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova salário-família para trabalhador de baixa renda com filho menor de 16 anos

Lei atual limita o pagamento do benefício a quem tem filho de até 14 anos; projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3215/15, que permite o pagamento do salário-família ao trabalhador de baixa renda com filhos menores de 16 anos de idade.

Apresentado pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT), o texto altera a Lei  8.213/91, que hoje prevê o pagamento do benefício apenas ao trabalhador com filhos menores de 14 anos, ou filhos com deficiência de qualquer idade. 

O autor argumenta que, com a Emenda Constitucional 20, de 1998, passou a ser proibido o trabalho de menores de 16 anos, e não mais apenas de menores de 14 anos. Na avaliação dele, essa alteração deveria ter imediatamente repercutido na ampliação do conceito de dependentes para fins de recebimento do salário-família, o que não ocorreu.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). “Uma vez que o menor de 16 anos não pode ter atividade laboral e, consequentemente, receber salário, nada mais justo que os responsáveis possam receber o salário-família, que representa um complemento para as famílias de baixa renda”, avaliou a parlamentar.

Ela lembra que a lei considera de baixa renda, para fins desse benefício, o trabalhador que recebe um salário mínimo ou rendimento inferior ao estabelecido anualmente em portaria interministerial. Para 2023, o valor máximo (bruto) que o requerente do salário-família podia receber para ter direito ao benefício é de R$ 1.754,18. O valor atual do benefício é de R$ 59,82 para cada filho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui conhecimento em Libras como critério de desempate em concursos

Proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou pojeto de lei que define o domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate para prova de títulos em concursos públicos.

O Projeto de Lei 7095/17, do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado com emenda do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).

“Libras é uma língua oficial do Brasil e merece ser estimulada, pelo menos, como critério de desempate”, argumentou o relator.

A emenda aprovada exclui do projeto detalhes sobre o uso da formação em Libras como critério de desempate. “Estamos reservando ao órgão público responsável pelo concurso a competência para definir o tamanho do incentivo, em função das características do cargo a ser preenchido, ou mesmo como requisito”, diz o relator.

Garcia optou por rejeitar o Projeto de Lei 2474/11, do ex-deputado Luiz Argôlo (BA), e as demais propostas que tramitam em conjunto com o 7095/17. As propostas definiam outros critérios de desempate nesses concursos, como, por exemplo, a doação regular de sangue, o sexo feminino, a ausência de vínculo com o serviço público e a atuação como mesário nas eleições.

Tramitação

A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Acordo de não persecução penal não gera reconhecimento de bom comportamento para reabilitação criminal

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de o acordo de não persecução penal (ANPP) não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de bom comportamento público e privado para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no artigo 94, inciso II, do Código Penal (CP).

Segundo o colegiado, a avaliação do bom comportamento deve ser feita com base nas condutas cotidianas do indivíduo, englobando ações éticas, respeitosas e socialmente aceitáveis em todas as áreas da vida, independentemente de estar em um ambiente público ou privado.

Entre os efeitos da reabilitação, está a imposição de sigilo ao registro criminal do reabilitado, com a retirada das informações de folhas de antecedentes e de certidões criminais.

No caso analisado pela turma, um homem foi condenado por crime contra a ordem tributária, tendo finalizado o cumprimento da pena em abril de 2018. Passados quatro anos da extinção da pena, ele pediu sua reabilitação criminal, a qual foi indeferida sob o argumento de que o interessado teria sido indiciado pela prática de estelionato antes de completar os dois anos previstos pelo inciso II do artigo 94 do CP, não cumprindo, dessa forma, os requisitos legais para a concessão da reabilitação.

Leia também: Acordo de não persecução penal: a novidade do Pacote Anticrime interpretada pelo STJ

Ao STJ, o homem alegou que os eventos que resultaram em seu indiciamento por estelionato foram objeto de acordo de não persecução penal, o que levou à extinção de sua punibilidade. Dessa forma, ele defendeu que esses fatos não poderiam ser considerados para a rejeição de seu pedido de reabilitação criminal.

Legislador prescreveu alguns requisitos para a obtenção da reabilitação criminal

O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, comentou que reabilitação é uma medida no âmbito da política criminal que busca restaurar a dignidade pessoal de indivíduos condenados, bem como facilitar a sua reintegração na comunidade.

Segundo o ministro, o instrumento é essencial para a ressocialização e a reinserção de condenados na sociedade, pois reconhece que, em certos casos, as pessoas podem demonstrar que estão prontas para reassumir plenamente seus direitos e suas responsabilidades como cidadãos.

Para obtenção da reabilitação, apontou o relator, o artigo 94 do Código Penal estabeleceu alguns requisitos, como a apresentação de requerimento após um prazo de dois anos contados da data em que a pena foi extinta e a demonstração, nesse período, de que a pessoa teve comportamento público e privado que comprove a sua boa conduta social.

Avaliação do bom comportamento deve ser feita com base nas ações cotidianas do indivíduo

Em relação ao argumento de que o indiciamento seguido da formulação de ANPP não poderia ser considerado como antecedente criminal desfavorável, Ribeiro Dantas estabeleceu distinção entre os antecedentes criminais desfavoráveis e a demonstração do bom comportamento público e privado para fins de reabilitação criminal.

O relator ressaltou que o artigo 28-A, parágrafo 12º, do Código de Processo Penal (CPP) estipula que a celebração e o cumprimento do ANPP não serão registrados na certidão de antecedentes criminais, de forma que a celebração do acordo não resulta no registro de reincidência no histórico criminal do indivíduo. Por outro lado, o ministro ponderou que o termo “bom comportamento público e privado”, constante no artigo 94, inciso II, do CP se refere à conduta social e moral de um indivíduo, tanto em suas interações públicas quanto privadas.

Como consequência, para o relator, apesar de o acordo de não persecução penal ter efeitos próprios, ele não é suficiente para caracterizar o “bom comportamento público e privado” exigido para a reabilitação criminal.

“A avaliação do ‘bom comportamento’ deve ser feita com base nas ações cotidianas do indivíduo. Logo, a ausência de bom comportamento devido ao seu indiciamento pelo crime de estelionato majorado por fraude eletrônica pode ser considerada como justificativa para negar o pedido de reabilitação”, concluiu ao negar provimento ao recuso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.01.2024

LEI 14.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2024Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

LEI 14.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2024Altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

LEI 14.804, DE 10 DE JANEIRO DE 2024Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU).


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