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Retorno do Recesso do Congresso e outras notícias – 29.01.2024
GEN Jurídico
29/01/2024
Destaque Legislativo:
Retorno do Recesso do Congresso e outras notícias:
Congresso volta do recesso em fevereiro com 20 medidas provisórias na pauta
Medida provisória que reduz benefício de desoneração de empresas encontra resistência entre parlamentares
O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.
Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1202/23. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.
A Lei 14.784/23, desonerou a folha dos setores que mais geram emprego no País. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.
A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.
No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1202/23. A proposição admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança é necessária para o País alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.
A medida provisória encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo.
A MP 1202/23 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1º de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.
Precatórios
Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.
A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1200/23, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público.
A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mês.
Desastres climáticos
Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias.
As MP 1188/23, MP 1190/23 e MP 1193/23 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.
A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. A MP 1194/23 e a MP 1195/23 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública.
O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. A MP 1191/23 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1204/23 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do País.
ICMS
Outra proposição que merece destaque é a MP 1197/23. Ela prevê mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194/22, que reduziu a alíquota de tributos sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo — bens e serviços considerados essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municípios supera os R$ 27 bilhões. A MP 1197/23 perde a validade em 1º de março.
Programas
O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de três projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1198/23, que cria uma bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico).
A segunda é a MP 1199/23 , que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.
Já a MP 1205/23 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviários. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.
O que é uma MP
A medida provisória é uma norma jurídica de iniciativa exclusiva do presidente da República. Ela tem força de lei ordinária desde a publicação e pode ser adotada em caso de urgência e relevância. A conversão em lei específica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Após 45 dias contados da edição, se não tiver sido apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a MP tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada. Se não for aprovada no prazo, ela perde a validade desde a edição.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Projeto aumenta segurança de dados pessoais fornecidos ao comércio
Um projeto do senador Angelo Coronel (PSD-BA) aumenta a segurança dos dados pessoais dos consumidores fornecidos aos estabelecimentos comerciais durante as compras. O PL 4530/2023 altera artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), aumentando multas para infrações já previstas na lei e exigindo a fixação de cartazes no comércio que informem sobre a proibição da exigência de fornecimento de dados pessoais. Ainda não foi designado o relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Fonte: Senado Federal
Projeto obriga sucursais de rádio e TV a transmitir propaganda eleitoral municipal
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisará o projeto que obriga as sucursais de emissoras de rádio e televisão a divulgar a propaganda eleitoral do município em que estão instaladas. O Projeto de Lei 4.850/2023, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aguarda relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Apresentada em 4 de outubro de 2023, a proposição modifica as normas de propaganda eleitoral da Lei 9.504/1997 para evitar o que Nelsinho considera uma burla ao propósito da legislação. Ele mencionou, como inspiração para seu projeto, o caso da sucursal da TV Morena em Dourados (MS), que em várias eleições optou por divulgar a propaganda eleitoral de Ponta Porã, seu município-sede — situação abrigada pela lei vigente, mas que “não constituía informação pertinente aos eleitores” de Dourados.
Dessa forma, conforme argumenta Nelsinho na justificação de seu projeto, “o instrumento previsto na legislação para possibilitar uma disputa eleitoral equilibrada, entre grandes e pequenos partidos, entre candidatos com quantidade diferente de recursos de campanha a sua disposição, era anulado, a cada quadriênio, com a divulgação de informação de campanha relativa à disputa presente no município vizinho”.
Depois da CCDD, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto assegura medidas de proteção a advogado agredido durante exercício da profissão
O Projeto de Lei 5109/23 assegura medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrerem agressões durante o exercício da profissão.
Segundo a proposta em análise da Câmara dos Deputados, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz a partir de depoimento do advogado ofendido perante a autoridade policial ou de apresentação de alegações escritas.
Para se garantir a integridade física desses profissionais, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência; do ajuizamento de ação; da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
O pedido, no entanto, poderá ser negado se a autoridade avaliar que não há riscos à integridade física, psicológica ou moral do ofendido.
Autor da proposta, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) afirma que o advogado frequentemente se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles que estão envolvidos em processos judiciais.
“A concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria programa de combate à violência e ao assédio contra mulheres em pontos de ônibus
O Projeto de Lei 3673/23 cria o Programa Ponto de Ônibus Guarnecido, para combater casos de assédio, abuso e violência contra mulheres, especialmente no período noturno. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Esses pontos, geralmente com câmeras de segurança, iluminação adequada e monitoramento remoto, oferecem ambiente mais seguro e acolhedor para as passageiras”, destacou o autor da proposta, deputado Leo Prates (PDT-BA).
Pelo texto, com a criação do Programa Ponto de Ônibus Guarnecido:
- o poder público deverá fazer o levantamento dos pontos de ônibus em áreas de maior risco para o público feminino;
- esses locais deverão receber equipamentos eletrônicos de monitoramento e comunicação, para que as pessoas possam interagir com um agente de segurança enquanto espera o transporte;
- o serviço deverá ser provido nos horários noturnos de maior risco; e
- a iniciativa deverá constar do edital de concessão do transporte público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe cobrança automática após período de teste de produto ou serviço
A manutenção do contrato ficará condicionada à autorização expressa do consumidor; o silêncio deverá ser interpretado como recusa
O Projeto de Lei 4919/23 veda a cobrança automática ao fim de período de teste ou de experimentação de produto ou serviço. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a proposta, o fornecedor do produto ou serviço deverá notificar o consumidor sobre o fim do período de teste, no mínimo três dias úteis antes do término.
Após a fase de teste, a manutenção do fornecimento do produto ou serviço ficará condicionada à autorização expressa do consumidor. O silêncio deverá ser interpretado como recusa ao produto ou serviço.
Na oferta de produtos e serviços, especialmente pela internet, “é comum que os fornecedores concedam ao consumidor um período de teste gratuito, durante o qual o cliente pode avaliar a qualidade e utilidade da aquisição pretendida”, explica o deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), autor da proposta.
“Ocorre que, muitas vezes, o consumidor acaba sendo surpreendido com a formalização do contrato sem o seu consentimento, quando a sua vontade manifestada era apenas experimentar o produto durante o período grátis”, acrescenta.
O texto estabelece ainda que, a eventual devolução de produtos e equipamentos relacionados ao período de teste ou de experimentação deverá ser efetuada sem ônus para o consumidor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF retoma julgamentos na quinta-feira (1º) nos Plenários físico e virtual
A sessão de abertura do Ano Judiciário 2024 será às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai abrir o Ano Judiciário 2024 em sessão marcada para a próxima quinta-feira (1º), às 14h. Após a solenidade, que deve contar com a presença de representantes dos três Poderes, da Procuradoria-Geral de República e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Plenário realiza sua primeira sessão de julgamentos do ano. Os prazos processuais, suspensos durante o recesso judiciário e as férias forenses, voltam a fluir no dia 1º.
Sessões de fevereiro
O Plenário do STF terá seis sessões de julgamento em fevereiro. A pauta da primeira sessão retoma discussões iniciadas no ano passado, sobre temas como a imposição do regime de separação de bens para de pessoas com mais de 70 anos (ARE 1309642) e a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999 (RE 1276977).
Outros temas
Foi incluído na pauta de fevereiro o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar a proibição do uso de boné, chapéu, óculos, lenços e outros adereços para fotos de documentos civis (RE 859376). Está previsto ainda o julgamento das ações da chamada “pauta verde” que cobram um plano de ação do governo federal para combater o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Pantanal ( ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63).
Dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal também estão na pauta de fevereiro. O ARE 959620 discute a legalidade de provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional e a violação da dignidade humana. Já no ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações.
Por fim, também estão listadas para julgamento três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando os poderes de investigação criminal do Ministério Público e a eventual ofensa à a autonomia dos estados e do Distrito Federal na aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos estaduais.
Plenário Virtual
O STF também terá, em fevereiro, quatro sessões de julgamento do Plenário Virtual. A primeira, iniciada em dezembro, termina em 5/2. Há sessões ainda com início nos dias 2, 9 e 16/2, com mais de 600 processos em pauta. Entre os temas previstos estão o ingresso de mulheres nas polícias militares nos estados,a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Posse
Está prevista para o dia 22 a posse de Flávio Dino como ministro do STF, na vaga decorrente da aposentadoria da ministra Rosa Weber. Flávio Dino foi juiz de carreira, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes de ingressar na política. Foi eleito por duas vezes governador do Maranhão e depois para o cargo de senador, até ser nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública em janeiro de 2023 pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre ITBI e contrato de parceria agrícola
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 228 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais V. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no ofício de imóveis.
A segunda aponta que o contrato de parceria agrícola, que pode ser celebrado nas formas escrita e verbal, prescinde de registro para produzir efeitos perante terceiros.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.01.2024 – Extra A
DECRETO 11.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 – Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
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