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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Publicado o Decreto que Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis na Política Nacional de Reforma Agrária outras notícias – 16.04.2024
GEN Jurídico
16/04/2024
Destaque Legislativo
DECRETO 11.995, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Art. 1º Este Decreto institui o Programa Terra da Gente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária, prevista na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Parágrafo único. O Programa Terra da Gente tem como finalidade dispor sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária, de forma a promover o acesso à terra, a inclusão produtiva e o aumento da produção de alimentos.
(…)
Fonte: DOU – 16.04.2024
Notícias
Senado Federal
Policiais e bombeiros poderão ter prioridade na restituição do IRPF
Os profissionais de segurança pública poderão ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Esse é o teor de um projeto (PL 458/2024) apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT) e que aguarda a designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP).
O autor cita, na justificativa do projeto, a Pesquisa Nacional sobre a Valorização do Profissional de Segurança Pública — um estudo realizado em 2022 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pela Universidade de Brasília (UnB) com mais de 145 mil policiais militares, civis, técnicos científicos, penais estaduais e federais, bombeiros militares, além de policiais rodoviários federais dos 26 estados e do Distrito Federal. Com base em várias informações levantadas, a avaliação é que esses profissionais têm baixos índices de realização no trabalho e de satisfação com a vida.
Jayme Campos diz que sua proposição busca contribuir para mudar essa sensação, ao atribuir prioridade aos profissionais de segurança pública no recebimento da restituição do IRPF. O autor argumenta que, juntamente com os professores, que já dispõem dessa prioridade, os profissionais de segurança pública são pilares da sociedade civilizada. Sem eles, acrescenta o senador, “prevalece a barbárie e a injustiça”.
Fonte: Senado Federal
Professores cobram cumprimento do piso do magistério pelos municípios
O cumprimento da lei que determina o pagamento do piso salarial dos professores pelos gestores municipais foi cobrado em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (15). O debate foi proposto pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), a pedido de associações de professores municipais de 80 cidades gaúchas que integram o movimento de valorização da carreira do magistério municipal.
Paim destacou a determinação do Ministério da Educação (MEC) que definiu em janeiro reajuste de 3,6% no piso da educação básica. O valor mínimo estabelecido pelo governo para o salário de um professor no exercício de 2024 passou então para R$ 4.580,57. O parlamentar lamentou o fato de muitos prefeitos não estarem cumprindo a lei, não somente no Rio Grande do Sul. Ele destacou que o tema tem abrangência e relevância nacional comprovadas, por exemplo, pela intensa participação popular dos cidadãos no debate por meio do canal e-Cidadania, do Senado.
— O estabelecimento do piso do magistério foi um luta histórica da categoria, mas muitos prefeitos não cumprem com o pagamento, levando à judicialização para se garantir o que é um direito dos professores e professoras do nosso país. Isso é lamentável. Esta, então, é uma audiência pública de nível nacional. Agradeço à Agência Senado, à TV Senado e à Rádio Senado por transmitirem essa reunião tão importante para os nossos heróis — declarou.
Emendas
Paim explicou que destina emendas parlamentares para todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul, em forma de rodízio. O senador pediu que o movimento dos professores do estado envie para ele uma lista dos gestores gaúchos que não estão cumprindo o piso, o que servirá como um norte para o parlamentar encaminhar os recursos que cabem a ele daqui para a frente.
— Cada parlamentar, no geral, tem em torno de R$ 100 milhões, somando-se tudo. A minha verba anual individual de bancada, enquanto senador, é de R$ 5 milhões e eu a envio totalmente para a educação. Envio [de modo] igual para todos os municípios, independentemente do número de habitantes, e não negocio com ninguém, não importa quem é o governador. Ou seja: Eu assumo e mantenho o compromisso de um olhar especial para o piso dos trabalhadores da educação.
Normas próprias
O reajuste anual dos professores da educação básica está previsto na Lei 11.738, de 2008. Cabe ao governo o cálculo, a definição e a publicação oficial do reajuste. De acordo com o MEC, apesar de o piso ser definido pelo governo federal, os estados e municípios precisam oficializar o novo valor por meio de uma norma própria. Por esse motivo, o reajuste não é automático.
A secretária de finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Rosilene Corrêa, considerou necessário responsabilizar o Poder Executivo e chamar a atenção de órgãos como o MEC para discutir com os profissionais da educação questões como carreira, novos concursos e estímulos à ocupação da função entre os jovens. Para a debatedora, ao não valorizar o magistério, quem governa está declarando que educação não é prioridade.
— Somos profissionais e temos o direitos de sermos bem remunerados. E não estamos falando apenas do reajuste, porque a lei prevê mais: estamos falando de carreira. Inclusive, estamos vivendo um apagão docente no Brasil porque nossa juventude não tem interesse em atuar como professor. O que há de atraente em ensinar no Brasil? Precisamos, então, que a lei passe por uma revisão, numa perspectiva de melhorias.
Contribuição do Congresso
O piso vale para todos os profissionais do magistério público da educação básica, que inclui os professores e os profissionais que desempenham atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
A deputada Reginete Bispo (PT-RS) defendeu o aprofundamento do debate sobre o cumprimento do piso junto a todas as esferas, desde o Poder Executivo aos governos dos estados e gestores municipais. A parlamentar disse estar ciente das deficiências orçamentárias do país, mas declarou que o governo tem o dever de investir mais fortemente em educação. Reginete pontuou que a nação tem avançado no número de universidades e institutos federais de ensino, às quais considerou exemplos de qualidade da educação. Mas considerou necessário evoluir também em todo o sistema de ensino da nação, partindo da infância.
— É lá no ensino fundamental que nossas crianças começam o seu desenvolvimento, e é ali, pela falta de qualidade e de preparo da gestão escolar, que vamos perdendo nossos jovens. A penalização do salário dos professores só agrava essa situação, sendo algo que precisamos enfrentar em nível federal, estadual e também municipal porque sabemos que os municípios, muitas vezes, não têm arrecadação, mas têm repasses, seja do governo federal ou estadual — salientou a parlamentar.
A presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputada estadual Sofia Cavedon (PT-RS), ressaltou que a luta pelo piso está ligada a todas as cobranças por investimentos em educação. Para ela, o Congresso Nacional pode ajudar em temas como a gestão democrática das verbas para o ensino, bem como em criação de medidas para complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por exemplo.
— Temos que pensar estratégias porque os governos continuam descumprindo solenemente leis como novo Fundeb, onde muitos governantes continuam usando esse recurso para pagar aposentados ainda. Queremos os aposentados muito bem pagos, sim, mas precisamos achar outras fontes de recursos. É uma mudança que queremos nacionalmente. A luta pelo piso tem de estar diretamente ligada à carreira. Então, precisamos ir aos órgãos de controle para que eles vão em cima dos governos — declarou Sofia.
Primeiro vice-presidente do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS), Alex Santos Sarat ressaltou a importância da presença do professor em sala de aula. E observou que a valorização do serviço público está atrelada ao papel estratégico da educação, “fundamentais para a democracia e o cumprimento de direitos humanos”.
Transparência
Para a deputada Professora Luciene Cavalcante da Silva (Psol-SP), falta transparência em relação a quais prefeituras estão cumprindo ou não o piso nacional do magistério. A parlamentar pontuou que o MEC lança as políticas públicas mas não consegue fazer o acompanhamento, devido justamente à ausência de um instrumento que garanta um relatório ou a publicação de dados sobre quais municípios estão em desacordo com a lei.
Luciene mencionou um projeto de lei apresentado por ela (PL 961/2023) que classifica como ato de improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional. O texto está aguardando parecer na Comissão de Administração e Serviço Público (Casp) da Câmara e, se for aprovado por aquela Casa, será posteriormente analisado pelo Senado. De acordo com a deputada, um abaixo-assinado pela agilidade da votação da matéria já conta com 18 mil assinaturas.
— Piso é lei e a categoria dos professores não está sozinha. Estamos juntos nessa luta e vamos vencer — disse a deputada.
Participação popular
A audiência pública da CDH recebeu comentários, questionamentos e sugestões de internautas de diversos estados e do Distrito Federal. Entre eles, Mato Grosso, Pará, Amazonas, Rondônia, Bahia e Goiás.
Walter M. P, de Alagoas, afirmou que o estado tem 5.720 municípios e observou que cada ente federado tem legislação trabalhista específica. Para ele, a categoria dos professores deveria ser federalizada. A internauta Silvia R. P. D. S. P., do Paraná, disse que trabalha em Querência do Norte, onde o governo municipal não paga o piso, levando os profissionais do setor a grandes perdas.
De Minas Gerais, Wilma R. T. escreveu que governo mineiro também não paga o piso dos professores e nem o proporcional devido ao magistério. Ela questionou quais ações podem ser tomadas para assegurar que o estado cumpra a lei.
Alessandra A., do Rio de Janeiro, publicou que a Lei 11.738, de 2008, vai completar 16 anos e os chefes do Poder Executivo seguem impunemente sem cumprir à norma. A internauta complementou que não se sabe quais as reais consequências para esses gestores, nem se conhece quem é responsável por essa fiscalização ou mesmo a quem os profissionais devem recorrer para cobrar direitos.
Já Maria H. G. D. A., do Rio Grande do Sul, sugeriu, como encaminhamento da audiência pública da CDH, um dispositivo da lei que possa bloquear verbas do governo que, eventualmente, não cumpra o piso dos professores.
Fonte: Senado Federal
PEC sobre drogas: às vésperas de votação, debate expõe opiniões divergentes
Senadores e especialistas debateram nesta segunda-feira (15), em sessão temática no Plenário do Senado, a proposta de emenda à Constituição sobre drogas (PEC 45/2023). A proposta deve ser votada em primeiro turno na sessão deliberativa desta terça-feira (16). O debate mostrou posições divergentes sobre a proposta, que criminaliza a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade.
— A abordagem simplista da criminalização não considera as raízes do problema, podendo perpetuar um ciclo de violência e marginalização. A criminalização de drogas e entorpecentes pode dificultar os estudos sobre seu uso medicinal devido à restrição de acesso, barreiras regulatórias, escassez de financiamento e limitação da pesquisa, representando um obstáculo para o desenvolvimento de tratamentos medicinais — afirmou o senador Jaques Wagner, que presidiu a sessão.
Já o relator da PEC 45/2023, senador Efraim Filho (União-PI), voltou a afirmar que a sociedade brasileira é favorável à criminalização do porte e posse de drogas.
— A sociedade brasileira não quer e o Estado brasileiro não está preparado para o aumento da dependência. Isso é inegável, é inquestionável. Até quem defende concorda. Se você descriminalizar as drogas, é natural que haverá um aumento do consumo. O aumento do consumo fará explodir a dependência, e a dependência química é um mal no seio da família brasileira — disse o relator.
Médico, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) explicou que os problemas de saúde mental têm causas múltiplas e variadas e, na maioria das vezes, não são causados exclusivamente pelo uso de alguma substância. Para ele, a aprovação da PEC 45/2023 colocará em risco liberdades individuais.
Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), porém, a PEC 45/2023 é positiva ao criminalizar a posse e porte de crack, cocaína, K9, heroína, merla, entre outras drogas. Ela disse que há mais de 40 anos trabalha com dependentes químicos e suas famílias.
— Estamos perdendo a guerra contra as drogas, e esta PEC é uma arma poderosa contra elas — disse Damares.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também voltou a apoiar a aprovação da PEC 45/2023. Ele defendeu que é prerrogativa do Congresso definir a questão sobre as drogas.
— A tolerância à droga tem que ser zero — pontuou Girão.
O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), por sua vez, disse que o uso da maconha causa danos mentais e físicos permanentes aos usuários. Segundo ele, a maioria dos usuários de crack, cocaína e heroína começaram com a maconha.
— A dependência química é permanente, a esquizofrenia é permanente, a psicose, transtornos bipolares, depressão grave, o risco de suicídio é muito maior.
Especialistas
Primeira especialista a falar, a médica psiquiatra e pesquisadora do Núcleo de Epidemiologia Psiquiátrica da Universidade de São Paulo (USP) Camila Magalhães Silveira disse que trata usuários de drogas e seus familiares há mais de 25 anos e pesquisa os impactos da dependência nas vidas dessas pessoas. Ela posicionou-se contrária à aprovação da PEC 45/2023, argumentando que um mundo sem drogas é impossível e que são variadas as motivações que levam uma pessoa a usar drogas lícitas ou ilícitas.
— Eu discordo veementemente da criminalização da posse e porte de drogas para uso pessoal. A questão do uso de drogas é um problema multifatorial, portanto é inconveniente que o sistema criminal seja utilizado como principal componente da política de drogas.
O médico psiquiatra Ronaldo Laranjeira, coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), posicionou-se favorável à aprovação da PEC 45/2023. Ressaltando que tem 47 anos de experiência na área de dependência química, o médico afirmou que a legalização da maconha nos Estados Unidos e no Canadá aumentou o número de dependentes entre os jovens e fez crescer o tráfico de drogas e o crime organizado.
— Oitenta por cento da população brasileira é favorável à PEC 45 — disse Laranjeira.
O coordenador do Grupo de Trabalho Cannabis do Conselho Federal de Química (CFQ), no entanto, ressaltou o potencial de uso terapêutico de produtos derivados de plantas de cannabis, inclusive variedades com baixo teor de THC, o princípio entorpecente da maconha. Químico industrial, Ubiracir Lima lembrou que essas plantas podem ter uso industrial e alimentício, por exemplo, e defendeu que o Brasil pesquise e se desenvolva nessa área, que pode ser muito lucrativa e gerar emprego e renda.
— Estigmatizar pode inibir essas pesquisas e inibir o crescimento industrial.
A professora Andrea Gallassi, membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), afirmou que Argentina, Colômbia, Equador, Peru e Chile são exemplos de países da América do Sul que não criminalizam o uso pessoal de maconha. Segundo ela, não houve aumento do consumo nesses países. A professora também citou o caso de Portugal, que descriminalizou o consumo de maconha em 2001 e também não registrou aumento do consumo.
O médico psiquiatra e psicanalista Sérgio de Paula Ramos sustentou que a proibição do uso de determinadas drogas diminui diretamente o consumo dessas substâncias, porque a percepção de risco é maior para a população. Segundo ele, o consumo aumentou consideravelmente no Uruguai após a legalização da maconha.
— Toda vez que nós diminuímos a percepção de risco, aumentamos o consumo.
O psiquiatra e professor da UFC Fábio Gomes de Matos disse que a maconha é ilegal na Noruega, Dinamarca, Suécia, Japão e Coreia do Sul. Ele afirmou que o uso dessa droga aumenta a incidência de psicose entre os usuários.
Para o presidente da Associação dos Psiquiatras da América Latina (Apal), Antônio Geraldo da Silva, a aprovação da PEC 45/2023 vai reduzir o sofrimento das famílias e o adoecimento de usuários.
Inconstitucionalidade
O advogado e professor da UFMG Marcelo Leonardo, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), afirmou que a PEC 45/2023 é inconstitucional.
— O IDDD sustenta a inconstitucionalidade da PEC, na medida em que ela tem uma incompatibilidade com a garantia constitucional individual da intimidade e da vida privada.
Jan Jarab, representante Regional para o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, disse que a população carcerária brasileira é de cerca de 850 mil pessoas, 40% delas por envolvimento com drogas. Ele acrescentou que 68% das pessoas processadas por tráfico de drogas no Brasil são negras.
— Com a constitucionalização da criminalização, isso só vai piorar.
A presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, Silvia Souza, também defendeu que a PEC 45/2023 é inconstitucional. Ela disse que há casos de pessoas negras condenadas por tráfico por terem sido presas com menos de dois gramas de maconha.
— Essa PEC é a PEC da criminalização do usuário. A PEC 45 é racista.
Emenda à Constituição
Uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Depois, mais três sessões de discussão devem ser cumpridas antes da votação em segundo turno. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas são crimes, independentemente da quantidade. O relator, Efraim Filho, acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.
O texto em análise não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.
O texto da PEC a ser votado no Plenário do Senado diz: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy —, deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Histórico
Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários. Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.
Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização do uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio.
A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.
Com a retomada do julgamento no ano passado, o Congresso reagiu: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O senador Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares e a questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023.
Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 19 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 17,5 mil internautas se manifestaram a favor.
A legislação atual (a Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta imposto seletivo criado pela reforma tributária
O imposto, criado pela reforma tributária, vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o Imposto Seletivo, criado pela emenda constitucional da reforma tributária (EC 132).
O imposto vai incidir sobre alguns produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, álcool e alimentos com alto teor de açúcar.
O ponto principal do PLP 29/24 é determinar que as características gerais do Imposto Seletivo vão ser estabelecidas em outra lei complementar específica, como base de cálculo e momento do fato gerador.
As alíquotas serão definidas em lei ordinária, sendo que cada produto tributado deve ter a sua própria lei.
A lei complementar específica também vai definir metas programáticas de mitigação dos efeitos nocivos dos produtos tributados. As metas serão revistas anualmente e, se não forem atingidas, o imposto será suspenso e reavaliado por uma comissão especial do Senado.
Outros pontos do novo imposto são:
- as alíquotas devem respeitar a essencialidade e o nível de nocividade de cada bem ou serviço;
- a alíquota integral não incidirá no primeiro ano de vigência do imposto, e vai ocorrer de forma gradual entre 2027 e 2033;
- o contribuinte terá direito à restituição, compensação ou cessão de créditos a terceiros em caso de incidência em cadeia produtiva de bem ou serviço não sujeito ao imposto;
- o imposto não incidirá sobre operações beneficiadas com isenção de CBS e IBS (também criados pela reforma tributária).
O texto estabelece ainda que a lei complementar específica vai prever mecanismos como isenção ou redução de tributo aos contribuintes que adotam práticas sustentáveis ou invistam em produtos e serviços menos prejudiciais.
Distorções
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que assina o PLP 29/24 com outros parlamentares, afirma que todas as medidas buscam evitar que a legislação de regulamentação do novo imposto gere distorções.
“O receio é que a sana de combater o ilegal possa ser, em alguns casos, desproporcional para aqueles que praticam suas atividades com higidez”, disse. Bragança afirma ainda a revisão anual das metas programáticas garante que a aplicação do imposto seletivo seja transparente e sujeita a escrutínio público.
Próximos passos
O PLP 29/24 será analisado inicialmente nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo
Na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser analisada por três comissões
O Projeto de Lei 892/24 isenta do imposto de renda a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com autismo ou seu representante legal.
Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para salários até o limite de R$ 1.903,98, válido para qualquer contribuinte, condicionado à idade mínima de 65 anos.
Segundo o deputado Saullo Vianna (União-AM), autor da proposta, a realidade do autismo altera toda uma cadeia financeira, impactada pelo alto preço do tratamento e a falta de iniciativa pública no auxílio às famílias. “O problema é de saúde pública, mas o objetivo é alertar para um problema socioeconômico de proporções relevantes para a previdência social a médio e longo prazo.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Audiência na Câmara debate denúncias de censura à rede social X
Dono do antigo Twitter ameaçou descumprir decisões judiciais e passou a ser investigado pelo STF; polêmica dividiu opinião entre os deputados
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (16), as denúncias de censura à rede social X (antigo Twitter) e a ameaça de suspender o funcionamento do aplicativo no Brasil.
A audiência pública foi proposta pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e recebeu o apoio dos deputados David Soares (União-SP), Filipe Barros (PL-PR), General Pazuello (PL-RJ), Mario Frias (PL-SP) e Zucco (PL-RS).
No início do mês, o jornalista estrangeiro Michael Shellenberger acusou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, de solicitar diversos bloqueios a contas do X. As denúncias ficaram conhecidas como “Twitter files”.
“Essa revolta generalizada trazida pelas denúncias trouxe consigo a ameaça de
uma nova onda de imposições autoritárias das autoridades brasileiras,
incluindo a suspensão do funcionamento da rede social no País”, diz Van Hattem.
O parlamentar afirma que a eventual suspensão da rede social é um grave atentado à liberdade de expressão, garantia pela Constituição e por vários acordos internacionais assinados pelo Brasil.
“Medidas repressivas de suspensão de atividade de redes sociais ocorrem apenas em países notoriamente autoritários e antidemocráticos”, afirma Van Hattem, lembrando que a medida foi adotada, entre outros, na China, Rússia e Coreia do Norte.
“Somos parte de uma nação ocidental civilizada que carrega os princípios do Estado de Direito desde sua redemocratização e não podemos permitir que isso aconteça”, afirma.
Entenda o caso
Nos últimos dias, o bilionário Elon Musk (dono do X) ameaçou descumprir decisões judiciais brasileiras e reativar perfis de usuários bloqueados. Musk também fez ataques ao ministro Alexandre de Moraes, acusando-o de censura e de ameaçar prender funcionários da rede social no Brasil.
Em resposta às ameaças, Moraes determinou a investigação de Musk e incluiu o bilionário no inquérito de milícias digitais, por obstrução de Justiça e incitação ao crime e abuso de poder econômico.
Os acontecimentos geraram diversas reações de políticos e autoridades nos últimos dias.
Debatedores
A audiência será realizada no plenário 3, a partir das 14h30. Foram convidados para o debate diversos jornalistas, advogados e um representante do X.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF anula condenação por ingresso domiciliar ilegal
Segunda Turma entendeu que a busca na residência, sem autorização judicial, baseada apenas em fotos achadas em celular depois de um acidente de carro, afrontou a inviolabilidade domiciliar.
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão do ministro André Mendonça, que absolveu um homem condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas de forma ilegal (ingresso domiciliar sem mandado judicial). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/4, no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 235290.
De acordo com os autos, policiais militares foram acionados para atender a uma ocorrência de capotamento de veículo na rodovia que liga Monte Alto (SP) a Jaboticabal (SP) e, ao chegarem ao local do acidente, o automóvel estava abandonado, sem a presença de condutor ou vítimas. Ao revistarem o carro, os policiais localizaram as chaves de um apartamento com endereço e um aparelho celular desbloqueado. Eles então acessaram o aparelho com o intuito de localizar o proprietário do veículo, mas encontraram fotos de drogas, armas e dinheiro. Diante disso, se deslocaram até o endereço, sem mandado judicial, onde encontraram porções de maconha e LSD, documentos pessoais e veicular. Não havia ninguém em casa.
O acusado foi absolvido em primeira instância, sob o argumento de que o acesso às fotos do aparelho celular e a violação do domicílio, sem ordem judicial, foram ilegais, por isso as provas deveriam ser declaradas nulas e o réu absolvido. Mas houve recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e o Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) condenou o homem a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por entender que a descoberta fortuita das fotos legitimaria a ação policial, tornando desnecessária a autorização judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, ao considerar que o acesso à galeria de fotos do celular não foi motivado na busca de indícios da prática de crime, mas sim para tentar identificar o proprietário do veículo.
No recurso ao STF, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o acesso às mídias no aparelho celular do réu, bem como a entrada em sua residência foram realizados com ofensa aos direitos fundamentais de garantia de inviolabilidade de privacidade, de intimidade e da casa, destacando que a conduta dos policiais foi arbitrária e inadequada. Acrescentou que a reconstituição histórica dos fatos demonstra que não havia justificativas circunstanciais e elementos prévios que pudessem indicar flagrância de delito, o que autorizaria a entrada sem autorização judicial, inclusive poderiam ter buscado a autorização judicial para entrar no domicilio, o que não ocorreu.
Em sua decisão, mantida pela Segunda Turma do STF, o ministro André Mendonça rejeitou o argumento de que o acesso ao celular teria configurado “devassa ilegal” de privacidade, mas considerou que o ingresso domiciliar ilegal é motivo para absolver o réu. Segundo o relator, o caso em questão é diferente daqueles nos quais normalmente se reconhece a ilegalidade do acesso a aparelho telefônico sem autorização judicial.
Mendonça ressaltou que os policiais que atendiam a ocorrência buscavam identificar o proprietário de veículo capotado na rodovia e possíveis vítimas. Inicialmente acessaram a agenda telefônica e, depois que não encontraram pessoas relacionadas ao acidente, buscaram na galeria de fotos, quando foram encontradas as imagens. “Entretanto, o que seguiu, a meu sentir, revela claro desrespeito à inviolabilidade domiciliar”, disse o ministro.
Ele afirmou que o artigo 240 do Código de Processo Penal (CPC) é claro ao afirmar que a medida deve ser determinada mediante decisão judicial, quando imprescindível às investigações, condicionada à existência de elementos concretos (fundadas razões, nos termos legais) que justifiquem sua necessidade. “Contudo, não foi essa a atuação policial. As fotos provenientes do telefone, fortuitamente encontradas pela autoridade policial no local do acidente, constituíram os únicos dados de convicção que lastrearam o ingresso forçado na residência. Apesar de lícitos os dados obtidos por meio de acesso ao celular, há, no caso, uma clara transgressão ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Constituição estadual não pode impor aos munícipios a criação de procuradorias, decide STF
Segundo o Supremo, a imposição prevista na Constituição de Pernambuco ofende a autonomia federativa municipal.
A criação de procuradorias municipais depende de escolha de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. Contudo, feita a opção pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de preenchimento desses cargos. Esse entendimento foi firmado, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6331, ajuizada contra dispositivos da Constituição de Pernambuco.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Constituição estadual que determinaram a instituição obrigatória de procuradorias para representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicas dos municípios pernambucanos e autorizavam a contratação de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A PGR defendeu que a criação de procuradorias só deveria ser obrigatória para as cidades com mais de 20 mil habitantes, os quais estão obrigadas a ter plano diretor, e que o acesso à carreira da advocacia pública se poderia ocorrer mediante concurso público
Autonomia municipal
Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator da ação, afirmou que a obrigatoriedade prevista na Constituição Estadual de que todos os municípios pernambucanos instituam órgão da advocacia pública viola a autonomia municipal prevista na Constituição Federal.
O relator explicou que cada município tem poder de auto-organização, não cabendo à Constituição Estadual restringi-lo. Acrescentou que a Constituição da República não define obrigatoriedade para que os municípios instituam órgão de advocacia pública. Assim, os dispositivos questionados usurpam dos municípios o direito de escolher o que melhor se ajusta às suas condições concretas e às suas particularidades locais.
Portanto, para Fux, é inviável se fixar interpretação de que a instituição só seria obrigatória para os municípios com mais de 20 mil habitantes. “Isso porque a definição desse critério judicialmente representaria indevida diminuição, sem fundamento constitucional direto, da autonomia federativa municipal, característica que assume a natureza de cláusula pétrea”, destacou.
Obrigatoriedade de concurso
Por outro lado, para o ministro, os dispositivos da Constituição de Pernambuco que permitem a contratação de advogados privados ou sociedades de advogados de forma direta, sem prévia aprovação em concurso público, mesmo quando instituídas as procuradorias, viola a regra constitucional do concurso público. “A realização de concurso público é a única forma constitucional possível de provimento desses cargos”, destacou.
Ele explicou que a contratação de advogados externos é situação excepcional e, tal como também se aplica à União, aos estados e ao Distrito Federal, se restringe à hipótese de necessidade de notória especialização profissional em serviço de natureza singular que não pode ser adequadamente prestado pelos integrantes do corpo próprio de procuradores e mediante processo administrativo formal.
A decisão pela procedência parcial do pedido da PGR foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/4.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma não vê abuso em voto de banco contra plano de recuperação que reduzia seu crédito em 90%
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia considerado abusivo o voto de um banco credor contra a aprovação de plano de recuperação judicial que previa deságio de 90% em seu crédito.
Para o colegiado, não seria razoável exigir do banco, titular de cerca de 95% das obrigações da empresa devedora, que concordasse incondicionalmente com a redução quase total do seu crédito de cerca de 178 milhões de euros, em benefício da coletividade de credores e em detrimento de seus próprios interesses.
Por considerar abusivo o voto do banco contra o plano apresentado pela devedora, o juízo de primeiro grau flexibilizou as regras para concessão da recuperação judicial, aplicando o instituto conhecido como cram down, o qual permite ao magistrado impor o plano ao credor discordante mesmo que não tenha sido alcançado o quórum legal para sua aprovação.
Ao julgar recurso do banco contra a decisão de primeiro grau, o TJSP, por maioria, manteve o reconhecimento de abuso no exercício do direito de voto. De acordo com o tribunal, o banco não conseguiu demonstrar que a decretação da falência da empresa lhe seria mais benéfica do que a recuperação nos moldes propostos no plano.
No recurso ao STJ, o banco alegou que a recuperação foi concedida sem o preenchimento cumulativo de todos os requisitos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei de Falência e Recuperação Judicial (LFR).
Dois dos três requisitos legais para aplicação do cram down não foram cumpridos
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou um precedente do STJ (REsp 1.337.989) que admitiu, em circunstâncias extremamente excepcionais, a concessão da recuperação na ausência do quórum estabelecido pelo artigo 45 da LFR e sem o atendimento simultâneo dos requisitos do artigo 58, parágrafo 1º, a fim de evitar o abuso do direito de voto por alguns credores e visando a preservação da empresa.
Contudo, o ministro destacou que não se pode transformar essa exceção em regra. Segundo ele, o cram down é medida excepcional, cujo objetivo é superar impasses e permitir a continuidade da empresa. Justamente porque esse instituto exclui o voto divergente do credor, a LFR restringe o seu uso ao exigir o cumprimento cumulativo de três requisitos.
Desses três, Antonio Carlos Ferreira afirmou que dois não foram atendidos no caso em julgamento: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes (artigo 58, parágrafo 1º, inciso I); e o voto favorável de mais de um terço dos credores na classe que tiver rejeitado o plano (artigo 58, parágrafo 1º, inciso II).
Banco não incorreu em abuso do direito de voto
O ministro também ressaltou que o deságio de 90% previsto no plano era mais significativo para o banco do que para os outros credores, considerando que seu crédito é de cerca de 178 milhões de euros, enquanto a soma total dos demais créditos não chega a 5% disso.
O relator ainda ponderou que o banco não pretendeu a decretação de falência, mas apenas a convocação da assembleia de credores para a aprovação de um novo plano. Assim, segundo o ministro Antonio Carlos, sob qualquer perspectiva que se examine a controvérsia, o banco não incorreu em abuso do direito de voto, pois estava buscando de forma legítima a satisfação de seu crédito.
Ao dar provimento ao recurso, a Quarta Turma determinou a intimação da devedora para a apresentação de um novo plano, a ser submetido aos credores.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.04.2024
PORTARIA MTE 538, DE 15 DE ABRIL DE 2024 – Aprovar o limite de tolerância ao risco de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, definido com fundamento na metodologia apresentada na Nota Técnica SEI nº 1548/2024/MTE.
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