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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Publicada a Lei que Altera o Código de Processo Penal e outras notícias – 09.04.2024

ADI ESTADUAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

HABEAS CORPUS

LUCROS CESSANTES

PODER MODERADOR DAS FORÇAS ARMADAS

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/04/2024

Destaque Legislativo:

Sancionada lei que favorece réu em caso de empate na esfera penal:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que favorece o réu quando houver empate em julgamentos penais e processuais penais. A nova norma (Lei 14.836, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9).

De acordo com a lei sancionada, deverão ser adotadas as decisões mais favoráveis ao réu em caso de empate de votações, nos julgamentos de natureza penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão deverá ser proclamada de forma imediata, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de integrante. Pela lei, para a condenação do réu, as decisões das turmas no STJ ou no STF precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

As novas regras alteram o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e a lei que institui normas para determinados processos no STJ e no STF (Lei 8.038, de 1990), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Mudanças

A lei tem origem no PL 3.453/2021, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O projeto foi aprovado no Senado em fevereiro deste ano. O relator, senador Weverton (PDT-MA), foi favorável ao texto e sugeriu mudanças. Por ter sido aprovada pelos senadores com alterações, a proposta precisou retornar para a análise da Câmara dos Deputados, que rejeitou as sugestões feitas no Senado.

A emenda aprovada pelos senadores estabelecia uma espera de três meses até a convocação de um substituto, nos casos de suspensão do julgamento, para a tomada do voto do integrante ausente ou no caso de impedimento ou suspeição.

Habeas corpus

Segundo a nova lei, qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emitir habeas corpus, individual ou coletivo. O instrumento poderá ser usado no curso de qualquer processo quando a autoridade verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

O habeas corpus poderá ser expedido, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal. O texto aprovado pelo Senado — e rejeitado pelo Câmara — retirava essa possibilidade de qualquer juiz, no âmbito de sua competência, poder conceder o habeas corpus.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Regulamentação da reforma tributária chegará ao Congresso na próxima semana

O governo deve enviar na próxima semana ao Congresso dois projetos de lei que regulamentam pontos da reforma tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada pelo Congresso em 2023. A informação foi transmitida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após reunião com o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, lideranças no Congresso e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

— Nos comprometemos, aqui, a encaminhar semana que vem complementação da reforma tributária. Ela já está fechada na Fazenda, mas há uma tramitação a ser feita na Casa Civil. Vai chegar ao presidente da República, que  passará a mensagem. Temos compromisso de que, na semana que vem, ela chega ao Congresso. Discutimos a possibilidade de serem dois projetos de lei complementar, para dar conta de todo o arcabouço que regulamenta a emenda constitucional — informou Haddad.

A emenda da reforma tributária aprovada prevê a regulamentação das normas por leis complementares, para definir a aplicação de alguns dos dispositivos. Entre eles estão as alíquotas do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), além da tributação reduzida ou ampliada, de acordo com as diretrizes da reforma tributária.

De acordo com o ministro das Relações Institucionais, há uma discussão sobre quatro eixos da regulamentação: O IVA e os impostos seletivos para atividades econômicas nocivas à saúde e ao meio ambiente, que entrariam em um dos projetos, e o Fundo de Desenvolvimento Regional e a governança, com regras sobre o conselho interfederativo formado por representantes de estados e municípios, que fariam parte de um segundo texto

— Nesta semana o ministro da Fazenda está se dedicando pessoalmente a isso. Vamos consultar os líderes com a expectativa de que a gente possa encaminhar na próxima semana e aí trabalhar [no Congresso]. Os textos entram pela Câmara, e [o objetivo] é trabalhar para que a gente possa ter as nomeações o mais rapidamente possível dos relatores — afirmou o ministro Padilha.

Esforço

De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a intenção é de que o Senado trabalhe intensamente no mês de abril para aprovar projetos da agenda econômica do governo e da pauta verde.

 — Há uma série de projetos aos quais nós vamos dar andamento nas comissões e há um compromisso do Senado com o governo para obtermos a aprovação desses projetos no decorrer do mês de abril. Então eu espero que seja um mês bastante produtivo, de realizações efetivas, que é o que a sociedade espera de nós: muito trabalho — disse Pacheco.

Além da reforma tributária, da desoneração da folha para os municípios e das dívidas dos estados, Pacheco citou como prioridades as seguintes proposições:

– PL 528/2020, dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel.

– PL 412/2022, que regula o mercado de carbono, com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). 

– PL 2/2024), da depreciação acelerada de máquinas e equipamentos, para que, na aquisição de um bem de capital, a indústria possa abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

– PL 3/2024, de reformulação da chamada Lei de Falências, que simplifica e traz maior segurança jurídica nos casos de falência e aumenta o poder decisório dos credores no processo.

– PL 81/2024, que viabiliza a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.842,00) por mês.

– PLC 29/2017, que consolida em um único texto várias normas referentes aos seguros privados.

Congresso

Pacheco também informou a convocação de uma sessão do Congresso Nacional para o dia 18 de abril. Entre as pendências estão os vetos que terão de ser analisados pelas duas Casas para abrir caminho à reorganização do Orçamento federal. Os vetos haviam sido citados como prioridade pelo líder do Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), na abertura dos trabalhos legislativos, em fevereiro.  

Um dos vetos citados, pendentes de apreciação, reduziu o orçamento das emendas parlamentares de comissão. O projeto que deu origem à Lei Orçamentária Anual (LOA) previa R$ 16,6 bilhões oriundos de emendas das comissões permanentes no Congresso. Ao sancionar o texto, o governo vetou um total de R$ 5,6 bilhões que seriam destinados às emendas de comissão.

Fonte: Senado Federal

CI aprova aumento das penas por furto e receptação de combustíveis

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 828/2022, que eleva as penas por roubo, furto e receptação de combustíveis e biocombustíveis. O texto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A redação em vigor classifica o crime como furto simples, com pena de prisão de um a quatro anos e multa. O PL 828/2022 eleva a punição para prisão de quatro a dez anos mais multa quando o furto for de petróleo ou derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante ou demais combustíveis fluidos carburantes. A receptação desses produtos seria punida com a mesma pena.

O senador Alessandro Vieira acatou parcialmente uma emenda proposta pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para incluir os biocombustíveis no rol de materiais contemplados no projeto. O relator também acrescentou os tanques de armazenamento entre os locais onde o furto de combustíveis pode ser considerado crime. A proposta original tratava apenas de combustíveis fósseis em dutos de escoamento.

Segundo a Transpetro e a Petrobras, foram registrados 102 casos de furto ou tentativas de furto nos dutos em todo o país em 2021. No ano anterior, foram 201 casos. “O furto de combustíveis em condutos e depósitos gera prejuízos de ordem econômica, mas também expõe a perigo outros bens jurídicos, como o meio ambiente”, argumenta Alessandro Vieira no relatório lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A reunião desta terça-feira foi dirigida pelo presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Fonte: Senado Federal

Plenário deve analisar nesta terça projeto de combate à violência de gênero

Nesta terça-feira (9), o Plenário analisa um projeto que prevê metas para prevenção da violência contra a mulher (PL 501/2019). Também nesta semana, os senadores retomam a discussão da PEC sobre Drogas (PEC 45/2023). 

Fonte: Senado Federal

Governo negocia novo projeto de desoneração da folha, afirma Pacheco

A desoneração da folha de pagamentos dos municípios segue mobilizando lideranças do Legislativo e do Executivo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), discutiu esse e outros temas econômicos com parlamentares e ministros nessa segunda-feira (8)

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê prioridade de homologação para sentenças estrangeiras sobre violência contra a mulher

Texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

O Projeto de Lei 824/24 determina que tenham prioridade de homologação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as sentenças estrangeiras que tratem de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou vulneráveis; de estupro; e de crimes contra idosos. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Processo Civil (CPC).

“A rapidez na homologação da sentença estrangeira tem como objetivo trazer justiça à vítima e à família agredida e fazer com que o sentimento de impunidade não prevaleça”, disse a deputada Fernanda Pessoa (União-CE), autora da proposta. 

Legislação atual

A Constituição Federal estabelece que a homologação de decisões estrangeiras é competência do STJ. De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação. A exigência não é válida apenas para a sentença estrangeira relativa a divórcio consensual, sem envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei cria sistema para promover universalização de bibliotecas escolares

Biblioteca passa a ser considerado equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.837/24, que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), com o objetivo de promover a universalização de bibliotecas na rede pública de ensino. Entre outras funções, caberá ao SNBE:

  • estabelecer um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas bibliotecas escolares, com base no número de alunos de cada escola;
  • incentivar a implantação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do País;
  • promover a melhoria da atual rede de bibliotecas escolares; e
  • implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares.

Biblioteca escolar passa a ser “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, e proporcionar lazer à comunidade.

A Lei 14.837/24 tem origem em projeto (PL 5656/19) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Segundo a deputada, o Censo Escolar de 2023 apontou que apenas 55% das escolas possuem biblioteca. A meta é chegar a 100% delas até 2028. “A lei procura resgatar o livro, a cultura e as bibliotecas de todos os munícipios do Brasil”, disse Laura Carneiro.

Veto

Lula vetou o trecho da lei que previa sanção para o estado ou município descumprisse as novas regras. Na mensagem de veto enviada ao Congresso Nacional, ele argumentou que o objetivo da lei “depende de esforços progressivos conjuntos dos entes federativos, em regime de colaboração”.

Disse ainda que a redação do dispositivo vetado poderia gerar insegurança quanto à autoridade competente para a definição e a aplicação das sanções. O veto será analisado agora pelo Congresso, em sessão a ser marcada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Por unanimidade, ministros do STF rejeitam tese de poder moderador das Forças Armadas

Plenário reforçou que as Forças Armadas não podem intervir nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou qualquer interpretação de que as Forças Armadas exerçam o poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O entendimento foi fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 8/4.

No julgamento, o STF assentou, ainda, que a chefia das Forças Armadas tem poder limitado, não sendo possível qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no funcionamento independente dos poderes da República.

O Plenário considerou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si.

Uso excepcional

Por fim, o Supremo reforçou que o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de sítio, deve ser usado, excepcionalmente, quando houver grave e concreta violação à segurança pública interna. Ponderou que essa medida só deve ser utilizada após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes.

Sem intervenção

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que não cabe a interpretação de que o artigo 142 da Constituição Federal permite que os militares possam intervir nos Poderes ou na relação entre uns e outros.

“Confiar essa missão às Forças Armadas violaria a cláusula pétrea da separação de Poderes, atribuindo-lhes, em último grau e na prática, inclusive o poder de resolver até mesmo conflitos interpretativos sobre normas da Constituição”, disse.

O dispositivo prevê que as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Órgão de Estado

Segundo o relator, a Constituição de 1988 inseriu as Forças Armadas no âmbito do controle civil do Estado, como instituições nacionais permanentes e regulares. “Esses atributos qualificam as Forças Armadas como órgãos de Estado, e não de governo, indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”, frisou.

O ministro Luiz Fux ressaltou que a autoridade suprema sobre as Forças Armadas conferida ao presidente da República (artigo 84 da Constituição) se refere à hierarquia e à disciplina da conduta militar. “Essa autoridade, porém, não se impõe à separação e à harmonia entre os poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional”, assinalou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF decide que cabe ao Plenário julgar recursos contra decisões de ministros sobre ADIs estaduais

Entendimento fixado pela Corte abrange competência para julgar recursos internos contra decisões monocráticas em RE ou ARE.

Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisar recursos internos (agravos internos e embargos de declaração) contra decisões individuais de seus ministros em recursos extraordinários apresentados contra acórdãos de ações diretas de inconstitucionalidade estaduais. Esse foi o entendimento unânime do Supremo em sessão virtual finalizada no dia 22/3.

Obrigatoriedade

A Corte analisou questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 913517, acompanhando voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A decisão passa a valer, obrigatoriamente, para todos os julgamentos iniciados a partir da publicação da ata do julgamento, mantida a validade de todas as decisões do STF anteriores a essa data.

ADI estadual

O recurso extraordinário foi apresentado pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve a validade da Lei Estadual 13.747/2009, obrigando fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para realizar serviços ou entrega de produtos aos consumidores. Para o TJ, a lei questionada que não envolve matéria sobre distribuição de energia elétrica, mas apenas estabelece turnos para realização de serviços ou entrega de produtos.

Com base em jurisprudência pacífica do STF sobre competência privativa da União para legislar sobre energia, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do TJ-SP e afastar a incidência da Lei estadual 13.747/2009 sobre os serviços de energia elétrica.

A Assembleia Legislativa de São Paulo apresentou embargos de declaração informando que, pouco antes da decisão do ministro Gilmar Mendes, a Lei estadual 13.747/2009 havia sido revogada pela Lei estadual 17.832/2023. Com isso, a Assembleia pretendeu saber se a legislação superveniente teria sido alcançada pela conclusão do relator. Por sua vez, o governador interpôs agravo regimental no qual sustenta que a revogação da Lei estadual de 2009 implicaria a perda de objeto do RE.

Questão de ordem

Ao analisar os autos, o relator considerou necessário submeter questão de ordem ao Plenário a fim de definir qual o órgão competente (Plenário ou Turma) para apreciar recursos internos interpostos contra decisões proferidas por ministros do STF, em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo, que questionam acórdãos apresentados em ações diretas estaduais.

Na sessão virtual, os ministros acompanharam o voto do relator pela competência do Plenário do STF em tais casos. Ao citar doutrina e jurisprudência do Supremo, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que cabe ao Plenário examinar, em quaisquer hipóteses, os recursos internos interpostos em relação a aspectos processuais, ao tema de fundo e ao alcance da decisão.

O relator verificou que os pronunciamentos do STF no âmbito de recursos extraordinários interpostos contra acórdãos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade estadual, quando dizem respeito ao mérito da controvérsia, apresentam efeito vinculante e eficácia para todos. Assim, a seu ver, é inevitável reconhecer a competência do Plenário para apreciar recursos internos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não é presumível, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual.

Ao dar provimento ao recurso de uma construtora, o colegiado estabeleceu uma distinção entre o caso sob análise e a jurisprudência da corte, que admite a presunção de lucros cessantes em razão do descumprimento do prazo para entrega de imóvel, nos casos em que o comprador deseja manter o vínculo contratual – circunstância em que ele não precisa provar os lucros cessantes, pois estes são presumidos.

“Como o autor escolheu a rescisão do contrato, nunca terá o bem em seu patrimônio, de forma que sua pretensão resolutória é incompatível com o postulado ganho relacionado à renda mensal que seria gerada pelo imóvel”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, autora do voto que foi acompanhado pela maioria da turma julgadora.

Recorrentes alegam que deixaram de lucrar com aluguel do imóvel

Na origem do caso, os sucessores do comprador acionaram a Justiça buscando a rescisão do contrato, além de perdas e danos, em função do atraso na entrega do imóvel vendido na planta pela construtora.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, reformou a decisão para reconhecer que não seria possível acumular essa indenização com o pedido de rescisão contratual.

Ao STJ, os autores da ação defenderam o direito à indenização, alegando que o atraso da obra impediu que eles lucrassem com o aluguel do imóvel. Amparado pela jurisprudência da corte, o relator, ministro Marco Buzzi, em decisão monocrática, restabeleceu a condenação da construtora, sob o fundamento de que os lucros cessantes seriam presumidos no caso de atraso na entrega de imóvel.

Caso difere de precedentes do STJ

No colegiado, porém, prevaleceu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, no sentido de distinguir o caso dos precedentes julgados pelo tribunal. De acordo com a magistrada, a situação na qual o adquirente busca a resolução do contrato é diferente daquela em que ele ainda espera receber o imóvel comprado na planta.

Nessa última hipótese, detalhou a ministra, a presunção de lucros cessantes ocorre de acordo com a regra do artigo 475 do Código Civil, pois o comprador se viu privado da posse do bem na data combinada e, por isso, precisou custear outra moradia, ou deixou de alugar o imóvel durante o período de atraso.

“Neste caso, a jurisprudência do STJ é firme em estabelecer que são presumidos os lucros cessantes, pois esses abrangeriam o ‘interesse positivo’ ao trazer ao compromissário a mais-valia do negócio”, explicou.

Resolução contratual repõe o patrimônio do comprador

No entanto, Isabel Gallotti explicou que, se o credor opta pela resolução do contrato, ele tem direito à restituição integral do valor corrigido e aos juros aplicáveis – o que corresponderia à reposição de seu patrimônio caso não tivesse efetivado o negócio.

Dessa forma, prosseguiu a ministra, os prejuízos materiais decorrentes seriam sanados pela devolução de toda a quantia com os encargos legais, o que torna indevida a indenização por aluguéis desse mesmo imóvel, afastando-se a presunção de prejuízo.

Assim, de acordo com Gallotti, os lucros cessantes – na hipótese de interesse contratual negativo – não são presumidos, devendo ser cabalmente demonstrados se houver a alegação de que a devolução integral da quantia paga, com os encargos legais, não é suficiente para recompor a situação patrimonial do credor caso o negócio não houvesse existido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.04.2024

LEI 14.836, DE 8 DE ABRIL DE 2024Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

LEI 14.837, DE 8 DE ABRIL DE 2024Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que “dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País”, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

DECRETO 11.980, DE 8 DE ABRIL DE 2024Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.


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