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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro – 11.05.2026

8 DE JANEIRO

ATOS GOLPISTAS DO 8 DE JANEIRO

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA

ISENÇÃO DA TAXA DE PASSAPORTE

PL DA DOSIMETRIA

UNIVERSIDADE FEDERAL INDÍGENA

VERBAS INDENIZATÓRIAS

GEN Jurídico

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11/05/2026

Destaque Legislativo:

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro e outras notícias:

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Primário violento: cumprimento de 25% da pena
Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 6249/2019

Ementa: Altera as Leis nºs 12.634, de 14 de maio de 2012, e 13.180, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e sobre a profissão de artesã e de artesão; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção

Prazo: 28.5.2026


Notícias

Senado Federal

Senado Aprova: Primeira Universidade Federal Indígena do Brasil

O Plenário aprovou na terça-feira (6) criação da Universidade Federal Indígena (Unind). Segundo o PL 6.132/2025, da Presidência da República, a Unind terá sede em Brasília e poderá estabelecer unidades em várias regiões do Brasil para atender às necessidades dos povos originários. A universidade deverá oferecer ensino superior, promover pesquisa e extensão universitária, valorizar saberes tradicionais e incentivar a sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas. Com base na Lei de Cotas, a instituição poderá desenvolver processos seletivos próprios, com critérios específicos que assegurem percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas. Os cargos de reitor e vice-reitor da Unind serão ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas. O texto segue para sanção presidencial.

O Plenário também aprovou, na quarta-feira (7), projeto de lei que prevê a avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 1.799/2023, que veio da Câmara dos Deputados, tem o objetivo de ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que mais acometem a população feminina. Na prática, a proposta determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência, entre outros fatores. O texto, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano. Como o texto foi alterado durante sua tramitação no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

Fonte: Senado Federal

Volta ao Senado isenção da taxa de passaporte de estudante de baixa renda

Retorna à análise do Senado o projeto de lei que isenta do pagamento de taxas para emissão de passaporte de estudantes de baixa renda que comprovadamente tenham o objetivo de estudar ou pesquisar no exterior.

Pelo texto aprovado na Câmara, o PL 861/2019 agora define que a isenção do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional será autorizada quando forem comprovados cumulativamente quando o estudante:

  • pertença a família inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no momento do requerimento de isenção de taxa;
  • possua renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e
  • A viagem tiver como objetivo realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.

O projeto original, de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), inicialmente estendia a isenção para todos os estudantes brasileiros que comprovadamente requeressem os documentos para realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outro país.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto foi aprovado em decisão final, com emenda da Comissão de Educação (CE), que limitou o benefício aos estudantes carentes.

Já na Câmara, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a limitação ficou maior ao exigir, de forma cumulativa, a inscrição da família do estudante no CadÚnico e a renda mensal familiar não superior a três salários mínimos. Dados dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação estimam que o impacto financeiro da isenção seja de aproximadamente R$ 1,63 milhão por ano.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova inclusão do estudo de inteligência artificial na educação básica

Proposta prevê abordagem transversal do tema no ensino fundamental e médio

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o estudo da inteligência artificial (IA) nos currículos das escolas públicas e particulares. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2129/25, do deputado Nitinho (PSD-SE). O novo texto integra a inteligência artificial à Política Nacional de Educação Digital, em vez de criar uma lei isolada.

Pelo texto aprovado, a IA será um tema transversal e interdisciplinar, ou seja, deve ser tratada dentro das matérias que já existem, como Matemática e Ciências.

Segundo o relator, o ensino não deve se limitar à técnica, mas focar na cidadania. “O mundo digital permeia nossas vidas e traz riscos severos para jovens. É urgente promover a reflexão sobre privacidade, segurança de dados e os impactos éticos desses algoritmos”, afirmou Veras.

O projeto também garante que o poder público promova a formação continuada de professores e gestores escolares. O objetivo é capacitar os profissionais da educação para o uso pedagógico da tecnologia, independentemente da sua área de formação original.

Prazos
Após a aprovação final e a publicação da lei, as instituições de ensino terão o prazo de dois anos para adaptar seus projetos pedagógicos e currículos às novas diretrizes nacionais que serão editadas pelo Ministério da Educação.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Relator suspende aplicação da Lei da Dosimetria a execuções penais no STF

Para ministro Alexandre de Moraes, medida preserva a segurança jurídica até STF julgue ações contra norma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) a execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.

Em decisões assinadas hoje (9) nos autos das Execuções Penais (EPs) 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72, ao despachar sobre pedidos de aplicação da nova lei às condenações, o ministro explicou que, por segurança jurídica, a norma ainda não deve ser aplicada.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.

Segundo ele, é recomendável a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus exatos termos, conforme o trânsito em julgado.

Questionamentos contra a norma

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 foram ajuizadas nessa sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Depois de ser designado relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que devem ser prestadas em cinco dias.

Na sequência, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Fonte: STF

Publicado acórdão do julgamento que definiu regras para pagamento de verbas indenizatórias

Documento publicado nesta sexta-feira (8), no DJe, traz a decisão final da análise conjunta de cinco processo sobre o tema

Está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (8), o acórdão do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirmou o teto constitucional aplicável aos membros da magistratura e do Ministério Público.

As diretrizes estabelecidas pela Corte para organizar o regime remuneratório das duas carreiras deverão ser observadas até a edição de lei federal que regulamente a matéria, nos termos do artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal.

Prazo para recursos 

O acórdão reúne a decisão final do Plenário do STF sobre a questão do pagamento dessas verbas e a aplicação do teto do funcionalismo público previsto na Constituição. O documento traz a íntegra do julgamento dos processos relacionados ao tema, incluindo ementa, relatório, votos do colegiado e a decisão final firmada pela Corte.

Com a publicação no DJe, passam a correr os prazos para eventual apresentação de recursos pelas partes envolvidas nos processos.

Julgamento 

A controvérsia foi definida no julgamento conjunto de cinco processos, em que os relatores e os demais ministros formalizaram entendimento pela proibição da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas pelo STF.

A decisão foi tomada pelo Plenário em 25/03/2026, nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606, e na Reclamação (RCL) 88319.

Na mesma sessão foi fixada tese de repercussão geral a ser aplicada em todo o país. O entendimento reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19, estabelece critérios para o pagamento de verbas acima do subsídio mensal e determina o corte de benefícios e a realização de auditoria em verbas pagas antes de fevereiro de 2026, além da adoção de medidas de transparência.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. De acordo com o colegiado, a controvérsia sobre o recurso cabível nessa hipótese ainda não está resolvida na jurisprudência da corte, o que evidencia a existência de dúvida objetiva e autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

No caso, empresas do setor sucroalcooleiro obtiveram a condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões, a título de indenização pelos prejuízos decorrentes da política de fixação de preços de açúcar e álcool em patamares inferiores ao custo de produção, no período de 1985 a 1989. Com o trânsito em julgado, teve início a fase de cumprimento de sentença, na qual os valores devidos foram apurados a partir da atualização do laudo pericial produzido na fase de conhecimento, posteriormente homologado pelo juízo de primeiro grau.

Contra essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob o fundamento de que a decisão impugnada teria natureza de sentença, sendo cabível a apelação. Para a corte regional, a utilização de tal recurso configurou erro grosseiro, o que afastaria a aplicação da fungibilidade recursal.

Divergência jurisprudencial autoriza o conhecimento do recurso

O relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, destacou que a controvérsia sobre o recurso cabível nessas hipóteses ainda não está pacificada no STJ. Segundo ele, há precedentes no sentido de que a decisão que homologa cálculos tem natureza de sentença – o que atrairia a apelação –, enquanto outros consideram que se trata de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.

Diante desse cenário, o magistrado ressaltou que, diferentemente do entendimento adotado pelo TRF1, não se verifica a ocorrência de erro grosseiro, uma vez que há incerteza quanto ao recurso cabível.

O ministro também observou que, no caso, estão presentes todos os requisitos fixados pela Corte Especial no EAREsp 871.145 para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível, inclusive no plano jurisprudencial; ausência de erro grosseiro na escolha da via recursal, diante do dissenso; e tempestividade, já que tanto a apelação quanto o agravo de instrumento têm prazo de 15 dias.

“Esta realidade enquadra-se perfeitamente nas hipóteses excepcionais em que se admite um recurso por outro, em razão do princípio da fungibilidade recursal. De fato, em hipóteses como tais, é extremamente importante impedir que um ‘erro tolerável’ prejudique o acesso à Justiça, que é uma garantia constitucional” – concluiu ao dar provimento ao recurso especial para afastar o não conhecimento do agravo de instrumento e determinar que o TRF1 proceda ao julgamento.

Fonte: STJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.05.2026

LEI 15.402, DE 8 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

LEI 15.404, DE 8 DE MAIO DE 2026 – Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional.

PORTARIA MTE 817, DE 8 DE MAIO DE 2026 – Prorroga o prazo de suspensão conferido pela Portaria MTE nº 779, de 19 de maio de 2025.


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