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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Programa Nacional de Processo Eletrônico e outras notícias – 13.03.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

HERDEIRO

LEILÃO DE BENS PENHORADOS

LICENÇA-MATERNIDADE

LOTERIAS DA SAÚDE E DO TURISMO

SENADO FEDERAL

STF

STJ

UNIÃO HOMOAFETIVA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/03/2024

Destaque Legislativo:

Programa Nacional de Processo Eletrônico e outras notícias:

DECRETO 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.

Fonte: DOU – 13.03.2024


Notícias

Senado Federal

CSP aprova regras para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva

Novas regras para a conversão da prisão em flagrante em preventiva (PL 10/2024), criação da Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal (PRS 111/2023) e tipificação da corrupção privada (PL 4.436/2020). Esses são os projetos aprovados pela Comissão de Segurança Pública (CSP) na terça-feira (12).

Fonte: Senado Federal

Registro de profissionais de estética como MEI vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto que cria classificações específicas para os serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação. Isso deverá facilitar a inscrição dos profissionais que atuam nessas áreas como microempreendedores individuais (MEI).

O projeto da Câmara (PLP 49/2022) recebeu voto favorável da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para análise do Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), utilizada na hora de abrir uma empresa, passará a conter o código 9602-5/03 para serviços de bronzeamento natural e artificial e o código 9602-5/04 para serviços de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação.

O projeto também deixa expresso na lei que tais serviços podem ser prestados por microempreendedores individuais.

Para a relatora, o projeto dá segurança jurídica, diminui a burocracia e incentiva esse setor econômico.

— Atualmente, há cerca de 120 mil profissionais desses serviços no Brasil e, com a proposição, a tendência é aumentar, haja vista a maior facilidade que terão para se identificarem enquanto MEI e, consequentemente, formalizarem seu negócio — afirmou a relatora.

Fonte: Senado Federal

Educação em tempo integral

O Senado aprovou o PLS 756/2015, que determina diretrizes para a educação básica em tempo integral, com 7 horas diárias. Proposta é originada de sugestão de participantes do Programa Jovem Senador. Vai à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CDH amplia dispensa de licitação para associações de pessoas com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que permite que associações de pessoas com deficiência possam ser contratadas sem a necessidade de licitação, mesmo que os serviços não sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o PL 1.498/2023 recebeu relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP) e foi lido pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto, conforme explicou Arns, altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021), no trecho que autoriza a dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência, suprimindo de sua redação a ressalva final sobre a obrigação de que “os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência”.

Arns argumentou que, apesar da intenção de prestigiar as pessoas com deficiência, é identificado um sério problema na norma, já que muitas associações reúnem e capacitam pessoas sem deficiência para prestarem serviços na área de acessibilidade.

— Dessa forma, exigir que a contratação por dispensa de licitação seja restrita às associações nas quais trabalham exclusivamente pessoas com deficiência pode, paradoxalmente, prejudicar essas mesmas pessoas, ao excluir entidades que, com muito mérito, promovem a inclusão não apenas fora, mas também dentro da sua própria organização.

O relator enfatizou que essa previsão na Lei de Licitações objetiva estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e o PL contribui para isso, ao permitir que mais empresas que prestem bons serviços na área de inclusão possam ter a chance de participar do processo.

A votação foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS)

Fonte: Senado Federal

Segue para a CCJ projeto que aumenta penas para crimes contra a fauna

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) para aumentar a pena dos crimes contra a fauna. Segndo ele, 38 milhões de animais são impactados por atividades de caça e comércio ilegal no país. Sendo assim, ponderou, penas brandas dificultam o combate aos crimes. O tráfico de espécies selvagens é apontado como o quarto negócio ilegal mais lucrativo do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas, de seres humanos e de armas. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

CCDD aprova aumento da pena para incitação e apologia ao crime na internet

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta a pena para os crimes de incitação e apologia ao crime quando cometidos em ambiente digital.

A iniciativa, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que apresentou texto alternativo. Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 777/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Com a modificação, a pena para quem incitar a prática de crime na internet será aumentada pela metade. A mesma mudança vale para a apologia feita virtualmente a fato criminoso ou a autor de crime. Atualmente, para os dois casos, é prevista reclusão de três a seis meses ou o pagamento de multa.

Sob a justificativa de que alguns crimes precisam de atualização no Código Penal em razão da internet, o projeto de Marcos do Val apenas adicionava a possibilidade da apologia ao crime ser feita por meio on-line ou em redes sociais. Mourão, além de sugerir o endurecimento das penas, explica a diferença entre a apologia e a incitação criminosa.

— Na incitação, há um estímulo, de forma pública, dirigido à coletividade, à prática de um determinado crime. Portanto, a incitação ocorre antes da efetivação do crime. Na apologia existe a defesa, também de forma pública, de um fato criminoso ou do autor de um crime. Nesse caso, o crime já foi perpetrado. O estímulo é indireto, ao elogiar o crime ou seu autor — diz Mourão.

Rádios

Os senadores do colegiado também aprovaram durante a reunião, presidida pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), 20 relatórios de projetos de decreto legislativo (PDL) que determinam a apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério das Comunicações, para que o órgão se manifeste sobre renovação e outorga de serviço de radiodifusão comunitária. Os projetos terão sobrestamento de tramitação até a análise das informações prestadas pelo órgão aos respectivos relatores.

Proteção.

A CCDD aprovou ainda audiência pública para instruir o PL 2.628/2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O requerimento, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi subscrito pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto fixa prazo mínimo entre primeiro e segundo leilão de bens penhorados

Atualmente, não há previsão de intervalo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro

O Projeto de Lei 294/24 prevê o intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo leilão de bens penhorados pela Justiça, caso não tenha aparecido interessado no primeiro. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

Atualmente, não há previsão de prazo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro.

Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, um intervalo adequado é necessário para garantir a máxima publicidade do evento. “Além disso, a imposição de um prazo razoável entre os leilões contribui para aumentar a competitividade entre os licitantes, o que pode resultar em lances mais vantajosos para o credor”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga réu a pagar custas de advogado em caso de pensão alimentícia

Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 321/24, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que o réu pague as custas e honorários dos advogados da outra parte em caso de concessão de pensão alimentícia. A regra vale mesmo quando o juiz estipular valor da pensão menor do que o solicitado. O texto inclui a obrigação na Lei de Alimentos.

Segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, a fixação da pensão em valor menor que o pedido não configura a chamada sucumbência recíproca, quando cada parte da ação sai parcialmente vencedora e vencida, situação em que a ambas interessa recorrer da decisão judicial. Essa interpretação poderia gerar dúvida em relação à obrigação do pagamento dos honorários, situação que é esclarecida pelo projeto.

“Quando o juízo julga procedente o pedido de alimentos, mas fixa-os em valor inferior ao requerido, atendendo à capacidade econômica do réu/alimentante, este deve arcar com o pagamento de custas e honorários”, considera o deputado

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aprova atualização de convenção internacional sobre tráfego marítimo

Acordo será analisado por comissões e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/23 aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), que regula o tráfego marítimo de pessoas e cargas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto consolidado abrange as mudanças feitas na convenção por uma resolução de 2009 da Organização Marítima Internacional (IMO). A FAL está em vigor desde 1967, e o Brasil, como membro da IMO, deve aprovar essa atualização.

As alterações promovidas pela resolução estão relacionadas a procedimentos de chegada e partida de navios dos portos, e medidas para facilitar o desembaraço de passageiros, tripulantes e bagagens.

A resolução também introduz na regulação o “número da viagem” (voyage number), a ser colocado nas declarações entregues às autoridades públicas. Ele funciona de modo similar ao número dos voos.

De acordo com a IMO, as novas regras buscam garantir a uniformidade internacional dos procedimentos exigidos e evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo.

Próximos passos

O PDL 480/23 será analisado nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova redução de alíquota de ICMS para microempresa em substituição tributária

Pelo texto, a alíquota será a mesma praticada pelo Simples Nacional; projeto ainda será analisado por duas comissões e pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/23, que reduz a alíquota de ICMS das micro e pequenas empresas (MPE) nas operações de substituição tributária ou recolhimento antecipado de ICMS.

Pelo texto, a alíquota será a mesma praticada pelo Simples Nacional. Hoje, é comum as MPE pagarem a alíquota das médias e grandes companhias nessas operações, que é maior.

Por meio da substituição tributária, os estados concentram a cobrança do imposto em um único contribuinte. Em troca, este recebe créditos junto ao fisco, que podem ser resgatados ao longo do tempo no pagamento de tributos.

Tratamento diferenciado

O relator do PLP 100/23, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), deu parecer favorável. Ele afirma que a medida aprovada restabelece o tratamento diferenciado que deve ser aplicado às micro e pequenas empresas, conforme determina a Constituição. Hoje, segundo ele, a substituição tributária impõe um custo elevado às MPE.

“É importante remover eventuais desvantagens ainda remanescentes e promover novos mecanismos que possam reforçar o arcabouço de proteção desse segmento econômico”, disse Schuch.

A proposta, de autoria do deputado Jorge Goetten (PL-SC), altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Próximos passos

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta torna hediondo o crime de assassinato quando a vítima for segurança privado

Projeto foi apresentado pelo Conselho Nacional de Segurança Privada

O Projeto de Lei 5744/23 classifica como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima for segurança privada, desde que no exercício da função ou em decorrência dela.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Crimes Hediondos. O mesmo tratamento penal valerá no crime que envolver cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau desses profissionais, em razão de sua condição.

A medida decorre de uma sugestão do Conselho Nacional da Segurança Privada, transformada no ano passado em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.

Relatora

A relatora da sugestão, deputada Rosângela Reis (PL-MG), defendeu a proposta. “A sugestão é oportuna, na medida em que endurece o tratamento dispensado ao agente que pratica crimes contra profissionais da segurança privada”, disse.

O PL 5744/23 também agrava o enquadramento desses crimes no Código Penal. Assim, o homicídio envolvendo seguranças privados deverá ser classificado como qualificado, o que eleva o período de pena para até 30 anos de reclusão (o homicídio simples tem limite de 20 anos). No caso de lesão corporal, a pena poderá aumentar em até 2/3.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo valida lei que institui as Loterias da Saúde e do Turismo

Plenário entendeu que a norma que trata das novas modalidades de loterias e a porcentagem de destinação de seus recursos não ofendem a Constituição Federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei federal que autoriza a criação das Loterias da Saúde e do Turismo e destina parte dos seus lucros ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7451, na sessão virtual concluída em 8/3.

Autor da ação, o Partido Verde (PV) sustentou a inconstitucionalidade da Lei 14.455/2022 com o argumento que a norma não prevê expressa exigência de procedimento licitatório para gestão das loterias por empresas privadas. Além disso, sustentou que a destinação dos lucros ao FNS e à Embratur foi fixada em patamares muito baixos (5% ou 3,37%, a depender da modalidade da aposta), o que caracterizaria desvio de finalidade e desproporcionalidade.

Exigência constitucional

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator, verificou que não existe qualquer exigência constitucional a que se destine parcela da arrecadação dos serviços lotéricos para finalidade específica, ainda que a destinação seja socialmente relevante. Por sua vez, o texto constitucional também não impede que seja editada lei com previsão nesse sentido, tal como ocorrido no caso dos autos.

Em relação aos percentuais fixados pela lei questionada, o relator observou que os valores estabelecidos não estão em descompasso com outros produtos lotéricos. Com base em informações dos autos, ele citou, por exemplo, que a Lei 13.756/2018, ao regular a destinação dos valores arrecadados pela loteria de apostas de quota fixa, destina percentuais de 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte e 3% para o Ministério do Esporte. Segundo o ministro, eventuais desproporções deverão ser apreciadas sob a perspectiva contratual, diante das regras de política tarifária, não por meio de ação de controle concentrado no STF.

Licitação

O ministro Alexandre verificou, ainda, que a Lei 14.455/2022 não disciplina aspectos relacionados à realização do processo licitatório nem dispõe sobre hipótese de inexigibilidade ou de dispensa. Ele explicou que a atividade de loterias tem natureza jurídica de serviço público e, como tal, a ela serão aplicadas as regras que regulam a delegação da atividade. “A legislação impugnada não afastou a observância das regras de licitação, as quais incidirão na medida que a União, titular do serviço e autorizada a instituir os produtos lotéricos, adote as providências necessárias à contratação”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Entenda: STF julga licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

Recurso extraordinário, com repercussão geral, envolve o caso de servidora pública municipal que buscou na Justiça a garantia do direito.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento de recurso que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial.

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral reconhecida. Assim, a tese a ser fixada pelo STF no julgamento desse processo deverá ser adotada pelos demais tribunais nos casos semelhantes.

Caso concreto

O caso concreto envolve uma gestação que ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial em que o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A funcionária então requereu junto ao Município de São Bernardo do Campo (SP) licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o entendimento de que a legislação não autoriza a concessão na hipótese.

Em seguida, ela acionou a Justiça paulista alegando, entre outros pontos, que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Segundo a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade visa assegurar o convívio integral com a criança durante os primeiros meses de vida, e se constituiu como uma proteção à maternidade, possibilitando o cuidado e apoio à criança no estágio inicial de sua vida, independentemente da origem da filiação.

O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Repercussão geral

Em 2019, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, seguindo o relator, ministro Luiz Fux. Na sua manifestação apresentada à época, ele considerou que o tema apresenta relevância pelos aspectos social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora; jurídico, pois envolve a proteção especial à maternidade; e econômico, uma vez que se trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.

Mérito

O julgamento do mérito teve início na sessão do Plenário realizada em 7 de março. Na ocasião, o ministro Fux leu seu relatório, e foi realizada a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS/CUT, admitida na qualidade de terceiro interessado no processo (amicus curiae). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do relator e, em seguida, dos demais ministros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa à ação de inventário, sem que isso modifique, por si só, a natureza da relação jurídica com a inventariante, na qual há o direito de exigir e o dever de prestar contas por força de lei. Dessa forma, o herdeiro não precisa especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas (artigo 550, parágrafo 1º, Código de Processo Civil – CPC).

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma inventariante que pedia a extinção da ação de prestação de contas proposta por um herdeiro. Ela alegou, entre outros pontos, que seria necessária motivação idônea para requerer a prestação de contas por meio de ação autônoma.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que é desnecessária a propositura de ação de prestação de contas no inventário, na medida em que o CPC estabeleceu um regime próprio, em apenso ao inventário. Segundo a ministra, há o dever legal de prestar contas nessa situação, sendo que, fora desse caso, contudo, é preciso investigar previamente se existe ou não o dever de prestar as contas.

“Requerida a prestação de contas em inventário pela via da ação autônoma, como na hipótese em exame, não se aplica ao herdeiro o dever de especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas (artigo 550, parágrafo 1º, do CPC), uma vez que se trata de regra aplicável às hipóteses em que é preciso, antes, apurar a existência do dever de prestar contas, mas não às hipóteses em que o dever de prestar contas decorre da lei, como no inventário”, disse.

Morte da inventariante não extingue ação de prestação de contas

Enquanto o recurso especial aguardava julgamento, a inventariante faleceu. O espólio requereu no STJ a extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude da suposta intransmissibilidade da ação (artigo 485, IX, do CPC).

A ministra verificou que, no caso, foi iniciada a execução provisória da ação proposta pelo herdeiro, e a inventariante foi intimada a prestar as contas ainda em vida, há mais de 16 meses. Nancy Andrighi observou que a decisão de primeiro grau que negou a extinção da ação destacou a existência de milhares de folhas de documentos relativas à prestação de contas do período em que a falecida exerceu a inventariança, “de modo que não se visualiza a alegada impossibilidade de continuidade da prestação de contas”.

Segundo a ministra, aplica-se o entendimento do tribunal no sentido de que “tendo sido realizada, na ação autônoma de prestação de contas, atividade cognitiva e instrutória suficiente para a verificação acerca da existência de crédito, débito ou saldo, revela-se irrelevante, para fins de transmissibilidade da ação, que tenha havido o posterior falecimento do inventariante, pois, a partir do referido momento, a ação de prestação de contas modifica a sua natureza personalíssima para um caráter marcadamente patrimonial, passível de sucessão processual pelos herdeiros”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.03.2024

DECRETO 11.947, DE 12 DE MARÇO DE 2024Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.

DECRETO 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

PORTARIA IN/CC/PR 21, DE 12 DE MARÇO DE 2024Define os procedimentos, no âmbito da Imprensa Nacional, para a publicação de edições extras do Diário Oficial da União.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 13.03.2024

PROVIMENTO 161, DE 11 DE MARÇO DE 2024Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de atualizar regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.


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