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Programa Escola em Tempo Integral e outras notícias – 01.08.2023

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01/08/2023

Destaque Legislativo:

Programa Escola em Tempo Integral e outras notícias:

Programa Escola em Tempo Integral é sancionado com vetos

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (31) lei que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O texto prevê assistência técnica e financeira da União aos entes federados para aumentar matrículas no ensino básico em tempo integral. A sanção da Lei 14.640, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º).

A lei tem origem no PL 2.617/2023, projeto concebido pelo Ministério da Educação (MEC) e modificado pela Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado no Senado no dia 11 de julho. Com voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto busca cumprir o aumento dessa modalidade de ensino já previsto na legislação vigente.

“A legislação reconhece o valor da educação em tempo integral como instrumento imprescindível para a melhoria da qualidade da educação básica. Desse modo, a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei 9.394, de 1996] preconiza a ampliação da jornada escolar e a oferta progressiva do ensino fundamental em tempo integral. O atual Plano Nacional de Educação [PNE — Lei 13.005, de 2014], também estipulou que, até 2024, o país deveria oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas. A meta inicial do governo é fomentar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral”, argumenta a relatora.

Já em vigor, o Programa Escola em Tempo Integral considera matrículas nessa modalidade aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.

Vetos

Lula vetou três dispositivos referentes a recursos a serem transferidos pela União. O cálculo não deve considerar entre seus parâmetros os valores da Bolsa-Formação Estudante, como previa a versão final aprovada no Congresso. A bolsa foi instituída pela Lei 12.513, de 2011, para apoiar a oferta gratuita de cursos técnicos e de qualificação profissional de nível médio. Segundo o governo, utilizar esses valores nos cálculos comprometeria a expansão das matrículas em educação integral na dimensão proposta, em contrariedade ao interesse público.

Apesar do veto, o aumento de matrículas em educação profissionalizante no ensino médio é incentivado pelo programa.

Também foi vetada, segundo o governo por infringir regras fiscais, a reutilização no ano seguinte de valores transferidos aos estados pela União que constem como saldo em 31 de dezembro. De acordo com o que foi aprovado no Congresso, os valores oriundos da transferência obrigatória para escolas públicas de ensino médio de tempo integral que não fossem gastos seriam reprogramados para despesas do mesmo gênero no ano posterior. Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) veda aumento de despesa sem estimativa do impacto orçamentário.

Como funciona

A transferência dos recursos ocorrerá em duas parcelas, após a pactuação pelo estado, Distrito Federal ou município com o MEC, e a declaração, pelo ente federativo, da criação das matrículas. As matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa. O texto prevê prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

O acesso à internet de banda larga nas escolas também é tratado no projeto. O texto amplia o prazo de execução da Lei 14.172, de 2021, que garantiu o repasse de R$ 3,5 bilhões para a compra de equipamentos para alunos e professores de escolas públicas acompanharem as aulas on-line devido ao isolamento imposto pela pandemia de covid-19.

Os recursos viabilizados pelo Programa Escola em Tempo Integral serão transferências voluntárias da União, e por isso não poderão ser contabilizados por estados, DF e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação. Os entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.

O projeto altera ainda a Lei 11.273 de 2006, que permite ao FNDE e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior (Capes) conceder bolsas para cursos de formação de professores da educação básica. A mudança visa permitir que professores da educação básica possam receber bolsas para participar de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de docentes. Atualmente, essas bolsas só podem ser pagas a professores que tenham experiência no magistério superior.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto que impede taxação de doações via pix avança

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (1) um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias sobre operações de transferência por pix que tenham como objetivo doações a organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa sem fins lucrativos. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 2.495/2021 isenta da taxa as doações de pessoas físicas e jurídicas. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Sistema de Pagamentos Instantâneos (pix) é um meio de pagamento eletrônico imediato, de baixo custo e com segurança, lançado oficialmente em outubro de 2020. O sistema funciona 24 horas, sete dias por semana, entre instituições financeiras, fintechs e instituições de pagamento.

Segundo a proposta, a isenção não será aplicada caso as transações sejam realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, entre eles o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização. A proposição recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Na justificativa, Mara destaca que o pix reduziu os custos nos pagamentos e aumentou a competição no sistema financeiro por meio dos sistemas digitais de pagamento. No entanto, ela esclarece que resolução do Banco Central (BC) autoriza as instituições financeiras a cobrar esse tipo de tarifa

Por determinação do BC, as contas de pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e empresário individual não podem sofrer cobranças nem para envio (com as finalidades de transferência e de compra) nem para recebimento por meio do pix (com finalidade de transferência). A restrição, porém, não atinge o resto das empresas, que podem ser cobradas a critério exclusivo do banco.

Desestímulo 

Mara Gabrilli ainda argumenta que grande parte dos recursos obtidos pelas organizações sem finalidade lucrativa e pelos institutos de pesquisa é proveniente de doações particulares, e que qualquer ônus que recaia direta ou indiretamente sobre essas doações é fator que desestimula os doadores.

“Na medida em que o Estado não possui os recursos necessários à cobertura dos direitos sociais, ganha relevância a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos e que prestam serviços altamente qualificados. Através de seus programas e de suas ações, promovem a superação de desigualdades, a defesa de direitos, a democracia, a inclusão social, a saúde, a educação e a assistência social. Defendem o meio ambiente e fomentam pesquisas científicas, entre outros objetivos sociais”, afirma a senadora.

Para Damares, a proposta é viável porque não tem implicação direta sobre os sistemas tributário e orçamentário não implica renúncia de receita, nem aumento de despesa fiscal. A relatora também considera que a doação às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos deve ser incentivada pelo Estado e pela sociedade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto obriga empresas de inteligência artificial a oferecer ferramenta para proteger direito autoral

O Projeto de Lei 1473/23 obriga empresas que operam sistemas de inteligência artificial (IA) a disponibilizar ferramentas que garantam aos autores de conteúdo na internet a possibilidade de restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos. O objetivo é preservar os direitos autorais.

Idealizador da proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) afirma que os autores de textos e proprietários de conteúdo disponíveis na internet podem não querer que os modelos de inteligência artificial coletem informações sobre o conteúdo produzido por eles, especialmente quando se trata de produções artísticas e culturais.

Segundo o parlamentar, o termo de uso da organização OpenAI relativo à ferramenta ChatGPT, por exemplo, já traz a possibilidade da reclamação de direitos autorais. É possível enviar uma notificação pedindo a exclusão ou desabilitação de conteúdo supostamente infrator e o encerramento de contas de infratores reincidentes.

“Apesar de louvável a iniciativa de disponibilizar o procedimento para que o usuário aponte o desrespeito aos direitos autorais, entende-se que isso não seja suficiente, pois se trata de tecnologia avançada que pode atuar de forma preventiva, e não reativa, identificando automaticamente os textos utilizados e as eventuais infrações aos direitos autorias”, diz Aureo Ribeiro.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe quem invadir terras de ser beneficiário da reforma agrária

O Projeto de Lei 1373/23 impede as pessoas que invadiram terras, públicas ou privadas, de receberem benefícios do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito com subvenções econômicas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, a medida também se aplica a todos que forem identificados como participantes de invasão de prédio público, de atos de ameaça, sequestro ou manutenção de cidadãos em cárcere privado ou de quaisquer outros atos de violência praticados em razão de conflitos fundiários.

“As medidas certamente irão desestimular as invasões e contribuir para que os mais necessitados não sejam utilizados por falsos líderes na persecução de benefícios pessoais ilícitos. Dessa forma, irão contribuir também para que a reforma agrária efetivamente beneficie o agricultor e a agricultora familiar, que laboram a terra para sustento próprio e de sua família”, defende o autor da proposta, deputado Lázaro Botelho (PP-TO).

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda regras em programa de moradia para profissionais da segurança pública

O Projeto de Lei 642/23 faz ajustes no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, conhecido também como Programa Habite Seguro. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera, insere e revoga dispositivos da Lei 14.312/22, que instituiu o Habite Seguro.

Segundo o projeto, apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), as principais mudanças são:

– a inclusão dos agentes socioeducativos e dos guardas municipais, desde que concursados, no rol dos beneficiários do programa;

– a retirada da Caixa Econômica Federal como agente operador exclusivo;

– a retirada de limites de renda para os candidatos ao programa;

– a retirada do limite de moradias ofertadas;

– a retirada da restrição de aquisição de imóvel rural, comercial, terreno ou material para obras; e

– a inclusão de possibilidades de tipos e modalidades de crédito imobiliário.

“Para assegurar o principal patrimônio das corporações, torna-se indispensável investir em capital humano e oferecer dignidade aos profissionais da segurança pública, que muitas vezes residem em áreas de risco ou dominadas pelo tráfico de drogas”, disse Sargento Portugal, ao defender as mudanças na legislação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo cassa decisão da Justiça do Trabalho que liberou passaporte de devedores

Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento do Supremo que permite aplicação de medidas alternativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. O ministro atendeu o pedido da trabalhadora beneficiária do crédito na Reclamação (RCL) 61122.

Dívida

A empresa de material elétrico, localizada no Distrito Federal, fechou as portas em 2017 sem rescindir o contrato de trabalho com a então funcionária. Após a condenação ao pagamento das verbas indenizatórias, os donos não pagaram a dívida e, em 2020, seus passaportes foram apreendidos por decisão da primeira instância da Justiça trabalhista. Entretanto, os documentos foram liberados em abril de 2023 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

Medidas coercitivas

Na Reclamação, a trabalhadora alegou que a liberação contrariava a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 que validou dispositivo do Código de Processo Civil (artigo 139, inciso IV) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte. Ela argumentou, ainda, que o próprio governo do Distrito Federal, em ação de execução fiscal, havia requerido o reconhecimento de fraude, informando vendas de imóveis que ultrapassam R$ 3 milhões.

Medida adequada

Em sua decisão, o ministro Alexandre explicou que o novo Código de Processo Civil ampliou as hipóteses para a adoção de medidas coercitivas para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais. “É o contexto fático que vai nortear o julgador na escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor”, ressaltou.

No caso, o ministro verificou que a conclusão do TRT-10 partiu da premissa genérica de ofensa ao direito de locomoção, sem considerar o contexto do processo, em que foi reconhecida fraude à execução em razão da venda de bens após as condenações na Justiça do Trabalho. Assim, concluiu que o ato contrariou as diretrizes fixadas no julgamento da ADI 5941.

Ao cassar a determinação do TRT-10, o relator determinou que outra decisão seja tomada com base no julgamento do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mantida revisão de contrato entre banco e empresa de transporte que ficou parada na pandemia

Com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a revisão do contrato entre um banco e uma empresa de transporte intermunicipal que teve suas atividades paralisadas em virtude da pandemia de Covid-19. Na avaliação do colegiado, a adequação do contrato é necessária para preservar seu equilíbrio diante da queda abrupta e temporária do faturamento da empresa naquele período.

Apesar de confirmar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a turma afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, por entender que ele não regula os contratos de mútuo para fomento da atividade empresarial.

A empresa, em decorrência dos decretos que suspenderam o transporte intermunicipal, ajuizou ação contra o banco pedindo a prorrogação do vencimento das cédulas de crédito bancário emitidas durante a pandemia. As instâncias ordinárias determinaram a prorrogação das parcelas vencidas. O TJSP, ao manter a sentença, invocou o CDC para justificar a modificação de cláusulas contratuais.

CDC não se aplica a empréstimos para fomento de atividade empresarial

A relatora do recurso do banco no STJ, ministra Nancy Andrighi, afastou a aplicação do CDC. “Nos termos da jurisprudência do STJ, é inaplicável o diploma consumerista na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária final do serviço”, observou.

Nancy Andrighi afirmou que, embora a definição de consumidor englobe não apenas os destinatários finais de produto e serviço, mas também aqueles que comprovem vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, a aplicação do CDC só é cabível nessa segunda hipótese quando ficar efetivamente demonstrada a vulnerabilidade frente ao fornecedor.

Efeitos decorrentes da pandemia podem motivar revisão contratual

Apesar da inaplicabilidade do CDC, a relatora destacou que as instâncias ordinárias demonstraram a possibilidade de revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas nos artigos 317 e 478 do Código Civil.

Segundo a ministra, a paralisação das operações de transporte gerou perda abrupta de renda para a empresa, “tornando a prestação ajustada no contrato, ainda que temporariamente, excessivamente prejudicial à sua saúde financeira e econômica”, com risco até mesmo de levá-la à falência.

Nancy Andrighi lembrou que, para a jurisprudência do STJ, a pandemia configura evento imprevisível e extraordinário, suficiente para, em tese, a partir das teorias citadas, permitir a revisão contratual. “Nessa linha de raciocínio, permitiu-se a revisão proporcional de aluguel em razão das consequências particulares da pandemia da Covid-19 em relação a empresa de coworking cujo faturamento foi drasticamente reduzido no período”, exemplificou.

Empresa teve atividades interrompidas por determinação do poder público

A relatora comentou ainda que as rotas operadas pela empresa de transporte intermunicipal foram suspensas e que suas atividades foram impedidas por determinação do poder público.

“A manutenção de cobrança de prestações mutuárias, nos moldes do originariamente pactuado para fomentar atividade que foi paralisada no período pandêmico, mostra-se excessivamente onerosa, devendo-se revisar o contrato para preservar o seu equilíbrio”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma mantém tipificação de latrocínio em caso de roubo seguido de infarto e morte da vítima

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de quatro pessoas por latrocínio, por entender que a morte da vítima em decorrência de um infarto agudo do miocárdio foi consequência da conduta dos criminosos. Eles invadiram a residência do idoso de 84 anos e o agrediram, amarraram e amordaçaram. Para a classificação do delito, o colegiado considerou irrelevantes as condições preexistentes de saúde, que indicaram doença cardíaca.

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, para se imputar o resultado mais grave (no caso, latrocínio em vez de roubo majorado), basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo comportamento doloso.

“Por isso, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os pacientes não tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa”, afirmou a ministra ao rejeitar o pedido de desclassificação feito pela Defensoria Pública de São Paulo. O crime de latrocínio tem pena prevista de 20 a 30 anos; já o roubo seguido de lesão corporal grave, de 7 a 18 anos.

Segundo as informações processuais, os réus entraram na residência da vítima, que foi amarrada e agredida, falecendo no local em decorrência de um ataque cardíaco.

Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve as condenações nos mesmos termos da sentença e registrou que os recorrentes assumiram o risco da possível morte da vítima, por se tratar de desdobramento causal previsível diante dos atos violentos praticados.

Ao STJ, a Defensoria Pública pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo seguido de lesão corporal grave. De acordo com o entendimento da Defensoria, a vítima tinha histórico de doença cardíaca, o que representaria causa independente capaz de provocar a morte por si só.

Laudo comprova nexo causal entre conduta dos réus e resultado do crime

A ministra Laurita Vaz destacou que é válida a tese de nexo causal entre a ação dos réus e a morte da vítima após o infarto. Ela apontou que, entre outras provas analisadas pelo tribunal estadual, a relação causa-efeito foi demonstrada por meio de laudo atestando que o sofrimento durante o roubo pode ter colaborado para a morte da vítima.

“Considerando que a doença cardíaca, in casu, é concausa preexistente relativamente independente, não há como afastar o resultado mais grave (morte) e, por consequência, a imputação de latrocínio”, observou a relatora.

Dependência das causas para fins de tipificação

Ainda sobre o nexo causal, a ministra rebateu o argumento da defesa no sentido de a doença cardíaca ser uma causa preexistente total ou relativamente independente. Para ela, tal afirmação é incoerente, “pois ou a concausa é absolutamente independente ou é apenas relativamente independente”.

Laurita Vaz frisou a importância da distinção, especialmente na hipótese de relação de causalidade. Citando teoria, ela apontou que as causas absolutamente independentes sempre excluirão a imputação do resultado mais grave, mas as relativamente independentes nem sempre afastarão a imputação.

Quanto a esta última, a ministra destacou que, na hipótese de concausa relativamente independente preexistente ou concomitante à ação do criminoso, não haverá exclusão do nexo de causalidade

“A própria defesa alega, na inicial, que a doença cardíaca da qual a vítima sofria seria uma concausa preexistente. Nesse sentido, apenas seria possível cogitar a exclusão do nexo de causalidade se essa enfermidade fosse a única causa que levou ao óbito da vítima (concausa absolutamente independente)”, fundamentou.

O habeas corpus foi parcialmente concedido apenas para redimensionar as penas aplicadas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.08.2023

LEI 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.


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