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Novos projetos buscam proteger vítimas de crimes contra dignidade sexual e outras notícias – 15.02.2024
GEN Jurídico
15/02/2024
Destaque Legislativo:
Novos projetos buscam proteger vítimas de crimes contra dignidade sexual e outras notícias:
Quatro projetos de lei recém-apresentados no Senado buscam punir com mais rigor quem comete crimes sexuais e também proteger as vítimas desses criminosos. Os textos aumentam o prazo para que os condenados consigam limpar a ficha criminal depois do cumprimento da pena, garantem prioridade para mandados de prisão relacionados a esses crimes e também ampliam o prazo de prescrição nas áreas civil e criminal.
Um desses textos é o PL 8/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que busca aumentar o prazo após o qual condenados por crimes contra a dignidade sexual (como estupro, corrupção de menores e assédio sexual, por exemplo) podem pedir a reabilitação criminal. A reabilitação, prevista pelo Código Penal, garante o sigilo dos registros criminais após o cumprimento da pena. Na prática, funciona como uma “ficha limpa” na área criminal.
Pelas regras atuais, o reabilitado pode fazer esse pedido 2 anos após a extinção ou cumprimento da pena. O texto da senadora busca aumentar esse prazo para 10 anos. Por meio das redes sociais, a Damares afirmou que o cerco está sendo fechado sobre os abusadores.
— Eu entendo que quando o crime for sexual, contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro, 2 anos é muito pouco tempo, e às vezes o pedófilo, com a ficha limpinha, vai trabalhar numa escola com crianças, o estuprador vai trabalhar lá no hospital com mulheres. A gente sabe que, infelizmente, nos crimes contra a dignidade sexual, a reincidência é muito grande. Então agora vai ficar constando no fórum por 10 anos que ele cumpriu pena por estupro, pedofilia — disse a senadora em entrevista à Rádio Senado na quarta-feira (31).
Prioridade
Também da senadora Damares, o PL 9/2024 altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941) para garantir a prioridade na expedição e urgência na execução dos mandados de prisão relacionados a crimes contra a dignidade sexual. A intenção, de acordo com a senadora, é evitar novos crimes bárbaros cometidos pelos mesmos criminosos em razão da demora na prisão.
— Que seja obrigatória a prioridade, o mandado de prisão quando o crime for estupro, pedofilia, abuso sexual. Sabe por quê? Porque enquanto o mandado fica ali na delegacia, o criminoso está fazendo outras vítimas — argumentou a senadora, também em entrevista à Rádio Senado.
As regras previstas nos dois projetos da senadora se aplicam no caso de crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e também nos crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), como produção, venda ou armazenamento de pornografia infantil e aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso.
Os dois projetos, apresentados em janeiro de 2024, ainda aguardam o despacho para as comissões.
Prescrição
Outros dois textos em análise no Senado, ambos apresentados em dezembro pela então senadora
Ana Paula Lobato (PSB-MA), buscam aumentar prazos de prescrição para a punição dos criminosos e para a reparação às vítimas.
O PL 5.993/2023 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para aumentar para cinco anos o prazo para que a vítima peça reparação civil (indenização) nos casos de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho. Para a senadora, o prazo atual, de três anos, é injusto com as vítimas, que muitas vezes perdem a oportunidade de reparação.
“Além de ser extremamente exíguo, o prazo não leva em conta a peculiaridade da situação em que a vítima se vê na posição de, frequentemente, ter que se abster de tomar qualquer atitude com vistas a obter reparação civil, sob pena de perder seu emprego”, justificou a senadora ao apresentar o texto.
O projeto, além de aumentar o prazo, também prevê que este só comece a ser contado após a extinção do vínculo empregatício.
Esse início de prazo para a prescrição, após o término do vínculo, é o mesmo previsto no PL 5.994/2023, que propõe essa alteração no Código Penal. De acordo com o código, o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima prevista para os crimes. O início da contagem, para a maioria dos crimes, se dá assim que são cometidos. Pelo texto da senadora Ana Paula, nos casos de assédio sexual há necessidade dessa contagem diferenciada, porque muitas vítimas ficam em silêncio com medo de perder o emprego ou sofrer retaliações no trabalho.
Os PLs 5.993 e 5.994 estão, respectivamente, nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam o recebimento de emendas dos senadores.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto classifica produtos de alimentação animal como bens essenciais
O Senado vai analisar o projeto de lei complementar que concede aos produtos de alimentação animal o mesmo tratamento tributário dispensado aos bens considerados essenciais.
O PLP 195/2023 estabelece que, para fins da incidência do ICMS, os produtos de alimentação animal passam a ser considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos, a exemplo do que já ocorre com os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o projeto tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e é relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).
“O propósito [do projeto] não é isenção fiscal, é apenas a aplicação de alíquota modal, ou seja, não ser tratada como bens supérfluos. O conceito de bens supérfluos é bastante amplo. Pode-se afirmar que apenas a cesta básica é essencial e os demais produtos supérfluos. Ou pode-se advogar, como se faz neste projeto, que alimento para os animais são essenciais, afinal sem estes os animais morrem de inanição. A alíquota de ICMS de bens essenciais é até 18%, o que representa R$ 27,00 de ICMS em um saco de ração de 15kg, que custa R$ 150,00”, argumenta Cleitinho na justificativa do projeto.
Fonte: Senado Federal
Senado analisa projeto que detalha critérios para prisão preventiva
O Senado analisa um projeto de lei que estabelece critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O PL 226/2024, do senador Flávio Dino (PSB-MA), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.
A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941). De acordo com a norma em vigor, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
Segundo o CPP, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal. Ela pode ser adotada ainda quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo.
O projeto do senador Flávio Dino detalha justamente essa última situação prevista para a decretação da prisão preventiva. O parlamentar sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública. São eles:
- modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça);
- participação em organização criminosa;
- natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
- existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
O PL 226/2024 considera “incabível” a decretação da prisão preventiva com base em “alegações de gravidade abstrata”. De acordo com o texto, o juiz deve demonstrar “concretamente” a periculosidade e o risco que o investigado pode causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
Ainda segundo o projeto de lei, os critérios devem ser analisados “obrigatoriamente” e “de modo fundamentado” na audiência de custódia. Só depois disso o juiz pode decidir sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.
Para Flávio Dino, “há controvérsias quanto à aferição da periculosidade” na legislação em vigor. “Considerando precedentes do Supremo Tribunal Federal, é previsto que a participação em organizações criminosas, bem como a existência de inquéritos em aberto e ações penais em curso que apontem reiteração delitiva devem ser ponderadas pelo julgador diante de pedido de prisão preventiva. Esses quesitos, em geral, apontam um comportamento do imputado que requer mais atenção e controle das autoridades públicas, especialmente no curso das investigações”, justifica.
De acordo com o senador, a mudança vai servir como “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. “Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos ‘automáticos’ de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, argumenta.
Fonte: Senado Federal
Projeto permite porte de arma de maior calibre por vigilantes em área rural
Com a finalidade de “dotar as zonas rurais com meios apropriados de defesa”, o senador Alan Rick (União-AC) apresentou um projeto de lei que inclui, entre as armas de fogo de porte permitido por vigilantes em área rural, as de calibres 5,56 mm e 7,62 mm. O Projeto de Lei (PL) 6.140/2023, apresentado em 20 de dezembro de 2023, aguarda despacho para distribuição às comissões temáticas.
A proposição altera a Lei 7.102, de 1983, que rege os serviços particulares de vigilância, para ampliar a lista de calibres de uso permitido por vigilantes “quando em serviço de proteção de área rural”. Alan Rick, na justificação de seu projeto, argumenta que o setor agropecuário tem importância significativa na economia do país, e a migração da criminalidade urbana para áreas rurais requer ação proativa na proteção de propriedades, maquinários, insumos e estoques.
“A defesa do uso de armas de grosso calibre em zonas rurais por quem é devidamente capacitado para isso é importante, pois visa à autodefesa, à proteção da propriedade e à capacidade de enfrentar ameaças específicas encontradas nesses ambientes. O seu uso explica-se pelo fato de que, por serem afastadas das cidades, as comunidades rurais podem ter tempos de resposta mais longos por parte das autoridades policiais, tornando a autodefesa uma necessidade mais premente”, explica o senador.
Segundo Alan Rick, as armas de calibres 5,56 mm e 7,62 mm já foram liberadas para proprietários rurais para controle de proliferação de javaporcos (híbridos de javali e porco doméstico) em suas terras. Ele acrescenta que “não seria lógico que os vigilantes das empresas de segurança privada contratadas para prover a segurança dessas mesmas propriedades fossem impedidos de dispor, também, de armas de igual potência de fogo”.
Fonte: Senado Federal
Regulação das plataformas digitais aguarda votação na Câmara
O texto do PL 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, aguarda votação na Câmara dos Deputados neste ano. A matéria, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), regulamenta as plataformas digitais e já foi aprovada no Senado. O ponto central da proposta é a responsabilidade das chamdas big techs, as plataformas de redes sociais, quanto à disseminação de notícias falsas e discursos de ódio, espalhados por meio de seus algoritmos, que visam os internautas de forma personalizada para gerar mais engajamento.
Fonte: Senado Federal
CCJ vai analisar propostas sobre segurança no ambiente digital
Duas matérias voltadas para a segurança no ambiente virtual estão prontas para análise da CCJ. Uma é a proposta de emenda à Constituição do senador Eduardo Gomes (PL-TO), determinando que legislar sobre defesa cibernética é competência privativa da União (PEC 03/2020). Outra, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estabelece normas para a proteção de crianças e adolescentes em aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais (PL 2628/2022).
Fonte: Senado Federal
Senado analisa Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Aprovada pela Câmara em 2021, a proposta de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) está sendo analisada nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) do Senado, em busca de uma convergência de interesses entre ambientalistas e setores produtivos. Existem vários pontos de divergência, como a licença por adesão e compromisso (LAC) a cargo do empreendedor; além de limites para atuação da Funai, do ICMBio e do Iphan em processos de licenciamento.
Fonte: Senado Federal
Código Civil: comissão de juristas recebe ministro argentino e apresenta relatório
A comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar uma proposta de atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) receberá no dia 26 de fevereiro o ministro Ricardo Lorenzetti, da Corte Suprema do Argentina, para uma audiência pública. A reunião começa às 10h. Na sequência, os relatores gerais apresentarão o relatório final dos trabalhos.
Lorenzetti foi convidado a apresentar sua experiência na reforma do Código Civil argentino. Também são aguardadas as presenças de ministros de tribunais superiores do Brasil. Até o momento, confirmaram participação os ministros Edson Fachin (STF); Nancy Andrighi, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Paulo Dias de Moura Ribeiro (todos do STJ); e Augusto César Leite de Carvalho (TST).
Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão tem como vice-presidente Marco Aurélio Bellizze, também ministro do STJ. Os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery são os relatores-gerais do colegiado.
Anteprojeto
Instalada em setembro, a comissão deverá entregar à Presidência do Senado um anteprojeto de lei com as atualizações propostas para o Código Civil. Depois disso, a própria Presidência encaminhará o texto, na forma de projeto de lei, para análise dos senadores, passando pelas comissões e pelo Plenário.
O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto submete relação com redes sociais ao Código do Consumidor
Proposta determina adoção de medidas para combater a desinformação, discursos de ódio e violação de direitos humanosO Projeto de Lei 5864/23 equipara os usuários de redes sociais ao consumidor e regulamenta sua relação com os provedores, fazendo valer regras do Código de Defesa do Consumidor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta define consumidor como “todo o usuário que mantém uma conta em alguma rede social, acessada no ambiente virtual, e que possua uma relação comercial, onerosa ou gratuita, com o provedor”.
Já provedor de rede social é definido como “a empresa proprietária de aplicação de internet utilizada para veicular e gerir uma rede social, seja pública ou privada, nacional ou estrangeira”, desenvolvendo as atividades em uma única plataforma.
Todas as relações comerciais entre usuários e empresas deverão ser submetidas ao Código do Consumidor. A lei hoje prevê sanções a infratores – de advertência ou multa até encerramento de atividades – e remete a medidas penais ou cíveis.
“Há que se buscar o reconhecimento das relações de consumo que existem nas redes sociais, que se tornaram essenciais na vida cotidiana”, afirmou o autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB).
Outros pontos
A proposta também proíbe os provedores de redes sociais de qualquer prática de discriminação injustificada no fornecimento de produtos e serviços aos usuários, inclusive em relação a raça, gênero, orientação sexual, religião e idade.
Além disso, o texto determina que os provedores de redes sociais:
adotem medidas para combater a disseminação de informações falsas, discursos de ódio e práticas que violem os direitos humanos; e
ofereçam meios e canais de comunicação eficazes para o usuário denunciar conteúdos impróprios, violações de direitos ou qualquer prática que viole as normas de uso da plataforma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta pena para quem dirige em velocidade incompatível com segurança perto de escolas
Texto também aumenta em 1/3 a penalidade para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações
O Projeto de Lei 3901/23 aumenta a pena para quem trafegar em alta velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, ou onde haja grande movimentação de pessoas.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a pena será de de detenção de um a dois anos e multa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para a prática.
“Em muitos países, especialmente próximo de escolas, a conduta de trafegar em velocidade superior à permitida na proximidade de escolas é severamente punida”, afirma o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto. “Infelizmente [isso] não ocorre no Brasil, que estabelece uma pena mínima para uma conduta tão danosa”, critica.
Homicídio e lesão corporal
O parlamentar propõe também aumentar em 1/3 a pena para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações.
De acordo com o código atual, a pena para quem, dirigindo:
- comete homicídio culposo é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a carteira de motorista;
- comete lesão corporal culposa é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga vendedor a destacar taxa de pagamento à vista ou a prazo
Proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania
O Projeto de Lei 6226/23 obriga vendedores a destacar valores reais de produtos ou serviços, além de custos de taxas de débito, crédito, parcelamento ou pix em caso de pagamento por máquina eletrônica ou link em site.
Segundo o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor das proposta, a ausência de informação sobre esses custos no pagamento à vista ou no pagamento a prazo é preocupante. “Não há transparência quanto aos valores pagos pelo produto ou serviço e os repassados às instituições envolvidas no sistema de leitura e transmissão das informações”, afirmou.
Pedro Paulo disse que a mudança vai permitir ao consumidor exercer com liberdade e consciência a melhor forma de pagamento do ato de consumo. A proposta inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF suspende realização de novo júri de réus pela tragédia da Boate Kiss
Decisão do ministro Dias Tofolli levou em consideração a possibilidade de o STF restabelecer a condenação imposta no primeiro julgamento.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss que estava marcado para o próximo dia 26. Toffoli verificou que, como o recurso contra decisão que anulou o primeiro júri já teve a remessa autorizada ao Supremo, existe a possibilidade de posterior decisão do Tribunal vir a restabelecer a sentença condenatória imposta no primeiro julgamento.
Ao julgar apelação das defesas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o primeiro júri, que havia condenado os réus. O MP-RS então apresentou recurso extraordinário ao STF, e a Vice-Presidência do Tribunal gaúcho considerou preenchidos os requisitos para a remessa do caso ao Supremo. Como caberá ao Tribunal dar a última palavra sobre as teses constitucionais apresentadas no recurso extraordinário, o MP-RS pediu a suspensão do novo júri.
Complexidade
Em sua decisão, o ministro destacou que o processo tem alta complexidade, pois envolve o caso Boate Kiss, que resultou na morte 242 mortos e 636 sobreviventes, “cujo desdobramento, por si só, traz lembranças e sentimentos ruins à memória dos familiares e das vítimas sobreviventes”. Além dessa singularidade, o ministro ressaltou que, diante dos custos elevados, deve ser evitada a realização do procedimento que tem probabilidade de ser anulado pelo STF. “Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, enfatizou.
Ainda segundo Toffoli, busca-se evitar que os envolvidos – familiares, vítimas sobreviventes, amigos e outros – sejam submetidos novamente a atos processuais que “inevitavelmente trarão à lembrança situações emocionais bastante traumáticas”.
CNJ
Toffoli lembrou, ainda, que quando presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tragédia da Boate Kiss foi incluída no Observatório Nacional para agilizar e facilitar a transparência das informações processuais de casos socialmente relevantes e complexos, buscando promover a rapidez na resolução no sistema de justiça e a defesa das vítimas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida.
A posição foi reforçada pelo colegiado ao revogar prisão preventiva decretada em processo no qual o réu foi citado por edital, já que não havia sido encontrado para a citação pessoal, e não respondeu à acusação nem constituiu advogado, sendo considerado em local incerto.
Para o juízo de primeiro grau, a falta de localização do réu colocava em risco a aplicação da lei penal e dificultava o desenvolvimento do processo, o que justificaria a decretação da medida cautelar extrema.
Após o acusado ser preso, a defesa requereu habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a corte considerou que a decretação da preventiva estava devidamente fundamentada e que a medida era necessária para assegurar a instrução do processo.
Risco processual não pode ser justificado apenas pelo paradeiro incerto do réu
O desembargador convocado João Batista Moreira – relator do habeas corpus à época do julgamento na Quinta Turma – citou doutrina e precedentes do STJ no sentido de que a simples não localização do réu não pode levar à conclusão imediata de que haja risco para a aplicação da lei penal.
“As instâncias de origem não indicaram elementos concretos que pudessem justificar a segregação cautelar, o que evidencia ausência de fundamentação do decreto prisional”, destacou o relator.
De acordo com João Batista Moreira, a doutrina considera que a menção à hipótese de prisão preventiva no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) não significa uma autorização para a decretação automática da medida, como mera decorrência da citação por edital.
Ao revogar a prisão do réu, João Batista Moreira ressalvou a possibilidade de que haja nova decisão pelo encarceramento preventivo caso sejam apontados fatos supervenientes que o justifiquem.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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