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Novo Regime Fiscal e outras notícias – 31.08.2023

ARCABOUÇO FISCAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

LEI MARIA DA PENHA

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

REGIME FISCAL

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

31/08/2023

Destaque Legislativo:

Novo Regime Fiscal e outras notícias:

LEI COMPLEMENTAR 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

(DOU – 31.08.2023)


Notícias

Senado Federal

CDH aprova atualizações na Lei de Cotas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto (PL 5.384/2020) que atualiza a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012). De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto trata do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência, bem como para aqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou relatório favorável à matéria, que agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

— Sabemos da grandeza desse projeto. Não mexemos uma vírgula — declarou o relator.

A proposta altera a Lei das Cotas  para: reduzir de um e meio para um salário mínimo o valor de rendimento máximo de cada família a ser observado no preenchimento do percentual de vagas reservadas aos estudantes de baixa renda; incluir os quilombolas entre os destinatários das vagas do programa; dirigir as vagas remanescentes primeiramente aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência; e fixar a avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.

O texto também propõe acrescentar que os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social tenham prioridade no recebimento de auxílio estudantil. Além disso, prevê ampliar as ações afirmativas aos programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições federais de ensino. Outra providência é que após três anos da divulgação pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE) dos resultados do Censo, o Poder Executivo adote metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência em relação à população das unidades da federação.

Paim contou que viveu e sofreu a discriminação de várias formas. Ele relatou que, quando estudava no ginásio, um professor lhe disse que ele precisava entender “que os negros nasceram para arrancar paralelepípedo e vocês não vão passar disso”. O senador fez questão de ressaltar que a educação é transformadora e libertária. Daí a importância das cotas na educação. Ele registrou que, desde que as cotas foram implementadas, a presença de negros nas faculdades subiu de 10% para mais de 40%.

— É com muita alegria que apresento esse relatório, pois [o projeto] tem tudo a ver com minha história e com minha vida — afirmou Paim, emocionado.  

Acordo

Flávio Arns (PSB-PR), que dirigiu parte da reunião, elogiou o relatório e qualificou o projeto como muito importante. O senador destacou o grande consenso construído na Câmara dos Deputados em torno do texto, aprovado de forma unânime, e disse esperar que o mesmo acordo ocorra no Senado. Ele ainda agradeceu a presença da deputada Maria do Rosário, que acompanhou a votação na CDH. A deputada disse se sentir honrada pela convivência com os senadores e elogiou a capacidade de diálogo entre os parlamentares a favor do Brasil. Ela se emocionou ao lembrar o caso de racismo contra o senador Paim.

— Quero agradecer por este momento, em que o espírito do Parlamento falou mais alto. Este projeto é para que pais e mães saibam que o lugar da educação é o lugar de seus filhos e filhas. Que eles não desistam da esperança! — afirmou a deputada.  

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) chegou a pedir vista do projeto, alegando que gostaria de “aprofundar no assunto”, para ter mais “consciência” sobre que está sendo votado na CDH. O senador Paim, no entanto, argumentou em favor da votação imediata, ao apontar a simbologia do projeto. Girão e Paim entraram em acordo para propor uma audiência pública na CCJ, antes da votação final, e o projeto foi aprovado na CDH de forma unânime.

Audiências

A CDH também aprovou uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas. Um deles (REQ 71/2023) é para debater os 20 anos do Estatuto da Pessoa idosa (Lei 10.741, de 2003). Outro requerimento (REQ 69/2023) pede um debate sobre a Lei da Diversidade e Equidade na Educação (Lei 10.639, de 2003). O senador Paim é autor dos dois requerimentos.  

— Queremos que todas as escolas discutam a participação de negros e indígenas na construção da História do Brasil — pediu o senador.

Também foi aprovado o requerimento (REQ 67/2023) de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para debater o PL 1.146/2023, que proíbe o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos. Soraya é a relatora do projeto, que tem o senador Marcelo Castro (MDB-PI) como autor.

Fonte: Senado Federal

Aprovada ampliação de benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PL 2.838/2020 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator na comissão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O texto segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a chamada Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), que concede incentivos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico na concepção de novos produtos, no aprimoramento daqueles já existentes ou na melhoria dos processos de fabricação. Os senadores avaliaram que a aprovação do texto favorece pequenas e médias empresas na realização de investimentos no setor de pesquisa e inovação.

Ex-ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações de 2019 a 2022, Pontes destacou a importância da aprovação do projeto.

— A aprovação desse projeto vai ser muito importante para o desenvolvimento do país com todas as suas consequências positivas em todos os setores. Vai gerar recursos, manter os cérebros no país e favorecer a criação de empregos no Brasil — afirmou.

Izalci Lucas parabenizou o relator pelo aperfeiçoamento do projeto e disse que o investimento em ciência e tecnologia precisa colocar as pequenas e médias empresas na era digital. O senador pediu que a CAE avalie o projeto de forma célere para que o texto depois siga para apreciação do Plenário no menor tempo possível.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) também defendeu a aprovação do projeto.

— Buscamos investimentos em inovação. As micro e pequenas empresas terão possibilidade de fazer a sua contribuição, transformar em realidade os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Teremos resultado muito mais importante para ser investido em inovação e, logicamente, trazer o desenvolvimento econômico e social para o país — afirmou.

O senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT) disse que o projeto favorece os empreendedores e dará oportunidade de pequenas e médias empresas serem beneficiadas com incentivos à tecnologia brasileira.

O que prevê o projeto

O substitutivo de Pontes permite que as empresas deduzam parte dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em relação à lei atual, o texto inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o substitutivo determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.

De acordo com o projeto, também poderão ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ a aplicação em fundos de investimentos ou programas governamentais destinados a apoiar empresas de base tecnológica; pagamentos relacionados a parcerias com universidades e instituições de pesquisa; e a contratação de outras empresas para a prestação de serviços tecnológicos especializados.

Importâncias transferidas para startups, micro e pequenas empresas destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica também poderão ser deduzidas no cálculo do IRPJ e da CSLL. O mesmo vale para os pagamentos feitos a inventores independentes e a projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

O projeto altera igualmente a lei para permitir que as micro e pequenas empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real possam se beneficiar da Lei do Bem, o que atualmente não é permitido.

O substitutivo permite ainda que as empresas beneficiárias da Lei do Bem ou da Lei da Informática (Lei 8.248, de 1991) deduzam diretamente do IRPJ e da CSLL entre 20,4% e 27,2% dos valores dispendidos em pesquisa e desenvolvimento. O percentual varia conforme o número de pesquisadores contratados pela empresa. Caso o montante da isenção ultrapasse o valor desses tributos, o excedente poderá ser usado para abater os tributos em exercícios posteriores — algo que atualmente não é permitido pela Lei do Bem.

Hoje a lei permite que seja deduzido um percentual entre 60% e 80%, mas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não diretamente do valor dos tributos. Pontes argumenta, no relatório, que essa alteração mantém a desoneração nos mesmos níveis atuais, mas simplifica o recolhimento dos tributos e dá maior segurança jurídica para as empresas. Ele explica que a nova redação pretende contemplar a dinâmica do mercado de trabalho, de forma a não exigir que os pesquisadores sejam empregados celetistas.

Adicionalmente, poderá ser deduzido do IRPJ e da CSLL até 6,8% da soma dos valores referentes a pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado. Poderão ser deduzidas, no mesmo percentual, aplicações em fundo de investimentos e participações (FIP) e fundos patrimoniais destinados a apoiar startups.

Para estimular a contratação de profissionais pós-graduados, o substitutivo autoriza deduzir do CSLL e do IRPJ até 6,8% dos gastos com remuneração de pesquisadores com títulos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, contratados especificamente para o exercício de atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica em regime de dedicação exclusiva.

O texto aprovado concede isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico — atualmente, a lei concede 50% de isenção desse imposto.

As empresas beneficiárias desses incentivos deverão prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que poderá delegar a avaliação das informações prestadas a especialistas externos e empresas certificadoras contratados para esse fim.

De acordo com o autor do texto original, senador Izalci, para cada R$ 1 de incentivo fiscal da Lei do Bem, estima-se que sejam obtidos R$ 5 de investimento privado em inovação. “Ampliar e aprimorar os benefícios fiscais da Lei do Bem é apoiar o desenvolvimento econômico e social do Brasil, com uma agenda de futuro, além de trazer segurança jurídica nos investimentos privados”, afirma ele na justificação do projeto.

O relator, por sua vez, informa que, desde a sanção da Lei do Bem, foram abertos pelo menos 15 novos centros de pesquisa e desenvolvimento no país, responsáveis pela criação de mais de 20 mil produtos ou inovações, segundo dados da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).

De acordo com o relator, o substitutivo que propôs busca atender às demandas apresentadas pelo setor em audiência realizada pela CCT no começo de agosto e incorpora dispositivos do PL 2.838/2020 e de outros projetos que tratam do mesmo tema, como o PL 2.707/2020, também do senador Izalci, e o PL 4.944, de 2020, da Deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o qual ainda tramita na Câmara dos Deputados, onde recebeu substitutivo do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

Frente Parlamentar

Na mesma reunião, foi aprovado projeto de resolução apresentado pelo senador Rodrigo Cunha que institui a Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação (PRS 10/2019). A Frente Parlamentar já existe há alguns anos e será renovada no Senado, explicou o senador Izalci Lucas ao falar sobre o projeto, a ser encaminhado à Comissão Diretora do Senado.

Requerimentos

Os senadores aprovaram ainda três requerimentos, os quais preveem a realização de audiências públicas, em datas a serem definidas, para analisar e ampliar a discussão da capacidade de desenvolver vacinas eficazes e seguras no Brasil (REQ 25/2023); debater o PL 6.417/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (REQ 24/2023); e discutir a proteção regulatória do dossiê de testes (PRDT) para produtos farmacêuticos destinados ao uso humano (REQ 27/2023).

Fonte: Senado Federal

Assistência jurídica mútua

O Plenário aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 933/2021, que ratifica Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul. Texto vai à promulgação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes e lactantes

Entre outras medidas, o projeto garante continuidade do pagamento de bolsas a essas estudantes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que assegura atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes em momentos iniciais da adoção. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei 254/20 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). O texto garante a continuidade no recebimento de bolsas por parte dessas estudantes quando em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão.

A relatora lembrou que a desistência é grande por esse motivo. “Das estudantes de graduação que tiveram filho, 62% não concluíram seu curso; já entre os homens foram menos de 3%. Essa é a disparidade, então não se pode dizer que elas abandonam o estudo, mas sim que falta uma política que permita a elas continuarem a estudar”, disse Natalia Bonavides.

Um regulamento de cada esfera federativa (federal, estadual e municipal) definirá o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades da educação para as estudantes que se tornarem gestantes, lactantes, mães ou adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Esses regulamentos deverão prever instrumentos para garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar que considere as adaptações pedagógicas necessárias, inclusive com materiais e recursos pedagógicos necessários.

Em qualquer caso, o projeto assegura o direito à prestação dos exames finais.

O estudo domiciliar com acompanhamento da escola, na forma do que é disciplinado pelo Decreto-Lei 1.044/69, deverá ocorrer por, no mínimo, 180 dias, em qualquer momento, a partir do oitavo mês de gestação ou da ocorrência do parto.

A partir desses momentos, as estudantes matriculadas em cursos segmentados por semestres letivos poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas em decorrência dessa suspensão.

Prova

Para obter o regime de exercícios domiciliares, a aluna deve comprovar à direção da instituição de ensino o tempo de gestação quando a necessidade se der antes do parto; a ocorrência do parto; ou apresentar documento oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Prorrogação

Em casos excepcionais devidamente comprovados, poderão ser aumentados os períodos de suspensão das atividades acadêmicas e de prorrogação de conclusão do curso ou o período de assistência pelo regime de atividades domiciliares, antes e depois do parto.

Pesquisa e extensão

O direito ao regime de exercícios domiciliares deverá ser garantido também nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse.

Se necessário, deverá haver adequações nos planos de trabalho dos projetos, assegurada a continuidade do recebimento das bolsas.

Quando atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão forem incompatíveis com o exercício domiciliar, tais como as atividades de campo, laboratoriais ou que apresentem risco à gestação ou lactação, será garantida a suspensão do cronograma.

No entanto, a estudante deverá continuar a receber a bolsa, inclusive com prorrogação do seu prazo de duração pelo mesmo tempo da suspensão do cronograma.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado texto-base do projeto que prorroga desoneração da folha; acompanhe

Texto também prevê diminuição da contribuição previdenciária dos municípios de acordo com o PIB

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), para o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia até 31 de dezembro de 2027.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

INSS de municípios

O texto da relatora também prevê que a diminuição da contribuição previdenciária dos municípios, que valerá também até 2027, terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.

Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas comarcas onde não há vara especializada em violência doméstica, é possível ao juízo cível aplicar as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo o colegiado, a concessão de medidas protetivas por juízo cível ajuda a prevenir, de maneira rápida e uniforme, a violência praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.

Após relatar diversas agressões físicas e morais do marido, uma mulher ajuizou ação de divórcio em vara cível e requereu a adoção de medidas protetivas. A juíza deferiu liminar para impor algumas medidas protetivas contra o réu – entre elas, a proibição de se aproximar da autora da ação e de sua casa.

Para o TJBA, falta de prestação jurisdicional poderia trazer prejuízos irreversíveis

Oferecida a contestação, outro magistrado foi designado para assumir a vara cível, ocasião em que revogou a decisão anterior, sob o fundamento que aquele juízo não teria competência para aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) restabeleceu a medida protetiva de afastamento do lar, por entender que a falta da prestação jurisdicional poderia trazer prejuízos irreversíveis à mulher.

No recurso ao STJ, o réu alegou que o acórdão do TJBA violou o artigo 33 da Lei 11.340/2006, uma vez que, segundo esse dispositivo, a mulher deveria ter requerido a medida protetiva à vara criminal da comarca, e não à vara cível, a qual seria incompetente para decidir a respeito.

Juízo cível pode conceder medidas protetivas para prevenir violência doméstica

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que a Lei Maria da Penha, visando dar cumprimento ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, trouxe diversos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, entre os quais está a previsão de instalação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, com competência híbrida (criminal e cível), nos termos do artigo 14 da lei.

O ministro comentou que, enquanto não tiver sido instalado na comarca o juizado especializado em violência doméstica, e não sendo o caso de demandar no juízo criminal – como na hipótese da ação de divórcio em julgamento –, o juízo cível será competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas, adotando providências compatíveis com a jurisdição cível.

“Deve-se, portanto, proceder a uma interpretação teleológica do artigo 33 da Lei Maria da Penha, permitindo-se ao juízo cível a concessão de medidas protetivas nessa hipótese, a fim de proteger o bem jurídico tutelado pela norma, que é justamente prevenir ou cessar a violência praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, de maneira célere e uniforme”, declarou.

Pedido do marido está em desacordo com o escopo da Lei Maria da Penha

Bellizze explicou que, a prevalecer a interpretação defendida no recurso, a vítima de violência doméstica teria que ajuizar a ação de divórcio no juízo cível e pleitear as medidas cautelares perante o juízo criminal, tendo em vista a falta do juizado especializado na comarca.

O ministro ressaltou que essa interpretação está totalmente em desacordo com o objetivo da Lei 11.340/2006, que é a proteção da mulher, “podendo gerar, inclusive, decisões contraditórias em relação ao próprio reconhecimento da prática de atos que configuram a violência doméstica, o que não se pode admitir”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.08.2023

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 61, DE 2023 – A Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023, que “Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de agosto de 2023.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 62, DE 2023A Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de agosto de 2023.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.185, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 –Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

DECRETO 11.675, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 –Altera o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva.

DECRETO 11.678, DE 30 DE AGOSTO DE 2023Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CSJT – 29.08.2023

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP 52, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CSJT 360, DE 25 DE AGOSTO DE 2023Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho primeiro e segundo graus e dá outras providências.


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