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Nova Súmula do STJ e outras notícias – 17.06.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

ECA

EXAME DE PROFICIÊNCIA

LEI MARIA DA PENHA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

SÚMULAS

GEN Jurídico

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17/06/2024

Destaque dos Tribunais:

Terceira Seção aprova súmula sobre fornecimento de bebida para menores:

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou mais uma súmula.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Notícias

Senado Federal

Comissão aprova Código de Defesa do Contribuinte

A comissão temporária criada no Senado para analisar os projetos de aperfeiçoamento dos processos administrativo e tributário concluiu seu trabalho, com a aprovação do projeto de lei complementar que cria o Código de Defesa do Contribuinte (PLP 125/2022) e da proposta que define normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária (PLP 124/2022). Agora essas matérias serão votadas em Plenário, antes de seguirem para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Nova cesta básica é destaque na regulamentação da reforma tributária

Alimentos in natura ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda são as prioridades da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Criada pela reforma tributária, a cesta tem 15 produtos isentos de impostos e outros 13 que terão 60% da carga tributária reduzida, segundo projeto de lei complementar encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional (PLP 68/2024).

Fonte: Senado Federal

CCJ debate PEC que inclui procuradores municipais na advocacia pública

Está marcada para as 9h da quinta-feira (20) audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para debater a PEC 28/2023, que altera o artigo 132 da Constituição Federal para incluir os procuradores dos municípios entre as carreiras que compõem a advocacia pública. A proposição foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e tem como relator o senador Weverton (PDT-MA), autor do requerimento para o debate.

Weverton considera necessário discutir o tema argumentando que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 663.696/MG, decidiu que os procuradores municipais integram a advocacia pública.

“Com base nessa decisão, a PEC busca organizar as procuradorias municipais em carreira […] Propomos a audiência para instruir a proposição e construir, junto à sociedade civil, a garantia da simetria entre municípios, estados e o Distrito Federal”, justifica Weverton.

Veneziano argumenta que embora a Constituição de 1988 tenha elevado os municípios à condição de membros plenos da Federação, com autonomia política, o texto não faz referência aos procuradores municipais. Para o senador, a PEC apresentada por ele corrige essa falha existente na Carta Magna.

“Torna-se necessário que seja efetuada a simetria dos municípios com os estados e o Distrito Federal, para incorporar ao artigo 132 da Carta Magna o preceito de que os procuradores dos municípios também têm seus quadros organizados em carreira, sendo providos por concurso público de provas e títulos”, afirma Veneziano, na justificação.

Entre os convidados para a audiência estão o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral; o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias; o consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mártin Haeberlin,  e a presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), Lilian Oliveira de Azevedo Almeida.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê exigência de exame de proficiência para exercício da medicina

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou uma proposta (PL 2.294/2024) para que o exercício da medicina no Brasil tenha como exigência a aprovação em exame de proficiência. Conforme o projeto, somente depois da prova os formados na área poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina. A demanda, segundo Pontes, é das próprias entidades representativas da profissão, que apontam a proliferação indiscriminada de cursos no país e a má qualidade da formação. Acrescentou que algumas instituições de ensino não oferecem residência médica, quando há a especialização por área médica.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui mulher com deficiência no rol exemplificativo da Lei Maria da Penha

Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres

A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4343/20, que inclui a mulher com deficiência no rol exemplificativo constante da Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e da ex-deputada Tereza Nelma.

Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres, para que não haja dúvidas de que todas devem gozar de direitos humanos fundamentais. Pelo texto vigente, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, deve ter asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

A relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), afirmou que a Lei Maria da Penha tem ensinado as mulheres a se protegerem e se defenderem judicialmente diante da violência e, ao mesmo tempo, afirmarem sua voz e sua dignidade diante da sociedade.

“Como, muitas vezes, essas mulheres desconhecem os seus direitos fundamentais, precisamos ampliar as formas de divulgação das regras em vigor, que as protegem de todo o tipo de arbitrariedade e violência praticada, na maioria das vezes, pelos homens”, defendeu.

Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova atendimento prioritário à mulher que sofre aborto

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a prioridade de atendimento psicológico e social no Sistema Único de Saúde (SUS) à mulher que perde o filho no decorrer da gravidez ou logo após o parto.

A proposta aprovada é uma versão da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que traz elementos de seis propostas, o Projeto de Lei 3391/19 e ainda os PLs 3649/19, 1372/20, 5041/20, 4899/20, e 5576/20.

Segundo Tonietto, é crucial destacar o impacto emocional profundo que a perda fetal tem nas famílias. “Abortos espontâneos são eventos vividos com tristeza e angústia, frequentemente acompanhados de sentimentos de culpa e vulnerabilidade”, disse.

Pesquisas conduzidas em unidades de saúde, como o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, identificaram altas taxas de depressão e baixa autoestima entre mulheres que passaram por abortamentos espontâneos. “Esses resultados destacam a necessidade premente de oferecer suporte e assistência adequados a essas famílias em momentos tão difíceis.”

De acordo com o texto, que altera a Lei Orgânica da Saúde, o atendimento prioritário ocorrerá nos casos de aborto, óbito fetal ou perinatal.

A proposta garante o atendimento humanizado das mães. Ela prevê, por exemplo, que o atendimento também englobará a destinação das perdas fetais de forma condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação do feto; e a comunicação à unidade responsável pelo acompanhamento da gestante sobre a perda gestacional ou neonatal.

A mãe também deverá ter a oportunidade de se despedir do bebê neomorto ou natimorto.

Registro

A proposta também permite que o nome da criança natimorta seja incluído no atestado de óbito, possibilidade hoje não prevista na Lei dos Registros Públicos.

Regra semelhante foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2013, mas vetada pelo presidente Michel Temer, que à época ocupava interinamente a Presidência da República.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova reprodução de obras em linguagem simples para pessoas com deficiência

Medida está prevista em projeto de lei que segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a livre reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo das pessoas com deficiência, em especial as com deficiência intelectual.

Pelo texto, a prática não poderá ter fins comerciais e deverá utilizar linguagem simples – forma de comunicação usada para transmitir informações de maneira objetiva e inclusiva. A reprodução que seguir essas regras não será considerada infração aos direitos do autor.

Atualmente, a Lei dos Direitos Autorais permite a livre reprodução de obras autorais unicamente para uso de pessoas com deficiência visual. São as conhecidas obras em braile.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 5974/23. Ribeiro acrescentou ao texto um dispositivo determinando que a adaptação das obras deverá ter como único propósito proporcionar a inclusão das pessoas com deficiência, em especial dos cidadãos com deficiência intelectual.

Ele destacou a importância de usar a linguagem simples nas obras reproduzidas. “A técnica beneficia toda a sociedade”, disse Ribeiro.

O PL 5974/23 foi proposto pela Comissão de Legislação Participativa, que acolheu sugestão da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD). A entidade defende a edição de obras literárias em linguagem simples como forma de difundir a cultura e a informação para pessoas com deficiência intelectual.

Próximos passos

A proposta será analisada ainda pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

I Jornada de Direito da Saúde termina com 47 enunciados aprovados

A I Jornada de Direito da Saúde foi encerrada nesta sexta-feira (14), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), com a aprovação de 47 enunciados. As cinco comissões de trabalho analisaram 185 proposições, admitidas entre as 589 recebidas pela organização do evento. O encontro reuniu profissionais da área jurídica, professores e outros especialistas para um debate crítico sobre o direito da saúde.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, que mediou a plenária na qual foram aprovados os enunciados, elogiou o trabalho das comissões, classificado por ele como “complexo e exaustivo”.

“Agradeço a todos que nos honraram com sua participação, com as propostas, os debates e as críticas, que contribuem para que o Poder Judiciário possa julgar essas questões tão difíceis e sensíveis do direto da saúde de maneira mais razoável”, disse o magistrado.

Presente à mesa do evento, o ministro do STJ Marco Buzzi também agradeceu o empenho dos participantes, incentivou os debates sobre a matéria e defendeu as soluções extrajudiciais para os conflitos na área: “Continuem prestigiando muito os métodos alternativos de resolução de conflito. Nós precisamos disso. Hoje em dia, temos um microssistema de legislação sobre o tema e não estamos mais à deriva, então temos que mudar a mentalidade e prosseguir com a realização dessas metodologias”.

Distribuição dos enunciados pelas comissões

Os enunciados aprovados na sessão plenária estão assim distribuídos, conforme a comissão temática em que foram analisados:

Saúde pública: 10 enunciados.

Saúde suplementar: 10 enunciados.

Evidência e papel das instituições Anvisa/Conitec/ANS: 3 enunciados.

Oncologia, doenças raras e regulação de filas: 10 enunciados.

Apoio à gestão do processo e à tomada de decisão: 14 enunciados.

A I Jornada de Direito da Saúde foi uma realização do Centro de Estudos Judiciários do CJF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A coordenação-geral foi do vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Og Fernandes, enquanto a coordenação científica do evento esteve a cargo do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.

A coordenação executiva foi exercida por Daiane Nogueira de Lira, conselheira do CNJ; Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos, juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; Beatriz Fruet de Moraes, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e Fabiano da Rosa Tesolin, secretário-executivo da Enfam.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma viúva para anular a certidão de nascimento de menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas que na realidade seria bisneto dele. De acordo com o colegiado, a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica.

“O artigo 1.604 do Código Civil (CC) prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado”, destacou o relator do recurso da viúva, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Ao longo do processo, as instâncias ordinárias não reconheceram a legitimidade da viúva para pedir a anulação do registro do menor. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), tratando-se de ação negatória de paternidade, o ajuizamento seria direito personalíssimo do pai registral, não podendo ser proposta por terceiro quando há finalidade eminentemente patrimonial.

Em recurso especial, a viúva alegou que o reconhecimento de paternidade feito pelo marido falecido seria “revestido de simulação e ilegalidade”. Ela também defendeu que o pedido de anulação se justificativa por questões de ordem moral, ou seja, não teria apenas motivações econômicas e patrimoniais.

Pedido está configurado como ação de anulação de registro civil

O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a solução do caso passa pela distinção entre a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de registro civil de nascimento. A primeira – detalhou – está prevista no artigo 1.601 do CC e visa a impugnação da paternidade do filho, tendo natureza personalíssima, ou seja, a legitimidade é exclusiva do pai registral.

Por outro lado, o relator explicou que o artigo 1.604 do Código Civil admite a ação anulatória proposta por qualquer interessado para questionar o registro civil na hipótese de falsidade ou de erro. Nesse sentido, Bellizze citou precedente do STJ que afastou o caráter personalíssimo de ação anulatória e reconheceu a legitimidade dos interessados na declaração de falsidade.

Ainda segundo o ministro, a autora da ação – que terá o ônus de provar a falsidade no registro do menor – possui claro interesse moral em esclarecer a situação, pois o suposto bisneto do seu falecido marido, na condição registral atual de filho, pediu o pagamento de 50% da pensão por morte.

“Convém ressaltar, contudo, que a presente decisão se limita a reconhecer a condição da ação relativa à legitimidade ativa, não havendo nenhum juízo de valor sobre o mérito da demanda, que será analisado no momento oportuno pelas instâncias ordinárias”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento da ação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.06.2024

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS 94, DE 3 DE JUNHO DE 2024Aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 17.06.2024

SÚMULA 669O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 17.06.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5090Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024.


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