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Nova Lei institui a Parentalidade Positiva e o Direito ao Brincar e outras notícias – 21.03.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DIREITO AO BRINCAR

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PARENTALIDADE POSITIVA

PEC SOBRE DROGAS

RECURSOS ADMINISTRATIVOS

SAÍDA TEMPORÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/03/2024

Destaque Legislativo:

Nova Lei institui a Parentalidade Positiva e o Direito ao Brincar e outras notícias:

Sancionada lei de incentivo à não violência contra criança

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei sobre o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A sanção da Lei 14.826, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).

A nova legislação define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. O texto determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade.

Pelo texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adequar as suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para promover ações de fortalecimento da parentalidade positiva e do direito ao brincar.

Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção da vida das crianças, de educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.

Também devem garantir estrutura para as crianças, por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral.

A nova legislação tem origem no PL 2.861/2023, aprovado pelo Senado em fevereiro. A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

PEC sobre drogas tem segunda sessão de discussão em primeiro turno

A PEC sobre drogas (PEC 45/2023) cumpriu nesta quarta-feira (20) sua segunda sessão de discussão em primeiro turno. Ao todo, serão cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três em segundo turno, antes da votação final. O quórum para a aprovação é de no mínimo três quintos da composição da Casa, ou seja, 49 senadores. A PEC inclui na Constituição a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.

Debate

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, primeiro signatário da PEC, afirmou que é importante esclarecer alguns pontos da proposta, diante de algumas interpretações equivocadas. Segundo Pacheco, o Congresso é o Poder legítimo para tratar do assunto. Ele também ressaltou que a distinção entre traficante e usuário deixa claro que o usuário não será preso.

Para Pacheco, a PEC reforça a lógica que já há na lei, mas definir a quantidade permitida pode levar a Justiça a cometer equívocos sobre o uso e o tráfico:

— Separar uma quantidade para dizer que uma quantidade é uma outra coisa, se isso acontecer, vamos soltar traficante e prender usuário. Porque alguém com uma pequena quantidade pode ser um traficante e alguém com uma quantidade maior pode estar portando pra uso, e não pode ser enquadrado como traficante. A quantidade pode ser um indicativo. Mas a indicação se é um crime ou outro é o caso concreto que vai dizer.

Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), há uma disparidade muito grande no julgamento da questão de drogas, principalmente em relação à posse. Ele apontou que há várias outras circunstâncias que precisam ser avaliadas, além da quantidade, para determinar a diferenciação entre o usuário e o traficante. O senador ainda advertiu que vê com preocupação a possibilidade de um doente, dependente químico, ser confundido com um criminoso:

— O mundo ocidental está marchando no sentido de uma certa tolerância, de uma certa liberalização. E nós estamos no sentido contrário. Estamos voltando ao tempo da década de 70. Guerra às drogas não levou a nada.

De acordo com o senador Sergio Moro (União-PR), o Congresso precisa se dedicar aos assuntos importantes para a sociedade, como é a questão das drogas. De acordo com ele, a segurança pública é um tema que preocupa a população brasileira, principalmente por conta do tráfico. Os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Jayme Campos (União-MT), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Izalci Lucas (PSDB-DF) também manifestaram apoio à PEC.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que a droga, em qualquer quantidade, deixa um rastro de destruição. Ele argumentou que votar a favor da PEC 45 é votar contra as drogas. Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) alertou que a PEC impacta a vida das pessoas e atende aos anseios da sociedade. Na opinião do parlamentar, o Brasil já tem problema demais para flexibilizar a questão das drogas:

— É um assunto que vai muito além de ser governo ou oposição. É um assunto que impacta o dia a dia.

Na visão do senador Omar Aziz (PSD-AM), há muitas discussões distorcidas sobre o assunto. Conforme o parlamentar, o presidente Lula nunca defendeu drogas, mas sim o tratamento dos dependentes. Omar Aziz ainda recomendou que é preciso prevenir e combater a entrada de drogas no país. E lembrou que buscar políticas públicas para fazer o tratamento de pessoas doentes é papel do Senado.

No entender do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a PEC não resolve a situação das famílias que têm dependentes químicos, nem a questão da segurança pública. Para o senador, a PEC é mais uma forma de o estado criminalizar a pobreza e a cor da pele. Contarato ainda pediu critérios mais objetivos para a diferenciação entre consumo e tráfico, e defendeu uma pena mais severa para os traficantes.

PEC e STF

A proposta foi apresentada em meio à discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Outros três defendem a atual legislação (Lei de Entorpecentes – Lei 11.343, de 2006). A Suprema Corte debate igualmente a fixação de uma quantidade que deverá ser considerada de uso pessoal: os valores propostos não ultrapassam 60 gramas. O julgamento está parado após um pedido de vista.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.

Fonte: Senado Federal

Senadores votarão urgência para marco legal das startups após Semana Santa

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, solicitou durante sessão do Plenário, nesta quarta-feira (20), que ficasse para a próxima semana a votação da urgência para o projeto (PLP 252/2023). A proposta, de iniciativa do senador Carlos Portinho (PL-RJ), pretende impulsionar o crescimento e a competitividade das startups e do empreendedorismo inovador. Wagner argumentou que o governo pretende votar a proposta só depois da Semana Santa.

O pedido de urgência foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), ainda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o relator foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Izalci concordou com o pedido do líder do governo, justificando que a sua intenção é aprovar a proposta por unanimidade. O projeto altera a Lei Complementar 182/2021 para instituir uma nova modalidade contratual, denominada Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). De acordo com Portinho na justificativa do projeto, a conversão em capital social “é o principal objetivo tanto do empreendedor quanto do investidor, uma vez que é um indicativo de que a startup está progredindo satisfatoriamente e avançando em sua jornada”.

Fonte: Senado Federal

Lei valida contratos de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.825, de 2024, que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com bens declarados indisponíveis pela Justiça. A regra vale para imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto altera a Lei 13.097, de 2015, que já assegura a eficácia de negócios imobiliários feitos de boa-fé. A redação anterior valida transações imobiliárias sobre bens com algum tipo de restrição, como aqueles bloqueados para o pagamento de dívidas. A condição para que os negócios sejam ratificados é que as informações sobre a restrição do bem não tenham sido averbadas na matrícula do imóvel.

A Lei 14.825, de 2024, amplia o alcance da legislação em vigor. O texto considera válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária. A condição para a eficácia da transação é que, na matrícula do imóvel, não haja registro do bloqueio.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.269/2022, aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados. A matéria passou pelo Senado em novembro de 2023, com relatório favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Durante a discussão da matéria, o relator disse que a medida evita que pessoas e empresas fiquem impedidas de usar bens adquiridos. “A proposição enfrenta esse problema que acomete a sociedade brasileira, assegurando ao cidadão a segurança de que, ao comprar um imóvel, o seu direito de propriedade não será abalado por nenhum motivo surpresa”, argumenta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que restringe saída temporária de presos

Texto será enviado à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira (20), esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.

O texto aprovado (emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado à sanção presidencial.

Regime semiaberto

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores.

Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

Progressão

O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.

O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.

Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

Sentimento de impunidade

O relator da proposta, Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. “Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade”, disse.

De 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária, segundo o relator. “Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício”, afirmou Derrite, que é secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.

Para o líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto marca o combate à impunidade. “Eles terão direito de cursar um curso profissionalizante, terminar o segundo grau, concluir a faculdade.”

Fim da ressocialização

Já o autor da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), criticou a versão final do texto. Segundo ele, o projeto aprovado pela Câmara acaba com o mecanismo de ressocialização de presos. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar”, disse.

Ele ressaltou que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.

Segundo Pedro Paulo, no último Natal, 35 mil presos no estado de São Paulo tiveram direito ao benefício e apenas 81 cometeram algum delito. “Por causa de 81, vamos prejudicar 35 mil que tiveram esse direito para, aos poucos, fazer a ressocialização. Isso vai causar uma profunda revolta no sistema presidiário”, declarou.

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) afirmou que a proposta vai penalizar 95% das pessoas que cumprem a medida por causa de menos de 1% que não cumpre. “Não podemos pensar política pública e legislação com base em exceção, negando os dados concretos”, disse.

Ele falou que a medida sinalizará aos presos que bom comportamento não é mais balizador para progressão de pena. “O debate está sendo feito de forma sensacionalista, que não resolve o problema da segurança pública”, disse Henrique Vieira.

Favoráveis ao projeto

Para o deputado Coronel Assis (União-MT), a chamada saidinha é uma “excrecência jurídica” porque foi deturpada. Ele disse que, em outros países, existe figura jurídica parecida, mas a liberdade está condicionada a diversos fatores a serem observados.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros parlamentares lembraram o homicídio em janeiro de um sargento mineiro por um preso que estava de saída temporária. “Infelizmente, ele teve a sua vida ceifada por conta de um direito, na verdade, um privilégio, de um bandido que estava sob a saidinha”, disse Ferreira.

Já o deputado Reimont (PT-RJ) disse que a defesa de alguns deputados do fim da saída temporária é filosoficamente contraditória com os pedidos de anistia pelos envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023. “Aqui estão reclamando da saidinha, mas estão quase chorando para pedir anistia”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados aprova nova reforma do ensino médio

Texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) a nova reforma do ensino médio, que tem o objetivo de adequar as alternativas de formação dos estudantes à realidade das escolas. O texto muda alguns pontos da reforma do ensino médio de 2017 (Lei 13.415/17) e será agora enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5230/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Ele manteve o aumento da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico.

A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).

Para completar a carga total nos três anos, esses alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas, escolhendo um dos seguintes itinerários formativos:

  • linguagens e suas tecnologias;
  • matemática e suas tecnologias;
  • ciências da natureza e suas tecnologias; ou
  • ciências humanas e sociais aplicadas.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. Na época, Mendonça Filho era ministro da Educação e enviou a reforma por meio de medida provisória ao Congresso Nacional.

Carga horária

O ministro da Educação, Camilo Santana, acompanhou a votação da proposta e disse que o diálogo garantiu a aprovação das 2.400 horas de formação geral básica, a essência do projeto, segundo ele. “Garantimos a formação geral básica boa, retomando a carga horária, e também garantimos o ensino técnico profissionalizante, que é o que queremos avançar no Brasil”, disse.

Ele afirmou que, durante a consulta pública feita pelo Ministério da Educação em 2023, 80% dos estudantes defenderam o ensino técnico profissionalizante integrado com o ensino médio.

Formação técnica

No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.

Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 mil horas.

Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Outra mudança em relação ao texto original do governo é que continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.

Itinerários

Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional, organizadas com, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.

Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.

A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Ministério da Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.

Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários.

Carência de escolas

Do total de municípios brasileiros, 51% (2.831) possuem apenas uma escola pública de ensino médio, e a maior parte delas está em cidades com os menores níveis para o Indicador de Nível Socioeconômico do Inep.

Ainda segundo o MEC, em 2022, 48% das unidades federativas não haviam iniciado a implementação do novo ensino médio nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 15% declararam que não iniciaram nas turmas do ensino noturno e 22% não o fizeram em escolas indígenas.

Ensino técnico

Quanto ao ensino técnico, em vez de ele ter de ser previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, homologado pela Secretaria de Educação e certificado pelos sistemas de ensino, o novo texto prevê sua oferta por meio de cooperação técnica entre as secretarias estaduais de Educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas.

Disciplinas

Em relação às disciplinas que o projeto original pretendia garantir na formação geral básica, o substitutivo de Mendonça Filho especifica que elas integrarão o ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento.

No entanto, o espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo, de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino.

Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas suas línguas maternas.

Propostas pedagógicas

O PL 5230/23 determina que as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social.

Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.

Aprendizagens e competências

Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares.

Para isso, deverá haver formas de comprovação definidas por esses sistemas de ensino, considerando, por exemplo:

  • a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;
  • a conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; e
  • a participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.

No planejamento da expansão das matrículas de tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade para assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, dos quilombolas, dos indígenas, das pessoas com deficiência e da população do campo.

Transição

O texto aprovado prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025.

Para os alunos que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei, haverá uma transição para as novas regras.

O projeto surgiu de consultas públicas do MEC junto às escolas e à sociedade organizada em razão das dificuldades de infraestrutura para ofertar os itinerários formativos.

Por outro lado, em estados nos quais a mudança foi implementada, houve casos da oferta de 33 trilhas de aprofundamento nas áreas de conhecimento, provocando um excesso de diversificação que poderia agravar a desigualdade.

Ensino superior

A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas, permitindo ao estudante o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio.

Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.

Escola do campo

No texto aprovado, o deputado Mendonça Filho aceitou emendas para incluir benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo.

Assim, esses alunos se juntarão àqueles de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no ProUni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (programa Pé-de-Meia).

Debate em Plenário

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a proposta reduz a uniformidade da educação brasileira, com o MEC estipulando disciplinas para todos os estados. “O projeto do Mendonça é espetacular porque reduz a problemática. Para o aluno determinar o que ele bem deseja, isso faz a educação crescer”, afirmou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que houve vitórias em relação à lei de 2017, como as 2.400 horas na formação geral básica, mas alertou que o ensino técnico com carga de 1.800 horas é uma precarização. “Teremos dois ensinos médios, um da formação geral, que poderá ser integral; e outro da formação técnica, precarizada, porque será para pobre”, disse.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) criticou o texto e afirmou que mudanças como o notório saber para professores do ensino profissionalizante e os itinerários formativos não vão significar melhoria para os estudantes. “Que mundo vocês estão pensando? É nossa escola pública, nosso cotidiano. Não podemos abrir mão do nosso futuro e nosso presente”, afirmou.

O desafio futuro, na opinião do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder do governo, é a construção de uma base nacional curricular. “É possível ter uma base do tamanho dos sonhos da nossa juventude, dentro das 2.400 horas. Ao mesmo tempo, temos a obrigação de construir os itinerários formativos do ponto de vista profissionalizante.”

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que as 2.400 horas na formação geral básica foi uma vitória da luta dos estudantes e da Conferência Nacional de Educação. Dezenas de estudantes acompanharam a votação das galerias do Plenário. “Deve haver um entrelace entre a formação básica geral e a educação técnico-profissionalizante”, disse.

Alice Portugal e outros deputados defenderam os institutos federais de ensino como referência para um ensino profissionalizante mais consistente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova nova regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia

Se não houver recurso para debater no Plenário, proposta seguirá para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o pagamento.

O relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1072/23, do deputado Marangoni (União-SP). A proposta altera o Código de Processo Civil.

Linhalis explica que a obrigatoriedade de distribuir ação de revisão ou extinção de pensão alimentícia à mesma vara onde ela foi determinada dificulta o acesso à justiça, pois as pessoas “se mudam, a vida delas segue, o alimentando vai fazer uma faculdade em outro município” e são obrigadas a retornar ao local de origem para rediscutir as sentenças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei regulamenta funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.824/24, que regulamenta o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O conselho é responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Embora exista desde 2005, a Constituição previa que as competências do CSJT seriam definidas em lei.

A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 4591/12) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Composição

De acordo com a nova lei, o CSJT vai funcionar junto ao TST, e terá 12 membros:

  • presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
  • corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
  • três ministros do TST eleitos pelo Pleno;
  • cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais;
  • um juiz do trabalho, titular de Vara do Trabalho, eleito pelo TST.

O juiz do trabalho foi incluído na lei durante a tramitação do projeto no Congresso. Ele terá mandato de dois anos, vedada a recondução.

O Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT, representado pelo procurador-geral do Trabalho. Já o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

Competências
Entre outras competências, o CSJT exercerá o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunais regionais (TRTs) e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão na Justiça do Trabalho.

A lei também prevê as competências do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e permite a criação de comissões para o estudo de temas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

União deve elaborar plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, decide STF

Tribunal não reconheceu violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios, mas determinou providências a serem implementadas pelo Poder Público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, determinou à União que apresente, em 90 dias, plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (20), no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Os processos integram a chamada “pauta verde”.

O colegiado, no entanto, negou pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica, mas reconheceu a necessidade de providências a serem adotadas para o cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse ponto, a maioria seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, e ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin. Para a divergência, mesmo com os avanços do último ano, a situação na política ambiental ainda se mostra inconstitucional.

Entre as providências a serem adotadas estão a elaboração, pela União, de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fundo Social

Contudo, o Plenário não acolheu proposta do relator para que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do pré-sal, para destinar uma parcela dos recursos para a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.

Prevaleceu, no ponto, o entendimento do ministro Flávio Dino de que a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas, mas a fixação de prazos e percentuais está na área de atuação discricionária dos Poderes Executivo e Legislativo.

Ao endossar essa compreensão, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que a destinação para os recursos do fundo deve ser decidida pelo Executivo, a partir dos projetos e programas por ele criados.

As ADPFs 743 e 857 foram propostas pelo partido Rede Sustentabilidade, e a ADPF 746 pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Lei 9.784 permite interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 9.784/1999 – que regula o processo administrativo em nível federal – possibilita a interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos, ainda que o artigo 57 admita a sua tramitação por até três instâncias.

Para o ministro Sérgio Kukina, relator de mandado de segurança sobre o assunto, não é permitido ao interessado manejar três recursos sucessivos, mas somente dois – um perante a instância de origem e um segundo na instância administrativa imediatamente superior –, pois, primeiramente, a autoridade que proferiu a decisão impugnada poderá reconsiderá-la ou não.

Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido de um ex-delegado da Polícia Federal para anular a portaria que inadmitiu o envio do seu recurso ao presidente da República. Ele respondeu a processo administrativo disciplinar e foi punido com suspensão, da qual recorreu ao diretor-geral da Polícia Federal e, em seguida, ao ministro da Justiça e Segurança Pública.

O ex-delegado impetrou o mandado de segurança no STJ após o trânsito do seu recurso ao presidente da República ser negado sob a justificativa de que já haviam sido esgotadas as instâncias recursais. Para ele, a primeira autoridade de base – o superintendente regional da Polícia Federal – não poderia ser considerada na contagem desse limite legal, porque constitui a instância julgadora original, isto é, aquela que lhe aplicou a penalidade.

Autoridade que deu decisão é considerada na contagem das instâncias recursais

Segundo Sérgio Kukina, o legislador previu expressamente, no artigo 56, parágrafo 1º, da Lei 9.784/1999, que o recurso “será dirigido à autoridade que proferiu a decisão”; e, no artigo seguinte, estabeleceu sua tramitação “no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa”.

Para o relator, não há garantia legal de interposição de três sucessivas insurgências recursais, “mas, ao contrário, uma regra limitadora da tramitação recursal por apenas três instâncias, assegurando, portanto, a interposição de duas impugnações recursais, exceto se existente, para o respectivo rito, disposição legal diversa”.

O ministro afirmou que o primeiro recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão impugnada, a qual poderá reconsiderá-la ou não. Não havendo reconsideração, a mesma impugnação será encaminhada à autoridade hierárquica imediatamente superior, que corresponde à segunda instância administrativa. Se o recorrente não tiver êxito nesse nível, caberá a ele, então, uma segunda e nova insurgência, a ser decidida no âmbito da terceira instância administrativa.

“Em tal cenário, mesmo que suceda uma segunda derrota do administrado, não haverá mais lugar para uma terceira interposição recursal, visto que a mencionada legislação de regência, como regra geral, não consente com a continuidade da tramitação do inconformismo junto a uma quarta instância administrativa”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.03.2024

LEI 14.824, DE 20 DE MARÇO DE 2024Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

LEI 14.825, DE 20 DE MARÇO DE 2024Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

LEI 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

LEI 14.827, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Institui o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.

LEI 14.828, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.


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