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LEGISLAÇÃO FEDERAL
MP do PIX e outras notícias – 16.01.2024
GEN Jurídico
16/01/2025
Destaque Legislativo:
Governo Federal edita Medida Provisória para reforçar gratuidade do Pix
Iniciativa ocorre após onda de desinformação sobre o método de pagamento
Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 15 de janeiro, a edição de uma Medida Provisória para reforçar as regras já existentes sobre as transações financeiras via Pix e torná-las mais claras para toda a população. A iniciativa ocorre após a propagação de fake news sobre o método de pagamento, que tem como característica a gratuidade. Portanto, não pode haver incidência de cobrança de valor maior para os pagamentos feitos dessa forma. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de janeiro. A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa fé a caírem em golpes” Jorge Messias, advogado-geral da União
“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes. Golpes que foram incentivados a partir deste discurso, dessa narrativa, que, infelizmente, foi reproduzido por diversos políticos brasileiros”, ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a Medida Provisória reforça a gratuidade do uso do Pix e todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do método. “A Medida Provisória está garantindo que o consumidor tem o direito de, se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, que ele pague exatamente o valor que pagaria em dinheiro. E configura uma prática abusiva não adotar essa regra, porque Pix é dinheiro”, disse. “Essas práticas que estão sendo utilizadas hoje, com base na fake news, de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix na comparação com dinheiro, estão vedadas. Ou seja, o que você cobra em dinheiro, você vai poder cobrar em Pix, você não vai poder cobrar a mais”, frisou Haddad.
INVESTIGAÇÃO — Em virtude dos crimes praticados envolvendo o Pix, Jorge Messias afirmou que “a Advocacia-Geral da União vai notificar a Polícia Federal para abertura de inquérito policial com o objetivo de identificar todos os atores nas redes sociais que geraram essa desordem informacional, que criaram essa narrativa e fizeram com que pessoas de boa fé, comerciantes, cidadãos em geral, caíssem nos golpes contra a economia popular”. Também serão investigados crimes utilizando os símbolos e a logomarca do Governo Federal, do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal.
“Da mesma maneira, nós identificamos práticas abusivas nas relações de consumo. Portanto, também estamos notificando a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor para que abra inquérito e investigue todos os crimes relacionados às relações de consumo e atue em articulação com os Procons dos estados em uma campanha de informação relacionada ao uso do Pix e de promoção das informações corretas para a população, para que a população fique protegida e não venha cair mais em novos golpes com o uso do Pix”, declarou Messias.
Haddad enfatizou que o objetivo do governo é “salvaguardar a economia popular e as finanças das pessoas mais pobres, do pequeno comerciante, da dona de casa que vai fazer suas compras”. Não ter a sua relação afetada por esse grupo inescrupuloso que tomou as redes”.
FISCALIZAÇÃO — Na entrevista coletiva, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou a revogação de ato normativo que alterava as regras de fiscalização da Receita Federal sobre o Pix, após ela ter sido mal interpretada e alvo de fake news. O Pix tornou as transações mais rápidas e práticas. A ampliação do uso desse e outros métodos de pagamento exigiu atualizações nas regras de controle fiscal e, para acompanhar essa evolução, a Receita Federal atualizou o sistema de coleta de informações existente há mais de 20 anos. As atualizações têm gerado uma onda de desinformação. “Nos últimos dias, pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal, prejudicando muita gente no Brasil, milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde, desacreditando injustamente um instrumento de pagamento muito importante no dia a dia das pessoas. Por conta da continuidade do dano, dessa manipulação desse ato da Receita, eu decidi revogar esse ato”, disse Barreirinhas.
Fonte: GOV
Notícias
Senado Federal
Senadores querem derrubar veto a projeto que equipara diabetes tipo 1 a deficiência
O veto integral do presidente Lula ao projeto de lei que classificava o diabetes tipo 1 como deficiência (PL 2.687/2022) foi recebido com críticas por senadores, que prometem se empenhar por sua derrubada pelo Congresso Nacional. Conflito com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e falta de previsão de impacto nas contas públicas e de fonte para financiamento foram as justificativas do veto (VET 3/2025).
Fonte: Senado Federal
Projeto garante acréscimo de 25% no BPC para quem precisa de cuidador
Pessoas que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam de assistência permanente poderão ter um acréscimo de 25% no valor do benefício. É o que propõe um projeto de lei apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).
O PL 4.680/2024 inclui na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) um parágrafo estabelecendo que o valor será acrescido para os beneficiários que necessitam de apoio constante para atividades diárias. A medida busca equiparar o tratamento dado aos atendidos pelo BPC ao já previsto na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), que concede adicional semelhante aos aposentados por incapacidade permanente. O BPC é pago mensalmente a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
Atualmente o BPC corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518), e o acréscimo proposto seria de R$ 379. O senador afirma que, embora o valor não cubra integralmente o custo médio com cuidadores (estimado em torno de R$ 1,5 mensais), o adicional ajudaria a aliviar as despesas das famílias.
“Sabemos que parte dos beneficiários do BPC demanda a assistência permanente de um cuidador que os apoie em suas necessidades. No entanto, infelizmente, o valor do benefício, um salário mínimo, fica muito aquém dos gastos que esses beneficiários possuem com um cuidador”, diz Romário.
Na justificativa da proposta, o senador informa que, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem cerca de 6 milhões de beneficiários do BPC, sendo que aproximadamente 15% desse total — cerca de 900 mil pessoas — demandam assistência permanente. O impacto financeiro mensal estimado da proposta é de R$ 341 milhões no orçamento da Seguridade Social.
O senador também ressalta que muitos cuidadores são familiares dos beneficiários e frequentemente precisam abandonar empregos remunerados para prestar assistência. O adicional proposto ajudaria a mitigar a perda de renda dessas famílias.
O PL 4.680/2024 aguarda encaminhamento às comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto permite a grávidas remarcar teste de aptidão física em concurso público
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3221/24 permite a remarcação do teste de aptidão física de candidatas grávidas em concursos públicos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Regime Jurídicos dos Servidores Públicos.
Para ter direito ao benefício, a candidata deverá apresentar declaração médica e exame laboratorial.
A autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou pela constitucionalidade do tema justificando que “a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada”.
“A medida decorre do fato que muitas candidatas se encontram impossibilitadas de realizar esforços físicos intensos, em decorrência da gravidez”, reforçou a parlamentar.
A proposta não se aplica aos exames psicotécnicos, às provas orais e discursivas, assim como às etapas do concurso público ou provas de seleção que não dependam de esforço físico por parte da gestante.
Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite uso de drones para obter prova em processos criminais
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 2738/24 altera o Código de Processo Penal para permitir o uso de drones para obtenção de provas em processos criminais. O objetivo do autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), é modernizar os métodos de investigação e facilitar a coleta de evidências em casos judiciais.
A Câmara dos Deputados analisa o projeto.
O texto acrescenta dois artigos ao Código de Processo Penal. O primeiro deles considera lícitas as fotografias aéreas obtidas por meio de drones. Assim, essas imagens poderão ser utilizadas como prova no processo, dependendo do momento em que foram produzidas e anexadas.
O outro artigo dispensa de autorização judicial a tomada de fotografias aéreas por meio de drones. O texto considera válidos os elementos informativos obtidos dessa forma quando se destinam a auxiliar na localização de vítimas, bens ou objetos relacionados a atividades criminosas.
Receio
Kim Kataguiri diz que hoje há receio de aceitar provas produzidas por drones em razão da linha tênue que separa o lícito do ilícito, no que diz respeito à violação da vida privada e do domicílio. Ele observa, por outro lado, que o entendimento jurídico é de que os direitos não são absolutos quando o interesse é público.
“O Estado deve levar em conta que, na aplicação dos direitos fundamentais individuais e sociais, há a necessidade de garantir também ao cidadão a eficiência e a segurança, evitando-se a impunidade”, defende Kataguiri.
Autorização
Sobre mandado judicial para utilizar drones em investigações criminais, o parlamentar afirma que a tecnologia está ao alcance do público, podendo ser comprada em lojas físicas e virtuais. “Seu emprego não se converte numa busca capaz de suprimir a privacidade garantida pela inviolabilidade do domicílio”, argumentou o deputado.
Por essa razão, ele afirma que é a autorização judicial prévia para a realizar aerofotografias é dispensável.
Kataguiri lembra ainda que o Código de Processo Civil prevê o direito de as partes empregarem todos os meios legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados na norma, para provar a verdade dos fatos.
Ele acrescenta que o uso de drones no combate ao crime organizado permite o levantamento de áreas de imóveis usados para ocultar o produto da prática criminosa.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Mesmo sem notificação prévia, seguradora não deve indenizar segurado que ficou muito tempo sem pagar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é devido o pagamento de indenização securitária quando, apesar de não ter havido comunicação prévia da seguradora sobre a resolução do contrato, o segurado ficou inadimplente por longo período antes da ocorrência do sinistro.
Segundo o processo, foi contratado um seguro em 2016, com vigência de cinco anos, mas o segurado pagou apenas oito das 58 parcelas acordadas no contrato. Em 2019, ocorreu o sinistro, e o segurado exigiu a indenização.
Diante da negativa da seguradora, amparada na falta de pagamento das parcelas, o segurado ajuizou a ação de cobrança, que foi julgada improcedente. O tribunal de segunda instância, entretanto, reformou a sentença por entender que a seguradora não comprovou a prévia comunicação ao segurado a respeito do atraso no pagamento.
No recurso especial dirigido ao STJ, a seguradora sustentou que a indenização não seria devida em razão do longo tempo em que o segurado permaneceu inadimplente.
Seguradora precisa notificar o segurado sobre o atraso das parcelas
A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que o artigo 763 do Código Civil (CC) determina que o segurado que estiver em atraso com o pagamento não terá o direito de receber a indenização se o sinistro ocorrer antes da regularização do débito. Todavia, ela lembrou que a Segunda Seção adotou o entendimento de que, para se configurar a inadimplência tratada no dispositivo legal, é necessário que o segurado seja previamente notificado.
Essa posição está sedimentada na Súmula 616 do STJ, que dispõe que a indenização deve ser paga pela seguradora se ela não tiver enviado ao segurado a notificação prévia sobre o atraso das parcelas. “A lógica do entendimento é evitar a desvantagem exagerada para o segurado impontual, de forma conciliadora e razoável”, acrescentou a ministra.
Por outro lado, a relatora destacou que o STJ tem afastado excepcionalmente a aplicação da súmula nos casos em que o segurado está inadimplente por longo período e a seguradora não conseguiu comunicar a rescisão unilateral do contrato.
Conforme enfatizou a ministra, não há um prazo exato de inadimplência para afastar a súmula e admitir que a seguradora se recuse a pagar a indenização. Por isso, o tempo de atraso não pode ser a única condição a ser observada, sendo necessário analisar o contexto de cada caso, disse ela. De acordo com Nancy Andrighi, além do tempo de inadimplência, devem ser verificados outros aspectos, como o início de vigência do contrato, o percentual da obrigação que já foi cumprido e as condições pessoais do segurado, entre outros.
Comportamento do segurado violou o princípio da boa-fé
Ao dar provimento ao recurso da seguradora, a ministra ressaltou que, no caso, houve inadimplemento substancial e relevante do contrato, pois o segurado quitou apenas os oito primeiros meses e ficou sem pagar por 23 meses até a ocorrência do sinistro. Além disso, ela destacou que o segurado, por ser pessoa jurídica, tem conhecimento técnico suficiente para lidar com suas obrigações contratuais.
A relatora também enfatizou que, mesmo com a falta de comunicação ao segurado sobre a inadimplência, admitir o pagamento do prêmio sob essas circunstâncias desprezaria os deveres de boa-fé que são exigidos no cumprimento contratual.
“Em respeito ao princípio da boa-fé, não se pode admitir que a Súmula 616, que busca proteger o consumidor de uma onerosidade excessiva quando houver um mero atraso de pagamento, seja utilizada para fins espúrios, desviando-se de sua real finalidade de proteção ao consumidor, além de comprometer o equilíbrio contratual e a confiança entre as partes”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.01.2025
LEI COMPLEMENTAR 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 – Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor regras a que as sociedades de capitalização estão sujeitas; altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Lei do Resseguro), para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.
LEI Nº 15.102, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
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