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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei Violência Vicária é sancionada e outras notícias – 10.04.2026

CÓDIGO PENAL

LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

LEI MARIA DA PENHA

VIOLÊNCIA VICÁRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/04/2026

Destaque Legislativo:

LEI 15.384, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos.

(…)

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o tipo penal do vicaricídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos.

Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 7º ….

VI – a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.” (NR)

Art. 3º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 121-B:

Vicaricídio

Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;

II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.”

Art. 4º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-C:

“Art. 1º …

I-C – vicaricídio (art. 121-B);

(…)

Fonte: DOU – 10.04.2025


Senado Federal

Seguro-defeso: Câmara rejeita mudança feita pelo Senado e texto vai à sanção

Vai à sanção o projeto que altera as regras para pagamento do seguro-defeso. A Câmara dos Deputados rejeitou, na sessão desta quinta-feira (9), as mudanças feitas na quarta-feira (8) pelo Senado na Medida Provisória 1.323/26. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2026 que vai à sanção é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista que analisou a MP.

O seguro-defeso — como é mais conhecido o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal — é um benefício social decorrente da proibição da pesca no período de reprodução dos peixes.

A proposta estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso e autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Segundo o texto aprovado, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

As despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779, de 2003, que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Senado

Na sessão da quarta-feira, lideranças do governo, o relator da matéria e os senadores da oposição fecharam um acordo para aprovar uma série de mudanças, entre elas a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. A medida constava do texto original.

Os senadores também mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda retiraram a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.

Todas essas mudanças foram rejeitadas pelos deputados.

Fonte: Senado Federal


CE aprova regulamentação das profissões de cozinheiro e gastrônomo

Aprovado pela Comissão de Educação (CE) o projeto que regulamenta as profissões de cozinheiro e gastrônomo, além de instituir o dia 10 de maio como a data para celebrar anualmente essas profissões (PL 1.020/2022).

O relator, senador Láercio Oliveira (PP-SE), destacou a relevância e o impacto sociocultural destas atividades. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal

Validade de até 180 dias para pedidos de exames médicos vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em votação final na quarta-feira (8) projeto que define prazo de validade de 180 dias para pedidos de exames médicos. De autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), o PL 3.539/2024 foi relatado pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Convocada sessão do Congresso para análise do veto à redução das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro

A sessão está marcada para o dia 30 de abril, com item único na pauta

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, convocou para 30 de abril sessão do Congresso Nacional para análise do veto integral (VET 3/26) ao projeto da dosimetria (PL 2162/23), que trata da redução das penas dos condenados por envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

Na quarta-feira (8), Alcolumbre já havia esclarecido que essa é uma prerrogativa do presidente do Congresso.

“Eu vou exercer essa prerrogativa conferida pela Constituição. O meu desejo é o mais rápido possível nós fazermos uma sessão do Congresso Nacional para deliberarmos um assunto relevantíssimo e que carece da deliberação do Congresso, que é o veto ao projeto de lei da dosimetria”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A nova versão do relator reforça que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).

Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.

Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

A reunião para discussão e votação do parecer foi convocada para terça-feira (14), às 14h30, no plenário 7.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.

O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.

Quem pode ter o selo

O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:

  • contratação formal de mães atípicas;
  • adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
  • apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
  • compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
  • implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.

O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.

Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.

“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.

Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

A Câmara dos Deputados continua discutindo a proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.

O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.

Quem pode ter o selo

O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:

  • contratação formal de mães atípicas;
  • adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
  • apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
  • compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
  • implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.

O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.

Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.

“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.

Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF determina que PMDF declare perda de cargo de oficiais condenados pelos atos de 8 de janeiro  

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há controvérsia constitucional quanto à perda do cargo como efeito da condenação criminal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declare a perda dos cargos públicos de cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados pela Primeira Turma da Corte por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

A decisão do ministro foi tomada na Ação Penal (AP) 2417, em resposta a um questionamento da PMDF sobre como implementar a decisão do STF relativa à perda de postos e patentes dos oficiais militares, diante de regras constitucionais aplicáveis à categoria e por se encontrarem na reserva remunerada.

Segundo o relator, com base na jurisprudência do STF, não há controvérsia sobre a possibilidade de perda do posto e da patente de oficial como consequência de condenação criminal, seja por crime militar ou comum.

O ministro destacou que os réus foram condenados a penas superiores a quatro anos por crimes comuns e que suas condutas, “marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional”, revelam “manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”.

O grupo é formado pelos coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF, Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da corporação, Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Todos foram condenados a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, foi decretada a perda dos cargos públicos.

Fonte: STF


Ministério do Trabalho e Emprego

MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho

Campanha é lançada juntamente com novo manual sobre o GRO da NR-1 e curso EAD sobre riscos psicossociais voltado ao público em geral

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou, nesta terça-feira (7), a cerimônia de lançamento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) 2026. Com o tema “Pela Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho”, a iniciativa reforça a importância da promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, com atenção especial à saúde mental dos trabalhadores.

Durante o evento, foi oficialmente lançado o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), elaborado pelo MTE, que orienta empregadores e profissionais sobre a implementação das diretrizes relacionadas à gestão de riscos, incluindo os fatores psicossociais no ambiente de trabalho.

Também foi divulgada a oferta do Curso sobre Riscos Psicossociais no Meio Ambiente do Trabalho, voltado ao público geral. A capacitação será realizada na plataforma da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), em formato EAD e assíncrono, com emissão de certificado, ampliando o acesso à informação e à qualificação sobre o tema.

Riscos psicossociais no trabalho

Na cerimônia, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a relevância do tema para o mundo do trabalho contemporâneo. O ministro destacou que a promoção de ambientes de trabalho saudáveis passa, necessariamente, pelo reconhecimento e enfrentamento dos riscos psicossociais, e que essa é uma agenda prioritária para garantir dignidade e qualidade de vida aos trabalhadores.

“Nós precisamos de todos irmanados num processo de melhoria sistêmica do ambiente de trabalho. Só isso poderá levar, de fato, a um processo de fortalecimento de trabalhadores e trabalhadoras que não permita, a partir do ambiente de trabalho eventualmente hostil, levar ao adoecimento”, afirmou o ministro.

O diretor de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, destacou que, conforme os dados conjugados do MTE, da Previdência e do INSS, os transtornos mentais e comportamentais cresceram 134% nos últimos dois anos e que, só no ano passado, cerca de meio milhão de trabalhadores foram afastados por ansiedade, depressão e episódios relacionados ao estresse no trabalho. “Precisamos fortalecer uma cultura de prevenção que nasce do conhecimento. A orientação salva vidas”, afirmou.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre de Souza Agra Belmonte, ressaltou a importância de cultivar um ambiente de trabalho saudável. “Situações como assédio, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, falta de autonomia, discriminação e insegurança no emprego são suscetíveis de minar a autoconfiança do trabalhador e nele instalar cansaço crônico ou ainda ataques de pânico como gatilhos para doenças psicossociais”.

O diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinícius Pinheiro, pontuou que o risco psicossocial não se resume ao estresse individual e está relacionado com o modo como o trabalho é organizado e gerido. “Ignorar o ambiente social não é apenas uma falha ética, é também um erro estratégico de gestão”, disse.

A Procuradora do Trabalho, Gisela Nabuco, destacou a importância das atualizações na norma do MTE que trata do Gerenciamento de Riscos Pscicossociais (GRO). “A NR-1 não é uma carta de intenções. É fundamental preservar sua força normativa e assegura a observância de suas disposições”, afirmou.

Sobre a Canpat

A Canpat 2026 prevê a realização de diversas ações ao longo do ano com o objetivo de sensibilizar empregadores, trabalhadores e a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Fonte: MTE


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.04.2026

LEI 15.383, DE 9 DE ABRIL DE 2026 – Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.

LEI 15.384, DE 9 DE ABRIL DE 2026 – Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos.


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