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Lei do Sistema de Monitoramento da Violência nas Escolas e outras notícias – 03.08.2023
GEN Jurídico
03/08/2023
Destaque Legislativo:
Lei do Sistema de Monitoramento da Violência nas Escolas e outras notícias:
Criação de sistema para monitorar violência nas escolas é sancionada
Foi sancionada a lei que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), seja implementado pelo governo federal em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Do ex-deputado Paulo Bengston, o texto (Lei 14.643, de 2023) foi votado em 11 de julho no Plenário, com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a discussão da matéria, a senadora afirmou que as informações coletadas nas comunidades e no ambiente escolar poderiam, se organizadas, possibilitar a tomada de providências para evitar situações de violência que têm acontecido em escolas, creches e espaços de educação.
— A criação desse sistema vai permitir um cuidado com o tema, mas mais do que isso, permitir que os sistemas possam responder de maneira diferenciada às situações de violência — disse na ocasião.
De acordo com a nova lei, o serviço deverá atuar, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de soluções eficazes no combate à violência escolar; e em programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz. Também terá que prestar assessoramento às unidades consideradas violentas e apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas.
A tecnologia usada deve permitir a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, e-mail, sites na internet e outras mídias. Caberá ao Executivo a responsabilidade de oferecer um número de telefone de acesso gratuito em todo o país para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que regulamenta conselhos escolares
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece regras para o estabelecimento e funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares. A Lei 14.644, de 2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3).
A regulamentação teve origem no projeto de lei (PL 2.201/2022), de autoria da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), aprovado no Senado em 11 de julho, com o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre as incumbências de estados, municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino, a instituição de conselhos escolares e, no caso dos entes federados, de fóruns dos conselhos escolares. Os entes federados subnacionais definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local nos conselhos e fóruns.
O conselho escolar é composto por diretor da escola e representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares. Já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo formado por dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.
Quando apresentou seu relatório, Confúcio Moura lembrou que o princípio da gestão democrática, previsto na Constituição e nas leis sobre educação, “deve ser disciplinado nas legislações específicas de estados, Distrito Federal e municípios, para efetivamente se integrar ao cotidiano das escolas, a fim de que toda a comunidade escolar seja ouvida e que, a partir daí, possam ser formuladas propostas pedagógicas que realmente considerem as necessidades e as eventuais contribuições de todos os interessados”.
Fonte: Senado Federal
Sancionada política de educação profissional e tecnológica
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei 14.645, de 2023, que articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor. Oriunda do PL 6.494/2019, a norma foi aprovada pelo Senado em 11 de julho e recebeu um veto a trecho que previa que os rendimentos de benefícios como bolsas de iniciação científica não entrariam no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.
Política
A nova lei estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005, e 2014). O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da lei. As ações deverão observar as necessidades do mundo do trabalho.
Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos. Essa avaliação orientará a oferta de educação profissional técnica e tecnológica. Deverão ser levados em consideração estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta.
Articulação
Quanto à articulação da educação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, o texto prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. Também poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Conforme a lei, as instituições de educação superior estabelecerão critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins. A norma prevê a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.
Veto
O trecho vetado pelo Poder Executivo previa que os rendimentos recebidos de bolsa de iniciação científica, de monitoria, de atividade de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta não entrariam no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC. Segundo o governo, a medida traria aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida análise do impacto fiscal.
Fonte: Senado Federal
CDH aprova “depoimento sem danos” para mulheres vítimas de violência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de Soraya Thronicke (Podemos-MS), nesta quarta-feira (2), que prevê a adoção de técnicas do chamado “depoimento sem danos”, em casos de tomada de depoimentos de mulher vítima de violência, ou das testemunhas, em causas cíveis (PL 628/2022).
O PL 628/2022 determina que em causas cíveis em que a vítima da violência doméstica e familiar figure como parte, o depoimento da vitimada, ou de testemunhas e informantes, deve sempre proteger a integridade física, psíquica e emocional dos depoentes. Deve ainda evitar a revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato em âmbitos criminal, cível e administrativo, assim como questionamentos sobre a vida privada que não tenham relação com a violência que sofreu.
O PL 628/2022 reforça que o depoimento deve ser feito em recinto concebido com esta finalidade, com dispositivos apropriados à idade e ao estado de saúde da mulher vítima da violência, ou de suas testemunhas. Se preciso, a tomada do depoimento deve ser intermediada por um profissional especializado.
O depoimento deve também ser registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia ficarem à disposição das partes, seus
advogados e do Ministério Público. Nas causas cíveis em que a vítima da violência seja parte, após o pedido da mulher ou do Ministério Público, serão adotadas medidas para que o réu e seus advogados não tenham acesso a informações sobre a residência familiar ou profissional da vítima.
O projeto ainda explicita que as ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher devem correr em segredo de justiça, devendo apenas
as medidas de proteção serem públicas, visando a maior segurança. E este sigilo só poderá ser dispensado por vontade exclusiva da vítima.
A relatora foi a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que explicou porque aprovou a proposta.
— Nosso sistema judicial é machista e sexista, e ainda toma decisões baseadas em preconceitos e estigmas de gênero. O próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visando orientar a magistratura, evitando julgamentos sob a lente de gênero. Por isso, o PL 628/2022 é necessário. Ao assegurar à mulher vítima da violência a condução de processos humanizados, vai acelerar uma mudança de cultura no Judiciário — crê Ivete.
Na justificativa, Thronicke aponta que “não raro, os agressores se aproveitam da aproximação devido à realização de audiências para ameaçarem, agredirem e até mesmo matarem as mulheres”. Esta seria, a seu ver, mais uma razão para que o PL 628/2022 seja aprovado.
A análise da proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Licença remunerada para gestantes em pandemias avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que garante às gestantes o direito de se licenciar do trabalho em casos de emergência em saúde pública, como foi o caso da pandemia de covid-19. Relatado nesta quarta-feira (2) pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o PL 1.701/2021, quando ocorrer emergência em saúde pública de importância nacional reconhecida pelo governo, se pela natureza da atividade não for possível à gestante realizar o trabalho a distância, ela terá direito à licença-gestante desde a confirmação até o término da gravidez.
O projeto também cria o salário-gestante, de valor equivalente à remuneração integral da trabalhadora, ou à média dos últimos seis meses, em casos de remuneração variável, a ser pago enquanto durar a licença.
Nos casos de trabalhadoras domésticas, de avulsas, e de empregadas por micros e pequenas empresas ou por microempreendedores individuais, o salário-gestante deverá ser pago pela Previdência Social. Nos demais casos, pelos próprios empregadores.
Rogério Carvalho argumenta que o objetivo é “garantir a segurança tanto da gestante quanto da vida que carrega, em casos em que a empregada não possa exercer suas atividades em regime de trabalho remoto”.
Já Ivete da Silveira ressaltou que a pandemia foi um exemplo da como eventos imprevistos podem trazer insegurança social e econômica.
“Em tempos de incertezas climáticas e modificações graves no equilíbrio ecológico, é certo que novas situações de emergência em saúde pública advirão, cabendo-nos a tarefa de nos antecipar a seus efeitos e proteger, sobretudo, as parcelas mais frágeis da população”, afirma o relatório.
Fonte: Senado Federal
CE aprova isenção de taxa em doações via pix
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou na terça-feira (1º) projeto da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que proíbe a cobrança de taxas bancárias sobre transferência por pix em doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos (PL 2.495/2021). As tarifas podem ser cobradas de empresas, segundo autorização do Banco Central. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu mais incentivo a essas instituições. O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSD-PR), sugeriu estender a isenção a todas as organizações sem fins lucrativos. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Senado Federal
Senado aprova nova garantia para facilitar empréstimos
O Senado aprovou o direito de resgate de planos de capitalização, seguros e previdência como garantia para empréstimos. Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Chico Rodrigues (PSB-RR) explicaram que o objetivo da proposta (PL 2.250/2023) é oferecer uma garantia de baixo risco e assim permitir taxas menores para a concessão de empréstimos. Apresentado pela equipe econômica, o projeto seguiu para a sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto para tipificar como crime o uso de coleira que provoque sofrimento aos cães
Segundo o texto, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1495/21, que tipifica como crime de maus-tratos o uso de coleiras que causem sofrimento ao cão. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais, e a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa.
A relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), recomendou a aprovação da proposta. “O uso de coleiras antilatido, coleiras antimordida e enforcadores é prática cruel que causa sofrimento aos animais e deve ser considerada e punida como maus-tratos”, observou a parlamentar.
Segundo o autor do projeto de lei, deputado Fred Costa (Patriota-MG), o uso de coleiras de choque ou pontiagudas causa estresse e dor aos animais, podendo induzir o desenvolvimento de comportamento agressivo.
“Em razão do sofrimento que provocam, a utilização desses tipos de coleiras já foi banida em diversos países, como Inglaterra, Escócia e Holanda”, disse Costa. “No Brasil, essa proibição já é discutida por meio de propostas legislativas municipais e estaduais, mas é essencial que seja apreciada em nível nacional”, justificou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto proíbe escolas públicas de cobrança pelo fornecimento de uniforme escolar
Autor da proposta diz que há denúncias sobre escolas públicas que estariam cobrando pelo fardamento distribuído aos alunos
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1263/23, que proíbe, em todo território nacional, a cobrança, pelas escolas públicas, de valores pelo fornecimento de uniformes aos estudantes.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação da proposta. “A garantia da vestimenta sem dispêndio de recursos por parte das famílias assegura que todos os alunos tenham acesso igual a uma educação adequada, independentemente de sua situação socioeconômica”, disse o parlamentar.
“Além disso, o uso de uniformes escolares faz com que os estudantes se sintam parte de uma comunidade e se identifiquem com sua instituição de ensino, acarretando um aumento no senso de pertencimento e, consequentemente, na promoção do espírito de equipe e coesão entre os alunos”, continuou o relator.
Segundo o autor da proposta, o deputado Célio Studart (PSD-CE), a proibição é necessária porque a Defensoria Pública do Ceará teria recebido denúncias de que escolas públicas estariam cobrando pelo fardamento distribuído aos alunos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova projeto de marco legal do Sistema Nacional de Cultura
SNC é responsável pelo planejamento, gestão e promoção das políticas públicas de cultura
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Previsto na Constituição, o SNC é responsável pelo planejamento, gestão e promoção das políticas públicas de cultura. A matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara.
O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu a constitucionalidade e juridicidade do projeto principal (PL 9474/18), dos apensados (PLs 1801/19 e 1971/19) que tratam do mesmo assunto e do substitutivo adotado pela Comissão de Cultura.
Guimarães avaliou como constitucional, porém injurídico, o PL 4884/20, também apensado. De autoria do Poder Executivo, o projeto amplia o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC), medida já adotada pela Lei 14.156/21.
O substitutivo determina como dever do Estado a garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, incluindo apoio técnico e financeiro aos criadores, preservação de bens culturais e garantia de plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.
Pelo texto, as políticas públicas de cultura serão regidas por princípios, como diversidade das expressões culturais, universalização de acesso, fomento à produção e à difusão, e cooperação entre os entes federativos. Também está previsto como princípio o estímulo à economia da cultura, principalmente quando realizada por pequenos empreendedores.
Guimarães elogiou o esforço pelo consenso em torno do marco regulatório na área da cultura. “Não é uma matéria trivial, porque trata de diretrizes que orientam os fazedores de cultura”, disse. “Talvez sirva de referência para que as políticas de Estado possam levar um tempo de maturação para serem aprovadas”, acrescentou o relator.
Durante a reunião, a deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a iniciativa. “Vamos ter um sistema que abrange a diversidade e o tamanho de um Brasil que ainda não fechou um ciclo dos seus períodos traumáticos e que, por muito tempo, negou as expressões culturais que vêm a partir da vivência do próprio povo”, disse.
Voto contrário
Único contrário à medida na comissão, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) argumentou que o texto cria uma obrigação ao Estado, mas sem detalhar quais temáticas serão abordadas e a que custo. Ele disse que o projeto deixa de preencher requisitos para ser considerado meritório.
“Principalmente se as atividades culturais são ou não de interesse público, se elas são ou não a gosto do destinatário final e principalmente se se justifica esse gasto compulsório para o pagador de impostos”, frisou o deputado.
SNC
O SNC, de competência da União, será organizado e gerido por instrumentos como o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC). Caberá a eles planejar as políticas de cultura do País. Os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao SNC e aos seus instrumentos.
O texto aprovado contém outras medidas, como competências dos estados e municípios que aderirem ao SNC, atuação dos conselhos de política cultural dos entes federativos e elaboração de planos de culturas plurianuais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha
Segundo ele, flagrantes são tratados de forma diferente dependendo de etnia, renda ou local da prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Único a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.
Tratamento mais brando
O ministro afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.
Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.
Para o ministro, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.
Parâmetros
Ele propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.
Elementos caracterizadores
De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.
Solução consensual
Após o voto, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.
Nos outros dois votos apresentados anteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas para diferenciar consumo de tráfico, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Para o colegiado, embora o devedor responda com seu patrimônio nesses casos, isso não se aplica à hipótese de imóvel em alienação fiduciária, pois ele integra o patrimônio de terceiro.
Na origem do caso, um condomínio residencial ajuizou execução para receber cotas condominiais em atraso. O devedor opôs embargos à execução, alegando a impossibilidade da penhora do apartamento, por ele estar alienado fiduciariamente a um banco.
Apesar de o juízo ter declarado a impenhorabilidade do imóvel, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu pela penhora, em razão da natureza propter rem do débito condominial e com fundamento no artigo 1.345 do Código Civil (CC), segundo o qual o adquirente responde pelas dívidas do alienante em relação ao condomínio.
No recurso especial, o executado sustentou que não seria possível a penhora do imóvel alienado, mas apenas dos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia.
Exceção legal à natureza propter rem da obrigação condominial
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “a classificação de uma obrigação como propter rem depende de como ela está regulamentada pelo ordenamento jurídico” e, “quanto aos débitos condominiais, o caráter da ambulatoriedade é extraído do artigo 1.345 do CC”.
Entretanto, “assim como o caráter ambulatório (propter rem) de determinada obrigação existe por força da lei, nada impede que o legislador atribua essa característica como regra geral, mas a excepcione em hipóteses específicas”, ressaltou a ministra.
Segundo a relatora, apesar de o artigo 1.345 do CC atribuir, como regra geral, o caráter propter rem ao débito condominial, há exceção para a hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, prevista nos artigos 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC, que atribuem a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais ao devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel.
Penhora deve recair sobre patrimônio do responsável pelo débito condominial
“No direito brasileiro, afirmar que determinado sujeito tem a responsabilidade pelo pagamento de um débito significa dizer, no âmbito processual, que o seu patrimônio pode ser usado para satisfazer o direito substancial do credor, na forma do artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC)”, disse Nancy Andrighi.
De acordo com a ministra, por ser o devedor fiduciante responsável pelas despesas condominiais enquanto estiver na posse direta do apartamento, seu patrimônio deve ser usado para a quitação dos débitos – o que não inclui o imóvel alienado, já que este integra o patrimônio do credor fiduciário.
Por outro lado, a relatora ressalvou que, embora não seja possível a penhora do imóvel alienado, é admitida a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, nos termos do artigo 1.368-B do CC e do artigo 835, inciso XII, do CPC.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.08.2023
LEI 14.643, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 – Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
LEI 14.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
LEI 14.645, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a educação profissional e tecnológica e articular a educação profissional técnica de nível médio com programas de aprendizagem profissional, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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