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Lei do Plano Integrado de Combate à Violência contra Mulheres é publicada e outras notícias – 18.06.2024

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18/06/2024

Destaque Legislativo:

Lula sanciona plano integrado de combate à violência contra mulheres:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.899, de 2024, que determina que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).

O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.

Medidas 

Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:

  • disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
  • expansão das delegacias de atendimento à mulher;
  • ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
  • monitoramento eletrônico do agressor;
  • reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
  • disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Projeto de lei

A nova lei teve origem no PL 501/2019, projeto de lei de autoria da então deputada federal Leandre. O projeto foi aprovado na Câmara em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde aprovado em abril deste ano, e em seguida retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.

No Senado, a proposta contou com pareceres favoráveis do senador Sergio Moro (União-PR), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ); da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), na Comissão de Direitos Humanos (CDH); e da senadora Janaína Farias (PT-CE), no Plenário.

Dados 

A nova lei também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

Ainda de acordo com a norma, a operação deve ser compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo).

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto do novo Código Eleitoral está em análise na CCJ

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei complementar que condensa num texto único o teor de sete leis que regulam o direito eleitoral (PLP 112/2021). Além de tratar sobre partidos políticos, inelegibilidade e alistamento eleitoral, o texto define fraude à cota de gênero, obriga a informar sobre o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral e busca inibir que os institutos de pesquisa beneficiem algum candidato. Não há data para votação da proposta, que tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI), autor de um substitutivo.

Fonte: Senado Federal

Propostas para simplificar os processos administrativo e tributário vão a Plenário

O Plenário do Senado vota nesta quarta-feira (19) dois projetos de lei complementar que mexem nos processos administrativo e tributário. A ideia é simplificar o andamento das ações e diminuir as demandas judiciais. O PLP 124/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem como relator o senador Efraim Filho (União-PB), e trata de normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária. Também de Pacheco e relatado por Efraim Filho, o PLP 125/2022 trata de normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova Marco Legal dos Seguros

O projeto que institui um novo marco para o setor de seguros (PLC 29/2017) foi aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria segue em regime de urgência para o Plenário.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova indenização por exoneração de servidor comissionado do Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) projeto que cria indenização aos servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa (PL 1.107/2023). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que acatou emendas. A indenização valerá para as demissões que ocorrerem após a sanção da futura lei, se for aprovada no Congresso.

O projeto obriga o Senado a pagar uma remuneração bruta a cada 12 meses trabalhados em até 10 dias da data da exoneração sem motivo de servidores exclusivamente comissionados (servidores não efetivos, contratados sem concurso público). Não serão contados períodos descontínuos ou em outros órgãos públicos.

O impacto do projeto no Senado será de cerca de R$ 19 milhões em 2024, R$ 20 milhões em 2025 e, novamente, R$ 20 milhões em 2026. As estimativas são da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal (Conorf) e foram calculados por meio da média de exonerações dos últimos anos e do valor das remunerações dos cargos comissionados.

No parecer, Damares destaca que os balanços orçamentários mostram que, nos últimos anos, o Senado tem destinado ao gasto com pessoal menos do que a Lei Orçamentária permitiu. No âmbito das despesas com pessoal, foi registrado um saldo positivo de R$ 171 milhões em 2022 e de R$ 256 milhões em 2023.

“A origem desses fluxos positivos está justamente na sobra de receitas do Senado, cujas despesas estão tão bem controladas, de maneira que a criação de uma indenização trabalhista para atender os ocupantes de cargos comissionados, cujo custo anual chegaria a aproximadamente R$ 20 milhões, não representaria um peso significante para o orçamento da Casa”, afirma Damares.

Antes, quando da aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foram retirados do texto os servidores comissionados da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, por entendimento de que a Constituição não permite que o Senado legisle, nesse caso, para esses órgãos.

Mudanças

O projeto aprovado também estabelece o pagamento de notificação prévia, como é feito na iniciativa privada. O texto original equiparava essa norma ao aviso prévio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). Para “evitar dúvidas interpretativas em caso de alteração posterior da legislação trabalhista”, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) sugeriu emenda para regular o direito sem menção às leis trabalhistas. Em caso de morte do servidor, a indenização será devida ao pensionista e paga em até dez dias da data do falecimento.

Outra emenda de Portinho proíbe que, quando o servidor for exonerado até três meses antes de ser nomeado em novo cargo comissionado no Senado, a remuneração do primeiro ano no novo posto seja computada para eventual indenização. “A intenção da emenda é evitar que as pessoas sejam exoneradas apenas para receber a indenização”, diz o senador.

A relatora sugeriu alterações nas emendas dos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Sérgio Petecão (PSD-AC). Na primeira, Damares define que a remuneração bruta será feita a partir do cálculo da média das remunerações dos últimos 12 meses. Essa modificação será válida, por exemplo, se um servidor for promovido a um cargo superior e depois exonerado, dessa forma, será feita uma média das remunerações nas duas funções.

A segunda emenda determina que, após um ano trabalhado, período mínimo para a indenização, serão contadas as frações dos meses seguintes para cálculo de eventuais pagamentos por exoneração. “Se o trabalhador exercer o cargo por um ano e onze meses, pela norma receberia somente por 12 meses, não sendo justo e nem razoável”, explicou Petecão.

Por meio de emenda, os senadores Fernando Dueire (MDB-PE) e Izalci Lucas (PL-DF) sugeriram que os atuais comissionados possam contar, para indenização em caso de demissão futura, o tempo de serviço no Senado anterior à vigência da futura lei. Damares acrescentou ao texto que o pagamento não será devido aos ex-servidores que ocupavam cargos em comissão e foram demitidos antes da aprovação do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Grupo da reforma tributária discute regime específico para transportes, restaurantes e compras públicas

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove duas audiências públicas nesta terça-feira (18) sobre regimes específicos criados pela reforma para diversos setores.

Manhã

Pela manhã, a partir das 9 horas, o debate será sobre os regimes específicos para os setores de transportes, bares e restaurantes, hotelaria, parques de diversão, agências de turismo.

Tarde
À tarde, a partir das 14h30, os deputados vão discutir a tributação da Zona Franca de Manaus e o regime específico para compras públicas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Plano só precisa cobrir psicopedagogia para TEA se realizada por profissional de saúde em ambiente clínico

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente escolar ou domiciliar. Segundo o colegiado, a psicopedagogia só se enquadra no conceito de serviço de assistência à saúde quando realizada em ambiente clínico e conduzida por profissionais de saúde.

Um médico prescreveu a uma criança com TEA, por tempo indeterminado, sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia e equoterapia. O plano se negou a cobrir o tratamento, o que levou a mãe da criança a entrar na Justiça.

Após o juízo de primeiro grau condenar a operadora a custear todas as terapias, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu as sessões de musicoterapia e equoterapia.

Ao STJ, a operadora alegou que também não poderia ser obrigada a custear sessões de psicopedagogia, pois, além de não ser não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o procedimento tem caráter educacional, e não médico-hospitalar. A mãe também recorreu, sob o argumento de que a equoterapia e a musicoterapia têm eficácia comprovada.

Atuação do psicopedagogo está situada entre a saúde e a educação

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, comentou que a atuação do psicopedagogo está situada entre as áreas da saúde e da educação. Dessa forma, segundo ela, as sessões de psicopedagogia tanto podem ser conduzidas por profissionais do ensino, em ambiente escolar ou domiciliar, quando prepondera a vertente da educação; como podem ser conduzidas por profissionais da saúde, em ambiente clínico, quando prepondera a vertente da saúde.

Contudo, a ministra explicou que é somente em ambiente clínico (consultório ou ambulatório), e quando conduzida por profissionais da saúde, que a psicopedagogia se configura como efetiva prestação de serviço de assistência à saúde, podendo ser objeto do contrato de plano de saúde disciplinado pela Lei 9.656/1998 – ressalvada a possibilidade de haver previsão contratual para cobertura do tratamento em ambiente escolar ou domiciliar.

Psicopedagogia é contemplada nas sessões de psicologia, de cobertura obrigatória

A relatora ainda apontou que a ANS, por meio da Resolução Normativa 541/2022, alterou a Resolução Normativa 465/2021, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar, para revogar as diretrizes de utilização referentes aos atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, eliminando as condições exigidas para a cobertura obrigatória.

“Assim, a psicopedagogia há de ser considerada como contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, são de cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de saúde” – afirmou a ministra, ressaltando que, salvo previsão contratual expressa, tal obrigação não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar, ou realizado por profissional do ensino.

Quanto ao recurso da mãe, a relatora também destacou que a ANS já reafirmou a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais do desenvolvimento. Segundo ela, a Terceira Turma consolidou o entendimento de que, “sendo a equoterapia e a musicoterapia métodos eficientes de reabilitação da pessoa com deficiência, hão de ser tidas como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o transtorno do espectro autista”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.06.2024

LEI 14.899, DE 17 DE JUNHO DE 2024Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.


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