32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
“Lei das Saidinhas” é Sancionada com Vetos e outras notícias – 12.04.2024
GEN Jurídico
12/04/2024
Destaque Legislativo:
“Lei das Saidinhas” é Sancionada com Vetos e outras notícias:
Saídas temporárias para estudar e visitar a família continuam mantidas; o Congresso vai avaliar os vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.843/24, que acaba com a saída temporária de presos do regime semiaberto. Lula manteve a saída temporária para visita à família e para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
A Lei 14.843/24, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11), teve origem no Projeto de Lei 2253/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O veto foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. “A proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, detalhou Lewandowski.
Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visitar a família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, o presidente não pode vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.
Outras restrições mantidas
Lewandowski ressaltou que as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas, foram preservadas no texto sancionado.
Também seguindo parecer do ministro, o presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária, sem vigilância direta, para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Semiaberto
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e tenham bom comportamento.
Hoje, de acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem 118.328 presos em regime semiaberto, mas nem todos estão aptos à saída temporária. Para obter o “benefício” das saídas temporárias, o condenado precisa preencher requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal.
Além disso, a medida não pode ser deferida se o preso não tiver endereço fixo de pernoite e se não houver mínimas garantias de retorno ao presídio ao término do período concedido.
Até o ano passado, o Brasil tinha 650.822 presos e 201.188 condenados cumprindo prisão domiciliar.
Fonte: Câmara dos Deputados
Principais Movimentações Legislativas
PL 169/2020
Ementa: Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.
Status: aguardando sanção
Prazo: 02.05.2024
PL 2221/2023
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Status: aguardando sanção
Prazo: 02.05.2024
PL 5009/2019
Ementa: Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
Status: aguardando sanção
Prazo: 02.05.2024
Notícias
Senado Federal
Lula sanciona com vetos lei que regula profissão de musicoterapeuta
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.842, de 2024, que regula a atividade profissional de musicoterapeuta. A norma foi publicada na última quinta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O chefe do Poder Executivo vetou dois dispositivos do texto aprovado em março pelo Congresso Nacional. O primeiro classificava as seguintes atividades como privativas do profissional: realizar avaliações, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.
Na mensagem de veto, Lula considera a medida inconstitucional. “A previsão de que certas atividades, que não são dotadas de potencialidade lesiva, nem oferecem riscos sociais, seriam privativas de musicoterapeutas se revelaria como inadequada e desproporcional e, em consequência, limitaria ou restringiria, demasiadamente, a liberdade de exercício do trabalho, ofício ou profissão”.
O segundo ponto vetado obrigava o musicoterapeuta a cumprir deveres previstos no Código Nacional de Ética da categoria. O dispositivo também foi vetado por inconstitucionalidade. “Somente uma pessoa jurídica de direito público, dotada de poder de polícia, poderia editar um código de ética profissional, orientação e disciplina, de observância obrigatória pelos musicoterapeutas. Atualmente, os musicoterapeutas observam os preceitos ditados por uma associação civil. A imposição de dever de obediência dos musicoterapeutas a um código de ética profissional editado por uma pessoa jurídica de direito privado poderia ameaçar a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão”, justifica o Poder Executivo.
O que diz a lei
A Lei 14.842, de 2024, é resultado do projeto (PL) 6.379/2019, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada pelo Senado com relatórios favoráveis dos senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Eduardo Gomes (PL-TO) nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE), respectivamente.
A nova norma define como musicoterapeuta o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico e educacional. A abordagem deve ser adotada para melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social.
Segundo a nova norma, podem exercer a profissão de musicoterapeuta:
- o graduado em musicoterapia por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;
- o graduado em musicoterapia por instituição estrangeira de ensino superior com diploma revalidado no Brasil;
- o pós-graduado em musicoterapia que tenha concluído a formação até dois anos antes da publicação da lei; e
- o profissional que tenha comprovadamente atuado como musicoterapeuta por pelo menos cinco anos antes da publicação da lei.
Fonte: Senado Federal
Anteprojeto do novo Código Civil será apresentado na quarta (17)
O Plenário realiza na quarta-feira (17), às 11h, sessão de debate temático para apresentação e discussão do anteprojeto de atualização do Código Civil, que inclui temas relacionados ao direito digital e direito de família, entre outras inovações. O trabalho de revisão esteve a cargo de uma comissão de juristas criada pelo Senado e presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A comissão de juristas foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco em agosto de 2023. Desde então, o grupo realizou encontros, audiências públicas e discussões sobre as mudanças no Código Civil. O colegiado também recebeu 280 sugestões da sociedade. Foi a primeira vez que juristas mulheres participaram da elaboração do código.
O Código Civil regula a vida do cidadão desde antes do nascimento e tem efeitos até depois da morte do indivíduo, passando pelo casamento, regulação de empresas e contratos, além de regras de sucessão e herança. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.
Como já adiantou Luis Felipe Salomão, enfrentar as fake news é um dos pontos da parte sobre direito digital que pretende adequar o Código Civil ao entendimento dos tribunais. O texto trata de assuntos como o direito digital à intimidade, liberdade de expressão, patrimônio e herança digital, proteção à criança, inteligência artificial, contratos e assinaturas digitais.
O texto também trata da regulamentação da inteligência artificial, além da ampliação do conceito de família para incluir vínculos não conjugais, que agora passam a se chamar parentais. A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos e deveres, e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.
O anteprojeto também legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova redação acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito de homossexuais ao casamento civil, à união estável e à formação de família. A proposta facilita a doação de órgãos pós-morte e estabelece normas para a reprodução assistida. O texto ainda prevê modificações na maneira com a qual animais são reconhecidos pelo Estado.O texto prevê também uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral, entre outros temas.
Fonte: Senado Federal
CSP vota porte de arma para policiais legislativos dos estados
A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião marcada para terça-feira (16), às 11h, com seis itens em pauta. Um deles é o projeto que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (PL 5.948/2023). Do senador Izalci Lucas (PL-DF), o projeto conta com o apoio do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).
De acordo com o autor, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) já prevê o porte de arma de fogo para os policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. No entanto, a autorização não alcança os policiais das casas legislativas dos estados e do Distrito Federal. Izalci diz que não há motivo para essa distinção, pelo contrário, “é uma violação do princípio da isonomia”.
Na opinião do senador Amin, a proposta é meritória e contribui para o aprimoramento da segurança pública nos estados. Ele lembra a invasão ao Congresso Nacional no dia 8 de janeiro do ano passado — o que mostraria a importância de os policiais legislativos terem “meios efetivos de dissuasão de práticas criminosas”. O relator fez apenas uma emenda de redação para trocar a expressão “órgãos policiais” por “polícias legislativas”.
Se a matéria for aprovada na CSP, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em caráter terminativo. Assim, se for aprovado na CCJ e não houver recurso para o Plenário, o projeto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Monitoramento e drones
Na mesma reunião, a comissão vai analisar o projeto que estabelece o compartilhamento com os órgãos de segurança pública da localização do agressor acusado de violência doméstica submetido a monitoramento eletrônico (PL 930/2023). Apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT), o projeto busca a adoção de políticas de prevenção do crime e de atendimento integral da vítima. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), é favorável à matéria.
Também consta da pauta da CSP o projeto que trata do uso de drones pelos órgãos de segurança pública (PL 3.611/2021). O autor, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), argumenta que, apesar de diversas polícias no Brasil já utilizarem drones nas investigações e no policiamento ostensivo, ainda não há uma lei que regulamente o emprego desses equipamentos. A matéria conta com o apoio do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que torna crime o assédio a adolescentes
Hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente só protege vítimas até 12 anos incompletos; Câmara continua analisando a proposta
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4723/23, que torna crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, a pessoa menor de 16 anos para com ela praticar qualquer ato sexual.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “Esse tipo penal serve como um forte dissuasor para aqueles que tentam explorar crianças e adolescentes”, explicou a parlamentar.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já classifica essa conduta como crime, mas apenas se a vítima é uma criança – que, pela lei, é a pessoa de até 12 anos incompletos.
“Esse trecho do ECA merece uma crítica, pois hoje o pedófilo somente será punido se praticar o assédio contra crianças, pois contra adolescentes não haverá punição”, critica a autora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
A proposta também agrava a pena nos casos de assédio a crianças e adolescentes, que passará a ser de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Hoje a pena prevista também é de reclusão, mas de um a três anos, e multa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que dá a mulher vítima de violência doméstica no exterior o direito de ter processo julgado no Brasil
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para permitir que brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior possam optar por ter o processo julgado no Brasil, no local de seu domicílio original.
A proposição inclui a medida na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado reúne os projetos de lei 1982/19 e 4567/19, dos deputados licenciados Leandre (PR) e Marreca Filho (MA), respectivamente. A matéria foi relatada pela deputada Silvye Alves (União-GO).
“As mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no estrangeiro encontram-se muitas vezes em situação muito vulnerável, sendo um avanço importante assegurar a elas os direitos previstos na Lei Maria da Penha”, afirmou a relatora.
Parte excluída
Silvye retirou do texto a parte que permitia à mulher e aos filhos retornar ao Brasil e aqui permanecer até a conclusão dos processos. O trecho, explicou a relatora, colide com tratados internacionais respaldados pelo Brasil.
“A Convenção de Haia tem a premissa de impedir que crianças sejam retiradas de seu país de residência habitual sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal do menor”, lembrou.
A relatora observou ainda que outro projeto (PL 565/22), já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado Federal, aborda melhor a questão, ao prever o deslocamento dos filhos que também estejam expostos a um contexto de violência doméstica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF define que abordagem policial motivada por cor da pele é ilegal
Para o Tribunal, a revista pessoal sem mandado judicial deve ser baseada em suspeita concreta da ocorrência de crime
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento, na sessão desta quinta-feira (11), de que a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. Para o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que possam representar indícios da ocorrência de crime.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) destacou a importância do STF definir a tese de que a filtragem racial é inaceitável. “Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, afirmou.
Habeas corpus
A decisão se deu no julgamento de um Habeas Corpus (HC 208240) apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) em favor de um homem negro condenado a dois anos de reclusão, por tráfico de drogas, pelo porte de 1,53 grama de cocaína. A Defensoria alegou que a prova seria ilícita porque a abordagem policial teria ocorrido unicamente em razão da cor da pele do suspeito.
Local de tráfico
No caso concreto, por maioria de votos, foi mantida a condenação. Prevaleceu o entendimento de que a revista não foi motivada por filtragem racial, mas porque o suspeito tinha uma atitude que indicava oferta do produto em um local conhecido como área de tráfico de drogas. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Eles consideraram as provas ilícitas, pois a abordagem teria sido motivada unicamente pela cor da pele do suspeito.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial
Para afastar a obrigação de indenizar, Estado deve provar que não foi responsável pelo tiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares.
O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, cujo julgamento do mérito ocorreu em sessão virtual. No entanto, a definição da tese de repercussão geral (Tema 1237) foi levada ao Plenário físico na sessão desta quinta-feira, para que os ministros pudessem aprofundar a discussão sobre as propostas apresentadas.
No caso concreto, o Tribunal, por maioria, determinou que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), em 2015. Mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do disparo, prevaleceu o entendimento de que, como a operação foi realizada por uma força federal, a União deveria ser responsabilizada pela morte.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, condenou a União a pagar à família da vítima indenização no valor de R$ 500 mil e também determinou o ressarcimento pelas despesas com o funeral e o pagamento de pensão vitalícia. A proposta foi confirmada pelo colegiado.
Entendimento
A tese de repercussão geral, que será aplicada em casos semelhantes, é a seguinte:
- O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.
2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Cobrança de PIS e Cofins sobre locação de móveis ou imóveis é constitucional, decide STF
Para a maioria, o conceito de faturamento abrange todas as atividades operacionais das empresas, o que autoriza a incidência das contribuições.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral.
Em decisão majoritária, os ministros entenderam que, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento, para fins de cobrança de PIS/Cofins, já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social.
Locação de bens
No Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio.
Já no Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a Constituição sempre autorizou a incidência das contribuições. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso.
A corrente vencida considerou que, antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e da legislação que a implementou, o conceito de faturamento só abrangia venda de mercadoria e prestação de serviços, e não admitia qualquer outra atividade. Essa conclusão foi adotada pelos ministros Marco Aurélio (aposentado), relator do RE 659412, Luiz Fux, relator do RE 599658, e Edson Fachin. O ministro André Mendonça também integrou essa corrente, mas só votou no processo sobre locação de imóveis, pois ele sucedeu o ministro Marco Aurélio na Corte.
Casos concretos
Assim, o STF negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens móveis. Em relação ao recurso da União, o Tribunal deu-lhe provimento e garantiu a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis próprios, por estar no campo das atividades operacionais do contribuinte.
Tese de repercussão geral
O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Pedido de indenização mínima pelo assistente da acusação não dispensa requerimento na denúncia
O pedido do assistente de acusação para que seja fixado um valor mínimo como reparação dos danos causados pelo crime, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), não supre a necessidade de que tal indenização seja requerida expressamente na denúncia, com indicação do valor pretendido.
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de telefonia, assistente da acusação na ação penal contra um homem condenado por roubar equipamentos de uma de suas lojas. A empresa pretendia a fixação de reparação civil no valor de R$ 86 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de manter a condenação do réu à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, afastou a reparação civil por entender que a fixação do valor indenizatório dependeria, além de pedido expresso na denúncia, da realização de instrução específica.
Ao STJ, a empresa alegou que o pedido de indenização mínima foi apresentado expressamente em seu requerimento para ser habilitada como assistente da acusação, e que o réu teve a oportunidade de contestar esse ponto.
Terceira Seção trouxe novo entendimento sobre dano moral em ações penais
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, observou que o Ministério Público de São Paulo não apresentou na denúncia o pedido de indenização mínima para a vítima.
Ele destacou que, no ano passado, ao julgar o REsp 1.986.672, a Terceira Seção firmou a tese de que, nos casos de dano moral presumido, a fixação de um valor mínimo para a reparação não exige instrução probatória específica, mas é preciso haver pedido expresso na denúncia, com a indicação do valor pretendido.
“Assim, embora haja alusão ao pedido indenizatório na peça apresentada pela assistência de acusação, o valor mínimo requerido com fundamento no artigo 387, inciso IV, do CPP não consta da denúncia, circunstância que obstou a concessão da indenização na esfera penal”, comentou.
Segundo Rogerio Schietti, a aplicação da nova jurisprudência a casos anteriores ao acórdão da Terceira Seção é possível porque, além de ter havido modulação de efeitos no julgamento, o tema não era pacificado entre as turmas criminais do STJ. Adicionalmente, apontou o relator, a condenação do réu ainda não transitou em julgado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Falta de pagamento de multa aplicada em agravo interno não impede análise de apelação posterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a falta de pagamento da multa estipulada pelo artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicada em agravo interno – decorrente de agravo de instrumento – considerado manifestadamente inadmissível, não impede o exame de apelação interposta em momento subsequente no mesmo processo.
Para o colegiado, como o agravo interno teve origem em agravo de instrumento, não haveria razão para que a ausência de pagamento da multa impedisse a análise da apelação – interposta em outro momento processual e contra decisão diferente daquela atacada no agravo de instrumento.
No caso dos autos, um plano de saúde interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão de primeiro grau que concedeu tutela de urgência em favor da autora da ação. O efeito suspensivo foi negado monocraticamente pelo relator no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), motivo pelo qual o plano interpôs agravo interno.
O TJCE, considerando o agravo interno manifestadamente inadmissível, aplicou multa no percentual de cinco por cento sobre o valor atribuído à causa. Posteriormente, sobreveio sentença que julgou procedente os pedidos da autora, motivo pelo qual o plano de saúde interpôs apelação.
Porém, o TJCE não conheceu da apelação por entender que, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 5º, do CPC, o pagamento da multa aplicada no agravo interno se tornou pressuposto de admissibilidade da apelação.
Multa só impede exame de recursos posteriores que visem discutir questões já decididas
A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que, de fato, o parágrafo 5º do artigo 1.021 do CPC prevê que a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo.
A relatora explicou que esta norma tem como objetivo coibir o uso abusivo do direito processual, aplicando uma sanção à prática de atos considerados como litigância de má-fé, como a interposição de recursos com intuito manifestamente protelatório, conforme estabelecido no artigo 80, inciso VII, do CPC. Apesar disso, segundo ela, a multa não pode frustrar injustificadamente o direito de acesso ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, a ministra ressaltou que a interpretação que mais se alinha com o propósito da norma estabelecida no parágrafo 5º é aquela que estabelece que a multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos apenas impede o exame de recursos posteriores que visem discutir questões já decididas e em relação às quais tenha sido reconhecido o abuso no direito de recorrer.
“Constata-se, assim, que, no caso dos autos, a multa foi aplicada em sede de agravo interno no agravo de instrumento interposto contra decisão liminar, e a exigência do depósito prévio deu-se no julgamento da apelação interposta contra a sentença, ou seja, em outro momento processual, portanto, não tem por objetivo discutir a matéria já decidida”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial para determinar o retorno do processo ao TJCE a fim de que prossiga no julgamento da apelação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.04.2024 – Extra B
LEI 14.842, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.
LEI 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
Veja outros informativos (clique aqui!)