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Inquérito das Milícias Digitais e outras notícias – 18.03.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIMINALIZAÇÃO DA POSSE DE DROGAS

MILÍCIAS DIGITAIS

PENSÃO ALIMENTÍCIA

PRISÃO CIVIL

SENADO FEDERAL

STF

STJ

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

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18/03/2024

Destaque dos Tribunais:

Inquérito das Milícias Digitais e outras notícias:

STF prorroga por mais 180 dias inquérito das milícias digitais

Ministro Alexandre de Moraes deferiu pedido da Polícia Federal, que pediu mais prazo para prosseguir com a investigação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 180 dias o Inquérito (INQ) 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. No despacho, o ministro atende a pedido da Polícia Federal, que apontou a necessidade de mais prazo para a realização de diligências ainda pendentes.

O inquérito investiga a existência de uma organização criminosa, de atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Comissão analisa projeto que limita remoção de conteúdo em redes sociais

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) tem reunião marcada para quarta-feira (20), às 9h30, com 18 itens em pauta. Um deles é o projeto do senador Jorge Seif (PL-SC) que limita a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. O PL 592/2023 cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelece garantias aos usuários e dificulta a remoção de publicações ou a suspensão de contas.

Uma das mudanças trazidas pelo projeto é a equiparação da personalidade civil à existência da pessoa no âmbito digital. Segundo o texto, a pessoa civil passa a incluir a projeção da identidade na internet e o reconhecimento do direito à existência em comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato.

O senador explicou que o projeto foi feito a partir da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, com alguns aprimoramentos. Editada pelo então presidente Jair Bolsonaro, a medida, conhecida como MP das Fake News, foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco. À época, Pacheco disse considerar que as previsões da MP eram contrárias à Constituição e caracterizavam exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.

O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), é favorável à proposta. Ele argumenta que as regras atuais do Marco Civil da Internet são insuficientes e “há pouca clareza em relação aos critérios observados na moderação de condutas e postagens nas redes sociais, o que gera prejuízos ao pleno exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual”. O relator, no entanto, apresentou seis emendas para, segundo ele, aperfeiçoar o texto. Uma delas amplia a definição de rede social, com a adoção do termo “conteúdos”. Mourão considerou a expressão anterior, “opiniões e informações”, muito vaga e imprecisa. Ele também fez ajustes na ementa e na parte que define o que é “dado pessoal sensível”.

Se for aprovado na CCDD, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e, posteriormente, para a Comissão de Defesa da Democracia (CDD), onde vai tramitar em decisão terminativa.

Rádios e audiências públicas

A CCDD também vai votar uma série de projetos de autorização para o funcionamento de rádios. Um deles renova a autorização outorgada à Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi (RS) para executar serviço de radiodifusão comunitária (PDL 658/2021). Outro projeto (PDL 465/2019) aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Itapipoca (CE).

Ainda consta da pauta da comissão vários pedidos para a promoção de audiências públicas. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por exemplo, quer uma audiência para debater o PL 2.628/2022, que trata “da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais” (REQ 11/2024 – CCDD). Já o senador Eduardo Gomes (PL-TO) quer uma audiência para debater o PLP 12/2024, proposta legislativa encaminhada ao Congresso Nacional pela Presidência da República que cria um pacote de direitos trabalhistas para os trabalhadores por aplicativo (REQ 12/2024 – CCDD).

Fonte: Senado Federal

CCJ vai decidir sobre prisão preventiva em casos de violência doméstica

O projeto de lei (PL 490/2021) acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941) a hipótese de decretação de prisão preventiva em crimes que envolvam violência doméstica e familiar. Aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a proposta também aumenta as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria será votada em decisão terminativa, ou seja, se aprovada poderá seguir diretamente para o exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para o projeto ser analisado pelo Plenário.

Fonte: Senado Federal

Discussão sobre criminalização de posse de drogas chega ao Plenário

O Plenário do Senado Federal começa a debater e analisar a PEC sobre Drogas na terça-feira (19), após a matéria ser aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tema é polêmico e controverso: o texto aprovado inclui na Constituição Federal a determinação de que a posse ou porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.

A PEC 45/2023 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso. Ao relatar a matéria na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.  Na reunião, ele argumentou que a maioria das pessoas seria a favor da criminalização dos entorpecentes ilegais.

— Pesquisas de opinião pública demonstram aprovação acima de 70% a esse sentimento contrário à descriminalização das drogas, que a droga é nociva para sociedade, tanto no pilar da saúde pública, aumentando a dependência química, quanto na segurança pública, fazendo o financiamento do narcotráfico e a escalada da violência — afirmou o relator após a aprovação do projeto na comissão.

A PEC será debatida no Plenário do Senado por cinco sessões antes de ser votada em primeiro turno. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados.

— A matéria chega ao Plenário do Senado, vai passar por cinco sessões, que são regimentais, e esperamos entregar essa medida que é a favor do povo brasileiro, a favor da saúde, a favor da segurança pública e que vai colocar na Constituição Federal a criminalização de qualquer quantidade de droga — disse o senador Eduardo Girão (Novo-CE) após a aprovação da PEC na CCJ.

Os senadores Jorge Seif (PL-SC) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também comemoraram a aprovação da proposta na comissão.

— É natural que tenhamos cinco sessões de debate para ouvir as pessoas a favor, para ouvir as pessoas contra, para ouvir os argumentos e finalizarmos com alguma emenda, com alguma mudança que aprimore este importante dispositivo que diz não às drogas no nosso país — disse Seif.

Pontes acrescentou que o amplo apoio à matéria na Comissão mostra que a sociedade concorda com a proibição das drogas.

— Eu acho que ficou bem claro o recado que foi dado pela CCJ, por representantes do povo, de ser ilógico e ineficiente liberar qualquer quantidade de droga, ou de maconha, que é a porta de entrada pra droga no nosso Brasil — afirmou.

Usuários x Traficantes

Efraim Filho disse que o texto aprovado não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários.

— Está muito claro no texto da PEC o não encarceramento para quem é usuário. Mas sem descriminalizar as drogas, porque a liberação das drogas leva a um aumento do consumo, o aumento do consumo faz explodir a dependência química. Ao traficante, o rigor da lei, as penas mais duras, o crime equiparado a um crime hediondo. Ao usuário, as penas alternativas à prisão, como prestação de serviço à comunidade, penas restritivas, não encarceramento — disse Efraim.

Na avaliação de Moro, a maioria dos parlamentares é contra qualquer tipo de descriminalização de drogas ilícitas. Para ele, a diferenciação entre usuário e traficante não pode ter como único critério a quantidade de droga que a pessoa porta, como discute atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF).

— O mais apropriado para nós é considerar a totalidade das circunstâncias para diferenciação entre o traficante e o usuário. Porque, do contrário, se acaba passando um receituário para os grandes traficantes de como eles devem organizar a sua atividade e a distribuição varejista de droga para não ter droga apreendida pela polícia ou seus empregados presos. Temos que considerar a totalidade das circunstâncias de uma apreensão de drogas, não só a quantidade, mas também outros elementos para poder diferenciar se a pessoa é um usuário ou o traficante — argumentou Moro.

Na mesma linha, o promotor José Theodoro Corrêa Carvalho também afirma que a diferenciação entre traficantes e usuários precisa ser feita em cada caso concreto.

— Pode haver caso concreto em que o traficante é pego vendendo um grama de droga e pode haver caso concreto em que a pessoa com um grama de droga a utilizaria para consumo, e aí a distinção deve ser feita conforme as circunstâncias que foram ali examinadas, não só pela polícia no momento da abordagem e da autuação na delegacia de polícia, mas também pelo Ministério Público e pelo Judiciário em todas as suas instâncias — disse o promotor para a Agência Senado.

José Theodoro trabalha na 7ª Promotoria de Entorpecentes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele disse que a maioria dos países proíbe as drogas em virtude da dependência química que elas causam, dos consequentes prejuízos à saúde e pelo aumento da violência e fortalecimento do crime organizado. Para ele, o texto aprovado na CCJ não vai contra a Constituição.

— O fato de o Senado optar por uma emenda constitucional, que de certa forma reproduz o que já existe na legislação hoje, sem uma mudança muito significativa, tem o objetivo justamente de consolidar na Constituição do Brasil que esse é um valor importante para nossa República e, por isso, a proibição deve permanecer, deve continuar. Eu não vislumbro nada que seja inconstitucional nessa emenda. Afinal de contas, a liberdade não é um valor absoluto. É legítimo que, quando haja uma justificativa, que o legislador escolha proibir determinadas condutas — resumiu o promotor de Justiça.

Recorte racial

Senadores como Fabiano Contarato (PT-ES), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Rogério Carvalho (PT-SE) não acreditam que a PEC seja necessária. Também em entrevistas após a votação na CCJ, Rogério e Soraya afirmaram que pessoas negras têm mais chances de serem presas como traficantes do que pessoas brancas.

— Eu acho que é um retrocesso muito grande, porque a lei já prevê que não é crime as pessoas fazerem uso individual de drogas. O crime é o tráfico de drogas e é preciso esclarecer pra sociedade que o que o STF está tratando é qual é a quantidade que um usuário pode portar para que não seja caracterizado como tráfico, para facilitar o trabalho da polícia e evitar de encher delegacias e presídios com pessoas que não são, nunca foram e não seriam traficantes — afirmou Rogério.

Soraya argumentou que a criminalização do usuário não resolve os problemas das drogas.

— A proibição total não resolveu até agora. Nós só precisávamos colocar a quantidade. A proibição vai resolver o problema que é colocar uma pessoa jovem que usa drogas em detrimento da vida futura dessa pessoa? Além do fato de que o que nós estamos vendo é que as pessoas que são presas são pessoas negras, e não prendem os brancos — disse a senadora.

Durante a votação da PEC na CCJ, Contarato também afirmou que a população negra é a mais atingida pela guerra às drogas. Em sua avaliação, os parlamentares favoráveis à proposta não estão preocupados com a saúde pública nem com a redução da criminalidade. Contarato disse que foi delegado de polícia por 27 anos e que mais de 68% da população carcerária brasileira é composta por pessoas negras.

— Nós temos aqui fontes de que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza. É o Estado criminalizando a cor da pele. Sabe o que se vai definir com essa emenda? Que, se um pobre preto, num local de bolsão de pobreza — vilipendiado nos seus direitos elementares, como falta de saneamento básico, iluminação pública, educação pública de qualidade, saúde pública de qualidade — for flagrado com um cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali serão a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente — analisou.

Contarato também afirmou que não há qualquer inovação no texto da PEC em relação à Lei de Entorpecentes, mas que o Congresso passará para a população “uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”.

— Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é: você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso?

Em uma audiência pública no Senado no ano passado, a defensora pública Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, então representante da Associação Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos (Anadep), disse que a Lei de Entorpecentes é subjetiva e deveria prever a quantidade de drogas para diferenciação entre usuários e traficantes. Segundo ela, a população carcerária no Brasil já é a terceira maior do mundo.

— Na Lei 11.343, estampado na legislação, há um critério subjetivo, em que a mesma pessoa, dependendo do lugar onde ela é encontrada, pode ser enquadrada como usuária ou pode ser enquadrada como traficante de drogas. Só depende, muitas das vezes, do lugar e, muitas das vezes, da condição social e, muitas das vezes, da cor da pele dessa pessoa. Nós somos do entendimento de que a PEC contraria princípios constitucionais extremamente caros à nossa sociedade e nós estamos aqui para não recomendar a sua aceitação — disse a defensora na ocasião.

O relator Efraim Filho, por sua vez, afirma que a legislação é válida para todos.

— A lei, ela não traz nenhuma discriminação. A lei não faz qualquer discriminação de tratamento por cor, por raça ou por condição social. A lei é pra ser aplicada a todos de forma igual, de forma equiparada. Se há algum equívoco na aplicação da lei, aqueles que aplicam, as autoridades policiais, o Ministério Público, os juízes devem estar sempre atentos pra que não haja qualquer tipo de discriminação — disse o senador.

Histórico

Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que prevê sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários.

Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes também votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização do uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Até agora, a maioria dos votos também propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante.

Com a retomada do julgamento no ano passado, a resposta do Parlamento foi imediata: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do Poder Legislativo. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, ecoou os sentimentos desses parlamentares. A questão foi debatida em sessão temática do Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023.

Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 3,5 mil internautas já apoiaram a proposta, enquanto mais de 6,9 mil opinaram contrariamente à sua aprovação.

Fonte: Senado Federal

CCJ vai decidir sobre prisão preventiva em casos de violência doméstica

O projeto de lei (PL 490/2021) acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941) a hipótese de decretação de prisão preventiva em crimes que envolvam violência doméstica e familiar. Aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a proposta também aumenta as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria será votada em decisão terminativa, ou seja, se aprovada poderá seguir diretamente para o exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para o projeto ser analisado pelo Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta aumenta pena para estelionato em campanha on-line fraudulenta

Pena pode chegar a 10 anos de prisão; proposta será analisada pela Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 464/24 aumenta a pena para estelionato em campanhas fraudulentas on-line de arrecadação de fundos.

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão para o crime. O agravante previsto no projeto aumenta a pena para 1 ano e 4 meses até 10 anos.

Segundo o deputado licenciado Célio Studart (CE), autor da proposta, esse tipo de fraude tem crescido em incidência e complexidade. “É uma resposta aos desafios, proporcionando ao sistema penal instrumentos para enfrentar as complexidades do ambiente digital e coibir condutas fraudulentas”, disse.

Ele citou o caso de um casal que manipulava campanhas on-line usando imagens de crianças doentes, divulgado na imprensa.

Studart afirmou que o crime prejudica não apenas os doadores, mas também as vítimas reais, que poderiam se beneficiar de campanhas legítimas de arrecadação de fundos.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza locatário a comunicar, por mensagem eletrônica, desejo de cancelar aluguel

Proposta altera a Lei do Inquilinato

O Projeto de Lei 525/24 altera a Lei do Inquilinato para autorizar o locatário a comunicar seu interesse em encerrar o contrato de aluguel por meio de mensagem eletrônica enviada ao locador, desde que comprovado o recebimento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, na hipótese de contrato de locação por tempo indeterminado, a lei atribui ao locatário o poder de reaver o imóvel, não importando os motivos, mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Esse prazo é mantido pela proposta.

“Com a mudança, o aviso do locatário independerá de maiores formalidades, bastando que seja por escrito e chegue ao locador, até por meio eletrônico”, disse o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém condenação de homem que arremessou saco de leite em pó na ex-companheira

Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de habeas corpus por questões processuais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de absolvição de um homem condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por arremessar um saco de leite em pó no pescoço de sua ex-companheira durante uma discussão. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 238487.

O fato foi enquadrado como contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica. O caso aconteceu em Tupã (SP).

Após a absolvição ter sido negada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou no STF que a conduta não foi capaz de causar lesão à integridade física da vítima. Questionou, também, a fixação do regime semiaberto, que foi aplicado porque o homem é reincidente.

Ao negar o pedido, o ministro Alexandre destacou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores. Além disso, o relator não constatou nenhuma ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF mantém obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC

Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123, na sessão plenária virtual finalizada no dia 8/3.

Insegurança sanitária

Por maioria, o Plenário manteve liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês passado, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na análise do referendo, o relator reafirmou as razões de sua decisão, quando observou a urgência da situação, devido ao início das aulas e à necessidade de impedir que as crianças fossem expostas a um ambiente de insegurança sanitária.

Em seu entendimento, a decisão não é individual ou de cada unidade familiar, mas está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Segundo Zanin, o direito assegurado a todos os brasileiros de conviver em um ambiente sanitariamente seguro “sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.

Atuação colaborativa

O relator salientou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) e, por isso, os municípios não podem desobrigá-la, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. Além disso, o ministro destacou que a Constituição Federal estabeleceu a atuação colaborativa entre os entes federados, o que impede os municípios de legislarem de forma contrária às normas da União.

Com o referendo, permanecem suspensos os decretos editados pelos Municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Divergência

Ficaram parcialmente vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, ao entenderam que é obrigatória a vacinação infantil, nas situações indicadas pelo PIN, o que valida a exigência de apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula. Mas, para eles, o descumprimento desse dever por parte dos responsáveis não impede a matrícula na rede municipal de ensino. Além disso, deve ser ressalvada a situação particular dos alunos que apresentam contraindicação médica à vacinação, com base no PNI ou em consenso científico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prisão civil pode ser cassada quando não for medida mais eficaz para obrigar devedor de pensão alimentícia a pagar débito

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível cassar a prisão civil contra o devedor de pensão alimentícia quando a medida não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo cumprir com as suas obrigações.

Com base nesse entendimento, o colegiado concedeu habeas corpus para cassar a prisão civil de um homem que, embora não tenha pagado a pensão alimentícia de sua filha desde 2015, demonstrou que ela já possui condições financeiras de se manter.

Ao completar 18 anos, a filha promoveu a execução de alimentos contra seu pai para receber as parcelas da pensão não pagas entre maio e julho de 2015, além daquelas que vencessem ao longo do processo. Como o pai não atendeu a determinação de quitação dos valores em atraso, ele teve prisão civil decretada em 2017 – o mandado foi cumprido somente em 2023.

O alimentante impetrou habeas corpus argumentando que não possuía condições financeiras para cumprir com a obrigação alimentar devido ao seu estado de saúde. Além disso, ele destacou que a filha era maior de idade e já atuava profissionalmente como advogada, não existindo urgência na prestação dos alimentos.

Autora possui condição de se manter com o próprio trabalho

O relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro, observou que há orientação jurisprudencial do STJ de que a maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar, o que somente se efetiva por meio de decisão judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme a Súmula 358.

Contudo, o ministro destacou que, no caso em análise, a prisão se mostrou ineficaz, pois, diferentemente do que ocorre com menores de idade e incapazes – para os quais há uma presunção absoluta de incapacidade de prover o próprio sustento –, a autora, hoje com 26 anos, possui potencial condição de se manter com o próprio trabalho e esforço, não sendo razoável manter a prisão de seu pai se não há risco alimentar.

Moura Ribeiro citou precedente da Terceira Turma no sentido de que a restrição da liberdade só é justificável se servir para garantir o pagamento da pensão em atraso, for a medida mais adequada para manter a subsistência do alimentando e representar a abordagem que combine a máxima efetividade com a mínima restrição de direitos do devedor.

Por fim, o relator ponderou que, mesmo sem nenhuma ajuda do seu pai desde 2015, a autora conseguiu se manter, formar-se e tornar-se economicamente ativa. Ainda segundo o ministro, mesmo que a prisão civil não seja a medida mais eficaz no caso, a filha ainda pode buscar o pagamento do débito em atraso por outras vias judiciais.

“Dessa forma, diante dessas particularidades, excepcionalmente, a ordem deve ser concedida somente para evitar a prisão civil do paciente, pois a técnica de coerção não se mostrou e não se mostra a mais adequada e eficaz para obrigá-lo a cumprir suas obrigações, podendo a credora valer-se dos meios típicos de constrição patrimonial e das medidas atípicas previstas no CPC para alcançar este mister”, concluiu ao conceder o habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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