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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 31.10.2019
GEN Jurídico
31/10/2019
Notícias
Senado Federal
Senado aprova PEC da Mobilidade em primeiro turno
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30), em primeiro turno, a inclusão do direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos individuais e coletivos expressamente previstos na Constituição (PEC 19/2014). Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis, a PEC agora terá de passar por três sessões de discussão para ser votada em segundo turno.
Do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC acrescenta os dois termos ao artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição. Paim pretendia adicionar as citações ao caput do artigo, mas uma emenda sugerida pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e acatada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), as posicionou entre os mais de 70 incisos. Essa parte do texto seria a mais adequada para detalhar propósitos específicos, explicou o relator. Randolfe classificou a proposta como muito importante, apontando que “a menção expressa será mais eficaz do que a inferência implícita que se faz desses direitos”.
A Constituição já garante a “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. De acordo com Paim, embora a lei e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto constitucional uma menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade para a realização “de atividades corriqueiras como ir de casa ao trabalho, do trabalho para a faculdade, de lá para hospitais e centros de lazer com agilidade e usando a devida infraestrutura”.
O senador Flávio Arns (Rede-PR) elogiou a PEC e destacou que uma boa mobilidade permite o acesso de pessoas com deficiência a situações do cotidiano. Ele pediu que a construção de novas cidades ou novas estruturas priorizem a mobilidade, que é boa “para idoso, para quem empurra um carrinho de bebê, para quem enfrenta uma limitação momentânea” e representa um avanço na inclusão.
Romário (Podemos-RJ) parabenizou Paim pela iniciativa e disse que a aprovação da PEC marca um dia histórico. O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também manifestou “apoio integral” à matéria. Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta ajuda a garantir os direitos das pessoas com deficiência — que, segundo a senadora, chegam a cerca 24% da população brasileira.
— Essa PEC é um avanço importante para o Brasil. Essa política não deve ficar apenas no nome, mas deve aparecer de forma transversal em todas as ações políticas do nosso país — declarou a senadora.
Sanção tácita
A ordem do dia desta quarta-feira também marcou o início da tramitação em Plenário da PEC que insere na Constituição a referência expressa ao prazo como contabilizável em dias úteis para sanção tácita (PEC 48/2017). A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a primeira signatária da proposta, que estabelece que “decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Presidente da República importará sanção”. A Carta Magna diz apenas “quinze dias”, sem referência a dias corridos ou úteis.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova projeto que retoma restrições à jornada de trabalho de 12 por 36 horas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que revoga trecho da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017 para restabelecer restrições à concessão da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2017 segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
A reforma trabalhista dispensou de autorização prévia a adoção de jornadas de trabalho em regime de 12 x 36 e permitiu que fosse feita, mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a jornada de 12 por 36 deve ser restrita e só poderá ser aplicada em caráter excepcional e em atividades que a demandem por características especiais, o que preservará a saúde do trabalhador.
“A possibilidade da livre adoção desse tipo de jornada em qualquer tipo de atividade econômica representa um elevadíssimo risco, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. Os exemplos são fáceis de imaginar. A adoção de tal jornada por operadores de máquinas pesadas, por trabalhadores da construção civil e por responsáveis pelo embarque e desembarque de cargas é absolutamente inadequada”, argumenta Paim.
O relator da matéria na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), apresentou parecer pela aprovação do projeto em sua redação original e pela rejeição das Emendas 1 e 2 da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As emendas estabelecem que o acordo individual só valeria para o setor de saúde e que as demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção coletiva.
Insalubridade
Para o relator, o projeto em análise corrige a distorção sancionada na reforma trabalhista. A saúde do trabalhador não pode ser desconsiderada em prol dos interesses do empregador, afirma Weverton:
“Se o tomador dos serviços deseja estabelecer unilateralmente o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre, deve submeter-se à supervisão de autoridade competente, a fim de não comprometer o bem-estar de seus empregados. Trata-se de medida de proteção, que deve ser oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em prol de interesses indisponíveis da parte mais fraca da relação laboral”, argumenta.
Weverton ressaltou que, ao contrário do que consta no parecer aprovado na CAE, a redação original do PLS 298/2017 não inibe que as categorias econômicas e profissionais, de comum acordo, dispensem a inspeção de autoridade competente para a prorrogação de jornada em local insalubre. A aprovação do texto conforme a redação original, afirmou o relator, atende concomitantemente à saúde do trabalhador e à força da negociação coletiva.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova aumento da pena de afastamento para torcidas violentas
Torcedores ou torcidas organizadas violentas podem passar a ser punidos com mais rigor. O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, que garante a punição mesmo quando os atos forem praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos, mas motivados por eles. O projeto segue para a sanção presidencial.
O texto, do ex-deputado André Moura, modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) para aumentar de três para cinco anos a punição de afastamento dos locais dos eventos esportivos. A pena pode ser aplicada a torcida organizada, o membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e outros profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga.
Desde 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. O projeto, segundo parlamentares pode se aplicar a situações que ainda não estavam explícitas na lei.
Para a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto merece ser aprovado não só por ampliar o prazo de impedimento imposto às torcidas organizadas e a dirigentes envolvidos em atos proibidos pelo estatuto, mas também por aumentar a pena para delitos praticados fora do ambiente que é sede do evento desportivo.
— Em 2019 já vimos vários episódios de centros de treinamento de equipes de futebol que foram invadidos por torcidas que protestavam contra o mau rendimento de suas equipes, várias ocorrências de hostilidade por parte de torcedores contra jogadores em seus momentos de folga. Esporte, torcida, gera paixão gera nervos inflamados, então acho que é muito interessante essa alteração de Estatuto — argumentou a relatora.
A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) também elogiou o texto. Para ela, é um avanço a possibilidade de aplicação da pena mesmo quando os atos forem praticados fora do local do evento esportivo.
Fonte: Senado Federal
Lei garante assistência jurídica a vítima de violência doméstica que quer se divorciar
Já está em vigor a lei que garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A Lei 13.894, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) com vetos.
A nova norma determina ainda a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses procedimentos judiciais. E torna obrigatória a informação às vítimas, por parte das autoridades policiais, sobre os direitos conferidos e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicial.
A lei também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), para prever que a ação de divórcio é de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica e familiar. O projeto que deu origem à lei (PL 510/2019) foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 10 deste mês.
Vetos
O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, vetou alguns pontos do texto do projeto original. Um deles facilitaria o processo de separação das vítimas de violência doméstica. Segundo o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderia decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima.
Outro ponto vetado garantiria prioridade de tramitação de processos judiciais caso a situação de violência doméstica se iniciasse após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável.
Depois de ouvir os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Mourão decidiu vetar os trechos, por contrariedade ao interesse público.
“Os dispositivos propostos, ao permitirem e regularem a possibilidade da propositura de ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, guardam incompatibilidade com o objetivo desses Juizados, especialmente no que tange à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Portanto, a alteração proposta é contrária ao interesse público, pois compromete alguns dos princípios que regem a atuação desses juizados, tais como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, tendo em vista os inúmeros desdobramentos naturais às ações de direito de família”, diz a justificativa dos vetos.
Fonte: Senado Federal
Estádios e ginásios deverão ter detector de metal e gravação de imagens
O uso de detectores de metal e a gravação contínua de imagens em eventos de qualquer natureza realizados em ginásios e estádios esportivos podem se tornar obrigatórios. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 67/2017, aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue para votação em Plenário.
A proposta original foi apresentada em 2011 pelo então deputado e hoje senador Jorginho Mello (PL-SC). O texto tratava inicialmente da instalação de equipamentos de segurança em arenas e estádios credenciados para a realização de jogos oficiais. O texto aprovado na Câmara e enviado ao Senado, no entanto, foi ampliado para outros equipamentos acima de 10 mil lugares e ginásios esportivos acima de 5 mil lugares. Também passou a abranger todas as modalidades esportivas e culturais, e não apenas o futebol. A proposta limitava-se ainda a cidades com 500 mil habitantes, mas a obrigação passou a valer para qualquer cidade que tenha equipamentos dessa magnitude.
O PLC, que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), determina a gravação de imagens em todas as áreas do local do evento, desde o momento da entrada do público até sua completa saída. E estabelece prazo de um ano para os estádio e ginásios se adaptem à norma, sob pena de interdição em caso de descumprimento. Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta foi aprovada com uma emenda de redação para citar o Estatuto do Torcedor já na ementa do projeto.
A relatora da matéria na CCJ foi a senadora Leila Barros (PSB-DF). Ela destacou que, apesar de ter sido apresentado em 2011 para atender à Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, sediadas no Brasil, o projeto ainda é pertinente, pois a segurança em eventos esportivos é um problema grave no país. O monitoramento por imagens permitiria a identificação de transgressores e viabilizaria sua punição. Segundo Leila, a instalação de detectores de metal nos estádios evitaria a entrada de objetos que poderiam ser utilizados em atos de violência.
“Não é raro nos depararmos com cenas de selvageria envolvendo torcedores em estádios. Apesar de a legislação brasileira prever penas administrativas e criminais para casos de violência em estádios, muitas vezes elas deixam de ser aplicadas pela dificuldade em se identificar os autores”, explicou a senadora.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão do Código de Processo Penal debate prova e ações de impugnação
A comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10) promove audiência pública nesta manhã sobre o tema “Da Prova e das Ações de Impugnação”. O debate foi proposto pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que é relator parcial deste tema.
Elaborado por uma comissão de juristas do Senado Federal, o projeto chegou a ser discutido na legislatura passada, mas o substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), não chegou a ser votado.
Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:
– o advogado Carlos Eduardo Machado
– o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos;
– o delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Ruchester Marreiros; e
– o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Sauvei Lai.
A audiência ocorrerá às 9h30 no plenário 7.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova medidas protetivas contra condenados por pedofilia
Condenados por crimes de pedofilia ficarão proibidos de se aproximarem de escolas, parques e praças públicas infantis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), proposta que proíbe condenados por crimes de pedofilia de se aproximarem de escolas, parques e praças públicas infantis. O projeto modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84).
O texto aprovado foi um substitutivo da deputada Caroline de Toni (PSL-SC) ao Projeto de Lei 488/19, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE). A deputada fez um ajuste técnico e acrescentou um item para prever também que condenados por pedofilia sejam impedidos de aproximar-se ou frequentar outros locais que, segundo verificado pelo juiz, sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos.
Assim, o texto aprovado estabelece que a monitoração eletrônica dos condenados deverá ser acompanhada da proibição de: aproximar-se de até duzentos metros de escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; frequentar parques públicos ou privados que contenham parques infantis; frequentar praças públicas ou privadas que contenham parques infantis; além da proibição a outros locais a critério do juiz.
A proibição abrange condenados por crimes como estupro de vulnerável e exploração de imagens envolvendo sexo com criança ou adolescente.
Caroline de Toni defendeu a relevância e a atualidade da proposta. “Enfrentamos um momento de grande preocupação devido aos crescentes números de casos envolvendo o abuso sexual de crianças e de adolescentes. A natureza dos crimes de pedofilia está ligada à perversão sexual de um indivíduo adulto por uma criança, que é desprovida de qualquer elemento erótico. Além disso, a criança, em consequência do seu incompleto desenvolvimento físico e mental não possui a capacidade de se proteger, nem compreender, os atos praticados contra sua integridade sexual”, argumentou.
A proposta segue para a análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova suspensão de locais onde ocorra exploração sexual de menores
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 8039/14, que determina a suspensão do funcionamento, por até 30 dias, de locais em que for comprovada a exploração sexual de menores de 18 anos. Em caso de reincidência, o local terá cassado o alvará de funcionamento.
A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), recomendou a aprovação na forma do substitutivo aprovado em 2015 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O colegiado estendeu a punição original, destinada apenas a postos de combustíveis, a outros estabelecimentos.
Conforme o texto aprovado, poderão ser punidos motéis, boates, postos flutuantes, embarcações e terminais portuários de turismo e de passageiros, terminais rodoferroviários e restaurantes situados à margem de rodovias.
O texto original foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes. Essa CPI da Câmara dos Deputados concluiu os trabalhos em 2014.
Tramitação
A proposta ainda será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta cria banco de perfil balístico e prevê perda de bens de organizações criminosas
O grupo de trabalho do pacote anticrime aprovou por unanimidade a sugestão do ministro Sérgio Moro que prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos. O sistema de cadastramento de armas e seus respectivos projéteis, segundo o texto, integraria o Estatuto do Desarmamento e serviria para facilitar o esclarecimento de crimes praticados com o emprego de armas de fogo no País.
Outra novidade aprovada é a criação de cadeias de custódia em todos os institutos de criminalística do País, a fim de garantir o registro e a guarda dos vestígios da cena do crime e obrigar a identificação de todas as pessoas que tiverem acesso ao material.
A medida está prevista no projeto de lei encaminhado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Uma alteração promovida pelo colegiado impede que decisão judicial determine o descarte de vestígios durante o processo.
Perdimento de bens
Foi acolhida também a parte do pacote anticrime que determina o perdimento, em favor da União, de bens utilizados por organizações criminosas ou milícias e dos bens do condenado à pena máxima superior a 6 anos. A perda envolverá o produto do crime que não for compatível com a renda lícita do criminoso. A medida não consta do atual Código Penal.
O texto aprovado modifica ainda o Código de Processo Penal e permite ao juiz autorizar, em caso de interesse público, órgãos da administração pública a fazerem uso dos bens apreendidos em novas ações de investigação ou de repressão a infrações penais. A legislação vigente não prevê essa possibilidade.
Informante
Como medida para melhorar as investigações criminais, o texto autoriza o poder público a manter serviços de ouvidoria, garantindo a qualquer cidadão o direito de relatar crimes contra a administração pública e outros ilícitos administrativos. Segundo o texto, o informante poderá ser recompensado pelas informações que oferecer e só poderá ter a identidade relevada mediante sua concordância formal.
Agentes Infiltrados
Outra medida inovadora autoriza policiais a usarem a internet, as redes sociais e aplicativos de comunicação para se infiltrarem em organizações criminosas. O texto admite ainda que órgãos públicos insiram em sistemas de registro oficiais dados fictícios de agentes infiltrados na internet, a fim de conferir credibilidade às ações de investigação. As medidas são inseridas na Lei das Organizações Criminosas.
Plea Bargain
Acabou rejeitado o chamado “plea bargain”, que é adotado pelo poder judiciário nos EUA e permite ao investigado por crime de menor potencial ofensivo admitir culpa em troca de redução da pena. Em vez disso, o texto aprovado modifica as atuais regras da chamada transação penal, que é quando o Ministério Público (MP) propõe ao investigado o cumprimento de penas alternativas antes mesmo de apresentar a queixa-crime, o que elimina o processo judicial.
Pelo texto, esse acordo passa a valer para crimes puníveis com pena de até 4 anos e praticados sem violência ou grave ameaça. Atualmente só se aplica a crimes com pena de até 2 anos. Foi aprovada ainda a possibilidade desse tipo de acordo ser aplicado na investigação de agentes públicos acusados de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.
Veja outros pontos aprovados pelo grupo de trabalho.
Aumento de penas
- aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no País;
- aumenta de 6 anos a 20 anos de reclusão para 12 anos a 30 anos de reclusão a pena para o homicídio simples se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- aumenta de 4 anos a 8 anos de reclusão para 6 anos a 12 anos de reclusão a pena para comércio ilegal de armas;
- aumenta e 4 anos a 8 anos de reclusão para 8 anos a 10 anos de reclusão a pena aplicada ao tráfico internacional de armas.
- amplia a pena aplicada ao crime de concussão – exigir vantagem em função do cargo que ocupa – para reclusão de 4 anos a 12 anos;
- triplica a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação se praticados pela internet;
- aumenta para até 3 anos o tempo máximo de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Atualmente, esse período não pode exceder 360 dias;
- aumenta de 360 dias para 2 anos o tempo máximo de permanência no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é aplicado a presos que cometem crime doloso no presídio, transformando as visitas semanais em quinzenais e determinando o monitoramento de todas as entrevistas e correspondências do preso, excetuando a comunicação com o advogado;
- proíbe a saída temporária, conhecida como “saidinha” para condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte.
Crimes Hediondos
- define como hediondos o crime de organização criminosa voltado à prática de crimes dessa natureza, bem como o homicídio cometido com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- define que o traficante comum não se enquadra no regime de progressão de pena previsto na lei de crimes hediondos.
Escutas ambientais
- permite ao juiz autorizar a instalação de escutas ambientais como forma de auxiliar a investigação ou a instrução penal de crimes com pena superior a 4 anos. A lei vigente já permite a interceptação telefônica e de sistemas de informática (computador) e telemática (mensagens, e-mail);
- proíbe a instalação de escutas em casas, local considerado pela Carta Magna asilo inviolável do indivíduo;
- determina que a captação ambiental feita por um dos interlocutores de conversa, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, só valerá como prova em defesa própria;
- pune com reclusão de 2 anos a 4 anos e multa quem realizar a captação ambiental sem autorização judicial. A mesma pena será aplicada em dobro caso o funcionário público encarregado da captação descumpra a determinação de sigilo;
- proíbe a autorização de interceptações de sistemas de comunicação (computador, celular, e-mail, mensagens) por qualquer meio tecnológico disponível.
Segurança máxima
- determina que lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima;
- autoriza estados e o Distrito Federal a construírem presídios de segurança máxima;
- exclui a possibilidade de o juiz autorizar a gravação da conversa entre o advogado e o cliente dentro de estabelecimentos de segurança máxima;
- elimina a necessidade de o advogado agendar previamente os atendimentos a clientes que cumprem pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova relatório da MP que transfere Coaf para o Banco Central
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 893/19 aprovou, nesta quarta-feira (30), o relatório do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). A MP transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). Além disso, mudou o nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e alterou sua estrutura.
Na reunião da semana passada, Stephanes Junior chegou a ler o relatório, mas o presidente da comissão, senador José Serra (PSDB-SP), decidiu pela suspensão da reunião, ao informar o início da sessão do Congresso Nacional.
Alterações
Stephanes Junior informou que foram apresentadas 70 emendas, das quais acatou integralmente apenas três. O deputado, no entanto, aproveitou parcialmente outras sugestões.
O texto altera o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e permite a nomeação de não-servidores públicos para integrar o conselho deliberativo ligado ao órgão. O deputado, no entanto, restaura em seu relatório o nome Coaf e também altera a estrutura organizacional determinada pela MP.
De acordo com o texto aprovado, a organização e o funcionamento do Coaf serão definidos no regimento interno, a ser aprovado pela diretoria colegiada do Banco Central.
Na reunião desta quarta, o relator ainda apresentou uma complementação de voto, com base em sugestões do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), para incluir um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) no plenário do Coaf e estabelecer critérios de formação acadêmica e qualificação profissional na designação dos servidores indicados para o órgão.
Coaf
Criado em 1998, o Coaf tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Historicamente, o Coaf sempre foi ligado ao Ministério da Fazenda, que hoje corresponde ao Ministério da Economia.
Tramitação
A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado. O relatório aprovado, que passa a tramitar como projeto de lei de conversão, retoma o nome anterior.
Fonte: Câmara dos Deputados
Análise do projeto sobre porte de armas é adiada para semana que vem
Proposta vai tratar apenas de caçadores, atiradores e colecionadores
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, decidiu adiar para a próxima terça-feira (5) a análise do projeto que torna menos rigorosas as regras para porte e posse de armas de fogo (PL 3723/19). Haverá um novo texto do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com regras para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
“Apesar de ser uma novela que não acaba, eu pedi ao relator que construa uma emenda circunscrita aos CACs, com o que ele entenda que é relevante para os CACs. Vamos votar sem obstrução, às 16 horas da terça-feira”, disse Maia.
Ele afirmou que, se os deputados insistissem em votar toda a proposta nesta quarta-feira (30), haveria risco de derrota do texto.
O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), disse que o adiamento permite a construção de um acordo. “Vamos trabalhar para encontrar uma maneira de tratar essa matéria com proteção da vida e o debate dos CACs”, declarou.
Os parlamentares poderão, no entanto, apresentar destaques para reincluir trechos relacionados ao porte e à posse de armas por cidadãos que não tenham prerrogativa vinculada à carreira.
Obstrução
A proposta foi alvo de obstrução e disputa no Plenário da Câmara dos Deputados durante a sessão.
O líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (PE), defendeu uma discussão mais aprofundada do tema. Ele disse ser favorável apenas à votação das regras para caçadores, atiradores e colecionadores, sem tratar do porte de armas para a população. “É evidente, pelo comportamento do Plenário, que esse projeto, misturando os dois assuntos, não tem maioria para ser aprovado. É uma insistência que pode prejudicar os que defendem os CACs”, disse.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que não é razoável discutir um projeto que altera a legislação sobre posse e porte de armas no dia seguinte à divulgação de um depoimento que menciona o nome do presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro assassinada em 2018. O caso gerou repercussão no Parlamento e no Executivo.
“Diante dessa grave denúncia, não é razoável discutir armar mais a população, uma medida que não ajuda em nada a resolver a violência”, disse Silva.
Defensores
Líder do Solidariedade, o deputado Augusto Coutinho (PE) disse que é importante votar a proposta, já que o relator, Alexandre Leite, está disposto a negociar. “É importante que a gente vote esta matéria, que a gente vire esta página e que cada um vote com a sua consciência”, defendeu.
Já o deputado Loester Trutis (PSL-MS) disse que a população quer o fim do Estatuto do Desarmamento – que restringe o acesso às armas – e pediu a votação do texto. “É preciso admitir que 57 milhões de brasileiros elegeram um presidente armamentista que, no seu plano de governo, durante a campanha, dizia que desejava que o porte de arma fosse autorizado a todos os cidadãos que cumprissem os requisitos básicos”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.10.2019
PORTARIA 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 – Disciplina o registro de empregados e a anotação naCarteira de Trabalho e Previdência Social em meioeletrônico, e dá outras providências.
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