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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 31.07.2018

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31/07/2018

Notícias 

Senado Federal

Congresso tem 17 medidas provisórias para votação

A partir de 1º de agosto, com o fim do recesso parlamentar do meio do ano, senadores e deputados federais retornarão aos trabalhos legislativos e encontrarão pelo menos 17 medidas provisórias para serem votadas, todas editadas neste ano. A maioria delas deverá ser votada nos meses de agosto e setembro, antes das eleições gerais de outubro. Algumas são relativas ao acordo do governo federal para acabar com a greve dos caminhoneiros realizada em maio.

A MP 829/2018 já está pronta para ser incluída na pauta de votações do Senado. A medida provisória autorizou a prorrogação por até um ano de 187 contratos dos ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Social e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A nova data limite para os contratos, de acordo com a MP, é 15 de agosto de 2019.

Essa medida já foi aprovada em comissão mista e no Plenário da Câmara dos Deputados, restando apenas a votação no Plenário do Senado. Depois de lida pela Mesa do Senado, a MP passará a trancar a pauta de votações e terá de ser votada até 14 de setembro para não perder a eficácia.

Outra para análise é a MP 845/2018, a mais recente editada pelo presidente da República, Michel Temer. A medida provisória criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF). O fundo funcionará por cinco anos, contados a partir de 20 julho deste ano – data de publicação da MP – e terá como objetivo ampliar a capacidade logística do Sistema Ferroviário Nacional.

Câmara dos Deputados

Outras quatro MPs já foram aprovadas em comissões mistas e estão prontas para serem votadas pela Câmara, que em seguida deverá enviá-las ao Senado. A MP 831/2018 reservou 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas de transporte autônomo, sindicatos e associações de autônomos. A MP 833/2018 alterou a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015) para estender para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões.

Já a MP 837/2018 instituiu uma indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalhar durante o repouso remunerado em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A MP 840/2018, por sua vez, criou 164 cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para atender a necessidades da área de segurança pública do governo. Os cargos foram destinados ao Ministério de Segurança Pública, criado em fevereiro pela MP 821/2018.

Comissão mista

Aguardando votação em suas respectivas comissões mistas estão três medidas provisórias. A MP 830/2018 extinguiu o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e seu Conselho Deliberativo. Criado em 2008 como uma reserva financeira para o país enfrentar crises econômicas, o fundo tinha, até o final de 2017, um patrimônio de R$ 26 bilhões. Os recursos serão utilizados pelo governo para o pagamento da dívida pública federal.

A MP 836/2018 revoga, a partir de 1° de setembro, o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que reduz a tributação do setor petroquímico. A medida gerará, segundo o governo, uma economia de R$ 170 milhões este ano. O Reiq favorece empresas petroquímicas na compra no mercado interno ou na importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano e butano.

Já a MP 838/2018 autorizou o governo a subsidiar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel. A medida visa reduzir o preço do combustível na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do diesel nos postos. Segundo a MP, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano.

Instalação

São sete as medidas provisórias que estão aguardando instalação de comissão mista que analisará suas admissibilidades, para que depois sejam votadas pelos Plenários da Câmara e do Senado. As MPs 828/2018 e 834/2018 tratam da prorrogação do prazo para adesão ao chamado Refis do Funrural. A MP 835/2018 autorizou a disponibilização imediata dos estoques de milho em grão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para os criadores de aves e suínos e as empresas de processamento de ração animal de todo o país.

A MP 841/2018 direcionou parte da arrecadação das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O percentual de repasse vai variar conforme o ano e a modalidade de loteria. Além das loterias, o fundo de segurança também poderá receber recursos do Orçamento da União. Já a MP 842/2018 anulou a renegociação de dívidas rurais oriundas de financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).

Também esperam instalação de comissões mistas as MPs 843/2018 e MP 844/2018. A primeira instituiu uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. Chamado de Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, o regime automotivo vai substituir o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. A segunda reformulou o marco legal do setor de saneamento básico.

CMO

Por ser uma medida que abre crédito extraordinário no Orçamento da União, a MP 839/2018 está sendo analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), não por comissão mista. Após passar pela CMO, a MP será votada por Câmara e Senado. Essa é uma das medidas resultantes das negociações do governo com os caminhoneiros. Ela destinou R$ 9,5 bilhões para o Ministério de Minas e Energia, recursos que vão bancar a despesa com o subsídio ao óleo diesel. O Ministério da Defesa ficou com o restante (R$ 80 milhões). Esse montante foi usado para custear a atuação das Forças Armadas durante o período da greve dos caminhoneiros.

Fonte: Senado Federal

PEC dá fim a critério político para composição dos tribunais de contas

A mudança de critérios na composição dos Tribunais de Contas da União (TCU), dos estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios é o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2018.

Da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a proposta elimina o critério da indicação política para impor ao TCU uma composição majoritária de selecionados em concursos públicos de provas e títulos. O modelo imposto ao Tribunal de Contas da União (TCU) é o mesmo que estrutura as demais cortes de contas, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Pela PEC, o novo sistema de composição do Tribunal de Contas da União deve ser aplicado à medida em que vagarem os cargos de ministro, conselheiro ou equivalente.  O texto também prevê duas vagas privativas para as carreiras técnicas da instituição: de auditor e do Ministério Público junto ao TCU.

Rose de Freitas menciona os recentes escândalos de corrupção com o desvio de bilhões de reais para justificar a necessidade de profissionalização do controle de contas públicas pelos Tribunais de Contas e órgãos correlatos.

Na avaliação da senadora, esses desvios estão comprometendo não apenas a implementação de políticas públicas indispensáveis, mas também a própria sobrevivência financeira das entidades federativas.

“Esse cenário assustador mostra, à exaustão, que os sistemas de controle de contas públicas hoje existentes são absolutamente ineficazes, muitos contaminados, eles também, pela corrupção e pelas práticas criminosas mais escusas. Urge que este Congresso Nacional busque instrumentos mais efetivos para identificar e coibir a aparentemente incontrolável malversação de recursos públicos”, argumenta.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Este ano, no entanto, a discussão e votação das PECs estão suspensas em razão da intervenção federal no Rio de Janeiro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta revoga trabalho intermitente autorizado na reforma trabalhista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9467/18, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que revoga o trabalho intermitente, incorporado à legislação pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em 2017.

Segundo Molon, o trabalho intermitente afronta o princípio da dignidade humana por não garantir o salário mínimo mensal para o empregado. “Ele frustra a garantia do pleno emprego, pois haverá contrato de trabalho sem trabalho e sem salário na inatividade, por interesse do empregador”, diz o deputado.

O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente.

De acordo com Molon, a reforma trabalhista não conseguiu gerar novos empregos. “O que se tem visto é desanimador: demissões em massa; ofertas de vagas de trabalho em condições cada vez mais precárias; trabalhadores sendo condenados ao pagamento de honorários”, afirma. Ele ressalta que vários “absurdos” são justificados pela nova legislação.

Teletrabalho

O texto obriga os empregados em regime de teletrabalho a seguir uma jornada de trabalho definida, a não ser quando esse controle não for possível. Teletrabalho é definido como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exclui os empregados em teletrabalho do capítulo sobre duração do trabalho.

Para Molon, essa exclusão é injusta porque o trabalhador pode comprovar que sofria controle de frequência através de sistemas de informática como monitoramento de jornada através de sistema de câmera, por exemplo.

Dano extrapatrimonial

A proposta permite a aplicação das regras do direito comum para os casos de reparação de dano extrapatrimonial, criado pela reforma trabalhista para disciplinar ações de danos morais, existenciais e outros requeridos em processos trabalhistas.

Atualmente, a reparação desse tipo de dano é restrita ao estabelecido na CLT. Esse entendimento, para Molon, ignora a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil (Lei 10.406/02).

Seria o caso de um posto de gasolina que, ao explodir, fere clientes e empregados do local. A indenização para o cliente seria mais simples de se conseguir que a do empregado, que precisaria provar dano, nexo causal e culpa do empregador. “A diferença de tratamento causa uma injustiça social incompatível com o ordenamento jurídico”, diz Molon.

Arbitragem

O texto exclui a arbitragem como forma de solucionar conflitos em acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

“O instrumento da arbitragem é incompatível com a natureza dos conflitos individuais trabalhistas”, afirma Molon, ao citar a falta de poder do árbitro em fazer cumprir decisões em caso de algum direito não concedido.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca punir o agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração, como os que resultam na aplicação de multas de trânsito. Conforme o PL 9456/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), esse agente responderá administrativamente, quando comprovada a sua má-fé.

A deputada argumenta que muitos dos recursos contra multas protocolados nos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) não são aceitos. Ela cita a multa pela falta do uso de cinto como um caso que se repete com frequência e tem como prova apenas a palavra do agente de trânsito.

“No embate entre a palavra do condutor e a do funcionário público, a tendência é aceitar a versão deste último, restando ao motorista provar sua inocência. Os funcionários públicos, porém, são passíveis de erro, além de cometerem atos comprovados de má-fé”, argumenta Mariana Carvalho.

A proposta acrescenta a medida à Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Condenado a pagar pensão alimentícia poderá ter de comunicar novo empregador sobre desconto em folha

A pessoa condenada a pagar pensão alimentícia com desconto em folha de pagamento poderá ser obrigada a apresentar a cópia da sentença judicial que a obrigou ao novo órgão público de lotação ou ao novo empregador. O documento deve ser entregue no ato de posse ou de contratação.

É o que determina o Projeto de Lei 9326/17, em análise na Câmara dos Deputados. A ideia da autora da proposta, a ex-deputada Pollyana Gama, é evitar a necessidade de novo ofício judicial para que o desconto em folha ocorra. O texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Segundo a parlamentar, nos casos em que o executado muda sua relação funcional ou seu local de emprego, dificilmente autoriza, de livre e espontânea vontade, a continuidade do desconto da prestação alimentícia em sua folha de pagamento, o que leva a outra parte a ter de promover nova solicitação ao Poder Judiciário.

“Nesses casos, o Poder Judiciário é acionado somente para oficiar a determinação judicial que poderia ser cumprida espontaneamente pelo próprio executado”, aponta Pollyana. Para ela, a proposta pode ajudar a “desafogar o sistema judiciário”.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Conselho Federal da OAB pode ter dois novos cargos

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9012/17, do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que altera a composição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir os cargos de Tesoureiro-Adjunto e Diretor Institucional.

A instituição, que é responsável pela regulamentação da advocacia no país, é dirigida por conselho que reúne Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro.

“As novas funções representariam um reforço ao quadro funcional, na medida em que contribuiriam, para o auxílio às operações financeiras e contábeis e para o desenvolvimento das estratégias políticas e de relações institucionais”, justificou o autor.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994).

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF realiza audiência pública sobre descriminalização do aborto nos dias 3 e 6 de agosto

Convocada pela ministra Rosa Weber, audiência contará com a participação de especialistas que representam mais de 20 entidades para debater o tema.

Nos dias 3 e 6 de agosto, nos períodos da manhã e da tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) promove audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Mais de 40 representantes dos diversos setores envolvidos na questão, entre especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais, foram selecionados a fim de contribuírem com informações para a discussão do tema que é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

A audiência começa às 8h20, na sala de sessões da Primeira Turma do STF, e prossegue no período da tarde, a partir das 14h30. Falarão representantes de 13 entidades em cada turno, sendo que cada um deles terá 20 minutos para fazer sua explanação. Entre os expositores, participarão representantes do Ministério da Saúde, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), da Academia Nacional de Medicina, da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), do Conselho Federal de Psicologia e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Em março deste ano, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF, convocou a audiência por considerar que a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e a tutela de direitos fundamentais individuais. Segundo ela, foram recebidos mais de 180 pedidos de habilitação de expositor na audiência, abrangendo pessoas físicas com potencial de autoridade e representatividade, organizações não governamentais, sociedade civil e institutos específicos. Há pedidos ligados a entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica.

ADPF

Na ADPF 442, o partido questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O PSol pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.

Para o autor da ação, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

Transmissão ao vivo

A audiência pública sobre descriminalização do aborto será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, além do canal do STF no YouTube.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.07.2018

CIRCULAR 818, DE 30 DE JULHO DE 2018, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA –Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.821, DE 30 DE JULHO DE 2018, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRFB –Altera a Instrução Normativa RFB 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 31.07.2018

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.931 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou prejudicada a ação no tocante aos artigos 10, inc. VI; 12, incisos I, c, e II, g, e parágrafos 4º e 5º; e 32, parágrafos 1º, 3º, 7º e 9º, todos da Lei 9.656/1998, e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 10, § 2º, e 35-E da Lei 9.656/1998, bem como do art. 2º da Medida Provisória 2.177-44/2001.


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