32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 31.03.2022
MARCO REGULATÓRIO PARA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
PEC DAS CANDIDATURAS FEMININAS
GEN Jurídico
31/03/2022
Notícias
Senado Federal
Vai à sanção garantia de custeio de perícias do INSS pelo Executivo Federal
O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e são custeadas pelo Poder Executivo federal. O PL 4491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), foi aprovado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, com supressões feitas pelo relator no Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e agora segue para sanção presidencial.
— Começamos por deixar claro que, ao contrário do que foi difundido em algum órgão de imprensa, o projeto em pauta não obriga os aposentados a custearem perícias em processos contra o INSS. Pelo contrário! O projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS — explicou o relator no Plenário.
No entanto, os recursos para esses pagamentos dependerão de “expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual”.
— A norma, se aprovada, passa a ter vigência indeterminada e não dependerá, de tempos em tempos, da aprovação de proposição legislativa neste Congresso Nacional para prorrogação da sua vigência — explicou Nelsinho.
O custeio de perícias, frisou o relator, não ocorrerá no caso de cidadãos em boas condições financeiras.
— Estamos tratando de cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira e em condição física de extrema fragilidade. Estamos nos referindo a cidadãos que, por exemplo, estão incapacitados a exercer qualquer trabalho por conta de um acidente de trabalho e que estão em situação de “contar moedas” para conseguir comprar o pão. Estamos nos referindo a cidadãos que, apesar de toda essa situação, estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhes foi negado injustamente pelo INSS — disse Nelsinho.
Segundo o autor do projeto original, o objetivo da matéria é evitar um colapso das perícias do INSS. Petecão explicou que o projeto é uma consequência indireta da Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu por 20 anos um teto de gastos no orçamento federal. No Poder Judiciário, uma das consequências do teto foi a paralisação do pagamento das perícias. Os peritos médicos da Justiça chegaram a ficar nove meses sem receber. Por isso, foi sancionada a Lei 13.876, de 2019, que criou, por dois anos, a garantia de custeio pela União dos honorários periciais, nas ações em que o INSS figure como parte.
Petecão disse que, com o fim desse prazo, no fim de 2021, “várias serventias judiciais pelo Brasil já suspenderam processos que necessitam de perícia médica”. Segundo o senador, “processos de natureza previdenciária e assistencial estão parados, submetendo cidadãos em frágil estado jurídico e social ao atraso e mora no exercício de seus direitos sociais”.
O líder do governo no Senado, senador Carlos Viana (MDB-MG), elogiou o acordo político que possibilitou a aprovação da matéria.
— Nós estamos falando aqui de brasileiros humildes, simples, trabalhadores, que pagaram, confiam na Previdência, pessoas que têm, no INSS, a sua única fonte de sobrevivência e por quem é nosso dever zelar, preservar e proteger. (…) Quando nós falamos em Previdência, nós estamos falando daqueles que mais precisam, e isso nos traz satisfação. Essa matéria, e aqui quero elogiar também o senador Sérgio Petecão, surgiu de um consenso de todos nós, no momento em que precisávamos dar uma resposta àqueles que esperavam o pagamento, porque trabalharam, que são os novos peritos, e às pessoas que tiveram atendimento e precisavam ser atendidas para que as pensões pudessem ser liberadas — disse Viana.
Fonte: Senado Federal
Projeto que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas (PLC 115/2017). A regra, aprovada com 70 votos favoráveis e apenas uma abstenção, inclui imóveis e equipamentos de saúde. O texto que passou no Senado foi o mesmo que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, onde teve origem. O relator da matéria no Senado foi Luis Carlos Heinze (PP-RS). O projeto agora será enviado à sanção da Presidência da República.
As entidades incluídas no texto são os hospitais filantrópicos e as Santas Casas mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social. A proibição prevista livra da penhora os imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente será possível penhorar itens de decoração, como obras de arte e adornos — que são bens considerados supérfluos pela Justiça.
A proibição de penhora valerá para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. As exceções são os casos de processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem (inclusive dívida contraída para aquisição desse bem), para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas (e suas respectivas contribuições previdenciárias).
Heinze, que também foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, destacou a participação dos hospitais filantrópicos e das Santas Casas nos sistemas de saúde do país. Ele disse que essa participação é especialmente importante no quadro de diminuição de investimentos federais no Sistema Único de Saúde (SUS). O relator observou que, nesse cenário de falta de recursos, são frequentes as paralisações de atendimento e o fechamento dos hospitais em pior situação.
— Muitas Santas Casas só não fecharam suas portas ainda porque têm sido socorridas com recursos arrecadados em festas e campanhas organizadas por grupos de amigos das Santas Casas — registrou o senador.
Emenda
Somente uma emenda foi apresentada em Plenário. A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) propôs um rearranjo de artigos e previsões sobre as exceções dos casos de impenhorabilidade. Segundo a senadora, alguns dispositivos “mostram-se contaminados pelo vício da injuridicidade”. Heinze reconheceu o aprimoramento previsto na sugestão, mas rejeitou a emenda de Rose de Freitas. Ele alegou que a mudança no texto faria o projeto retornar à Câmara dos Deputados para nova análise, atrasando sua aprovação pelo Congresso Nacional e ocasionando “enorme prejuízo” às entidades beneficiadas. O relator fez apenas um ajuste de redação, para acertar uma referência legal.
Ressalvas e elogios
Carlos Viana (PSD-MG), vice-líder do governo no Senado, lembrou que o Executivo já havia manifestado restrições ao projeto, embora reconheça a importância dos hospitais filantrópicos. Ele destacou o mérito da proposta, mas disse que o projeto pode criar dificuldades para essas entidades conseguirem crédito. Apesar das ressalvas, Carlos Viana liberou o voto da bancada governista.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, manifestou preocupação com a relação dos hospitais filantrópicos com os bancos. Ela aproveitou para lamentar o teto de gastos públicos, previsto na Emenda Constitucional 95, de 2016. De acordo com a senadora, o teto pode limitar os investimentos na área da saúde.
O senador Flávio Arns (Podemos-PR) defendeu o reajuste da tabela de pagamento do SUS e pediu mais recursos para a saúde. Ele disse que “votar sim [no PLC 115/2017] é uma obrigação”. Já o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o trabalho de Luis Carlos Heinze como relator e também o autor da matéria, o deputado federal Marcio Alvino (PL-SP). Na visão de Paim, o projeto é importante para a saúde do país e tem a capacidade de salvar vidas.
— As entidades beneficentes e as Santas Casas são essenciais no atendimento aos mais vulneráveis e aos menos favorecidos, fortalecendo o SUS — registrou o Paim.
Juliano Varela
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) aproveitou a discussão da matéria para apresentar um pedido de voto de louvor para a Associação Juliano Varela, de Campo Grande (MS). A entidade é uma associação sem fins lucrativos, que tem o objetivo de promover programas para o desenvolvimento das pessoas com Síndrome de Down, espectro autista e microcefalia por meio de atendimento médico, ações de inclusão social e educacionais. O senador lembrou que o Dia Mundial da Síndrome de Down é comemorado em 21 de março e disse que a atuação da Juliano Varela é um exemplo para toda a sociedade.
Fonte: Senado Federal
Senado debate projeto que tipifica novos atos terroristas
O projeto de lei que tipifica mais condutas como atos terroristas (PLS 272/2016) será discutido em sessão de debates temáticos no Plenário, na quinta-feira (7), a partir das 10h, em caráter remoto. O projeto, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), chegou a fazer parte da pauta do Plenário em fevereiro deste ano, mas teve votação adiada a pedido do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).
O objetivo, segundo o relator, é ampliar a discussão ouvindo especialistas sobre o tema.
O PL pretende inserir na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016) as seguintes condutas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.
A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.
Fonte: Senado Federal
Adiada votação de aumento de penas para crimes contra a honra
Incluído como item extrapauta na sessão desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei (PL) 675/2021 – que aumenta as penas para os chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e inclui a previsão de punição pela criação e divulgação de deepfakes (vídeos ou imagens falsas a partir de adulteração de imagens e vozes) – teve sua votação novamente adiada para aprimoramento da análise da matéria.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) chegou a ler seu relatório favorável, com emendas, ao projeto do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), mas autor e relator acataram a sugestão do senador Esperidião Amin (PP-SC) para submeter a proposição à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
— Vamos votar um projeto, que certamente tem a melhor das intenções, mas com os cuidados que justificam a existência das comissões permanentes, particularmente a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Então, com muito constrangimento, mas não ficarei em paz com a minha consciência se eu não fizer esse alerta e não fizer esse requerimento — disse Amin.
O senador Carlos Viana (MDB-MG), ratificando o requerimento, argumentou que uma alteração tão importante no Código Penal não pode ser votada de maneira simbólica, sem o parecer da CCJ.
Carlos Fávaro, que presidia a sessão, retirou o projeto de pauta após consulta a Angelo Coronel, mas negou que houvesse um “afogadilho” para a votação do texto.
— Ela já foi para a pauta do Senado Federal em 14 de julho de 2021, exatamente quando estávamos debatendo os aperfeiçoamentos da legislação eleitoral para 2022. Esse tema é muito importante. Nós não podemos deixar, sem que seja debatido por esta Casa, de dar as respostas a todos os brasileiros que sofrem com a banalização dos crimes contra a honra.
Coronel espera que o projeto seja votado já na próxima semana, como um gesto do Congresso na proteção da sociedade.
— Não podemos mais conviver, em hipótese alguma, com esses crimes de injúria, com difamações, principalmente nas redes sociais. Imaginem os senhores que, no passado, quando se fazia uma fofoca de alguém num bairro, num ambiente de trabalho, isso ficava restrito àquilo ali. Hoje, quando se faz uma crítica a alguém, uma difamação a alguém, isso se propaga na rede — lamentou.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), também concordou com o adiamento e destacou a importância da CCJ para “fazer os debates necessários e construir as melhores leis”.
Fávaro anunciou que encaminhará o requerimento ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a quem caberá a eventual distribuição do projeto à CCJ.
Fonte: Senado Federal
Brasil poderá ter marco regulatório para a inteligência artificial
Foi instalada nesta quarta-feira (30) a comissão de juristas que irá elaborar um projeto de regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil. Esta comissão tem 120 dias para entregar a proposta ao Senado.
A instalação foi feita pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que leu um texto do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, explicando o porquê da importância do Brasil criar este novo marco regulatório.
— A inteligência artificial impacta cada vez mais a vida pública dos estados e a vida privada dos cidadãos. Em grande parte isso se dá em proveito da sociedade, mas as consequências desse processo nem sempre são positivas, como sugerem distopias e histórias de ficção científica hoje em dia cada vez mais frequentes. Com a expansão vertiginosa desse ramo chegou a hora de discipliná-lo. Como identificar a responsabilidade jurídica em evento causado ou intermediado pela inteligência artificial? — apontou Pacheco.
Como vai funcionar
Caberá à comissão estabelecer um texto a partir dos PLs 21/2020 (já aprovado na Câmara dos Deputados), 5.051/2019 e 872/2021. A relatora é a jurista Laura Schertel, que adianta que experiências de regulação como as existentes na União Europeia serão estudadas como fonte de inspiração para aplicação no Brasil.
Schertel detalha que a comissão tratará de contextos econômico-sociais e benefícios da IA; desenvolvimento sustentável e bem-estar; inovação; pesquisa e desenvolvimento da IA (fundos de recursos e parcerias público-privadas); segurança pública; agricultura; indústria; serviços digitais; tecnologia da informação; e robôs de assistência à saúde. Serão levados em consideração os contextos com o uso de dados pessoais e sem o uso de dados pessoais, e questões ligadas à mineração de dados.
A relatora ainda explica que a comissão tratará dos “riscos inaceitáveis” ligados à aplicação da IA, o uso do “princípio de precaução”, além de segredos industriais e comerciais.
A comissão é presidida pelo jurista Ricardo Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu que o colegiado ouvirá amplamente o setor privado, a sociedade civil, além de organismos intergovernamentais e multilaterais ligados à temática de inteligência artificial.
Fonte: Senado Federal
Comissão de Juristas discutiu reforma tributária nesta quarta
Nesta quarta-feira (30), em audiência, a comissão de juristas formada por iniciativa conjunta do Senado e do Supremo Tribunal Federal, discutiu sobre a reforma tributária. Participaram a presidente da comissão, ministra do STJ, Regina Costa, e vários especialistas, que ressaltaram a importância de haver uma mudança estrutural para desburocratizar o acesso à justiça tributária.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova proposta que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas
Entre as regras estão a aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a PEC das candidaturas femininas, que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. Aprovada em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado Federal, irá à promulgação.
O texto concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
O Plenário rejeitou destaques do Psol e do Novo que pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia.
Anos seguintes
Segundo a PEC, aprovada na comissão especial com emendas supressiva e de redação da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.
A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade. O percentual mínimo de aplicação no incentivo a participação política das mulheres (5% do Fundo Partidário) é incluído pela proposta no texto constitucional, devendo seguir os interesses intrapartidários.
Tempo e fundo
Outros limites mínimos previstos na PEC para as candidatas são do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.
Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Supressão
Quando da votação da matéria na comissão especial, o colegiado seguiu parecer da relatora e aprovou emenda para retirar trecho que permitiria aos partidos acumular, em diferentes exercícios financeiros, os recursos destinados a estimular a participação feminina na política (5% do Fundo Partidário) para usá-los futuramente em campanhas eleitorais de candidatas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara pode concluir nesta quinta votação da quebra de monopólio na fabricação de radiofármacos
Nesta quinta-feira (31), o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/10, que quebra o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico. A sessão está marcada para as 9 horas.
Os deputados precisam concluir a votação dos destaques apresentados pelos partidos à PEC com a intenção de reverter essa quebra de monopólio. A votação está no primeiro turno.
O texto-base da matéria, vinda do Senado, foi aprovado com o parecer favorável da comissão especial, de autoria do deputado General Peternelli (União-SP).
Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.
A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).
Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.
Doença rara
Por meio do Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica (NMO/ENMO) podem ser incluídos na lista de doenças cujos portadores contam com isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos.
Essa neuromielite é uma doença inflamatória autoimune rara caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal, levando ao seu comprometimento inflamatório.
A matéria conta com substitutivo da deputada Margarete Coelho e prevê ainda a dispensa de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Os efeitos financeiros da proposta começarão a valer apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Promulher
Já o Projeto de Lei 4251/21 cria o Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher), com objetivo de captar recursos para financiar projetos de proteção à mulher vítima de violência doméstica.
Pelo texto, pessoas físicas e empresas que doarem ao Promulher terão direito a incentivos fiscais, nos moldes da Lei Rouanet. A proposta autoriza pessoas e empresas a deduzir até o máximo de 4% do Imposto de Renda devido em doações em favor de projetos previamente aprovados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ou doados diretamente ao programa.
Os recursos do programa deverão ser investidos em casas de passagem, nos centros de saúde especializados no acolhimento de mulheres e no tratamento terapêutico do agressor contumaz e na assistência jurídica às vítimas de violência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova proposta que permite prorrogação de antigas outorgas de TV por assinatura
Prorrogação será permitida se emissoras de TV por assinatura com canal UHF pedirem a migração da outorga para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite às emissoras de TV por assinatura com canal UHF pedirem a prorrogação da outorga se migrarem para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV por assinatura. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) para o Projeto de Lei 3320/20, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Segundo o texto, a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O texto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O prazo valerá apenas para aquelas que já estavam autorizadas a funcionar em 2011, por ocasião da regulamentação do serviço pela Lei 12.485/11. Se o projeto virar lei, o prazo contará a partir da data de publicação da futura lei e o pedido de renovação será condicionado à adaptação de todas as outorgas da interessada e de suas controladas, controladoras ou coligadas.
TV antiga
Essa primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVA, surgiram no Brasil antes mesmo da nova regulamentação do serviço de telecomunicações ocorrida depois da Constituição de 1988.
Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.
A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11, classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs por sinal UHF migrarem para esse serviço condicionado, mas proibiu renovação adicional. O substitutivo acaba com essa restrição.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como patrimônio cultural
O Projeto de Lei 525/22, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), exige que o tombamento e outras restrições de uso de bens de valor histórico e cultural sejam averbados na matrícula dos respectivos imóveis. O objetivo é oferecer publicidade para todos os interessados, evitando que terceiros adquirentes de propriedades sejam surpreendidos com medidas de restrição próprias de bens imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
O autor da proposta argumenta que alguns municípios não dão publicidade a eventuais limitações de propriedades. “Isso acarreta em diversas situações prejuízos a particulares que adquirem de boa-fé imóveis com valor cultural já reconhecido e sobre os quais pesam significativas restrições de uso, edificação e alterações”, afirma Fábio Trad.
A averbação vale para tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por ato administrativo, legislativo ou por decisão judicial. Também devem ser averbadas outras restrições próprias de imóveis que não são tombados, mas foram reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
A averbação ainda deve especificar restrições de propriedades situadas na vizinhança de bens tombados.
Os tombamentos e as restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural deverão ser averbados até 180 dias depois da publicação da lei. Caso não haja o averbamento nesse prazo, os tombamentos e as restrições deixarão de produzir efeitos para terceiros adquirentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto impede cobrança de direitos autorais pela reprodução de músicas em hotéis
Deputado reclama que a lei atual tem sido usada para cobrar direitos autorais por execuções audiovisuais inclusive nos quartos de hotéis
O Projeto de Lei Complementar 20/22 impede a cobrança de direitos autorais pela transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em hotéis e motéis. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Direitos Autorais.
Autor da proposta, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) afirma que a lei tem sido utilizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para cobrar direitos autorais sobre essas transmissões inclusive nos quartos de hotéis e motéis, ainda que o empreendimento hoteleiro tenha contratado serviço de TV por assinatura.
Na interpretação do parlamentar, “a lei prevê a incidência de cobrança pela reprodução de obra musical artística nos empreendimentos hoteleiros nas áreas comuns, mas não há qualquer menção quanto à incidência da cobrança nas unidades habitacionais”.
“Não se demonstra razoável afirmar que o uso de aparelhos de televisão ou de rádio em quartos objetiva ou implica a obtenção de lucro pelos estabelecimentos, tendo em vista que os referidos aparelhos, atualmente, são meros e comuns objetos que buscam ofertar conforto aos hóspedes”, disse.
Interpretação da lei
A lei estabelece que, sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou litero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.
O texto considera locais de frequência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, entre outros.
Ainda segundo a lei, não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical “quando realizadas no recesso familiar ou para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino”.
Segundo Domingos Sávio, os aposentos dos empreendimentos hoteleiros são “locais de frequência individual, os quais inclusive se assemelham ao domicílio do indivíduo, possuindo as prerrogativas de inviolabilidade, razão pela qual temos pela ilegalidade da referida cobrança”.
Ainda conforme o parlamentar, “atualmente a referida cobrança tem causado diversos transtornos ao ramo hoteleiro, principalmente tendo em vista os impactos advindos da pandemia da Covid-19 que afetaram drasticamente o desenvolvimento das atividades exercidas”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro Barroso estende até 30 de junho decisão que suspendeu despejos e desocupações
Ele destacou que, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar e fez um apelo ao Congresso para que delibere sobre uma transição pós-pandemia, para evitar uma crise humanitária.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 30 de junho a vigência de lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspendeu os despejos e as desocupações, em razão da pandemia da Covid-19. Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro destacou que, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar.
Barroso fez um apelo ao Congresso para que delibere a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-pandemia. Ele defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.
“A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, disse o ministro.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Barroso destacou que, embora se observe no Brasil a melhora do cenário da pandemia – com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos -, ainda não se verifica um cenário de normalização. A tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de mortos e novos contaminados todos os dias e, no cenário internacional, há notícias de que os casos voltaram a subir em alguns países, frisou.
Sob o ponto de vista socioeconômico, na avaliação do ministro, a medida é urgente tendo em vista a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome, e do aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres. Dessa forma, para o ministro, os fundamentos determinantes da suspensão dos despejos ainda estão presentes.
Contexto
O pedido de extensão do prazo foi do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ADPF 828, do Partido dos Trabalhadores (PT) e de outras entidades da sociedade civil. Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, que estendeu os efeitos da decisão até 31 de março de 2022.
Extensão do prazo para área rural
Na nova decisão, o ministro também manteve a extensão dos efeitos da Lei 14.216/2021 aos imóveis situados em áreas rurais, por entender que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel “exclusivamente urbano”, a lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem de fato – em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002.
Com esse entendimento, por maioria, o colegiado deu parcial provimento a recurso especial para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada pelo segurado falecido.
Segundo o processo, o segurado, sem ter dissolvido seu matrimônio, convivia com a concubina desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa. Ciente de que a companheira ficaria fora de sua herança, ele instituiu seguro de vida em que a apontou como beneficiária (75%), ao lado do filho que teve com ela (25%) – o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber o total da indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.
No recurso especial apresentado ao STJ, a viúva alegou que seria ilegal a designação da concubina como beneficiária do seguro, razão pela qual pediu a reforma do acórdão do TJRJ, para que o saldo de 75% dos valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela, e não à outra.
Ordenamento jurídico consagra monogamia e fidelidadeA relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou que a jurisprudência fixada pelo STJ com base no Código Civil de 1916, e depois positivada no artigo 793 do CC/2002, veda que a concubina seja beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado e não separado de fato.
A magistrada destacou ainda o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.045.273 sobre a impossibilidade de reconhecimento de novo vínculo conjugal quando preexistente casamento ou união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, inclusive para fins previdenciários.
De acordo com Gallotti, a orientação do STF considera que os ideais monogâmicos subsistem na ordem constitucional para o reconhecimento do casamento e da união estável, o que inclui a previsão da fidelidade recíproca como dever dos cônjuges (artigo 1.566, I, do Código Civil).
Pagamento do capital segurado ao segundo beneficiário
De acordo com a ministra, como a designação da concubina na apólice foi inválida, a indenização deve ser paga respeitando a indicação alternativa feita pelo falecido para a hipótese de a primeira beneficiária não poder recebê-la – ou seja, ao filho que ambos tiveram.
“Somente na falta também do segundo beneficiário incidiria a regra do artigo 792 do Código Civil, segundo o qual, ‘na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que foi feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária'”, completou a relatora.
Com o parcial provimento do recurso, o colegiado afastou o direito da primeira beneficiária (a concubina) e determinou o pagamento do capital segurado ao segundo beneficiário (o filho), conforme a indicação do segurado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decidiu que os seus créditos (aparelhados em três cédulas de crédito bancário) deveriam se submeter aos efeitos da recuperação judicial das devedoras, uma vez que a garantia correlata – alienação fiduciária – foi prestada por terceiro.
Reafirmando a posição adotada em julgados anteriores, os ministros concluíram que os créditos de titular na posição de proprietário fiduciário não se submetem aos efeitos da recuperação, independentemente da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria empresa recuperanda.
No recurso ao STJ, a credora argumentou que seu crédito tem natureza extraconcursal, na medida em que o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005 “não faz qualquer restrição ao prestador da garantia da alienação fiduciária”.
Origem dos bens alienados fiduciariamente
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que essa questão já foi apreciada pela Terceira Turma, em 2016, no julgamento do REsp 1.549.529, tendo o colegiado concluído que o fato de o bem imóvel alienado fiduciariamente não integrar o acervo patrimonial da devedora não afasta a regra disposta no parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Segundo explicou, o dispositivo estabelece que “o crédito detido em face da recuperanda pelo titular da posição de proprietário fiduciário de bem móvel ou imóvel não se submete aos efeitos do processo de soerguimento, prevalecendo o direito de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais pactuadas”.
Na sua avaliação, o legislador não delimitou o alcance da regra em questão apenas aos bens alienados fiduciariamente originários do acervo patrimonial da própria sociedade em recuperação, tendo estipulado exclusivamente que o crédito de quem é “titular da posição de proprietário fiduciário” não se sujeita aos efeitos da recuperação.
Para a relatora, ao contrário do entendimento do TJSP, é irrelevante a identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o objeto da garantia ou com a própria sociedade recuperanda.
Limite do valor do bem dado em garantia
No caso, a magistrada concluiu que devem ser afastados dos efeitos da recuperação judicial os créditos titularizados pela credora – respeitado, contudo, o limite do valor do bem dado em garantia.
“O que deve ser afastado dos efeitos da recuperação judicial não é o montante integral previsto no contrato garantido pela alienação fiduciária, mas, sim, o valor equivalente ao bem cuja propriedade (fiduciária) foi transferida. Eventual saldo devedor excedente deve ser habilitado na classe dos quirografários”, afirmou.
Como consequência do reconhecimento da extraconcursalidade dos créditos em discussão, a ministra restabeleceu as cláusulas relativas ao vencimento antecipado, as quais haviam sido invalidadas pelas instâncias inferiores, uma vez que os contratos que as contêm não estão sujeitos à deliberação do juízo recuperacional.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.108 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para: 1) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do § 2º do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e conferir interpretação conforme à Constituição à expressão “entidades estaduais e municipais”, contida também nos §§ 2º e 4º do art. 1º e § 2º do art. 2º, para fixar o entendimento de que as entidades estaduais e municipais referidas nesses preceitos são entidades de representação estudantil; 2) não acolher o pleito de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da expressão “pelas entidades nacionais antes referidas”, mas fixar interpretação conforme à Constituição à expressão, no sentido de que as entidades nacionais responsáveis pela definição do modelo único nacionalmente padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) devem fixar parâmetros razoáveis para o modelo, os quais não podem obstar o acesso a este pelas entidades às quais a própria lei reconheceu a prerrogativa de emissão do documento, assegurando-se, ainda, a observância da previsão legal de que o documento poderá ter 50% (cinquenta por cento) de características locais (art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, parte final), nos termos do voto do Relator.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 607 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental, e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º (por arrastamento), 3º e 4º, este último na parte em que altera o § 5º do art. 10 do Decreto 8.154/2013, todos do Decreto 9.831/2019, bem como da expressão “designados” do caput do mencionado art. 10 do Decreto 8.154/2013, conferindo-se interpretação conforme ao dispositivo para que se entenda que os peritos do MNPCT devem ser nomeados para cargo em comissão, devendo, por consequência dessa decisão, ser restabelecida a destinação de 11 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS 102.4 – ou cargo equivalente – aos peritos do MNPCT, garantida a respectiva remuneração, nos termos do voto do Relator. (…) Plenário, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2022
PORTARIAS DIRBEN/INSS 991, 992, 993, 994, 995, 996, 997, 998 E 999, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Aprova as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.
DIÁRIO DA HUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 29.03.2022
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 706 –Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski,que não conheciam da arguição. No mérito, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para afirmar a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia da Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide, concluindo que a presente decisão não produz efeitos automáticos em processos com decisão já transitadas em julgado, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 18.11.2021.EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS. PANDEMIA DA COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CONHECIMENTO DA ARGUIÇÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS. JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI Nº 14.040/2020. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIANTE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE DESCONTOS LINEARES POR VIOLAÇÃO DA LIVRE INICIATIVA, DA ISONOMIA, DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, IV, 170, 209, 5º, CAPUT, E 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA.
Veja outros informativos (clique aqui!)