GENJURÍDICO
Informativo_(15)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 31.03.2020

GEN Jurídico

GEN Jurídico

31/03/2020


Principais movimentações legislativas

Senado Federal

PL 1066/2020

Ementa: Altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 20/04/2020

PL 786/2020

Ementa: Altera a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 20/04/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes.


Senado Federal

Coronavírus: Senado aprova distribuição de merenda às famílias com filhos na rede pública de ensino

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o PL 786/2020, projeto que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus. Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.

De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria na Casa. Ele declarou que a proposição é “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.

— Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis — afirmou o relator.

Emendas

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou uma emenda e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sugeriu outras três — todas rejeitadas pelo relator. Rose queria um item para estabelecer que, em situações como a vivenciada pelo país neste momento, fosse oferecido às famílias de crianças matriculadas na educação infantil um auxílio financeiro, para ser usado na alimentação. Rodrigo Cunha elogiou a ideia, mas alegou violação constitucional para rejeitar essa sugestão.

Duas das emendas de Alessandro Vieira previam aumentar os recursos para a distribuição da merenda escolar, utilizando verbas, por exemplo, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Ao justificar a rejeição dessas emendas, o relator lembrou que outras despesas continuam sendo demandadas.

Outra emenda de Alessandro previa que os gestores públicos deveriam utilizar os recursos, preferencialmente, na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Rodrigo Cunha lembrou que já há uma previsão legal com a determinação de que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados aos entes federados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural

O relator ainda lembrou que a aprovação de qualquer dessas emendas implicaria a necessidade de retorno da proposição à Câmara dos Deputados. Rodrigo Cunha apresentou apenas uma emenda de redação, para corrigir uma referência legal no texto. A matéria foi aprovada de forma simbólica e votada de forma remota.

Fonte: Senado Federal

Coronavírus: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.

O projeto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Discussão

O senador Alessandro Vieira destacou que o novo coronavírus precipitou a “maior crise sanitária dos últimos 100 anos” para o mundo, o que terá inevitáveis reflexos econômicos sobre a vida da população. Dessa forma, argumentou ele, é preciso garantir recursos para proteger as vidas dos cidadãos.

— Nós não podemos escolher entre ter ou não ter essa crise. Ela está aí, é um fato. Nós podemos, sim, escolher como enfrentá-la e como sair dela. O auxílio é essencial para evitar que, diante de uma situação de desespero, os trabalhadores deixem as suas casas e se exponham à doença para trazer comida para a sua família.

Alessandro também cobrou a rápida sanção e regulamentação da iniciativa, e defendeu que o Congresso pressione o Executivo pela implementação do auxílio.

— O recurso não vai chegar lá na ponta por graça dos nossos discursos, ele não vai chegar lá por “mitada” na internet. É preciso muito trabalho duro no mundo real para garantir que isso aconteça.

O projeto recebeu várias emendas de senadores para que o auxílio fosse estendido a categorias profissionais vulnerabilizadas pela crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores. Alessandro Vieira preferiu rejeitar todas as propostas para evitar que o projeto precisasse voltar para a Câmara, mas ressaltou que essas emendas poderão ser incorporadas a projetos que tramitam no Senado e que também tratam de programas de renda mínima. É caso do PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que poderá ser votado nesta terça-feira (31).

O papel do governo federal na aprovação do auxílio emergencial foi motivo de discordâncias durante a votação do respectivo projeto. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), atribuiu ao presidente Jair Bolsonaro o valor final de R$ 600, afirmando que o Congresso havia, inicialmente, decidido pelo valor de R$ 500.

— Isso mostra a sensibilidade e o empenho do presidente para levar um valor maior a todos que serão atingidos pelas consequências do combate ao coronavírus — avaliou.

Senadores da oposição, no entanto, lembraram que a iniciativa original do Ministério da Economia previa apenas R$ 200 para cada trabalhador informal, e que o governo não se mobilizou para encaminhar uma proposta formalizada ao Congresso.

Os senadores Randolfe Rodrigues e Paulo Paim (PT-RS) observaram que o presidente poderia ter encaminhado o auxílio emergencial na forma de medida provisória, que já teria validade imediata, mas não o fez. O projeto aprovado nesta segunda-feira teve origem em um texto que já tramitava na Câmara dos Deputados, e só terá validade depois de sanção presidencial e regulamentação pelo Executivo.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) classificou o governo como “fracassado” na reação à pandemia.

— Este governo continua sendo incapaz, incompetente e despreparado. O Congresso precisa estar unido para tentar impedir que o conjunto de ações tresloucadas feitas por esse presidente não venha a prosperar — criticou ele.

Mudanças no BPC

Além do auxílio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.

Segundo regra promulgada na semana passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.

Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também suas medidas originais.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) havia apresentado requerimento para que o Senado suprimisse esse dispositivo, presente no texto original, para não prejudicar a aplicação imediata das novas regras para o BPC. No entanto, se houvesse a retirada do dispositivo, o projeto teria que retornar à Câmara dos Deputados, conforme explicaram o senador Alessandro Vieira e o presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia. Zenaide, então, optou por retirar o destaque, para que a questão seja abordada em uma outra proposta a ser apresentada no futuro.

O projeto aprovado nesta segunda-feira até prevê a possibilidade da aplicação antecipada das novas regras, mas somente para casos específicos e apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.? Assim, a aplicação das novas regras não seria universal (não valeria para todos os beneficiários) e teria de seguir critérios como grau de deficiência, grau de dependência da família e comprometimento da renda com despesas médicas.

Fonte: Senado Federal

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Câmara dos Deputados

MP que dispensa licitação para ações de combate à pandemia recebe 125 emendas

Emendas focam no aprimoramento da dispensa de licitações e na atuação compartilhada de estados e municípios em restrições ao transporte e a outras atividades

A Medida Provisória 926/20 recebeu 125 emendas de deputados e senadores. O prazo para apresentação acabou na quinta-feira (26). No total, foram propostas 126, mas o deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) acabou desistindo de uma das suas. As emendas serão analisadas agora pelo relator da MP, que ainda não foi indicado.

Em vigor desde o último dia 20, a medida provisória trata de diversas medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, como a dispensa de licitação para obras e serviços usados no combate à Covid-19 (nome da doença causada pelo vírus), que até este domingo (29) havia provocado 136 mortes pelo País.

Das 84 emendas de deputados e 41 de senadores, a maior parte busca aprimorar a dispensa de licitação. O deputado Elias Vaz (PSB-GO) apresentou emenda que dá mais transparência à medida, como a divulgação na internet de todas as licitações realizadas, incluindo contratados, discriminação dos bens e serviços adquiridos e aditivos contratuais.

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) propôs emenda que proíbe o fracionamento de despesas em compras realizadas por meio de cartão corporativo. O fracionamento é o desmembramento de uma obra ou serviço em várias licitações com vistas a utilizar uma modalidade de licitação mais simples.

Já o deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou, juntamente com outros parlamentares, sugestão para que o poder público adote medidas para assegurar a plena funcionalidade e eficácia dos equipamentos usados que forem adquiridos com dispensa de licitação, possibilidade aberta pela medida provisória.

Há ainda propostas que deixam claro que os contratos firmados com dispensa de licitação terão vigência restrita a seis meses, prorrogável por um ou dois períodos. Emendas nesse sentido foram apresentadas pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Decisão compartilhada

Os parlamentares também privilegiaram emendas que limitam a centralização, nas mãos do governo federal, de decisões sobre restrição a locomoção de pessoas e cargas, e sobre os serviços públicos e atividades que podem funcionar em meio à pandemia – este último definido em dois decretos presidenciais (10.282/20 e 10.292/20).

Parte das emendas restabelece o direito de os estados, Distrito Federal e municípios baixarem regras sobre fechamento de portos, rodovias e aeroportos. Emendas sobre o assunto foram apresentadas, principalmente, por parlamentares da oposição, como os deputados João Daniel (PT-SE) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), entre outros.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) propôs que os serviços essenciais sejam definidos por um comitê formado por representantes da União, de estados e municípios. Já o deputado André Figueiredo (PDT-CE) quer que a definição fique nas mãos de cada ente da Federação, no âmbito de suas competências.

O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) apresentou emenda incluindo locais destinados aos cultos religiosos entre os serviços públicos e atividades essenciais, repetindo medida adotada por Bolsonaro no Decreto 10.292/20.

Manutenção de serviços

Outro assunto priorizado pelos parlamentares foi a proibição de interrupção de serviços públicos e privados considerados essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água, gás canalizado, telefonia (incluindo acesso à internet) e planos de saúde. Há 16 emendas nesse sentido, de parlamentares de partidos diferentes, como os deputados Nilto Tatto (PT-SP), José Nelto (Pode-GO), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Franco Cartafina (PP-MG), entre outros, evidenciando um movimento suprapartidário.

Há ainda emendas que concedem benefícios sociais para trabalhadores durante a pandemia – de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros; que proíbem a suspensão total do transporte público municipal e intermunicipal – do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e outros; e que reduzem a mensalidade do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os médicos e enfermeiros que trabalharem no atendimento às vítimas infectadas com o coronavírus – do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

A deputada Leandre (PV-PR) propôs que os recursos federais destinados ao custeio da atenção básica – como medicamentos básicos, material de laboratório e de limpeza hospitalar – possam ser usados em investimentos. O objetivo é a compra de equipamentos médicos usados no enfrentamento da Covid-19.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta muda LRF e inclui regras sobre estado de calamidade pública

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/20 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para regulamentar a adoção de regime excepcional de execução orçamentária e financeira em caso de estado de calamidade pública. Essa hipótese já está prevista na LRF e lastreou o pedido do presidente Jair Bolsonaro, reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto 6/20), para facilitar os gastos públicos durante a pandemia do novo coronavírus.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Entre outros itens, o texto proíbe a criação de despesas cuja execução extrapole a vigência do estado de calamidade pública. No caso de renúncia de receitas a fim de mitigar impactos econômicos, o projeto exige a demonstração dessa necessidade, a relação dos beneficiários e o respectivo impacto fiscal. Os dados que deverão ser divulgados em até 60 dias.

“A falta de segurança jurídica em relação aos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e a frágil coordenação federativa no cumprimento da Lei 13.979/20, de combate ao Covid-19, são os principais motivos que orientam este projeto”, afirmou o autor, deputado Diego Andrade (PSD-MG). “É preciso que o Congresso Nacional ofereça balizas adicionais para resguardar o estrito e efetivo cumprimento da LRF”, continuou.

Regras

Segundo a LRF, na vigência do estado de calamidade pública ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a necessidade de contingenciamento (bloqueio) de despesas caso as receitas não sejam suficientes. Algumas sanções também são afastadas.

No entanto, para o combate ao Covid-19 a equipe econômica considerou as previsões da LRF insuficientes para viabilizar, dentro das atuais regras orçamentárias, as ações consideradas emergenciais em favor do bem-estar da população e da mitigação dos impactos econômicos da doença. O governo Bolsonaro recorreu então ao Supremo Tribunal Federal e obteve liminar que flexibilizou ainda mais as regras fiscais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia

O Projeto de Lei 744/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de saúde em hospitais onde haja atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Pela proposta, do deputado José Ricardo (PT-AM), devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), trabalhadores de instituições de saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado.

Caso o trabalhador já receba algum adicional de insalubridade em proporção menor (10% ou 20% do salário mínimo), o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).

Segundo José Ricardo, já há contaminações de trabalhadores da saúde pelo novo coronavírus. “O adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede despejos e adia pagamento de aluguel durante calamidade pública

O Projeto de Lei 1090/20 proíbe a administração pública de executar ações de despejo durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública que afete total ou parcialmente a atividade econômica do locatário. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).

De acordo com a proposta, as ações de despejo não deverão ser executadas se o imóvel for utilizado para moradia do locatário ou de seus dependentes ou, em caso de imóvel não residencial, se for imprescindível à manutenção da subsistência dos locatários. Aluguéis não pagos pelo locatário no período de emergência ou calamidade, segundo o texto, poderão ser quitados em até um ano após o fim do período.

Autora, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembra que, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus no Brasil, muitas famílias foram obrigadas a atender a determinação de isolamento social para evitar a propagação do vírus. No entanto, segundo ela, essa medida tem como consequência o comprometimento da renda em função da diminuição da capacidade laboral de muitos cidadãos.

“O texto vai ao encontro da teoria da imprevisão, já consagrada no direito civil brasileiro, ao mesmo tempo que preserva o direito à moradia e ao trabalho, dado que muitos empreendimentos econômicos também necessitam pagar aluguel para os seus estabelecimentos manterem-se em funcionamento”, defende.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas determinam suspensão de juros de cartão de crédito e cheque especial durante pandemia

A Câmara dos Deputados analisa propostas que suspendem juros de cheque especial e cartão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Projeto de Lei 995/20 suspende a cobrança de juros sobre o cheque especial e sobre o saldo de cartão de crédito até o começo de março de 2021 – 60 dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia.

A regra, se virar lei, valerá para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. O saldo devedor deverá ser dividido em parcelas de 36 meses sem juros, e a instituição financeira fica proibida de cortar os limites até então oferecidos ao cliente.

O autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), avalia que a crise econômica ligada ao coronavírus vai gerar inadimplência e necessidade de crédito. “Se o cidadão já enfrenta dificuldade para arcar com suas necessidades básicas, depara-se com impasses ainda maiores para arcar com dívidas de cheque especial e cartão de crédito”, afirma.

Já o Projeto de Lei 836/20 suspende a cobrança de juros do cartão e do cheque especial em períodos de pandemia manifestados pela Organização de Mundial de Saúde (OMS). O autor, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), argumenta que a manutenção da cobrança vai aumentar o endividamento de famílias já prejudicadas pela crise sanitária.

“Além das medidas de saúde, é necessário implementar medidas de proteção e defesa da capacidade financeira da população”, diz.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos garantem renda de trabalhador doméstico durante crise de coronavírus

Uma das propostas também retoma o desconto das contribuições na declaração de imposto de renda da pessoa física

A bancada do PT apresentou projetos para garantir direitos a empregadas domésticas durante a pandemia de coronavírus.

O Projeto de Lei 931/20, dos deputados Valmir Assunção (PT-BA) e Professora Rosa Neide (PT-MT), garante a dispensa das domésticas e diaristas sem perda de salário ou direitos trabalhista. O empregador pode optar pelo adiantamento das férias. Se a regra for descumprida, o patrão deverá custear adicional de insalubridade e periculosidade aos empregados.

Estabilidade

Já a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatora da PEC das Domésticas, apresentou o Projeto de Lei 993/20, que além da estabilidade no emprego, determina o afastamento obrigatório remunerado dos trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus: idosos, doentes crônicos, gestantes, lactantes, entre outros.

A proposta também retoma o desconto das contribuições na declaração de imposto de renda da pessoa física, desde que o empregador cumpra com o afastamento remunerado dos trabalhadores.

Se a presença do trabalhador doméstico for indispensável, o trabalhador será obrigado a fornecer todos os meios possíveis de se combater a doença, proibindo que o custo seja descontado do salário do trabalhador.

Perícia

O texto de Benedita ainda dispensa de perícia, para afastamentos maiores de 15 dias, dos segurados contaminados com coronavírus ou afastados por contato com outros que contraíram o vírus. E isenta, por quatro meses, os domésticos que sejam microempreendedores individuais (MEIs) de contribuição previdenciária.

As medidas, segundo os parlamentares, vão garantir a renda e segurança a esse segmento de trabalhadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que hotéis destinem 30% das vagas a pessoas em situação de rua durante pandemia

O Projeto de Lei 989/20 determina que os hotéis e pousadas destinem 30% de suas vagas a pessoas em situação de rua ou que estejam em moradias coletivas, tipo albergues, durante o estado de calamidade pública oficialmente decretado.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto assegura que esta determinação durará apenas durante o estado de calamidade pública, portanto, é transitória e não estabelece qualquer direito possessório aos usuários após o término do decreto.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) diz que a população em situação de rua é a mais exposta e vulnerável ao contágio da doença provocada pelo coronavírus. “As moradias coletivas oferecidas para albergar esta população também colocam em risco o aumento desta pandemia dada a proximidade que são colocadas essas pessoas”, acrescenta.

“É dever de todos buscar uma solução para este problema e, como a utilização destes serviços de hotelaria está muito prejudicado pela contaminação de uma parte da população e pela quarentena estabelecida em lei, nada mais natural que utilizar este espaço ocioso dentro destes estabelecimentos para a proteção de pessoas”, opina.

Fonte: Câmara dos Deputados

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Supremo Tribunal Federal

Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6344, ajuizada pelo partido Rede Solidariedade contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020 que autorizam medidas excepcionais, como a redução de salários, em razão do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

Na ADI, a Rede sustenta que a permissão para a redução de até 25% do salário mediante acordo individual é incompatível com o direito constitucional à irredutibilidade salarial, a não ser quando respaldada em negociação coletiva. O partido pede também a suspensão do dispositivo que permite a antecipação do gozo de feriados não religiosos nacionais e locais com antecedência mínima de 48 horas. Outro ponto impugnado é a autorização para a prorrogação por 90 dias de acordos e convenções coletivas vencidos ou a vencer nos próximos 180 dias.

Manutenção do emprego

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que vários pontos questionados pela Rede, como a permissão para que acordos individuais se sobreponham a acordos coletivos, foram indeferidos na ADI 6342, ajuizada pelo PDT contra a MP 927. Segundo ele, as normas, editadas com o objetivo de permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da CLT e com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Isolamento

O ministro observa que, no quadro de pandemia, não se pode cogitar de imprevidência do empregador e frisa a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas. Sob esse aspecto, ele considera razoável a antecipação de feriados, pois preserva a fonte de renda dos empregados e reduz o ônus dos empregadores.

Em relação à prorrogação de acordos e convenções, o ministro entende que a medida dá segurança jurídica à relação trabalhista, pois não seria adequado, diante do regime de isolamento, que sindicatos promovam reuniões para deliberar sobre o tema.

Metalúrgicos

O ministro Marco Aurélio também indeferiu pedido de liminar formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 6346 contra a íntegra da MP 927. Em seu entendimento, a MP buscou apenas preservar empregos e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar “a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF realizará em abril as primeiras sessões de julgamento por videoconferência de sua história

Os dias 15 e 16 de abril entrarão para a história do Supremo Tribunal Federal (STF) pela realização das primeiras sessões plenárias inteiramente por videoconferência. A convocação foi assinada nesta segunda-feira (30) pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em atendimento à Resolução nº 672 que busca reduzir a circulação de pessoas no tribunal como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Para viabilizar a nova modalidade de julgamento foi disponibilizada aos ministros uma ferramenta que permitirá a transmissão de vídeo pelos computadores dos magistrados. O Tribunal também garantirá participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República.

Para advogados, procuradores e defensores das partes que queiram fazer sustentações orais será necessário fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Após a inscrição, a Assessoria do Plenário encaminhará orientações a respeito da ferramenta adotada pela Corte.

As partes, os interessados, a imprensa e toda a sociedade poderão acompanhar os julgamentos pelo YouTube e pela TV e Rádio Justiça, com a transmissão ao vivo das sessões.

“No início da gestão, pedimos à TI do Supremo que preparasse a possibilidade de sessões por videoconferência, porque, independente do coronavírus, nós sabemos que cada vez mais viveremos em ambientes virtuais. Isso é natural”, lembrou Toffoli. Para ele, as transformações relativas à tecnologia demandam um poder público digital.

Pauta

O STF também divulgou as pautas para as sessões dos dias 15 e 16 de abril, que terão início às 14h. Foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que questiona a Medida Provisória (MP)  926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos.

Já a ADI 6342 dispõe sobre a MP 927, que trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 discute a criação de programa de renda mínima emergencial. Ainda estão na pauta do dia 15 as ADIs 6344 e 6346.

Na quinta-feira (16), os ministros retomam a apreciação das ADIs 3005 – atualização das operações de crédito rural -, e 6296 – participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União. Há, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 1067086, que trata do repasse de recursos e inscrição de município em cadastros de inadimplentes.

STF digital

Procurando se ajustar a essa sociedade online, o Supremo tem implementado muitas ações no campo da inovação tecnológica. A própria sessão administrativa que deliberou sobre os julgamentos por videoconferência foi realizada em sessão virtual. Além disso, na semana passada, foi lançado no Portal do STF na Internet um Painel com dados atualizados sobre processos em trâmite e decisões proferidas pelo Tribunal relacionados à Covid-19.

No âmbito das sessões virtuais, somente na última semana foram julgados 408 processos, comprovando a atividade jurisdicional do Supremo em tempos de pandemia. Entre os julgamentos, foram 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.

“Graças aos investimentos que o STF tem realizado na área de inovação tecnológica, o Tribunal tem conseguido adotar medidas eficazes de prevenção ao contágio do novo coronavírus e garantir, ao mesmo tempo, a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte de nosso país”, afirmou a secretária-geral da Presidência, Daiane Lira. Ela reforça o papel das sessões de julgamento a distância, que “cumprem os postulados da ampla defesa e também da transparência e da publicidade”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro rejeita tese de omissão legislativa para fixação de renda mínima temporária durante a pandemia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que o partido Rede Sustentabilidade apontava mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus. Segundo o ministro, não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. A decisão será submetida ao Plenário do STF, em data a ser definida.

Valor mínimo

Na ação, o partido sustentava que o Governo Federal, diante da fragilidade econômica da grande maioria dos brasileiros decorrente das medidas que restringem a locomoção e o exercício de atividades remuneradas, deveria propor medidas para garantir a alimentação, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana dessas pessoas. Para a Rede, o valor anunciado do auxílio de R$ 200 é insuficiente para essa finalidade. Por isso, pedia que o STF fixasse o valor mínimo de R$ 300 por pessoa durante seis meses, limitado a R$ 1.500 por unidade familiar de dois trabalhadores e três dependentes.

Âmbito precário

Segundo o ministro Marco Aurélio, no entanto, a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguarda votação no Senado Federal, o que afasta a alegação de omissão legislativa. Ele lembrou ainda que, de acordo com o artigo 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal, caso fosse declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida visando tornar efetiva norma constitucional, o STF deverá dar ciência ao Poder competente para a adoção, no prazo de 30 dias, das providências necessárias. “Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associação de defensores públicos ajuíza ação contra dispositivos de Pacote Anticrime

A Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep) questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que tratam dos aumentos de pena, tornam mais rigoroso o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade e restringe direitos já concedidos. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6345.

Um dos pontos questionados é o aumento da pena privativa máxima de 30 para 40 anos. Segundo a entidade, a medida aumentará a população carcerária e trará impactos orçamentários significativos aos cofres dos estados e da União, aliados às crises fiscais. A entidade também aponta violação a direitos humanos e a princípios constitucionais como a presunção de inocência, a ampla defesa, a legalidade, o devido processo legal, a individualização das penas e a não autoincriminação.

A Anadep pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º, 3º, 4º, 14 e 15 da Lei 13.964/2019. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello em razão da prevenção relacionada à ADI 6304, que trata do mesmo assunto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Confederação questiona convocação de militares para força-tarefa no INSS

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6358, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Lei 13.954/2019, que autoriza a contratação de servidores militares inativos para o desempenho de atividade de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Força-tarefa

O artigo 18 da lei prevê que os militares inativos nessa situação terão direito a um adicional de 3/10 da remuneração estiver recebendo na inatividade, cabendo o pagamento da parcela ao órgão contratante. Segundo a entidade, o governo federal, com fundamento no artigo, anunciou que militares da reserva serão convocados para compor, mediante contratações temporárias, uma força-tarefa destinada a diminuir a fila dos atendimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Categorias particulares

Para a CSPB, o dispositivo viola o artigo 142 da Constituição Federal, que define as atribuições dos militares: defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. A seu ver, a Constituição não autoriza a contratação temporária de servidores militares para o exercício de atividades civis.

A confederação alega que os serviços públicos civil e militar são categorias particulares, com disciplina estatutária própria (respectivamente, Leis 8.112/1990 e 6.880/1980), e as atribuições de cada um são inconfundíveis. “Não se pode ‘transformar’ um servidor público militar em civil, e vice-versa, porque tanto o fundamento dos respectivos estatutos quanto os princípios que informam os regimes jurídicos são absolutamente diversos”, aponta.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Relator abre vista à PGR de notícia-crime contra Jair Bolsonaro

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR), para vista dos autos, a Petição (PET) 8744, na qual o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresenta notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prática do crime de infração de medida sanitária a resultar em perigo comum.

Na PET, o parlamentar cita atitudes do presidente da República que teriam incentivado a população a descumprir medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tais como ter cumprimentado cidadãos na Praça dos Três Poderes em 15 de março deste ano e utilizado os termos “histeria”, “uma simples gripezinha” e “resfriadinho” para referir-se à pandemia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Superior Tribunal de Justiça

Encomendar drogas, mesmo sem a entrega efetiva, configura crime de tráfico

Por se tratar de crime de conteúdo variado, basta a prática de uma das 18 condutas relacionadas no artigo 33 da Lei 11.343/2006 para que haja a consumação do tráfico de drogas.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para estabelecer que o delito ocorreu na sua forma consumada no caso de quatro homens processados por tráfico – três que encomendaram entorpecentes para vender no estabelecimento em que estavam presos e um que intermediou a compra.

Denúncia? anônima

Eles foram condenados em primeiro grau, após terem adquirido a droga para vendê-la no centro de reeducação de Campo Belo (MG). No entanto, a droga foi apreendida antes da entrega, graças a uma denúncia anônima, segundo a qual um mototáxi levaria a substância acondicionada em produtos de higiene.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que os réus não cometeram o crime, pois sua consumação teria sido impedida pela apreensão. Para o TJMG, a intenção, ainda que traduzida em algum ato preparatório, não pode ser punida, pois os detentos e o intermediário da compra não tiveram a posse dos entorpecentes.

No recurso ao STJ, o MPMG argumentou que o simples ajuste de vontades – quando da encomenda da droga pelos três detentos – já constituiu conduta abrangida pelo verbo “adquirir”. Quanto ao intermediário, o órgão ministerial alegou que a sua conduta estaria abarcada pelos verbos “oferecer”, “fornecer”, “preparar” e “remeter”, pois também teria sido responsável por acondicionar a substância nas embalagens de produtos de higiene.

Crime unissubsis?tente

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que o crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 é unissubsistente, “de maneira que a realização da conduta esgota a concretização do delito”. Para ele, é inconcebível falar em meros atos preparatórios.

Além disso – acrescentou –, não é necessário, para a configuração do delito, que a substância entorpecente seja encontrada em poder do acusado ou que ela tenha sido efetivamente entregue ao seu destinatário final.

Ao citar precedentes do STJ, o ministro ressaltou que, para haver a consumação do ilícito, basta a prática de uma das 18 condutas relacionadas ao tráfico de drogas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer.

Ajuste de vont?ades

Para Rogerio Schietti, em razão da multiplicidade de verbos nucleares previstos na lei (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado), é inequívoca a conclusão de que o delito ocorreu na forma consumada, na modalidade “adquirir” em relação aos acusados que já estavam presos, e nas modalidades “oferecer”, “fornecer”, “preparar” e “remeter” no caso do intermediário.

O relator lembrou que a fundamentação do MPMG está na mesma linha da jurisprudência do STJ: o simples ajuste de vontades sobre o objeto, quando da encomenda da droga, basta para constituir a conduta abrangida pelo verbo “adquirir”.

“Raciocínio semelhante é empregado naqueles casos em que há interceptação da droga que seria remetida do Brasil, pela via postal, para o exterior, hipóteses em que este Superior Tribunal também entende não haver falar em tentativa, mas em crime de tráfico de drogas consumado”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2020

PORTARIA 519, DE 18 DE MARÇO DE 2020, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Altera a Portaria RFB 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.03.2020  – EXTRA B

MEDIDA PROVISÓRIA 930, DE 30 DE MARÇO DE 2020– Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

MEDIDA PROVISÓRIA 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020 – Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

PORTARIA 151, DE 30 DE MARÇO DE 2020– Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Saúde em todo território nacional.

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA