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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 30.11.2022
GEN Jurídico
01/12/2022
Notícias
Senado Federal
Diretrizes para empresas de criptomoedas seguem para sanção
Segue para a sanção presidencial o projeto de lei que estipula diretrizes para regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais, as criptomoedas. O PL 4.401/2021 foi aprovado na terça-feira (29) pela Câmara dos Deputados, com mudanças que haviam sido feitas pelos senadores em abril deste ano.
“A era digital chegou. Com a aprovação do PL 4.401/2021, para o qual tive a honra de contribuir, o Brasil se torna protagonista nas discussões sobre criptoativos, conferindo mais proteção aos consumidores, liberdade para o mercado, segurança jurídica para investidores e, principalmente, combatendo com mais eficiência os crimes de lavagem de dinheiro com criptomoedas”, disse, pelo Twitter, a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Ela é a autora do PL 4.207/2020, que, durante a discussão no Senado, teve pontos incorporados ao texto que agora vai a sanção.
O autor do PL 4.401/2021 é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). No Senado, essa proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO).
A proposta
O texto aprovado pela Câmara acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado. De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.
Banco Central
Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador. O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.
Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais; supervisionar essas prestadoras; cancelar as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
Penalidades
O texto aprovado acrescenta no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Será enquadrado nesse crime quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.
Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), o projeto inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 de acréscimo na pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
O projeto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Fonte: Senado Federal
Advogados e juízes se posicionarão à mesma altura durante audiências
Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 3.528/2019, aprovado nesta quarta-feira (30) em Plenário. A matéria segue agora à sanção presidencial.
De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto altera o artigo 6º da Lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o simbolismo do projeto.
— Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual — afirmou Pacheco em entrevista à Rádio Senado.
O relator rejeitou emenda de Plenário que alterava a posição do membro do Ministério Público durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. Em seu relatório, Nelsinho Trad ressalta que a Constituição Federal reserva à iniciativa privativa do Presidente da República a proposição de projetos de lei que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
“Da íntegra do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia, e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Contudo, essa paridade de armas e de tratamento deve se manter restrita aos advogados cuja atuação em juízo na defesa de direitos e interesses privados — e quase sempre disponíveis — está distante da atuação dos integrantes do Ministério Público, cuja conduta é sempre pautada pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, o que recomenda o seu posicionamento equidistante das partes litigantes em juízo.
O projeto já havia sido aprovado na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em fevereiro de 2020.
Fonte: Senado Federal
PEC da Transição pode ser votada no Senado já na próxima semana
O Plenário do Senado pode votar a PEC da Transição já na próxima semana, caso a proposta avance na Comissão de Constituição e Justiça. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse, na terça-feira (29), que há o compromisso dos senadores com a votação urgente da PEC 32/2022.
Fonte: Senado Federal
Adiada votação da PEC que recria ‘quinquênio’ para juízes, procuradores e defensores públicos
A pedido de senadores, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu retirar da pauta de votações do Plenário do Senado desta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de todo o país. O texto resgata o chamado ‘quinquênio’ (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2006. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e não será contado para efeitos do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39,2 mil.
O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele pediu que o debate sobre a matéria seja aprofundado nos próximos dias para que ela seja votada antes do final de 2022.
— Eu quero dizer que concordo com o requerimento, desde que ele não tenha data fechada, porque a gente vai tentar chegar ao consenso antes — disse o relator.
O adiamento da votação foi pedido pelos senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Paulo Rocha (PT-PA), Carlos Viana (PL-MG), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.
Oriovisto Guimarães disse que a Constituição exige que uma proposta legislativa deste tipo tenha estimativa de impacto orçamentário.
— Nós não temos esta estimativa. Precisamos dos números. É fundamental que haja uma estimativa dessas novas despesas — cobrou Oriovisto.
Carlos Viana avaliou que o país tem outras prioridades no atual momento de transição de governo.
— Nós queremos um país onde as questões salariais sejam valorizadas da forma correta. Mas se nós vamos corrigir injustiças sociais, vamos começar pela PEC dos R$ 600, para os que ganham menos. Vamos discutir primeiro o orçamento do ano que vem e a complementação da renda para as famílias mais pobres do país. No próximo ano, com toda tranquilidade, nós discutimos o fim dos supersalários, discutimos a questão da magistratura, podemos até rediscutir a questão do quinquênio, mas não é o momento para isso — disse Carlos Viana.
Rodrigo Pacheco afirmou que a PEC 63 é uma antiga reivindicação para reestruturação da carreira da magistratura. Ele disse que a ideia é conjugar esta PEC com a aprovação, também, do PL 2.721/2021, que combate supersalários de agentes públicos, ao disciplinar o pagamento de auxílios que driblam o teto constitucional. Para ele, a reestruturação vai evitar que magistrados no final da carreira recebam menos que magistrados iniciantes.
— É um compromisso com a Justiça brasileira. É uma carreira de dedicação exclusivíssima, não podemos permitir que esta carreira seja aviltada, menosprezada, que não seja atrativa — disse Pacheco.
Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM) e Rose de Freitas (MDB-ES) também defenderam a aprovação da PEC até o fim deste ano.
A concessão do benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional. A proposta original atribuía caráter indenizatório à “parcela mensal de valorização por tempo de exercício”, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público.
Entretanto, em 2014, o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o então senador Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União), eliminou esta caracterização, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição. Eduardo Gomes manteve esta previsão em seu relatório apresentado nesta quarta-feira (30).
De acordo com o texto, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, podendo chegar ao máximo de 35%. Poderá ser incluído na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da Emenda Constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas que tenham direito à paridade de proventos e abrange também membros dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados (TCE) e dos municípios.
Segundo Eduardo Gomes, a parcela adicional terá que substituir, obrigatoriamente, “quaisquer vantagens que estejam sendo pagas a seus beneficiários sob o fundamento de adicional de tempo de serviço”. De acordo com o texto, a volta do ‘quinquênio’ vai valer apenas para essas carreiras públicas específicas da magistratura, não valendo para os demais servidores públicos.
O texto reconhece a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras, buscando valorizar o tempo de serviço prestado à magistratura. A estruturação da remuneração da carreira por subsídio teria gerado a seguinte distorção, aponta o relatório: os que ocupam cargo isolado ou alcançam a última classe na carreira, mesmo que permaneçam dez anos no cargo, recebem o mesmo subsídio dos que estão há apenas um ano no mesmo cargo.
Originalmente, a PEC previa o benefício apenas para magistrados e membros do Ministério Público. Para estender o benefício para a Defensoria Pública, Eduardo Gomes acatou total ou parcialmente emendas dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (União-MS), Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (Pros-RR). Para deixar explícito que o benefício valerá também para membros dos tribunais de contas, o relator acolheu emenda do senador Lucas Barreto (PSD-AP).
Fonte: Senado Federal
Comissão de juristas aprova texto com regras para inteligência artificial
A comissão temporária de juristas que está encarregada de apresentar um anteprojeto para regular a inteligência artificial no Brasil entregará seu relatório final ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na próxima terça-feira (6). Nesta quinta-feira (1º), o colegiado aprovou o texto final que servirá para subsidiar a análise de vários projetos de lei relativos ao tema (PL 5.051/2019, PL 21/2020 e PL 872/2021).
Após a apresentação do relatório, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, presidente da comissão temporária, informou que o documento ainda depende de alguns ajustes técnicos e, por isso, será divulgado apenas na terça-feira.
Durante a reunião desta quinta, a relatora, a jurista Laura Schertel Ferreira Mendes, apresentou as linhas gerais do texto final, que traz princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. Segundo ela, que é professora adjunta de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB), o texto aprovado é baseado em três pilares centrais:
- Garantia dos direitos das pessoas afetadas pelo sistema
- Gradação do nível de riscos
- Previsão de medidas de governança aplicadas a empresas que forneçam ou operem o sistema de Inteligência Artificial
— O que pautou o trabalho desta comissão foi sempre a garantia de direitos fundamentais, em especial a liberdade, a igualdade e o livre desenvolvimento da personalidade. Como sabemos que a sociedade brasileira é amplamente desigual, com racismo estrutural, com desigualdade estrutural, sempre olhamos esses pontos com muita atenção. O projeto busca mitigar os riscos trazidos pelo sistema — explicou a relatora.
O presidente da comissão, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou o trabalho conjunto dos membros do colegiado e a participação da sociedade civil por meio de audiências públicas.
— O texto reflete o consenso, a média das opiniões que foram colhidas nas audiências públicas — apontou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que anula decreto com mudanças nas regras de bloqueio do pagamento do BPC
Desde 2018, comunicação com o beneficiário em situação irregular é feita pela rede bancária
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que susta o decreto que alterou as regras de suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC). O texto, do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Em vigor desde 2018, o Decreto 9.462 mudou a forma de comunicação com o beneficiário em situação irregular, que passou a ser feita pela rede bancária. Podem ser utilizados terminais eletrônicos e extratos do pagamento do benefício para entrar em contato.
A norma também determina o bloqueio do benefício mesmo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento, não consiga notificar o beneficiário. E define ainda o limite de 10 dias para o segurado apresentar sua defesa.
Antes destas mudanças, os segurados eram notificados pelos correios, com aviso de recebimento e prazo de 10 dias para defesa, ou por meio de edital, com prazo de 15 dias para defesa.
Dificuldade
A relatora do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1023/18 concordou com os argumentos do autor da proposta de que as exigências não consideram a fragilidade dos beneficiários do BPC no acesso à tecnologia, ao sistema bancário e a pessoas que consigam orientar sobre os documentos a serem apresentados na fase de defesa dos seus direitos.
“De fato, afigura-se inaceitável o poder público exigir, de uma parcela da população que vivencia múltiplas privações para sobreviver, conhecimento e atitudes que fogem ao seu cotidiano para que possam usufruir de um direito garantido pelo texto constitucional”, disse Benedita da Silva.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova permissão para venda de imóveis sem concordância do cônjuge
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5022/20, que altera o Código Civil para permitir que um dos cônjuges venda bens imóveis sem a autorização do outro sempre que o imóvel contar com cláusula de incomunicabilidade (que o separa do patrimônio comum do casal).
A legislação em vigor só permite a venda sem autorização do cônjuge quando o regime de partilha adotado é o de separação absoluta de bens.
O parecer da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável à proposta, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). “Levando-se em conta os primados da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da autonomia de vontade das pessoas no âmbito do direito privado, bem como o regime de proteção constitucional e legal à propriedade privada, não há porque existir ou prevalecer o regramento do Código Civil no referido sentido prejudicial ao cônjuge proprietário”, avaliou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão especial aprova PEC dos Lotéricos e prorroga contratos por 50 anos
Relator lembra que lotéricas chegam aonde os bancos não chegam
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 142/15 (conhecida como PEC dos Lotéricos) aprovou nesta quarta-feira (30) o parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC). O texto determina que os contratos atuais de todos os agentes lotéricos com a Caixa Econômica Federal terão prazo de vigência adicional de 50 anos.
O prazo será contado a partir do término dos contratos em vigor, independentemente da data de seu termo inicial. A regra é incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Apresentada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), a PEC será votada agora no Plenário.
Licitação
A medida beneficia indistintamente os agentes lotéricos que atuam sob o regime de permissão ou que foram apenas credenciados. No primeiro caso estão os que venceram licitações organizadas pela Caixa.
O segundo grupo abrange 6.310 lotéricos com contratos anteriores à Constituição de 1988, que não passaram por processo licitatório. São pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas credenciamento para atuar como revendedoras dos bilhetes de loteria – na época isso era permitido.
Uma lei de 2015 considerou válidos estes contratos sem licitação prévia, e ainda os prorrogou pelo prazo de 20 anos. No entanto, essa lei vem sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A aprovação da PEC regulariza de vez esses contratos (e os seus aditivos) e ainda os prorroga por 50 anos.
Segurança jurídica
O relator afirmou que a medida é necessária para dar uma estabilidade aos lotéricos. “Com a aprovação, vamos dar segurança jurídica para os lotéricos do Brasil, a todos, principalmente aqueles que começaram a atuar antes da Constituição de 1988. Eles merecem apoio porque vão aonde os bancos não vão”, disse Matos.
Sobre a prorrogação indistinta de todos os contratos por 50 anos (licitados e não licitados), o deputado afirmou que o objetivo é dar “condições mínimas para a existência de 13.400 loterias, a continuidade de prestação de serviços ao governo, à sociedade, bem como para a existência e manutenção do sistema lotérico do Estado”.
Plenário
Matos disse ainda que ele e o presidente da comissão especial, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), vão agora se reunir com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para pautar a PEC no Plenário ainda neste ano. Os trabalhos do Legislativo vão até 22 de dezembro, conforme a Constituição.
Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos na Câmara, em dois turnos de votação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão de Finanças aprova projeto que cria Lei de Dados Abertos
Pelo texto, os entes federativos deverão criar um site único para cada ente disponibilizar os dados, incluindo o conteúdo das entidades a ele vinculadas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7804/14, que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos ou coletados por órgãos públicos.
A medida alcança órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Cortes de Contas e o Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal). Valerá também para as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Os dados abertos são dados brutos, ainda sem processamento, que são disponibilizados às pessoas para interpretação. Hoje, em regra, os portais de transparência disponibilizam os dados já interpretados.
Impacto
O projeto é do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Ele acatou o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que analisou o projeto em 2019, e a emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao texto, aprovada em 2021. Cury também recomendou a rejeição dos apensados.
Segundo ele, a proposta é meritória e, sob a ótica fiscal, não implica aumento de despesas públicas. “A disponibilização de dados públicos na internet, a princípio, poderia ser absorvida como parte da atividade rotineira da administração pública”, disse Cury.
Entes federativos
Conforme o texto aprovado, os entes federativos deverão, nos termos de regulamentação do Poder Executivo federal, criar um site único para cada ente disponibilizar os dados, incluindo o conteúdo das entidades a ele vinculadas.
Também deverão aderir a padrões abertos para a disponibilização dos dados inclusive em relação aos formatos de arquivos, nomenclatura e taxonomia, e periodicidade de atualização.
Os entes deverão ainda disponibilizar a documentação referente aos dados e interface de programação de aplicação, de forma a permitir que qualquer interessado seja capaz de os capturar, armazenar e processar; e a infraestrutura tecnológica com capacidade para oferta de dados e interface de programação de aplicações.
Os municípios com menos de 10 mil habitantes ficarão dispensados das obrigações. Os municípios com mais de 500 mil habitantes terão prazo de seis meses para se adequar à lei, após a regulamentação do Poder Executivo federal. Já para os municípios com menos de 500 mil e mais de 10 mil habitantes o prazo será de um ano.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF retoma julgamento da “revisão da vida toda”
Recurso discute a possibilidade da aplicação de regra de cálculo da aposentadoria pelo INSS mais vantajosa para segurados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30), julgamento sobre a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
O caso, popularmente conhecido como “revisão da vida toda”, discute se é possível afastar a regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando ela for desfavorável ao segurado. A matéria está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102).
Regra de transição
O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.
Esta, para os segurados filiados antes da edição da lei, abrangia apenas 80% das maiores contribuições realizadas após julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
Maior renda
O julgamento estava sendo realizado no ambiente virtual, mas foi deslocado para o presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado no sentido de que o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições. Por decisão do colegiado, os votos proferidos pelo relator permanecem válidos mesmo depois de sua aposentadoria. Assim, o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, não vota no caso.
Compatibilidade com a Constituição
Único a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques entende que a regra de transição (caput do artigo 3º da Lei 9.876/1999), que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição. Para o ministro, o afastamento da regra de transição criaria uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.12.2022
RESOLUÇÃO CVM 173, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – Altera as Resoluções CVM 80, de 29 de março de 2022, CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, e CVM 161, de 13 de julho de 2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 01.12.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.088 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória nº 2.163-41/2001, no sentido de que as disposições transitórias nela contidas sejam aplicadas exclusivamente aos empreendimentos e atividades que já existiam quando da entrada em vigor da Lei nº 9.605/1998, nos termos do voto do Relator.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.623 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade para atribuir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 13.178/2015, fixando-se como condição para a ratificação de registros imobiliários, além dos requisitos formais previstos naquele diploma, que os respectivos imóveis rurais se submetam à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária previstos no art. 188 da Constituição da República e dos demais dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que atendam a sua função social (inc. XXIII do art. 5º, caput e inc. III do art. 170, e art. 186 da Constituição do Brasil), nos termos do voto da Relatora. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
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