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Informativo de Legislação Federal – 30.10.2020

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30/10/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso Nacional se reúne na próxima quarta para deliberar sobre vetos presidenciais

O Congresso Nacional tem sessão marcada para a próxima quarta-feira (4), de forma remota. Deputados e senadores vão apreciar uma série de vetos e projetos. Apesar de ainda não haver definição sobre a pauta, são cerca de 30 os vetos à espera de votação no Congresso.

Um dos itens que deve constar da pauta da sessão da próxima semana é o Veto 26/2020, que impede a prorrogação até o final de 2021 da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia que empregam mais de seis milhões de pessoas. Se o veto for mantido, a desoneração acaba no dia 31 de dezembro.

A desoneração até o fim do ano que vem foi incluída pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 936/2020, que deu origem à lei 14.020, de 2020, objeto dos vetos do Executivo.

Pelo Twitter, o senador Major Olimpio (PSL-SP), defendeu a derrubada do veto. Segundo o senador, se o veto não for derrubado, muita gente perderá o emprego e milhares de empresas “não vão aguentar”. Ele ainda disse que “não podemos brincar com a vida e com a economia para milhões de pessoas” e cobrou: “Desoneração já!”.

Auxílio emergencial

Também deve estar na pauta do Congresso o Veto 13/2020, que atingiu 12 itens da lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (Lei 13.998, de 2020). O projeto que deu origem à lei foi aprovado no Senado no mês de abril (PL 873/2020).

Para o senador Flavio Arns (Podemos-PR), a apreciação desse veto é urgente. Em sua conta no Twitter, o senador disse ser “a favor da ampliação do acesso ao BPC para idosos e pessoas com deficiência”. Ele ainda lembrou que “aprovado pelo Congresso Nacional, o texto aumentava o limite máximo de renda para ter direito ao benefício e fazia parte do PL que amplia o acesso ao auxílio emergencial”.

 Acordo

Na sessão do Senado do último dia 21, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pediu aos líderes que buscassem o consenso sobre as matérias que entrarão na pauta de votação. Davi disse que está tentando um entendimento há dois meses sobre a pauta do Congresso, mas ainda não conseguiu um acordo com deputados e senadores.

— São muitos vetos e projetos importantes. Precisamos deliberar sobre essas matérias — ressaltou Davi Alcolumbre.

Fonte: Senado Federal

STF suspende resolução do Conama que revogava normas de proteção ambiental

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (28), em decisão liminar, uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revoga três normas de proteção ambiental. Entre os dispositivos restaurados estão a preservação de mangues e restingas como áreas de preservação permanentes (APPs) e critérios para licenciamento de empreendimentos de irrigação.

A Resolução 500/2020 do Conama já havia sido derrubada anteriormente, por uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi restaurada após recurso da União.

Pelas redes sociais, senadores comemoraram a decisão. O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Fabiano Contarato (Rede-ES), lembrou que foi uma petição judicial do seu partido que motivou a suspensão da resolução.

“Vitória! A ministra Rosa Weber deferiu liminar pedida pela Rede em ação contra o ‘revogaço’ de normas de preservação ambiental do Conama. O Ministério do Meio Ambiente tem a Justiça no encalço para barrar sua sanha de destruir restingas e manguezais”, escreveu Contarato.

O Conama é um órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente para deliberar sobre regulações ambientais. Em março, um decreto do governo federal reduziu a composição do conselho de 96 para 23 membros, excluindo representantes de vários setores da sociedade civil.

O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), destacou a preservação de biomas como resultado mais importante da decisão do STF.

“[A liminar restaura] as resoluções do Conama que o ministro do Meio Ambiente havia revogado. Com isso, ficam devolvidas a proteção às áreas de restinga, de manguezais e de reservatórios. Não vamos permitir ataques às nossas riquezas naturais”, afirmou.

Além dos mangues e das restingas, uma das resoluções que haviam sido revogadas determinava a preservação permanente das áreas no entorno de reservatórios artificiais, como represas.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) aproveitou para defender o projeto de lei de sua autoria que expande as proteções concedidas pelo Código Florestal às áreas de restinga e mangue, e que também institui consulta pública para o uso do entorno de reservatórios artificiais (PL 4.808/2020). O texto também é assinado pelo senador Fabiano Contarato.

“A decisão que restaura a proteção a esses ecossistemas é uma vitória do meio ambiente! [O projeto] incorpora no Código Florestal as medidas de preservação dessas vegetações. As áreas de mangue e restinga ficam, assim, protegidas da sanha do governo em ‘desburocratizar’ e ‘interpretar’ normas ambientais”, escreveu.

O senador Humberto Costa (PT-PE) também registrou o fato e chamou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de “ministro da Destruição do Meio Ambiente”.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê composição civil para crimes militares de menor potencial ofensivo

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou projeto para permitir a composição civil no lugar da prisão para crimes militares de menor potencial ofensivo, nos moldes do que ocorre na Justiça Comum. O PL 4.766/2020 altera a lei que trata dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei 9.099, de 1995).

A composição civil dos danos é uma proposta feita pelo autor da infração para reparar prejuízos e deve ser homologada por um juiz. Normalmente, essa composição é aplicada em casos cuja pena de até dois anos de prisão pode ser substituída por indenização.

Hoje, a lei veda explicitamente a aplicação desse recurso para infrações militares. O que projeto estende a possibilidade para a Justiça Militar da União, dos estados e do Distrito Federal.

Para o autor, a exceção fere “o princípio da igualdade, que é um dos pilares fundantes do Estado democrático de direito”. Pacheco aponta que, em vez de buscar rapidamente a transação e a composição dos danos civis, o moroso rito do processo penal militar “pode redundar em punição injustificavelmente severa, que, por ser tardia, sequer será didática”.

O senador acrescenta que, sem a previsão da composição civil, o processo militar poderá terminar com a “prescrição da pretensão punitiva, hipótese que raramente se observa no rito dos processos dos crimes de menor potencial ofensivo”.

Fonte: Senado Federal

Senadores destacam Dia Nacional do Livro e defendem projetos de incentivo ao setor

Senadores destacaram a passagem do Dia Nacional do Livro, celebrado nesta quinta-feira (29). A data foi criada em 1810 em comemoração à fundação da primeira biblioteca brasileira, a Real Biblioteca, no Rio de Janeiro.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) observou que ler é importante para a ampliação do conhecimento e para a saúde mental. “Leia. Leia sempre. Leia muito”, sugeriu em postagem no Twitter. Confúcio Moura (MDB-RO) reforçou a mensagem. Para o senador, o livro é uma fonte de conhecimento, por meio do qual somos transportados a lugares fantásticos. “Basta ter interesse e coragem de embarcar em diferentes histórias”, tuitou.

Já o senador Romário (Podemos-RJ) citou o poeta Mario Quintana (1906-1994) para exaltar a importância da leitura: “O livro traz a vantagem de a gente poder estar só e ao mesmo tempo acompanhado”. Quintana também foi escolhido pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) para fazer sua homenagem. “Livros não mudam o mundo, quem muda o mundo são as pessoas. Os livros só mudam as pessoas”, citou o senador em sua postagem.

A venda de livros cresceu durante a pandemia. Pesquisa da Nielsen Book, coordenada pela Câmara Brasileira do Livro (CBL) e pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) mostrou que a receita do mercado editorial digital teve um crescimento de 140% em três anos. Balanço de setembro da Associação Nacional de Livrarias (ANL) revelou uma recuperação do mercado com crescimento de 8,1% em unidades e 10,6% em faturamento contra o mesmo período do ano passado, principalmente em função das vendas online.

O crescimento, porém, não recuperou a perda de 20% no faturamento total do setor de 2006 a 2019, de acordo com dados do SNEL. Por isso, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou o PL 2.148/2020, que estabelece medidas para ajudar as micros, pequenas e médias empresas do setor editorial no período de calamidade pública.

Fomento 

O projeto acrescenta dispositivo na Política Nacional do Livro no Brasil (Lei 10.753, de 2003) para que instituições financeiras e agências de fomento públicas realizem abertura de linhas de crédito para empresas do setor editorial e livreiro, como refinanciamento de empréstimos existentes com instituições públicas ou privadas, flexibilização dos requisitos de análise de crédito e período de carência equivalente ao da duração do estado de calamidade. A matéria aguarda designação de relator.

Jean Paul Prates observa que a crise alcança o setor editorial em um momento delicado, sobretudo para pequenas e médias editoras e livrarias. Ele ressalta que o setor editorial e livreiro faz muito pela cultura e contribui para o debate intelectual, mesmo dispondo de poucos recursos.

“São essas editoras, por exemplo, que mais lançam e divulgam os novos autores brasileiros e obras estrangeiras de alto valor literário e pouco apelo de mercado. São essas livrarias que disseminam esse conhecimento na sociedade, apresentando e fazendo o livro chegar na casa de milhões de brasileiros”, sublinha.

Incentivo à leitura

Também tramitam no Senado projetos de lei com objetivo de facilitar e incentivar o hábito da leitura na população. Uma das propostas garante um acervo mínimo de livros às famílias de estudantes da educação básica. O PL 3.471/2019, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), assegura às famílias com filhos de até 17 anos matriculados em instituição pública de ensino o recebimento de dois livros, independentemente do número de filhos, a cada bimestre letivo, de conteúdo artístico ou científico. A distribuição do material será de responsabilidade da instituição de ensino em que o aluno estiver matriculado.

O projeto estabelece que a doação dos livros será financiada com recursos da União, não contabilizando a aplicação mínima de 18%, prevista no art. 212 da Constituição Federal, da receita resultante de impostos, para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

“A ideia central dessa proposição é demonstrar que a cesta básica não se compõe somente de produtos alimentares. É preciso que os livros passem a fazer parte dela e do cotidiano de aquisição patrimonial das famílias brasileiras. Estudos têm mostrado a diferença positiva de desempenho na alfabetização de crianças, quando elas dispõem em casa de livros, jornais e revistas”, destaca o senador. O projeto ainda não tem relator.

Kajuru também é autor do PL 4.681/2019, que prevê que cada moradia do Programa Minha Casa Minha Vida seja entregue com um computador com aplicativos básicos e apto ao uso de internet, e ao menos 20 livros de humanidades, especialmente de literatura e obras de referência.

“A custos relativamente reduzidos, dada a crescente ampliação da escala na oferta de produtos e serviços de informática, o Estado pode induzir, sem controlar, o desenvolvimento espiritual da cidadania. E não há meio melhor para isso do que a leitura”, diz o senador ao justificar a proposta, que será relatada pelo senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

Doação

Outra forma de facilitar o acesso da população aos livros é enriquecer o acervo das bibliotecas públicas. Para isso, o PL 4.657/2019, do senador licenciado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), oferece isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os candidatos que comprovarem a doação de livro novo a biblioteca pública. Quem comprovar a doação de livro usado em bom estado terá direito à redução da taxa em 50%.

“Grande parte das bibliotecas públicas nacionais encontra-se desprovida de acervo bibliográfico adequado para pleno atendimento da população. Este projeto de lei, portanto, visa corrigir essas duas dificuldades enfrentadas atualmente pelos estudantes, especialmente por aqueles que se dedicam a concursos públicos e demais processos seletivos: de um lado, oferece-se a isenção ou redução da taxa de inscrição e, de outro, guarnece-se as bibliotecas públicas nacionais de maior quantidade de obras”, diz Veneziano na proposta.

Há em análise no Senado ainda projeto para tornar lei federal a Recomendação 44, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a cada livro lido pelo preso ele pode ter remição de quatro dias de pena. O PL 4.988/2019 também é de Kajuru, para quem o incentivo à leitura é estratégia importante para a pessoa para o retorno ao mercado e ajudar a reduzir a reincidência criminosa. Ambos os projetos aguardam a escolha de seus relatores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto reduz idade mínima para trabalhar como motoboy

Para autor, não faz sentido negar a jovens entre 18 e 21 anos a oportunidade desse tipo de ocupação

O Projeto de Lei 4979/20 reduz de 21 para 18 anos a idade permitida para atuar profissionalmente como entregador de mercadorias e motoboy com uso de motocicleta. O texto também dispensa esses profissionais de possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria.

A proposta, do deputado Neri Geller (PP-MT), tramita na Câmara dos Deputados.

Geller observa que entregadores e motoboys tiveram sua importância evidenciada em razão da pandemia de Covid-19, quando muitos restaurantes fecharam e aumentou a demanda por serviços de entrega de alimentos. Para ele, portanto, não faz sentido negar a jovens com idade entre 18 e 21 anos a oportunidade de um trabalho que traga dignidade e renda para as famílias.

Maturidade para conduzir

“A idade estabelecida em lei tem como justificativa permitir que os motociclistas sejam mais maduros e menos propensos a riscos. A preocupação é válida, mas parte de um pressuposto falho. Jovens de 21 anos não necessariamente são mais comportados no trânsito do que jovens de 18 anos. A maturidade para os condutores profissionais precisa ser construída desde a habilitação para a direção”, defende Neri Geller.

O projeto altera Lei do Mototáxi e Motoboy. O texto mantém a idade mínima de 21 anos para os mototaxistas e para o serviço comunitário com uso de moto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta parcela multa rescisória do FGTS em demissão de empregado aposentado

O Projeto de Lei 4960/20 permite que o empregador pague em até seis vezes a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregado já aposentado que se desligar do trabalho de comum acordo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e altera da Lei do FGTS. A lei prevê que em caso de demissão sem justa causa o empregador depositará na conta do FGTS do trabalhador o equivalente a 40% dos depósitos efetuados durante o período que ele permaneceu no emprego.

Ventura explica que é comum que empregados aposentados continuem no emprego, garantindo assim duas fontes de renda. Nesses casos, o saldo do FGTS, que servirá de base para o pagamento da multa rescisória, costuma ser elevado. Para o empregador isso significa um ônus pesado em caso de demissão.

“Faz sentido, assim, permitir que o empregador possa parcelar essas multas em até seis vezes, facilitando assim o entendimento entre as partes e o desligamento desejado pelo empregado”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza intimidação violenta por organizações criminosas

O Projeto de Lei 4895/20 altera o Código Penal e cria o crime de “intimidação violenta” para punir integrantes de organizações criminosas que, por atos violentos, tentam intimidar o poder público. A pena é de até 12 anos de reclusão e pode ser aumentada se resultar na morte de alguém.

O autor, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), afirma que o novo tipo penal tem o objetivo de punir com mais rigor atos como queima de ônibus, depredação de prédios públicos, ondas de ataque contra servidores da segurança pública e outros atos violentos que acabam impondo toques de recolher à população local. Segundo ele, embora os atos sejam punidos pela legislação atual, é necessário estabelecer um único crime para enquadrar esse conjunto de ações.

“As ações se dão de maneira sistemática e possuem em comum, basicamente: atos cometidos por facções criminosas, com recrutamento de menores, cuja ordem das ações é dada por presidiários ou chefes e integrantes de grupos de alta periculosidade, com o objetivo de intimidar, coagir e obrigar membros do Poder Público a fazer ou deixar de fazer determinado ato”, afirmou.

Regras

A utilização de medidas de intimidação para prejudicar ou impedir a livre circulação de pessoas, o funcionamento dos comércios ou escolas, e a prestação de serviços públicos em razão de disputa de território também será considerada intimidação violenta.

A pena será aumentada se houver crimes conexos, se resultar em lesão ou morte, se a ação for orquestrada por orientação de presidiário ou líder de facção criminosa, e ainda se o mandante induzir menor de idade à prática dos atos.

A proposta estabelece ainda que o novo tipo penal não poderá ser utilizado para criminalizar a conduta de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de partido político, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Excessos nessas manifestações serão tratados por outros tipos penais já definidos em lei.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Restabelecidas normas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou três normas anteriores do órgão que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs). As decisões liminares se deram nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749, que serão submetidas a referendo do Plenário. As resoluções revogadas voltam a ter eficácia.

Para a relatora, a revogação das normas protetivas, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “O ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico”, disse.

Na sua avaliação, a resolução vulnera princípios basilares da Constituição Federal (CF), sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. De acordo com a relatora, a norma tem como provável efeito prático, além da sujeição da segurança hídrica de parcelas da população a riscos desproporcionais, o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas.

Risco de degradação

A ministra Rosa Weber verificou a ocorrência do perigo de dano (periculum in mora), um dos requisitos para a concessão da cautelar, devido ao elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, ao comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e à perda de biodiversidade, considerando que a resolução está em vigor desde esta quarta-feira (28).

A relatora destacou que a revogação da Resolução 284/2001 sinaliza para a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo quando potencialmente causadores de modificações ambientais significativas. A seu ver, a medida viola o artigo 225 da CF, o qual prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O dispositivo também confere ao Poder Público a incumbência de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

Código Florestal

Já a Resolução 302/2002 prevê parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno. A ministra Rosa Weber salientou que a revogação da norma viola as medidas previstas nessa área no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), consideradas constitucionais pelo STF.

A relatora assinalou que o código remete ao licenciamento ambiental do empreendimento a definição da faixa correspondente à área de preservação permanente no entorno de reservatórios artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

Segundo a ministra, ainda que haja necessidade de ajustes na resolução do Conama para se adequar ao novo Código Florestal, a simples revogação da norma causa “intoleráveis” ausência de regras e descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção do meio ambiente.

Retrocesso

Por último, a relatora frisou que a Resolução 303/2002, que prevê parâmetros e limites às APPs e considerava que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira, é plenamente compatível ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Para ela, a revogação da norma distancia-se dos objetivos definidos no artigo 225 da CF e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), sendo um “verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente”.

Assim, a ministra Rosa Weber suspendeu, até o julgamento do mérito das ações, os efeitos da Resolução 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002, todas do Conama.

Queima de resíduos

Por outro lado, a relatora negou pedido para suspender a Resolução 499/2020, do Conama, que regulamenta a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento. Na sua avaliação, a norma atende a dispositivos previstos no artigo 225 da CF que exigem estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente e impõem ao Poder Público o controle do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. De acordo com a relatora, mostra-se consistente, ainda, com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF inicia julgamento sobre incidência de ICMS no licenciamento de software

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (29), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659, em que se discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre suporte e programas de computador (software). O julgamento será retomado na sessão ordinária da próxima quarta-feira (4), com o voto com relator, ministro Dias Toffoli, que leu hoje o relatório.

A ação, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A Confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Será julgada, em conjunto, a ADI 1945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que, em sessão virtual, votou pela improcedência da ação, acompanhada pelo ministro Edson Fachin. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento no ambiente virtual. Na ADI 1945, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) argumenta a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, por bitributação e invasão da competência municipal, pois o estado fez “incidir o ICMS sobre operações com programa de computador – software -, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados” e que “exatamente essas operações são tributadas pelo ISSQN”.

Além das partes, apresentaram argumentos, na condição de interessados, representantes da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), da Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (Abrasf).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Revista íntima: pedido de vista suspende julgamento sobre licitude do procedimento

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quinta-feira (29), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, em que se discute a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Até o momento, três ministros – Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber – consideram a prática inconstitucional. O ministro Alexandre de Moraes divergiu, pois admite a revista íntima como procedimento de aquisição de provas em situações específicas.

Recurso contra absolvição

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas em cavidade íntima do seu corpo. Segundo o TJ-RS, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a ré fora ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório. O Tribunal estadual destacou, também, que se tratava de crime impossível, pois a mulher teria de se submeter à rigorosa revista, o que tornaria impossível a consumação do delito de ingressar na casa prisional com o entorpecente. Porém, o desembargador revisor fundamentou seu voto pela absolvição na ilicitude da prova, produzida em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, pois a revista íntima ocasiona uma ingerência de alta invasividade.

Situações específicas

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, ao entender que nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada, desde que em situações específicas e que os agentes do Estado sigam um protocolo rigoroso, para não impor o visitante a situações degradantes. O ministro também entende que as provas obtidas não são automaticamente ilícitas, e devem ser analisadas caso a caso pelo juiz, para verificar se houve excesso.

Ainda segundo o ministro, o procedimento não deve ser realizado de forma generalizada. A revista deve ser feita por pessoas do mesmo gênero e, caso haja necessidade de contato físico invasivo, por médicos. De acordo com ele, não pode haver compulsoriedade, mas a administração penitenciária pode vedar a entrada do visitante que não concordar em ser revistado.

No caso concreto, o ministro votou pela manutenção da decisão do TJ-RS, mas por outro fundamento: o fato de o interrogatório da ré ter sido realizado antes da oitiva das testemunhas de acusação.

Ilicitude de provas

Os outros ministros que votaram nesta tarde, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, acompanharam o entendimento do relator sobre a ilicitude das provas obtidas por meio de revistas íntimas. Barroso afirmou que essa modalidade de revista é um tratamento vexatório e degradante que, como regra geral, viola a dignidade das pessoas e, portanto, as provas obtidas dessa maneira não devem ser admitidas.

Para a ministra Rosa Weber, as situações relatadas nas sustentações orais apresentadas e no voto do relator dão medida da “afrontosa humilhação” imposta, em especial às mulheres e também a crianças que visitam seus parentes em presídios. A ministra admite a realização de revistas pessoais, desde que não invasivas, mas considera que, no estado democrático de direito, não se pode tolerar práticas vexatórias como as revistas íntimas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção admite renúncia a valores para demandar em juizado especial federal e evitar fila de precatórios

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte interessada, ao ajuizar ação contra a União, pode renunciar a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar no âmbito do juizado especial e, com isso, evitar a fila dos precatórios.

Por unanimidade, no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.030), os ministros firmaram a seguinte tese: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas”.

O recurso escolhido como representativo da controvérsia é oriundo de julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual entendeu ser possível ao autor de ação contra a União renunciar a parte do valor de alçada.

Juiz n??atural

A fixação da tese permitirá a solução uniforme de ações com idêntica questão jurídica que tramitam em vários tribunais do país. De acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, do Conselho Nacional de Justiça, 406 processos estavam suspensos em todo o Brasil aguardando a definição do STJ.

No recurso especial apreciado pelo colegiado, a União sustentou que, sendo absoluta a competência dos juizados especiais federais, não se pode permitir que a parte autora renuncie a valores para escolher o juízo em que deva tramitar a ação, menosprezando o princípio do juiz natural.

Jurispr??udência

O relator do recurso especial repetitivo, ministro Sérgio Kukina, explicou que a jurisprudência do STJ admite a renúncia para a adoção do procedimento previsto na Lei 10.259/2001, que trata dos juizados especiais da Justiça Federal.

Segundo o ministro, na hipótese de o pedido englobar prestações vencidas e vincendas, incide a regra do artigo 260 do Código de Processo Civil, que, interpretado conjuntamente com o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.259/2001, soma as prestações vencidas mais doze parcelas vincendas para fixar o conteúdo econômico da demanda e, consequentemente, determinar a competência do juizado especial federal (CC 91.470).

Em seu voto, Kukina citou também precedente da Terceira Seção segundo o qual, se o autor da ação renunciou expressamente o que excede a 60 salários, é competente para o processo o juizado especial federal (CC 86.398).

Preca??tório

O ministro lembrou que, embora a Lei 10.259/2001 não mencione expressamente a possibilidade de renúncia para fins de fixação da competência dos juizados especiais federais, o parágrafo 4º do artigo 17 dispõe que, se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo 1º, o pagamento será feito sempre por meio de precatório, sendo facultado à parte exequente renunciar ao crédito do valor excedente para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

Segundo Sérgio Kukina, se o legislador, na fase de cumprimento da decisão, previu expressamente a possibilidade de renúncia ao crédito excedente para possibilitar ao credor se esquivar do recebimento por precatório, não seria razoável vedar ao interessado, no ato de ajuizamento da ação, a possibilidade de dispor de valores em prol de uma solução mais rápida do litígio nos juizados especiais.

“Definidos, pois, os critérios para a apuração do valor da causa, tem-se que nada obsta possa a parte autora, em relação a parcelas vencidas ou vincendas, abrir mão de montantes que, em perspectiva, superem o limite de 60 salários mínimos previsto no caput do artigo 3º da Lei 10.259/2001, sem que se descortine, nessa deliberação autoral, traço de ofensa ao princípio do juiz natural – ou escolha de juízo, como verbera a União”, concluiu.

O relator observou ainda que não há normas legais que impeçam o demandante de reivindicar pretensão financeira menor, de forma a enquadrar o seu pleito na alçada estabelecida pelo artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST– 29.10.2020

ATO REGIMENTAL Nº 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, DO TSTAltera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

EMENDA REGIMENTAL Nº 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, DO TSTAltera a redação dos arts. 55, inciso III, 58, inciso III, 62, 63, caput, 256, caput, 266, caput, e 277, § 2º, e do título da Seção IV do Capítulo VII do Título II do Livro I do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 29.10.2020  – EXTRA

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAEstabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências


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