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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 30.06.2021

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GEN Jurídico

30/06/2021

Notícias

Senado Federal

Senado deve analisar ajuste de legislação para registro internacional de patentes

O Senado deve analisar proposta que faz adequação da legislação nacional ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de patentes. O projeto de lei (PL) 1.0920/2018 foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29).

O Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil em outubro de 2019, é um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em 108 países por meio da administração e pagamento de retribuições centralizados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).

Uma das novidades introduzidas pelo substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator da matéria, é a criação do registro provisório, procedimento adotado em Portugal.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior.

Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente.

A conversão do pedido provisório não poderá resultar em um pedido de patente cuja matéria exceda o conteúdo do pedido provisório.

Já a duração da patente, se deferido o pedido, será contada da data do depósito do pedido provisório.

Procurador de estrangeiro

O relator propôs uma solução intermediária para dispositivo do projeto original que determinava ao estrangeiro depositante de pedido de patente no Brasil, por meio do Protocolo de Madri, manter permanentemente no país procurador com poderes de receber notificações judiciais.

Efraim Filho reconheceu que empresas e entidades brasileiras atuantes no setor têm de recorrer à carta rogatória, processo considerado custoso e demorado, para que a Justiça brasileira cite estrangeiro sobre esses processos de questionamento de marcas. Entretanto, o deputado considerou também disfuncional empresas e pessoas estrangeiras manterem representantes no Brasil quando a patente foi requerida por meio do protocolo.

Assim, será incluído na lei de patentes um mecanismo de troca de informações entre o Poder Judiciário e o INPI para que este órgão notifique a parte processada por meio da Ompi a fim de que o titular da marca questionada apresente seu procurador em 60 dias corridos para receber a notificação judicial. Caso o titular estrangeiro da marca não apresente o procurador nesse prazo, o INPI poderá extinguir a patente ou registro.

Ainda foi retirada do texto a necessidade de que o Brasil seja signatário dos acordos internacionais que exijam a obrigação de procurador para que o mecanismo possa ser aplicado.

Busca de registro

A fim de dirimir dúvidas de interpretação do INPI, o texto aprovado permite que o pleiteante da patente altere qualquer dos documentos apresentados junto com o pedido de patente para esclarecer melhor ou definir o objeto.

Para facilitar o exame do pedido de patente e adaptar as ferramentas de atuação do INPI no âmbito do protocolo, Efraim Filho incluiu a permissão para o órgão usar como subsídio os pareceres realizados e publicados por escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais ou regionais.

O INPI é uma das 20 autoridades internacionais de busca e exame do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT).

Tradução simples

Quanto à apresentação de traduções, o substitutivo aprovado prevê que os documentos em língua estrangeira encaminhados juntamente ao requerimento de patente dependerão apenas de tradução simples apresentada no ato do depósito do pedido ou nos 30 dias seguintes.

Isso valerá para o relatório descritivo, as reivindicações sobre a patente, os desenhos, se for o caso, e o resumo. ?

Fonte: Senado Federal

Projeto que inclui educação entre atividades essenciais volta a ser debatido no Senado

O Senado vai realizar nesta sexta-feira (4) mais uma sessão de debates sobre o PL 5.595/2020, projeto de lei que torna a educação um serviço essencial e impede a suspensão das aulas presenciais durante emergências e calamidades públicas — caso da pandemia. O projeto, que vem provocando polêmica e discordâncias entre os parlamentares, já foi tema de debate no Senado, no dia 14 de maio passado. O senador Marcos do Val (Podemos-ES), relator da matéria, defende sua aprovação. Mas o senador Flávio Arns (Podemos-PR) contesta a proposta. Devido a essa controvérsia, o texto já teve sua votação no adiada no Senado mais de uma vez.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar projeto que caracteriza crime de violência psicológica contra a mulher

O Senado pode votar nesta quarta-feira (30) projeto que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher (PL 741/2021). Esse projeto também cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Além disso, O Senado também podem votar nesta quarta propostas sobre tarifa social de energia, uso consciente da água e regras para beneficiários da Previdência Social

O PL 741/202, da Câmara dos Deputados, é uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que recebeu o apoio da bancada feminina. A relatora do projeto é a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

De acordo com o texto, se a mulher for até uma repartição pública (ou entidade privada participante do programa Sinal Vermelho) e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos para encaminhar a vítima ao atendimento especializado. A ideia é proporcionar à mulher um canal silencioso para que ela possa fazer sua denúncia e ser atendida de forma imediata.

O projeto também inclui, no Código Penal, o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como aquele que causa dano emocional à mulher, prejudicando ou perturbando o seu “pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Esse tipo de violência pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização, por exemplo. A pena prevista pela proposta é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

Aposentados

Também está na pauta de quarta-feira o PL 385/2021, projeto de lei que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizem a prova de vida anual por meios eletrônicos ou pelos Correios — em vez de ter que ir a agências do INSS para provar que estão vivos e continuar a receber seus benefícios. O projeto, do senador Jorginho Mello (PL-SC), tem como relator o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Tarifa de energia

Outro item da pauta é o PL 1.106/2020, projeto de lei do deputado federal André Ferreira (PSC-PE) que trata da inclusão automática de consumidores de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica. O relator é o senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

Além disso, estão na pauta de quarta-feira o PLC 40/2017, projeto de lei que prevê a criação da Semana Nacional do Uso Consciente da Água, e o PDL 697/2019, projeto de decreto legislativo que aprova o texto de um acordo assinado em 2018 entre Brasil e Barein sobre serviços aéreos.

Fonte: Senado Federal

Contratos públicos poderão ter comitês para resolução extrajudicial de conflitos

Com 69 votos a favor e 5 votos contra, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) que institui a possibilidade de criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos sobre contratos celebrados pela União, DF, estados e municípios. O objetivo dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas é evitar ações na Justiça e a paralisação dos serviços prestados. A proposta segue agora para votação da Câmara dos Deputados.

— Esse projeto, que apresentei em 2018, se inspira numa lei municipal de São Paulo, que já prevê esses comitês, já funciona bem, que é uma experiência internacional recomendada pelo Banco Mundial e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. Estamos lutando sempre para tentar compor os conflitos de maneira extrajudicial, diminuindo o número de ações que, de fato, oneram. atrasam, encarecem e levam à insegurança jurídica, que tem sido um grande pavor e temor dos investidores e empreendedores no Brasil. O objetivo aqui é permitir que nesses contratos, comitês de especialistas possam resolver as controvérsias antes de ingressarem em juízo e evitando o ingresso em juízo — explicou Anastasia.

O PLS 206/2018, que tramitava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que a criação do comitê esteja prevista já no edital de licitação e no contrato. Em caso de disputa, o colegiado poderá emitir recomendações às partes e também decisões a serem cumpridas, dependendo dos poderes que o contrato lhe atribuiu.

Em seu relatório, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), aproveitou emendas dos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO), Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Rogério Carvalho (PT-SE).

Na opinião de Portinho, a novidade vai “aproximar dos contratos públicos soluções de disputa que não necessariamente será o Judiciário”.

— No Brasil, a gente vem buscando caminhos de mediação, de arbitragem, e, neste caso específico, o Dispute Board, que é o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos. O cidadão ganha no final com isso, embora a facultatividade da sua adoção. Mas vejo que para prefeituras, para estados, contratos grandes ou contratos pequenos, é um meio de solução mais ágil, mais célere e com segurança jurídica — afirmou o relator.

Portinho acrescentou que o projeto estabelece o requisito da especialização daqueles que vão compor os comitês de prevenção.

— Abre também um mercado importante para esse setor da arbitragem, da mediação, que já vem se consolidando no país em muitos contratos privados e agora tem a oportunidade de ser inserido no âmbito da administração pública e nos contratos públicos. Esses meios de disputa devem ser incentivados. E o projeto do senador Anastasia traz essa possibilidade — disse o relator.

O texto aprovado estabelece que os contratos que não preveem a criação do comitê poderão ser alterados para incluir essa possibilidade, desde que haja acordo entre as partes. Poderão ser criados comitês temporários para decidir sobre questões específicas quando o valor ou a natureza do serviço não justificarem a criação de um comitê permanente, especialmente em contratos de concessão e permissão.

Emendas do relator na CCJ, o então senador Prisco Bezerra (CE), permitem que as recomendações possam dar origem a um termo de compromisso firmado entre as partes e obrigam os comitês a fundamentarem suas recomendações e decisões, sob pena de nulidade.

O edital poderá obrigar que o funcionamento do comitê obedeça às regras de instituição especializada em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. Pelo texto, são consideradas instituições especializadas as câmaras e instituições de reconhecida idoneidade, competência e experiência no setor. Havendo divergência entre as regras estabelecidas no contrato e as da instituição especializada, o contrato prevalecerá.

As recomendações e as decisões dos comitês de prevenção e solução de disputas poderão ser reformadas pelo Poder Judiciário ou, quando houver previsão no contrato, por arbitragem.

Membros

Cada comitê será formado por três membros, sendo dois com notório saber na área objeto do contrato e o terceiro um advogado com reconhecida atuação jurídica na área. Como qualquer funcionário público, os membros do comitê, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, estarão sujeitos à legislação penal e à lei de improbidade administrativa, que penaliza os funcionários públicos em caso de enriquecimento ilícito.

Eles não poderão, no entanto, ser responsabilizados por qualquer ato ou omissão, exceto quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude. Também os servidores e empregados públicos que participarem da resolução do conflito ou cumprirem a respectiva recomendação ou decisão só poderão ser responsabilizados quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude.

Remuneração

O texto obriga ainda que a remuneração dos membros do comitê esteja especificada em contrato entre os membros do colegiado, o órgão público e a empresa ou pessoa física contratada do poder público.

A contratada e o poder público deverão pagar cada um a metade dos salários do comitê, despesa que deve integrar o valor total do contrato. Já os custos de instalação e de manutenção do comitê serão pagos pelo contratado.

Não podem participar dos comitês as pessoas que tenham interesse no resultado da disputa ou relacionamento com as partes ou com a controvérsia, entre outras razões. São os mesmos impedimentos impostos aos juízes pelo Código de Processo Civil (CPC).

O texto aprovado também determina que, se houver previsão no edital e no contrato, e acordo entre as partes, o comitê de prevenção e solução de disputas poderá ser substituído por câmara de arbitragem.

Anastasia destaca que o texto foi inspirado na Lei 16.973, da prefeitura de São Paulo, que regulamenta a instalação de comitês para a solução de controvérsias entre o município e particulares. No projeto original ele propunha a instalação dos comitês apenas para os contratos da União, mas Carlos Portinho incluiu os estados, DF e municípios.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto de combate à violência contra crianças

Entre os projetos em pauta está também o que prevê ampla divulgação do disque denúncia

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1360/21, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e aumenta penas de crimes relacionados, como infanticídio, maus-tratos e abandono de incapaz. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

De autoria das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), o PL 1360/21 utiliza a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.

Quanto aos crimes tipificados no Código Penal, o projeto aumenta a pena de detenção de 2 a 6 anos para reclusão de 4 a 6 anos do crime de matar o próprio filho sob alteração psíquica provocada pelo estado puerperal, como melancolia da maternidade, depressão e psicose puerperal.

Se o crime for cometido fora do estado puerperal, a pena sobe para 12 a 30 anos.

Disque denúncia

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 226/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que prevê a divulgação de dois números para denúncias sobre violação de direitos humanos e de violência contra a mulher.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), tanto o Disque 100 (direitos humanos) quanto o Disque 180 (violência contra a mulher) terão abrangência nacional e deverão ser divulgados por meio de placas em diversos tipos de comércio e serviços, como supermercado, hotel, bar, restaurante, casa noturna e salão de beleza.

Pelo menos 25% da frota de transporte urbano deverão conter as placas de divulgação por dentro e por fora do veículo.

Também poderá ser votado nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3855/20, da deputada Carla Dickson (Pros-RN), que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher.?

Pacientes da Covid-19

O Plenário poderá votar ainda o Projeto de Lei 2136/20, do deputado Célio Studart (PV-CE), que regulamenta a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados com Covid-19.?

O texto também é assinado pela deputada Luisa Canziani (PTB-PR) e pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

ICMS sobre combustível

Os deputados poderão analisar também o Projeto de Lei Complementar 11/20, que determina que a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina, do etanol hidratado e do óleo diesel, nos casos de substituição tributária, será o volume comercializado multiplicado por uma alíquota definida por lei estadual (dada em reais por metro cúbico – R$/m³).

A proposta é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). Atualmente, conforme explica o deputado, a base de cálculo do ICMS dos combustíveis, nos casos de substituição tributária (em que um contribuinte paga pelos demais da cadeia produtiva), é o preço final médio ao consumidor, apurado periodicamente pelo Poder Executivo.

Para o parlamentar, esse sistema não é transparente nem eficiente para coibir a evasão fiscal. Além disso, quando a refinaria baixa os preços dos combustíveis, o tributo já foi cobrado antecipadamente pelo valor mais alto tabelado.

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar 16/21, do Poder Executivo, que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados.?

Entretanto, segundo anunciou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), há um acordo entre as lideranças partidárias para que o substitutivo a ser apresentado determine apenas que o cupom fiscal de venda desses combustíveis mostre os impostos incidentes, sem alterar a cobrança das alíquotas.

Monitoramento de veículos

Também pode ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 191/15, que determina a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) no monitoramento de veículos e cargas. O imposto será cobrado pelo município sede da empresa, e não pelo município onde está o bem vigiado.

A pauta inclui ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 28/19, que exclui da Área Indígena São Marcos a área urbana da sede do município de Pacaraima (RR); e o acordo de serviços aéreos entre Brasil e Luxemburgo (Mensagem 368/19, transformada no PDL 146/21).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que regulamenta validade de produtos vendidos pela internet

Pelo texto, se a validade é de um ano, o produto deve ser entregue restando pelo menos três meses para o vencimento

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (24), o Projeto de Lei 4608/20, pelo qual os produtos vendidos pela internet deverão chegar ao consumidor tendo validade restante superior a 25% do prazo total compreendido o período entre a fabricação e o vencimento.

O relator no colegiado, Jorge Braz (Republicanos-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ele apresentou emenda para ajustar a redação da proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a validade é de um ano, o item deverá ser entregue restando pelo menos três meses para o vencimento.

“O projeto é uma alternativa para garantir que o consumidor não adquira de forma inconsciente uma mercadoria com o prazo de validade prestes a vencer, uma vez que sabemos que em muitas ocasiões esses produtos são expostos com preços inferiores aos mesmos com prazo de validade superior”, disse.

Autor da proposta, o deputado João Maia (PL-RN) disse que a publicidade de produtos que estão próximos da data de vencimento é “prática comercial bem conhecida do consumidor brasileiro, mas que beira a desonestidade”, já que as datas de validade não são divulgadas com ênfase nessas promoções.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da Reforma Administrativa discute intervenção do Estado no domínio econômico

A Comissão Especial da Reforma Administrativa, que analisa a PEC 32/20, promove audiência pública virtual nesta quarta-feira (30) para discutir a intervenção do Estado no domínio econômico, parcerias celebradas pela administração pública e celebração de contratos de desempenho.

Foram convidados para o debate representantes do Banco Central, da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) e de demais segmentos do setor econômico.

A realização do evento foi solicitada pelos deputados Tadeu Alencar (PSB-PE), Paulo Teixeira (PT-SP), Rogério Correia (PT-MG), Tiago Mitraud (Novo-MG), Sâmia Bomfim (Psol-SP), Ivan Valente (Psol-SP) e Darci de Matos (PSD-SC).

Rogério Correia afirma que é preciso conhecer “os riscos de subordinação do Estado à lógica da iniciativa privada.” Por sua vez, Tiago Mitraud acredita ser “crucial assegurar mais eficiência, credibilidade e transparência do Estado”. Nesse sentido, diz o deputado, “é necessário um debate específico sobre a diminuição de distorções na administração pública”.

A audiência pública será realizada no plenário 9, às 14h30.

Os deputados também irão deliberar, na mesma data, sobre requerimentos que constarem da pauta da comissão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara instala grupo de trabalho para apresentar parecer sobre novo Código de Processo Penal

Elaborado por juristas, o projeto vai substituir o atual código, que é de 1941; na Câmara, foram apensadas outras 377 propostas sobre o tema

Será instalado nesta quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados o Grupo de Trabalho (GT) para apresentar parecer sobre o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10). O projeto estava sendo analisado desde 2019 por uma comissão especial, que teve seu prazo de funcionamento encerrado em maio sem a votação de parecer final do relator, deputado João Campos (Republicanos-GO).

Integrantes da comissão especial apresentaram requerimento pedindo a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu que era melhor extinguir o colegiado e criar o grupo de trabalho para oferecer um novo parecer ao projeto.

A reunião de instalação está marcada para as 14 horas, na sala 165-B, no anexo 2 da Câmara.

O GT será coordenado pela deputada Margareth Coelho (PP-PI). João Campos continua como relator da matéria e deve apresentar seu parecer após a instalação dos trabalhos.

Proposta

Elaborado por uma comissão de juristas do Senado, o projeto vai substituir o atual Código de Processo Penal, que é de 1941. Na Câmara, foram apensadas mais outras 377 propostas sobre o tema. O relatório de João Campos, apresentado em abril, virou alvo de disputas de instituições e autoridades contrárias e favoráveis às mudanças por conta das alterações propostas.

Entre outros pontos, o texto altera regras sobre o tribunal do júri, os poderes de investigação do Ministério Público e a criação de forças-tarefas; regulamenta a investigação pela defesa (chamada investigação defensiva); e muda atribuições de categorias como peritos e delegados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

SUS deve adotar medidas em respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis

A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, será submetida a referendo do Plenário do STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que o Ministério da Saúde altere, em 30 dias, os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir que as marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico da pessoa registrada. “É necessário garantir aos homens e às mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente os relacionados à saúde sexual e reprodutiva”, afirmou.

A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda sustenta que entraves no âmbito do SUS impedem o acesso de pessoas transexuais e travestis ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades.

Aparato biológico

De acordo com Gilmar Mendes, o SUS deve garantir o agendamento de consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente da identidade de gênero da pessoa atendida. A partir dos dados apresentados no processo, da legislação sobre o tema e da doutrina e da jurisprudência, o ministro considera imperioso que seja garantido o direito ao atendimento médico de acordo com o aparato biológico e com as necessidades da pessoa. “O atendimento tem por objetivo o bem-estar físico, mental e social desse grupo plural, bem como prevenir e tratar enfermidades”, afirmou.

Autodeclaração de gênero

De acordo com a decisão, os sistemas de informação do SUS (Sistema de Informações Hospitalares, de Informações Ambulatoriais, de Informações em Saúde da Atenção Básica e de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM) têm 30 dias para que sejam devidamente adaptados e atualizados, a fim de garantir o acesso a tratamentos médicos com base na autodeclaração de gênero dos pacientes.

Ainda segundo o ministro, a Secretaria de Vigilância da Saúde (SVS-MS)deve, no mesmo prazo, alterar o layout da Declaração de Nascido Vivo (DNV), para que faça constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores e de acordo com sua identidade de gênero. Prazo e determinações semelhantes deverão ser observados pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde, sob orientação do Ministério da Saúde. Segundo o ministro, isso possibilitará, ao mesmo tempo, o recolhimento de dados para a formulação de políticas públicas pertinentes e o respeito à autodeclaração de gênero dos ascendentes.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Anuência prévia estatal para prorrogação de jornada de trabalho é compatível com a Constituição

A ministra Rosa Weber manteve a validade de dispositivo da CLT que prevê autorização do Ministério do Trabalho para acordo de prorrogação do trabalho em atividades insalubres.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (não conheceu) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 422) contra o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige licença prévia do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada nas atividades insalubres. Para a relatora, não ficou comprovada controvérsia judicial relevante e atual sobre o tema nem estado de incerteza e insegurança jurídica, requisitos para a instauração de ADPF.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegava que, no setor, é comum a celebração de acordos coletivos de prorrogação de jornada de trabalho, especialmente para compensar os sábados não trabalhados, cumprindo, assim, a jornada de 44 horas semanais, e que a exigência da autorização caiu em desuso por 15 anos. Segundo a entidade, a norma questionada estaria impondo a participação indireta obrigatória do Estado na pactuação de convenções e acordos coletivos de trabalho, em desacordo com a autonomia privada coletiva assegurada pela Constituição (artigos 7º, incisos XIII, XXII e XXVI, e 8º, incisos I e III).

A CNI sustentava, ainda, que a Súmula 349 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia consolidado jurisprudência favorável à dispensa de licença prévia nesses casos. No entanto, a revogação desse enunciado teria gerado incerteza sobre a matéria.

Jurisprudência sólida

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber salientou que a nova diretriz do TST sobre o tema, com o cancelamento da súmula, em 2011, prestigia a proteção ao direito fundamental à saúde (artigos 6º e 196 da Constituição) e a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII) em face da autonomia privada coletiva. Segundo ela, o texto constitucional assegura valores e objetivos que compõem o “patamar sociojurídico civilizatório mínimo” e, portanto, são insuscetíveis de relativização por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Para a relatora, não foi indicada a existência de julgamentos do TST ou de outro tribunal que tenha aplicado a Súmula 349, revogada há mais de uma década, ou contrariado a orientação mais recente. Segundo ela, inúmeros precedentes demonstram que, após a revogação da súmula, o TST firmou uma jurisprudência “uniforme, estável e coerente” no sentido de ser indispensável a autorização prévia estatal nesses casos.

A ministra observou que o ajuizamento de ADPF pressupõe a existência de um estado de grave incerteza e insegurança jurídica, diante de decisões judiciais conflitantes e antagônicas proferidas por Tribunais distintos, o que não verificou no caso.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ reforça possibilidade de flexibilização de diferença mínima de 16 anos para adoção

A previsão de diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado, fixada no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se constitui como uma norma de natureza absoluta, mesmo porque o próprio ECA, em seu artigo 6º, prevê que as normas do estatuto devem ser interpretadas com base nos fins sociais a que se dirigem, nos direitos individuais e coletivos, e na condição peculiar da criança e do adolescente. Assim, a partir da análise de realidade concreta de cada caso, é possível que a regra geral seja flexibilizada, permitindo a adoção quando a diferença etária for menor do que a prevista em lei.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia negado o acolhimento de petição inicial de adoção por entender que, como a diferença de idade entre o adotante e o adotado seria de apenas 13 anos, não seria possível a adoção.

Relator do recurso especial, o ministro Marco Buzzi apontou que, no caso dos autos, o pedido de adoção está fundamentado na longa e consolidada relação de paternidade socioafetiva entre o padrasto e o enteado, o qual está sob sua guarda de fato desde os dois anos de idade. O adotante é casado com a mãe biológica do enteado, e o pai biológico dele é desconhecido.

Realidade fática se sobrepõe à limitação etária

Segundo o ministro, ao fixar a diferença mínima de 16 anos, o objetivo do legislador foi o de tentar reproduzir as características da família biológica padrão, além de coibir o uso da adoção para interesses impróprios.

Entretanto, o relator destacou que a limitação etária não pode se sobrepor a uma realidade fática que, se não permite o imediato deferimento do pedido, justifica pelo menos o regular processamento da ação de adoção – processo em que, após a colheita de provas, serão apuradas as reais vantagens para o adotando e os motivos legítimos do ato.

Além disso, Marco Buzzi enfatizou que o STJ, exatamente em atenção à prevalência do interesse do menor, tem reconhecido em diversas ocasiões o abrandamento das regras previstas pelo ECA, como no caso de adoção avoenga e a adoção por pessoas não inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

No caso dos autos, o magistrado ainda destacou que o pedido de adoção, além de estar baseado na convivência paterna entre o adotante e o adotado, foi apresentado para garantir que o menor pudesse ter acesso aos mesmos benefícios a que os filhos biológicos do guardião têm direito, como a inscrição como beneficiário do plano de saúde profissional do pai.

“Dessa forma, levando-se em conta que a situação a qual se busca dar guarida jurídica, em tese, segundo apontado na exordial, já se encontra, de há muito, consolidada no tempo e, reiterando-se que o caso é de adoção unilateral – onde o adotante pretende reconhecer como seu filho o enteado, irmão da prole formada pelo casal –, entende-se que a regra atinente à diferença mínima de idade entre adotante e adotando deve ceder passo à perquirição das reais vantagens para o adotando e dos motivos legítimos para tal promoção”, concluiu o ministro ao reformar o acórdão do TJDFT e determinar o regular prosseguimento da ação de adoção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Auxílio emergencial pago durante a pandemia é verba impenhorável

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que o auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia da Covid-19 tem natureza de verba impenhorável, equiparando-se às verbas salariais, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015.

Com base nesse entendimento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que levantou um bloqueio realizado no âmbito de execução de dívida não alimentar, sob o entendimento de que a verba bloqueada era oriunda do auxílio emergencial; portanto, não poderia ser penhorada para o pagamento da dívida.

Em recurso especial, o credor alegou que verbas como as salariais e as oriundas do auxílio emergencial, além da manutenção digna da pessoa, também tem por objetivo a satisfação das obrigações assumidas pelos devedores. Segundo o credor, em respeito aos princípios que regem a relação contratual – especialmente a autonomia da vontade e a força obrigatória do contrato –, a impenhorabilidade do dinheiro depositado em conta não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de incentivar a inadimplência.

Mínimo necessário à sobrevivência digna

Relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que a penhora deve recair sobre o conjunto de bens do devedor, de maneira suficiente para o pagamento do valor principal atualizado, além de juros, custas e honorários advocatícios. Entretanto, apontou, o artigo 832 do Código de Processo de 2015 fixou que não estão sujeitos à execução os bens considerados impenhoráveis ou inalienáveis.

“Deveras, por motivos de cunho humanitário e de solidariedade social, voltados à proteção do executado e de sua família, estabeleceu o legislador a vedação de atos expropriatórios em relação a certos bens destinados a conferir um mínimo necessário à sobrevivência digna do devedor”, completou o relator.

Por outro lado, o ministro destacou que, em razão da crise sanitária provocada pela pandemia, o governo estabeleceu um auxílio emergencial às pessoas diretamente afetadas pelos efeitos da crise sanitária – como desempregados, trabalhadores informais e autônomos –, tendo como objetivo a proteção emergencial das pessoas que tiveram sua renda perdida ou diminuída.

Lei proíbe descontos do auxílio

Exatamente em razão do objetivo do auxílio emergencial, Salomão lembrou que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 318/2020, orientou os magistrados a não efetuarem constrições do auxílio para o pagamento de dívidas.

Além disso, o relator ressaltou que, nos termos das Lei 13.982/2020, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do auxílio emergencial. O magistrado ainda lembrou que a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a natureza alimentar do benefício emergencial e veda a sua penhora para o pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia.

“Nessa linha de intelecção, enquadrando-se na rubrica do inciso IV do artigo 833 do CPC, deve haver a incidência do atual posicionamento do STJ, no sentido de que tal impenhorabilidade é relativa, cedendo espaço para as hipóteses do parágrafo 2º do mesmo dispositivo, notadamente em se tratando de execução de prestação alimentícia”, considerou o ministro.

Em seu voto, Luis Felipe Salomão também ressaltou que o CPC/2015 foi enfático ao estabelecer que a penhora do salário só será autorizada quando se destinar a pagamento de pensão alimentícia e de qualquer outra dívida alimentar, desde que os valores recebidos sejam superiores a 50 salários-mínimos mensais.

Nos caso dos autos, considerando que a verba tem origem no auxílio emergencial, que a dívida tem caráter não alimentar e que os valores são pequenos, o magistrado entendeu que, “seja com fundamento no artigo 833, incisos IV e X do CPC – impenhorabilidade relativa da verba alimentar  e da quantia depositada em conta de até 40 salários mínimos –, seja pelo artigo 2, parágrafo 3º da Lei 13.982/2020 – que veda que às instituições financeiras efetuem descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio Covid-19, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário –, tenho que a penhora deve ser obstada”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção cancela repetitivo sobre constrição de empresa em recuperação judicial no âmbito de execução fiscal

Em razão das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 – que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) –, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento do Tema Repetitivo 987, cuja questão submetida a julgamento discutia a possibilidade de atos constritivos contra empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, por dívida tributária ou não tributária.

Com o cancelamento do tema repetitivo, o colegiado determinou o levantamento da suspensão nacional de processos relacionados ao repetitivo anteriormente afetado.

O relator dos recursos especiais, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que a Fazenda Nacional, com base nas novas disposições da Lei 11.101/2005, argumentou que as execuções fiscais não são suspensas pelo simples fato do deferimento da recuperação judicial.

Além disso, segundo a Fazenda, é possível a adoção de atos de constrição contra a empresa em recuperação quando não houver hipótese de suspensão da execução ou da própria exigibilidade do crédito tributário, sendo do juízo universal a competência para, em cooperação com o juízo da execução fiscal, substituir a constrição relativa aos bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial – e, por consequência, ao cumprimento do plano de recuperação.

Cooperação entre os juízos tributário e da recuperação

De acordo com o ministro Campbell, a atribuição da competência ao juízo da recuperação judicial para controlar os atos constritivos determinados em sede de execução fiscal representa a positivação legal do entendimento consolidado pela Segunda Seção no CC 120.642.

“Em suma, a novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ – ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial – com o entendimento consolidado no âmbito da Segunda Seção/STJ: cabe ao juízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial’, complementou o relator.

Por outro lado, Mauro Campbell Marques destacou que não seria adequado o pronunciamento do STJ, em sede de recurso especial interposto nos autos de execução fiscal, sem que houvesse prévia manifestação do juízo da recuperação judicial.

Nesse sentido, o ministro considerou caber ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição realizada na execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (artigo 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição para que o plano de recuperação não seja prejudicado.

“Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje se encontram sobrestados em razão da afetação do Tema 987”, concluiu o magistrado ao determinar o cancelamento do tema repetitivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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