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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 30.01.2023

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30/01/2023

Notícias

Senado Federal

Projeto obriga provedores a barrar disseminação de ódio em redes sociais e sites de busca

Um projeto apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) cria uma série de obrigações aos provedores de internet para reprimir a disseminação de conteúdos de ódio e a discriminação ou o preconceito nas redes sociais e nas plataformas de buscas (PL 2.821/2022).

De acordo com Contarato, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o setor, deixou os provedores de redes sociais a salvo da responsabilidade pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O senador afirma que a norma foi criada com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura na rede. No entanto, “pessoas mal-intencionadas utilizam as redes sociais para incitar o ódio, a discriminação e o preconceito contra pessoa, ou grupo de pessoas”.

O projeto determina que os provedores de redes sociais implementem soluções que impeçam o algoritmo de induzir a tomada de decisões ou a comportamentos discriminatórios ou preconceituosos. Contarato reforça que um dos graves problemas da internet é a ocorrência de algoritmos com “vieses discriminatórios que tendem a reproduzir e, até mesmo, reforçar ideias e comportamentos preconceituosos presentes na sociedade”.

Frutos da Inteligência artificial e auxiliadores das plataformas de aplicativos, os algoritmos funcionam para selecionar e traçar o perfil de cada usuário. Assim, é gerado um maior direcionamento de qual conteúdo específico deve ser apresentado para cada conta de usuário.

De acordo com a proposta, os provedores também devem disponibilizar ferramentas que permitam ao usuário notificar a plataforma sobre conteúdos de ódio. E as plataformas de busca precisam implementar soluções para evitar resultados de pesquisas que direcionem os usuários a conteúdos incitadores de ódio, de discriminação ou de preconceito contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência, religião, sexo ou orientação sexual.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso tem 24 vetos presidenciais na fila de votação

A lista de vetos presidenciais que aguardam votação no Congresso Nacional tem 24 itens, incluídos os 5 primeiros vetos do novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O veto a mudanças na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21) é um dos destaques, em razão dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro.

Dos 24 vetos em tramitação até esta quinta-feira (26), 8 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas. Uma das prioridades nas votações será o VET 46/21, que impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa, com pena de até cinco anos de reclusão. Esse veto teve origem na sanção da Lei 14.197/21, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar.

Além disso, o texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. O então presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral.

Também foi vetado o capítulo que busca tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos à perda do posto, da patente ou da graduação. Foram vetadas, ainda, outras hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Enfermagem

Também aguarda votação no Congresso o VET 43/22, sobre o piso salarial da enfermagem. Esse veto teve origem na sanção da Lei 14.434/22, que estabeleceu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Na época, Jair Bolsonaro vetou a correção anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção estava prevista no projeto aprovado pelo Congresso.

Há ainda o VET 52/22, que cancelou dois dispositivos da Lei 14.457/22, originada da MP 1116/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres.

Outro veto que precisa ser votado por senadores e deputados é o VET 33/22, imposto à Lei 14.375/22, que permitiu o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Ferrovias e setor aéreo

A lista inclui vetos a regulamentações dos transportes ferroviário e aéreo. O VET 67/21, aplicado à Lei 14.273/21, trata do marco legal das ferrovias. Dos 38 dispositivos vetados, 1 já teve o veto mantido, em sessão do Congresso em abril.

O trecho determinava que a lei decorrente do projeto teria 90 dias para entrar em vigor. Com o veto mantido, a lei é considerada válida desde dezembro de 2021, quando foi sancionada.

Entre os dispositivos vetados que ainda precisam ser analisados está o que atribuía ao regulador ferroviário a destinação final de bens relacionados a trechos devolvidos ou desativados por concessionárias.

Já o VET 30/22 atinge a Lei 14.368/22, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O então presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens.

O ponto vetado não fazia parte do texto original da MP 1089/21 e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens, o que não ocorreu.

Novos vetos

Os vetos mais recentes são os cinco editados no novo mandato do presidente Lula, que tomou posse em 1º de janeiro de 2023:

  • VET 1/23 (localização de doadores de medula óssea)
  • VET 2/23 (saúde mental de policiais)
  • VET 3/23 (Política Nacional de Educação Digital)
  • VET 4/23 (número único de identificação)
  • VET 5/23 (Orçamento de 2023)

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatório “botão do pânico” em celulares para combater casos de violência

O Projeto de Lei 2922/22 determina a instalação de “botão de pânico” em todos os telefones celulares homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Pelo texto, o dispositivo servirá para proteger pessoas em casos de ameaça ou agressão, permitindo o acionamento imediato das autoridades policiais e o compartilhamento, em tempo real, da localização do aparelho, mesmo com a tela bloqueada.

Autor do projeto, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) explica que a ideia é obrigar os fabricantes de aparelhos de telefonia móvel a implementarem dispositivos de pânico com acionamento fácil, para ser utilizado sempre que alguém estiver em situação de risco.

“Diversos crimes poderiam ser evitados se houvesse uma forma mais simples e ágil de entrar em contato com autoridades ou familiares mais próximos, principalmente quando a pessoa se sinta ameaçada”, observa o autor.

Ele lembra que medidas semelhantes já foram adotadas em outros países, como a Índia, que adotou o botão do pânico para prevenir agressões sexuais contra mulheres, e em diversos estados do Brasil.

“Em São Paulo, na comarca de Limeira, são usados dispositivos eletrônicos por meio dos quais a polícia pode localizar o conflito e acompanhar o diálogo, durante o trajeto, com gravação da conversa, cujo áudio ainda pode ser usado como prova judicial”, cita o autor.

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações e prevê que a comunicação com autoridades e serviços de emergência seja gratuita nesses casos.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF julga inadmissível uso de provas consideradas ilícitas pelo Judiciário em processos administrativos

No caso concreto, o TRF-1 anulou condenação imposta pelo Cade a empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais.?

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência e julgou que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316369, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1238) e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais. A condenação baseava-se em provas emprestadas de processo criminal, resultantes de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de terem sido originadas de denúncia anônima, sem a realização de nenhum outro ato investigativo.

No recurso ao Supremo, o Cade alegou que a nulidade reconhecida pelo STJ não poderia invalidar completamente todas as outras provas produzidas de forma independente no processo administrativo. Sustentou, ainda, a validade da denúncia anônima e a possibilidade de sua utilização para lastrear a interceptação telefônica de envolvidos na prática de crimes, em especial os complexos e de difícil comprovação, como a formação de cartel.

?Precedentes?

Prevaleceu no julgamento a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que, além de reconhecer a repercussão geral da matéria, pronunciou-se pela reafirmação da jurisprudência da Corte. O ministro lembrou que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVI) prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. Ele reforçou, ainda, que o entendimento consolidado do STF é no sentido da impossibilidade de valoração e aproveitamento, em desfavor do cidadão, de provas declaradas nulas em processos judiciais.

“Não é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa, independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes”, ressaltou. Seguiram o mesmo posicionamento, negando provimento ao recurso do Cade, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.

Corrente minoritária

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, se manifestou apenas pelo reconhecimento da repercussão geral, sem qualquer antecipação de juízo de mérito, para que o Plenário decidisse a respeito da controvérsia dos autos. Acompanharam essa posição a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma estendeu proteção da Lei Maria da Penha para mulheres trans

No primeiro semestre de 2022, uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero. O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou que, por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico, e tendo ocorrido a violência em ambiente familiar – no caso dos autos, o pai agrediu a própria filha trans –, deveria ser aplicada a legislação especial.

Com base na doutrina jurídica, Schietti afirmou que o elemento diferenciador da abrangência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, o qual nem sempre coincide com o sexo biológico. O objetivo da lei, segundo ele, é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar que se pratica contra a mulher por causa do gênero, e não em virtude do sexo.

Veja, no vídeo abaixo, o depoimento da estudante Luana Fernandes sobre a situação de violência doméstica vivenciada por ela: (clique aqui)

A decisão da Sexta Turma é especialmente importante em um país que lidera o ranking mundial de violência contra travestis e transexuais. Segundo dossiê divulgado na semana passada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), foram 131 vítimas fatais em 2022, o que mantém o Brasil nessa triste liderança pelo 14º ano consecutivo.

Embora recente, o precedente do STJ já produziu efeitos que podem ser percebidos em órgãos diretamente incumbidos das questões relacionadas à violência contra a mulher, como as delegacias, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Delegacias de polícia passaram a adotar atendimento especializado às vítimas trans

A delegacia de polícia é, muitas vezes, o primeiro lugar procurado pela mulher após sofrer agressão em casa. Por isso, as unidades da Polícia Civil costumam ter atendimento especial para essas vítimas, inclusive para as mulheres trans – procedimento que já acontece em algumas unidades da Federação.

Em agosto de 2022, após o precedente fixado pelo STJ, a Polícia Civil de Minas Gerais publicou a Resolução 8.225 para, alterando resolução anterior, estabelecer que mulheres transexuais e travestis, vítimas de violência doméstica ou familiar baseada no gênero, fossem atendidas em delegacia especializada, independentemente de mudança do nome no registro civil ou da realização de cirurgia de redesignação sexual.

Entre os anos de 2020 e 2022, a Polícia Civil de Minas contabilizou o atendimento de 224 mulheres transexuais vítimas de violência doméstica.

No caso da Polícia Civil de São Paulo, a delegada Jamila Jorge Ferrari explica que, atualmente, as Delegacias de Defesa da Mulher têm a atribuição de investigar infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas pessoas com identidade de gênero feminina, sejam elas mulheres cisgênero, trans ou travestis. Segundo a delegada, em 2022, 140 mulheres trans e travestis foram atendidas pela Polícia Civil de São Paulo em casos de violência doméstica ou familiar.

Jamila Ferrari acrescenta que, também em 2022, a instituição policial editou a Portaria DGP 08/2022, que dispõe sobre o tratamento específico a travestis e transexuais nas delegacias do estado, garantindo, entre outros direitos, o respeito ao nome social, o qual deve ser observado por todos os servidores.

A participação do MP no combate à violência doméstica contra pessoas trans

A necessidade de atenção especial às violações de direitos das mulheres trans também é observada pela representante da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Silvia Chakian. Segundo a promotora de justiça, “a violência de gênero decorre das relações de poder construídas e reforçadas historicamente na nossa sociedade, reservando maior vulnerabilidade ao gênero feminino e não ao sexo biológico”.

No caso da Lei Maria da Penha, a promotora aponta que o MPSP, no intuito de ampliar a compreensão sobre a essência e o alcance da lei especial, promoveu vários seminários, cursos e debates abrangendo questões de gênero.

“Ao longo dos anos, foram muitos os episódios de resistência, inclusive por parte do Judiciário de primeiro grau, o que levou o MPSP a interpor diversos recursos a fim de garantir a aplicação da lei para as mulheres trans no tribunal de justiça”, enfatiza.

Silvia Chakian destaca que o precedente do STJ teve ampla divulgação interna no MP, inclusive com a publicação de uma tese pelo órgão ministerial.

A prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública

No âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, a defensora e representante do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Juliana Braga, destaca que, apesar de alguns juízes do DF já aplicarem a Lei Maria da Penha antes mesmo da decisão do STJ, o precedente do Tribunal da Cidadania fortaleceu a rede de assistência social e a conscientização deste público quanto à questão da violência de gênero.

“A decisão evidencia o direito assegurado à liberdade da identidade de gênero de qualquer ser humano, constitucionalmente e internacionalmente garantido”, enfatiza.

Segundo a defensora pública, as mulheres trans vítimas de violência doméstica recebem, na Defensoria, atendimento jurídico integral e, quando necessário, são apresentados à Justiça requerimentos das medidas protetivas de urgências previstas na Lei Maria da Penha.

Projetos para inclusão da mulher trans não foram votados

A interpretação dada pela Sexta Turma do STJ no julgamento do ano passado está na mesma direção de pelo menos duas propostas de alteração legislativa que já haviam sido apresentadas no Congresso Nacional, mas não foram votadas.

Na Câmara dos Deputados, desde 2014, tramita o PL 8.032, para incluir a proteção de transexuais e transgêneros na Lei 11.340/2006. O projeto está atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, onde aguarda o parecer do relator.

Em 2017, começou a tramitar no Senado o PLS 191, também com o objetivo de assegurar a proteção legal a todas as mulheres, independentemente do sexo biológico, mas a proposição foi arquivada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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