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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 30.01.2020
GEN Jurídico
30/01/2020
Notícias
Senado Federal
Senado avalia fim da perda de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
O Plenário do Senado deve retomar a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Ela foi debatida ao longo de 2019 e já pode ser votada em primeiro turno.
Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).
A proposta passou por todas as cinco rodadas de discussão no ano passado, mas recebeu uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e precisou voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com novo relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ela já pode ser votada pelo Plenário.
A emenda deixou expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida.
A PEC também facilita o processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou a ela. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização, com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).
Origem
A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.
O senador Antonio Anastasia observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para tranquilizar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.
Se for aprovada pelo Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores, a proposta precisará atravessar mais três sessões de discussão e um segundo turno de votação. Depois disso ela pode seguir para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Reforma tributária, Plano Mais Brasil e Fundeb são desafios do Senado em 2020
Neste ano, o Senado estará à frente de temas decisivos para o país. Proposições sobre a reforma tributária, as parcerias público-privadas (PPPs), a continuidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e a possibilidade de prisão após segunda instância estão em análise na Casa. Além delas, o Senado tem como tarefa discutir o Plano Mais Brasil, que reúne propostas apresentadas pelo governo para descentralizar o controle do dinheiro e racionalizar gastos.
Após a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, a agenda de reformas segue com a reforma tributária como tema prioritário para 2020. O tema, complexo, é discutido em várias propostas que já estão em análise no Congresso. A construção de um texto de consenso que reúna todas essas propostas caberá a uma comissão mista, formada por deputados e senadores, cuja instalação é esperada já para fevereiro.
— A comissão é para conciliar um texto, harmonizar os que já foram estudados há anos e entregar ao Plenário uma proposta que seja palatável na Câmara e no Senado, para essa matéria ser aprovada no ano que vem — disse o presidente do Senado Davi Alcolumbre, após o final dos trabalhos de 2019.
O presidente e o relator do colegiado já foram definidos: o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Entre os textos com mais força estão duas proposições: uma proposta de emenda à Constituição (PEC 110/2019) apresentada por Davi Alcolumbre (DEM-AP) e outra (PEC 45/2019) apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Ambas propõem a substituição de vários tributos que incidem sobre bens e serviços por um só imposto sobre valor agregado.
Também deve ser enviada ao Congresso, após o início dos trabalhos, a reforma administrativa. O formato não está fechado, mas as informações já fornecidas pelo governo indicam que pode haver mudança no regime dos servidores de algumas carreiras, que passariam a ser celetistas (regidos pela CLT), e redução dos salários para futuros servidores. A expectativa é de que as mudanças não estejam em um só texto. Além de uma PEC, podem ser enviados projetos de leis e editados decretos.
Plano Mais Brasil
No alto da lista de prioridades do governo estão ainda as três propostas que fazem parte do Plano Mais Brasil, apresentado pelo governo em novembro. De acordo com o líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a intenção é de que as três propostas do plano sejam aprovadas pelo Congresso até o final de junho, antes do início das convenções partidárias para as eleições de 2020.
— As convenções só começam a se realizar de meados de julho até o início de agosto, portanto nós temos todo o primeiro semestre para poder aprovar essas matérias, que são prioritárias para o governo. Existe uma disposição dos presidentes do Senado e da Câmara e das lideranças partidárias para agilizar a tramitação dessas matérias — afirmou o líder no início de janeiro.
A primeira PEC que deve ser analisada, em fevereiro, é a que propõe a extinção de todos os fundos infraconstitucionais para desvincular o dinheiro hoje destinado a finalidades específicas. Conhecida como PEC da Revisão dos Fundos (PEC 187/2019), a proposta, segundo o governo, pode liberar cerca de R$ 220 bilhões para ajudar a pagar a dívida pública.
Em seguida, já em março, a intenção é votar no Senado a PEC Emergencial (PEC 186/2019) que traz um ajuste fiscal gradual, com contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo. A proposta cria gatilhos para medidas como a proibição de concursos públicos e a redução da jornada e de salários dos servidores públicos.
A última proposta, PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019), pode ser aprovada em abril, segundo Bezerra. A proposta unifica gastos mínimos obrigatórios em saúde e educação e dá mais autonomia para que estados e municípios aloquem os recursos público. As três PECs aguardam discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fundeb
Outra pendência que corre contra o calendário eleitoral é o financiamento da educação básica no Brasil. No dia 31 de dezembro de 2020, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) perderá a validade. Para que isso não aconteça, o Congresso precisa garantir a a transformação do fundo em um mecanismo permanente, ao contrário do que ocorre hoje na Constituição.
A renovação do Fundeb está prevista em três propostas de emenda à Constituição (PECs 15/2015, 33/2019 e 65/2019), que também promovem mudanças no modelo atual. Além de garantir a permanência do fundo, as propostas buscam aumentar a contribuição do governo federal. Atualmente a União contribui com um valor equivalente a 10% do valor arrecadado de estados e das prefeituras. As propostas elevam esse percentual para 30% e para 40% de forma gradual.
Outros textos
A possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância é outro destaque na pauta do Senado. A PEC 5/2019 está na CCJ, mas só deve ser votada depois que a Câmara dos Deputados deliberar sobre a PEC 199/2019, que trata do mesmo tema. Ainda na área de Justiça, pode ser votada na CCJ a PEC 35/2015, que fixa em 10 anos o mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de determinar que o presidente da República escolha os ministros do STF por meio de lista com três indicações (lista tríplice).
Os senadores também podem analisar projetos relativos ao setor elétrico, como o que modifica o marco regulatório do setor (PLS 232/2016). O texto está pronto para entrar na pauta da Comissão de Infraestrutura (CI). Além desse, há o projeto do governo para privatização da Eletrobras, que está sendo analisado pela Câmara e pode chegar ao Senado. Com relação à prestação de serviços públicos por empresas, outro projeto em análise no Senado busca tornar parcerias público-privadas (PPPs) mais atraentes aos investidores (PLS 337/2018).
Também é esperada para o início do ano a análise do novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto centraliza a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, institui a obrigatoriedade de licitações e regionaliza a prestação a partir da montagem de blocos de municípios. O projeto que trata do marco regulatório do licenciamento ambiental (PLS 168/2018) também pode ser votado em fevereiro.
Medidas provisórias
Além dos projetos, na fila para as votações estão 25 medidas provisórias em análise no Congresso, entre comissões mistas, Câmara e Senado. Dez delas já obstruem as pautas de votações e outras cinco passarão a obstruir em fevereiro. Apenas uma das medidas já chegou ao Senado: a MP 894/2019, que institui uma pensão mensal vitalícia para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus. O prazo de validade da medida é dia 12 de fevereiro.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Maia diz que PEC emergencial pode ter tramitação abreviada na Câmara
A proposta, que prevê corte da jornada e do salário de servidores públicos, será apensada a outra em tramitação na Casa
Em São Paulo, ao participar do encerramento de um evento internacional para investidores, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a chamada PEC emergencial (PEC 186/19), em análise no Senado, poderá ter rito de votação abreviado na Câmara e ter parte de seu texto promulgado imediatamente depois de votada pelos deputados.
Maia informou que a proposta, que prevê corte de até 25% da jornada e do salário de servidores públicos que recebem acima de três salários mínimos, será apensada à Proposta de Emenda à Constituição PEC 438/18, que teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em dezembro passado e será analisada agora por uma comissão especial.
Esta proposta, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), cria gatilhos para conter as despesas públicas e preservar a regra de ouro. De acordo com esse dispositivo constitucional, o governo não pode se endividar para pagar despesas como folha salarial, manutenção de órgãos e programas sociais.
Na prática, as duas medidas reduzem os gastos com servidores públicos, o que Rodrigo Maia considera fundamental para que o Estado volte a ter condições de investir. “O importante é que temos que abrir espaço para despesas discricionárias, para investimentos. E só dá para fazer isso se reduzir despesas”, disse.
De acordo com Maia, as duas propostas serão transformadas em uma só na comissão especial da Câmara e a parte que já foi aprovada pelo Senado poderá ser promulgada imediatamente assim que aprovada no Plenário da Câmara, o que abreviaria o rito de tramitação em pelo menos 45 dias.
O restante da proposta deverá ser apreciado ainda pelo Senado.
Maia também disse esperar o envio ao Congresso, pelo governo, da proposta de reforma administrativa, que deve reduzir salários e benefícios de novos servidores. “O Estado existe para servir o cidadão, não para servir seus próprios funcionários. Se ele custa caro, sobram poucos recursos para servir o cidadão”, disse.
Reforma tributária
Rodrigo Maia declarou ainda que a reforma tributária também terá tramitação acelerada, com a criação de uma comissão mista composta por deputados e senadores. A comissão terá o objetivo de apresentar um texto único para as duas propostas diferentes em tramitação no Congresso, uma na Câmara (PEC 45/19) e outra no Senado (PEC 110/19).
Na Câmara, já está em funcionamento uma comissão especial criada para analisar a PEC 45/19. A comissão mista deve ser criada na semana que vem pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. De acordo com Maia, o texto resultante da comissão será levado para análise da comissão especial já em funcionamento na Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera Código Penal dos militares para incluir conceito de atividade militar
O Projeto de Lei 5614/19 altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade militar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais, em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.
Conforme a proposta, preservadas as atribuições exclusivas das polícias, também configurarão atividade militar os patrulhamentos e inspeções navais realizados no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias; as ações contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre; a segurança das autoridades em missões oficiais; e as ações de controle do espaço aéreo e das áreas aeroportuárias contra o tráfego aéreo ilegal.
O projeto é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). Ele explica que o objetivo é deixar claro as atividades-fim das Forças Armadas passíveis de julgamento pela Justiça Militar.
“O intuito é sanar as divergências que porventura possam existir com relação àquilo que vem a ser atividade militar ou não, àquilo que é considerada atividade finalística ou atividade subsidiária”, disse Orleans e Bragança. Ele afirmou ainda que a redação proposta por ele é inspirada na Lei Complementar 97/99, que contém normas gerais sobre a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto isenta empregador doméstico e microempresário de depósito recursal trabalhista
O Projeto de Lei 5931/19 isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos, que, muitas vezes, não dispõem desses valores.
“Apesar de o depósito judicial ter por objetivo a garantia de pagamento da futura execução trabalhista, é imperioso que haja dispositivos legais mais consentâneos com o fluxo de caixa dos empresários mais modestos, em especial das microempresas, dos empregadores individuais e dos empregadores domésticos”, diz Crispim.
Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto mantém essa redução de valor para entidades sem fins lucrativos e para empresas de pequeno porte, como já previsto na CLT.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto determina que transexuais cumpram pena em presídios adequados
Deputado explica que hoje não há lei sobre o assunto, mas no ano passado o STF assegurou que transexuais femininas cumpram pena em presídio feminino
O Projeto de Lei 6350/19 determina que mulheres, travestis, transexuais masculinos ou femininas e maiores de sessenta anos cumpram pena em estabelecimento e adequado à sua condição pessoal. A proposta insere a previsão na Lei de Execução Penal.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar para assegurar que transexuais femininas cumpram pena em presídio feminino.
O autor da proposta, deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), explica que não há lei federal regendo o tema, o que causa enorme insegurança jurídica para essa população vulnerabilizada e estigmatizada.
“Queremos dar visibilidade para essa parcela LGBTI+ da população carcerária, e lhe assegurar garantias que corroborem sua dignidade humana”, disse Freixo lembrando que o ex-deputado Jean Wyllys já havia apresentado proposta neste sentido, que acabou arquivada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta proíbe divulgação de salário de servidora pública sob medida protetiva
O Projeto de Lei 5606/19 altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para proibir a divulgação, na internet, de dados profissionais, como remuneração e lotação, das servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
“O projeto tem por objetivo evitar que o agressor tenha acesso a informações profissionais da vítima, a fim de evitar pressões de caráter econômico sobre ela, ou mesmo evitar que ele saiba para qual cidade a vítima mudou”, disse o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), autor da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.01.2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, DO MINISTÉRIO MEIO AMBIENTE, DO IBAMA E DO ICMBio – Regulamenta os procedimentos de conversão de multas ambientais nos moldes do inciso I do artigo 142-A do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, DO MINISTÉRIO MEIO AMBIENTE, DO IBAMA E DO ICMBio – Regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, DO MINISTÉRIO MEIO AMBIENTE, DO IBAMA E DO ICMBio – Regulamenta os procedimentos de conversão de multas ambientais nos moldes do inciso II do art. 142-A do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências.
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