32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 29.11.2021
GEN Jurídico
29/11/2021
Notícias
Senado Federal
Texto sobre imunidade tributária de entidades beneficentes vai à sanção
Com a conclusão da análise das emendas aprovadas no Senado em 16 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 24 o texto final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019, que estabelece condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito a imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social. Agora a proposição será enviada à sanção do presidente da República.
Comunidades terapêuticas
Os deputados federais aprovaram emenda que restabelece, com algumas diferenças, a concessão de certificação para comunidades terapêuticas, definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transito?rio, com adesa?o e permane?ncia volunta?rias de pessoas com problemas associados à depende?ncia do a?lcool e de outras drogas para a prática da abstine?ncia e reinserc?a?o social.
As comunidades terapêuticas tinham sido suprimidas do texto na Câmara dos Deputados por meio de destaque na primeira votação, realizada em outubro deste ano. Os senadores, porém, restauraram a menção às comunidades terapêuticas.
Emendas rejeitadas
Outras três emendas do Senado, votadas em destaque, foram rejeitadas pelos deputados: a que mudava o conceito de universalidade exigido das entidades beneficentes; a que dispensava a celebração de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para a entidade da área de saúde se ela prestasse ao menos 50% de seus serviços exclusivamente gratuitos; e a que exigia das entidades da área de educação o cumprimento do estabelecido na legislação relativa a?s pessoas com deficie?ncia, a? acessibilidade e ao combate das várias formas de discriminação.
Fonte: Senado Federal
Precatórios: entenda a PEC que pode ser votada pela CCJ na terça
O governo federal espera que a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda Constitucional 23/2021) seja votada na próxima terça-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo o governo, a proposta criará espaço fiscal para o pagamento do Auxílio Brasil por meio da mudança no cálculo do teto de gastos e de um novo regime para o pagamento de precatórios. Mas uma das principais causas da resistência enfrentada pelo texto no Senado é a ausência de especificação do destino do valor restante após o pagamento do auxílio.
A PEC foi enviado pelo Executivo em agosto e aprovada no último dia 9 pela Câmara dos Deputados.
O relator da proposta no Senado é Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa. Ele afirmou que ainda há “pontos que encontram resistências”, sobretudo a dúvida dos senadores em relação ao tamanho do espaço fiscal a ser aberto pela PEC, e como poderia ser utilizado um eventual excesso. Apesar disso, ele se disse otimista em relação à aprovação da proposta pela comissão na terça-feira.
— O relatório que foi lido na última reunião da CCJ já avançou, no sentido de fazer a vinculação do espaço fiscal com as despesas na área de assistência social — declarou.
Segundo Bezerra, o Auxílio Brasil chegará a 17 milhões de famílias, em vez das 14,6 milhões atuais, o que permitiria ao governo “zerar” a fila de candidatos ao auxílio inscritos no Cadastro Único — seriam 50 milhões de pessoas beneficiadas com um piso de R$ 400. Hoje o benefício médio é de R$ 224,41, contra os R$ 186,68 do Bolsa Família.
O líder do governo analisou analisou 40 emendas apresentadas por senadores, acolhendo 13. Em seu relatório, ele argumenta que a PEC “amenizará as agruras financeiras atuais de contingente expressivo da população, impactando positivamente na redução da desigualdade de renda, que é um problema observado no país há longo tempo”.
Impacto
Bezerra avalia que o texto traz regras fiscais que não impactam significativamente o endividamento da União. Ele cita cálculos do governo segundo os quais as dívidas, hoje estimadas em 80,8% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2021 (em 2020 o PIB foi de R$ 7,4 trilhões), chegariam a 81%. Segundo ele, isso representa um aumento muito pequeno, o que preservaria a confiança dos mercados de que a dívida pública não irá disparar. Essa confiança, ressaltou o senador, é fundamental para que não se perca o controle da inflação, o que poria a perder o aumento dos benefícios.
Por outro lado, o governo federal estima que, sem a PEC, a despesa com precatórios seria de R$ 89,1 bilhões em 2022, ou 0,95% do PIB projetado para o ano que vem, um aumento de 78,7% em relação ao total pago em 2020 (R$ 49,9 bilhões) e de 60,2% sobre o valor de 2021 (R$ 55,6 bilhões). Em 2010 foram pagos R$ 14,3 bilhões com o cumprimento de sentenças judiciais, ou 0,35% do PIB daquele ano. Por essa razão, argumenta Bezerra, é preciso impor um limite a esses gastos, sob pena de comprometer as políticas sociais.
Teto de gastos
Uma das mais polêmicas alterações da PEC dos Precatórios é a mudança do cálculo do limite das despesas primárias da União, o chamado teto de gastos, criado em 2016 e previsto para terminar em 2036, como parte da legislação conhecida como Novo Regime Fiscal.
A despesa primária é o total das despesas menos os juros da dívida pública. São os gastos com saúde, educação, segurança pública, aposentadorias, assistência social, obras, servidores e outros para custear a máquina pública. Atualmente a Constituição manda calcular o limite de gastos do Orçamento corrigindo o teto do ano anterior pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de julho a junho. A proposta aprovada pela Câmara define que a correção deva ser feita usando o IPCA acumulado de janeiro a dezembro. Como a lei orçamentária é elaborada normalmente antes do fim do ano, pela PEC o cálculo levaria em conta a inflação efetivamente apurada de janeiro a junho e a estimada para os meses de julho a dezembro pelo Executivo.
Em função das novas previsões para a inflação, em 22 de novembro o Ministério da Economia revisou o cálculo do teto de gastos para 2022 pelo novo método, concluindo que, com a PEC dos Precatórios, o governo poderá gastar no ano que vem R$ 106,1 bilhões a mais do que poderia com a legislação atual, incluindo R$ 43,8 bilhões obtidos com a redução do pagamento dos precatórios. Quando enviou o texto, o Executivo estimava, respectivamente, R$ 91,6 bilhões e R$ 44,6 bilhões para esses dois valores.
Bezerra defende que o cálculo do teto deva ser feito da mesma forma que o cálculo do reajuste do salário mínimo. Hoje, aponta ele, o teto é fixado antes de se conhecer com exatidão o valor das despesas vinculadas ao mínimo (aposentadorias, abono salarial e benefícios assistenciais). O novo cálculo do teto de gastos deve valer inclusive para 2021, desde que o aumento do limite seja de até R$ 15 bilhões e destinado à vacinação contra a covid-19 e a ações sociais emergenciais e temporárias. Os R$ 15 bilhões deverão vir de créditos extraordinários baseados em novos empréstimos, que não estarão sujeitos à chamada “regra de ouro”. Essa norma impede que a União faça novas dívidas para pagar despesas de custeio. Hoje a Constituição só permite a abertura de crédito extraordinário para pagar despesas imprevisíveis e urgentes, como as de uma guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Correções
Com o novo método, a PEC prevê que o Executivo informe mensalmente à Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso a estimativa da correção do teto de gastos de acordo com as projeções para o IPCA, além de comunicar ao Judiciário e ao Legislativo a diferença entre as estimativas e as taxas de inflação efetivamente apuradas.
Em seu relatório, Bezerra excluiu item da PEC que determinava que só seriam admitidas emendas ao Orçamento anual, para a correção de erros ou omissões em despesas obrigatórias, se essas emendas visassem incorporar o impacto da variação entre a estimativa e a taxa de inflação efetivamente apurada, ou uma nova legislação sobre essas despesas. Ele considerou que esse item feria a competência do Congresso para propor emendas ao Orçamento.
A PEC também prevê a revogação do artigo da Constituição que permite fazer por lei complementar, a partir do décimo ano do Novo Regime Fiscal, a alteração do cálculo do limite das despesas. Portanto, uma nova norma teria necessariamente de ser feita por meio de emenda à Constituição.
Destino do dinheiro
Uma das principais causas da resistência enfrentada pela PEC no Senado é a ausência de especificação do destino do valor restante após o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400 mensais em 2022. Bezerra pretende resolver o impasse com uma emenda determinando que o dinheiro seja gasto apenas em programas sociais, principalmente o Auxílio Brasil, nas áreas da saúde e previdência, e com repasses aos demais poderes.
O relator propõe ainda transformar o Auxílio Brasil em um programa permanente, dentro da Constituição, sem, no entanto, definir como ele será financiado a partir de 2023. Além disso, foi explicitado no texto da PEC que a política de assistência social deve ter como objetivo reduzir a pobreza. Para atender a esse objetivo, o senador incluiu na proposta um item obrigando o Congresso a criar, até 31 de dezembro de 2022, uma lei definindo limites, condições e normas de acesso ao benefício. Essa lei estaria dispensada dos limites para aumento das despesas obrigatórias previstos na legislação atual.
Limite para precatórios
Outra novidade bastante controversa do texto é que, até o fim do Novo Regime Fiscal, em 2036, haverá um limite para os recursos que poderão ser usados para pagar precatórios e requisições de pequeno valor. Esse limite será o valor pago em 2016 corrigido anualmente pelo IPCA, da mesma forma como seria feito o novo cálculo do teto de gastos. Enquanto precatórios são dívidas da União, estados, municípios e Distrito Federal — os entes federativos — determinadas por sentença judicial definitiva, as requisições de pequeno valor são dívidas de até 60 salários mínimos também decorrentes de sentenças judiciais e têm preferência sobre os precatórios na ordem de pagamento.
De acordo com a Consultoria de Orçamentos do Senado, o limite e o adiamento do pagamento dos precatórios propostos pelo Executivo poderão gerar pendências da ordem de R$ 1,2 trilhão, em 2036, se as expectativas do mercado para a inflação (monitoradas pelo Boletim Focus do Banco Central) se confirmarem. Mesmo no cenário mais otimista, em números atuais, esse estoque de precatórios não pagos pode chegar a R$ 348,4 bilhões.
Os gastos com o pagamento das parcelas seguintes dos precatórios considerados “altos”, de valor igual ou superior a 15% de todo o gasto do ano com esse tipo de dívida, estão fora desse limite. Pelas regras atuais, os credores desses precatórios recebem 15% do valor no primeiro ano e o restante nos cinco anos seguintes em parcelas iguais. Foram excluídos ainda do limite a atualização monetária dos precatórios e requisições de pequeno valor a serem pagos durante o ano, mas essa atualização continua dentro do teto geral de gastos.
O uso de precatórios na compra de imóveis públicos do ente devedor e na compensação de dívidas com a União também fica fora do limite e do teto de gastos.
Em outra alteração que fez no texto da PEC, Bezerra estabeleceu 2 de abril como data para inclusão dos precatórios no Orçamento da União. Hoje são incluídos aqueles apresentados pelo Judiciário até 1º de julho. Ele argumenta que, dessa forma, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLOA), que deve ser enviado pelo Executivo até 15 de abril, já poderia incluir uma previsão do risco fiscal e do valor a ser pago.
Essas alterações no regime de pagamento valeriam para todos os precatórios já expedidos e incluídos nos Orçamentos de 2022 em diante.
Empréstimos
A Emenda Constitucional 109, de 2021, obrigou estados e municípios que em 25 de março de 2015 estavam em atraso com o pagamento de seus precatórios a quitá-los até 31 de dezembro de 2029, tanto os vencidos em 2015 quanto os que vencessem nesse período, atualizados pelo IPCA. A norma permitiu aos entes federativos contratar empréstimos para pagar essas despesas. O texto da PEC permite que esses empréstimos sejam destinados, por ato do Poder Executivo, exclusivamente ao pagamento de precatórios por acordo direto com os credores.
Fundef
A PEC ainda define que o pagamento dos precatórios que a União deve a estados e municípios relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), as maiores dívidas a serem liquidadas em 2022, tem prioridade sobre o dos demais precatórios, excetuadas as prioridades já existentes. Um dos objetivos é não prejudicar o pagamento de abonos salariais a professores, que depende desses recursos.
Compensação
Outro item polêmico da PEC obriga o credor privado a depositar em juízo o valor de todos os débitos inscritos em dívida ativa que possua com o ente federativo que lhe deve o precatório. Caberá ao tribunal decidir, havendo sentença definitiva em favor do credor, se será feita a compensação entre o débito depositado em juízo e o crédito ganho na Justiça.
A dívida ativa é uma base de dados que governos municipais, estaduais e federal usam para inscrever pessoas físicas e empresas que devem impostos, taxas, multas e contas de água e luz, entre outros.
Bezerra argumenta que a compensação de débitos e créditos reduz o pagamento de despesa com sentenças judiciais, aumentando o espaço fiscal para outras despesas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, já julgou inconstitucional a compensação entre os débitos da dívida ativa e os créditos dos precatórios, argumentando que isso fere os direitos do credor na ação judicial. Os críticos da PEC argumentam que o dispositivo seria, portanto, inconstitucional.
Pacto federativo
A PEC também autoriza acordos para um encontro de contas entre os débitos dos entes federativos com a União e os repasses de valores de precatórios que esta deva fazer aos Fundos de Participação de Estados e Municípios. A Constituição hoje não prevê essa imposição, proibindo a União de condicionar o pagamento de precatórios a estados, municípios e Distrito Federal, exceto para compensar com seus próprios precatórios contra o ente federativo.
A proposta autoriza ainda os entes federativos a usarem os precatórios devidos a outro ente para amortizar suas dívidas com o mesmo ente nos contratos de refinanciamento de dívidas não tributárias; de prestação de garantia; nos parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais; e nas dívidas decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos. Essa possibilidade não existe nas normas atuais.
Cessão
Pela PEC, o credor de precatórios poderá oferecê-los para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor; comprar imóveis públicos do mesmo ente; pagar outorga de serviços públicos; comprar ações de empresas públicas; e também para pagar pela cessão de direitos feita pelo poder público. Pela legislação atual, o credor só pode usar os precatórios para comprar imóveis do governo.
Auditoria
Uma das novidades do relatório de Fernando Bezerra, para atender a pedidos de senadores, é a previsão de que o Congresso crie uma comissão mista para avaliar tanto as causas dos processos judiciais que deram origem aos precatórios quanto a a atuação do governo nesses casos. O colegiado deverá atuar em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo requisitar informações e documentos de qualquer órgão público. Depois de concluídos os trabalhos, os resultados deverão ser encaminhados aos órgãos competentes.
Débitos previdenciários
A PEC ainda permite excepcionalmente o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios com os sistemas de previdência exclusivos dos seus servidores que tenham vencido até 31 de outubro de 2021, inclusive os que já sofreram parcelamento. Os valores deverão ser pagos em até 240 meses, desde que autorizados por uma lei municipal específica.
Para usufruírem do benefício, a proposta determina que os municípios terão de comprovar que as regras dos seus sistemas de previdência são semelhantes às do regime próprio de previdência social da União. Será necessário adotar regras iguais às que valem para os servidores da União para o acesso a aposentadorias e pensões, o cálculo e reajuste dos benefícios.
Bezerra cita cálculo da Confederação Nacional dos Municípios, segundo o qual a dívida previdenciária dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) cairia de R$ 104 bilhões para R$ 67,7 bilhões com o perdão de juros e multas, aliviando o caixa desses municípios.
O texto autoriza também o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios com o RGPS vencidos até 31 de outubro, mesmo aqueles em fase de execução fiscal e os parcelados anteriormente, também no prazo máximo de 240 meses.
Securitização
O texto da PEC aprovado na Câmara permite que os entes federativos emitam títulos lastreados nos valores a receber com a arrecadação de impostos atrasados. É a chamada “securitização de recebíveis”.
Esses títulos, no entanto, estariam restritos aos débitos de impostos inscritos na dívida ativa em data anterior à da securitização e classificados pelo respectivo órgão de cobrança como “de difícil recuperação”.
Alguns especialistas apontam que, na prática, a receita de impostos vinculados (ou seja, com destinação específica prevista na Constituição, como saúde e educação) proveniente de devedores inscritos na dívida ativa acabaria indo diretamente para o pagamento desses títulos, sem passar pelo Orçamento, deixando, assim, de ser aplicada na sua destinação constitucional (como saúde e educação).
Fonte: Senado Federal
Comissão aprova 13° para beneficiários do Bolsa Família e BPC
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na última terça-feira (23) um projeto de lei que prevê pagamento em dobro para inscritos no Benefício de Prestação Continuada e do Bolsa Família nos meses de dezembro (PL 6.394/2019). Também foi aprovada uma proposta que permite a adoção direta de criança ou adolescente, sem a obrigatoriedade do vínculo de parentesco (PL 6.032/2019), e outra que garante o acesso de idosos, sem vestibular, a vagas remanescentes de universidades (PL 4.662/2019).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar na terça-feira PEC que mantém benefícios fiscais para empresas de tecnologia
Também está na pauta o projeto que tipifica crime de injúria racial coletiva
A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/21, que mantém incentivos tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. A proposta, que será votada em primeiro turno, está na pauta da sessão do Plenário marcada para as 13h55.
A PEC exclui essas empresas da política gradual de desonerações, que foi instituída pela Emenda Constitucional 109, em vigor desde março.
A votação da PEC foi parte do acordo para aprovar a emenda, que determina ao presidente da República apresentar ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita para incentivos e benefícios tributários.
O texto da PEC tem o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) como primeiro signatário e o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) como relator. Segundo Lippi, 504 empresas acessam hoje os incentivos da Lei de Informática e 19 empresas estão habilitadas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria e Semicondutores (Padis), com fábricas instaladas em 137 municípios de 16 estados.
O total de incentivos ao setor deve chegar a R$ 6,5 bilhões até o fim deste ano, com previsão de arrecadação global de cerca de R$ 12 bilhões somente em tributos.
Injúria coletiva
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 1749/15, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e outros, que tipifica o crime de injúria racial coletiva, atribuindo a ele pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Esse tipo penal é definido pelo texto como a injúria praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo ou nas redes sociais. Sua prática deve envolver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência.
A ação penal para esse crime será pública e incondicionada, ou seja, o Ministério Público será o responsável pela denúncia sem a necessidade de apresentação de queixa pelo ofendido.
Multas acessórias
O Plenário pode analisar ainda um substitutivo do Senado ao projeto que anistia as infrações e anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A medida consta do Projeto de Lei 4157/19, que começou a tramitar na Câmara com o número 7512/14 e texto original de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE).
A anulação abrange todos os débitos tributários até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas, e será aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última, está prevista a multa pela não apresentação do documento.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que cria marco legal do reempreendedorismo
Relator afirma que proposta corrige lacuna na Lei de Falências, que não trata do pequeno e do microempresário
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que cria o marco legal do reempreendedorismo. A proposta institui mecanismos para facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.
Entre outros pontos, o texto disciplina a renegociação judicial e extrajudicial, a liquidação simplificada e a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. As medidas visam permitir que o pequeno empreendedor tenha direito a um novo começo (fresh start, no jargão empresarial).
“É muito importante que o empresário, e especialmente o pequeno empresário, tenha incentivos para começar novos negócios e, igualmente, encerrar empreendimentos que deram errado, de maneira digna e transparente”, disse o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que relatou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20.
Leal afirmou que a proposta visa corrigir uma lacuna na legislação. A lei que trata hoje da falência e recuperação de empresas endividadas (Lei 11.101/05) não prevê regras semelhantes para as micro e pequenas empresas.
Limites
O projeto foi aprovado na comissão na forma de um substitutivo proposto por Leal. Entre as mudanças feitas pelo relator estão a exclusão do artigo que fixava limites de endividamento para o pequeno empreendedor ter acesso aos procedimentos especiais de renegociação extrajudicial e judicial, liquidação simplificada e falência.
Também foi retirado o dispositivo que exigia um intervalo de cinco anos entre dois planos de renegociação extrajudicial ou judicial. Leal alterou ainda a redação do procedimento de liquidação judicial simplificado.
O relator decidiu que as novas regras farão parte de uma lei autônoma, diferente do projeto do Senado, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. “Essas mudanças tornaram a leitura do projeto mais fluida, facilitando a compreensão e repartição das matérias disciplinadas”, disse.
Beneficiários
Conforme o substitutivo, as medidas especiais de recuperação serão válidas para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas a eles equiparadas. Entre estas se incluem qualquer devedor que no seu último exercício social tenha faturado até R$ 4,8 milhões.
A regra possibilita que sociedades empresárias não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte possam se beneficiar das medidas. A proposta inclui ainda como beneficiários as pessoas naturais e as sociedades que exerçam atividade artística, científica ou intelectual; e os produtores rurais.
Pelo texto, o devedor e seus credores poderão renegociar, extrajudicial e judicialmente, novo plano de pagamento e substituição das obrigações anteriormente negociadas.
O plano deverá abranger todos os credores do devedor. Ficam de fora da regra apenas as dívidas tributárias, as decorrentes de atos cooperativos ou de relação fiduciária. A proposta prevê as etapas do plano de recuperação judicial ou extrajudicial.
O texto detalha também as medidas para liquidação simplificada, extrajudicial ou judicial, por opção do empresário, como meio de encerramento da atividade e baixa dos registros. A opção por esta medida suspende imediatamente as obrigações do devedor e de seus avalistas, incluindo obrigações fiscais.
A liquidação simplificada deverá ser conduzida por profissional e haverá uma ordem de pagamento das dívidas, com as trabalhistas vindo em primeiro lugar.
Tramitação
O projeto do marco legal do reempreendedorismo será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova exclusão da prática de jogo de azar como motivo de demissão por justa causa
Proposta também exclui embriaguez habitual como motivo de demissão por justa causa
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que preveem a “prática constante de jogos de azar” e a “embriaguez habitual” como motivos para a demissão por justa causa do empregado.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 5662/13, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
“A prática constante de jogos de azar, que deve ser vista como uma doença, quando praticada de forma compulsiva, não se confunde com a ideia vigente à época da edição da CLT, quando a prática de jogo de azar foi incluída na Lei de Contravenções Penais no capítulo referente à polícia de costume, fazendo parte do mesmo capítulo as “contravenções” de vadiagem e embriaguez, o que implicava relacioná-las às pessoas de má índole”, explicou o relator.
“O vício em jogos de azar extrapola o âmbito do contrato de trabalho e deve ser visto como questão de saúde pública”, disse. “A questão deverá ser vista de forma análoga à embriaguez, quando a justa causa somente será aplicável se houver flagrante de embriaguez no ambiente de trabalho, conforme jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho”, acrescentou Kataguiri.
O projeto original tratava apenas da prática de jogos de azar. O relator também excluiu a embriaguez habitual como motivo para demissão por justa causa, deixando na lei apenas a embriaguez em serviço, adaptando a CLT à jurisprudência da Justiça do Trabalho.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso pode votar nesta segunda-feira medidas de transparência em emendas de relator
Deputados e senadores podem votar nesta segunda-feira (29) o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) 4/21, que amplia a transparência na apresentação, aprovação e execução de emendas de relator-geral do Orçamento, classificadas como RP9.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a execução desse tipo de emenda por alegar que é necessário dar publicidade e transparência à distribuição dos recursos com base em demandas de parlamentares. A suspensão pode paralisar obras e serviços já em andamento.
O projeto de resolução foi apresentado nesta quinta-feira (25) pelas mesas diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, as emendas de relator devem ser autorizadas na votação do parecer preliminar do projeto de lei orçamentária.
As emendas podem incluir programação ou acréscimo de valores a programações constantes do projeto, devendo nesse caso especificar os limites financeiros e o rol de políticas públicas passível de ser objeto de emendas.
Segundo o projeto, o relator-geral do Orçamento poderá depois realizar indicações para execução das programações a partir de solicitações recebidas. As indicações e as solicitações que as fundamentaram serão publicadas em sítio eletrônico pela Comissão Mista de Orçamento e encaminhadas ao Poder Executivo.
As indicações deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e estar de acordo com a política pública a ser atendida.
Transparência
A justificativa é que o projeto de resolução dará maior transparência às emendas de relator-geral e vai aprimorar a sistemática de elaboração, aprovação e execução.
“Na fase de apreciação do projeto de lei orçamentária, a apresentação e a aprovação de emendas de relator-geral passam a estar sujeitas a limites financeiros, somente podendo ser direcionadas para políticas públicas previstas no parecer preliminar, permitindo que os membros do Congresso Nacional e a sociedade tomem conhecimento prévio antes da apresentação do relatório-geral”, explica a justificativa das Mesas Diretoras.
“Na fase de execução da lei orçamentária, o projeto define regras claras e objetivas para publicação das indicações a serem realizadas pelo relator-geral, bem como das solicitações de recursos que as tiverem fundamentado”, diz a justificativa.
Saúde e Desenvolvimento
No Orçamento deste ano, as emendas de relator, classificadas como RP9, somam R$ 18,5 bilhões. No projeto original aprovado pelo Congresso, o volume chegava a R$ 29 bilhões, mas R$ 10,5 bilhões foram vetados pelo Poder Executivo na sanção.
Somente neste ano foram empenhados R$ 9,3 bilhões em emendas de relator, menos da metade do volume de emendas empenhadas no ano passado – R$ 21,5 bilhões. Quase a metade (R$ 4,6 bilhões) foi para a Saúde. Em seguida, as emendas beneficiaram os ministérios do Desenvolvimento Regional, com R$ 2,7 bilhões empenhados; e da Agricultura, com R$ 790 milhões.
As emendas de relator são tradicionalmente usadas como meio de corrigir erros ou omissões de ordem técnica do projeto de lei orçamentária. Elas devem atender às especificações dos pareceres preliminares e ainda passam por um comitê de parlamentares que analisam a admissibilidade das emendas.
A sessão deliberativa remota do Congresso está prevista para começar às 14 horas para os deputados e às 16 horas para os senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Empresa que transferiu dívida a terceiros não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato original
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação.
Para o colegiado, como a transferência do débito foi feita nos moldes previstos pelo artigo 299 do Código Civil, todos os direitos e deveres relacionados passaram para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária.
No recurso ao STJ, a empresa sustentou que o devedor primitivo não perde o direito de reclamar contra o banco os danos que sofreu na vigência do contrato, pois ela teria transferido o domínio e a posse de imóveis como condição para que o terceiro assumisse a obrigação de pagar à instituição financeira.
Dessa forma, argumentou a empresa, o novo devedor assumiria o negócio apenas com o recebimento dos bens; por isso, só poderia discutir eventuais vícios contratuais a partir da celebração do pacto que resultou na assunção da dívida.
Devedora primitiva não compõe mais a relação obrigacional
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, explicou que a assunção de dívida consiste no negócio jurídico em que o devedor originário é substituído por uma terceira pessoa, a qual assume a posição de devedora na relação obrigacional.
De acordo com o artigo 299 do Código Civil, prosseguiu o magistrado, para que o terceiro assuma a obrigação do devedor, é preciso que haja o consentimento expresso do credor, momento em que haverá a exoneração do devedor primitivo – salvo se esse terceiro, na época da assunção da dívida, fosse insolvente e o credor ignorasse esse fato. As condições legais para a assunção da dívida, apontou o relator, foram confirmadas nos autos.
Segundo Bellizze, se a responsabilidade pelo pagamento da dívida foi integralmente transferida a terceiros – ainda que, no caso, a devedora primitiva tenha entregado imóveis de sua propriedade por valores supostamente menores do que a cotação de mercado –, não é possível ajuizar ação para buscar a revisão do contrato, tendo em vista que a devedora primitiva não compõe mais o polo passivo da relação obrigacional.
Empresa teria que anular a assunção da dívida para discutir nulidades
Para o ministro, a empresa recorrente poderia, previamente, tentar anular a assunção da dívida, a fim de retornar à condição de devedora da obrigação perante o banco, e, a partir daí, discutir eventuais nulidades das cláusulas contratuais.
“A prevalecer o entendimento defendido pela recorrente acerca da sua legitimidade ativa ad causam, ela seria duplamente beneficiada, pois, além de ter sido liberada da totalidade do débito, em razão da assunção da dívida, não podendo mais ser cobrada pelo credor, ainda assim receberia pelos encargos indevidos do contrato, caracterizando verdadeiro comportamento contraditório (venire contra factum proprium)”, concluiu o ministro ao manter a decisão do TJPR.
Fonte: Superior Tribunal Federal