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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 29.11.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/11/2019

Notícias

Senado Federal

Congresso se reúne na terça-feira para votar vetos e créditos extras

O Congresso Nacional volta a se reunir na terça-feira (3), às 11h, para concluir a votação de dois vetos do presidente da República a matérias aprovadas pelo Legislativo. Os parlamentares também devem votar 24 projetos que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano, no valor total de R$ 22,8 bilhões.

O primeiro item da pauta de votações é o veto parcial (Veto 35/2019) que barrou alguns pontos do PL 5.029/2019, uma minirreforma partidária e eleitoral. A matéria foi sancionada em setembro como Lei 13.877, de 2019. A norma teve 45 dispositivos barrados pelo presidente. Sete já foram derrubados pelo Congresso e um foi mantido.

Em seguida há o Veto 44/2019, que invalidou a preferência a mulheres marisqueiras no pagamento de indenizações em caso de desastres ambientais. A preferência na ordem de pagamento de indenização às marisqueiras estava prevista no PLC 47/2017, transformado na Lei 13.902, de 2019.

Projetos de crédito

Dos projetos de crédito na pauta do Congresso, o de maior valor é o PLN 50/2019 destina R$ 5,8 bilhões para os Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, além de assegurar transferências a estados, Distrito Federal e municípios. O dinheiro vai ser usado, por exemplo, para a adequação de um trecho da BR-343 entre Teresina e Parnaíba, no Piauí.

O PLN 10/2019 abre crédito de R$ 5,4 bilhões para a Petrobras Netherlands, subsidiária holandesa da petroleira brasileira. O dinheiro será usado para a aquisição de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e na manutenção da infraestrutura de exploração e produção de óleo e gás natural.

O PLN 48/2019 abre crédito suplementar de R$ 3,8 bilhões para órgãos do Poder Executivo. Serão beneficiados os Ministérios da Agricultura; da Ciência e Tecnologia; da Educação; da Justiça; da Saúde; da Infraestrutura; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; do Turismo; da Cidadania; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Os outros projetos de lei do Congresso beneficiam órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e do Ministério Público, além das estatais Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas de São Paulo, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Empresa Gerencial de Projetos Navais, Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis. São eles os PLNs 15, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 42, 43, 44, 46 e 47, todos de 2019.

A intenção do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, é votar toda a pauta para abrir caminho para a aprovação do Orçamento para 2020. A pauta da terça-feira deve aumentar, já que o governo federal prometeu enviar novo projeto de lei ao Congresso para resolver o impasse criado com a manutenção de vetos que tinham acordo político para serem derrubados na última sessão do Congresso.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto altera regra geral sobre decisões judiciais

O Projeto de Lei 4935/19 altera a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro para dar aos juízes mais poder para decidir de acordo com analogia, costumes e princípios do direito.

A lei atual diz que a atuação do juiz com base em analogia, costumes ou princípios é limitada à omissão da lei, enquanto o texto proposto autoriza a atuação sempre que não houver lei específica para o caso julgado.

A proposta determina ainda que a decisão do juiz deve observar a Constituição, a dignidade da pessoa humana, e observar a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

O texto é de autoria da deputada Soraya Manato (PSL-ES), cujo objetivo é consolidar o senso comum jurídico atual. “Quando o magistrado decide um caso concretamente não faz outra coisa senão aplicar o ordenamento jurídico de referência”, argumenta.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta quórum de decisão do STF sobre constitucionalidade

O Projeto de Lei 4937/19 aumenta o quórum para decisões de constitucionalidade pelos ministros do Supremo Tribunal federal (STF). Conforme a proposta, a decisão sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só poderá ser tomada com pelo menos 9 dos 11 ministros presentes – um ministro a mais do que a lei atual determina (9.868/99).

Na decisão sobre a constitucionalidade de emenda à Constituição, serão necessários o voto de pelo menos 8 ministros para derrubar ou confirmar a norma. Atualmente, são necessários 6 votos.

A autora da proposta, deputada Soraya Manato (PSL-ES), considera que a declaração de inconstitucionalidade de emendas à Constituição necessita de quórum especial.  “É fortemente recomendável que os mecanismos decisórios do STF sejam reforçados, de modo a assegurar maior consenso e segurança jurídica”, argumentou.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede ao Senado poder para modular declaração de inconstitucionalidade

O Projeto de Lei 4934/19 atribui ao Senado a competência para restringir ou modular os efeitos das declarações de inconstitucionalidade feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, após declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, o STF poderá propor aos senadores, por maioria de 2/3 dos ministros, que restrinjam os efeitos da declaração, ou que fixem o momento em que ela terá eficácia. O pedido do Supremo deve estar baseado em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

A proposta é de autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Ela lembra que a Constituição já conferiu ao Senado o poder de suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. Desde modo, segundo ela, a Casa legislativa deve ter também a legitimidade para modular as decisões sobre inconstitucionalidade.

O PL 4934/19 altera Lei 9.868/99 (sobre controle de constitucionalidade) e a Lei 9.882/99 (sobre processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova permissão para servidor acumular cargo de professor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (28) a Proposta de Emenda à Constituição 169/19, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), que permite o acúmulo de cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza. Atualmente a Constituição permite apenas ao servidor público acumular cargo de professor com outro técnico ou científico.

A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), recomendou a aprovação da proposta. O autor da proposta observa que atualmente há várias disputas judiciais para definir o que seria cargo técnico ou científico. “Vamos evitar os constantes questionamentos ao exigir apenas que um dos cargos seja de professor e o outro, de qualquer natureza.

Ao analisar a jurisprudência, Capitão Alberto Neto concluiu que os cargos de natureza científica já estão englobados nos de natureza técnica. “A denominação do cargo é irrelevante para defini-lo como de natureza técnica”, argumenta. “O que realmente importa é que suas funções, por serem específicas, se diferenciem das meramente burocráticas e rotineiras”, observou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada por comissão especial antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova aviso a vítima de violência doméstica quando agressor deixar prisão

De acordo com a proposta, a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 10224/18, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que obriga a Justiça a notificar as vítimas de violência doméstica quando o agressor deixar a prisão. A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

De acordo com a proposta, a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais. O agressor só poderá sair da prisão após a notificação, a não ser que o oficial de justiça se certifique de que foi impossível avisar a vítima. Neste caso, deverá ser notificado o advogado ou defensor.

“O projeto se preocupou em trazer a vítima como protagonista, como sujeito de direito dos episódios delitivos”, destacou Fábio Trad. A deputada Bia Kicis (PSL-DF), que presidiu a reunião da CCJ, deu seus parabéns ao autor. “Esta proposta, que será transformada em lei, é muito sensível. Para quem conhece o tema, trará grande diferença ao sistema processual, salvando vidas.”

Juizado

Atendendo recomendação da relatora, a CCJ rejeitou emenda da Comissão da Mulher que limitava a notificação dos atos processuais aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. “A definição de que a notificação será feita apenas pelo Juizado somente burocratiza a legislação e vai de encontro ao objetivo da Lei Maria da Penha, pois pode atrasar a ciência pela ofendida de um ato processual vindo da Vara de Execuções Penais”, argumentou Margarete Coelho.

Fonte: Câmara dos Deputados

Segurança aprova aplicação de medida protetiva por policiais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza policiais a determinar medidas protetivas de urgência a vítimas de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha já permite que a autoridade policial afaste o agressor da vítima se não houver um juiz competente para determinar a medida protetiva. A alteração foi aprovada pelo Congresso neste ano e incluída pela Lei 13827/19.

Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) ao Projeto de Lei 11/19, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). O original é anterior à mudança na lei, por isso foi alterado para se adequar à nova regra.

Pelo texto aprovado, os policiais poderão proibir o agressor de frequentar os mesmos lugares ou se aproximar da ofendida; encaminhar a mulher à programa de proteção ou reconduzi-la ao domicílio após afastamento do agressor.

As determinações policiais são provisórias e deverão ser analisadas por um juiz em até 24 horas.

Tramitação

A proposta segue, em caráter conclusivo, para a Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova tipificação de contrabando de cigarros como crime hediondo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3116/19, que transforma em crime hediondo o contrabando, a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de cigarros.

Os crimes hediondos, definidos na Lei 8072/90, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

A proposta, do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele cita dados da Receita Federal que mostram que em 2017 quase 222 milhões de maços foram apreendidos.

Para ele, a tipificação do crime como hediondo confere “tratamento legal adequado às práticas extremamente prejudiciais a saúde pública e às relações de consumo”.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto assegura vínculo empregatício de motorista de aplicativo de celular

O Projeto de Lei 5069/19 considera que o motorista de aplicativo de transporte, como Uber e 99, tem vínculo empregatício se exercer a atividade de forma pessoal, habitual e subordinada à empresa dona da plataforma. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta confere ao motorista todas as garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias e 13º salário, e jornada de trabalho diário de oito horas, além de equiparar a empregador a empresa operadora da plataforma digital. O motorista que exercer a atividade de forma eventual poderá se cadastrar como microempreendedor individual (MEI).

O texto obriga os motoristas de aplicativos a se submeterem a exames toxicológicos periódicos e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica. Estas exigências já estão previstas na CLT para os motoristas profissionais.

O autor do projeto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), afirma que o objetivo da proposta é acabar com a insegurança jurídica sobre o perfil profissional dos motoristas de aplicativos de celular, já que há decisões judiciais contrárias e favoráveis ao reconhecimento do vínculo empregatício entre os motoristas e as plataformas digitais.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera legislação imobiliária para impedir empreendimento sem patrimônio próprio

O Projeto de Lei 5147/19 equipara as sociedades de propósito específico (SEPs), constituídas para lançar empreendimentos no mercado imobiliário, às incorporadoras imobiliárias. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, as incorporadoras imobiliárias são reguladas pela Lei 4.591/64. A norma determina que cada empreendimento lançado (um condomínio para moradia, por exemplo) deve ter uma contabilidade própria, com contas e patrimônio apartados da incorporadora.

Esse sistema é chamado de “patrimônio de afetação”. Assim, as prestações pagas pelos compradores dos imóveis vão para o patrimônio de afetação. Com isso, eventuais problemas financeiros enfrentados pela empresa não afetam o empreendimento.

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, afirma que diversas incorporadoras estão se constituindo como SPEs para lançar produtos imobiliários no mercado, aproveitando a maior flexibilidade destas para obter empréstimos bancários e realizar parcerias. O problema é que isso as desobriga de adotar o patrimônio de afetação, com risco aos compradores dos imóveis.

Com o projeto, ele pretende acabar com essa situação, equiparando, no mercado imobiliário, as SPEs às incorporadoras.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A tese de repercussão geral será discutida na próxima quarta-feira (4).

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial.

Formaram a corrente vencedora os ministros Alexandre de Moraes (íntegra do voto), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relator do recurso e presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

Na sessão de hoje, o ministro Toffoli reajustou seu voto para dar provimento integral ao recurso e restabelecer a sentença. Com a retificação, o presidente ressalvou sua posição pessoal, mas adotou o entendimento da maioria, admitindo que a Receita compartilhe a íntegra do procedimento administrativo fiscal sem autorização judicial.

Com a conclusão do julgamento, foi revogada a liminar deferida pelo relator, que havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados sem a autorização prévia do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de dados detalhados pelos órgãos de fiscalização e controle protegidos por sigilo fiscal e bancário.

Confira, abaixo, o resumo dos votos proferidos na sessão desta quinta-feira.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia entende que não há irregularidade no compartilhamento integral de informações obtidas legalmente pelos órgãos de fiscalização com o Ministério Público e a polícia quando forem detectados indícios da prática de delitos criminais. Segundo ela, a comunicação às autoridades competentes de informações que revelem a prática de ilícitos não viola o dever de sigilo, pois o direito fundamental à privacidade e ao sigilo não deixa os cidadãos imunes à atuação do Estado com o objetivo de combater a criminalidade.

A ministra salientou que a legislação brasileira estabelece como dever funcional a comunicação de quaisquer atividades suspeitas de práticas ilícitas aos órgãos competentes para abrir investigações criminais. Por outro lado, a lei prevê a obrigatoriedade da manutenção do sigilo pela autoridade que receber as informações, sob pena de responsabilização civil e penal.

Ministro Ricardo Lewandowski

Ao votar pelo provimento integral do RE, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a matéria em discussão é semelhante à apreciada pelo Supremo no RE 601314, também com repercussão geral, quando o Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 e considerou dispensável a autorização judicial para que a Receita coletasse informações bancárias de contribuintes. Em decorrência dessa decisão, o ministro passou a considerar lícita, também, a transferência dos dados obtidos legalmente pela Receita ao Ministério Público, para fins persecução penal.

Segundo Lewandowski, não se está diante de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida de sigilo bancário e fiscal por parte da Receita, pois o órgão agiu mediante a instauração de prévio processo administrativo fiscal e nos estritos termos da legislação. “Aqui, não se cogita de compartilhamento indiscriminado ou aleatório de dados bancários e fiscais entre a Receita e o Ministério Público, mas tão somente de transferência ou repasse daquela repartição para este órgão de provas relativas à sonegação fiscal de contribuintes para o efeito de promoção de sua responsabilidade penal”, destacou.

Ministro Gilmar Mendes

No entendimento do ministro Gilmar Mendes, a Receita Federal deve repassar ao Ministério Público todas as informações imprescindíveis para viabilizar a ação penal e dados que demonstrem a constituição definitiva do crédito tributário. Contudo, ele considera temerário estabelecer de forma antecipada quais informações podem constar da Representação Fiscal para Fins Penais.

No caso da UIF, o ministro frisou que o órgão tem o dever legal de disseminar informações. Mas, segundo Gilmar Mendes, o Relatório de Inteligência Fiscal deve ser entendido como mera peça de inteligência financeira – “como diz seu nome” -, e exatamente por sua natureza, não pode ser usado como elemento indiciário ou probatório para fins de instauração de inquérito ou ação penal.

Ministro Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio ficou totalmente vencido, ao votar pelo desprovimento do recurso extraordinário por entender que o sigilo de dados só pode ser afastado excepcionalmente – com objetivo específico e por decisão judicial -, sob pena de insegurança jurídica. “Devo ter presente, acima de tudo, não a busca, a ferro e fogo, da responsabilidade penal, mas o ditame constitucional”, afirmou.

Para o ministro, o TRF-3, na decisão objeto do recurso, não transgrediu a Constituição, pois, ao aplicar o inciso XII do artigo 5º, preservou a garantia do sigilo.

Ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello também votou pelo não provimento ao recurso. Entretanto, considerou plenamente legítimo o compartilhamento pela UIF do conteúdo de seus relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução criminal, recaindo sobre o Ministério Público e a Polícia Judiciária o dever de preservar o sigilo dos dados e das informações transmitidos.

Em razão das garantias constitucionais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, o ministro entende que a representação fiscal para fins penais deve conter somente a descrição objetiva do fato alegadamente delituoso e outros dados informativos referentes ao contribuinte, sem a remessa, portanto, de documentos protegidos por sigilo, como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda, livros contábeis e notas fiscais. Para o decano, a exigência de prévia autorização judicial não frustra nem impede o exercício pleno, por qualquer órgão do Estado, dos poderes investigatórios, fiscalizatórios e punitivos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF recebe nova ação contra medida provisória do Contrato Verde e Amarelo

A Medida Provisória (MP) 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, é objeto de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6265) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que também relata a ADI 6261, apresentada pelo Solidariedade.

A MP cria programa voltado para a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos com remuneração de até um salário mínimo e meio e introduz alterações na legislação trabalhista. O PDT alega que a edição da medida não cumpre os requisitos constitucionais de relevância e urgência e não foi acompanhada de estudo sobre impacto orçamentário e financeiro, apesar de prever desoneração de tributos a empresas. Também de acordo com a legenda, a norma traz alterações em matérias reservadas à lei complementar e que não podem ser reguladas por medida provisória.

Segundo o partido, a MP 905/2019 estabelece tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo Contrato Verde e Amarelo, como a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida na rescisão do contrato de trabalho. Essa medida, conforme a argumentação, diminui a força do direito ao FGTS e facilita a demissão do empregado ao reduzir os custos da rescisão. Ainda de acordo com o PDT, a norma subverte os valores da seguridade social e afronta a dignidade da pessoa humana.

Informações

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de cinco dias, para subsidiar a análise de pedido de liminar. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, para manifestação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

? Terceira Seção aprova súmula sobre transferência e permanência de detentos em presídios federais

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 639, que dispõe sobre a transferência ou permanência de presidiário em penitenciária federal sem anterior consulta ao advogado.

O enunciado tem a seguinte redação: “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.11.2019

LEI 13.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

MEDIDA PROVISÓRIA 908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 – Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo.

DECRETO 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

DECRETO 10.140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019  – Altera o Decreto 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA.

DECRETO 10.142, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 – Institui a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.

DECRETO 10.143, DE 28 DE NNOVEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

DECRETO 10.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 – Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+.

DECRETO 10.145, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

RESOLUÇÃO 841, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT – Estabelece normas para envio de dados e informações das instituições financeiras sobre as aplicações de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT em depósitos especiais remunerados e em empréstimo constitucional ao BNDES.


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