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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 29.09.2017
ADVOGADOS NA SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
APLICAÇÃO DE PROVAS DO ENEM E DE CONCURSOS PÚBLICOS AOS SÁBADOS
CÂMARA APROVA PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADOS NA SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CRIMES EM MISSÕES COMETIDOS CONTRA CIVIS
ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
PRAZO PARA CONTESTAR FALÊNCIA CONTA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA
GEN Jurídico
29/09/2017
Notícias
Senado Federal
Chega ao Senado a MP 782, que modifica a organização administrativa do Executivo
O Plenário do Senado recebeu, nesta quinta-feira (28), a Medida Provisória (MP) 782/2017, que reestrutura a organização administrativa do Poder Executivo federal. A MP precisa ser votada até o dia 11 de outubro, quando perde a vigência.
Entre as mudanças promovidas pela MP está a garantia de status de ministério para a Secretaria-Geral da Presidência da República. Outra alteração é a vinculação da Secretaria de Aquicultura e Pesca à Presidência da República. Antes, a Secretaria era ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Modificada na comissão mista, que a analisou, a MP passou a tramitar como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/2017. Em Plenário, a Câmara aprovou emenda estabelecendo que a competência para demarcar terras quilombolas é da Casa Civil da Presidência da República, e não do Ministério dos Direitos Humanos, como havia sido aprovado na comissão mista .
Outra emenda aprovada na Câmara determina ao Ministério dos Direitos Humanos que adote como diretrizes para o exercício de suas competências os princípios estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. A convenção estipula que o “direito à vida” deve ser protegido pela lei “e, em geral, desde o momento da concepção”.
A MP deu à Secretaria-Geral da Presidência da República o status de ministério. Isto garante a Moreira Franco, ministro-chefe da Secretaria, foro por prerrogativa de função. Moreira Franco é investigado na operação Lava Jato, o que tem gerado críticas à medida provisória por integrantes dos partidos da Oposição.
Cargos
A MP 782 autoriza a extinção de cargos e cria outros. É reduzido o número de órgãos vinculados à Presidência da República, que passam a ser cinco: Casa Civil; Secretaria de Governo; Secretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; e Gabinete de Segurança Institucional.
A MP também dá status de ministro a outras autoridades além do chefe da Casa Civil: aos chefes da Secretaria de Governo, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria-Geral da Presidência da República; e ao advogado-geral da União, além do presidente do Banco Central.
São criados pela MP nove órgãos de assessoramento imediato ligados ao presidente da República. Entre eles, o Conselho de Governo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselho Nacional de Política Energética e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova dois projetos que tratam de assédio sexual em transportes públicos
Duas propostas que tratam de assédio sexual em transportes públicos foram aprovadas nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiram para análise da Câmara dos Deputados. O projeto (PLS) 312/2017, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi motivado pelos casos de abusos sexuais em transportes públicos ocorridos recentemente no Brasil. O texto cria o crime de molestamento sexual e prevê pena de dois a quatro anos de reclusão para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso, independentemente de contato físico. A outra proposta (PLS 740/2015), do senador Humberto Costa (PT-PE), cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público.
Fonte: Senado Federal
Projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes em missões cometidos contra civis retorna ao Plenário
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) rejeitou nesta quinta-feira (28) emenda de Plenário apresentada por Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), e com isso devolveu ao Plenário em regime de urgência o PLC 44/2016, que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos em missões de garantia da lei e da ordem (GLO).
Norma perene
A emenda de Vanessa pretendia limitar ao ano de 2017 esta transferência de competência, mas os senadores optaram pela rejeição, baseados em relatório de Pedro Chaves (PSC-MS) para quem as hipóteses que a justificam “não se modificam com o tempo, devendo portanto tornar-se uma norma perene no ordenamento jurídico brasileiro”.
O relatório de Chaves foi lido por Ana Amélia (PP-RS), e também acrescentou o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM) para quem “há a necessidade de se garantir aos militares uma justiça especializada e com conhecimento específico”.
Além das missões de GLO, o projeto também transfere à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis em outras situações:
— no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
— em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes;
— e em atividades de natureza militar, de operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova prioridade para ações de indenização por acidente de trabalho
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 6545/16, do deputado Marco Maia (PT-RS), que prevê prioridade para o julgamento de ações de indenização por acidente de trabalho.
O projeto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Relator da matéria, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou parecer favorável à proposta. Ele citou dados que mostram 312 mil ações de indenização por acidente de trabalho pendentes nas varas trabalhistas do País, em 2016.
Melo ainda contabilizou 62 mil ações em tramitação nos tribunais regionais e quase 122 mil no Tribunal Superior do Trabalho, o que, segundo ele, reforça a necessidade de prioridade para o trabalhador acidentado.
“As ações desse tipo demoram muito a serem julgadas, e os trabalhadores doentes não conseguem sobreviver apenas com o benefício previdenciário, caso ainda preencham os requisitos exigidos para obtê-lo”, salientou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão proíbe aplicação de provas do Enem e de concursos públicos aos sábados
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6542/16, que proíbe a aplicação, aos sábados, em todo o território nacional, de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de concursos públicos.
De autoria do deputado Moisés Diniz (PCdoB-AC), o projeto estabelece que as provas do Enem sejam realizadas em dois domingos consecutivos, e não em um só final de semana, como aconteceu até 2016.
O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Segundo ele, a proposta dá “respaldo legal” aos fiéis da Igreja Adventista de Sétimo Dia e praticantes de judaísmo, que, por sua fé, não podem realizar esse tipo de atividade aos sábados. Ele defendeu “o respeito a grupos minoritários”.
Conforme Silva, atualmente, candidatos que, por preceitos religiosos, “guardam os sábado” têm direito de iniciar as provas após 18h de sábado, mas têm que entrar nas salas onde as provas são aplicadas no mesmo horário que os outros candidatos. Para o relator, isso configura desvantagem para esses candidatos, ferindo a Constituição.
Para 2017, a realização do Enem já está prevista para dois domingos consecutivos. O Ministério da Educação tomou a decisão de mudar a prova para dois domingos, após realização de consulta pública.
Tramitação
O projeto será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova participação de advogados na solução consensual de conflitos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5511/16, do deputado José Mentor (PT-SP), que torna obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, como as que são feitas em juizados especiais.
Mentor explica que a Constituição considera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e por isso não se deveria permitir o afastamento do advogado dos processos, como preconizado em várias leis que preveem a conciliação e a mediação de conflitos.
“Métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade, contudo, não podem afrontar direitos fundamentais como o acesso à Justiça, o direito ao devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantidos pela indispensabilidade do advogado a auxiliar a parte”, justificou o autor do projeto.
O relator da proposta, deputado Wadih Damous (PT-RJ), apresentou uma emenda para ressalvar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite aos empregados e empregadores demandarem pessoalmente junto à Justiça do Trabalho. “Sendo assim, se é facultada a presença do advogado, não seria razoável a obrigatoriedade prevista na presente proposta”, afirmou.
Damous defendeu a proposta, e lembrou que a Justiça já tem decidido pela necessidade da presença dos advogados em negociações, mas ainda não há uma regra geral que garanta sua participação em todos os processos. “A medida é importante para que não reste dúvida quanto a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação”, disse Damous.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Associação questiona lei que dispõe sobre Estatuto Geral das Guardas Municipais
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). A entidade alega que a norma apresenta vício de iniciativa legislativa e estabelece competências de trânsito às guardas municipais, o que violaria a Constituição Federal.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, a associação explica que a norma em questão é originária de projeto de lei apresentado por parlamentar federal na Câmara dos Deputados. No entanto, sustenta que, por se tratar de instituição municipal, a organização das guardas municipais deveria se dar por meio de lei local de iniciativa do chefe do Executivo (no caso, o prefeito). “É notório que a Lei 13.022/2014 ampliou sobremaneira as atribuições da Guarda Municipal. Isso jamais poderia se dar por iniciativa do Poder Legislativo federal”, ressalta. Também de acordo com o AGTBrasil, os municípios não podem legislar sobre trânsito, cuja competência é conferida privativamente à União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
Ainda segundo a entidade, o artigo 5º, inciso VI, da lei questionada, ao prever o exercício de competências de trânsito pelas guardas municipais, conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apresenta inconstitucionalidade de natureza material, pois não há no CTB qualquer menção às guardas municipais, não podendo a regra produzir os efeitos que prevê. Por fim, alega ainda desvio de função das guardas municipais, pois a intenção do constituinte originário era a de se ter um corpo funcional que zelasse e protegesse os bens, serviços e instalações municipais.
Assim, a associação pede da concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 5780 é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento sobre alcance de inelegibilidade
Leia a íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei. O ministro abriu divergência quanto ao voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e concluiu pelo desprovimento do recurso, sob o entendimento de que o prazo de inelegibilidade pode ser estendido, em razão da Lei da Ficha Limpa, sem configurar ofensa à coisa julgada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prazo para contestar falência conta da publicação da sentença, não da relação de credores
O termo inicial da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento contra a sentença que decreta a falência é a data da publicação desta no Diário Oficial, e não a da publicação do edital com a relação dos credores.
Por essa razão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Associação de Pilotos da Varig contra decisão que julgou intempestivo seu agravo de instrumento, interposto mais de dois anos após a sentença que convolou a recuperação judicial da empresa em falência.
Em recurso especial, a associação alegou que o agravo seria tempestivo, já que o prazo para sua interposição deveria ser contado apenas após a publicação do edital com a relação dos credores da falência.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial na Terceira Turma, afirmou que a interpretação do tribunal de origem ao julgar o agravo intempestivo foi correta, pois a publicação do edital tinha finalidade diversa daquela alegada pela associação.
“O requerimento de publicação de editais em março de 2012 não tinha como objetivo dar ciência da decretação da falência, que, nessa fase, já havia sido objeto de diversos recursos, tendo se iniciado a fase de arrecadação e alienação de ativos. Na realidade, o objetivo dessa publicação era complementar a relação de credores e determinar o prazo final para as habilitações”, resumiu o ministro.
Publicidade ampla
A falência da Varig foi publicada no Diário Oficial em agosto de 2010. Villas Bôas Cueva lembrou que nos casos em que a massa falida comportar, a falência também será publicada em jornal ou revista de circulação regional ou nacional, protegendo, dessa forma, o mercado, os credores e terceiros que tenham bens em posse da empresa.
O magistrado reconheceu que nem sempre a sentença de falência é publicada juntamente com a relação de credores, mas para fins de prazo recursal para contestar a decisão, deve ser considerada a publicação da sentença, em conformidade com a regra geral do Código de Processo Civil.
Segundo o ministro, a possibilidade de a lista de credores ser publicada ou alterada posteriormente é uma peculiaridade dos casos de falência, já que a publicação conjunta muitas vezes é inviável devido ao tempo exíguo de cinco dias previsto em lei para que se apresente a relação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
Diário Oficial da União – 29.09.2017
PORTARIA 1.084, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – Altera a Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, Vasos Pressão e Tubulações.
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